Ementa:
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUTIVO FISCAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. REMESSA NECESSÁRIA DISPENSADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 475, §§ 2º E 3º, DO CPC. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUTIVO FISCAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. REMESSA NECESSÁRIA DISPENSADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 475, §§ 2º E 3º, DO CPC. DECISÃO UNÂNIME.
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CRIME DE LESÃO CORPORAL CONTRA ADOLESCENTE. AMPLIAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA 14ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL PARA JULGAR E PROCESSAR OS CRIMES PRATICADOS CONTRA A CRIANÇA, O ADOLESCENTE E O IDOSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 2º DA LEI ESTADUAL Nº 7.324/2012. REGULAMENTAÇÃO DO ART. 6º, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DO PROVIMENTO Nº 01/2012 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. FEITO NÃO SENTENCIADO.
CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA 14ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL.
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PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CRIME DE LESÃO CORPORAL CONTRA ADOLESCENTE. AMPLIAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA 14ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL PARA JULGAR E PROCESSAR OS CRIMES PRATICADOS CONTRA A CRIANÇA, O ADOLESCENTE E O IDOSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 2º DA LEI ESTADUAL Nº 7.324/2012. REGULAMENTAÇÃO DO ART. 6º, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DO PROVIMENTO Nº 01/2012 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. FEITO NÃO SENTENCIADO.
CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA 14ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL.
Data do Julgamento:28/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Lesões Corporais
Órgão Julgador:Tribunal Pleno
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INSURGIMENTO CONTRA A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE. ARGUIÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA. DECISUM FUNDAMENTADO NA GRAVIDADE DO DELITO, NA APONTADA PERICULOSIDADE DO AGENTE E NA SUPOSTA FUGA DO ACUSADO DO DISTRITO DA CULPA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RÉU QUE NÃO FORAGIU DO DISTRITO DA CULPA. EQUÍVOCO DO JUÍZO PROCESSANTE. AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DE PRÁTICA DE NOVO FATO CRIMINOSO PELO PACIENTE. PERICULUM LIBERTATIS NÃO VERIFICADO. ORDEM CONCEDIDA. POR UNANIMIDADE.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INSURGIMENTO CONTRA A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE. ARGUIÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA. DECISUM FUNDAMENTADO NA GRAVIDADE DO DELITO, NA APONTADA PERICULOSIDADE DO AGENTE E NA SUPOSTA FUGA DO ACUSADO DO DISTRITO DA CULPA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RÉU QUE NÃO FORAGIU DO DISTRITO DA CULPA. EQUÍVOCO DO JUÍZO PROCESSANTE. AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DE PRÁTICA DE NOVO FATO CRIMINOSO PELO PACIENTE. PERICULUM LIBERTATIS NÃO VERIFICADO. ORDEM CONCEDIDA. POR UNANIMIDADE.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA. DESNECESSIDADE DE A PEÇA ACUSATÓRIA DENUNCIAR TODOS OS PARTICIPANTES. CRIME CONFIGURADO. ULTRAJE A CULTO COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INOCORRÊNCIA. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. IMPUGNAÇÃO QUANTO À CAUSA DE AUMENTO RELACIONADA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA PARA CARACTERIZAÇÃO DA MAJORANTE. INSURGIMENTO QUANTO À DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO EM RELAÇÃO AO PATAMAR DE ELEVAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO DESFAVORÁVEIS AO ACUSADO. MANUTENÇÃO DA PENA-BASE. PERMANÊNCIA DO REGIME FECHADO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DOS CRIMES APENADOS COM RECLUSÃO. PARECER DA PGJ NESSE SENTIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA. DESNECESSIDADE DE A PEÇA ACUSATÓRIA DENUNCIAR TODOS OS PARTICIPANTES. CRIME CONFIGURADO. ULTRAJE A CULTO COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INOCORRÊNCIA. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. IMPUGNAÇÃO QUANTO À CAUSA DE AUMENTO RELACIONADA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCI...
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AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:23/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Agravo / Modificação ou Alteração do Pedido
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, POR SI SÓS, NÃO OBSTAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR, QUANDO PREENCHIDOS SEUS PRESSUPOSTOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM IMPETRADA. UNANIMIDADE.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, POR SI SÓS, NÃO OBSTAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR, QUANDO PREENCHIDOS SEUS PRESSUPOSTOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM IMPETRADA. UNANIMIDADE.
Data do Julgamento:05/12/2012
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a vida
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL. POSSIBILIDADE.
1. Demonstrada a verossimilhança das alegações da recorrente ante o risco, atual ou iminente, do comprometimento de uma efetiva prestação jurisdicional em razão de problemas de ordem financeira sofridos pelo jurisdicionado momentaneamente.
2. Nada obsta que as custas sejam colhidas ao final do processo, sobremodo porque, em assim o fazendo, o Estado-juiz garante o mais efetivo acesso à Justiça, compromisso constitucional que não pode ser olvidado pelos aplicadores do Direito.
3. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL. POSSIBILIDADE.
1. Demonstrada a verossimilhança das alegações da recorrente ante o risco, atual ou iminente, do comprometimento de uma efetiva prestação jurisdicional em razão de problemas de ordem financeira sofridos pelo jurisdicionado momentaneamente.
2. Nada obsta que as custas sejam colhidas ao final do processo, sobremodo porque, em assim o fazendo, o Estado-juiz garante o mais efetivo acesso à Justiça, compromisso constitucional que não pode ser olvidado pelos aplicadores do Direito.
3...
Data do Julgamento:15/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
PROCESSO CIVIL. ART. 526 DO CPC. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - A posição do art. 526 do Código de Processo Civil é estratégica, estando inserto logo após o estabelecimento dos requisitos da inicial e antes da descrição das possíveis condutas do Relator ao receber o agravo de instrumento, de modo que não se mostra possível a interpretação pretendida pelo recorrente.
II - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. ART. 526 DO CPC. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - A posição do art. 526 do Código de Processo Civil é estratégica, estando inserto logo após o estabelecimento dos requisitos da inicial e antes da descrição das possíveis condutas do Relator ao receber o agravo de instrumento, de modo que não se mostra possível a interpretação pretendida pelo recorrente.
II - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Data do Julgamento:20/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Investigação de Paternidade
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DAS NORMAS DO CDC. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PESSOA JURÍDICA COMO CONSUMIDORA. POSSIBILIDADE. CONFIGURADA, IN CASU, A HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DA EMPRESA, EM RELAÇÃO À OPERADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Muito se discute acerca da relação jurídica de consumo. Diversas teorias surgiram em torno dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, os quais definem, ex lege, o que se entende por consumidor, fornecedor e produto/serviço de consumo. Basicamente, duas grandes teorias surgiram: a maximalista (objetiva) ou finalista (subjetiva). A teoria que prevaleceu foi a segunda, a teoria finalista. Para essa corrente relação de consumo seria aquela onde o consumidor se apresenta como destinatário final do produto, atendendo a uma necessidade pessoal e sem que coloque novamente o produto ou serviço na cadeia de consumo. Contudo, temperamentos também já foram feitos. É que, por vezes, uma empresa, que no mercado figura normalmente como fornecedora, pode vir a se configurar como consumidora ou assemelhada, em face de seus próprios fornecedores. Assim, pode-se falar que, em geral, os contratos firmados entre empresários estão sujeitos à disciplina geral do Código Civil, aplicando-se-lhe, no entanto, o Código de Defesa do Consumidor em duas hipóteses: se um dos empresários contratantes é consumidor, no conceito do art. 2º do CDC, ou se está, perante o outro, em situação de vulnerabilidade análoga à dos consumidores. Dessa forma, ainda que a agravada seja pessoa jurídica e utilize os serviços da agravante como insumo de suas atividades empresariais, pode-se aplicar o CDC no caso de estar demonstrada a sua fragilidade (vulnerabilidade/hipossuficiência) em relação à agravante. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DAS NORMAS DO CDC. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PESSOA JURÍDICA COMO CONSUMIDORA. POSSIBILIDADE. CONFIGURADA, IN CASU, A HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DA EMPRESA, EM RELAÇÃO À OPERADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Muito se discute acerca da relação jurídica de consumo. Diversas teorias surgiram em torno dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, os quais definem, ex lege, o que se entende por consumidor, fornecedor e produto/serviço de consumo. Basicamente, duas grandes teorias surgiram: a maximalista (ob...
Data do Julgamento:29/04/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.
01 O retardo no início da instrução, estando o paciente preso há quase 01 (um) ano, revela inadmissível excesso de prazo, caracterizador de constrangimento ilegal passível de reparação pela via eleita.
02 Vale considerar que um atraso de poucos dias para a formação da culpa não vem a configurar uma ilegalidade, podendo-se até ser admitido, diante do caso concreto. Contudo, quando alguns dias transmudam-se em meses, a razoabilidade cede lugar à ilegalidade, não podendo o réu permanecer recolhido enquanto o Magistrado não promove os atos de impulso que o feito reclama, até porque inexiste comportamento de sua parte que esteja contribuindo para o retardo da marcha processual.
ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.
01 O retardo no início da instrução, estando o paciente preso há quase 01 (um) ano, revela inadmissível excesso de prazo, caracterizador de constrangimento ilegal passível de reparação pela via eleita.
02 Vale considerar que um atraso de poucos dias para a formação da culpa não vem a configurar uma ilegalidade, podendo-se até ser admitido, diante do caso concreto. Contudo, quando alguns dias transmudam-se em meses, a razoabilidade...
Data do Julgamento:03/04/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL CONTRA SENTENÇA PROFERIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. CONTRARIEDADE DA DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA NÃO DEMONSTRADA. CONDENAÇÃO COM RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. INSUBSISTÊNCIA. CORRETA APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. CONDENAÇÃO E REPRIMENDA MANTIDAS. PARECER DA PGJ NESSE SENTIDO. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL CONTRA SENTENÇA PROFERIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. CONTRARIEDADE DA DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA NÃO DEMONSTRADA. CONDENAÇÃO COM RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. INSUBSISTÊNCIA. CORRETA APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. CONDENAÇÃO E REPRIMENDA MANTIDAS. PARECER DA PGJ NESSE SENT...
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CARACTERIZAÇÃO DE CONEXÃO ENTRE AS DEMANDAS. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DA CHAMADA VIS ATRACTIVA.
01 De acordo com a regra encartada no artigo 70 do CPP, a competência é determinada pelo critério do local em que o delito se consumou, podendo a conexão e a continência funcionarem como critério de modificação.
02 No caso dos autos, embora o magistrado suscitado tenha afirmado que haveria conexão entre a presente demanda e outras ocorrências registradas na Comarca de São Miguel dos Campos nos quais constariam como agressor e vítima os mesmos aqui identificados, a verdade é que dita excepcionalidade não se encontra demonstrada na espécie, uma vez que, de acordo com a certidão exarada pela Distribuidora da Comarca de São Miguel dos Campos (fl. 93), não existe nenhum processo em que figure Sebastião Afrânio de Oliveira como réu naquele foro.
03 Inexistindo feitos judiciais na mencionada Comarca capazes de ocasionar a alteração da competência, desnecessária se mostra a sua remessa para aquele Juízo, devendo prevalecer, na espécie, a regra geral aqui já mencionada, em conformidade com a qual competente é o local onde a infração se consumou, que, como visto, é a Comarca de Boca da Mata/AL.
04 Além do mais, ressalte-se que, mesmo na hipótese da existência de demandas instauradas no Juízo de São Miguel dos Campos, atribuindo ao réu a prática dos mencionados ilícitos penais, tem-se que tal circunstância, ainda assim, não justificaria o deslocamento da presente ação para a aquela Comarca, uma vez que incidiria, neste caso, a regra prevista na alínea 'a' do inciso II do artigo 78 do Código de Processo Penal.
CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DA COMARCA DE BOCA DA MATA/AL.
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PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CARACTERIZAÇÃO DE CONEXÃO ENTRE AS DEMANDAS. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DA CHAMADA VIS ATRACTIVA.
01 De acordo com a regra encartada no artigo 70 do CPP, a competência é determinada pelo critério do local em que o delito se consumou, podendo a conexão e a continência funcionarem como critério de modificação.
02 No caso dos autos, embora o magistrado suscitado tenha afirmado que haveria conexão entre a presente demanda e outras ocorrências registradas na Comarca de São Miguel dos Campos nos quais constariam como agressor e vítim...
Data do Julgamento:04/06/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Lesões Corporais
Órgão Julgador:Tribunal Pleno
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL. POSSIBILIDADE.
1. Demonstrada a verossimilhança das alegações em razão do risco de comprometimento do acesso à prestação jurisdicional em razão de problemas de ordem financeira do jurisdicionado.
2. Não há óbice que as aludidas custas sejam recolhidas ao final do processo, em atenção ao princípio constitucional do acesso à justiça, da proporcionalidade e da razoabilidade.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL. POSSIBILIDADE.
1. Demonstrada a verossimilhança das alegações em razão do risco de comprometimento do acesso à prestação jurisdicional em razão de problemas de ordem financeira do jurisdicionado.
2. Não há óbice que as aludidas custas sejam recolhidas ao final do processo, em atenção ao princípio constitucional do acesso à justiça, da proporcionalidade e da razoabilidade.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:06/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE O PAGAMENTO DE FIANÇA. PRECÁRIA CONDIÇÃO ECONÔMICA DO PACIENTE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. ILEGALIDADE.
1. Havendo demonstração nos autos que atestem a pobreza do paciente, deve ser afastada a obrigação de recolhimento da fiança, tal como possibilita a legislação processual.
2. A precária condição econômica do indivíduo não pode ser motivo para cercear a liberdade do paciente, notadamente quando ausentes quaisquer motivos que justificariam a sua detenção cautelar.
3. Necessidade de obediência às medidas encartadas nos artigos 327 e 328 do CPP: comparecimento obrigatório perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para os atos processuais (instrução e julgamento), bem como a vedação de mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.
ORDEM CONCEDIDA.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE O PAGAMENTO DE FIANÇA. PRECÁRIA CONDIÇÃO ECONÔMICA DO PACIENTE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. ILEGALIDADE.
1. Havendo demonstração nos autos que atestem a pobreza do paciente, deve ser afastada a obrigação de recolhimento da fiança, tal como possibilita a legislação processual.
2. A precária condição econômica do indivíduo não pode ser motivo para cercear a liberdade do paciente, notadamente quando ausentes quaisquer motivos que justificariam a sua detenção cautelar.
3. Necessidade de obediência às medidas encartadas nos artigos...
Data do Julgamento:27/02/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Dano Qualificado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTUPRO. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR CONDENAÇÃO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO ADEQUADA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTUPRO. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR CONDENAÇÃO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO ADEQUADA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DO RECURSO APELATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
01 Não há de se falar em contradição no acórdão embargado quando os aclaratórios opostos se limitam a repetir teses veiculadas e já rechaçadas.
02 É inadequada a via dos embargos de declaração para rediscussão do mérito de questões já decididas.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DO RECURSO APELATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
01 Não há de se falar em contradição no acórdão embargado quando os aclaratórios opostos se limitam a repetir teses veiculadas e já rechaçadas.
02 É inadequada a via dos embargos de declaração para rediscussão do mérito de questões já decididas.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:05/06/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO DEVIDA. CABIMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONCESSÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1) O art. 20 § 4º do Código de Processo Civil determina que, nos casos em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão fixados a partir da apreciação equitativa do juiz, que levará em consideração os critérios fixados nas alíneas a, b e c do art. 20, § 3º, do CPC.
2) Tendo por base os critérios previstos no referido dispositivo, tem-se que o valor de R$ 100,00 (cem reais), arbitrado pelo juízo a quo, mostrou-se irrisório, merecendo acolhimento a majoração pretendida para o patamar de R$ 200,00 (duzentos reais).
3) Nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50, a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogados, sem prejuízo próprio ou de sua família. A certidão de fl. 05, goza de presunção relativa de veracidade, não havendo nos autos razões para infirmá-la. Concessão deferida.
4) Recurso conhecido e provido. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO DEVIDA. CABIMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONCESSÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1) O art. 20 § 4º do Código de Processo Civil determina que, nos casos em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão fixados a partir da apreciação equitativa do juiz, que levará em consideração os critérios fixados nas alíneas a, b e c do art. 20, § 3º, do CPC.
2) Tendo por base os critérios previstos no referido dispositivo, tem-se que o val...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU PROGRESSÃO DE REGIME. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA.
1. Segundo dispõe a LEP, é obrigatória a intervenção do Ministério Público nos feitos que envolvam a execução penal.
2. No caso dos autos, inexiste a alegada nulidade, tendo em vista que foi conferida oportunidade ao Parquet para se pronunciar a respeito do pedido de progressão de regime.
3. De acordo com o princípio da eventualidade, cabia ao Promotor de Justiça, por ocasião de sua manifestação, além de arguir o empecilho referente à existência de mandado de prisão em desfavor do apenado, analisar os requisitos necessários à obtenção do benefício da progressão, caso restasse ultrapassada aquela preliminar.
4. A se admitir a abertura de nova vista dos autos, estar-se-ia retardando, de forma desnecessária, a marcha processual.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU PROGRESSÃO DE REGIME. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA.
1. Segundo dispõe a LEP, é obrigatória a intervenção do Ministério Público nos feitos que envolvam a execução penal.
2. No caso dos autos, inexiste a alegada nulidade, tendo em vista que foi conferida oportunidade ao Parquet para se pronunciar a respeito do pedido de progressão de regime.
3. De acordo com o princípio da eventualidade, cabia ao Promotor de Justiça, por ocasião de sua manifestação, além de arguir o empecilho referente à existência de mand...
Data do Julgamento:27/02/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. PERICULOSIDADE E PROPENSÃO AO COMETIMENTO DE DELITOS. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA.
01 No caso em exame, o decreto de prisão se encontra amparado na forma agressiva como agiu a parte, que utilizou de violência ao subtrair o bem da vítima, além de levá-la a lugar esmo para à prática de atos libidinosos. Conjugado a tais circunstâncias, vale frisar que, segundo consta nos depoimentos das testemunhas, outras duas possíveis vítimas reconheceram o paciente como autor de roubo ocorrido, momentos antes do delito em análise.
02 Daí se vê que, embora tenha ele asseverado não ser propenso ao cometimento de ilícitos penais, utiliza-se de um modus operandi típico de pessoas que dedicam seu tempo à atividade criminosa, situação esta que, a princípio, demonstra frieza e agressividade, características reveladoras de uma periculosidade acentuada e justificadora, portanto, do afastamento cautelar do indivíduo do convívio em sociedade.
03 Com lastro nessas considerações, a determinação de prisão do paciente se encontra amparada em elementos concretos, o que justifica a sua reclusão cautelar, dada a demonstração de sua periculosidade e propensão ao cometimento de delitos.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. PERICULOSIDADE E PROPENSÃO AO COMETIMENTO DE DELITOS. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA.
01 No caso em exame, o decreto de prisão se encontra amparado na forma agressiva como agiu a parte, que utilizou de violência ao subtrair o bem da vítima, além de levá-la a lugar esmo para à prática de atos libidinosos. Conjugado a tais circunstâncias, vale frisar que, segundo consta nos depoimentos das testemunhas, outras duas possíveis vítimas reconheceram o p...
Data do Julgamento:24/04/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Ementa:
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AFASTAMENTO ILEGAL. RESSARCIMENTO DAS VERBAS DEVIDAS PELO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE O DITO AFASTAMENTO ATÉ A REINTEGRAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AFASTAMENTO ILEGAL. RESSARCIMENTO DAS VERBAS DEVIDAS PELO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE O DITO AFASTAMENTO ATÉ A REINTEGRAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.