PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. INVIABILIDADE. DECOTE DE QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DA DECISÃO VERGASTADA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. PLEITO DE ABSORÇÃO DO CRIME DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO NA ESPÉCIE. DEPENDÊNCIA INEXISTENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA NA ÍNTEGRA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. INVIABILIDADE. DECOTE DE QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DA DECISÃO VERGASTADA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. PLEITO DE ABSORÇÃO DO CRIME DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO NA ESPÉCIE. DEPENDÊNCIA INEXISTENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA NA ÍNTEGRA. RECURS...
Data do Julgamento:10/04/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
PENAL. PROCESSO PENAL. IMPUTAÇÃO DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO NA DENÚNCIA. NARRATIVA CONTENDO INDICAÇÃO DE NUMERAÇÃO RASPADA NO OBJETO APREENDIDO. CONDENAÇÃO POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL SUSCITADA PELA PGJ. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA MUTATIO LIBELLI. NÃO ACOLHIMENTO. CONDUTA SUFICIENTEMENTE DESCRITA NA DENÚNCIA. CONFIGURAÇÃO DE EMENDATIO LIBELLI. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO DE PRIMEIRO GRAU. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA SUSCITADA PELA PGJ. TESE NÃO ACOLHIDA. DESNECESSIDADE DE EXAME PERICIAL. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. RÉU NÃO REINCIDENTE CONDENADO A 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO. REGIME MODIFICADO PARA O ABERTO. PEDIDO DA DEFESA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RÉU QUE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS A SEREM INDICADAS PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. ENTENDIMENTO ADOTADO PELO STF. PARECER DA PGJ NESSE SENTIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSO PENAL. IMPUTAÇÃO DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO NA DENÚNCIA. NARRATIVA CONTENDO INDICAÇÃO DE NUMERAÇÃO RASPADA NO OBJETO APREENDIDO. CONDENAÇÃO POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL SUSCITADA PELA PGJ. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA MUTATIO LIBELLI. NÃO ACOLHIMENTO. CONDUTA SUFICIENTEMENTE DESCRITA NA DENÚNCIA. CONFIGURAÇÃO DE EMENDATIO LIBELLI. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO DE PRIMEIRO GRAU. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA SUSCITADA PELA PGJ. TESE NÃO ACOLHIDA. DESNECESSIDADE DE...
Data do Julgamento:06/03/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM A EXISTÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO DE DROGAS ILÍCITAS. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL DE POLICIAL MILITAR. EFICÁCIA PROBATÓRIA. HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. SENTENÇA BEM FUNDAMENTADA. MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM A EXISTÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO DE DROGAS ILÍCITAS. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL DE POLICIAL MILITAR. EFICÁCIA PROBATÓRIA. HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. SENTENÇA BEM FUNDAMENTADA. MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:03/04/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DO CONTRADITÓRIO ANTES DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. REJEITADA. ALEGAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E DE MOTIVOS PARA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS. ORDEM PÚBLICA VIOLADA. IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DE PRISÃO DOMICILIAR EM FACE DE DOENÇA CRÔNICA DO FILHO DE 11 ANOS.
01 O decreto de prisão cautelar não necessita de prévia garantia do contraditório, uma vez que a determinação constante no art. 282, § 3º do CPP se aplica em relação às medidas cautelares e ainda assim ressalvando os casos de urgência ou perigo de ineficácia da medida, excetuando-se à prisão, sob pena de claramente se esvaziar o instituto.
02 A decisão que decretou o acautelamento da paciente, baseada em suficientes indícios da autoria intelectual, vislumbrados através de testemunhos e declarações dos outros acusados, tidos como autores materiais, além da prova da materialidade do fato, consignada através da recognição visuográfica do local do fato; do exame de corpo cadavérico e do laudo pericial que revelam a prática do crime de homicídio qualificado é devidamente fundamentada, sem qualquer constrangimento ilegal.
03 - Para a decretação da custódia cautelar, além da demonstração acerca da existência do crime e de indícios suficientes de autoria, faz-se necessária a caracterização do efetivo perigo que decorre do estado de liberdade da paciente/ré (periculum libertatis), consignado em um dos motivos da prisão preventiva, na forma do artigo 312 do Código de Processo Penal, quando não se revelar cabível a substituição por outra medida cautelar (art. 282, §6º do referido verbete legal).
