PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. PERICULOSIDADE E PROPENSÃO AO COMETIMENTO DE DELITOS. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA.
01 Para a decretação da custódia cautelar, além da demonstração da existência do crime e de indícios suficientes de autoria, faz-se necessária a caracterização do efetivo periculum libertatis, consignado em um dos motivos da prisão preventiva, na forma do artigo 312 Código de Processo Penal, quando não se revelar cabível a substituição por outra medida cautelar (§6º do artigo 282 do Código de Processo Penal).
02 O caso analisado revela circunstâncias concretas de que a paciente integra um grupo formado para a comercialização de substância entorpecente, o qual, inclusive, utiliza menores de idade como transportadores e distribuidores de drogas.
03 Desse modo, dadas as características dos agentes envolvidos, a liberdade de qualquer um dos detidos implica perturbação à ordem pública, como salientado pela autoridade judicial em atuação naquela Comarca, haja vista que a comercialização de substâncias entorpecentes não aparenta ser novidade ou fato isolado na vida dos envolvidos.
04 Com lastro nessas considerações, a determinação de prisão da paciente se encontra amparada em elementos concretos, o que justifica a sua reclusão cautelar, dada a demonstração de sua periculosidade e propensão ao cometimento de delitos.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. PERICULOSIDADE E PROPENSÃO AO COMETIMENTO DE DELITOS. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA.
01 Para a decretação da custódia cautelar, além da demonstração da existência do crime e de indícios suficientes de autoria, faz-se necessária a caracterização do efetivo periculum libertatis, consignado em um dos motivos da prisão preventiva, na forma do artigo 312 Código de Processo Penal, quando não se revelar cabível a substituição por outra medida cautelar...
Data do Julgamento:03/04/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES CONEXAS. AUTOS N.º 001.91.009074-65 ABALROAMENTO NA TRASEIRA DE VEÍCULO DO APELADO. PRESUNÇÃO DE CULPA DO MOTORISTA DE TRÁS. INDENIZAÇÃO DO VEÍCULO ABALROADO MANTIDA. EXTIRPAÇÃO DO JULGADO DE RESSARCIMENTO INDEVIDO. AUTOS N.º 001.92.002331-9 LUCROS CESSANTES EVIDENCIADOS. PEDIDO PROCEDENTE. COMPENSAÇÃO DOS DANOS. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME.
1) Autos n.º 001.91.009074-65 Resta pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias que, nos casos de acidente de trânsito com abalroamento na traseira, presume-se a culpa do condutor do carro abalroador, visto inobservar o dever de guardar distância de segurança entre seu automóvel e o que segue imediatamente à frente. Reparação indenizatória mantida.
2) Havendo nos autos provas de que o caminhão causador do acidente não sofreu avaria em seu motor, no momento do acidente de trânsito em tela, resta afastado o ressarcimento pleiteado pelo recorrido, o qual reteve indevidamente o referido veículo por 68 dias. Razão pela qual tal ressarcimento deve ser extirpado do julgado.
3) Autos n.º 001.92.002331-9. Demonstrado que o apelante teve prejuízo, advindo da retenção indevida de seu veículo por parte do apelado, que resultou na quebra do contrato firmado com a COMURB, mostram-se devidos os lucros cessantes pleiteados.
4) Recurso conhecido e provido em parte. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES CONEXAS. AUTOS N.º 001.91.009074-65 ABALROAMENTO NA TRASEIRA DE VEÍCULO DO APELADO. PRESUNÇÃO DE CULPA DO MOTORISTA DE TRÁS. INDENIZAÇÃO DO VEÍCULO ABALROADO MANTIDA. EXTIRPAÇÃO DO JULGADO DE RESSARCIMENTO INDEVIDO. AUTOS N.º 001.92.002331-9 LUCROS CESSANTES EVIDENCIADOS. PEDIDO PROCEDENTE. COMPENSAÇÃO DOS DANOS. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME.
1) Autos n.º 001.91.009074-65 Resta pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias que, nos casos de acidente de trânsito com abalroamento na traseira, presume-se a culpa do condutor do carro abalro...
Data do Julgamento:23/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ESPECÍFICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
1. Interpretada à luz do art. 23, II, da Constituição Federal, tem-se a responsabilidade solidária dos entes federativos pelo fornecimento de medicamentos, procedimentos e/ou equipamentos a quem necessita, mas não pode arcar com os pesados custos.
2. Desnecessidade de chamamento ao processo do Município de Maceió e da União.
3. Portarias do Ministério da Saúde não devem obstar o fornecimento dos equipamentos solicitados, por se tratar de normas de inferior hierarquia, não podendo prevalecer em relação ao direito constitucional à saúde e à vida.
4. Destinatário da prestação trazida à discussão é menor, fazendo incidir, ainda, o Estatuto da Criança e do Adolescente pelo atendimento integral à saúde da criança e do adolescente.
REEXAME CONHECIDO PARA CONFIRMAR A SENTENÇA. DECISÃO UNÂNIME.
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REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ESPECÍFICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
1. Interpretada à luz do art. 23, II, da Constituição Federal, tem-se a responsabilidade solidária dos entes federativos pelo fornecimento de medicamentos, procedimentos e/ou equipamentos a quem necessita, mas não pode arcar com os pesados custos.
2. Desnecessidade de chamamento ao processo do Município de Maceió e da União.
3. P...
APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE EFETUAR LIGAÇÕES PARA NÚMERO GRATUITO. ESFERA ÍNTIMA DA AUTORA AFETADA. PRESENÇA DOS ELEMENTOS DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR.
01 O descumprimento contratual, somado aos fatos de que houve tarifação por ligações que deveriam ser gratuitas e impedimento de que acontecessem ligações para o número tarifado, são situações que somadas trazem como consequência a existência da ação, dano e nexo de causalidade.
02 No tocante ao quantum indenizatório, para a fixação da reparação a título de dano moral, devem ser observadas as condições pessoais e econômicas das partes, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade na aplicação, atinando para as peculiaridades de cada caso concreto, não promovendo o enriquecimento ilícito do beneficiário, porém servindo com o caráter de reprimenda, para que o ofensor não repita mais atitudes desta natureza
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE EFETUAR LIGAÇÕES PARA NÚMERO GRATUITO. ESFERA ÍNTIMA DA AUTORA AFETADA. PRESENÇA DOS ELEMENTOS DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR.
01 O descumprimento contratual, somado aos fatos de que houve tarifação por ligações que deveriam ser gratuitas e impedimento de que acontecessem ligações para o número tarifado, são situações que somadas trazem como consequência a existência da ação, dano e nexo de causalidade.
02 No tocante ao quantum indenizatório, para a fixação da reparação a tí...
Data do Julgamento:23/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador:3ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR "FALTA DE DEFESA" DECORRENTE DE DEFICIÊNCIA NAS ALEGAÇÕES FINAIS. RAZÕES FINAIS SUCINTAS, PORÉM OBJETIVAS, APRESENTADAS POR ADVOGADO CONSTITUÍDO. NÃO PROVIMENTO.
1. No caso dos autos, apesar de sucintas, as alegações finais são objetivas e tratam diretamente da tese principal que foi sustentada pelo recorrente desde o interrogatório em Juízo, destacando que ele teria agido em legítima defesa. As alegações dão conta, ainda, de que o recorrente é pessoa bem quista em seu meio, e que só teria efetuado os disparos porque "foi agredido moralmente e fisicamente", estando de acordo com a versão que apresentou pessoalmente, durante a instrução.
2. Não se pode exigir do causídico, sem que haja complexidade para tanto, que apresente uma defesa longa, com argumentos enfadonhos sobre os requisitos da legítima defesa os quais já são de conhecimento profundo do aplicador da norma a quem eles interessam. Se não se pode falar que houve deficiência de defesa, menos ainda é possível alegar que houve "falta de defesa", como pretendeu o recorrente.
3. Recurso improvido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR "FALTA DE DEFESA" DECORRENTE DE DEFICIÊNCIA NAS ALEGAÇÕES FINAIS. RAZÕES FINAIS SUCINTAS, PORÉM OBJETIVAS, APRESENTADAS POR ADVOGADO CONSTITUÍDO. NÃO PROVIMENTO.
1. No caso dos autos, apesar de sucintas, as alegações finais são objetivas e tratam diretamente da tese principal que foi sustentada pelo recorrente desde o interrogatório em Juízo, destacando que ele teria agido em legítima defesa. As alegações dão conta, ainda, de que o recorrente é pessoa bem quista em seu meio, e que só teria...
Data do Julgamento:29/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
Ementa:
ACÓRDÃO Nº 6-1334/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ATÍPICOS. EFEITOS INFRINGENTES. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DO AGRAVADO. PREJUÍZO MANIFESTO. NULIDADE DO JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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ACÓRDÃO Nº 6-1334/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ATÍPICOS. EFEITOS INFRINGENTES. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DO AGRAVADO. PREJUÍZO MANIFESTO. NULIDADE DO JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:Ementa:
ACÓRDÃO Nº 6-1334/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ATÍPICOS. EFEITOS INFRINGENTES. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DO AGRAVADO. PREJUÍZO MANIFESTO. NULIDADE DO JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Modificação ou Alteração do Pedido
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO DECRETO CAUTELAR PELO NÚMERO MÍNIMO DE TRÊS JUIZES COMPONENTES. INOCORRÊNCIA. ATO PROCESSUAL DE URGÊNCIA QUE AUTORIZA A ASSINATURA POR APENAS UM DOS MEMBROS DO JUÍZO. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DA MORA NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO DA PACIENTE E ANTE A FALTA DE OITIVA DA ACUSADA NA FASE POLICIAL. NÃO ACATAMENTO. PEDIDO JÁ APRECIADO PELO MAGISTRADO SINGULAR. VÍCIOS NA FASE INQUISITIVA QUE NÃO INQUINAM DE INVALIDADE A AÇÃO PENAL. PRELIMINARES REJEITADAS. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA LIBERDADE EM RAZÃO DE SUPOSTA ILEGALIDADE NA PRISÃO POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INSUBSISTÊNCIA. INDICAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO CAUTELAR. PLEITOS PREJUDICADOS. PRISÃO PROVISÓRIA SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS CAUTELARES. CONCEDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. TESE SUPERADA. ORDEM DENEGADA NOS DEMAIS ASPECTOS. DECISÃO UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO DECRETO CAUTELAR PELO NÚMERO MÍNIMO DE TRÊS JUIZES COMPONENTES. INOCORRÊNCIA. ATO PROCESSUAL DE URGÊNCIA QUE AUTORIZA A ASSINATURA POR APENAS UM DOS MEMBROS DO JUÍZO. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DA MORA NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO DA PACIENTE E ANTE A FALTA DE OITIVA DA ACUSADA NA FASE POLICIAL. NÃO ACATAMENTO. PEDIDO JÁ APRECIADO PELO MAGISTRADO SINGULAR. VÍCIOS NA FASE INQUISITIVA QUE NÃO INQUINAM DE INVALIDADE A AÇÃO PENAL. PRELIMINARES REJEITAD...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA LIMINAR CONCEDIDA. MATÉRIA PRECLUSA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 23, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 188, §1º, III, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. APLICABILIDADE DO ARTIGO 5ª, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA PELO PODER JUDICIÁRIO. GARANTIA DE INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL. MANUTENÇÃO DA MULTA DE DESCUMPRIMENTO. MEDIDA LEGÍTIMA. GARANTIA DE EFETIVAÇÃO DA TUTELA JUDICIAL OU RESULTADO EQUIVALENTE AO SEU CUMPRIMENTO. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA LIMINAR CONCEDIDA. MATÉRIA PRECLUSA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 23, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 188, §1º, III, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. APLICABILIDADE DO ARTIGO 5ª, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA PELO PODER JUDICIÁRIO. GARANTIA DE INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIO DA PROIBI...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA CONTRA EX-INTEGRANTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 580 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FATOS ABSTRATOS INCAPAZES DE ENSEJAR A EDIÇÃO DE UMA ORDEM DE PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
01 - A não indicação de elementos concretos que atestem a necessidade de segregação do paciente, por quaisquer dos fundamentos encartados no art. 312 do Código de Processo Penal (garantia da ordem pública ou econômica; conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal) nulificam o eventual ato a ser exarado pelo Juízo a quo, assim como caracteriza uma manifesta ameaça de ilegalidade no seu direito de locomoção, passível de correção nesta presente via eleita.
02- Outrossim, em atenção à independência dos magistrados de 1º e 2º graus e ao caráter dinâmico das relações sociais, é importante ressaltar que a presente concessão da ordem não é causa impeditiva para uma eventual e futura decisão de constrição cautelar do paciente, de sorte que, em sendo verificada a superveniência de motivos concretos aptos a demonstrarem a necessidade da sua segregação, é plenamente possível que o juízo competente emita decreto de acautelamento provisório do paciente, nos termos do art. 316, parte final, do CPP.
ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA CONTRA EX-INTEGRANTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 580 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FATOS ABSTRATOS INCAPAZES DE ENSEJAR A EDIÇÃO DE UMA ORDEM DE PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
01 - A não indicação de elementos concretos que atestem a necessidade de segregação do paciente, por quaisquer dos fundamentos encartados no art. 312 do Código de Processo Penal (garantia da ordem...
Data do Julgamento:05/06/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Peculato
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. HIPOSSUFICIÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
1. Interpretada à luz do art. 23, II, da Constituição Federal, tem-se a responsabilidade solidária dos entes federativos pelo fornecimento de procedimento cirúrgico, e/ou equipamentos a quem necessita, mas não pode arcar com os pesados custos.
2. Desnecessidade de chamamento ao processo do Município de Maceió e da União.
3. Portarias do Ministério da Saúde não devem obstar o fornecimento da cirurgia solicitada, por se tratar de normas de inferior hierarquia, não podendo prevalecer em relação ao direito constitucional à saúde e à vida.
REEXAME CONHECIDO PARA CONFIRMAR A SENTENÇA. DECISÃO UNÂNIME.
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REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. HIPOSSUFICIÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
1. Interpretada à luz do art. 23, II, da Constituição Federal, tem-se a responsabilidade solidária dos entes federativos pelo fornecimento de procedimento cirúrgico, e/ou equipamentos a quem necessita, mas não pode arcar com os pesados custos.
2. Desnecessidade de chamamento ao processo do Município de Maceió e da União.
3. Portarias do Ministério da Saúde não devem obstar o for...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E DE IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO DE AGRAVANTES GENÉRICAS. DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRIME E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA.
01- Evidenciado nos autos que a incidência de agravantes genéricas não foi objeto de enfrentamento por parte da autoridade jurisdicional quando da prolação do decisum, outro caminho não há senão desconsiderá-lo, por não ter sido encampado pelo efeito devolutivo do recurso interposto.
02- Demonstrada a materialidade do delito por meio do Laudo Pericial nº 2609.10.1814.10 e havendo indícios da participação da recorrente no crime, com base nos depoimentos colhidos em sede inquisitorial e judicial, tem-se por imperiosa a manutenção da decisão de pronúncia, nos termos em que foi prolatada.
03- Permanecendo os motivos que ensejaram a prisão preventiva do réu, não há de ser acolhido pedido para sua revogação.
04- RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E DE IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO DE AGRAVANTES GENÉRICAS. DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRIME E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA.
01- Evidenciado nos autos que a incidência de agravantes genéricas não foi objeto de enfrentamento por parte da autoridade jurisdicional quando da prolação do decisum, outro caminho não há senão desconsiderá-lo, por não ter sido encampado pelo efeito devolutivo do recurso interposto.
02- Demonstrada a materialidade do delito por meio do Laudo Pericial nº 2609.10....
Data do Julgamento:17/04/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS À ANÁLISE E JULGAMENTO DO RECURSO. PRECEDENTES DO STJ E DOS TRIBUNAIS ESTADUAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO DA AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECURSOS NÃO CONHECIDOS POR RESTAREM PREJUDICADOS.
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APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS À ANÁLISE E JULGAMENTO DO RECURSO. PRECEDENTES DO STJ E DOS TRIBUNAIS ESTADUAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO DA AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECURSOS NÃO CONHECIDOS POR RESTAREM PREJUDICADOS.
Data do Julgamento:09/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. PLEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME. NECESSIDADE MOTIVADA DA REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO NO PACIENTE. PARECER DA PGJ NO MESMO SENTIDO. ORDEM DENEGADA.CONCEDER DE OFÍCIO PARA DETERMINAR QUE A AUTORIDADE COATORA DECIDA SOBRE O PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME SEM NECESSIDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO EM 60 DIAS. UNANIMIDADE.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. PLEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME. NECESSIDADE MOTIVADA DA REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO NO PACIENTE. PARECER DA PGJ NO MESMO SENTIDO. ORDEM DENEGADA.CONCEDER DE OFÍCIO PARA DETERMINAR QUE A AUTORIDADE COATORA DECIDA SOBRE O PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME SEM NECESSIDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO EM 60 DIAS. UNANIMIDADE.
Data do Julgamento:02/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Livramento condicional
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO POSTERIOR AO CRIME. MAUS ANTECEDENTES. EXASPERAÇÃO PROPORCIONAL E FUNDAMENTADA. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. INVIABILIDADE. POSSE DO BEM SUBTRAÍDO. PRESCINDIBILIDADE DA MANSIDÃO DA POSSE. PRECEDENTES DO STJ. SEMI-IMPUTABILIDADE. NÃO PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I A condenação criminal com trânsito em julgado posterior ao fato em análise, embora não configure reincidência, deve ser valorado negativamente como maus antecedentes (art. 59, CP), sem que haja ofensa à súmula 444 do STJ.
II - Consuma-se o crime de roubo com a simples posse, ainda que breve, do bem subtraído, não sendo necessária que esta se dê de forma mansa e pacífica, sendo inclusive prescindível que o objeto do delito saia da esfera de vigilância da vítima. Precedentes do STJ.
III Mostra-se incabível o reconhecimento da semi-imputabilidade se a defesa não a suscitou em nenhum momento do processo, não tendo havido, assim, produção de qualquer prova técnica ou possibilidade de contraditório pelo órgão acusador.
IV Apelação conhecida e improvida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO POSTERIOR AO CRIME. MAUS ANTECEDENTES. EXASPERAÇÃO PROPORCIONAL E FUNDAMENTADA. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. INVIABILIDADE. POSSE DO BEM SUBTRAÍDO. PRESCINDIBILIDADE DA MANSIDÃO DA POSSE. PRECEDENTES DO STJ. SEMI-IMPUTABILIDADE. NÃO PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I A condenação criminal com trânsito em julgado posterior ao fato em análise, embora não configure reincidência, deve ser valorado negativamente como maus antecedentes (ar...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA GARANTIR A MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO AGRAVADO, IMPEDIR SUA INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO E PERMITIR A CONSIGNAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. É necessária a concorrência de três requisitos para concessão de antecipação de tutela nas lides que versem sobre bens consignados, financiados e oriundos de alienação fiduciária: a) propositura de ação revisional contestando a existência parcial ou total do débito; b) demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; e c) depósito do valor referente à parte do débito tido por incontroverso. Como estão presentes os requisitos, foi acertada a decisão do juízo de 1º grau que deferiu a antecipação de tutela.
2. Agravo de instrumento conhecido e, no mérito, desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA GARANTIR A MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO AGRAVADO, IMPEDIR SUA INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO E PERMITIR A CONSIGNAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. É necessária a concorrência de três requisitos para concessão de antecipação de tutela nas lides que versem sobre bens consignados, financiados e oriundos de alienação fiduciária: a) proposit...
Data do Julgamento:08/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
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ACÓRDÃO N º 6-0253/2013 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO. FRAUDE. NECESSIDADE DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. QUANTUM ARBITRADO COM RAZOABILIDADE. COMPENSAÇÃO DOS VALORES DEFERIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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ACÓRDÃO N º 6-0253/2013 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO. FRAUDE. NECESSIDADE DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. QUANTUM ARBITRADO COM RAZOABILIDADE. COMPENSAÇÃO DOS VALORES DEFERIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:Ementa:
ACÓRDÃO N º 6-0253/2013 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO. FRAUDE. NECESSIDADE DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. QUANTUM ARBITRADO
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO. RESGUARDO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE EM DETRIMENTO ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER PÚBLICO. NÃO INFRINGÊNCIA À SEPARAÇÃO DOS PODERES. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA. HONORÁRIOS DEVIDOS À DEFENSORIA PÚBLICA. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME.
1) Preliminar de ausência de interesse processual - inexistência de postulação na via administrativa não constitui óbice ao ingresso em juízo, mormente quando na própria ação fica demonstrada a resistência à pretensão deduzida. Preliminar rejeitada.
2) Mérito Direitos Sociais não podem ficar condicionados à boa vontade do Administrador, sendo de fundamental importância que o Judiciário atue como órgão controlador da atividade administrativa. Seria uma distorção pensar que o princípio da separação dos poderes, originalmente concebido com o escopo de garantia dos direitos fundamentais, pudesse ser utilizado justamente como obstáculo à concretização dos direitos sociais, igualmente fundamentais.
3) Tratando-se de direito fundamental, incluso no conceito de mínimo existencial, inexiste óbice jurídico para que o judiciário estabeleça a inclusão de determinada política pública nos planos orçamentários do ente político, mormente quando não houver comprovação objetiva da incapacidade econômico-financeira da pessoa estatal. Não havendo, com isso, que se falar em vilipêndio aos princípios da separação dos poderes, da reserva do possível e da não vinculação das receitas públicas, e sim, em exercício da atribuição conferida pela Constituição Federal à função jurisdicional.
4) A decisão pela necessidade, ou não, da produção de prova é uma faculdade do magistrado, a quem caberá avaliar se há nos autos elementos e provas suficientes para formar sua convicção;
5) É cabível a condenação em honorários advocatícios quando a Defensoria Pública logra êxito no patrocínio de demanda ajuizada contra ente federativo diverso, uma vez que não se configura o instituto da confusão entre credor e devedor (Precedentes do STJ).
6) Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO. RESGUARDO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE EM DETRIMENTO ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER PÚBLICO. NÃO INFRINGÊNCIA À SEPARAÇÃO DOS PODERES. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA. HONORÁRIOS DEVIDOS À DEFENSORIA PÚBLICA. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME.
1) Prelimi...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. ORDEM PÚBLICA VIOLADA.
01 Para a decretação da custódia cautelar, além da demonstração da existência do crime e de indícios suficientes de autoria (fumus comissi delicti), faz-se necessária a caracterização do efetivo periculum libertatis, consignado em um dos motivos da prisão preventiva, na forma do artigo 312 Código de Processo Penal, quando não se revelar cabível a substituição por outra medida cautelar (§6º do artigo 282 do Código de Processo Penal).
02 O caso analisado revela circunstâncias concretas de que, solto, o paciente causa perturbação à ordem pública, já que se atribui a ele o envolvimento em quadrilha voltada para a prática de crimes de roubos, havendo demonstração efetiva da reiteração delituosa. A necessidade da prisão preventiva do paciente decorre, portanto, de sua periculosidade, devidamente atestada, principalmente da demonstração de repetição de condutas delituosas.
03 Condições pessoais favoráveis, por si sós, são insuficientes para deferir a liberdade do paciente, notadamente quando presentes os requisitos da decretação da prisão cautelar.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. ORDEM PÚBLICA VIOLADA.
01 Para a decretação da custódia cautelar, além da demonstração da existência do crime e de indícios suficientes de autoria (fumus comissi delicti), faz-se necessária a caracterização do efetivo periculum libertatis, consignado em um dos motivos da prisão preventiva, na forma do artigo 312 Código de Processo Penal, quando não se revelar cabível a substituição por outra medida cautelar (§6º do artigo 282 do Código de Processo Penal).
02...
Data do Julgamento:03/04/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. LIMITAÇÃO DA ATUAÇÃO SINDICAL. AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ART. 8º, INCISO III, CF/88 E PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ. O MAGISTRADO A QUO NÃO SE PRONUNCIOU A RESPEITO DO VALOR DA PRETENSÃO AUTORAL. DESNECESSIDADE. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO, O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE ALAGOAS SINTEAL. OBRIGAÇÃO SATISFEITA POR PARTE DO MUNICÍPIO. PAGAMENTO NÃO EFETUADO NA ÉPOCA DEVIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO POR UNANIMIDADE.
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APELAÇÃO CÍVEL. LIMITAÇÃO DA ATUAÇÃO SINDICAL. AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ART. 8º, INCISO III, CF/88 E PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ. O MAGISTRADO A QUO NÃO SE PRONUNCIOU A RESPEITO DO VALOR DA PRETENSÃO AUTORAL. DESNECESSIDADE. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO, O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE ALAGOAS SINTEAL. OBRIGAÇÃO SATISFEITA POR PARTE DO MUNICÍPIO. PAGAMENTO NÃO EFETUADO NA ÉPOCA DEVIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO POR UNANIMIDADE.
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DO DELITO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DA NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO CAUTELAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONSTANTES NO ARTIGO 312 DO CPP. DECRETO DE PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL.
01 Dos autos se extrai a presença de elementos probatórios aptos a indicarem o acusado/paciente como suposto envolvido na situação delituosa em questão, não ocorrendo o possível constrangimento ilegal aventado, uma vez que existem indícios de autoria, requisito imprescindível para a decretação da prisão preventiva.
02 No caso em exame, a determinação de recolhimento do paciente restou justificada nas circunstâncias em que praticado o crime de tentativa de homicídio, como também em razão do motivo fútil externado, restando caracterizado um modo de agir perigoso e temerário, que justifica a segregação do indivíduo, uma vez que seu comportamento demonstra que, solto, deu indicativos de que põe em risco a ordem pública.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DO DELITO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DA NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO CAUTELAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONSTANTES NO ARTIGO 312 DO CPP. DECRETO DE PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL.
01 Dos autos se extrai a presença de elementos probatórios aptos a indicarem o acusado/paciente como suposto envolvido na situação delituosa em questão, não ocorrendo o possível constrangimento ilegal aventado, uma vez que existem indícios de autoria, requisito impre...
Data do Julgamento:29/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza