EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REEXAME DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 279 DO
STF.
A hipótese dos autos impõe o reexame de fatos e provas.
Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do
STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REEXAME DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 279 DO
STF.
A hipótese dos autos impõe o reexame de fatos e provas.
Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do
STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-04 PP-00737
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL NÃO ESTÁVEL. LEGISLAÇÃO
LOCAL. OFENSA REFLEXA. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
A controvérsia foi decidida com fundamento na
legislação local [Lei estadual n. 12.386/94]. Incidência da
Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL NÃO ESTÁVEL. LEGISLAÇÃO
LOCAL. OFENSA REFLEXA. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
A controvérsia foi decidida com fundamento na
legislação local [Lei estadual n. 12.386/94]. Incidência da
Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-04 PP-00725
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. NÃO HÁ NOS AUTOS PETIÇÃO DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO IMPROVIDO.
I - É
inaplicável o princípio da fungibilidade recursal ante a clara
existência de erro grosseiro.
II - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. NÃO HÁ NOS AUTOS PETIÇÃO DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO IMPROVIDO.
I - É
inaplicável o princípio da fungibilidade recursal ante a clara
existência de erro grosseiro.
II - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-10 PP-02043
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA OFENSA AO ART. 5º,
LIV E LV, DA CF. QUESTÃO DECIDIDA COM APOIO NA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL APLICÁVEL À ESPÉCIE. OFENSA INDIRETA. REEXAME
DE PROVA. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A apreciação
dos temas constitucionais, no caso, depende do prévio exame de
normas infraconstitucionais. A afronta à Constituição, se
ocorrente, seria indireta.
II - A jurisprudência da Corte é no
sentido de que a alegada violação ao art. 5º, LIV e LV, da
Constituição, pode configurar, quando muito, situação de ofensa
reflexa ao texto constitucional, por demandar a análise de
legislação processual ordinária.
III - Matéria demanda o reexame
de conjunto fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula
279 do STF.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA OFENSA AO ART. 5º,
LIV E LV, DA CF. QUESTÃO DECIDIDA COM APOIO NA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL APLICÁVEL À ESPÉCIE. OFENSA INDIRETA. REEXAME
DE PROVA. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A apreciação
dos temas constitucionais, no caso, depende do prévio exame de
normas infraconstitucionais. A afronta à Constituição, se
ocorrente, seria indireta.
II - A jurisprudência da Corte é no
sentido de que a alegada violação ao art. 5º, LIV e LV, da
Constituição, pode configurar, quando muito, situação de ofensa
reflexa ao texto...
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-10 PP-01987
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESCABIMENTO.
SÚMULA 281 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Recurso extraordinário
interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao
recurso, sendo ainda cabível o recurso de agravo previsto no art.
557, § 1º, do CPC. Ante a ausência de decisão de única ou última
instância, incide o óbice da Súmula 281 do STF.
II - Agravo
regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESCABIMENTO.
SÚMULA 281 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Recurso extraordinário
interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao
recurso, sendo ainda cabível o recurso de agravo previsto no art.
557, § 1º, do CPC. Ante a ausência de decisão de única ou última
instância, incide o óbice da Súmula 281 do STF.
II - Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 EMENT VOL-02331-04 PP-00693
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA.
Controvérsia decidida à
luz de legislações infraconstitucionais. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA.
Controvérsia decidida à
luz de legislações infraconstitucionais. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-04 PP-00703
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PRELIMINAR. REPERCUSSÃO GERAL DAS QUESTÕES
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Nos termos do
art. 327, e § 1º, do RISTF, com a redação dada pela Emenda
Regimental 21/2007, os recursos que não apresentem preliminar
formal e fundamentada de repercussão geral serão recusados. A
obrigação incide, inclusive, quando eventualmente aplicável o
art. 543-A, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes.
II -
O Tribunal ao julgar Questão de Ordem no AI 664.567/RS, Rel. Min.
Sepúlveda Pertence, decidiu que a exigência da demonstração
formal e fundamentada no recurso extraordinário da repercussão
geral das questões constitucionais discutidas só incide quando a
intimação do acórdão recorrido tenha ocorrido a partir de 03 de
maio de 2007, data da publicação da Emenda Regimental nº 21, de
30 de abril de 2007 (ata de julgamento publicada em
26/6/2007).
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PRELIMINAR. REPERCUSSÃO GERAL DAS QUESTÕES
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Nos termos do
art. 327, e § 1º, do RISTF, com a redação dada pela Emenda
Regimental 21/2007, os recursos que não apresentem preliminar
formal e fundamentada de repercussão geral serão recusados. A
obrigação incide, inclusive, quando eventualmente aplicável o
art. 543-A, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes.
II -
O Tribunal ao julgar Questão de Ordem no AI 664.567/RS, Rel. Min.
Sepúlveda Pertence, decidiu...
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-10 PP-01934
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF.
OFENSA REFLEXA. RECURSO INTERPOSTO COM BASE NO ART. 102, III, b e
c. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIDO.
I - Inadmissível o recurso
extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver
sido apreciada no acórdão recorrido.
II - As alegações de
violação aos princípios da legalidade e do devido processo legal,
quando demandarem a apreciação da legislação infraconstitucional,
configuram, em regra, situação de ofensa reflexa ao texto
constitucional, o que impede a utilização do recurso
extraordinário.
III - A questão debatida nos autos - cobrança
indevida de pulsos além da franquia - foi decidida com base no
CDC. A afronta a Constituição, se ocorrente, seria indireta.
IV
- O Tribunal a quo não declarou inconstitucional lei federal ou
tratado, tampouco julgou válida lei ou ato de governo local
contestado em face da Constituição. Incabível a interposição de
recurso extraordinário com base nas alíneas b e c do art. 102,
III, da Constituição.
V - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF.
OFENSA REFLEXA. RECURSO INTERPOSTO COM BASE NO ART. 102, III, b e
c. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIDO.
I - Inadmissível o recurso
extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver
sido apreciada no acórdão recorrido.
II - As alegações de
violação aos princípios da legalidade e do devido processo legal,
quando demandarem a apreciação da legislação infraconstitucional,
configuram, em regra, situação de ofensa reflexa ao texto
constitucional, o que imp...
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-09 PP-01921
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, XXXV E LV,
E 93, IX, DA CF. OFENSA REFLEXA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS
CONSTRATUAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 454 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - A jurisprudência da Corte é no sentido de que a
alegada violação ao art. 5º, XXXV e LV, da Constituição, pode
configurar, quando muito, situação de ofensa reflexa ao texto
constitucional, por demandar a análise de legislação processual
ordinária.
II - Não há contrariedade ao art. 93, IX, da
Constituição, quando o acórdão recorrido encontra-se
suficientemente fundamentado.
III - A matéria alegada no RE
demanda a interpretação de cláusulas contratuais, o que atrai a
incidência da Súmula 454 do STF.
IV - Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, XXXV E LV,
E 93, IX, DA CF. OFENSA REFLEXA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS
CONSTRATUAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 454 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - A jurisprudência da Corte é no sentido de que a
alegada violação ao art. 5º, XXXV e LV, da Constituição, pode
configurar, quando muito, situação de ofensa reflexa ao texto
constitucional, por demandar a análise de legislação processual
ordinária.
II - Não há contrariedade ao art. 93, IX, da
Constituição, quando o acórdão r...
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-11 PP-02272
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL. ART 121,
CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ART. 93, IX, DA CF. DECISÃO
SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. SÚMULA 279 DO STF. INCIDÊNCIA.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - A exigência do art. 93, IX, da
Constituição, não impõe seja a decisão exaustivamente
fundamentada. O que se busca é que o julgador informe de forma
clara e concisa as razões de seu convencimento.
II -
Inviabilidade de reexame do conjunto fático-probatório.
Incidência da Súmula 279 do STF.
III - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL. ART 121,
CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ART. 93, IX, DA CF. DECISÃO
SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. SÚMULA 279 DO STF. INCIDÊNCIA.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - A exigência do art. 93, IX, da
Constituição, não impõe seja a decisão exaustivamente
fundamentada. O que se busca é que o julgador informe de forma
clara e concisa as razões de seu convencimento.
II -
Inviabilidade de reexame do conjunto fático-probatório.
Incidência da Súmula 279 do STF.
III - Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-09 PP-01782
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Agravo de instrumento
incognoscível. Ausência de peças. Agravo regimental não provido.
A inexistência de peça obrigatória impede a cognição do agravo de
instrumento.
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Agravo de instrumento
incognoscível. Ausência de peças. Agravo regimental não provido.
A inexistência de peça obrigatória impede a cognição do agravo de
instrumento.
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-08 PP-01668
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INTERPRETAÇÃO
DE CLÁUSULAS CONSTRATUAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 454 DO STF.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - A análise da questão constitucional
depende de exame prévio de legislação infraconstitucional.
II -
A matéria alegada no RE demanda a interpretação de cláusulas
contratuais, o que atrai a incidência da Súmula 454 do STF.
III
- Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INTERPRETAÇÃO
DE CLÁUSULAS CONSTRATUAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 454 DO STF.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - A análise da questão constitucional
depende de exame prévio de legislação infraconstitucional.
II -
A matéria alegada no RE demanda a interpretação de cláusulas
contratuais, o que atrai a incidência da Súmula 454 do STF.
III
- Agravo improvido.
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-08 PP-01654
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLICIAIS
MILITARES OFICIAIS DA SAÚDE. LEI N. 4.794/85. INTERPRETAÇÃO DE
LEGISLAÇÃO LOCAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL.
Controvérsia decidida com fundamento na legislação
local. Incidência da Súmula n. 280 deste Tribunal.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLICIAIS
MILITARES OFICIAIS DA SAÚDE. LEI N. 4.794/85. INTERPRETAÇÃO DE
LEGISLAÇÃO LOCAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL.
Controvérsia decidida com fundamento na legislação
local. Incidência da Súmula n. 280 deste Tribunal.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-16 PP-03340
EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO FIXADA COM BASE NO
SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO STF. SÚMULA
283 DO STF.
I - A Constituição Federal, em seu art. 7º, IV,
apenas proíbe a utilização do salário-mínimo como forma de
indenização. A sentença que fixa a condenação em salários-mínimos,
mas prevê posterior atualização de acordo com índices oficiais
de correção monetária, é consentânea com a jurisprudência da
Corte. Precedentes.
II - Para se chegar à conclusão contrária à
adotada pelo acórdão recorrido, necessário seria o reexame do
conjunto fático-probatório constante dos autos, o que atrai a
incidência da Súmula 279 do STF.
III - Agravo improvido.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO FIXADA COM BASE NO
SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO STF. SÚMULA
283 DO STF.
I - A Constituição Federal, em seu art. 7º, IV,
apenas proíbe a utilização do salário-mínimo como forma de
indenização. A sentença que fixa a condenação em salários-mínimos,
mas prevê posterior atualização de acordo com índices oficiais
de correção monetária, é consentânea com a jurisprudência da
Corte. Precedentes.
II - Para se chegar à conclusão contrária à
adotada pelo...
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-07 PP-01420
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, LIV E LV, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA REFLEXA. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A
pretendida discussão em torno da necessidade de produção de
provas possui natureza meramente processual, o que envolve a
apreciação de normas infraconstitucionais. Precedentes.
II - A
jurisprudência da Corte é no sentido de que a alegada violação ao
art. 5º, LIV e LV, da Constituição, pode configurar, quando muito,
situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, por demandar
a análise de legislação processual ordinária.
III - A apreciação
do recurso extraordinário demanda o exame de matéria de fato, o
que atrai a incidência da Súmula 279 do STF.
IV - Agravo
regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, LIV E LV, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA REFLEXA. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A
pretendida discussão em torno da necessidade de produção de
provas possui natureza meramente processual, o que envolve a
apreciação de normas infraconstitucionais. Precedentes.
II - A
jurisprudência da Corte é no sentido de que a alegada violação ao
art. 5º, LIV e LV, da Constituição, pode configurar, quando muito,
situação de ofensa reflexa ao...
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-07 PP-01391
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO DE DECISÃO DENEGATÓRIA EM
MANDADO DE SEGURANÇA PROFERIDA EM ÚNICA INSTÂNCIA POR TRIBUNAL
LOCAL. APLICAÇÃO O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INCABÍVEL. ERRO
GROSSEIRO. AGRAVO IMPROVIDO.
I - É inaplicável o princípio da
fungibilidade recursal ante a clara existência de erro
grosseiro.
II - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO DE DECISÃO DENEGATÓRIA EM
MANDADO DE SEGURANÇA PROFERIDA EM ÚNICA INSTÂNCIA POR TRIBUNAL
LOCAL. APLICAÇÃO O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INCABÍVEL. ERRO
GROSSEIRO. AGRAVO IMPROVIDO.
I - É inaplicável o princípio da
fungibilidade recursal ante a clara existência de erro
grosseiro.
II - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-07 PP-01365
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL. FALSO
TESTEMUNHO. ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
Inviabilidade de reexame do conjunto fático-probatório.
Incidência da Súmula 279 do STF.
II - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL. FALSO
TESTEMUNHO. ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
Inviabilidade de reexame do conjunto fático-probatório.
Incidência da Súmula 279 do STF.
II - Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 EMENT VOL-02331-06 PP-01203
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESAPROPRIAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - Matéria que demanda a análise de fatos e provas,
o que atrai a incidência da Súmula 279 do STF.
II - Agravo
regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESAPROPRIAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - Matéria que demanda a análise de fatos e provas,
o que atrai a incidência da Súmula 279 do STF.
II - Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-05 PP-01072
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÃO.
RESTITUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. OFENSA REFLEXA. INTERPRETAÇÃO
DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 454. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A apreciação
dos temas constitucionais, no caso, depende do prévio exame de
matéria infraconstitucional.
II - A matéria alegada no RE
demanda a interpretação de cláusulas contratuais, o que atrai a
incidência da Súmula 454 do STF.
III - Agravo regimental
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÃO.
RESTITUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. OFENSA REFLEXA. INTERPRETAÇÃO
DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 454. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A apreciação
dos temas constitucionais, no caso, depende do prévio exame de
matéria infraconstitucional.
II - A matéria alegada no RE
demanda a interpretação de cláusulas contratuais, o que atrai a
incidência da Súmula 454 do STF.
III - Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 EMENT VOL-02331-06 PP-01166
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVERSAS FORMAS
DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: CONSIDERA-SE A QUE PRIMEIRO
OCORREU. INTEMPESTIVIDADE: AGRAVO REGIMENTAL DO QUAL NÃO SE
CONHECE.
1. A intimação pessoal do Ministério Público pode
ocorrer por mandado ou pela entrega dos autos devidamente
formalizada no setor administrativo do Ministério Público, sendo
que, para efeitos de comprovação da tempestividade do recurso,
admite-se, excepcionalmente, a "aposição do ciente".
2.
Ocorrendo a intimação pessoal por diversas formas, há de ser
considerada, para a contagem dos prazos recursais, a que ocorrer
primeiro. Precedente.
3. No caso, o Ministério Público foi
intimado por mandado (Súmula n. 710 do Supremo Tribunal Federal)
e interpôs o agravo fora do qüinqüídio legal.
4. Agravo
regimental intempestivo. Recurso do qual não se conhece.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVERSAS FORMAS
DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: CONSIDERA-SE A QUE PRIMEIRO
OCORREU. INTEMPESTIVIDADE: AGRAVO REGIMENTAL DO QUAL NÃO SE
CONHECE.
1. A intimação pessoal do Ministério Público pode
ocorrer por mandado ou pela entrega dos autos devidamente
formalizada no setor administrativo do Ministério Público, sendo
que, para efeitos de comprovação da tempestividade do recurso,
admite-se, excepcionalmente, a "aposição do ciente".
2.
Ocorrendo a intimação pessoal por diversas formas, há de ser
considerada, para a contag...
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-12 PP-02441