HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS INERENTES À DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA. NÃO OBSERVÂNCIA DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM MEDIDAS CAUTELARES. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ANÁLISE PREJUDICADA.
01- O presente habeas corpus se encontra prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que foi convertida a prisão preventiva em medidas cautelares diversas, com a consequente liberação do paciente.
ORDEM JULGADA PREJUDICADA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS INERENTES À DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA. NÃO OBSERVÂNCIA DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM MEDIDAS CAUTELARES. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ANÁLISE PREJUDICADA.
01- O presente habeas corpus se encontra prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que foi convertida a prisão preventiva em medidas cautelares diversas, com a consequente liberação do paciente.
ORDEM JULGADA PREJUDICADA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:02/04/2014
Data da Publicação:04/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. PREVENÇÃO NÃO CONFIGURADA. INCLUSÃO DO BANCO BRADESCO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - o Banco Bradesco é o único acionista do Banco Alvorada, o qual é sucessor do BBV. Este, por sua vez, numa cadeia sucessória, adquiriu passivos e ativos do Banco Econômico, o que torna legítimo o Agravante para figurar no pólo passivo da presente demanda.
II Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. PREVENÇÃO NÃO CONFIGURADA. INCLUSÃO DO BANCO BRADESCO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - o Banco Bradesco é o único acionista do Banco Alvorada, o qual é sucessor do BBV. Este, por sua vez, numa cadeia sucessória, adquiriu passivos e ativos do Banco Econômico, o que torna legítimo o Agravante para figurar no pólo passivo da presente demanda.
II Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Data do Julgamento:05/12/2013
Data da Publicação:06/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DA NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO CAUTELAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONSTANTES NO ARTIGO 312 DO CPP. DECRETO DE PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO MAGISTRADO NO TOCANTE A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. DESNECESSIDADE FRENTE AOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL.
01 Inexiste o alegado constrangimento ilegal afirmado pelo impetrante, pois a custódia cautelar se encontra devidamente justificada na garantia da ordem pública, pautada em elementos dos autos que evidenciam a gravidade concreta do delito, além de o paciente ser reincidente e, ainda, responder por outros processos.
02 - Ao fundamentar de maneira substancial a necessidade do acautelamento do acusado, implicitamente o Magistrado entendeu que a aplicação de medidas cautelares seriam insuficientes ao caso concreto, inexistindo constangimento ilegal diante de tal situação.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DA NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO CAUTELAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONSTANTES NO ARTIGO 312 DO CPP. DECRETO DE PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO MAGISTRADO NO TOCANTE A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. DESNECESSIDADE FRENTE AOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL.
01 Inexiste o alegado constrangimento ilegal afirmado pelo impetrante, pois a custódia cautelar se encontra devidamente justificada na garantia da ordem pública, pautada em elementos dos autos que evidenciam a gravidade concreta...
Data do Julgamento:02/04/2014
Data da Publicação:04/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
HABEAS CORPUS. NÃO PARTICIPAÇÃO DO ACUSADO NO DELITO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS INERENTES À DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA. CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM MEDIDAS CAUTELARES. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ANÁLISE PREJUDICADA.
01- O presente habeas corpus se encontra prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que foi convertida a prisão preventiva em medidas cautelares diversas, com a consequente liberação do paciente.
ORDEM JULGADA PREJUDICADA. DECISÃO UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. NÃO PARTICIPAÇÃO DO ACUSADO NO DELITO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS INERENTES À DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA. CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM MEDIDAS CAUTELARES. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ANÁLISE PREJUDICADA.
01- O presente habeas corpus se encontra prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que foi convertida a prisão preventiva em medidas cautelares diversas, com a consequente liberação do paciente.
ORDEM JULGADA PREJUDICADA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:02/04/2014
Data da Publicação:04/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSO CIVIL. REMESSA EX OFFICIO. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. SENTENÇA FUNDADA EM JURISPRUDÊNCIA DO PLENO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCIDÊNCIA DO ART. 475, §§ 2° E 3° DO CPC. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO.
