EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTIGOS 18, XV, 153, par. 1. e 3., CF/67.
I. - Os temas alusivos aos artigos 18 e 153, par. 3.,
CF/67,não foram ventilados no acórdão recorrido. No que concerne
ao art. 153, par.1., CF/67, a ofensa ao citado dispositivo teria
ocorrido, quando muito, de forma reflexa. Somente a ofensa direta,
frontal, a Constituição, autoriza o recurso extraordinário.
II. - R.E. não conhecido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTIGOS 18, XV, 153, par. 1. e 3., CF/67.
I. - Os temas alusivos aos artigos 18 e 153, par. 3.,
CF/67,não foram ventilados no acórdão recorrido. No que concerne
ao art. 153, par.1., CF/67, a ofensa ao citado dispositivo teria
ocorrido, quando muito, de forma reflexa. Somente a ofensa direta,
frontal, a Constituição, autoriza o recurso extraordinário.
II. - R.E. não conhecido.
Data do Julgamento:26/09/1995
Data da Publicação:DJ 17-11-1995 PP-39209 EMENT VOL-01809-06 PP-01367
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA, AÇÃO DE
USUCAPIÃO. INTERESSE DA UNIÃO. C.F./67, art. 125, I; c.f./88, art. 109,
I.
I - Compete a Justiça Federal emitir juízo de valor sobre o
interesse manifestado pela União, vale dizer, avaliar a realidade ou
não desse interesse.
II - No caso, a União contestou a lide e o Juízo comum
estadual, sobre o fundamento de que a contestação seria intempestiva,
afastou a União da causa. A Justiça Federal compete tal julgamento.
III - R.E. conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA, AÇÃO DE
USUCAPIÃO. INTERESSE DA UNIÃO. C.F./67, art. 125, I; c.f./88, art. 109,
I.
I - Compete a Justiça Federal emitir juízo de valor sobre o
interesse manifestado pela União, vale dizer, avaliar a realidade ou
não desse interesse.
II - No caso, a União contestou a lide e o Juízo comum
estadual, sobre o fundamento de que a contestação seria intempestiva,
afastou a União da causa. A Justiça Federal compete tal julgamento.
III - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:26/09/1995
Data da Publicação:DJ 24-11-1995 PP-40390 EMENT VOL-01810-03 PP-00484
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO - TRASLADO DE PECA. O
preceito insculpido do PAR. 1. do artigo 544 do Código de Processo
CIVIL IMPLICA ONUS PROCESSUAL PARA O agravante, ja que deficiente o
traslado, inclusive por falta quer das contra-razoes ao
extraordinário, quer da procuração outorgada pelo agravado. A norma
comina o não-conhecimento do recurso interposto, solução que
interessa não ao agravante, mas ao agravado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO - TRASLADO DE PECA. O
preceito insculpido do PAR. 1. do artigo 544 do Código de Processo
CIVIL IMPLICA ONUS PROCESSUAL PARA O agravante, ja que deficiente o
traslado, inclusive por falta quer das contra-razoes ao
extraordinário, quer da procuração outorgada pelo agravado. A norma
comina o não-conhecimento do recurso interposto, solução que
interessa não ao agravante, mas ao agravado.
Data do Julgamento:26/09/1995
Data da Publicação:DJ 03-11-1995 PP-37259 EMENT VOL-01807-05 PP-00966
GATILHO SALARIAL - LEI Nº 2.302/86 - DIREITO ADQUIRIDO -
INEXISTÊNCIA. Na dicçao da ilustrada maioria, em relaçao à qual quardo
reserva, o Decreto-Lei nº 2.335/87, ao instituir nova sistemática para
reajuste de preços e salários, não alcançou direito adquirido ao
reajuste destes últimos, considerada a inflaçao preterita - precedentes
: recursos extraordinários nºs 144.756, julgado pelo Tribunal Pleno, do
qual foi redator para o acórdão o Ministro Moreira Alves, com decisão
publicada no Diario de 18 de março de 1994 e o 163.817/DF, julgado pelo
Pleno, cujo Relator foi o Ministro Moreira Alves, julgado em 1º de
junho de 1994.
Ementa
GATILHO SALARIAL - LEI Nº 2.302/86 - DIREITO ADQUIRIDO -
INEXISTÊNCIA. Na dicçao da ilustrada maioria, em relaçao à qual quardo
reserva, o Decreto-Lei nº 2.335/87, ao instituir nova sistemática para
reajuste de preços e salários, não alcançou direito adquirido ao
reajuste destes últimos, considerada a inflaçao preterita - precedentes
: recursos extraordinários nºs 144.756, julgado pelo Tribunal Pleno, do
qual foi redator para o acórdão o Ministro Moreira Alves, com decisão
publicada no Diario de 18 de março de 1994 e o 163.817/DF, julgado pelo
Pleno, cujo Relator foi o Ministro Moreira Alves,...
Data do Julgamento:26/09/1995
Data da Publicação:DJ 17-11-1995 PP-39230 EMENT VOL-01809-11 PP-02374
EMENTA: - Execução. Precatorio por créditos de natureza
alimentar. "Gatilho salarial".
- No tocante a alegada ofensa ao princípio constitucional
da reserva legal, para chegar-se a ela ter-se-ia de examinar,
previamente, a legislação federal, o que implica dizer que a
pretendida violação e reflexa ou indireta, não dando margem, assim,
ao cabimento do recurso extraordinário.
- Ao examinar caso analogo ao presente, o Plenário desta
Corte, no RE 189.942, assim decidiu:
"Execução contra a Fazenda Pública: precatorios por
créditos de natureza alimenticia: pagamento único e atualizado
conforme a Constituição do Estado: sua constitucionalidade. Não
contraria os arts. 100 e 165, par. 8., da Constituição da Republica,
oart. 57, par. 3., da Constituição do Estado de São Paulo, segundo
o qual "os créditos de natureza alimenticia" - cujos
precatorios observarao ordem cronologica propria - "serão pagos de
uma só vez, devidamente atualizados até a data do efetivo
pagamento"." . Nesse sentido se orientou o acórdão
recorrido. . Recurso extraordinário não
conhecido. .
Ementa
- Execução. Precatorio por créditos de natureza
alimentar. "Gatilho salarial".
- No tocante a alegada ofensa ao princípio constitucional
da reserva legal, para chegar-se a ela ter-se-ia de examinar,
previamente, a legislação federal, o que implica dizer que a
pretendida violação e reflexa ou indireta, não dando margem, assim,
ao cabimento do recurso extraordinário.
- Ao examinar caso analogo ao presente, o Plenário desta
Corte, no RE 189.942, assim decidiu:
"Execução contra a Fazenda Pública: precatorios por
créditos de natur...
Data do Julgamento:26/09/1995
Data da Publicação:DJ 03-05-1996 PP-13907 EMENT VOL-01826-04 PP-00659
AGRAVO DE INSTRUMENTO - REPRODUÇÕES FOTOGRÁFICAS. As
fotocopias anexadas a minuta do agravo de instrumento hao de estar
autenticadas - artigos 554, PAR. 1., combinado com o artigo 384,
AMBOS do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - REPRODUÇÕES FOTOGRÁFICAS. As
fotocopias anexadas a minuta do agravo de instrumento hao de estar
autenticadas - artigos 554, PAR. 1., combinado com o artigo 384,
AMBOS do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:26/09/1995
Data da Publicação:DJ 03-11-1995 PP-37258 EMENT VOL-01807-05 PP-00933
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Lei 7.730/89. Reajuste de 26,06%.
Plano Bresser. Direito adquirido. Inconstitucionalidade.
O Plenário da Corte reiterou o entendimento de que não há direito
adquirido a vencimentos de funcionários publicos, nem direito
adquirido a regime jurídico instituido por lei. Em se tratando de
norma de aplicação imediata, esta não alcanca vencimentos ja pagos,
ou devidos "pro labore facto".
Reajuste de salario no percentual de 26,06%. Decreto-Lei no 2.335/87,
revogado pela Lei 7.730/89. Plano Bresser. Mera expectativa de
direito ao reajuste postulado. Direito adquirido inexistente.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Lei 7.730/89. Reajuste de 26,06%.
Plano Bresser. Direito adquirido. Inconstitucionalidade.
O Plenário da Corte reiterou o entendimento de que não há direito
adquirido a vencimentos de funcionários publicos, nem direito
adquirido a regime jurídico instituido por lei. Em se tratando de
norma de aplicação imediata, esta não alcanca vencimentos ja pagos,
ou devidos "pro labore facto".
Reajuste de salario no percentual de 26,06%. Decreto-Lei no 2.335/87,
revogado pela Lei 7.730/89. Plano Bresser. Mera expectativa de
direito ao reajuste postulado. Direito adquirido...
Data do Julgamento:26/09/1995
Data da Publicação:DJ 15-03-1996 PP-07221 EMENT VOL-01820-06 PP-01135
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.
ALEGAÇÃO A SER AFERIDA A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DE NORMAS
INFRACONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 505-STF.
A alegação de vulneração a preceito constitucional, capaz
de viabilizar a instância extraordinária, há de ser direta e frontal,
e não aquela que demandaria interpretação de disposições de normas
ordinarias e reapreciação da matéria fatica.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.
ALEGAÇÃO A SER AFERIDA A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DE NORMAS
INFRACONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 505-STF.
A alegação de vulneração a preceito constitucional, capaz
de viabilizar a instância extraordinária, há de ser direta e frontal,
e não aquela que demandaria interpretação de disposições de normas
ordinarias e reapreciação da matéria fatica.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/09/1995
Data da Publicação:DJ 10-11-1995 PP-38313 EMENT VOL-01808-02 PP-00300
EMENTA: HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. NOVA
PROVA. DECLARAÇÃO DA VÍTIMA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO
ALEGADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
O pedido revisional baseado em declaração da
vítima atestando a inocência do acusado deve ser comprovado.
Ausência de ilegalidade.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. NOVA
PROVA. DECLARAÇÃO DA VÍTIMA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO
ALEGADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
O pedido revisional baseado em declaração da
vítima atestando a inocência do acusado deve ser comprovado.
Ausência de ilegalidade.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:26/09/1995
Data da Publicação:DJ 22-11-1996 PP-45687 EMENT VOL-01851-03 PP-00467
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - PRETENDIDA CONFIGURAÇÃO DE
OCORRÊNCIA DE ATO ILEGAL NOS AUTOS DA AÇÃO REVISIONAL - REVISÃO
CRIMINAL AINDA NÃO JULGADA - ALEGADO CONSTRAGIMENTO ATRIBUÍDO A
JUIZ DE TRIBUNAL DE ALÇADA - INCOGNOSCIBILIDADE - COMPETÊNCIA
ORIGINÁRIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ALEGADA NULIDADE DA
DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL "A QUO" - REITERAÇÃO DE PEDIDO -
INVOCAÇÃO DOS MESMOS FUNDAMENTOS DE DIREITO E DE FATO DEDUZIDOS
QUANDO DA ANTERIOR IMPETRAÇÃO - "HABEAS CORPUS" NÃO
CONHECIDO.
- Não assiste competência ao Supremo Tribunal
Federal para processar e julgar, originariamente, a ação de
"habeas corpus", quando a situação de injusto constrangimento for
imputável, em caráter individual, por ação ou omissão, a
Desembargador (Tribunal de Justiça) ou a Juiz vinculado a
Tribunal de Alçada. Em tal hipótese, inclui-se na esfera de
atribuições jurisdicionais do Superior Tribunal de Justiça o
poder de apreciar, em sede originária, o remédio de "habeas
corpus". Precedentes: RTJ 132/260 - RTJ 133/1145 - RTJ 137/310 -
RTJ 138/162.
- A mera reiteração de pedido, que se limite a
reproduzir, sem qualquer inovação de fato ou de direito, os
mesmos fundamentos objeto de postulação anterior, torna inviável
o próprio conhecimento da ação de "habeas corpus". Precedentes.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - PRETENDIDA CONFIGURAÇÃO DE
OCORRÊNCIA DE ATO ILEGAL NOS AUTOS DA AÇÃO REVISIONAL - REVISÃO
CRIMINAL AINDA NÃO JULGADA - ALEGADO CONSTRAGIMENTO ATRIBUÍDO A
JUIZ DE TRIBUNAL DE ALÇADA - INCOGNOSCIBILIDADE - COMPETÊNCIA
ORIGINÁRIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ALEGADA NULIDADE DA
DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL "A QUO" - REITERAÇÃO DE PEDIDO -
INVOCAÇÃO DOS MESMOS FUNDAMENTOS DE DIREITO E DE FATO DEDUZIDOS
QUANDO DA ANTERIOR IMPETRAÇÃO - "HABEAS CORPUS" NÃO
CONHECIDO.
- Não assiste competência ao Supremo Tribunal
Federal para processar...
Data do Julgamento:26/09/1995
Data da Publicação:DJ 17-11-2006 PP-00058 EMENT VOL-02256-02 PP-00331
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO QUESTIONADO - RECURSO
IMPROVIDO.
O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR, ESPECIFICADAMENTE,
TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- O recurso de agravo
deve infirmar todos os fundamentos jurídicos em que se assenta a
decisão agravada. O descumprimento dessa obrigação processual, por
parte do recorrente, torna inviável o recurso de agravo por ele
interposto. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO QUESTIONADO - RECURSO
IMPROVIDO.
O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR, ESPECIFICADAMENTE,
TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- O recurso de agravo
deve infirmar todos os fundamentos jurídicos em que se assenta a
decisão agravada. O descumprimento dessa obrigação processual, por
parte do recorrente, torna inviável o recurso de agravo por ele
interposto. Precedentes.
Data do Julgamento:26/09/1995
Data da Publicação:DJ 09-12-2005 PP-00006 EMENT VOL-02217-03 PP-00407
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS".
TÓXICOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO. RECOLHIMENTO A PRISÃO. LEI
6.368/76, art. 35.
I. - O condenado por crime previsto no art. 12 da Lei
6.368/76 não pode apelar sem recolher-se a prisão (Lei 6.368/76, art.
35).
II. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS".
TÓXICOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO. RECOLHIMENTO A PRISÃO. LEI
6.368/76, art. 35.
I. - O condenado por crime previsto no art. 12 da Lei
6.368/76 não pode apelar sem recolher-se a prisão (Lei 6.368/76, art.
35).
II. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:26/09/1995
Data da Publicação:DJ 24-11-1995 PP-40389 EMENT VOL-01810-03 PP-00420
EMENTA:- Prisão provisoria regular, visto reputar-se
restaurada, ante a invalidação dos julgamentos do Tribunal do Júri, a
sentença de pronuncia, fundada nos antecedentes criminais do réu.
Ementa
- Prisão provisoria regular, visto reputar-se
restaurada, ante a invalidação dos julgamentos do Tribunal do Júri, a
sentença de pronuncia, fundada nos antecedentes criminais do réu.
Data do Julgamento:26/09/1995
Data da Publicação:DJ 15-12-1995 PP-44080 EMENT VOL-01813-02 PP-00298
EMENTA: TRABALHISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA
OFENSA AOS INCS. II, XXXV, LIV E LV DO ART. 5. DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
Havendo o acórdão decidido o recurso em seu mérito,
conquanto de modo contrario ao interesse do agravante, não se pode
falar em afronta ao inc. XXXV do art. 5. da Constituição Federal.
Imprestabilidade do recurso extraordinário para o exame de
alegação de afronta aos demais dispositivos constitucionais
invocados, que não poderia ter-se verificado senao de forma indireta,
ou reflexa, seja, em face de eventual interpretação equivoca de
normas alusivas aos pressupostos de admissão de recurso.
Agravo regimental improvido.
Ementa
TRABALHISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA
OFENSA AOS INCS. II, XXXV, LIV E LV DO ART. 5. DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
Havendo o acórdão decidido o recurso em seu mérito,
conquanto de modo contrario ao interesse do agravante, não se pode
falar em afronta ao inc. XXXV do art. 5. da Constituição Federal.
Imprestabilidade do recurso extraordinário para o exame de
alegação de afronta aos demais dispositivos constitucionais
invocados, que não poderia ter-se verificado senao de forma indireta,
ou reflexa, seja, em face de eventual interpret...
Data do Julgamento:26/09/1995
Data da Publicação:DJ 17-11-1995 PP-39214 EMENT VOL-01809-08 PP-01658
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE
SEGURANÇA. TERCEIRO PREJUDICADO.
I. - Não cabimento de mandado de segurança contra acórdão
de Turma do Superior Tribunal de Justiça que deu provimento a recurso
ordinário em mandado de segurança.
II. - Terceiro economicamente interessado no julgamento
de uma causa não e terceiro prejudicado tal como este e conceituado
pela lei processual.
III. - Recurso não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE
SEGURANÇA. TERCEIRO PREJUDICADO.
I. - Não cabimento de mandado de segurança contra acórdão
de Turma do Superior Tribunal de Justiça que deu provimento a recurso
ordinário em mandado de segurança.
II. - Terceiro economicamente interessado no julgamento
de uma causa não e terceiro prejudicado tal como este e conceituado
pela lei processual.
III. - Recurso não provido.
Data do Julgamento:26/09/1995
Data da Publicação:DJ 10-11-1995 PP-38311 EMENT VOL-01808-01 PP-00102
EMENTA: Agravo regimental.
- Não compete ao Supremo Tribunal Federal determinar ao
Presidente do Tribunal de origem, em diligencia, que mande suprir
omissão (falta do teor do voto vencido) relativa ao acórdão recorrido
não atacada, naquela Corte, no momento processual oportuno.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Não compete ao Supremo Tribunal Federal determinar ao
Presidente do Tribunal de origem, em diligencia, que mande suprir
omissão (falta do teor do voto vencido) relativa ao acórdão recorrido
não atacada, naquela Corte, no momento processual oportuno.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/09/1995
Data da Publicação:DJ 12-04-1996 PP-11077 EMENT VOL-01823-03 PP-00497
EMENTA: - Não cabe recurso extraordinário, manifestado com
suposto fundamento nos itens XXXV e LV do art. 5. da Constituição,
para reexaminar-se se era, ou não, de fato, a matéria posta no
recurso especial de que não conheceu o Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
- Não cabe recurso extraordinário, manifestado com
suposto fundamento nos itens XXXV e LV do art. 5. da Constituição,
para reexaminar-se se era, ou não, de fato, a matéria posta no
recurso especial de que não conheceu o Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento:26/09/1995
Data da Publicação:DJ 16-02-1996 PP-03002 EMENT VOL-01816-03 PP-00533
EMENTA: TRABALHISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA
OFENSA AOS INCS. XXXV, LIV E LV; E, AINDA, AO INC. XXXVI DO ART. 5.;
E AO INC. III DO ART. 8., DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Ausência de demonstração da alegada ofensa aos primeiros
dispositivos invocados.
Questão da substituição processual resolvida pelo acórdão
com base em interpretação do próprio texto constitucional, a qual
acabou por ser consagrada pelo legislador ordinário.
Questão da coisa julgada afastada com base em interpretação
do instrumento normativo (dissidio coletivo), cujo reexame não tem
cabimento em recurso extraordinário.
Agravo regimental improvido.
Ementa
TRABALHISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA
OFENSA AOS INCS. XXXV, LIV E LV; E, AINDA, AO INC. XXXVI DO ART. 5.;
E AO INC. III DO ART. 8., DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Ausência de demonstração da alegada ofensa aos primeiros
dispositivos invocados.
Questão da substituição processual resolvida pelo acórdão
com base em interpretação do próprio texto constitucional, a qual
acabou por ser consagrada pelo legislador ordinário.
Questão da coisa julgada afastada com base em interpretação
do instrumento normativo (dissidio coletivo), cujo reexame não tem
cabimento em recurso extraord...
Data do Julgamento:26/09/1995
Data da Publicação:DJ 17-11-1995 PP-39211 EMENT VOL-01809-07 PP-01531
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.
ALEGAÇÃO A SER AFERIDA A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DE NORMAS
INFRACONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 505-STF.
A alegação de vulneração a preceito constitucional, capaz
de viabilizar a instância extraordinária, há de ser direta e frontal,
e não aquela que demandaria interpretação de disposições de normas
ordinarias e reapreciação da matéria fatica.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.
ALEGAÇÃO A SER AFERIDA A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DE NORMAS
INFRACONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 505-STF.
A alegação de vulneração a preceito constitucional, capaz
de viabilizar a instância extraordinária, há de ser direta e frontal,
e não aquela que demandaria interpretação de disposições de normas
ordinarias e reapreciação da matéria fatica.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/09/1995
Data da Publicação:DJ 10-11-1995 PP-38314 EMENT VOL-01808-02 PP-00347