E M E N T A: SERVIDOR PÚBLICO - PENA DE DEMISSÃO - RESPONSABILIDADE
ADMINISTRATIVA - INFRAÇÃO DISCIPLINAR COMETIDA NO DESEMPENHO DE
ATIVIDADE FUNCIONAL - ALEGAÇÃO DE NULIDADES FORMAIS QUE
INVALIDARIAM O PROCEDIMENTO DISCIPLINAR - INOCORRÊNCIA -
AUTONOMIA DA ESFERA PENAL E DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA -
PRETENDIDA DEMONSTRAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DOS ELEMENTOS
PROBATÓRIOS QUE DERAM SUPORTE À PUNIÇÃO DISCIPLINAR -
INVIABILIDADE DA ANÁLISE DE FATOS E PROVAS EM SEDE MANDAMENTAL -
MANDADO DE SEGURANÇA INDEFERIDO.
- O processo mandamental não
se revela meio juridicamente adequado à reapreciação de matéria
de fato nem constitui instrumento idôneo à reavaliação dos
elementos probatórios, que, ponderados pela autoridade competente,
substanciam o juízo censório proferido pela Administração
Pública.
- Refoge, aos estreitos limites da ação mandamental,
o exame de fatos despojados da necessária liquidez, pois o "iter"
procedimental do mandado de segurança não comporta a
possibilidade de instauração incidental de uma fase de dilação
probatória.
- A noção de direito líquido e certo ajusta-se, em
seu específico sentido jurídico, ao conceito de situação que
deriva de fato certo, vale dizer, de fato passível de comprovação
documental imediata e inequívoca.
- As informações prestadas
em mandado de segurança pela autoridade apontada como coatora
revestem-se de presunção relativa ("juris tantum") de
veracidade.
- As decisões emanadas do Poder Judiciário não
condicionam o pronunciamento censório da Administração Pública
nem lhe coarctam o exercício da competência disciplinar, exceto
nos casos em que o juiz vier a proclamar a inexistência de
autoria ou a inocorrência material do próprio fato, ou, ainda, a
reconhecer a configuração de qualquer das causas de justificação
penal.
- O exercício do poder disciplinar, pelo Estado, não
está sujeito ao prévio encerramento da "persecutio criminis" que
venha a ser instaurada perante órgão competente do Poder
Judiciário. As sanções penais e administrativas, qualificando-se
como respostas autônomas do Estado à prática de atos ilícitos
cometidos pelos servidores públicos, não se condicionam
reciprocamente, tornando-se possível, em conseqüência, a
imposição da punição disciplinar, independentemente de prévia
decisão da instância penal. Precedentes.
- Flagrante
preparado e flagrante esperado: situações que não se confundem.
Intervenção ulterior da Polícia para obstar a consumação do
delito cujo "iter" foi espontaneamente iniciado pelo próprio
agente da infração penal. Legitimidade desse comportamento dos
órgãos policiais. Jurisprudência.
Ementa
E M E N T A: SERVIDOR PÚBLICO - PENA DE DEMISSÃO - RESPONSABILIDADE
ADMINISTRATIVA - INFRAÇÃO DISCIPLINAR COMETIDA NO DESEMPENHO DE
ATIVIDADE FUNCIONAL - ALEGAÇÃO DE NULIDADES FORMAIS QUE
INVALIDARIAM O PROCEDIMENTO DISCIPLINAR - INOCORRÊNCIA -
AUTONOMIA DA ESFERA PENAL E DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA -
PRETENDIDA DEMONSTRAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DOS ELEMENTOS
PROBATÓRIOS QUE DERAM SUPORTE À PUNIÇÃO DISCIPLINAR -
INVIABILIDADE DA ANÁLISE DE FATOS E PROVAS EM SEDE MANDAMENTAL -
MANDADO DE SEGURANÇA INDEFERIDO.
- O processo mandamental não
se revela meio juridicamente adequ...
Data do Julgamento:27/09/1995
Data da Publicação:DJ 24-11-2006 PP-00064 EMENT VOL-02257-03 PP-00600 LEXSTF v. 29, n. 338, 2007, p. 167-189
EMENTA: - Direito Constitucional.
Cooperativa de Crédito. Competência legislativa.
Arts. 192, VIII, e 22, VI e VII, da Constituição Federal.
Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei estadual n.
9.084, de 17.2.1995, que dispõe sobre a criação de Cooperativa de
Crédito pelas Entidades de Classe dos Servidores Publicos do Estado
de São Paulo.
Medida Cautelar.
1. Mesmo admitida a relevância dos fundamentos juridicos da
inicial, em face do disposto nos artigos 192, VIII, e 22, VI e VII,
da C.F., não e de ser deferida a medida cautelar de suspensão da
eficacia da Lei impugnada, em se verificando que esta, em varios de
seus artigos (1., 3., 8.) deixa claro que, na criação, funcionamento
e extinção da cooperativa, de que trata, devera ser observada a
legislação federal em vigor (atualmente Lei n. 4.595, de 31.12.1964,
e Resolução n. 1.914, de 11.04.1992, do Banco Central), ausente,
pois, o requisito do "periculum in mora".
2. Medida Cautelar indeferida.
Ementa
- Direito Constitucional.
Cooperativa de Crédito. Competência legislativa.
Arts. 192, VIII, e 22, VI e VII, da Constituição Federal.
Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei estadual n.
9.084, de 17.2.1995, que dispõe sobre a criação de Cooperativa de
Crédito pelas Entidades de Classe dos Servidores Publicos do Estado
de São Paulo.
Medida Cautelar.
1. Mesmo admitida a relevância dos fundamentos juridicos da
inicial, em face do disposto nos artigos 192, VIII, e 22, VI e VII,
da C.F., não e de ser deferida a medida cautelar d...
Data do Julgamento:27/09/1995
Data da Publicação:DJ 23-02-1996 PP-03623 EMENT VOL-01817-01 PP-00173
EMENTA: - Direito Constitucional.
Tribunal de Contas do Estado. Ordem de nomeação de
Conselheiros e Auditores (art. 73, par. 2. da C.F. de 1988).
Ação Direta de Inconstitucionalidade.
1. Medida cautelar de suspensão do art. 53 e seu paragrafo
único do ADCT da Constituição do Estado do Parana, segundo os quais
as cinco primeiras vagas de Conselheiro e Auditor do Tribunal de
Contas do Estado, ocorridas a partir da promulgação da Constituição
Estadual, serão preenchidas mediante escolha da Assembléia
Legislativa, só depois se devendo observar a proporcionalidade
estabelecida pela Constituição Federal (art. 73, par. 2.).
2. Medida cautelar indeferida pelo Relator. Decisão
referendada pelo Plenário, cujos precedentes de mérito consideraram
constitucionais dispositivos similares da Constituição da Paraiba
(ADI n. 219, Relator Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE) e do Amazonas (ADI
n. 585, Relator Ministro ILMAR GALVÃO).
3. No primeiro deles (ADI n. 219) se decidiu: "a ordem dos
incisos do art. 73, par. 2., C.F. não resolve nem visou a resolver a
questão transitoria do sistema de provimento das vagas no Tribunal de
Contas, subsequentes a promulgação constitucional: logo - não
obstante o art. 75 C.F. - não importa que, ao imitar o modelo
federal, haja a Constituição do Estado invertido a sua enunciação".
4. E do segundo (ADI n. 585) constou: "não deflui da
Constituição Federal qualquer comando que estabeleca a precedencia da
indicação feita por um dos Poderes sobre o outro, de modo a
justificar a inconstitucionalidade material apontada...".
5. Afastada, assim, a plausibilidade jurídica da ação, e de
ser referendada a decisão do Relator, que, no caso do Parana,
indeferiu a medida cautelar.
Ementa
- Direito Constitucional.
Tribunal de Contas do Estado. Ordem de nomeação de
Conselheiros e Auditores (art. 73, par. 2. da C.F. de 1988).
Ação Direta de Inconstitucionalidade.
1. Medida cautelar de suspensão do art. 53 e seu paragrafo
único do ADCT da Constituição do Estado do Parana, segundo os quais
as cinco primeiras vagas de Conselheiro e Auditor do Tribunal de
Contas do Estado, ocorridas a partir da promulgação da Constituição
Estadual, serão preenchidas mediante escolha da Assembléia
Legislativa, só depois se devendo obser...
Data do Julgamento:27/09/1995
Data da Publicação:DJ 23-02-1996 PP-03622 EMENT VOL-01817-01 PP-00117
REMUNERAÇÃO - REVISÃO - COMPETÊNCIA - ATO DE TRIBUNAL -
IMPROPRIEDADE. A revisão remuneratoria há de estar prevista em lei.
Mostra-se inconstitucional, passivel de sofrer o controle
concentrado, ato de tribunal que implique determinação no sentido de
proceder-se, de maneira geral, a revisão dos vencimentos, proventos e
pensões devidos a servidores e beneficiarios. A extensão do ato, a
abranger todo o quadro funcional, bem como a inexistência de lei
dispondo em tal sentido informam a normatividade.
REVISÃO DE VENCIMENTOS - REPOSIÇÃO CONSIDERADAS A URP
DE FEVEREIRO DE 1989 (26,05%) E AS PARCELAS COMPREENDIDAS ENTRE O
CITADO MES E O DE OUTUBRO DE 1989. Até o advento da Lei n. 7.730, de
31 de janeiro de 1989, resultante da conversão da Medida Provisoria
n. 32, de 15 do mesmo mes, salarios, vencimentos, soldos e benefícios
devidos a servidores civis e militares ou por morte destes eram
reajustados mensalmente pela unidade de referencia de preços (URP),
calculada em face a variação do indice de preços ao consumidor no
trimestre anterior e aplicada nos subsequentes - artigos 3. e 8. do
Decreto-Lei n. 2.335/87. A Lei n. 7.730/89, porque editada antes do
inicio do mes de fevereiro de 1989, apanhou as parcelas a este
correspondentes, não se podendo cogitar de retroação. O periodo
pesquisado para o efeito de fixação do indice alusivo ao reajuste não
se confunde com o elemento temporal referente a aquisição do direito
as parcelas a serem corrigidas. Mostra-se inconstitucional ato de
tribunal que importe na outorga de tal direito, ainda que isto
aconteca sob o fundamento de estar-se reconhecendo a aquisição
segundo certas normas legais, mormente quando frente a diploma que,
ao disciplinar a reposição, fé-lo de forma limitada quanto aos
efeitos financeiros, como ocorreu com a edição da Lei n. 7.923/89,
cujos artigos 1. e 20 jungiram o direito as parcelas devidas após 1.
de novembro de 1989.
Ementa
REMUNERAÇÃO - REVISÃO - COMPETÊNCIA - ATO DE TRIBUNAL -
IMPROPRIEDADE. A revisão remuneratoria há de estar prevista em lei.
Mostra-se inconstitucional, passivel de sofrer o controle
concentrado, ato de tribunal que implique determinação no sentido de
proceder-se, de maneira geral, a revisão dos vencimentos, proventos e
pensões devidos a servidores e beneficiarios. A extensão do ato, a
abranger todo o quadro funcional, bem como a inexistência de lei
dispondo em tal sentido informam a normatividade.
REVISÃO DE VENCIMENTOS - REPOSIÇÃO CONSIDERADAS A URP
DE...
Data do Julgamento:27/09/1995
Data da Publicação:DJ 20-10-1995 PP-35255 EMENT VOL-01805-01 PP-00095
EMENTA: - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 1.
COMBINADO COM O ARTIGO 32, AMBOS DA LEI 8.829, DE 22 DE DEZEMBRO DE
1993. PEDIDO DE LIMINAR.
- FALTA A AUTORA LEGITIMAÇÃO PARA PROPOR AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE, POR NÃO SER ENTIDADE DE CLASSE.
- COM EFEITO, TRATA-SE ELA DE UMA ASSOCIAÇÃO QUE CONGREGA
APENAS UMA PEQUENA PARCELA DE SERVIDORES PUBLICOS DE UM DOS
MINISTERIOS QUE INTEGRAM O PODER EXECUTIVO DA UNIÃO. ORA, ESTA CORTE,
AO JULGAR O PEDIDO DE LIMINAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
N. 591, DECIDIU QUE FALTAVA LEGITIMAÇÃO PARA PROPOR AÇÃO DESSA
NATUREZA A UNIÃO DOS AUDITORES FISCAIS DO TESOURO NACIONAL - UNAFISCO
NACIONAL, PORQUE ELES "NÃO CONSTITUEM UMA CLASSE, MAS APENAS PEQUENA
PARCELA DE SERVIDORES PUBLICOS QUE INTEGRAM UMA DAS DIVERSAS
CARREIRASEXISTENTES NO PODER EXECUTIVO".