1) Tratando-se de remessa ex officio, é mister que seja observado a incidência do art. 475, §§ 2° e/ou 3° do CPC, uma vez que disciplinam a possibilidade de dispensa do duplo grau de jurisdição necessário.
2) Na espécie tratada, sendo o valor da causa manifestamente inferior a 60 (sessenta) salários mínimos e estando a sentença fundada em jurisprudência do Plenário do Supremo Tribunal Federal, resta obstada a reanálise necessária da sentença de 1° grau, por este Tribunal.
3) Remessa ex officio não conhecida. Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. REMESSA EX OFFICIO. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. SENTENÇA FUNDADA EM JURISPRUDÊNCIA DO PLENO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCIDÊNCIA DO ART. 475, §§ 2° E 3° DO CPC. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO.
1) Tratando-se de remessa ex officio, é mister que seja observado a incidência do art. 475, §§ 2° e/ou 3° do CPC, uma vez que disciplinam a possibilidade de dispensa do duplo grau de jurisdição necessário.
2) Na espécie tratada, sendo o valor da causa manifestamente inferior a 60...
Data do Julgamento:03/04/2014
Data da Publicação:04/04/2014
Classe/Assunto:Reexame Necessário / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA AUTORIA DELITIVA. FALTA DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL PROBATÓRIA.INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA MANUTENÇÃO DO ACAUTELAMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. EXCEÇÃO À REGRA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA.
01 - Não é possível reconhecer a existência dos indícios da autoria delitiva tão somente com os elementos aqui colacionados, que exigem a necessidade de uma instrução processual probatória, prestigiando a atividade judicante do 1º grau de jurisdição.
02 - A prisão preventiva apenas deve ser determinada quando não for possível e tampouco adequada sua substituição por outras medidas cautelares, a fim de evitar ao máximo a decretação da prisão, antes do trânsito em julgado do Provimento Jurisdicional de mérito.
03 - No caso concreto, a aplicação de algumas medidas cautelares específicas seriam suficientes e adequadas à prevenção e repressão do tipo de ilícito praticado, evitando a reiteração delitiva, principal fundamento da necessidade de preservação da ordem pública.
ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECISÃO POR EMPATE. PREVALÊNCIA DO POSICIONAMENTO MAIS FAVORÁVEL AO PACIENTE.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA AUTORIA DELITIVA. FALTA DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL PROBATÓRIA.INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA MANUTENÇÃO DO ACAUTELAMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. EXCEÇÃO À REGRA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA.
01 - Não é possível reconhecer a existência dos indícios da autoria delitiva tão somente com os elementos aqui colacionados, que exigem a necessidade de uma instrução processual probatória, prestigiando a atividade jud...
Data do Julgamento:02/04/2014
Data da Publicação:04/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Ementa:
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DÚVIDA SOBRE A IDADE DO PACIENTE À DATA DO FATO. AUTORIDADE COATORA QUE REMETE OS AUTOS À VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, MAS NÃO RELAXA A PRISÃO DO PACIENTE. ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DÚVIDA SOBRE A IDADE DO PACIENTE À DATA DO FATO. AUTORIDADE COATORA QUE REMETE OS AUTOS À VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, MAS NÃO RELAXA A PRISÃO DO PACIENTE. ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
Data do Julgamento:02/04/2014
Data da Publicação:04/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. INOCORRÊNCIA. DECRETO DE PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
01 Para a decretação da custódia cautelar, além da demonstração da existência do crime e de indícios suficientes de autoria, faz-se necessária a caracterização do efetivo periculum libertatis, consignado em pelo menos um dos motivos da prisão preventiva, na forma do artigo 312 Código de Processo Penal, quando não se revelar cabível a substituição por outra medida cautelar (§6º do artigo 282 do Código de Processo Penal).
02 A determinação de prisão do paciente se encontra devidamente fundamentada e amparada em elementos concretos, com base na necessidade de garantia da ordem pública, considerando as circunstâncias concretas do fato, notadamente em face da possibilidade de o paciente ser integrante de quadrilha que pratica roubos no Estado de Alagoas.
HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. INOCORRÊNCIA. DECRETO DE PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
01 Para a decretação da custódia cautelar, além da demonstração da existência do crime e de indícios suficientes de autoria, faz-se necessária a caracterização do efetivo periculum libertatis, consignado em pelo menos um dos motivos da prisão preventiva, na forma do artigo 312 Código de Processo Penal, quando não se re...
Data do Julgamento:02/04/2014
Data da Publicação:04/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXISTÊNCIA DE EXCESSO PRAZAL. INOCORRÊNCIA. ANDAMENTO PROCESSUAL DENTRO DA RAZOABILIDADE. PECULIARIDADES QUE JUSTIFICAM A DEMORA NA CONCLUSÃO DO FEITO. PACIENTE QUE FICOU FORAGIDO DURANTE CERCA DE 04(QUATRO) ANOS. PRESO EM FLAGRANTE PELA PRÁTICA DE OUTRO DELITO DE ROUBO EM COMARCA DIVERSA. SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
01 Embora a legislação preveja determinados prazos para a realização dos atos, a verdade é que a casuística processual penal, por vezes, implica a inobservância fidedigna desses parâmetros legais, em razão das peculiaridades do caso concreto, mormente porque os prazos da instrução não são considerados peremptórios pela jurisprudência pátria, o que significa dizer serem eles prorrogáveis, não sendo fatais, atuando a razoabilidade como vetor de caracterização do eventual excesso praticado.
02 - Da conjugação desses fatores, observa-se que não restou evidenciado, pelo menos diante da sequência de atos até aqui praticados e as especificidades do caso concreto, qualquer excesso na tramitação do feito instaurado na origem, pois o Juízo de primeiro grau vem conferindo à demanda impulso processual adequado.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXISTÊNCIA DE EXCESSO PRAZAL. INOCORRÊNCIA. ANDAMENTO PROCESSUAL DENTRO DA RAZOABILIDADE. PECULIARIDADES QUE JUSTIFICAM A DEMORA NA CONCLUSÃO DO FEITO. PACIENTE QUE FICOU FORAGIDO DURANTE CERCA DE 04(QUATRO) ANOS. PRESO EM FLAGRANTE PELA PRÁTICA DE OUTRO DELITO DE ROUBO EM COMARCA DIVERSA. SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
01 Embora a legislação preveja determinados prazos para a realização dos atos, a verdade é que a casuística processual penal, por vezes, implica a inobservância fidedigna desses parâmetros legais, em razão das peculiaridades...
Data do Julgamento:02/04/2014
Data da Publicação:04/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO.
1. O Autor, ora Agravado, requereu a sua manutenção na posse do bem, desde que deposite os valores incontroversos, bem como que o Réu, ora Agravante, seja proibido de inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
2. Com o advento da Lei 12.810/2013, que alterou o Código de Processo Civil, incluindo no referido diploma legal o artigo 285-B, passando a autorizar expressamente o depósito do valor incontroverso nas ações revisionais de contrato, o STJ vem adotando tal entendimento, exigindo, contudo a presença de três requisitos para autorizar a concessão de liminar nas referidas ações. São eles: a) propositura de ação contestando a existência integral ou parcial do débito; b) efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; e, c) que a parte efetue o depósito da parte incontroversa ou preste caução idônea.
3. No caso dos autos, o devedor, ora Agravado não preencheu o segundo requisito, posto que não demonstrou como chegou ao valor que elegeu como incontroverso.
4. Decisão de 1º grau reformada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO.
1. O Autor, ora Agravado, requereu a sua manutenção na posse do bem, desde que deposite os valores incontroversos, bem como que o Réu, ora Agravante, seja proibido de inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
2. Com o advento da Lei 12.810/2013, que alterou o Código de Processo Civil, incluindo no referido diploma legal o...
Data do Julgamento:03/04/2014
Data da Publicação:04/04/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CÓDIGO CONSUMERISTA. APLICAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DANOS MATERIAIS DEMONSTRADOS. INSURGÊNCIA ACERCA DE LAUDO PERICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. CONCESSÃO ULTRA PETITA RECONHECIDA. EXTIRPAÇÃO DO JULGADO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. UNÂNIME.
1) Evidenciados nos autos o nexo de causalidade entre a omissão e a negligência da apelante, que não tomou as medidas cabíveis e necessárias para evitar novas ocorrências de queimadas nas lavouras existentes no local, bem como demonstrado o prejuízo sofrido pela apelada, devido o ressarcimento pleiteado a título de danos materiais.
2) "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos" (Art. 14 do CDC). Só não será responsabilizado quando provar: I) que tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ou II) a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
3) Impugnação de Laudo pericial Inovação em sede de apelação. A apelação possibilita uma revisão do juízo sentencial. Não se presta, portanto, como regra, a possibilitar a apreciação de temas novos, não propostos ao juízo de primeiro grau. A questão já conhecida pela parte no momento da propositura da demanda ou do oferecimento da defesa e não alegada não pode ser proposta no juízo de apelação vedação no ordenamento pátrio do ius novorum (art. 517 do CPC).
4) Lucros cessantes ausência de pedido na exordial (julgamento ultra petita reconhecido). O valor apresentado a título de danos materiais foi o efetivamente perdido pela autora da ação, com a perspectiva de lucro que a mesma iria obter com a venda da cana-de-açúcar nas condições adequadas. Havendo a recorrida apresentado o valor perdido a título de danos materiais - colacionando o seu real prejuízo não há que se falar em lucro cessante.
5) Ainda que a peça exordial tenha denominado a ação de indenização por perdas e danos materiais c/c lucros cessantes em relação a este nada mencionou, sequer implicitamente. Para a concessão do lucro cessante necessária se faria a comprovação específica e respaldada por prova contundente, o que não se aportou ao processo
6) Recurso conhecido e provido parcialmente. Unânime.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CÓDIGO CONSUMERISTA. APLICAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DANOS MATERIAIS DEMONSTRADOS. INSURGÊNCIA ACERCA DE LAUDO PERICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. CONCESSÃO ULTRA PETITA RECONHECIDA. EXTIRPAÇÃO DO JULGADO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. UNÂNIME.
1) Evidenciados nos autos o nexo de causalidade entre a omissão e a negligência da apelante, que não tomou as medidas cabíveis e necessárias para evitar novas ocorrências de queimadas nas lavouras existentes no local, bem como demonstrado o...
Data do Julgamento:03/04/2014
Data da Publicação:04/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO.
1. O Autor, ora Agravado, requereu o depósito dos valores incontroversos, bem como que o Réu, ora Agravante, seja proibido de inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
2. Com o advento da Lei 12.810/2013, que alterou o Código de Processo Civil, incluindo no referido diploma legal o artigo 285-B, passando a autorizar expressamente o depósito do valor incontroverso nas ações revisionais de contrato, o STJ vem adotando tal entendimento, exigindo, contudo a presença de três requisitos para autorizar a concessão de liminar nas referidas ações. São eles: a) propositura de ação contestando a existência integral ou parcial do débito; b) efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; e, c) que a parte efetue o depósito da parte incontroversa ou preste caução idônea.
3. No caso dos autos, o devedor, ora Agravado não preencheu o segundo requisito, posto que não demonstrou como chegou ao valor que elegeu como incontroverso.
4. Decisão de 1º grau reformada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO.
1. O Autor, ora Agravado, requereu o depósito dos valores incontroversos, bem como que o Réu, ora Agravante, seja proibido de inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
2. Com o advento da Lei 12.810/2013, que alterou o Código de Processo Civil, incluindo no referido diploma legal o artigo 285-B, passando a autorizar expressamente o depósito do valor incontrover...
Data do Julgamento:03/04/2014
Data da Publicação:04/04/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE FALSA PERÍCIA. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. INSUBSISTÊNCIA. INICIAL ACUSATÓRIA QUE, EM RELAÇÃO AO PACIENTE, OBSERVOU RIGIDAMENTE TODOS OS REQUISITOS ENCAMPADOS NO ART. 41 DO CPP. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE ANÁLISE MAIS APROFUNDADA DE TODA A MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE NA ESTREITA VIA DO WRIT. IMPETRAÇÃO QUE SEQUER JUNTOU OS LAUDOS SUPOSTAMENTE IRREGULARES. PEDIDO DE EXTENSÃO DO JULGAMENTO QUE CONCEDEU A ORDEM PARA 04 (QUATRO) CORREUS. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÕES FÁTICAS E JURÍDICAS DISTINTAS. CASSAÇÃO DA LIMINAR OUTRORA CONCEDIDA. DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO REGULAR DA AÇÃO PENAL EM RELAÇÃO AO PACIENTE. PARECER DA PGJ NESSE SENTIDO. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE FALSA PERÍCIA. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. INSUBSISTÊNCIA. INICIAL ACUSATÓRIA QUE, EM RELAÇÃO AO PACIENTE, OBSERVOU RIGIDAMENTE TODOS OS REQUISITOS ENCAMPADOS NO ART. 41 DO CPP. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE ANÁLISE MAIS APROFUNDADA DE TODA A MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE NA ESTREITA VIA DO WRIT. IMPETRAÇÃO QUE SEQUER JUNTOU OS LAUDOS SUPOSTAMENTE IRREGULARES. PEDIDO DE EXTENSÃO DO JULGAMENTO QUE CONCEDEU A ORDEM PARA 04 (QUATRO) CORREUS. IMPOSSIBILIDADE. S...
Data do Julgamento:02/04/2014
Data da Publicação:04/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Falso testemunho ou falsa perícia
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
1. Na hipótese, o Juízo a quo estabeleceu como condição sine qua non, o depósito integral das parcelas do contrato de financiamento nos valores, estabelecidos originalmente pelas partes, para que seja possível a manutenção do bem na posse da Autora/Agravada, e vedada sua inscrição nos cadastros de inadimplentes.
2. Destarte, não se constata, concretamente, a existência do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, bem como o perigo da demora, exigidos pelo art. 522 do CPC, invocado no recurso, considerando que caso a Autora/Agravada não cumpra a condição estabelecida pelo Juízo, o Agravante poderá adotar as medidas legais de persecução do seu crédito, isto é, caso a Agravada não deposite mensalmente o valor integral acordado no contrato, o Agravante poderá negativar seu nome nos cadastros restritivos, bem como adotar as medidas legais para a busca e apreensão do bem.
3. Decisão mantida.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
1. Na hipótese, o Juízo a quo estabeleceu como condição sine qua non, o depósito integral das parcelas do contrato de financiamento nos valores, estabelecidos originalmente pelas partes, para que seja possível a manutenção do bem na posse da Autora/Agravada, e vedada sua inscrição nos cadastros de inadimplentes.
2. Destarte, não se constata, concretamente, a existência do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, bem como o perigo da demora, exigidos pelo art. 522 do CPC,...
Data do Julgamento:03/04/2014
Data da Publicação:04/04/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALUGUEL AÇÃO DE DESPEJO. MANDADO DE DESOCUPAÇÃO. IDOSO. BENEFICIÁRIA DE TRATAMENTO DIFERENCIADO POR DISPOSIÇÃO DA LEI N º 10.741/2003.
1. É indubitável a presença do periculum in mora e o fundado receio de dano real ou de difícil reparação, militando em favor da proprietária do imóvel, a qual está privada da posse e uso do bem, e ainda deverá suportar as despesas, já existentes, fruto do inadimplemento do inquilino, bem como aquelas futuras próprias do imóvel, tais como taxas e impostos que não estão sendo regularmente quitados.
2. A situação reclama providência mais célere quando se constata que a Autora da Ação de Despejo, ora Agravante, é pessoa idosa, beneficiária de tratamento diferenciado por disposição da Lei nº 10.741/2003, e em oportunidades diversas, comprovadamente, notificou extrajudicialmente o Réu, com o desiderato de uma composição amigável para o pagamento da dívida.
3. É imprescindível a antecipação da tutela para conceder a liminar para desocupação do imóvel, na forma e prazo do § 1 º do art. 59 da Lei n º 8.245/91, permitindo o regular curso da Ação de Despejo, estabelecendo ainda, a título de caução, o bloqueio do valor referente a 03 (três) meses dos alugueis devidos, em caso de depósito do valor devido realizado pelo Réu, ora Agravado.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALUGUEL AÇÃO DE DESPEJO. MANDADO DE DESOCUPAÇÃO. IDOSO. BENEFICIÁRIA DE TRATAMENTO DIFERENCIADO POR DISPOSIÇÃO DA LEI N º 10.741/2003.
1. É indubitável a presença do periculum in mora e o fundado receio de dano real ou de difícil reparação, militando em favor da proprietária do imóvel, a qual está privada da posse e uso do bem, e ainda deverá suportar as despesas, já existentes, fruto do inadimplemento do inquilino, bem como aquelas futuras próprias do imóvel, tais como taxas e impostos que não estão sendo regularmente quitados.
2. A situação reclama providência mais cél...
Data do Julgamento:03/04/2014
Data da Publicação:04/04/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO QUE NEGOU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO.
1. O Agravante requer a sua manutenção na posse do bem, desde que deposite os valores incontroversos, bem como que o agravado seja proibido de inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
2. Com o advento da Lei 12.810/2013, que alterou o Código de Processo Civil, incluindo no referido diploma legal o artigo 285-B, passando a autorizar expressamente o depósito do valor incontroverso nas ações revisionais de contrato, o STJ vem adotando tal entendimento, exigindo, contudo a presença de três requisitos para autorizar a concessão de liminar nas referidas ações. São eles: a) propositura de ação contestando a existência integral ou parcial do débito; b) efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; e, c) que a parte efetue o depósito da parte incontroversa ou preste caução idônea.
3. No caso dos autos, o Agravante não preencheu o segundo requisito, posto que não demonstrou como chegou ao valor que elegeu como incontroverso.
4. Decisão de 1º grau mantida.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO QUE NEGOU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO.
1. O Agravante requer a sua manutenção na posse do bem, desde que deposite os valores incontroversos, bem como que o agravado seja proibido de inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
2. Com o advento da Lei 12.810/2013, que alterou o Código de Processo Civil, incluindo no referido diploma legal o artigo 285-B, pass...
Data do Julgamento:03/04/2014
Data da Publicação:04/04/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDO PARA LESÃO CORPORAL PELO CONSELHO DE SENTENÇA. ERROS PROCEDIMENTAIS SUSCITADOS E REJEITADOS. ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONFLITANTE COM A PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE DUAS CORRENTES PROBATÓRIAS DIAMETRALMENTE OPOSTAS. ADESÃO DOS JURADOS A UMA DELAS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS.
01 Não há como se acolher os erros procedimentais narrados, ante a não demonstração de efetivo prejuízo, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal, bem como pela não arguição durante a realização do ato processual.
02 Inocorre julgamento manifestamente contrário à prova dos autos quando, havendo 02 (duas) correntes probatórias (uma pela condenação pela tentativa de homicídio e outra pela inexistência de animus necandi, com a desclassificação do delito para lesão corporal), a conclusão dos senhores jurados se associa a uma delas, a qual encontra amparo em elementos probatórios constantes nos autos.
03 "Somente nas hipóteses em que a tese acolhida pelo Conselho de Sentença não encontra mínimo lastro probatório nos autos é que se permite a anulação do julgamento, nos termos do disposto no art. 593, inciso III, do Código de Processo Penal, situação em que os jurados decidem arbitrariamente, divergindo de toda e qualquer evidência probatória" (HC 116.924/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2011, DJe 31/08/2011).
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDO PARA LESÃO CORPORAL PELO CONSELHO DE SENTENÇA. ERROS PROCEDIMENTAIS SUSCITADOS E REJEITADOS. ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONFLITANTE COM A PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE DUAS CORRENTES PROBATÓRIAS DIAMETRALMENTE OPOSTAS. ADESÃO DOS JURADOS A UMA DELAS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS.
01 Não há como se acolher os erros procedimentais narrados, ante a não demonstração de efetivo prejuízo, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal, bem como pela não arguição durante a realização do ato processual.
02 Inocorre j...
Data do Julgamento:02/04/2014
Data da Publicação:04/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO.
1. O Autor, ora Agravado, requereu a sua manutenção na posse do bem, desde que deposite os valores incontroversos, bem como que o Réu, ora Agravante, seja proibido de inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
2. Com o advento da Lei 12.810/2013, que alterou o Código de Processo Civil, incluindo no referido diploma legal o artigo 285-B, passando a autorizar expressamente o depósito do valor incontroverso nas ações revisionais de contrato, o STJ vem adotando tal entendimento, exigindo, contudo a presença de três requisitos para autorizar a concessão de liminar nas referidas ações. São eles: a) propositura de ação contestando a existência integral ou parcial do débito; b) efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; e, c) que a parte efetue o depósito da parte incontroversa ou preste caução idônea.
3. No caso dos autos, o Autor , ora Agravado, não preencheu o segundo requisito, posto que não demonstrou como chegou ao valor que elegeu como incontroverso.
4. Determinação de apresentação do contrato em juízo pelo Agravante mantida incólume.
5. Decisão de 1º grau reformada em parte, no sentido de denegar a tutela antecipada pleiteada pelo Autor/Agravado.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO.
1. O Autor, ora Agravado, requereu a sua manutenção na posse do bem, desde que deposite os valores incontroversos, bem como que o Réu, ora Agravante, seja proibido de inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
2. Com o advento da Lei 12.810/2013, que alterou o Código de Processo Civil, incluindo no referido diploma legal o...
Data do Julgamento:03/04/2014
Data da Publicação:04/04/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DA DEVEDORA. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO.
1. A Autora, ora Agravada, requereu a sua manutenção na posse do bem, desde que deposite os valores incontroversos, bem como que o Réu, ora Agravante, seja proibido de inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
2. Com o advento da Lei 12.810/2013, que alterou o Código de Processo Civil, incluindo no referido diploma legal o artigo 285-B, passando a autorizar expressamente o depósito do valor incontroverso nas ações revisionais de contrato, o STJ vem adotando tal entendimento, exigindo, contudo a presença de três requisitos para autorizar a concessão de liminar nas referidas ações. São eles: a) propositura de ação contestando a existência integral ou parcial do débito; b) efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; e, c) que a parte efetue o depósito da parte incontroversa ou preste caução idônea.
3. No caso dos autos, a devedora, ora Agravada não preencheu o segundo requisito, posto que não demonstrou como chegou ao valor que elegeu como incontroverso.
4. Decisão de 1º grau reformada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DA DEVEDORA. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO.
1. A Autora, ora Agravada, requereu a sua manutenção na posse do bem, desde que deposite os valores incontroversos, bem como que o Réu, ora Agravante, seja proibido de inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
2. Com o advento da Lei 12.810/2013, que alterou o Código de Processo Civil, incluindo no referido diploma legal...
Data do Julgamento:03/04/2014
Data da Publicação:04/04/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. AGENTES PENITENCIÁRIOS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. SUBSÍDIO DOS SERVIDORES. LEGALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 3.º DA LEI ESTADUAL N.º 6.772/06. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. AGENTES PENITENCIÁRIOS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. SUBSÍDIO DOS SERVIDORES. LEGALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 3.º DA LEI ESTADUAL N.º 6.772/06. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME.
Data do Julgamento:10/10/2013
Data da Publicação:14/10/2013
Classe/Assunto:Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios