AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA GARANTIR A MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO AGRAVANTE, IMPEDIR SUA INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO E PERMITIR A CONSIGNAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFERIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 4º DA LEI 1.060/50.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA GARANTIR A MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO AGRAVANTE, IMPEDIR SUA INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO E PERMITIR A CONSIGNAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFERIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 4º DA LEI 1.060/50.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:26/03/2014
Data da Publicação:31/03/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA GARANTIR A MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO AGRAVADO, IMPEDIR SUA INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO E PERMITIR A CONSIGNAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. É necessária a concorrência de três requisitos para concessão de antecipação de tutela, a favor do consumidor, nas lides que versem sobre bens consignados, financiados e oriundos de alienação fiduciária: a) propositura de ação revisional contestando a existência parcial ou total do débito; b) demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; e c) depósito do valor referente a parte do débito tido por incontroverso. Como estão presentes os requisitos, foi acertada a decisão do juízo de 1º grau que deferiu a antecipação de tutela.
2. Recurso conhecido e desprovido. Decisão unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA GARANTIR A MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO AGRAVADO, IMPEDIR SUA INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO E PERMITIR A CONSIGNAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. É necessária a concorrência de três requisitos para concessão de antecipação de tutela, a favor do consumidor, nas lides que versem sobre bens consignados, financiados e oriundos de alienação fiduciária: a) propositura de a...
Data do Julgamento:26/03/2014
Data da Publicação:31/03/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Ementa:
TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA CONFIRMATÓRIA DE DECISÃO LIMINAR QUE DETERMINOU A LIBERAÇÃO DE MERCADORIAS APREENDIDAS PELO ENTE FAZENDÁRIO ESTADUAL. INADMISSIBILIDADE DE APREENSÃO DE MERCADORIAS COM O FITO DE COMPELIR CONTRIBUINTE A PAGAR TRIBUTO. SÚMULA 323 DO STF. SENTENÇA RATIFICADA. DECISÃO UNÂNIME.
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TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA CONFIRMATÓRIA DE DECISÃO LIMINAR QUE DETERMINOU A LIBERAÇÃO DE MERCADORIAS APREENDIDAS PELO ENTE FAZENDÁRIO ESTADUAL. INADMISSIBILIDADE DE APREENSÃO DE MERCADORIAS COM O FITO DE COMPELIR CONTRIBUINTE A PAGAR TRIBUTO. SÚMULA 323 DO STF. SENTENÇA RATIFICADA. DECISÃO UNÂNIME.
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DO EXCESSO DE PRAZO. TRAMITAÇÃO PROCESSUAL CONCLUÍDA. SÚMULA Nº 52 DO STJ. PACIENTE ACAUTELADO APÓS FLAGRANTE COM CONSIDERÁVEL QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGA. MANUTENÇÃO DO ACAUTELAMENTO.
01 - A caracterização de eventual excesso não decorre da mera constatação de desrespeito ao montante do prazo previsto na legislação, como resultado de uma simples operação aritmética, mas de um exame do processo como um todo indissociável que, por depender da atuação humana, encontra-se sujeito a diversas intempéries externas e internas.
02 O período verificado entre a data da prisão do paciente e o da conclusão da instrução, diante da conjuntura dos autos, é incapaz de configurar excesso que permita a incidência de um constragimento ilegal a ser combatido, tendo o Juízo de primeiro grau conferido à demanda o impulso processual dentro das características da razoabilidade.
03 - Incide na espécie o enunciado da Súmula nº 52/STJ, cuja redação afirma que "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação do constrangimento por excesso de prazo", até porque o processo já se encontra na fase final de julgamento.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DO EXCESSO DE PRAZO. TRAMITAÇÃO PROCESSUAL CONCLUÍDA. SÚMULA Nº 52 DO STJ. PACIENTE ACAUTELADO APÓS FLAGRANTE COM CONSIDERÁVEL QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGA. MANUTENÇÃO DO ACAUTELAMENTO.
01 - A caracterização de eventual excesso não decorre da mera constatação de desrespeito ao montante do prazo previsto na legislação, como resultado de uma simples operação aritmética, mas de um exame do processo como um todo indissociável que, por depender da atuação humana, encontra-se sujeito a diversas intempéries externas e internas.
02 O período verificado...
Data do Julgamento:26/03/2014
Data da Publicação:27/03/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
ACÓRDÃO
AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. preliminar de inadmissibilidade DA AÇÃO ausÊncia de certidão de trânsito em julgado. DESNECESSIDADE. VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE POR OUTROS DOCUMENTOS. AÇÃO TEMPESTIVA. AUSENTE PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO ORIGINÁRIA. DOCUMENTO PRESCINDÍVEL. requisitos para a SUA interposição observados PRELIMINARES afastadaS. ESTABILIDADE DECENAL ADQUIRIDA DURANTE O PROCESSAMENTO DE SINDICÂNCIA. MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA ANALISAR O PROCESSO ADMINISTRATIVO. acórdão rescindendo proferido Sem OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO QUE REGE A MATÉRIA. LEI ESTADUAL Nº 5.346/92. PRAÇA COM ESTABILIDADE DECENAL QUANDO PROFERIDA DECISÃO DA SINDICÂNCIA. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DISCIPLINAR. DECISÃO PROFERIDA PELO COMANDO MILITAR. IMPOSSIBILIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL NÃO OBSERVADO. MÁCULA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. NECESSIDADE DE ANULAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE LICENCIOU O AUTOR DO SERVIÇO MILITAR. AÇÃO RESCISÓRIA CONHECIDA E PROVIDA.
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ACÓRDÃO
AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. preliminar de inadmissibilidade DA AÇÃO ausÊncia de certidão de trânsito em julgado. DESNECESSIDADE. VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE POR OUTROS DOCUMENTOS. AÇÃO TEMPESTIVA. AUSENTE PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO ORIGINÁRIA. DOCUMENTO PRESCINDÍVEL. requisitos para a SUA interposição observados PRELIMINARES afastadaS. ESTABILIDADE DECENAL ADQUIRIDA DURANTE O PROCESSAMENTO DE SINDICÂNCIA. MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA ANALISAR O PROCESSO ADMINISTRATIVO. acórdão rescindendo proferido Sem OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO QUE...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE INCAPAZ. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA INCAPAZ. CONFLITO IMPROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE PARA JULGAR O FEITO. UNÂNIME
1) Constatado que o processo em análise procura verificar a situação de curatela, que melhor atenda aos interesses da incapaz, é de se admitir que haverá a necessidade de laudos de avaliação psicossocial, bem como visitas domiciliar, entre outras diligências, que se tornarão extremamente dificultosas, caso tenham que ser realizadas em Maceió, com o constante deslocamento da incapaz.
2) O STJ já decidiu que: "Nos processos de curatela, as medidas devem ser tomadas no interesse da pessoa interditada, o qual deve prevalecer diante de quaisquer outras questões, devendo a regra da perpetuatio jurisdictionis ceder lugar à solução que se afigure mais condizente com os interesses do interditado e facilite o acesso do Juiz ao incapaz para a realização dos atos de fiscalização da curatela".(CC 109.840/PE, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/02/2011, DJe 16/02/2011).
3) Estando a incapaz residindo em Major Izidoro junto com seu esposo, afigura-se mais condizente com o interesse da mesma que a demanda seja processada no local em que reside, priorizando-se, desse modo, a proteção dos seus legítimos interesses e facilitando a instrução e o acesso do Juízo à incapaz. Precedentes do STJ.
4) Conflito de negativo de competência improcedente. Competência do juízo suscitante para processar e julgar o feito. Unânime.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE INCAPAZ. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA INCAPAZ. CONFLITO IMPROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE PARA JULGAR O FEITO. UNÂNIME
1) Constatado que o processo em análise procura verificar a situação de curatela, que melhor atenda aos interesses da incapaz, é de se admitir que haverá a necessidade de laudos de avaliação psicossocial, bem como visitas domiciliar, entre outras diligências, que se tornar...