NÃO SE CONHECEU DA PRESENTE AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE, FICANDO, ASSIM, PREJUDICADO O PEDIDO DE
LIMINAR.
Ementa
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 1.
COMBINADO COM O ARTIGO 32, AMBOS DA LEI 8.829, DE 22 DE DEZEMBRO DE
1993. PEDIDO DE LIMINAR.
- FALTA A AUTORA LEGITIMAÇÃO PARA PROPOR AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE, POR NÃO SER ENTIDADE DE CLASSE.
- COM EFEITO, TRATA-SE ELA DE UMA ASSOCIAÇÃO QUE CONGREGA
APENAS UMA PEQUENA PARCELA DE SERVIDORES PUBLICOS DE UM DOS
MINISTERIOS QUE INTEGRAM O PODER EXECUTIVO DA UNIÃO. ORA, ESTA CORTE,
AO JULGAR O PEDIDO DE LIMINAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
N. 591, DECIDIU QUE FALTAVA LEGITIMAÇÃO PARA PROPOR AÇÃO DESSA
NATU...
Data do Julgamento:27/09/1995
Data da Publicação:DJ 17-11-1995 PP-39205 EMENT VOL-01809-05 PP-01114
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE -
LEI ESTADUAL QUE PERMITE A INTEGRAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO NO
QUADRO DE PESSOAL DE AUTARQUIAS OU FUNDAÇÕES ESTADUAIS,
INDEPENDENTEMENTE DE CONCURSO PÚBLICO - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO
ART. 37, II, DA CARTA FEDERAL - PLAUSIBILIDADE JURÍDICA - CONVENIÊNCIA
-
MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal - tendo presente a
essencialidade do postulado inscrito no art. 37, II, da Carta
Política - tem censurado
a validade jurídico-constitucional de normas que autorizam, permitem
ou viabilizam,
independentemente de prévia aprovação em concurso público de provas ou
de provas
e títulos, o ingresso originário no serviço estatal ou o provimento em
cargos administrativos
diversos daqueles para os quais o servidor público foi admitido.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE -
LEI ESTADUAL QUE PERMITE A INTEGRAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO NO
QUADRO DE PESSOAL DE AUTARQUIAS OU FUNDAÇÕES ESTADUAIS,
INDEPENDENTEMENTE DE CONCURSO PÚBLICO - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO
ART. 37, II, DA CARTA FEDERAL - PLAUSIBILIDADE JURÍDICA - CONVENIÊNCIA
-
MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal - tendo presente a
essencialidade do postulado inscrito no art. 37, II, da Carta
Política - tem censurado
a validade jurídico-constitucional de normas que autorizam, permitem
ou viabiliza...
Data do Julgamento:27/09/1995
Data da Publicação:DJ 06-09-1996 PP-31848 EMENT VOL-01840-01 PP-00112
EMENTA: Agravo regimental.
- Inexistência da alegada ofensa ao artigo 93, IX, da
Constituição, bem como ao princípio do devido processo legal.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Inexistência da alegada ofensa ao artigo 93, IX, da
Constituição, bem como ao princípio do devido processo legal.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/09/1995
Data da Publicação:DJ 12-04-1996 PP-11076 EMENT VOL-01823-03 PP-00427
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação
do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte de
origem. Impossível e pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Basica Federal.
PROVENTOS - REVISÃO - REESTRUTURACÃO DE CARGOS. Longe
fica de implicar normatização provimento judicial que, frente a leis
locais e ao disposto no § 4º do art. 40 da Constituicão
Federal, encerra o direito do inativo de ter os proventos
revistos, considerada a reestruturação dos cargos e a estabilidade
financeira assegurada mediante lei.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - LEI LOCAL. O recurso
extraordinário não e o meio habil ao reexame do alcance da legislação
local - verbete de nº 280 que integra a Súmula do Supremo Tribunal
Federal: "Por ofensa a direito local não cabe recurso
extraordinário".
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação
do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte de
origem. Impossível e pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Basica Federal.
PROVENTOS - REVISÃO - REESTRUTURACÃO DE CARGOS. Longe
fica de implicar normatização provimento judicial que, frente a leis
locais e ao disposto no § 4º do art. 40 da Constituicão
Federal, encerra o direito d...
Data do Julgamento:26/09/1995
Data da Publicação:DJ 17-11-1995 PP-39219 EMENT VOL-01809-09 PP-01860
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AFRONTA REFLEXA E INDIRETA
AO TEXTO CONSTITUCIONAL.
Hipótese em que o apelo extremo não tem cabimento, na
conformidade da orientação pacífica do STF.
Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AFRONTA REFLEXA E INDIRETA
AO TEXTO CONSTITUCIONAL.
Hipótese em que o apelo extremo não tem cabimento, na
conformidade da orientação pacífica do STF.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:26/09/1995
Data da Publicação:DJ 17-11-1995 PP-39214 EMENT VOL-01809-08 PP-01648
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREPARO - OPORTUNIDADE.
O preparo do recurso extraordinário há de ser feito considerada
a intimação do recorrente para tanto. Inexistente esta última, há de se
ter como oportuno o preparo ocorrido vinte e quatro horas
após a expedição da competente guia.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREPARO - OPORTUNIDADE.
O preparo do recurso extraordinário há de ser feito considerada
a intimação do recorrente para tanto. Inexistente esta última, há de se
ter como oportuno o preparo ocorrido vinte e quatro horas
após a expedição da competente guia.
Data do Julgamento:26/09/1995
Data da Publicação:DJ 17-11-1995 PP-39210 EMENT VOL-01809-07 PP-01475
EMENTA: - Direito Processual Penal.
Ausência do réu preso a audiência de inquirição de
testemunhas.
Nulidade relativa. Prejuízo.
"Habeas Corpus".
1. A ausência do réu preso a audiência de inquirição de
testemunhas configura nulidade relativa, que só deve ser declarada,
se, além de oportunamente arguida, ficou evidenciado prejuízo para a
Defesa.
2. Hipótese em que o prejuízo não ficou demonstrado, porque se
trata de Réu confesso, havendo a sentença condenatória e o acórdão,
que a confirmou, apoiado a condenação, não só na confissão, como em
outros dados probatórios, afora aqueles colhidos na audiência a que
esteve ausente.
3. "Habeas Corpus" indeferido.
Ementa
- Direito Processual Penal.
Ausência do réu preso a audiência de inquirição de
testemunhas.
Nulidade relativa. Prejuízo.
"Habeas Corpus".
1. A ausência do réu preso a audiência de inquirição de
testemunhas configura nulidade relativa, que só deve ser declarada,
se, além de oportunamente arguida, ficou evidenciado prejuízo para a
Defesa.
2. Hipótese em que o prejuízo não ficou demonstrado, porque se
trata de Réu confesso, havendo a sentença condenatória e o acórdão,
que a confirmou, apoiado a condenação, não só na confissão, co...
Data do Julgamento:26/09/1995
Data da Publicação:DJ 27-10-1995 PP-36333 EMENT VOL-01806-02 PP-00305 RTJ VOL-00163-02 PP-00603
REAJUSTE DE SALÁRIOS - DIREITO ADQUIRIDO - Consoante a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, inexiste direito
adquirido aos reajustes de 26.06% e 26.05% relativos aos meses de
junho de 1987 e fevereiro de 1989 respectivamente. Precedentes:
recurso extraordinário n. 144.756, do qual foi redator para o acórdão
o Ministro Moreira Alves, com decisão publicada no Diário da Justiça
de 18 de março de 1994 e ação direta de inconstitucionalidade nº
694-1, por mim relatada, cujo acórdão foi veiculado no Diário da
Justiça de 11 de março de 1993.
Ementa
REAJUSTE DE SALÁRIOS - DIREITO ADQUIRIDO - Consoante a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, inexiste direito
adquirido aos reajustes de 26.06% e 26.05% relativos aos meses de
junho de 1987 e fevereiro de 1989 respectivamente. Precedentes:
recurso extraordinário n. 144.756, do qual foi redator para o acórdão
o Ministro Moreira Alves, com decisão publicada no Diário da Justiça
de 18 de março de 1994 e ação direta de inconstitucionalidade nº
694-1, por mim relatada, cujo acórdão foi veiculado no Diário da
Justiça de 11 de março de 1993.
Data do Julgamento:26/09/1995
Data da Publicação:DJ 17-11-1995 PP-39232 EMENT VOL-01809-11 PP-02472
EMENTA: TRABALHISTA. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO
JUDICIAL DAS PARTES. MATÉRIA LIGADA A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL. ALEGADA
CONTRARIEDADE AOS INCS. XXXV E LV DO ART. 5. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Não possui altitude constitucional, inviabilizando a
abertura da instância extraordinária, controversia concernente a
irregularidade da representação judicial das partes, que pressupoe
envolvimento exclusivo de matéria processual.
