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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LITISCONSÓRCIO NÃO CONFIGURADO. PRAZO SIMPLES PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. INTEMPESTIVIDADE DA INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CÍVEL CONFIGURADA. INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. PLENAMENTE VÁLIDA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LITISCONSÓRCIO NÃO CONFIGURADO. PRAZO SIMPLES PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. INTEMPESTIVIDADE DA INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CÍVEL CONFIGURADA. INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. PLENAMENTE VÁLIDA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:03/04/2014
Data da Publicação:04/04/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Adjudicação Compulsória
PROCESSO CIVIL. REMESSA EX OFFICIO. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. SENTENÇA FUNDADA EM JURISPRUDÊNCIA DO PLENO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCIDÊNCIA DO ART. 475, §§ 2° E 3° DO CPC. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO.
1) Tratando-se de remessa ex officio, é mister que seja observado a incidência do art. 475, §§ 2° e/ou 3° do CPC, uma vez que disciplinam a possibilidade de dispensa do duplo grau de jurisdição necessário.
2) Na espécie tratada, sendo o valor da causa manifestamente inferior a 60 (sessenta) salários mínimos e estando a sentença fundada em jurisprudência do Plenário do Supremo Tribunal Federal, resta obstada a reanálise necessária da sentença de 1° grau, por este Tribunal.
3) Remessa ex officio não conhecida. Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. REMESSA EX OFFICIO. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. SENTENÇA FUNDADA EM JURISPRUDÊNCIA DO PLENO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCIDÊNCIA DO ART. 475, §§ 2° E 3° DO CPC. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO.
1) Tratando-se de remessa ex officio, é mister que seja observado a incidência do art. 475, §§ 2° e/ou 3° do CPC, uma vez que disciplinam a possibilidade de dispensa do duplo grau de jurisdição necessário.
2) Na espécie tratada, sendo o valor da causa manifestamente inferior a 6...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. MÉRITO. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. IRRECORRIBILIDADE. EXCEÇÃO. AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO JULGADA COMO AÇÃO DECLARATÓRIA. SENTENÇA. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME
1. Preliminar de ilegitimidade ativa possui legitimidade ativa o o Apelante que pretende justificar provas acerca de fatos ou relações jurídicas a serem utilizadas em futuro processo (art. 861 do CPC). Preliminar rejeitada.
2. Mérito O caso em análise refere-se a ação de justificação, procedimento de jurisdição voluntária que não possui caráter contencioso, consoante dispõe o art. 861 do CPC.
3. Por esse motivo, a sentença proferida em ação de justificação deve se ater somente à regularidade do procedimento, nos termos do parágrafo único do art. 866 do CPC, não podendo, adentrar, no mérito das provas, nem declarar a existência ou inexistência de relação jurídica, por ser este objeto da ação declaratória.
4. Havendo o Magistrado de primeiro grau julgado a ação de justificação como declaratória, em descompasso com o instrumento processual, deve ser a sentença declarada nula.
5. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. MÉRITO. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. IRRECORRIBILIDADE. EXCEÇÃO. AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO JULGADA COMO AÇÃO DECLARATÓRIA. SENTENÇA. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME
1. Preliminar de ilegitimidade ativa possui legitimidade ativa o o Apelante que pretende justificar provas acerca de fatos ou relações jurídicas a serem utilizadas em futuro processo (art. 861 do CPC). Preliminar rejeitada.
2. Mérito O caso em análise refere-se a ação de justificação...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
A recusa da operadora do plano de saúde em prestar o procedimento cirúrgico necessário ao consumidor configura claro dano moral.
Incidência do Código de Defesa do Consumidor.
A operadora de plano de saúde não está adstrita a cobrir apenas os procedimentos definidos no rol da Agência Nacional de Saúde, devendo este rol ser utilizado simplesmente como referência.
Manutenção do quantum indenizatório, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
A recusa da operadora do plano de saúde em prestar o procedimento cirúrgico necessário ao consumidor configura claro dano moral.
Incidência do Código de Defesa do Consumidor.
A operadora de plano de saúde não está adstrita a cobrir apenas os procedimentos definidos no rol da Agência Nacional de Saúde, devendo este rol ser utilizado simplesmente como referência.
