EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CRIMES DE IMPRENSA: DIFAMAÇÃO E INJÚRIA (ARTIGOS 21 e 22
DA LEI DE IMPRENSA - Nº 5.250, DE 9.2.1967).
AÇÃO PENAL: LEGITIMIDADE ATIVA. QUEIXA-CRIME. ARTIGOS
145, PARÁGRAFO ÚNICO, 141, II, DO CÓDIGO PENAL, 40, I, "B", E 23,
II, DA LEI DE IMPRENSA E 24, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
NOTIFICAÇÃO (ARTIGOS 43, 57 E 58, § 3º, DA LEI DE IMPRENSA).
"HABEAS CORPUS".
1. Sendo o ofendido Assessor de Imprensa da Prefeitura
Municipal, mas sem vínculo empregatício ou funcional com o
Município, e havendo sido atingido em sua honra pessoal, tinha
legitimidade ativa para a ação penal, por crimes de difamação e
injúria, cometidos em programa radiofônico, podendo, pois, para tal
fim, ajuizar Queixa-Crime contra o ofensor, não se lhe podendo
exigir a representação de que tratam os artigos 40, I, "b", e 23,
II, da Lei de Imprensa.
2. Tendo sido providenciada, ao ensejo da apresentação da
Queixa-Crime, a degravação da fita radiofônica, na qual se achavam
gravadas as palavras ofensivas, não havia, também, no caso,
necessidade de apresentação da notificação prevista nos artigos 43,
57 e 58, § 3º, da mesma Lei.
3. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CRIMES DE IMPRENSA: DIFAMAÇÃO E INJÚRIA (ARTIGOS 21 e 22
DA LEI DE IMPRENSA - Nº 5.250, DE 9.2.1967).
AÇÃO PENAL: LEGITIMIDADE ATIVA. QUEIXA-CRIME. ARTIGOS
145, PARÁGRAFO ÚNICO, 141, II, DO CÓDIGO PENAL, 40, I, "B", E 23,
II, DA LEI DE IMPRENSA E 24, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
NOTIFICAÇÃO (ARTIGOS 43, 57 E 58, § 3º, DA LEI DE IMPRENSA).
"HABEAS CORPUS".
1. Sendo o ofendido Assessor de Imprensa da Prefeitura
Municipal, mas sem vínculo empregatício ou funcional com o
Município, e havendo sido atingido em sua honra pessoal,...
Data do Julgamento:13/08/1996
Data da Publicação:DJ 13-09-1996 PP-33233 EMENT VOL-01841-02 PP-00198
EMENTA : - Ação direta inconstitucionalidade.
Tendo sido julgada procedente a ADIn nº 493 que é mais
abrangente, tem-se como prejudicada esta ação direta de
inconstitucionalidade.
Ementa
EMENTA : - Ação direta inconstitucionalidade.
Tendo sido julgada procedente a ADIn nº 493 que é mais
abrangente, tem-se como prejudicada esta ação direta de
inconstitucionalidade.
Data do Julgamento:12/08/1996
Data da Publicação:DJ 04-09-1992 PP-14089 EMENT VOL-01674-03 PP-00461
CONFLITO DE LEIS NO TEMPO - COMPETÊNCIA - CRIME -
PREFEITO. A prerrogativa de foro define-se mediante conjugação dos
fatores funcional e temporal, considerada a vigência da norma
regedora. Se à época da entrada em vigor da regra instituidora do
foro por prerrogativa de função, o agente não se enquadrava na
qualificação jurídica nela prevista, descabe observá-la. Distinção
entre incidência imediata e retroativa do preceito. Inaplicabilidade
do artigo 29, inciso X, da Carta Política da República de 1988
quando o processo envolve crime praticado por prefeito que, à data
da promulgação, já não mais o era.
Ementa
CONFLITO DE LEIS NO TEMPO - COMPETÊNCIA - CRIME -
PREFEITO. A prerrogativa de foro define-se mediante conjugação dos
fatores funcional e temporal, considerada a vigência da norma
regedora. Se à época da entrada em vigor da regra instituidora do
foro por prerrogativa de função, o agente não se enquadrava na
qualificação jurídica nela prevista, descabe observá-la. Distinção
entre incidência imediata e retroativa do preceito. Inaplicabilidade
do artigo 29, inciso X, da Carta Política da República de 1988
quando o processo envolve crime praticado por prefeito que, à data
da promulgação, já não mai...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação:DJ 29-06-2001 PP-00034 EMENT VOL-02037-03 PP-00566
EMENTA: - 1. Ação direta oposta a dispositivos da Lei
nº 242, de 29 de novembro de 1995, do Estado do Amapá, que criou o
Instituto de Previdência da Assembléia Legislativa, destinado, entre
outras finalidades, a proporcionar pensão aos deputados, com a
carência de oito anos e contribuição paritária, dos mesmos e do
Poder Legislativo, ao qual incumbe, além disso, satisfazer, com
recursos orçamentários próprios, a eventual necessidade de
complementação de meios de pagamento dos benefícios.
2. Relevância da fundamentação jurídica da inicial e
conveniência da suspensão das normas impugnadas, dada a fase
inaugural em que se encontra o regime de previdência em questão.
Ementa
- 1. Ação direta oposta a dispositivos da Lei
nº 242, de 29 de novembro de 1995, do Estado do Amapá, que criou o
Instituto de Previdência da Assembléia Legislativa, destinado, entre
outras finalidades, a proporcionar pensão aos deputados, com a
carência de oito anos e contribuição paritária, dos mesmos e do
Poder Legislativo, ao qual incumbe, além disso, satisfazer, com
recursos orçamentários próprios, a eventual necessidade de
complementação de meios de pagamento dos benefícios.
2. Relevância da fundamentação jurídica da inicial e
conveniência da suspensão das normas impugnadas, dada...
Data do Julgamento:07/08/1996
Data da Publicação:DJ 21-03-1997 PP-08504 EMENT VOL-01862-01 PP-00074
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL.
PROVENTOS DE APOSENTADORIA: MAJORAÇÃO, SEM INICIATIVA
DO GOVERNADOR DO ESTADO (ARTIGOS 61, § 1º, II, "C", E 25 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E 11 DO ADCT). AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE: LEI Nº 10.184, DE 16.7.1996, DO ESTADO DE
SANTA CATARINA. MEDIDA CAUTELAR.
1. Dispondo a Lei impugnada sobre majoração de proventos
de aposentadoria de servidores públicos, sem iniciativa do Chefe
do Poder Executivo, exigida, em princípio, pelos arts. 61, § 1º,
inc. II, letra "c", e 25 da Constituição Federal, e 11 do ADCT,
é de se admitir a relevância jurídica da petição inicial da ação
direta de inconstitucionalidade, satisfeito, assim, o requisito
da plausibilidade jurídica ("fumus boni iuris").
2. O considerável dispêndio, que se acarreta ao Estado,
igualmente evidencia a conveniência da medida cautelar,
sobretudo em se verificando que eventual demora, no
processamento da ação, ampliará, por todo o tempo, esse gasto.
3. Medida cautelar deferida, para a suspensão, "ex
tunc", da eficácia da Lei impugnada.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL.
PROVENTOS DE APOSENTADORIA: MAJORAÇÃO, SEM INICIATIVA
DO GOVERNADOR DO ESTADO (ARTIGOS 61, § 1º, II, "C", E 25 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E 11 DO ADCT). AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE: LEI Nº 10.184, DE 16.7.1996, DO ESTADO DE
SANTA CATARINA. MEDIDA CAUTELAR.
1. Dispondo a Lei impugnada sobre majoração de proventos
de aposentadoria de servidores públicos, sem iniciativa do Chefe
do Poder Executivo, exigida, em princípio, pelos arts. 61, § 1º,
inc. II, letra "c", e 25 da Constituição Federal, e 11 do ADCT,
é de se admitir a relevância jurídica da peti...
Data do Julgamento:07/08/1996
Data da Publicação:DJ 22-11-1996 PP-45685 EMENT VOL-01851-02 PP-00235
CORREÇÃO MONETÁRIA - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE
CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS - INCIDÊNCIA - TERMO INICIAL -
AUSÊNCIA DE DÉBITO FISCAL - DELEGAÇÃO.
Na dicção da ilustrada maioria, em
relação à qual guardo reservas, o disposto no artigo 109 da Lei nº
6.374/89 não implicou delegação incompatível com a Carta de 1988,
tampouco importando em violência aos princípios da legalidade e da
não-cumulatividade a previsão sobre a incidência da correção
monetária antes de o tributo tornar-se exigível. Precedentes:
recursos extraordinários nºs 154.273-0/SP e 172.394-7/SP, nos quais,
como relator, fiquei vencido.
TRIBUTO - CORREÇÃO - ÍNDICE LOCAL. A disciplina da
atualização dos tributos está compreendida na previsão do inciso I
do artigo 24 da Constituição Federal, cabendo, concorrentemente, à
União, aos Estados e ao Distrito Federal.
Ementa
CORREÇÃO MONETÁRIA - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE
CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS - INCIDÊNCIA - TERMO INICIAL -
AUSÊNCIA DE DÉBITO FISCAL - DELEGAÇÃO.
Na dicção da ilustrada maioria, em
relação à qual guardo reservas, o disposto no artigo 109 da Lei nº
6.374/89 não implicou delegação incompatível com a Carta de 1988,
tampouco importando em violência aos princípios da legalidade e da
não-cumulatividade a previsão sobre a incidência da correção
monetária antes de o tributo tornar-se exigível. Precedentes:
recursos extraordinários nºs 154.273-0/SP e 172.394-7/SP, nos quais,
como relator, fiquei vencido....
Data do Julgamento:06/08/1996
Data da Publicação:DJ 19-12-1996 PP-51783 EMENT VOL-01855-10 PP-01945
EMENTA: - Habeas corpus.
- Ocorrência, na fixação da pena, de "bis in idem", pois o
mesmo antecedente criminal serviu para aumentá-la por ser
considerado, de início, como circunstância judicial desfavorável e,
depois, como agravante de reincidência.
- Não se conhece de habeas corpus com relação à pena de
multa, por inexistência, em face da Lei 9.268/96, que deu nova
redação ao artigo 51 do Código Penal, de ameaça à liberdade do
paciente.
Habeas corpus conhecido em parte, e nela deferido.
Ementa
- Habeas corpus.
- Ocorrência, na fixação da pena, de "bis in idem", pois o
mesmo antecedente criminal serviu para aumentá-la por ser
considerado, de início, como circunstância judicial desfavorável e,
depois, como agravante de reincidência.
- Não se conhece de habeas corpus com relação à pena de
multa, por inexistência, em face da Lei 9.268/96, que deu nova
redação ao artigo 51 do Código Penal, de ameaça à liberdade do
paciente.
Habeas corpus conhecido em parte, e nela deferido.
Data do Julgamento:06/08/1996
Data da Publicação:DJ 20-09-1996 PP-34537 EMENT VOL-01842-03 PP-00491
EMENTA: HABEAS-CORPUS. CRIME DE CONCUSSÃO. ARGÜIÇÃO DE
NULIDADE: INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA EM OUTRA COMARCA SEM QUE OS
ADVOGADOS DO PACIENTE TENHAM SIDO INTIMADOS DA EXPEDIÇÃO DA CARTA
PRECATÓRIA.
1. A intimação dos advogados constituídos pelo paciente,
presentes na audiência em que foi deliberada a expedição da carta
precatória para inquirir testemunha em outra comarca, atende à
exigência de intimação prevista no art. 222, caput, in fine, do CPP.
2. A intimação dos advogados na comarca deprecada não é
prevista em lei, cabendo a eles o acompanhamento dos atos
processuais que lá devam ser praticados. Precedente.
3. Ainda que tivesse ocorrido tal nulidade, seria ela
relativa, a teor do que dispõe a Súmula 155, e seu acolhimento
dependeria da demonstração de prejuízo para a defesa (CPP, art.
563). Quando o depoimento da testemunha de acusação na comarca
deprecada não tem a mínima influência nas decisões condenatórias,
não há nulidade a ser declarada (CPP, art. 566). Precedentes.
4. De resto, o paciente teve defensor na audiência
impugnada.
5. Habeas-corpus conhecido, mas indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. CRIME DE CONCUSSÃO. ARGÜIÇÃO DE
NULIDADE: INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA EM OUTRA COMARCA SEM QUE OS
ADVOGADOS DO PACIENTE TENHAM SIDO INTIMADOS DA EXPEDIÇÃO DA CARTA
PRECATÓRIA.
1. A intimação dos advogados constituídos pelo paciente,
presentes na audiência em que foi deliberada a expedição da carta
precatória para inquirir testemunha em outra comarca, atende à
exigência de intimação prevista no art. 222, caput, in fine, do CPP.
2. A intimação dos advogados na comarca deprecada não é
prevista em lei, cabendo a eles o acompanhamento dos atos
processuais que lá devam ser praticados. P...
Data do Julgamento:06/08/1996
Data da Publicação:DJ 27-09-1996 PP-36152 EMENT VOL-01843-02 PP-00274
EMENTA: HABEAS CORPUS. PREFEITO MUNICIPAL PROCESSADO
FRENTE AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PELOS CRIMES DO ART. 1º, I, II, III,
V E XI, DO DL Nº 201/67, QUE TERIAM SIDO INSTRUMENTALIZADOS POR MEIO
DO USO DE DUPLICATAS FALSIFICADAS. PRETENDIDO DESLOCAMENTO DO
PROCESSO PARA O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE A
ALGUNS CO-RÉUS FORAM IMPUTADOS, NA MESMA DENÚNCIA, CRIMES CONTRA A
ORDEM TRIBUTÁRIA DA UNIÃO.
Peça acusatória que, todavia, não atribui a qualquer
acusado o fato de haver suprimido ou reduzido tributo federal,
estadual ou municipal, havendo, ao revés, silenciado por completo
acerca de crimes fiscais, embora ao capitular criminalmente os
fatos, houvesse inadvertidamente aludido ao art. 1º da Lei nº
8.137/90, circunstância insuficiente para caracterizar conexão e
determinar o deslocamento do processo para a jurisdição federal.
Habeas corpus conhecido em parte, mas, nessa parte,
indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PREFEITO MUNICIPAL PROCESSADO
FRENTE AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PELOS CRIMES DO ART. 1º, I, II, III,
V E XI, DO DL Nº 201/67, QUE TERIAM SIDO INSTRUMENTALIZADOS POR MEIO
DO USO DE DUPLICATAS FALSIFICADAS. PRETENDIDO DESLOCAMENTO DO
PROCESSO PARA O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE A
ALGUNS CO-RÉUS FORAM IMPUTADOS, NA MESMA DENÚNCIA, CRIMES CONTRA A
ORDEM TRIBUTÁRIA DA UNIÃO.
Peça acusatória que, todavia, não atribui a qualquer
acusado o fato de haver suprimido ou reduzido tributo federal,
estadual ou municipal, havendo, ao revés, silenciado por completo
acerca de cr...
Data do Julgamento:06/08/1996
Data da Publicação:DJ 13-09-1996 PP-33234 EMENT VOL-01841-02 PP-00303
EMENTA: - Habeas Corpus. Competência. 2. Indicado como
autoridade coatora o 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça. 3.
Não se trata de decisão da Corte, mas de um de seus membros. 4.
Competência do Superior Tribunal de Justiça (Constituição, art. 105,
I, a e c). 5. Habeas Corpus não conhecido, determinando-se a remessa
dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
- Habeas Corpus. Competência. 2. Indicado como
autoridade coatora o 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça. 3.
Não se trata de decisão da Corte, mas de um de seus membros. 4.
Competência do Superior Tribunal de Justiça (Constituição, art. 105,
I, a e c). 5. Habeas Corpus não conhecido, determinando-se a remessa
dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento:06/08/1996
Data da Publicação:DJ 08-11-1996 PP-43202 EMENT VOL-01849-03 PP-00461
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
PREFEITO MUNICIPAL. CRIME DE FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
(ART. 1º, INC. VI, DO DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE
1967). DEFESA. TIPICIDADE. DOLO. PROVA.
"HABEAS CORPUS".
1. Não apresentadas as contas anuais do Prefeito Municipal,
no prazo de sessenta dias, após a abertura da sessão legislativa, ao
qual se refere o inciso X do art. 77 do Estado de Goiás, há, em
princípio, justa causa para a ação penal, pelo crime previsto no
inciso VI do art. 1º do Decreto-Lei nº 201, de 27.2.1967, não se
podendo, de pronto, reconhecer a atipicidade da conduta do paciente.
2. É irrelevante a errônea referência ao inciso IV, contida
na denúncia, se nesta a descrição dos fatos corresponde à conduta
prevista no inciso VI, ensejando ampla defesa ao denunciado.
3. Não é possível, sem o exame das provas, a serem ainda
produzidas, perante o Tribunal competente, concluir pela existência,
ou não, de dolo, na conduta do réu.
4. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
PREFEITO MUNICIPAL. CRIME DE FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
(ART. 1º, INC. VI, DO DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE
1967). DEFESA. TIPICIDADE. DOLO. PROVA.
"HABEAS CORPUS".
1. Não apresentadas as contas anuais do Prefeito Municipal,
no prazo de sessenta dias, após a abertura da sessão legislativa, ao
qual se refere o inciso X do art. 77 do Estado de Goiás, há, em
princípio, justa causa para a ação penal, pelo crime previsto no
inciso VI do art. 1º do Decreto-Lei nº 201, de 27.2.1967, não se
podendo, de pronto, reconhecer a atipici...
Data do Julgamento:06/08/1996
Data da Publicação:DJ 13-09-1996 PP-33232 EMENT VOL-01841-01 PP-00144
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA.
ALEGAÇÃO DE INÉPCIA: INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO: FUNDAMENTAÇÃO.
AÇÃO PENAL: TRANCAMENTO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO:
IMPOSSIBILIDADE.
I. - Denúncia que atende aos requisitos do art. 41 do CPP.
II. - Acórdão que recebeu a denúncia contra os pacientes,
denúncia que fora rejeitada pelo Juízo de 1º grau, suficientemente
fundamentado.
III. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
firmou-se no sentido de que não se tranca a ação penal quando a
conduta descrita na denúncia configura, em tese, crime.
IV. - O reexame do conjunto probatório não é possível no
âmbito estreito do habeas corpus. Precedentes do S.T.F.
V. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA.
ALEGAÇÃO DE INÉPCIA: INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO: FUNDAMENTAÇÃO.
AÇÃO PENAL: TRANCAMENTO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO:
IMPOSSIBILIDADE.
I. - Denúncia que atende aos requisitos do art. 41 do CPP.
II. - Acórdão que recebeu a denúncia contra os pacientes,
denúncia que fora rejeitada pelo Juízo de 1º grau, suficientemente
fundamentado.
III. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
firmou-se no sentido de que não se tranca a ação penal quando a
conduta descrita na denúncia configura, em tese, crime.
IV. - O reexame do conjunto probatór...
Data do Julgamento:06/08/1996
Data da Publicação:DJ 18-10-1996 PP-39846 EMENT VOL-01846-02 PP-00282
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.
RECONSTITUIÇÃO DE CRIME: LAUDO PERICIAL. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
FEITO PELA DEFESA. INDEFERIMENTO. EXAME DE PROVA: IMPOSSIBILIDADE.
HABEAS CORPUS: CONCESSÃO DE OFÍCIO.
I. - Impossibilidade de o Supremo Tribunal Federal
examinar depoimentos e documentos para avaliar da pertinência ou não
do pedido, formulado pela defesa, de esclarecimentos a serem
prestados pelos peritos sobre o laudo de reconstituição do crime.
II. - HC deferido, de ofício, para anular o acórdão do
Superior Tribunal de Justiça prolatado no RHC 4.506-0/CE e o acórdão
do TJ/CE, prolatado no HC 8.138, determinando que o Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará conheça do referido habeas corpus,
julgando-o, no mérito, como entender de direito.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.
RECONSTITUIÇÃO DE CRIME: LAUDO PERICIAL. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
FEITO PELA DEFESA. INDEFERIMENTO. EXAME DE PROVA: IMPOSSIBILIDADE.
HABEAS CORPUS: CONCESSÃO DE OFÍCIO.
I. - Impossibilidade de o Supremo Tribunal Federal
examinar depoimentos e documentos para avaliar da pertinência ou não
do pedido, formulado pela defesa, de esclarecimentos a serem
prestados pelos peritos sobre o laudo de reconstituição do crime.
II. - HC deferido, de ofício, para anular o acórdão do
Superior Tribunal de Justiça prolatado no RHC 4.506-0/CE e o acórdão
do TJ/CE, prolatad...
Data do Julgamento:06/08/1996
Data da Publicação:DJ 07-12-2000 PP-00004 EMENT VOL-02015-02 PP-00397
EMENTA:- Habeas corpus. Paciente condenado como incurso no
art. 12, da Lei nº 6.368, de 1976, à pena de 3 anos de reclusão, em
regime fechado, e ao pagamento de 50 dias-multa. 2. Sustentação,
como constrangimento ilegal, de ausência de justa causa para
condenação, ao fundamento de que, em face da ocorrência de
flagrante, cumpria à Justiça a quo aplicar a Súmula 145, desta
Corte, referida pela impetrante, por equívoco, como Súmula 146. 3.
Informações requisitadas. Prestou-as o 2º Vice-Presidente do
Tribunal de Justiça paulista. 4. Parecer da Procuradoria-Geral da
República pelo conhecimento e denegação da ordem. 5. Não há invocar,
na espécie, a aplicação da Súmula 145. Crime de tráfico já
consumado quando da ação policial. 6. Incabível, em habeas corpus,
discutir provas e fatos. Inequívoco o fato de o paciente possuir
grande quantidade de drogas destinadas à comercialização.
Constituição do fato típico. Condenação que não pode, desde logo,
ser afastada em habeas corpus. 7. Habeas corpus indeferido.
Ementa
- Habeas corpus. Paciente condenado como incurso no
art. 12, da Lei nº 6.368, de 1976, à pena de 3 anos de reclusão, em
regime fechado, e ao pagamento de 50 dias-multa. 2. Sustentação,
como constrangimento ilegal, de ausência de justa causa para
condenação, ao fundamento de que, em face da ocorrência de
flagrante, cumpria à Justiça a quo aplicar a Súmula 145, desta
Corte, referida pela impetrante, por equívoco, como Súmula 146. 3.
Informações requisitadas. Prestou-as o 2º Vice-Presidente do
Tribunal de Justiça paulista. 4. Parecer da Procuradoria-Geral da
República pelo conhecimento e denegaçã...
Data do Julgamento:06/08/1996
Data da Publicação:DJ 02-02-2001 PP-00073 EMENT VOL-02017-01 PP-00197
TRIBUTO - CORREÇÃO - ÍNDICE LOCAL. A disciplina
da atualização dos tributos está compreendida na previsão do inciso I
do artigo 24 da Constituição Federal, cabendo, concorrentemente, à
União, aos Estados e ao Distrito Federal.
Ementa
TRIBUTO - CORREÇÃO - ÍNDICE LOCAL. A disciplina
da atualização dos tributos está compreendida na previsão do inciso I
do artigo 24 da Constituição Federal, cabendo, concorrentemente, à
União, aos Estados e ao Distrito Federal.
Data do Julgamento:06/08/1996
Data da Publicação:DJ 04-10-1996 PP-37107 EMENT VOL-01844-04 PP-00705
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
ALÇADA CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, em relação à qual
guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e
qualquer habeas-corpus dirigido contra ato de tribunal ainda que não
possua a qualificação de superior. Convicção pessoal colocada em
segundo plano, em face de atuação em Órgão fracionário.
PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO - CRIME HEDIONDO.
Na dicção da maioria dos integrantes do Supremo Tribunal Federal, em
relação a qual guardo reservas, é constitucional o preceito da Lei
8.072/90 no sentido de que vedada é a progressão do regime de
cumprimento da pena (habeas-corpus 69.657-1, por mim relatado
perante o Plenário, com acórdão publicado no Diário da Justiça de 18
de junho de 1996).
LATROCÍNIO - TENTATIVA - CONFIGURAÇÃO. Frente à
teoria finalista, descabe falar em tentativa de roubo quando o
agente haja tentado subtrair certo bem da vítima cuja morte foi
objetivada mediante disparos de arma de fogo - Precedente: habeas-
corpus nº 48.952/SP, relatado pelo Ministro Antonio Neder perante a
Segunda Turma, com acórdão publicado na Revista Trimestral de
Jurisprudência nº 61/321.
PENA - CIRCUNSTÂNCIA LEGAL - MENORIDADE -
LIMITE. A consideração de atenuante não pode conduzir a fixação da pena
em quantitativo inferior ao mínimo previsto para o tipo, ao contrário
do que ocorre com as causas de diminuição.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
ALÇADA CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, em relação à qual
guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e
qualquer habeas-corpus dirigido contra ato de tribunal ainda que não
possua a qualificação de superior. Convicção pessoal colocada em
segundo plano, em face de atuação em Órgão fracionário.
PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO - CRIME HEDIONDO.
Na dicção da maioria dos integrantes do Supremo Tribunal Federal, em
relação a qual guardo reservas, é constitucional o preceito da Lei
8.072/90 no sentido...
Data do Julgamento:06/08/1996
Data da Publicação:DJ 20-09-1996 PP-34537 EMENT VOL-01842-03 PP-00440
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. APELAÇÃO.
RECURSO NÃO CONHECIDO. TEMPESTIVIDADE. GREVE DOS SERVIDORES DO PODER
JUDICIÁRIO. PRAZOS PROCESSUAIS SUSPENSOS.
I. - Apelação apresentada tempestivamente, dada a
suspensão dos prazos processuais, decorrente da greve dos servidores
do Poder Judiciário do Estado.
II. - H.C. deferido para que o Tribunal a quo, afastada a
preliminar de intempestividade, prossiga no julgamento da Apelação-
Crime nº 295.022.719.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. APELAÇÃO.
RECURSO NÃO CONHECIDO. TEMPESTIVIDADE. GREVE DOS SERVIDORES DO PODER
JUDICIÁRIO. PRAZOS PROCESSUAIS SUSPENSOS.
I. - Apelação apresentada tempestivamente, dada a
suspensão dos prazos processuais, decorrente da greve dos servidores
do Poder Judiciário do Estado.
II. - H.C. deferido para que o Tribunal a quo, afastada a
preliminar de intempestividade, prossiga no julgamento da Apelação-
Crime nº 295.022.719.
Data do Julgamento:06/08/1996
Data da Publicação:DJ 18-10-1996 PP-39845 EMENT VOL-01846-02 PP-00263
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de Tribunal, tenha esse, ou não, qualificação de
superior.
HABEAS-CORPUS - PROVA. Se de um lado é certo que no
julgamento de todo e qualquer habeas-corpus parte-se de certa
moldura fática, de outro não menos correto mostra-se que
indispensável é a existência nos autos de elementos conducentes à
conclusão sobre a existência de ato de constrangimento. Isso não
ocorre quando se deixa de demonstrar, mediante peças hábeis, a
premissa da extinção da punibilidade prevista no artigo 34 da Lei nº
9.249/95.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de Tribunal, tenha esse, ou não, qualificação de
superior.
HABEAS-CORPUS - PROVA. Se de um lado é certo que no
julgamento de todo e qualquer habeas-corpus parte-se de certa
moldura fática, de outro não menos correto mostra-se que
indispensável é a existência nos autos de elementos conducentes à
conclusão sobre a existência de ato...
Data do Julgamento:06/08/1996
Data da Publicação:DJ 20-09-1996 PP-34539 EMENT VOL-01842-03 PP-00560