Agravo regimental improvido.
Ementa
TRABALHISTA. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO
JUDICIAL DAS PARTES. MATÉRIA LIGADA A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL. ALEGADA
CONTRARIEDADE AOS INCS. XXXV E LV DO ART. 5. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Não possui altitude constitucional, inviabilizando a
abertura da instância extraordinária, controversia concernente a
irregularidade da representação judicial das partes, que pressupoe
envolvimento exclusivo de matéria processual.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:26/09/1995
Data da Publicação:DJ 01-12-1995 PP-41697 EMENT VOL-01811-05 PP-00828
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE
PASSIVA.
I. - Questão infraconstitucional, de indole processual,
que não autoriza a admissão do R.E. Ademais, trata-se de matéria não
ventilada no acórdão.
II. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE
PASSIVA.
I. - Questão infraconstitucional, de indole processual,
que não autoriza a admissão do R.E. Ademais, trata-se de matéria não
ventilada no acórdão.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:26/09/1995
Data da Publicação:DJ 01-12-1995 PP-41688 EMENT VOL-01811-03 PP-00474
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PROCURAÇÃO EM
FOTOCOPIA. A validade da procuração em fotocopia não prescinde da
observancia do disposto no artigo 384 do Código de Processo Civil, ou
seja, da autenticação por notario. O ato de autenticar não pode ser
tido como valido quando oriundo de atuação da propria parte, valendo
notar, que a irregularidade da representação processual e conducente
a inexistência do ato, o que afasta o saneamento, isto na fase
recursal.
Ementa
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PROCURAÇÃO EM
FOTOCOPIA. A validade da procuração em fotocopia não prescinde da
observancia do disposto no artigo 384 do Código de Processo Civil, ou
seja, da autenticação por notario. O ato de autenticar não pode ser
tido como valido quando oriundo de atuação da propria parte, valendo
notar, que a irregularidade da representação processual e conducente
a inexistência do ato, o que afasta o saneamento, isto na fase
recursal.
Data do Julgamento:26/09/1995
Data da Publicação:DJ 10-11-1995 PP-38333 EMENT VOL-01808-07 PP-01425
EMENTA: RELATOR. PODERES PROCESSUAIS. RI/STF, ART. 21,
PAR. 1., E LEI N. 8.038/90, ART. 38. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO.
A DECISÃO DO MINISTRO-RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO A
PRETENSAO DEDUZIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO E ATO PROCESSUALMENTE
VALIDO, DE CONFORMIDADE COM OS ARTS. 21, PAR. 1., DO RI/STF, E 38 DA
LEI N. 8.038/90.
LONGE FICA DE CONFIGURAR CERCEAMENTO DE DEFESA OU NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DECISÃO QUE, DIANTE DA JURISPRUDÊNCIA DE
AMBAS AS TURMAS DO TRIBUNAL, CONCLUI PELA NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE
RECURSO QUE LHE CONTRARIA.
E DE OBSERVAR-SE, AINDA, QUE PREOCUPANDO-SE EM CONTESTAR OS
PODERES PROCESSUAIS DO RELATOR, A AGRAVANTE ACABOU POR ESQUECER-SE DE
IMPUGNAR OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO AGRAVO.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Ementa
RELATOR. PODERES PROCESSUAIS. RI/STF, ART. 21,
PAR. 1., E LEI N. 8.038/90, ART. 38. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO.
A DECISÃO DO MINISTRO-RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO A
PRETENSAO DEDUZIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO E ATO PROCESSUALMENTE
VALIDO, DE CONFORMIDADE COM OS ARTS. 21, PAR. 1., DO RI/STF, E 38 DA
LEI N. 8.038/90.
LONGE FICA DE CONFIGURAR CERCEAMENTO DE DEFESA OU NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DECISÃO QUE, DIANTE DA JURISPRUDÊNCIA DE
AMBAS AS TURMAS DO TRIBUNAL, CONCLUI PELA NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE
RECURSO QUE LHE CONTRARIA....
Data do Julgamento:26/09/1995
Data da Publicação:DJ 01-12-1995 PP-41691 EMENT VOL-01811-03 PP-00587
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRABALHO. LICENCA-PREMIO
INSTITUIDA PELA LEI n. 4.819, de 26.08.58, do Estado de São Paulo.
I. - Licenca-premio. Lei 4.819/58, do Estado de São
Paulo. Vantagem que não decorre do contrato de trabalho, mas de lei
estadual, que não pode impor as empresas mistas e publicas encargos
trabalhistas, dado que o Estado-membro não tem competência para
legislar sobre direito do trabalho (CF/67, art. 8., XVII, "b"; art.
170, PAR. 2.).
II. - No caso não se tem lide de natureza trabalhista.
Incompetencia da Justiça do Trabalho.
III. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRABALHO. LICENCA-PREMIO
INSTITUIDA PELA LEI n. 4.819, de 26.08.58, do Estado de São Paulo.
I. - Licenca-premio. Lei 4.819/58, do Estado de São
Paulo. Vantagem que não decorre do contrato de trabalho, mas de lei
estadual, que não pode impor as empresas mistas e publicas encargos
trabalhistas, dado que o Estado-membro não tem competência para
legislar sobre direito do trabalho (CF/67, art. 8., XVII, "b"; art.
170, PAR. 2.).
II. - No caso não se tem lide de natureza trabalhista.
Incompetencia da Justiça do Trabalho....
Data do Julgamento:26/09/1995
Data da Publicação:DJ 01-12-1995 PP-41687 EMENT VOL-01811-02 PP-00382
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE
PASSIVA.
I. - Questão infraconstitucional, de indole processual,
que não autoriza a admissão do R.E. Ademais, trata-se de matéria não
ventilada no acórdão.
II. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE
PASSIVA.
I. - Questão infraconstitucional, de indole processual,
que não autoriza a admissão do R.E. Ademais, trata-se de matéria não
ventilada no acórdão.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:26/09/1995
Data da Publicação:DJ 24-11-1995 PP-40393 EMENT VOL-01810-04 PP-00687
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. CONTRIBUIÇÃO
INCIDENTE SOBRE O LUCRO DAS PESSOAS JURÍDICAS. Lei nº 7.689, de
15.12.88.
I. - Inconstitucionalidade, apenas, do art. 8º da Lei 7.689, de
15.12.88. RREE nºs 146.733-SP, Relator Ministro Moreira Alves,
29.06.92, e 138.284-ce, Relator Ministro Carlos Velloso, 01.07.92.
II. - R.E. Conhecido (letra "b") e provido, em parte,
reconhecida a inconstitucionalidade, apenas, do art. 8º da Lei
7.689/88.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. CONTRIBUIÇÃO
INCIDENTE SOBRE O LUCRO DAS PESSOAS JURÍDICAS. Lei nº 7.689, de
15.12.88.
I. - Inconstitucionalidade, apenas, do art. 8º da Lei 7.689, de
15.12.88. RREE nºs 146.733-SP, Relator Ministro Moreira Alves,
29.06.92, e 138.284-ce, Relator Ministro Carlos Velloso, 01.07.92.
II. - R.E. Conhecido (letra "b") e provido, em parte,
reconhecida a inconstitucionalidade, apenas, do art. 8º da Lei
7.689/88.
Data do Julgamento:26/09/1995
Data da Publicação:DJ 24-11-1995 PP-40407 EMENT VOL-01810-07 PP-01291
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. O Pleno desta Corte,
defrontando-se com proposta de revisão do verbete de n. 288 que
integra a Súmula, reafirmou-o. Na optica da ilustrada maioria, cumpre
ao agravante não só indicar as pecas indispensaveis a formação do
instrumento, como também fiscaliza-la.
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - ARTIGO 13 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O preceito do referido artigo diz respeito
a fase de conhecimento propriamente dita. Mostra-se improprio a
recursal, no que incide a inexistência do ato praticado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. O Pleno desta Corte,
defrontando-se com proposta de revisão do verbete de n. 288 que
integra a Súmula, reafirmou-o. Na optica da ilustrada maioria, cumpre
ao agravante não só indicar as pecas indispensaveis a formação do
instrumento, como também fiscaliza-la.
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - ARTIGO 13 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O preceito do referido artigo diz respeito
a fase de conhecimento propriamente dita. Mostra-se improprio a
recursal, no que incide a inexistência do ato praticado.
Data do Julgamento:26/09/1995
Data da Publicação:DJ 03-11-1995 PP-37252 EMENT VOL-01807-04 PP-00614