04- A necessidade da prisão preventiva da paciente decorre da sua periculosidade, proximidade com a vítima, bem como os meios que circundam a execução do ilícito.
05 Não estão configurados os requisitos para a decretação da prisão domiciliar, pelo simples fato de o filho da paciente ter 11 (onze) anos de idade, além de que não existe informação caracterizada dando conta de que o mesmo seja portador de alguma deficiência que requeira cuidados especiais, de modo a ser indispensável a presença da paciente no lar.
ORDEM CONHECIDA À UNANIMIDADE E DENEGADA, POR MAIORIA DE VOTOS.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DO CONTRADITÓRIO ANTES DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. REJEITADA. ALEGAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E DE MOTIVOS PARA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS. ORDEM PÚBLICA VIOLADA. IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DE PRISÃO DOMICILIAR EM FACE DE DOENÇA CRÔNICA DO FILHO DE 11 ANOS.
01 O decreto de prisão cautelar não necessita de prévia garantia do contraditório, uma vez que a determinação constante no art. 282, § 3º do CPP se aplica em relação às medidas cautelares e ainda assim re...
Data do Julgamento:17/04/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. OS TRIBUNAIS SUPERIORES TEM ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SENTIDO DE INEXISTIR ÓBICE À CONCESSÃO DE LIMINAR EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA EM CAUSAS DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. A LEGISLAÇÃO ESTADUAL EXIGE A CONDIÇÃO DE SOLTEIRA E SEM RENDA PARA FAZER JUS AO PERCEBIMENTO DO BENEFÍCIO ALMEJADO, CONTUDO, O STJ EQUIPARA O FILHO SEPARADO E DIVORCIADO AO SOLTEIRO. IN CASU, DEMOSNTRADA A DEPENDÊNCIA ENCONÔMICA EM RELAÇÃO AO DE CUJUS. OUTROSSIM, CONSOANTE PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR É POSSÍVEL A ACUMULAÇÃO DE TAL PENSÃO COM A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. OS TRIBUNAIS SUPERIORES TEM ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SENTIDO DE INEXISTIR ÓBICE À CONCESSÃO DE LIMINAR EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA EM CAUSAS DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. A LEGISLAÇÃO ESTADUAL EXIGE A CONDIÇÃO DE SOLTEIRA E SEM RENDA PARA FAZER JUS AO PERCEBIMENTO DO BENEFÍCIO ALMEJADO, CONTUDO, O STJ EQUIPARA O FILHO SEPARADO E DIVORCIADO AO SOLTEIRO. IN CASU, DEMOSNTRADA A DEPENDÊNCIA ENCONÔMICA EM RELAÇÃO AO DE CUJUS. OUTROSSIM, CONSOANTE PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR É POSSÍVEL A ACUMULAÇÃO DE TAL PENSÃO COM A APOSENTADORIA POR INVALID...
Data do Julgamento:06/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Pensão por Morte (Art. 74/9)
HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. PRÉVIA REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS nº 439 DO STJ E VINCULANTE nº 26 DO STF. EXCESSO DE PRAZO. VÍCIO SANADO COM APRESENTAÇÃO DA REFERIDA PERÍCIA.
01 A alteração legislativa ocorrida no art. 112 da LEP, não veda que o Magistrado, para decidir sobre a progressão de regime, especialmente com relação à presença do elemento subjetivo, determine a prévia realização do exame criminológico, através de decisão fundamentada, conforme Súmulas nº 439 do Superior Tribunal de Justiça e Vinculante nº 26 do Supremo Tribunal Federal.
02 É válida, legal e desprovida de vício, a decisão que fundamenta a prévia necessidade de realização do exame criminológico, antes da análise acerca da progressão de regime, na hipótese de o paciente possuir comportamento periculoso, agregado à gravidade dos crimes cometidos, quando não forem suficientes as informações contidas nos atestados de comportamento carcerário fornecidos pela Diretoria dos Estabelecimentos Prisionais.
03 - Apresentado o laudo de exame criminológico, não há mais de se falar em excesso de prazo, tampouco em constrangimento ilegal decorrente da sua não realização, estando, portanto, prejudicada esta pretensão.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA QUANTO À ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E PREJUDICADA QUANTO AO EXCESSO DE PRAZO. DECISÃO UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. PRÉVIA REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS nº 439 DO STJ E VINCULANTE nº 26 DO STF. EXCESSO DE PRAZO. VÍCIO SANADO COM APRESENTAÇÃO DA REFERIDA PERÍCIA.
01 A alteração legislativa ocorrida no art. 112 da LEP, não veda que o Magistrado, para decidir sobre a progressão de regime, especialmente com relação à presença do elemento subjetivo, determine a prévia realização do exame criminológico, através de decisão fundamentada, conforme Súmulas nº 439 do Superior Tribunal de Justiça e Vin...
Data do Julgamento:17/04/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO. POSSIBILIDADE DE RESOLUÇÃO COM ENVIO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ENVIO DA NOTIFICAÇÃO PARA RESCISÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA. CONTRATO NÃO RESCINDIDO. TERMO INICIAL DE JUROS DE MORA. OBRIGAÇÃO POSITIVA E LÍQUIDA.
1. O contrato entre as partes previa que, para a rescisão antes do termo pré-definido, seria necessário o envio de notificação prévia, com antecedência de 72 horas, providência não adotada pela demandante.
2. Tratando-se de obrigação positiva e líquida, o termo inicial dos juros de mora é o vencimento de cada obrigação, a teor do que diz o art. 397 do Código Civil.
3. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO. POSSIBILIDADE DE RESOLUÇÃO COM ENVIO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ENVIO DA NOTIFICAÇÃO PARA RESCISÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA. CONTRATO NÃO RESCINDIDO. TERMO INICIAL DE JUROS DE MORA. OBRIGAÇÃO POSITIVA E LÍQUIDA.
1. O contrato entre as partes previa que, para a rescisão antes do termo pré-definido, seria necessário o envio de notificação prévia, com antecedência de 72 horas, providência não adotada pela demandante.
2. Tratando-se de obrigação positiva e líquida, o termo inicial dos juros de mora é o vencimento de cada obrigação, a t...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO SUSCITADA EX OFFICIO. A ação cautelar e o instituto da tutela antecipada não se confundem. Enquanto a primeira é utilizada com a finalidade de garantir a efetividade de outro processo, a segunda constitui a antecipação do próprio mérito da demanda principal. No caso dos autos, o objetivo perseguido não foi garantir a efetividade do processo principal, mas sim, antecipar os efeitos finais da tutela que seria ali pretendida. Ausência do interesse de agir (interesse-adequação) configurada. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO SUSCITADA EX OFFICIO. A ação cautelar e o instituto da tutela antecipada não se confundem. Enquanto a primeira é utilizada com a finalidade de garantir a efetividade de outro processo, a segunda constitui a antecipação do próprio mérito da demanda principal. No caso dos autos, o objetivo perseguido não foi garantir a efetividade do processo principal, mas sim, antecipar os efeitos finais da tutela que seria ali pretendida. Ausência do interesse de agir (interesse-adequação) configurada. Recurso conhecido...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECONHECIMENTO DA INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. APLICAÇÃO DO ART. 267, III, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA INALTERADA. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECONHECIMENTO DA INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. APLICAÇÃO DO ART. 267, III, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA INALTERADA. DECISÃO UNÂNIME.
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. HIPOSSUFICIÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
1. Interpretada à luz do art. 23, II, da Constituição Federal, tem-se a responsabilidade solidária dos entes federativos pelo fornecimento de medicamentos, procedimentos cirúrgicos e/ou equipamentos a quem necessita, mas não pode arcar com os pesados custos.
2. Desnecessidade de chamamento ao processo do Município de Maceió e da União.
3. Portarias do Ministério da Saúde não devem obstar o fornecimento dos equipamentos solicitados, por se tratar de normas de inferior hierarquia, não podendo prevalecer em relação ao direito constitucional à saúde e à vida.
REEXAME CONHECIDO PARA CONFIRMAR A SENTENÇA. DECISÃO UNÂNIME.
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REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. HIPOSSUFICIÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
1. Interpretada à luz do art. 23, II, da Constituição Federal, tem-se a responsabilidade solidária dos entes federativos pelo fornecimento de medicamentos, procedimentos cirúrgicos e/ou equipamentos a quem necessita, mas não pode arcar com os pesados custos.
2. Desnecessidade de chamamento ao processo do Município de Maceió e da União.
3. Portarias do Ministério da Saúde não deve...
PROCESSUAL CIVIL. REQUERIMENTO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA DE ADVOGADO. INOBSERVÂNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO EVIDENTE. NULIDADE ABSOLUTA. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNÂNIME.
1) Preliminar de nulidade das intimações - Havendo requerimento expresso da parte para que as intimações sejam feitas única e exclusivamente em nome de advogado determinado, o seu desatendimento implica afronta ao art. 236, § 1º, do CPC, ensejando a nulidade dos atos processuais posteriores ao pedido.
2) Consequentemente, o julgamento antecipado da lide consubstanciou evidente cerceamento de defesa, ensejando a anulação do processo a partir da fl. 206, inclusive. Momento em que foi designada a audiência preliminar e intimado advogado diverso do constante no requerimento aludido, devendo os autos baixarem à instância singela para o prosseguimento do feito como de direito. Preliminar acolhida.
3) Recurso conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. REQUERIMENTO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA DE ADVOGADO. INOBSERVÂNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO EVIDENTE. NULIDADE ABSOLUTA. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNÂNIME.
1) Preliminar de nulidade das intimações - Havendo requerimento expresso da parte para que as intimações sejam feitas única e exclusivamente em nome de advogado determinado, o seu desatendimento implica afronta ao art. 236, § 1º, do CPC, ensejando a nulidade dos atos processuais posteriores ao pedido.
2) Consequentemente, o julgamento antecipado da lide consubstanciou evidente cerceam...
Data do Julgamento:13/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
PROCESSO CIVIL. FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. SENTENÇA PELA IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL NO FORO DA COMARCA DE UNIÃO DOS PALMARES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TESE DE DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO DO FEITO EXECUTÓRIO AO JUÍZO UNIVERSAL DA COMARCA DE CORURIPE. ACOLHIDA. A SUPERVENIÊNCIA DO PROCESSAMENTO DE PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL TEM O CONDÃO DE SUSPENDER TODAS AS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS EM CURSO CONTRA A EMPRESA RECUPERANDA, DESLOCANDO PARA O JUÍZO UNIVERSAL DA RECUPERAÇÃO A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR TODAS AS AÇÕES REFERENTES AOS BENS, INTERESSES E NEGÓCIOS QUE POSSAM AFETAR O SEU PATRIMÔNIO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 6º, 47 E 76 DA LEI 11.101/05. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO CIVIL. FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. SENTENÇA PELA IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL NO FORO DA COMARCA DE UNIÃO DOS PALMARES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TESE DE DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO DO FEITO EXECUTÓRIO AO JUÍZO UNIVERSAL DA COMARCA DE CORURIPE. ACOLHIDA. A SUPERVENIÊNCIA DO PROCESSAMENTO DE PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL TEM O CONDÃO DE SUSPENDER TODAS AS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS EM CURSO CONTRA A EMPRESA RECUPERANDA, DESLOCANDO PARA O JUÍZO UNIVERSAL DA RECUPERAÇÃO A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR TODAS AS AÇÕE...
Data do Julgamento:06/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Recuperação judicial e Falência
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL COMPARADO AO CRIME DE POSSE DE DROGA E PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR A CULPABILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO ADEQUADA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL COMPARADO AO CRIME DE POSSE DE DROGA E PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR A CULPABILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO ADEQUADA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
Data do Julgamento:06/02/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
ACORDÃO Nº 3.0412/2010 PENAL ? PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? IRRESIGNAÇÃO EM FACE DE SENTENÇA PROFERIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI QUE DESCONSIDEROU A TESE DE LEGÍTIMA DEFESA ? ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS ? INOCORRÊNCIA ? NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 25, DO CÓDIGO PENAL ? CONDENAÇÃO COM RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO ? IMPROCEDÊNCIA DOS ARGUMENTOS ? MARGEM DE INTERPRETAÇÃO PARA A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA ? IMPOSSIBILIDADE DE CASSAÇÃO DO VEREDICTO POPULAR, SOB PENA DE SE AFRONTAR A SOBERANIA DO JÚRI, CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADA ? IMPROVIMENTO DO RECURSO ? DECISÃO UNÂNIME.
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ACORDÃO Nº 3.0412/2010 PENAL ? PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? IRRESIGNAÇÃO EM FACE DE SENTENÇA PROFERIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI QUE DESCONSIDEROU A TESE DE LEGÍTIMA DEFESA ? ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS ? INOCORRÊNCIA ? NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 25, DO CÓDIGO PENAL ? CONDENAÇÃO COM RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO ? IMPROCEDÊNCIA DOS ARGUMENTOS ? MARGEM DE INTERPRETAÇÃO PARA A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA ? IMPOSSIBILIDADE DE CASSAÇÃO DO VEREDICTO POPULAR, SOB PENA DE SE AFRONTAR A SOBERANIA DO JÚRI, CONSTITUCIONALMENTE ASSEGUR...
Data do Julgamento:Ementa: ACORDÃO Nº 3.0412/2010 PENAL ? PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? IRRESIGNAÇÃO EM FACE DE SENTENÇA PROFERIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI QUE DESCONSIDEROU A TESE DE LEGÍTIMA DEFESA ? ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS
APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. QUANTIA QUE SE MOSTRA IRRISÓRIA. POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO EM OBSERVÂNCIA AO PREVISTO NOS §§3º E 4º DO ART. 20 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. À UNANIMIDADE.
1. O art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil determina que, nos casos em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão fixados a partir da apreciação equitativa do juiz, levando-se em consideração os critérios fixados nas alíneas a, b e c do art. 20, §3º; observando o grau de zelo profissional; lugar da prestação do serviço; e a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
2. Tendo por base os critérios supramencionados, levando-se em conta a situação das partes, a natureza da causa, bem como o serviço prestado durante o trâmite processual, tem-se que o valor de R$ 100,00 (cem reais) arbitrado pelo juízo a quo se mostra inadequado, merecendo acolhimento a majoração para o patamar de R$ 200,00 (duzentos reais) em observância ao princípio da razoabilidade;
3. Recurso conhecido e provido em parte à unanimidade.
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APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. QUANTIA QUE SE MOSTRA IRRISÓRIA. POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO EM OBSERVÂNCIA AO PREVISTO NOS §§3º E 4º DO ART. 20 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. À UNANIMIDADE.
1. O art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil determina que, nos casos em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão fixados a partir da apreciação equitativa do juiz, levando-se em consideração os critérios fixados nas alíneas a, b e c do art. 20, §3º; observando o grau de zelo profissional; lugar da prestação d...
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO COMINATÓRIA C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE ALAGOAS NÃO CONFIGURADA. CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ NÃO ACOLHIDO. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ACESSO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA E CONCORRENTE DOS ENTES FEDERADOS. PACIENTE NECESSITANDO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. HIPOSSUFICIÊNCIA. DEVER DO ESTADO DE ALAGOAS EM FORNECÊ-LO GRATUITAMENTE. ESTATUTO DO IDOSO.
1.Não há como ser acolhida a ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, porquanto, interpretado à luz do seu art. 23, II, da Constituição Federal, tem-se a responsabilidade solidária dos entes federativos pelo fornecimento de medicamentos a quem necessita, mas não pode arcar com os pesados custos.
2.Desnecessidade de chamamento ao processo da União e do Município de Maceió.
3.Portarias do Ministério da Saúde não devem obstar a realização de procedimento cirúrgico solicitado, por se tratar de normas de inferior hierarquia, não podendo prevalecer em relação ao direito constitucional à saúde e à vida.
4.A autora da demanda por ser pessoa idosa possui prioridade na efetivação de seus direitos subjetivos inalienáveis (vida e saúde), conforme estabelece o Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003.
5. Sentença mantida.
APELAÇÃO CONHECIDA. PROVIMENTO NEGADO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO COMINATÓRIA C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE ALAGOAS NÃO CONFIGURADA. CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ NÃO ACOLHIDO. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ACESSO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA E CONCORRENTE DOS ENTES FEDERADOS. PACIENTE NECESSITANDO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. HIPOSSUFICIÊNCIA. DEVER DO ESTADO DE ALAGOAS EM FORNECÊ-LO GRATUITAMENTE. ESTATUTO DO IDOSO.
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APELAÇÃO CÍVEL. LIMITAÇÃO DA ATUAÇÃO SINDICAL. AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ART. 8º, INCISO III DA CF/88 E PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ. O MAGISTRADO A QUO NÃO SE PRONUNCIOU A RESPEITO DO VALOR DA PRETENSÃO AUTORAL. DESNECESSIDADE EM FACE DO TERMO DE COMPROMISSO E AJUSTAMENTO DE CONDUTA ( TAC) FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E O SINTEAL. OBRIGAÇÃO SATISFEITA POR PARTE DO MUNICÍPIO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. A Constituição Federal dispõe que o sindicato é livre para atuar na defesa dos direitos e interesses individuais e/ou coletivos da categoria, independente da demanda ser judicial ou administrativa. Além do mais, os sindicatos, na qualidade de substitutos processuais, têm legitimidade para a defesa dos interesses da categoria que representam, não havendo necessidade de relação nominal dos filiados, bem como suas respectivas autorizações.
2. Acordo firmado entre o Município de São Sebastião, Ministério Público Federal e o SINTEAL em um TAC, discriminando o valor a ser repartido pela classe dos professores daquele Município.
3. Observa-se, nos autos, que a demora por parte do Município no repasse das verbas pertinentes ao FUNDEB, não ensejaram nenhum dano, senão aborrecimentos, dissabores e transtornos do dia-a-dia, incapazes de caracterizar indenização por dano moral.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. POR MAIORIA DOS VOTOS.
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APELAÇÃO CÍVEL. LIMITAÇÃO DA ATUAÇÃO SINDICAL. AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ART. 8º, INCISO III DA CF/88 E PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ. O MAGISTRADO A QUO NÃO SE PRONUNCIOU A RESPEITO DO VALOR DA PRETENSÃO AUTORAL. DESNECESSIDADE EM FACE DO TERMO DE COMPROMISSO E AJUSTAMENTO DE CONDUTA ( TAC) FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E O SINTEAL. OBRIGAÇÃO SATISFEITA POR PARTE DO MUNICÍPIO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. A Constituição Federal dispõe que o sindicato é livre para atuar na defesa dos direitos e interesses indivi...
Data do Julgamento:16/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
RESCISÓRIA. USUCAPIÃO BEM IMÓVEL. SENTENÇA DECLARATÓRIA DO DOMÍNIO DO DEMANDANTE, ORA RÉU. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. IMPOSSIBILIDADE DA AFERIÇÃO DE NULIDADE, NESTA VIA RESCISÓRIA, DO CONTRATO QUE COMPROVA A QUALIDADE DE TERCEIRO INTERESSADO DO AUTOR. MÉRITO: TESE DA NÃO CONFIGURAÇÃO DO LAPSO TEMPORAL DE DOZE ANOS PARA USUCAPIÃO DO IMÓVEL. REJEITADA. INCIDÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1.238 C/C O ART. 2.029 DO CC/02. REANÁLISE DO PERÍODO AQUISITIVO ANTE A PROVA DA SOMA DAS POSSES ADVINDAS DOS TÍTULOS SINGULARES. REQUISITO PREENCHIDO. TESE DE NÃO CITAÇÃO DOS CO-PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL. ACOLHIDA. MATRÍCULA DO IMÓVEL QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE TRÊS DONATÁRIOS, SENDO INSUFICIENTE A CITAÇÃO DE SOMENTE UM DELES. APLICAÇÃO DO ART. 942 DO CPC. PROCEDÊNCIA DO PLEITO RESCISÓRIO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA E AUTOS ANULADOS APÓS A CITAÇÃO DO SR. SILVIO BRAGA. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (FIXADOS EM 20% SOBRE O VALOR DA CAUSA) A SEREM SUPORTADOS PELO DEMANDADO. UNANIMIDADE.
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RESCISÓRIA. USUCAPIÃO BEM IMÓVEL. SENTENÇA DECLARATÓRIA DO DOMÍNIO DO DEMANDANTE, ORA RÉU. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. IMPOSSIBILIDADE DA AFERIÇÃO DE NULIDADE, NESTA VIA RESCISÓRIA, DO CONTRATO QUE COMPROVA A QUALIDADE DE TERCEIRO INTERESSADO DO AUTOR. MÉRITO: TESE DA NÃO CONFIGURAÇÃO DO LAPSO TEMPORAL DE DOZE ANOS PARA USUCAPIÃO DO IMÓVEL. REJEITADA. INCIDÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1.238 C/C O ART. 2.029 DO CC/02. REANÁLISE DO PERÍODO AQUISITIVO ANTE A PROVA DA SOMA DAS POSSES ADVINDAS DOS TÍTULOS SINGULARES. REQUISITO PREENCHIDO. TESE DE NÃO CITAÇÃO DOS CO-PROPRIETÁRI...
DESAFORAMENTO. PROCESSO PENAL. INTERESSE DA ORDEM PÚBLICA E DÚVIDA SOBRE A IMPARCIALIDADE DO JÚRI. DELITO QUE GEROU COMOÇÃO PÚBLICA. RÉUS QUE OSTENTAM CONDIÇÃO DE POLICIAIS MILITARES. POSSIBILIDADE DE INTIMIDAÇÃO DA POPULAÇÃO. OPINIÃO DO MAGISTRADO QUE RATIFICA A NECESSIDADE DE DESLOCAMENTO DO JULGAMENTO.
01 Diante do fato de que o crime provocou na região um clamor social, dada a brutalidade com que foi cometido, resta provável que a tranquilidade e a paz da Sessão do Júri poderão ser comprometidas e, consequentemente, o julgamento não ocorrer dentro da normalidade esperada.
02 Some-se a isso, ainda, o fato de dois dos réus, serem policiais militares, circunstância esta que, por si só, já revela um temor no seio daquela sociedade, haja vista que os agentes da segurança pública, a princípio e supostamente, praticaram delitos, além de que a condição que ostentam poderia ser utilizada para intimidar a população, a qual se sentiria desconfortável para compor o conselho de sentença e julgar o feito com a isenção devida, frente ao temor de que poderiam ser alvo de retaliações por parte dos réus.
03 Neste tipo de incidente, são relevantes as informações prestadas pelo Juiz presidente dos autos, por estar em contato direto com o processo e com a sociedade, facilitando a percepção acerca das hipóteses para desaforar o julgamento.
PEDIDO ACOLHIDO. POR MAIORIA DE VOTOS.
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DESAFORAMENTO. PROCESSO PENAL. INTERESSE DA ORDEM PÚBLICA E DÚVIDA SOBRE A IMPARCIALIDADE DO JÚRI. DELITO QUE GEROU COMOÇÃO PÚBLICA. RÉUS QUE OSTENTAM CONDIÇÃO DE POLICIAIS MILITARES. POSSIBILIDADE DE INTIMIDAÇÃO DA POPULAÇÃO. OPINIÃO DO MAGISTRADO QUE RATIFICA A NECESSIDADE DE DESLOCAMENTO DO JULGAMENTO.
01 Diante do fato de que o crime provocou na região um clamor social, dada a brutalidade com que foi cometido, resta provável que a tranquilidade e a paz da Sessão do Júri poderão ser comprometidas e, consequentemente, o julgamento não ocorrer dentro da normalidade esperada.
02 Some-se a...
Data do Julgamento:19/02/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Desaforamento de Julgamento / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador:Tribunal Pleno
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
HABEAS CORPUS. CRIME DE LESÃO CORPORAL COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL. EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM CAUTELARES.
01 Não é razoável manter o paciente acautelado por mais de 02 (dois) anos, aguardando a conclusão do incidente de sanidade mental instaurado há mais de 01 (um) ano;
02 O processo que não guarda complexidade, não havendo pluralidade de réus deve ter uma duração razoável sob pena de caracterização de constrangimento ilegal;
03 Tratando-se de paciente que já foi condenado em primeira instância por outro crime, é prudente converter a prisão provisória em cautelares com vistas a manutenção da ordem pública.
ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE LESÃO CORPORAL COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL. EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM CAUTELARES.
01 Não é razoável manter o paciente acautelado por mais de 02 (dois) anos, aguardando a conclusão do incidente de sanidade mental instaurado há mais de 01 (um) ano;
02 O processo que não guarda complexidade, não havendo pluralidade de réus deve ter uma duração razoável sob pena de caracterização de constrangimento ilegal;
03 Tratando-se de paciente que já foi condenado em primeira instância...
Data do Julgamento:22/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Lesões Corporais
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza