EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
INTERPOSTO COMO SE AÇÃO ANULATÓRIA FOSSE. ERRO GROSSEIRO.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - É inaplicável o princípio da fungibilidade
recursal ante a clara existência de erro grosseiro.
II - Agravo
regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
INTERPOSTO COMO SE AÇÃO ANULATÓRIA FOSSE. ERRO GROSSEIRO.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - É inaplicável o princípio da fungibilidade
recursal ante a clara existência de erro grosseiro.
II - Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 EMENT VOL-02331-05 PP-01029
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do
enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte
de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Básica Federal.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do
enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte
de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Básica Federal.
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 EMENT VOL-02331-05 PP-01019
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERCENTUAL DOS
JUROS MORATÓRIOS NA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TERMO INICIAL.
Os
juros de mora, na repetição de indébito tributário, são de 1% ao
mês. O termo inicial da fluência dá-se na data do trânsito em
julgado da decisão [artigo 167, parágrafo único, do CTN].
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERCENTUAL DOS
JUROS MORATÓRIOS NA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TERMO INICIAL.
Os
juros de mora, na repetição de indébito tributário, são de 1% ao
mês. O termo inicial da fluência dá-se na data do trânsito em
julgado da decisão [artigo 167, parágrafo único, do CTN].
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-16 PP-03290
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE
SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ESTADO DE GOIÁS. LEI N. 10.460/88.
ACÓRDÃO QUE DECIDIU COM FUNDAMENTO NA LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA N.
280/STF.
Controvérsia decidida com fundamento na legislação
local. Incidência da Súmula n. 280 deste Tribunal.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE
SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ESTADO DE GOIÁS. LEI N. 10.460/88.
ACÓRDÃO QUE DECIDIU COM FUNDAMENTO NA LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA N.
280/STF.
Controvérsia decidida com fundamento na legislação
local. Incidência da Súmula n. 280 deste Tribunal.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-16 PP-03269
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGISLAÇÃO
LOCAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
RECURSO QUE NÃO ATACA ESSE FUNDAMENTO. SÚMULA 284/STF.
A não
impugnação de modo objetivo da incidência da Súmula n. 280 do STF,
limitando-se a demonstrar o prequestionamento dos artigos da
Constituição do Brasil que se considera violados, faz incidir a
aplicação da Súmula n. 284 do STF.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGISLAÇÃO
LOCAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
RECURSO QUE NÃO ATACA ESSE FUNDAMENTO. SÚMULA 284/STF.
A não
impugnação de modo objetivo da incidência da Súmula n. 280 do STF,
limitando-se a demonstrar o prequestionamento dos artigos da
Constituição do Brasil que se considera violados, faz incidir a
aplicação da Súmula n. 284 do STF.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-15 PP-03164
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal. Ausência de
fundamentação do decreto de prisão preventiva. Alegação de
excesso de prazo da prisão preventiva. Questões não suscitadas no
Tribunal a quo. Supressão de instâncias. Precedentes da Suprema
Corte.
1. "Não se conhece de habeas corpus cujo pedido é mera
reiteração de outros já indeferidos" (HC nº 90.676/RS, Tribunal
Pleno, Relator o Ministro Cezar Peluso, DJ de 8/6/07).
2. O
Superior Tribunal de Justiça não analisou as questões trazidas
pelos impetrantes na inicial, em razão de não terem sido objeto
de análise pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, não
suscitadas no recurso em sentido estrito interposto pelo ora
paciente. A apreciação desses temas, de forma originária,
configura dupla supressão de instância, inadmitida.
3. Habeas
corpus não-conhecido.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal. Ausência de
fundamentação do decreto de prisão preventiva. Alegação de
excesso de prazo da prisão preventiva. Questões não suscitadas no
Tribunal a quo. Supressão de instâncias. Precedentes da Suprema
Corte.
1. "Não se conhece de habeas corpus cujo pedido é mera
reiteração de outros já indeferidos" (HC nº 90.676/RS, Tribunal
Pleno, Relator o Ministro Cezar Peluso, DJ de 8/6/07).
2. O
Superior Tribunal de Justiça não analisou as questões trazidas
pelos impetrantes na inicial, em razão de não terem sido objeto
de análise pelo Tri...
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-03 PP-00496
EMENTA: PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. ALEGADA
OFENSA AO ART. 5º, XXVI, DA CF. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 279.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - O reexame do conjunto fático-probatório é
vedado em sede de recurso extraordinário, conforme o teor da
Súmula 279 do STF. Precedentes.
II - Agravo
regimental improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. ALEGADA
OFENSA AO ART. 5º, XXVI, DA CF. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 279.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - O reexame do conjunto fático-probatório é
vedado em sede de recurso extraordinário, conforme o teor da
Súmula 279 do STF. Precedentes.
II - Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-14 PP-02760
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade. Ausência de
ofensa indireta. Comprovação. Reconsideração. Demonstrada a
inexistência de ofensa indireta à Constituição Federal, deve ser
reapreciado o recurso.
2. Recurso. Preparo. Porte de remessa e
retorno. Natureza tributária de taxa. Inocorrência. Agravo
regimental não provido. O porte de remessa e retorno tem natureza
de remuneração de serviço postal, e não de taxa.
3. Recurso.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Invocação da alínea c do art.
102, III, da Constituição Federal. Inexistência. Agravo
regimental não provido. É descabida a invocação do art. 102, III,
a, da CF, quando não se julgou válida lei ou ato de governo local,
contestado em face da Constituição
4. Recurso.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Competências legislativas da
União e Estados. Deficiência na fundamentação do recurso. Súmula
284. Agravo regimental não provido. Há fundamentação deficiente
de recurso extraordinário quando não existe correlação entre as
razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade. Ausência de
ofensa indireta. Comprovação. Reconsideração. Demonstrada a
inexistência de ofensa indireta à Constituição Federal, deve ser
reapreciado o recurso.
2. Recurso. Preparo. Porte de remessa e
retorno. Natureza tributária de taxa. Inocorrência. Agravo
regimental não provido. O porte de remessa e retorno tem natureza
de remuneração de serviço postal, e não de taxa.
3. Recurso.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Invocação da alínea c do art.
102, III, da Constituição Federal. Inexistência. Agravo
re...
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-06 PP-01121
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282
DO STF. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, II, XXXV, LIV E LV, DA CF.
OFENSA REFLEXA. SÚMULA 636 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
Inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional
suscitada não tiver sido apreciada no acórdão recorrido. Incide,
na espécie, a Súmula 282 da Corte.
II - A jurisprudência da
Corte é no sentido de que a alegada violação ao art. 5º, XXXV,
LIV e LV, da Constituição, pode configurar, quando muito,
situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, por demandar
a análise de legislação processual ordinária.
III - Incabível a
interposição de RE por contrariedade ao art. 5º, II, da
Constituição Federal, quando a verificação da ofensa envolva a
reapreciação de interpretação dada a normas infraconstitucionais
pelo Tribunal a quo (Súmula 636 do STF).
IV - Agravo regimental
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282
DO STF. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, II, XXXV, LIV E LV, DA CF.
OFENSA REFLEXA. SÚMULA 636 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
Inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional
suscitada não tiver sido apreciada no acórdão recorrido. Incide,
na espécie, a Súmula 282 da Corte.
II - A jurisprudência da
Corte é no sentido de que a alegada violação ao art. 5º, XXXV,
LIV e LV, da Constituição, pode configurar, quando muito,
situação de ofens...
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-12 PP-02394
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CRÉDITO
PRESUMIDO DO IPI. RESTRIÇÃO. LEI N. 9.363/96. MATÉRIA
INFRACONSTICUONAL. OFENSA REFLEXA.
1. A controvérsia relativa à
restrição ao crédito presumido do IPI foi dirimida à luz de
preceitos inseridos na Lei n. 9.363/96.
2. Ofensa reflexa à
Constituição do Brasil não enseja a interposição de recurso
extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CRÉDITO
PRESUMIDO DO IPI. RESTRIÇÃO. LEI N. 9.363/96. MATÉRIA
INFRACONSTICUONAL. OFENSA REFLEXA.
1. A controvérsia relativa à
restrição ao crédito presumido do IPI foi dirimida à luz de
preceitos inseridos na Lei n. 9.363/96.
2. Ofensa reflexa à
Constituição do Brasil não enseja a interposição de recurso
extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-05 PP-01021
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL SOBRE O LUCRO. LEI N. 7.689/88. ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL.
MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.807-02/99 E REEDIÇÕES.
CONSTITUCIONALIDADE.
1. O Supremo Tribunal Federal fixou
entendimento no sentido de que não perde eficácia a medida
provisória, com força de lei, não apreciada pelo Congresso
Nacional, mas reeditada, por meio de nova medida provisória,
dentro de seu prazo de validade de trinta dias.
Precedentes.
2. Idoneidade de medida provisória para dispor
sobre matéria tributária. Precedentes.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL SOBRE O LUCRO. LEI N. 7.689/88. ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL.
MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.807-02/99 E REEDIÇÕES.
CONSTITUCIONALIDADE.
1. O Supremo Tribunal Federal fixou
entendimento no sentido de que não perde eficácia a medida
provisória, com força de lei, não apreciada pelo Congresso
Nacional, mas reeditada, por meio de nova medida provisória,
dentro de seu prazo de validade de trinta dias.
Precedentes.
2. Idoneidade de medida provisória para dispor
sobre matéria tributária. Precedentes.
Agravo regi...
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-05 PP-00908
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Falta de
prequestionamento. Comprovação de que a discussão da matéria
constitucional foi adequadamente provocada. Decisão agravada.
Reconsideração. Demonstrada a existência de prequestionamento,
deve ser reapreciado o recurso.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Competência. Juízo falimentar. Execução.
Créditos trabalhistas. Superveniente decretação de falência.
Agravo regimental improvido. Compete ao juízo falimentar a
execução de créditos trabalhistas com decretação superveniente da
falência da devedora.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Falta de
prequestionamento. Comprovação de que a discussão da matéria
constitucional foi adequadamente provocada. Decisão agravada.
Reconsideração. Demonstrada a existência de prequestionamento,
deve ser reapreciado o recurso.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Competência. Juízo falimentar. Execução.
Créditos trabalhistas. Superveniente decretação de falência.
Agravo regimental improvido. Compete ao juízo falimentar a
execução de créditos trabalhistas com decretação superveniente da
falência d...
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-05 PP-00903 RTJ VOL-00209-01 PP-00372
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO DE
RENDA. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. LEI N. 8.541/92. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA.
1. A controvérsia relativa
à incidência de imposto de renda sobre aplicações financeiras de
pessoas jurídicas foi dirimida pelo Tribunal de origem à luz de
preceitos inseridos na Lei n. 8.541/92.
2. Ofensa reflexa à
Constituição do Brasil não enseja a interposição de recurso
extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO DE
RENDA. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. LEI N. 8.541/92. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA.
1. A controvérsia relativa
à incidência de imposto de renda sobre aplicações financeiras de
pessoas jurídicas foi dirimida pelo Tribunal de origem à luz de
preceitos inseridos na Lei n. 8.541/92.
2. Ofensa reflexa à
Constituição do Brasil não enseja a interposição de recurso
extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-05 PP-00885
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA REFLEXA.
REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ANÁLISE DE NORMAS
INFRACONSTITUCIONAIS LOCAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279, 280 E
282 DO STF. IMPROVIDO.
I - Inadmissível o recurso
extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver
sido apreciada no acórdão recorrido.
II - A apreciação do
recurso extraordinário demanda o exame de matéria de fato, o que
atrai a incidência da Súmula 279 do STF.
III - A alegação de
violação ao princípio da legalidade, quando demandar a apreciação
da legislação infraconstitucional, configura, em regra, situação
de ofensa reflexa ao texto constitucional, o que impede a
utilização do recurso extraordinário.
IV - A análise da questão
constitucional depende de exame prévio de legislação
infraconstitucional local.
V - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA REFLEXA.
REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ANÁLISE DE NORMAS
INFRACONSTITUCIONAIS LOCAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279, 280 E
282 DO STF. IMPROVIDO.
I - Inadmissível o recurso
extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver
sido apreciada no acórdão recorrido.
II - A apreciação do
recurso extraordinário demanda o exame de matéria de fato, o que
atrai a incidência da Súmula 279 do STF.
III - A alegação de
violação ao princípio da legalidade, quando demandar a ap...
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-11 PP-02244
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA PARA EDIÇÃO DE NORMAS GERAIS
DE TELECOMUNIVAÇÕES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E
356 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Inadmissível o recurso
extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver
sido apreciada no acórdão recorrido.
II - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA PARA EDIÇÃO DE NORMAS GERAIS
DE TELECOMUNIVAÇÕES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E
356 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Inadmissível o recurso
extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver
sido apreciada no acórdão recorrido.
II - Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-11 PP-02220
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO
CONSTANTE DOS AUTOS. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULAS 279 E 280 DO STF.
RECURSO INTERPOSTO COM BASE NO ART. 102, III, b e c.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido
dirimiu a questão dos autos com base na legislação
infraconstitucional local. Súmula 280 do STF.
II - Matéria que
demanda a análise de fatos e provas, o que atrai a incidência da
Súmula 279 do STF.
III - O Tribunal a quo não declarou
inconstitucional lei federal ou tratado, tampouco julgou válida
lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição.
Incabível a interposição de recurso extraordinário com base nas
alíneas b e c do art. 102, III, da Constituição.
IV - Agravo
regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO
CONSTANTE DOS AUTOS. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULAS 279 E 280 DO STF.
RECURSO INTERPOSTO COM BASE NO ART. 102, III, b e c.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido
dirimiu a questão dos autos com base na legislação
infraconstitucional local. Súmula 280 do STF.
II - Matéria que
demanda a análise de fatos e provas, o que atrai a incidência da
Súmula 279 do STF.
III - O Tribunal a quo não declarou
inconstitucional lei federal ou tratado, tampo...
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-11 PP-02163
EMENTA: 1. SUCUMBÊNCIA. Inversão dos ônus. Fixação de honorários
advocatícios. Aplicação do art. 20, § 4º, do CPC. Recurso
extraordinário provido. Alteração da verba honorária para
percentual sobre o valor da condenação. Decisão reconsiderada.
Agravo regimental provido para esse fim. Reformado acórdão que
havia aplicado o § 4º do CPC, com acolhimento do pedido inicial,
os honorários advocatícios devem ser fixados em percentual sobre
a condenação, nos termos do § 3º.
Ementa
1. SUCUMBÊNCIA. Inversão dos ônus. Fixação de honorários
advocatícios. Aplicação do art. 20, § 4º, do CPC. Recurso
extraordinário provido. Alteração da verba honorária para
percentual sobre o valor da condenação. Decisão reconsiderada.
Agravo regimental provido para esse fim. Reformado acórdão que
havia aplicado o § 4º do CPC, com acolhimento do pedido inicial,
os honorários advocatícios devem ser fixados em percentual sobre
a condenação, nos termos do § 3º.
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-04 PP-00868
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ISENÇÃO
FISCAL. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA REFLEXA.
1. A controvérsia relativa à isenção fiscal foi
dirimida pelo Tribunal de origem à luz de preceitos inseridos no
CTN.
2. Ofensa reflexa à Constituição do Brasil não enseja a
interposição de recurso extraordinário.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ISENÇÃO
FISCAL. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA REFLEXA.
1. A controvérsia relativa à isenção fiscal foi
dirimida pelo Tribunal de origem à luz de preceitos inseridos no
CTN.
2. Ofensa reflexa à Constituição do Brasil não enseja a
interposição de recurso extraordinário.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-04 PP-00795
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 157, § 2º, II,
DO CÓDIGO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 93, IX, DA CF.
DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. SÚMULA 279 DO STF.
INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A exigência do art. 93, IX, da
Constituição, não impõe seja a decisão exaustivamente
fundamentada. O que se busca é que o julgador informe de forma
clara e concisa as razões de seu convencimento.
II -
Inviabilidade de reexame do conjunto fático-probatório.
Incidência da Súmula 279 do STF.
III - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 157, § 2º, II,
DO CÓDIGO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 93, IX, DA CF.
DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. SÚMULA 279 DO STF.
INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A exigência do art. 93, IX, da
Constituição, não impõe seja a decisão exaustivamente
fundamentada. O que se busca é que o julgador informe de forma
clara e concisa as razões de seu convencimento.
II -
Inviabilidade de reexame do conjunto fático-probatório.
Incidência da Súmula 279 do STF.
III - Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-11 PP-02145
EMENTA: PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL. FURTO. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O
Tribunal a quo considerou que o valor do dano causado pelo
agravante, apesar de pequeno, não poderia ser considerado como
ínfimo. Ausente, portanto, um dos vetores concretos
(inexpressividade da lesão jurídica provocada) a permitir a
aplicação do princípio da insignificância ao caso concreto.
II
- Para se chegar à conclusão contrária à adotada pelo acórdão
recorrido, necessário seria o reexame do conjunto
fático-probatório constante dos autos. Incide, pois, a Súmula 279
do STF.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL. FURTO. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O
Tribunal a quo considerou que o valor do dano causado pelo
agravante, apesar de pequeno, não poderia ser considerado como
ínfimo. Ausente, portanto, um dos vetores concretos
(inexpressividade da lesão jurídica provocada) a permitir a
aplicação do princípio da insignificância ao caso concreto.
II
- Para se chegar à conclusão contrária à adotada pelo acórdão
recorrido, necessário seria o reexame do conjunto
fático-probatório constante dos autos. Incide...
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-10 PP-02085