Data do Julgamento:21/03/2014
Data da Publicação:27/03/2014
Classe/Assunto:Conflito de competência / Obrigação de Entregar
Ementa:
ACÓRDÃO Nº __________/2014
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. LEI Nº 12.016/2009. PROCESSAMENTO VIRTUAL DE PROCESSOS JUDICIAIS. ART. 6º, DA LEI Nº 11.419/06. SISTEMÁTICA ELETRÔNICA. OBRIGATORIEDADE. IMPOSSIBILIDADE DE EXCEÇÃO AOS EXECUTIVOS FISCAIS. ILEGALIDADE NÃO VISLUMBRADA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO AFASTADA. SEGURANÇA DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO Nº __________/2014
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. LEI Nº 12.016/2009. PROCESSAMENTO VIRTUAL DE PROCESSOS JUDICIAIS. ART. 6º, DA LEI Nº 11.419/06. SISTEMÁTICA ELETRÔNICA. OBRIGATORIEDADE. IMPOSSIBILIDADE DE EXCEÇÃO AOS EXECUTIVOS FISCAIS. ILEGALIDADE NÃO VISLUMBRADA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO AFASTADA. SEGURANÇA DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:21/03/2014
Data da Publicação:27/03/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa:
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO OMISSIVO DO JUIZ. OMISSÃO SANADA DURANTE O TRÂMITE DO MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DECISÃO UNANIME.
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PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO OMISSIVO DO JUIZ. OMISSÃO SANADA DURANTE O TRÂMITE DO MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DECISÃO UNANIME.
Data do Julgamento:21/03/2014
Data da Publicação:27/03/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Contratos Bancários
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE CONJUNTO PROBATÓRIO CAPAZ DE COMPROVAR O ALEGADO. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO MERITÓRIA DA PRETENSÃO.
01 Não foi anexado ao presente writ documentação capaz de comprovar as alegações levantadas pela parte impetrante, fato que impossibilita a apreciação meritória do remédio constitucional, por total ausência de prova pré constituída para instruir a contento os autos.
ORDEM NÃO CONHECIDA. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE CONJUNTO PROBATÓRIO CAPAZ DE COMPROVAR O ALEGADO. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO MERITÓRIA DA PRETENSÃO.
01 Não foi anexado ao presente writ documentação capaz de comprovar as alegações levantadas pela parte impetrante, fato que impossibilita a apreciação meritória do remédio constitucional, por total ausência de prova pré constituída para instruir a contento os autos.
ORDEM NÃO CONHECIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:26/03/2014
Data da Publicação:26/03/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUANTO À INTENÇÃO DE MATAR (ANIMUS NECANDI). EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DA OCORRÊNCIA DE HOMICÍDIO TENTADO. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. ATO JURISDICIONAL DEVIDAMENTE AMPARADO NAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. TESE PREJUDICADA DA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO.
01- Emergindo dos autos a existência de indícios suficientes da ocorrência de homicídio tentado, devidamente ratificado pelo depoimento da única testemunha visual do delito, e estando a autoria delitiva direcionada para a pessoa do recorrente, tem-se por superada a tese de inexistência de provas quanto à intenção de matar (animus necandi).
02- Apontando as provas dos autos para a possível configuração da qualificadora do motivo fútil, com a demonstração da existência de fundamentos mínimos para a sua consideração em sede de pronúncia, outro caminho não há senão submetê-la ao crivo do Tribunal do Júri, órgão constitucionalmente competente para processar e julgar os crimes dolosos contra a vida.
03- Ante a caracterização da existência dos indícios suficientes do cometimento de homicídio, na forma tentada, resta prejudicada a tese de desclassificação do delito para o crime de disparo de arma de fogo.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUANTO À INTENÇÃO DE MATAR (ANIMUS NECANDI). EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DA OCORRÊNCIA DE HOMICÍDIO TENTADO. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. ATO JURISDICIONAL DEVIDAMENTE AMPARADO NAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. TESE PREJUDICADA DA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO.
01- Emergindo dos autos a existência de indícios suficientes da ocorrência de homicídio tentado, devidamente ratificado pelo depoime...
Data do Julgamento:26/03/2014
Data da Publicação:26/03/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DO EXCESSO DE PRAZO PARA PROLAÇÃO DA SENTENÇA E POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM MEDIDAS CAUTELARES PELA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ANÁLISE PREJUDICADA.
01- O presente habeas corpus se encontra prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que foi convertida a prisão preventiva em medidas cautelares diversas, com a consequente liberação do paciente.
ORDEM JULGADA PREJUDICADA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DO EXCESSO DE PRAZO PARA PROLAÇÃO DA SENTENÇA E POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM MEDIDAS CAUTELARES PELA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ANÁLISE PREJUDICADA.
01- O presente habeas corpus se encontra prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que foi convertida a prisão preventiva em medidas cautelares diversas, com a consequente liberação do paciente.
ORDEM JULGADA PREJUDICADA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:26/03/2014
Data da Publicação:26/03/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PLEITO PARA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISTOS AUTORIZADORES. IMPOSSIBILIDADE. SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA.
01 - Em se tratando da caracterização do efetivo periculum libertatis, consignado em pelo menos um dos motivos autorizadores da prisão preventiva, na forma do artigo 312 do Código de Processo Penal, observa-se que a suposta reiteração delitiva evidencia a necessidade de se resguardar a ordem pública, impossibilitando a substituição por medidas cautelares.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PLEITO PARA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISTOS AUTORIZADORES. IMPOSSIBILIDADE. SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA.
01 - Em se tratando da caracterização do efetivo periculum libertatis, consignado em pelo menos um dos motivos autorizadores da prisão preventiva, na forma do artigo 312 do Código de Processo Penal, observa-se que a suposta reiteração delitiva evidencia a necessidade de se resguardar a ordem pública, impossibilitando a substituição por medidas cautelares.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂ...
Data do Julgamento:26/03/2014
Data da Publicação:26/03/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS VISANDO O RESTABELECIMENTO DA LIBERDADE DO PACIENTE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. TESE REJEITADA. DECISUM FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INDICAÇÃO DE GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E DE SUPOSTA PERICULOSIDADE DOS RÉUS. NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS VISANDO O RESTABELECIMENTO DA LIBERDADE DO PACIENTE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. TESE REJEITADA. DECISUM FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INDICAÇÃO DE GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E DE SUPOSTA PERICULOSIDADE DOS RÉUS. NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE.
Data do Julgamento:26/03/2014
Data da Publicação:26/03/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PLEITO PARA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE QUE O ACAUTELAMENTO FOI VAZADO EM ELEMENTOS ABSTRATOS. DECISÃO MANTENEDORA DA PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA E BASEADA EM DADOS CONCRETOS. PRESENÇA DOS REQUISTOS AUTORIZADORES PARA CUSTÓDIA. SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA.
01 - Malgrado a prisão tenha sido determinada por Magistrado plantonista, estando o Juízo da 3ª Vara Criminal da Capital na presidência do feito, tendo, inclusive, mantido o acautelamento do paciente, tem-se que a autoridade apontada como coatora está correta.
02 Em se tratando da caracterização do efetivo periculum libertatis, consignado em pelo menos um dos motivos autorizadores da prisão preventiva, na forma do artigo 312 do Código de Processo Penal, observa-se que a suposta reiteração delitiva evidencia a necessidade de se resguardar a ordem pública, impossibilitando a substituição por medidas cautelares.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PLEITO PARA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE QUE O ACAUTELAMENTO FOI VAZADO EM ELEMENTOS ABSTRATOS. DECISÃO MANTENEDORA DA PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA E BASEADA EM DADOS CONCRETOS. PRESENÇA DOS REQUISTOS AUTORIZADORES PARA CUSTÓDIA. SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA.
01 - Malgrado a prisão tenha sido determinada por Magistrado plantonista, estando o Juízo da 3ª Vara Criminal da Capital na presidência do feito, tendo, inclusive, mantido o acautelamento do paciente, tem-se que a autoridade apontada como coatora es...
Data do Julgamento:26/03/2014
Data da Publicação:26/03/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUSTENTADA A TESE DA NEGATIVA DE AUTORIA PARA AFASTAR A PRISÃO EM FLAGRANTE. ANÁLISE INVIÁVEL NESTA VIA ESTREITA. PRODUTOS DO CRIME ENCONTRADOS NA POSSE DO ACUSADO. RASTREAMENTO DO APARELHO MÓVEL ROUBADO POSSIBILITOU A LOCALIZAÇÃO DOS INVESTIGADOS. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR. VERIFICADA A NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA PELOS SUPOSTOS MODUS OPERANDI EMPREGADO E REITERAÇÃO EM PRÁTICAS DELITIVAS. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. DEMONSTRADA A NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. UNANIMIDADE.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUSTENTADA A TESE DA NEGATIVA DE AUTORIA PARA AFASTAR A PRISÃO EM FLAGRANTE. ANÁLISE INVIÁVEL NESTA VIA ESTREITA. PRODUTOS DO CRIME ENCONTRADOS NA POSSE DO ACUSADO. RASTREAMENTO DO APARELHO MÓVEL ROUBADO POSSIBILITOU A LOCALIZAÇÃO DOS INVESTIGADOS. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR. VERIFICADA A NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA PELOS SUPOSTOS MODUS OPERANDI EMPREGADO E REITERAÇÃO EM PRÁTICAS DELITIVAS. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. DEMONSTRADA A NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA. CONSTRANGIM...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ACOLHIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E FULCRADA EM REFERÊNCIAS GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DO PERICULUM LIBERTATIS.
01 Decreto que faz referências genéricas à gravidade do delito para justificar a medida extrema, não demonstrando a necessidade de recolhimento do paciente, mormente quando se constata ser o réu primário e possuidor de residência fixa, tendo cometido infração sem violência a pessoa, revela inadequação da medida constritiva.
02- Faz-se necessária a conversão da prisão preventiva em medidas cautelares, em razão de haver notícias nos autos de que o paciente responde a outra ação penal.
ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA, EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ACOLHIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E FULCRADA EM REFERÊNCIAS GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DO PERICULUM LIBERTATIS.
01 Decreto que faz referências genéricas à gravidade do delito para justificar a medida extrema, não demonstrando a necessidade de recolhimento do paciente, mormente quando se constata ser o réu primário e possuidor de residência fixa, tendo cometido infração sem violência a pessoa, revela...
Data do Julgamento:26/03/2014
Data da Publicação:26/03/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO DEFENSOR DO RÉU NO INTERROGATÓRIO. ATO PROCESSUAL PRATICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 10.792/2003. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TESE DE INEXISTÊNCIA DA QUALIFICADORA DA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. INDÍCIOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA SUA CONSIDERAÇÃO EM SEDE DE PRONÚNCIA.
01- Realizado o interrogatório do acusado em 09/06/1998, portanto, antes da edição das Leis nºs 10.792/2003 e 11.719/2008 que culminaram na revogação de alguns artigos do Código de Processo Penal , tem-se por superada a alegação de nulidade em face da ausência do Ministério Público e do defensor do acusado no referido ato processual, ante a impossibilidade de atribuir às referidas normas, que têm cunho processual, qualquer eficácia retroativa, por prospectarem apenas efeitos futuros a partir de suas respectivas vigências.
02- Apontando as provas dos autos para a possível configuração da qualificadora da utilização do recurso que dificultou a defesa da vítima, com a demonstração da existência de fundamentos mínimos para a sua consideração em sede de pronúncia, outro caminho não há senão submetê-la ao crivo do Tribunal do Júri, órgão constitucionalmente competentes para processar e julgar os crimes dolosos contra a vida.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO DEFENSOR DO RÉU NO INTERROGATÓRIO. ATO PROCESSUAL PRATICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 10.792/2003. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TESE DE INEXISTÊNCIA DA QUALIFICADORA DA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. INDÍCIOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA SUA CONSIDERAÇÃO EM SEDE DE PRONÚNCIA.
01- Realizado o interrogatório do acusado em 09/06/1998, portanto, antes da edição das Leis nºs 10....
Data do Julgamento:26/03/2014
Data da Publicação:26/03/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
HABEAS CORPUS. MILITAR. SANÇÃO DISCIPLINAR DE PRISÃO. ART. 12 DO REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS. INEXISTÊNCIA DE SINDICÂNCIA PARA A APURAÇÃO DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DE PROVIDÊNCIA IMEDIATA. MANIFESTA ILEGALIDADE DA SEGREGAÇÃO.
01 Tendo em vista que o paciente cumpriu apenas 48 (quarenta e oito) horas da punição total de 72 (setenta e duas) horas do acautelamento imposto, tendo sido liberado por decisão em regime de plantão exarada pela Presidência deste Sodalício, tem-se que não está prejudicada a ação constitucional, ante a possibilidade de o paciente ainda ter que se recolher, pelo prazo das 24 (vinte e quatro) horas restantes, caso a ordem seja denegada, uma vez que não se exauriu, por completo, o lapso temporal da prisão.
02 - Em sendo verificado o cometimento de falta disciplinar pelo militar, deveria ter dado ciência ao Comandante Geral da Corporação de todos os fatos, cabendo a este a instauração do competente procedimento administrativo disciplinar para a apuração da infração relatada, apto a justificar a aplicação da medida sancionatória, a fim de se garantir a ampla defesa e o contraditório do transgressor.
03 De acordo com o disposto no art. 12 do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de Alagoas - RDPM/AL, a aplicação da sanção para a preservação da disciplina e do decoro da Corporação nele insculpida, exige "pronta intervenção" da "autoridade policial militar" que presenciar ou tomar conhecimento do fato.
HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. MILITAR. SANÇÃO DISCIPLINAR DE PRISÃO. ART. 12 DO REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS. INEXISTÊNCIA DE SINDICÂNCIA PARA A APURAÇÃO DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DE PROVIDÊNCIA IMEDIATA. MANIFESTA ILEGALIDADE DA SEGREGAÇÃO.
01 Tendo em vista que o paciente cumpriu apenas 48 (quarenta e oito) horas da punição total de 72 (setenta e duas) horas do acautelamento imposto, tendo sido liberado por decisão em regime de plantão exarada pela Presidência deste Sodalício, tem-se...
Data do Julgamento:26/03/2014
Data da Publicação:26/03/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Impedimento / Detenção / Prisão
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. IRRESIGNAÇÃO CONTRA A CUSTÓDIA PREVENTIVA. ARGUIÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. DECISUM FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE INDICAM A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO. RECONHECIMENTO DO ACERTO DA MEDIDA. PRECEDENTES DO STJ. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INEXISTÊNCIA. PRISÃO DECRETADA COM BASE NO ART. 312 DO CPP. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR OUTRA MEDIDA CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. PROVIDÊNCIA NÃO RECOMENDÁVEL NA ESPÉCIE. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA. RESTRIÇÃO À LIBERDADE MANTIDA. PARECER DA PGJ EM CONFORMIDADE COM AS CONCLUSÕES EXPOSTAS. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. IRRESIGNAÇÃO CONTRA A CUSTÓDIA PREVENTIVA. ARGUIÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. DECISUM FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE INDICAM A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO. RECONHECIMENTO DO ACERTO DA MEDIDA. PRECEDENTES DO STJ. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INEXISTÊNCIA. PRISÃO DECRETADA COM BASE NO ART. 312 DO CPP. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR OUTRA MEDIDA CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. PROVIDÊNCIA NÃO RECOMENDÁVEL NA ESPÉCIE. NECES...
Data do Julgamento:26/03/2014
Data da Publicação:26/03/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPUGNAÇÃO EM FACE DA PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A COMPROVAR DE PLANO A IMPUGNAÇÃO DO RECORRENTE. HIPÓTESE QUE REQUER JUÍZO DE CERTEZA DO MAGISTRADO. SITUAÇÃO NÃO EVIDENCIADA NOS AUTOS. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA SIMPLES. CONTESTAÇÃO EM FACE DAS QUALIFICADORAS REFERENTES AO MOTIVO FÚTIL, MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. NÃO ACOLHIMENTO. PRESENÇA DE DESCRIÇÃO FÁTICA INDICANDO A POSSIBILIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DAS QUALIFICADORAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INCONTESTE DA INCOMPATIBILIDADE ALEGADA. MATÉRIA QUE MERECE SER LEVADA À APRECIAÇÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA. PARECER DA PGJ NESSE SENTIDO. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPUGNAÇÃO EM FACE DA PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A COMPROVAR DE PLANO A IMPUGNAÇÃO DO RECORRENTE. HIPÓTESE QUE REQUER JUÍZO DE CERTEZA DO MAGISTRADO. SITUAÇÃO NÃO EVIDENCIADA NOS AUTOS. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA SIMPLES. CONTESTAÇÃO EM FACE DAS QUALIFICADORAS REFERENTES AO MOTIVO FÚTIL, MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. NÃO ACOLHIMENTO. PRESENÇA DE DESCRIÇÃO FÁTICA INDICAND...
Data do Julgamento:26/03/2014
Data da Publicação:26/03/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado