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Jurisprudência

STF AI 699776 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DESTE SUPREMO TRIBUNAL. FUNDAMENTOS SUFICIENTES E INDEPENDENTES QUE SEQUER FORAM IMPUGNADOS PELO AGRAVANTE (REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ART. 317, § 1º). PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-11 PP-02244
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF AI 699450 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL TIDO POR AFRONTADO AFASTADA. SUBSISTÊNCIA DE OUTRO FUNDAMENTO INVOCADO NA DECISÃO ORA AGRAVADA, NO SENTIDO DE QUE A OFENSA, NO CASO, SE HOUVESSE, SERIA INDIRETA OU REFLEXA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA O RÉU, QUE TEVE EXAMINADA SUA TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA SUSTENTADA EM JUÍZO E DEFESA TÉCNICA NÃO DEFICIENTE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL: OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. NECESSIDADE DE PRÉVIA ANÁLISE DO ART. 563 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL A...
Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-11 PP-02235
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF AI 697649 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282 DESTE SUPREMO TRIBUNAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA: INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-10 PP-02177
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF AI 493922 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia equacionada sob o ângulo estritamente legal.
Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : DJe-187 DIVULG 02-10-2008 PUBLIC 03-10-2008 EMENT VOL-02335-05 PP-01039
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 654413 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Impossibilidade de análise da legislação infraconstitucional na via do recurso extraordinário. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que as alegações de afronta aos princípios do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame de normas infraconstitucionais, podem configurar ofensa apenas reflexa à Constituição da Repúbli...
Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-08 PP-01728
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF AI 570977 AgR-ED / AM - AMAZONAS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSO CÍVEL ELEITORAL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO. O que contido no § 2º do artigo 279 do Código Eleitoral não esgota o rol das peças indispensáveis à formação do instrumento, necessárias à compreensão da controvérsia. AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO DE PEÇAS - ATIVIDADE DA SECRETARIA - PREPARO. Se, de um lado, é certo que incumbe à Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral providenciar a formação do instrumento, indicadas as peças pelo agravante, de outro, não menos correto, é que a este cumpre o pagamento das despesas daí decorrente...
Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-06 PP-01216
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 577992 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CRIMINAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTEMPESTIVO. INEXISTÊNCIA DE ALEGAÇÃO OU PROVA DE QUE OS PRAZOS PROCESSUAIS FORAM SUSPENSOS PELO TRIBUNAL A QUO: COMPROVAÇÃO QUE DEVE SER FEITA NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE FEITO PELO TRIBUNAL A QUO QUE NÃO VINCULA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-06 PP-01257
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF RE 543654 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DESTE SUPREMO TRIBUNAL. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO: INVIABILIDADE DA CONCESSÃO SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-06 PP-01108
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF RE 552806 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA - ARTIGO 46 DA LEI Nº 8.212/91 - INCONSTITUCIONALIDADE - VERBETE VINCULANTE Nº 8 DA SÚMULA DO SUPREMO. É inconstitucional, ante a inobservância do instrumental próprio - lei complementar -, o artigo 46 da Lei nº 8.212/91.
Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-09 PP-01985
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 507747 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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APOSENTADOS - EXTENSÃO DE BENEFÍCIO - ARTIGO 40, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A pedra de toque da incidência do preceito é saber se em atividade os aposentados lograriam o benefício.
Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-05 PP-01009
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 423187 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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DEVIDO PROCESSO LEGAL - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - COMPLETUDE. Deixando o órgão de examinar questão versada pela parte, isso após conhecido recurso com o qual se defrontou, verifica-se o vício de procedimento e, portanto, a abertura de via à argüição pertinente.
Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-04 PP-00679
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 710512 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRIMINAL. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL APÓS O PRAZO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-12 PP-02529
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF RE 433135 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PENSÃO - VIÚVO - LEGISLAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - INVALIDEZ DO MARIDO - CONDIÇÃO PARA PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - INCONSTITUCIONALIDADE - PRECEDENTES DO PLENÁRIO. Ao julgar o Recurso Extraordinário nº 385.397-0/MG, o Plenário assentou ofender o princípio da isonomia legislação local que prevê exigência para o viúvo de servidora pública ter direito à pensão.
Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-04 PP-00705
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 427171 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - DESPROVIMENTO. Uma vez voltados os embargos declaratórios ao simples rejulgamento de certa matéria e inexistente no acórdão proferido qualquer dos vícios que os respaldam - omissão, contradição e obscuridade -, impõe-se o desprovimento.
Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-04 PP-00686
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 687442 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL PENAL. TRASLADO DEFICIENTE. PEÇA OBRIGATÓRIA: DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Deficiência no traslado que inviabiliza o exame do agravo de instrumento. O Agravante não providenciou a cópia da decisão que não admitiu o recurso extraordinário, peça indispensável à formação do instrumento, nos termos do art. 28, § 1º, da Lei n. 8.038/90. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-10 PP-01994
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF RE 386511 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL - MINUTA - DESCOMPASSO COM DECISÃO IMPUGNADA. A minuta do agravo regimental deve guardar sintonia com o ato atacado. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRECEDENTE DO PLENÁRIO - AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO - IRRELEVÂNCIA. Surge neutro o fato de acórdão relativo a precedente do Plenário no qual assentada óptica diversa da sustentada nas razões do extraordinário não haver sido publicado. O recurso extraordinário é apreciado à luz da Constituição Federal, ficando reforçada a conclusão do relator pelo enfoque prevalecente no Colegiado.
Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-03 PP-00636
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 349421 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PREVIDÊNCIA - OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR - ARTIGOS 128 DA LEI Nº 8.213/91 E 100, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Ante a definição, na Lei nº 8.213/91, do que se entende, para fins previdenciários, como obrigação de pequeno valor, ganhou concretude imediata a previsão do § 3º do artigo 100 da Carta da República, inserida pela Emenda nº 20/98, de liquidação preferencial dos débitos constantes de decisão judicial quando alcançada obrigação de pequeno valor.
Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-03 PP-00605
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 268366 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO - TRIBUTO - ISENÇÃO - ARTIGO 151 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - POLÍTICA INTERNACIONAL. No julgamento do Recurso Extraordinário nº 229.096-0/RS, o Colegiado Maior proclamou a possibilidade de a União, atuando no campo internacional, disciplinar a isenção de tributo da competência dos Estados e do Distrito Federal.
Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-03 PP-00564 RT v. 97, n. 878, 2008, p. 120-121
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 95597 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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COMPETÊNCIA CRIMINAL. Habeas corpus. Impetração contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido ao STJ, indeferiu liminar. Não ocorrência de flagrante constrangimento ilegal. Não conhecimento. Aplicação da súmula 691. Em princípio, não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere liminar, se o caso não é de flagrante constrangimento ilegal.
Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-03 PP-00536
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 674061 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSUAL CIVIL. DISCUSSÃO ACERCA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, XXXV, LIV E LV, E 93, IX, DA CF. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO. I - A discussão acerca dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial envolve apreciação de normas infraconstitucionais, o que inviabiliza o cabimento de recurso extraordinário. II - A alegada violação ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição, em regra, configura situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, o que inv...
Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 EMENT VOL-02331-05 PP-01138
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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