Manutenção do quantum indenizatório, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONDIÇÃO DESVANTAJOSA AO CONSUMIDOR. NÃO INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM JUROS DE MORA E MULTA. SÚMULA 30 STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. TARIFAS BANCÁRIAS. CET. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. NOMENCLATURAS DIVERSAS (TAC, TEC). ABUSIVIDADE. CLÁUSULAS ABUSIVAS. LIMITAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS EM 12% AO ANO. MULTA MORATÓRIA DE 2% DA PRESTAÇÃO EM ATRASO. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE VALORES INDEVIDOS. IOF DILUÍDO NAS PARCELAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS.
1. Diante das novas concepções contratuais que enaltecem o princípio da boa-fé e primam pela função social dos contratos, o pacta sunt servanda deve ser relativizado, não possuindo força suficiente para impedir a revisão contratual diante da presença de abusos e ilegalidades.
2. Possibilidade de capitalização dos juros no caso concreto, uma vez que o contrato fora firmado após a edição da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, reeditada sob nº 2.170-36/2001.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. SENTENÇA ALTERADA. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONDIÇÃO DESVANTAJOSA AO CONSUMIDOR. NÃO INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM JUROS DE MORA E MULTA. SÚMULA 30 STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. TARIFAS BANCÁRIAS. CET. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. NOMENCLATURAS DIVERSAS (TAC, TEC). ABUSIVIDADE. CLÁUSULAS ABUSIVAS. LIMITAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS EM 12% AO ANO. MULTA MORATÓRIA DE 2% DA PRESTAÇÃO EM ATRASO. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE VALORES INDEVIDOS. IOF DILUÍDO NAS PA...
Data do Julgamento:03/04/2014
Data da Publicação:04/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL DO ESTADO DE ALAGOAS. AÇÃO COMINATÓRIA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE ALAGOAS E DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES. NÃO ACOLHIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. RESGUARDO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. NÃO OBRIGATORIEDADE DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE EM DETRIMENTO ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME. RECURSO DO DEMANDANTE. CONDENAÇÃO DO ESTADO MEMBRO EM HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. DEMANDA PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DAQUELE MESMO ENTE. CONFUSÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME.
1) APELAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS - Preliminar de Ilegitimidade Passiva do Estado de Alagoas O demandante tem a faculdade de pleitear o tratamento de saúde de que necessita contra um ou todos os entes federativos, visto que subiste responsabilidade solidária entre estes. Preliminar rejeitada.
2) Preliminar de Chamamento ao Processo O art. 77, inciso III do CPC, faz referência apenas às obrigações de pagar quantia certa, não comportando interpretação extensiva, tratando-se de excepcional formação de litisconsórcio passivo facultativo, promovida pelo demandante. Preliminar rejeitada.
3) Mérito Deve ser cobrado do Estado posturas positivas que impulsionem a materialização dos direitos fundamentais, evitando, assim, a isonomia formal e promovendo a imposição da isonomia material.
4) Tratando-se de direito fundamental, incluso no conceito de mínimo existencial, inexiste óbice jurídico para que o judiciário estabeleça a inclusão de determinada política pública nos planos orçamentários do ente político, mormente quando não houver comprovação objetiva da incapacidade econômico-financeira da pessoa estatal.
5) Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
6) APELAÇÃO DO DEMANDANTE - O pagamento de honorários, pelo Estado de Alagoas, em favor da Defensoria Pública Estadual é descabido, pois, trata-se de um órgão estatal e a condenação, no caso em apreço, geraria confusão, operando-se a situação jurídica prevista no art. 381 do Código Civil e na Súmula 421 do Superior Tribunal de Justiça
7) A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pela impossibilidade de condenação de Estado-membro em honorários advocatícios quando a parte favorecida com essa condenação é a Defensoria Pública daquele mesmo ente. Por ser caso em que o beneficiário é órgão do condenado, o pagamento pleiteado geraria confusão entre as figuras do credor e do devedor. Precedentes.
8) Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL DO ESTADO DE ALAGOAS. AÇÃO COMINATÓRIA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE ALAGOAS E DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES. NÃO ACOLHIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. RESGUARDO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. NÃO OBRIGATORIEDADE DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE EM DETRIMENTO ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME. RECURSO DO DEMANDANTE. CONDENAÇÃO DO ESTADO MEMBRO EM HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. DEMANDA PATROCINADA PE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DA DEVEDORA. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO.
1. A Autora, ora Agravada, requereu a sua manutenção na posse do bem, desde que deposite os valores incontroversos, bem como que o Réu, ora Agravante, seja proibido de inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
2. Com o advento da Lei 12.810/2013, que alterou o Código de Processo Civil, incluindo no referido diploma legal o artigo 285-B, passando a autorizar expressamente o depósito do valor incontroverso nas ações revisionais de contrato, o STJ vem adotando tal entendimento, exigindo, contudo a presença de três requisitos para autorizar a concessão de liminar nas referidas ações. São eles: a) propositura de ação contestando a existência integral ou parcial do débito; b) efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; e, c) que a parte efetue o depósito da parte incontroversa ou preste caução idônea.
3. No caso dos autos, a Autora/Agravada não preencheu o segundo requisito, posto que não demonstrou como chegou ao valor que elegeu como incontroverso.
4. Determinação de apresentação do contrato em Juízo pela Agravante mantida incólume.
4. Decisão de 1º grau reformada em parte, no sentido de denegar a antecipação de tutela pleiteada pela Autora/Agravada.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DA DEVEDORA. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO.
1. A Autora, ora Agravada, requereu a sua manutenção na posse do bem, desde que deposite os valores incontroversos, bem como que o Réu, ora Agravante, seja proibido de inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
2. Com o advento da Lei 12.810/2013, que alterou o Código de Processo Civil, incluindo no referido diploma legal...
Data do Julgamento:03/04/2014
Data da Publicação:04/04/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO QUE NEGOU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO.
1. A Agravante requer a sua manutenção na posse do bem, desde que deposite os valores incontroversos, bem como que o Agravado seja proibido de inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
2. Com o advento da Lei 12.810/2013, que alterou o Código de Processo Civil, incluindo no referido diploma legal o artigo 285-B, passando a autorizar expressamente o depósito do valor incontroverso nas ações revisionais de contrato, o STJ vem adotando tal entendimento, exigindo, contudo a presença de três requisitos para autorizar a concessão de liminar nas referidas ações. São eles: a) propositura de ação contestando a existência integral ou parcial do débito; b) efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; e, c) que a parte efetue o depósito da parte incontroversa ou preste caução idônea.
3. No caso dos autos, a Agravante não preencheu o segundo requisito, posto que não demonstrou como chegou ao valor que elegeu como incontroverso.
4. Decisão de 1º grau mantida.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO QUE NEGOU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO.
1. A Agravante requer a sua manutenção na posse do bem, desde que deposite os valores incontroversos, bem como que o Agravado seja proibido de inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
2. Com o advento da Lei 12.810/2013, que alterou o Código de Processo Civil, incluindo no referido diploma legal o artigo 285-B, pass...
Data do Julgamento:03/04/2014
Data da Publicação:04/04/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO QUE NEGOU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO.
1. O agravante requer a sua manutenção na posse do bem, desde que deposite os valores incontroversos, bem como que o agravado seja proibido de inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
2. Com o advento da Lei 12.810/2013, que alterou o Código de Processo Civil, incluindo no referido diploma legal o artigo 285-B, passando a autorizar expressamente o depósito do valor incontroverso nas ações revisionais de contrato, o STJ vem adotando tal entendimento, exigindo, contudo a presença de três requisitos para autorizar a concessão de liminar nas referidas ações. São eles: a) propositura de ação contestando a existência integral ou parcial do débito; b) efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; e, c) que a parte efetue o depósito da parte incontroversa ou preste caução idônea.
3. No caso dos autos, o agravante não preencheu o segundo requisito, posto que não demonstrou como chegou ao valor que elegeu como incontroverso.
4. Decisão de 1º grau mantida.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO QUE NEGOU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO.
1. O agravante requer a sua manutenção na posse do bem, desde que deposite os valores incontroversos, bem como que o agravado seja proibido de inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
2. Com o advento da Lei 12.810/2013, que alterou o Código de Processo Civil, incluindo no referido diploma legal o artigo 285-B, pass...
Data do Julgamento:03/04/2014
Data da Publicação:04/04/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CAUTELAR. DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIMINAR, ANTE A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA SUA CONCESSÃO. DIREITO DO AUTOR/AGRAVANTE NÃO SE APRESENTA TRANSLÚCIDO AO PONTO DE AUTORIZAR CONCESSÃO DE LIMINAR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CAUTELAR. DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIMINAR, ANTE A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA SUA CONCESSÃO. DIREITO DO AUTOR/AGRAVANTE NÃO SE APRESENTA TRANSLÚCIDO AO PONTO DE AUTORIZAR CONCESSÃO DE LIMINAR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO.
1. O Autor, ora Agravado, requereu a sua manutenção na posse do bem, desde que deposite os valores incontroversos, bem como que o Réu, ora Agravante, seja proibido de inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
2. Com o advento da Lei 12.810/2013, que alterou o Código de Processo Civil, incluindo no referido diploma legal o artigo 285-B, passando a autorizar expressamente o depósito do valor incontroverso nas ações revisionais de contrato, o STJ vem adotando tal entendimento, exigindo, contudo a presença de três requisitos para autorizar a concessão de liminar nas referidas ações. São eles: a) propositura de ação contestando a existência integral ou parcial do débito; b) efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; e, c) que a parte efetue o depósito da parte incontroversa ou preste caução idônea.
3. No caso dos autos, o devedor, ora Agravado não preencheu o segundo requisito, posto que não demonstrou como chegou ao valor que elegeu como incontroverso.
4. Decisão de 1º grau reformada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO.
1. O Autor, ora Agravado, requereu a sua manutenção na posse do bem, desde que deposite os valores incontroversos, bem como que o Réu, ora Agravante, seja proibido de inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
2. Com o advento da Lei 12.810/2013, que alterou o Código de Processo Civil, incluindo no referido diploma legal o...
Data do Julgamento:03/04/2014
Data da Publicação:04/04/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE ANTECIPADA. PRELIMINARES DE SOBRESTAMENTO E SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL E DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, COM A NECESSIDADE DO CHAMAMENTO AO PROCESSO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. AFASTADAS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DA IMPOSSIBILIDADE DA ESCOLHA DE MARCAS E FABRICANTES. REJEITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADA. ESTATUTO DO IDOSO. SENTENÇA MANTIDA. PROVIMENTO NEGADO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Não há como ser acolhida a preliminar de sobrestamento ou suspensão do julgamento da apelação cível, pois encontra-se pacificado o entendimento de que não há exigência legal na acepção de que a apreciação do Apelo deve ser suspenso até que as decisões em sede de repercussão geral (STF) e recurso repetitivo (STJ) sejam proferidas pelos respectivos Tribunais.
2. A tese de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas não deve prosperar, porquanto, interpretado à luz do seu art. 23, II, da Constituição Federal, tem-se a responsabilidade solidária dos entes federativos pelo fornecimento de medicamentos a quem necessita mas não pode arcar com os pesados custos.
3. Desnecessidade de chamamento ao processo do Município de Maceió.
4. Portarias do Ministério da Saúde (SUS) não devem obstar o fornecimento dos medicamentos solicitados, por se tratar de normas de inferior hierarquia, não podendo prevalecer em relação ao direito constitucional à saúde e à vida.
5. A alegação da impossibilidade de impor ao Estado a vinculação de marcas e fabricantes, não pode prosperar, já que tais medicamentos formam prescritos pelo médico da apelada de acordo com a doença em que é acometida.
6. A destinatária da presente demanda por ser pessoa idosa possui prioridade na efetivação de seus direitos subjetivos inalienáveis (vida e saúde), conforme estabelece o Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE ANTECIPADA. PRELIMINARES DE SOBRESTAMENTO E SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL E DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, COM A NECESSIDADE DO CHAMAMENTO AO PROCESSO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. AFASTADAS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DA IMPOSSIBILIDADE DA ESCOLHA DE MARCAS E FABRICANTES. REJEITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADA. ESTATUTO DO IDOSO. SENTENÇA MANTIDA. PROVIMENTO NEGADO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Não...
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PAGAMENTO DAS CUSTAS APENAS AO FINAL DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. GARANTIA DO LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PAGAMENTO DAS CUSTAS APENAS AO FINAL DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. GARANTIA DO LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE.
Data do Julgamento:03/04/2014
Data da Publicação:04/04/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO AO CARGO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONFIGURADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1º, DO DECRETO Nº 20.910/32. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO AO CARGO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONFIGURADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1º, DO DECRETO Nº 20.910/32. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO JUDICIAL ESTRANHA À NATUREZA DA LIDE. NECESSÁRIA A ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO POR OUTRA DA LAVRA DO MESMO JUÍZO.
1. Examinada a decisão hostilizada, comprova-se que em seu bojo há disposições estranhas à natureza específica da lide, Ação de Execução, tais como inversão do ônus da prova, suspensão de ação de reintegração de posse, ordem de exibição do contrato supostamente firmado entre as partes, além de ordem de sobrestamento da Ação de Execução em tramitação no mesmo Juízo.
2.A fundamentação da decisão agravada está completamente dissociada na natureza da Ação discutida no processo originário e, via de consequência, em confronto com os arts. 165, 458 a 460 do Código de Processo Civil.
3.É imprescindível a anulação da decisão agravada e a ordem que outra seja proferida, naquela instância, nos estritos termos da lide.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO JUDICIAL ESTRANHA À NATUREZA DA LIDE. NECESSÁRIA A ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO POR OUTRA DA LAVRA DO MESMO JUÍZO.
1. Examinada a decisão hostilizada, comprova-se que em seu bojo há disposições estranhas à natureza específica da lide, Ação de Execução, tais como inversão do ônus da prova, suspensão de ação de reintegração de posse, ordem de exibição do contrato supostamente firmado entre as partes, além de ordem de sobrestamento da Ação de Execução em tramitação no mesmo Juízo.
2.A fundamentação da decisão agravada está completamente dissociada na n...
Data do Julgamento:03/04/2014
Data da Publicação:04/04/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO.
1. A Autora, ora Agravada, requereu a sua manutenção na posse do bem, desde que deposite os valores incontroversos, bem como que o Réu, ora Agravante, seja proibido de inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
2. Com o advento da Lei 12.810/2013, que alterou o Código de Processo Civil, incluindo no referido diploma legal o artigo 285-B, passando a autorizar expressamente o depósito do valor incontroverso nas ações revisionais de contrato, o STJ vem adotando tal entendimento, exigindo, contudo a presença de três requisitos para autorizar a concessão de liminar nas referidas ações. São eles: a) propositura de ação contestando a existência integral ou parcial do débito; b) efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; e, c) que a parte efetue o depósito da parte incontroversa ou preste caução idônea.
3. No caso dos autos, a Autora/Agravada não preencheu o segundo requisito, posto que não demonstrou como chegou ao valor que elegeu como incontroverso.
4. Decisão de 1º grau reformada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO.
1. A Autora, ora Agravada, requereu a sua manutenção na posse do bem, desde que deposite os valores incontroversos, bem como que o Réu, ora Agravante, seja proibido de inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
2. Com o advento da Lei 12.810/2013, que alterou o Código de Processo Civil, incluindo no referido diploma legal...
Data do Julgamento:03/04/2014
Data da Publicação:04/04/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JURISDIÇÃO ALAGOANA. REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DE DESCONTO PREVIDENCIÁRIO. INACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. UNÂNIME.
1) Preliminar de incompetência absoluta da jurisdição alagoana. A demanda em apreço não cuida de pleito genérico, inerente a todos os magistrados, tampouco de matéria de atribuição do Poder Judiciário. Em realidade, o autor/apelado insurgiu-se contra ato administrativo do AL PREVIDÊNCIA, sendo a hipótese fática ora analisada bem peculiar, tratando-se de direito apenas exercitável por aqueles servidores públicos que se enquadrem na moldura das Emendas Constitucionais n.ºs 20/98 e 41/03.
2) O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento de que descontos previdenciários indevidos no período entre a EC n.º 20/98 e a EC n.º 41/03 é matéria infraconstitucional, cabendo à justiça local o julgamento dos feitos. Preliminar rejeitada.
3) Do Mérito Fato gerador para desconto previdenciário ocorrido quando o Apelado já fazia jus ao abono de permanência. Impossibilidade de desconto.
4) Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JURISDIÇÃO ALAGOANA. REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DE DESCONTO PREVIDENCIÁRIO. INACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. UNÂNIME.
1) Preliminar de incompetência absoluta da jurisdição alagoana. A demanda em apreço não cuida de pleito genérico, inerente a todos os magistrados, tampouco de matéria de atribuição do Poder Judiciário. Em realidade, o autor/apelado insurgiu-se contra ato administrativo do AL PREVIDÊNCIA, sendo a hipótese fática ora analisada bem pecul...
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA. INSCRIÇÃO NO SERASA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS IN RE IPSA. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA. INSCRIÇÃO NO SERASA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS IN RE IPSA. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNÂNIME.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DOAÇÃO INOFICIOSA. EXISTÊNCIA DE HERDEIROS NECESSÁRIOS DO VARÃO. DESRESPEITO À LEGÍTIMA. NULIDADE DA PARTE EXCEDENTE. MANUTENÇÃO DA DOAÇÃO QUE NÃO PREJUDICOU A LEGÍTIMA. INCAPACIDADE CIVIL DO DOADOR. DESCARACTERIZADA. COAÇÃO NA CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. DESCONFIGURADA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS NA PROCURAÇÃO. DESNECESSIDADE. CONSIDERAÇÃO DA AVALIAÇÃO DOS BENS MAIS PRÓXIMA À ÉPOCA DA ABERTURA DA SUCESSÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME.
1) Não restando demonstrada a incapacidade civil do doador nem a ocorrência de erro, dolo ou coação na celebração do negócio jurídico, não há que se falar em nulidade na doação realizada em favor da apelada (Floraci Zelinda da Conceição).
2) Considerando-se que o doador poderia dispor da metade de seu patrimônio em favor de qualquer pessoa, não há justificativa para lhe tolher a possibilidade de beneficiar a própria cônjuge, não devendo ser invocada sua limitação visual ou sua idade como meio de afastar a livre manifestação da vontade de pessoa plenamente capaz.
3) Os documentos acostados demonstram que todo o procedimento de doação foi feito legalmente, uma vez que a procuração outorgada é munida de fé pública, tornando prescindível a assinatura das testemunhas. Sendo assim, legítima é a representação processual do autor.
4) Havendo o magistrado de piso considerado o laudo de avaliação que mais se aproximou à época da abertura da sucessão, não há que se falar em erro do julgado.
5) Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DOAÇÃO INOFICIOSA. EXISTÊNCIA DE HERDEIROS NECESSÁRIOS DO VARÃO. DESRESPEITO À LEGÍTIMA. NULIDADE DA PARTE EXCEDENTE. MANUTENÇÃO DA DOAÇÃO QUE NÃO PREJUDICOU A LEGÍTIMA. INCAPACIDADE CIVIL DO DOADOR. DESCARACTERIZADA. COAÇÃO NA CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. DESCONFIGURADA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS NA PROCURAÇÃO. DESNECESSIDADE. CONSIDERAÇÃO DA AVALIAÇÃO DOS BENS MAIS PRÓXIMA À ÉPOCA DA ABERTURA DA SUCESSÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME.
1) Não restando demonstrada a incapacidade civil do doador nem a ocorrência de erro, dolo ou coaçã...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. SUPOSTOS DANOS CAUSADOS À EDILIDADE EM RAZÃO DA ATRASO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS POR EX-PREFEITO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS DO QUAL O MUNICÍPIO AUTOR NÃO SE DESINCUMBIU. ART. 333, I, CPC. INEXISTÊNCIA DE DANO OU PREJUÍZO AO ERÁRIO. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. DECISÃO UNÂNIME.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. SUPOSTOS DANOS CAUSADOS À EDILIDADE EM RAZÃO DA ATRASO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS POR EX-PREFEITO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS DO QUAL O MUNICÍPIO AUTOR NÃO SE DESINCUMBIU. ART. 333, I, CPC. INEXISTÊNCIA DE DANO OU PREJUÍZO AO ERÁRIO. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. DECISÃO UNÂNIME.