EMENTA: - Direito Penal e Processual Penal.
Litispendência. Dupla condenação pelo mesmo fato delituoso:
"bis in idem."
1. Não pode subsistir a condenação ocorrida no segundo
processo, instaurado com o recebimento da denuncia a 7 de maio de
1993 (Processo n. 237/93) ja que, antes disso, ou seja, a 4 de maio
de 1993, havia outra denuncia, igualmente recebida, pelos mesmos
fatos delituosos (no Processo 232/93).
2. A litispendência impediu que validamente se formasse o
segundo processo e, em consequencia, que validamente se produzisse
ali a condenação.
3. "H.C." deferido para, com relação ao paciente, anular-se a
sentença proferida no Processo 237/93 - 23. V. Criminal S.P., bem
como o acórdão que a confirmou, na Apelação n. 861.423, julgada pela
11. Câmara do TACRIM-SP, ficando, quanto a ele, trancado
definitivamente o processo.
Ementa
- Direito Penal e Processual Penal.
Litispendência. Dupla condenação pelo mesmo fato delituoso:
"bis in idem."
1. Não pode subsistir a condenação ocorrida no segundo
processo, instaurado com o recebimento da denuncia a 7 de maio de
1993 (Processo n. 237/93) ja que, antes disso, ou seja, a 4 de maio
de 1993, havia outra denuncia, igualmente recebida, pelos mesmos
fatos delituosos (no Processo 232/93).
2. A litispendência impediu que validamente se formasse o
segundo processo e, em consequencia, que validamente se produzisse
ali a condenação.
3...
Data do Julgamento:10/10/1995
Data da Publicação:DJ 23-02-1996 PP-03623 EMENT VOL-01817-02 PP-00273
EMENTA: "HABEAS CORPUS". CRIME SOCIETÁRIO CONTRA O SISTEMA
FINANCEIRO (Lei nº 7.492/86, art. 6º).INEXISTÊNCIA DE INQUÉRITO
POLICIAL; ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. INÉPCIA DA
DENÚNCIA: FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL.
1. A denúncia, como peça primeira da ação penal que baliza
a defesa a ser apresentada pelo acusado é essencialmente técnica,
por isso que não pode descumprir o imperativo contido no art. 41 do
CPP, dela devendo constar, com precisão, a exposição do fato
criminoso.
2. Relatado na exordial acusatória que os denunciados
fizeram inserir no balanço semestral do Banco, "dados relativos a
depósitos interfinanceiros", cuja peça contábil foi publicada e
aprovada pelo Banco Central, infere-se ausentes as figuras
essenciais à caracterização do delito definido no art. 6º da Lei nº
7.492/86: sonegação de informação ou informação falsa. As
informações acerca da captação de recursos financeiros junto a
outros bancos não foram sonegadas, porque prestadas, como não são
falsas, porque mencionados os nomes dos estabelecimentos, as datas e
os montantes que teriam sido depositados em operações casadas",
cujas captações foram registradas na Central de Custódia e
Liquidação Financeira de Títulos do Banco Central, com a expedição
de certificados de depósitos inter-bancários.
3. Diante da inexistência de instauração de inquérito
policial e do arquivamento do processo administrativo por decisão do
Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, não se constata
a presença do elemento crime, que da denúncia não restou tipificado.
4. "Habeas corpus" deferido para determinar o trancamento
da ação penal.
Ementa
"HABEAS CORPUS". CRIME SOCIETÁRIO CONTRA O SISTEMA
FINANCEIRO (Lei nº 7.492/86, art. 6º).INEXISTÊNCIA DE INQUÉRITO
POLICIAL; ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. INÉPCIA DA
DENÚNCIA: FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL.
1. A denúncia, como peça primeira da ação penal que baliza
a defesa a ser apresentada pelo acusado é essencialmente técnica,
por isso que não pode descumprir o imperativo contido no art. 41 do
CPP, dela devendo constar, com precisão, a exposição do fato
criminoso.
2. Relatado na exordial acusatória que os denunciados
fizeram inserir no balanço semestral do Banco, "dados...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação:DJ 11-04-1997 PP-12180 EMENT VOL-01864-02 PP-00401
EMENTA: TRIBUTÁRIO. MULTA MORATORIA. IMPOSSILIDADE DE
HABILITAÇÃO EM FALÊNCIA. ART. 23, III, DO DL 7.661/45. ALEGADA
OFENSA AOS ARTS. 150, PAR. 6.; 151, III; E 5., XXXVI, DA CF/88.
Inconstitucionalidades insuscetiveis de serem demonstradas
senao mediante interpretação do dispositivo legal que deu fundamento
ao acórdão, vale dizer, por via indireta ou reflexa, que não rendem
ensejo ao recurso extraordinário.
Decisão que, de resto, esta em consonancia com a
jurisprudência do STF, consubstanciada na Súmula 565.
Agravo regimental improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. MULTA MORATORIA. IMPOSSILIDADE DE
HABILITAÇÃO EM FALÊNCIA. ART. 23, III, DO DL 7.661/45. ALEGADA
OFENSA AOS ARTS. 150, PAR. 6.; 151, III; E 5., XXXVI, DA CF/88.
Inconstitucionalidades insuscetiveis de serem demonstradas
senao mediante interpretação do dispositivo legal que deu fundamento
ao acórdão, vale dizer, por via indireta ou reflexa, que não rendem
ensejo ao recurso extraordinário.
Decisão que, de resto, esta em consonancia com a
jurisprudência do STF, consubstanciada na Súmula 565.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:10/10/1995
Data da Publicação:DJ 01-12-1995 PP-41706 EMENT VOL-01811-06 PP-01150
EMENTA: "HABEAS CORPUS". JÚRI: DECISÃO ANULADA: NOVO
JULGAMENTO. RÉU PRESO PREVENTIVAMENTE: AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
EFEITOS ESTENDIDOS AO CO-RÉU.
1. A anulação, pelo Tribunal de Justiça, da decisão
proferida pelo Tribunal do Júri, condenando um dos reus e absolvendo
os demais, para que os denunciados sejam submetidos a novo
julgamento, não implica automático restabelecimento da custodia
decorrente da sentença de pronuncia. Procedentes: HC n. 56.506-SP
(RTJ 90/816); HC n. 61.177-MG (RTJ 110/105); HC n. 72.675-RJ (acórdão
"in" DJ de 25.08.95).
2. Ao prover o recurso da acusação para sujeitar os reus a
novo Júri, faz-se necessario que o acórdão fundamente o
restabelecimento, ou não, da prisão decorrente da pronuncia.
3. O despacho que indefere o pedido de liberdade provisoria
também deve ser motivado.
4. O beneficio concedido aos reus absolvidos, para
aguardarem em liberdade o novo julgamento do Júri, deve ser estendido
ao co-réu condenado pela decisão anulada.
5. "Habeas Corpus" conhecido em parte e, nessa parte,
deferido.
Ementa
"HABEAS CORPUS". JÚRI: DECISÃO ANULADA: NOVO
JULGAMENTO. RÉU PRESO PREVENTIVAMENTE: AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
EFEITOS ESTENDIDOS AO CO-RÉU.
1. A anulação, pelo Tribunal de Justiça, da decisão
proferida pelo Tribunal do Júri, condenando um dos reus e absolvendo
os demais, para que os denunciados sejam submetidos a novo
julgamento, não implica automático restabelecimento da custodia
decorrente da sentença de pronuncia. Procedentes: HC n. 56.506-SP
(RTJ 90/816); HC n. 61.177-MG (RTJ 110/105); HC n. 72.675-RJ (acórdão
"in" DJ de 25.08.95)....
Data do Julgamento:10/10/1995
Data da Publicação:DJ 08-03-1996 PP-06215 EMENT VOL-01819-02 PP-00289
EMENTA: ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA APLICAÇÃO DA EQUIVALENCIA
SALARIAL PREVISTA NO CONTRATO, COMO CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR
DAS PRESTAÇÕES DE FINANCIAMENTO DO SFH. ALEGADA OFENSA AO ART. 153,
PAR. 3., DA CF/69.
Alegação insuscetivel de ser apreciada senao por via da
interpretação de legislação infraconstitucional que rege a matéria,
bem como do contrato firmado entre as partes, procedimento inviavel
em sede de recurso extraordinário, onde não tem guarida alegações de
ofensa reflexa e indireta a Constituição Federal.
Agravo Regimental improvido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA APLICAÇÃO DA EQUIVALENCIA
SALARIAL PREVISTA NO CONTRATO, COMO CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR
DAS PRESTAÇÕES DE FINANCIAMENTO DO SFH. ALEGADA OFENSA AO ART. 153,
PAR. 3., DA CF/69.
Alegação insuscetivel de ser apreciada senao por via da
interpretação de legislação infraconstitucional que rege a matéria,
bem como do contrato firmado entre as partes, procedimento inviavel
em sede de recurso extraordinário, onde não tem guarida alegações de
ofensa reflexa e indireta a Constituição Federal.
Agravo Regimental improvido.
Data do Julgamento:10/10/1995
Data da Publicação:DJ 01-12-1995 PP-41686 EMENT VOL-01811-02 PP-00339
EMENTA: TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A SERVIDORES
CONTRATADOS, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, O DIREITO DE TEREM SEUS
SALARIOS REAJUSTADOS COM BASE NOS "GATILHOS" INSTITUIDOS PELOS
DECRETOS-LEIS 2.284 E 2.302/86. ALEGADA OFENSA A DIVERSOS
DISPOSITIVOS DAS CONSTITUIÇÕES DE 1969 E 1988.
Supostas inconstitucionalidades insuscetiveis de serem
apreciadas senao por via de interpretação dos mencionados diplomas
legais, procedimento inviavel em sede de recurso extraordinário, onde
não tem guarida alegações de ofensa reflexa, ou indireta, ao Texto
Fundamental, conforme jurisprudência pacifica do STF.
Agravo regimental improvido.
Ementa
TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A SERVIDORES
CONTRATADOS, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, O DIREITO DE TEREM SEUS
SALARIOS REAJUSTADOS COM BASE NOS "GATILHOS" INSTITUIDOS PELOS
DECRETOS-LEIS 2.284 E 2.302/86. ALEGADA OFENSA A DIVERSOS
DISPOSITIVOS DAS CONSTITUIÇÕES DE 1969 E 1988.
Supostas inconstitucionalidades insuscetiveis de serem
apreciadas senao por via de interpretação dos mencionados diplomas
legais, procedimento inviavel em sede de recurso extraordinário, onde
não tem guarida alegações de ofensa reflexa, ou indireta, ao Texto
Fundamenta...
Data do Julgamento:10/10/1995
Data da Publicação:DJ 01-12-1995 PP-41700 EMENT VOL-01811-05 PP-00955
EMENTA: - Agravo regimental a que se nega provimento, por
versar a controversia sobre matéria infraconstitucional, concernente
a aferição das condições da ação.
Ementa
- Agravo regimental a que se nega provimento, por
versar a controversia sobre matéria infraconstitucional, concernente
a aferição das condições da ação.
Data do Julgamento:10/10/1995
Data da Publicação:DJ 02-02-1996 PP-00860 EMENT VOL-01814-03 PP-00591
EMENTA: TRIBUTÁRIO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS
DIVERSOS. LEI N. 5.055/82, DO ESTADO DO PARA. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU
PELA SUA INCONSTITUCIONALIDADE, POR CORRESPONDER A REMUNERAÇÃO DO
POLICIAMENTO ORDINÁRIO, QUE DEVE SER CUSTEADO COM RECURSOS
PROVENIENTES DE IMPOSTOS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO, POR
INDEMONSTRADA A ALEGADA OFENSA AO TEXTO CONSTITUCIONAL.
Hipótese em que a irresignação, manifestada por meio de
agravo, não tem condições de prosperar, acrescendo a circunstancia de
não haver o instrumento sido instruido com exemplar da lei em causa,
o que impossibilitou o exame mais detido de seu texto.
Agravo regimental improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS
DIVERSOS. LEI N. 5.055/82, DO ESTADO DO PARA. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU
PELA SUA INCONSTITUCIONALIDADE, POR CORRESPONDER A REMUNERAÇÃO DO
POLICIAMENTO ORDINÁRIO, QUE DEVE SER CUSTEADO COM RECURSOS
PROVENIENTES DE IMPOSTOS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO, POR
INDEMONSTRADA A ALEGADA OFENSA AO TEXTO CONSTITUCIONAL.
Hipótese em que a irresignação, manifestada por meio de
agravo, não tem condições de prosperar, acrescendo a circunstancia de
não haver o instrumento sido instruido com exemplar da lei em causa,
o...
Data do Julgamento:10/10/1995
Data da Publicação:DJ 01-12-1995 PP-41695 EMENT VOL-01811-04 PP-00759
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL SUSCITADA. INCIDENCIA DAS
SUMULAS 282 E 356, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Hipótese em que o recurso não tem condições de apreciação.
Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL SUSCITADA. INCIDENCIA DAS
SUMULAS 282 E 356, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Hipótese em que o recurso não tem condições de apreciação.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:10/10/1995
Data da Publicação:DJ 01-12-1995 PP-41691 EMENT VOL-01811-03 PP-00605
EMENTA: HABEAS CORPUS. JÚRI. DECISÃO BASEADA NAS PROVAS DOS
AUTOS. TESTEMUNHAS AUSENTES. VALOR DA ATA DE JULGAMENTO.
A decisão dos jurados não afrontou a evidencia dos autos,
mas se baseou em dados probatorios trazidos por depoimentos
testemunhais e periciais que se revelaram suficientes para a
condenação do paciente.
Em sede de habeas corpus e inadmissivel rever a valoração
das provas apreciadas pelo Júri.
Não cabe alegar nulidade do julgamento por ausência das
testemunhas presenciais na sessão do Júri, se a ata, cujo conteudo
reflete todas as ocorrencias do julgamento (CPP, art. 495), registra
que as partes dispensaram o depoimento das testemunhas faltosas.
Habeas Corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. JÚRI. DECISÃO BASEADA NAS PROVAS DOS
AUTOS. TESTEMUNHAS AUSENTES. VALOR DA ATA DE JULGAMENTO.
A decisão dos jurados não afrontou a evidencia dos autos,
mas se baseou em dados probatorios trazidos por depoimentos
testemunhais e periciais que se revelaram suficientes para a
condenação do paciente.
Em sede de habeas corpus e inadmissivel rever a valoração
das provas apreciadas pelo Júri.
Não cabe alegar nulidade do julgamento por ausência das
testemunhas presenciais na sessão do Júri, se a ata, cujo conteudo
reflete toda...
Data do Julgamento:10/10/1995
Data da Publicação:DJ 24-11-1995 PP-40389 EMENT VOL-01810-03 PP-00468
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - SERVIDORES ADMINISTRATIVOS - VANTAGENS
PECUNIÁRIAS - ALEGAÇÃO DE OFENSA À CONSTITUIÇÃO - INOCORRÊNCIA DE
CONFLITO DIRETO E IMEDIATO COM O TEXTO DA LEI FUNDAMENTAL - ASPECTOS
MERAMENTE LEGAIS PERTINENTES À NOÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO (LICC,
ART. 6º, § 2º) - OFENSA À CONSTITUIÇÃO POR VIA REFLEXA - AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO
QUESTIONADO - PRETENDIDO DESDOBRAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM
RECURSO ESPECIAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
CARÁTER ORDINÁRIO DO CONCEITO DE DIREITO ADQUIRIDO.
- O sistema constitucional brasileiro, em cláusula de
salvaguarda, impõe que se respeite o direito adquirido (CF, art. 5º,
XXXVI). A Constituição da República, no entanto, não apresenta
qualquer definição de direito adquirido, pois, em nosso ordenamento
positivo, o conceito de direito adquirido representa matéria de
caráter meramente legal.
Não se pode confundir, desse modo, a noção conceitual de
direito adquirido (tema da legislação ordinária) com o princípio
inerente à proteção das situações definitivamente consolidadas
(matéria de extração constitucional), pois é apenas a tutela do
direito adquirido que ostenta natureza constitucional, a partir da
norma de sobredireito inscrita no art. 5º, XXXVI, da Carta Política.
Tendo-se presente o contexto normativo que vigora no
Brasil, é na lei - e nesta, somente - que repousa o delineamento dos
requisitos concernentes à caracterização do significado da expressão
direito adquirido.
É ao legislador comum, portanto - sempre a partir de uma
livre opção doutrinária feita dentre as diversas correntes teóricas
que buscam determinar o sentido conceitual desse instituto - que
compete definir os elementos essenciais à configuração do perfil e
da noção mesma de direito adquirido.
Cabe ter presente, por isso mesmo, a ampla discussão, que,
travada entre os adeptos da teoria subjetiva e os seguidores da
teoria objetiva, influenciou, decisivamente, o legislador ordinário
brasileiro na elaboração da Lei de Introdução ao Código Civil
(LICC), pois, como se sabe, a LICC de 1916 (que entrou em vigor em
1917) consagrou a doutrina sustentada pelos subjetivistas (art. 3º),
enquanto a LICC de 1942, em seu texto, prestigiou a teoria formulada
pelos objetivistas (art. 6º), muito embora o legislador, com a
edição da Lei nº 3.238/57, que alterou a redação do art. 6º da
LICC/42, houvesse retomado os cânones inspiradores da formulação
doutrinária de índole subjetivista que prevaleceu, sob a égide dos
princípios tradicionais, na vigência da primeira Lei de Introdução
ao Código Civil (1916).
Em suma: se é certo que a proteção ao direito adquirido
reveste-se de qualificação constitucional, consagrada que foi em
norma de sobredireito que disciplina os conflitos das leis no tempo
(CF, art. 5º, XXXVI), não é menos exato - considerados os dados
concretos de nossa própria experiência jurídica - que a positivação
do conceito normativo de direito adquirido, ainda que veiculável em
sede constitucional, submete-se, no entanto, de lege lata, ao plano
estrito da atividade legislativa comum.
OFENSA À CONSTITUIÇÃO POR VIA REFLEXA.
- A ofensa oblíqua da Constituição, inferida de prévia
vulneração da lei, não oferece trânsito ao recurso extraordinário.
Não se tratando de conflito direto e frontal com o texto da
Constituição, torna-se inviável admitir e processar o apelo extremo.
O exame da eventual superação dos limites impostos pela lei
(deliberação ultra legem) e a verificação de que a resolução
administrativa teria permanecido citra legem ou atuado contra legem
constituem matérias que refogem ao domínio temático reservado pela
Carta Política ao âmbito de incidência do recurso extraordinário.
RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO INFIRMAM TODOS OS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA.
- As razões do agravo regimental interposto pela parte
recorrente devem infirmar todos os fundamentos jurídicos em que se
assenta o ato decisório impugnado.
A não-observância desse dever jurídico conduz ao
improvimento do agravo regimental interposto.
DESDOBRAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM RECURSO
ESPECIAL - IMPOSSIBILIDADE.
- Revela-se inviável o desdobramento de um recurso, que,
por perda de objeto motivada pela celebração de acordo na esfera
administrativa, tornou-se, ipso facto, prejudicado, circunstância
esta que afeta o encaminhamento, ao Superior Tribunal de Justiça, de
um recurso irremediavelmente desprovido de objeto.
3
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - SERVIDORES ADMINISTRATIVOS - VANTAGENS
PECUNIÁRIAS - ALEGAÇÃO DE OFENSA À CONSTITUIÇÃO - INOCORRÊNCIA DE
CONFLITO DIRETO E IMEDIATO COM O TEXTO DA LEI FUNDAMENTAL - ASPECTOS
MERAMENTE LEGAIS PERTINENTES À NOÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO (LICC,
ART. 6º, § 2º) - OFENSA À CONSTITUIÇÃO POR VIA REFLEXA - AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO
QUESTIONADO - PRETENDIDO DESDOBRAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM
RECURSO ESPECIAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
CARÁTER ORDINÁRIO DO CONCEITO DE DIREITO A...
Data do Julgamento:10/10/1995
Data da Publicação:DJ 03-09-1999 PP-00027 EMENT VOL-01961-02 PP-00333
Direito Constitucional e Previdênciário.
Previdência Social. Art. 58 e seu parágrafo único do A.D.C.T. da
Constituição Federal de 1988.
È firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal
Federal, no sentido de que a constância da relação entre a quantidade
de salários mínimos e o valro do benefício foi critério estabelecido,
para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, não comportando a aplicação retroativa que lhe atribuiu o
acórdão recorrido.
R.E. conhecido e provido.
Ementa
Direito Constitucional e Previdênciário.
Previdência Social. Art. 58 e seu parágrafo único do A.D.C.T. da
Constituição Federal de 1988.
È firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal
Federal, no sentido de que a constância da relação entre a quantidade
de salários mínimos e o valro do benefício foi critério estabelecido,
para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, não comportando a aplicação retroativa que lhe atribuiu o
acórdão recorrido.
R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:10/10/1995
Data da Publicação:DJ 17-11-1995 PP-39235 EMENT VOL-01809-12 PP-02581
EMENTA: "HABEAS CORPUS". JÚRI. CERCEAMENTO DE DEFESA:
NULIDADE: INEXISTÊNCIA. SORTEIO DOS JURADOS: INTIMAÇÃO DO DEFENSOR;
SUBSTITUIÇÃO DE JURADOS; IMPEDIMENTO DE JURADO; INTIMAÇÃO DOS
JURADOS: AUSÊNCIA; TERMO DE INCOMUNICABILIDADE.
1. Não ocorre cerceamento a ensejar nulidade se não se
prova prejuizo para a defesa.
I - Inexiste obrigatoriedade de intimar-se pessoalmente o
defensor constituido nos autos, para o sorteio dos jurados, sobretudo
quando o respectivo edital, contendo os requisitos processuais, e
afixado no local de costume.
II - O "habeas corpus" não e a via adequada a proceder-se a
correição cartoraria, compulsando-se os livros e termos referidos ao
art. 428 do CPP, para saber como se operaram as substituições dos
jurados.
III - Se o cunhado da vítima, em momento oportuno,
escusou-se de participar do corpo de jurados, não chegando a integrar
o Conselho de Sentença, não há como pretender-se a nulidade do
sorteio.
IV - Presentes, em numero suficiente a formação do "quorum"
legal, os jurados convocados de conformidade com o edital tornado
público, não se acolhe a nulidade a pretexto da ausência de
intimação.
V - Considera-se desarrazoada a pretensão de anular-se o
julgamento do Júri pela falta de assinaturas do magistrado e do
escrivao no termo de incomunicabilidade dos jurados, cuja quebra não
foi denunciada, assim como não restou demonstrado prejuizo para a
defesa, por não influir na verdade substancial ou na decisão da
causa.
2. "Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"HABEAS CORPUS". JÚRI. CERCEAMENTO DE DEFESA:
NULIDADE: INEXISTÊNCIA. SORTEIO DOS JURADOS: INTIMAÇÃO DO DEFENSOR;
SUBSTITUIÇÃO DE JURADOS; IMPEDIMENTO DE JURADO; INTIMAÇÃO DOS
JURADOS: AUSÊNCIA; TERMO DE INCOMUNICABILIDADE.
1. Não ocorre cerceamento a ensejar nulidade se não se
prova prejuizo para a defesa.
I - Inexiste obrigatoriedade de intimar-se pessoalmente o
defensor constituido nos autos, para o sorteio dos jurados, sobretudo
quando o respectivo edital, contendo os requisitos processuais, e
afixado no local de costume.
II - O "ha...
Data do Julgamento:10/10/1995
Data da Publicação:DJ 09-02-1996 PP-02074 EMENT VOL-01815-01 PP-00095
EMENTA:- Irregularidade não comprovada das diligencias de
citação.
Legalidade da condição de prestação de serviços a
comunidade imposta com a concessão do "sursis" (art. 78, par. 1., do
Código Penal).
Ementa
- Irregularidade não comprovada das diligencias de
citação.
Legalidade da condição de prestação de serviços a
comunidade imposta com a concessão do "sursis" (art. 78, par. 1., do
Código Penal).
Data do Julgamento:10/10/1995
Data da Publicação:DJ 16-02-1996 PP-02999 EMENT VOL-01816-02 PP-00225
EMENTA:- Alegação de prescrição rejeitada, com ressalva do
uso de revisão criminal, por falta de liquidez da determinação do
termo inicial do prazo (data da pratica do crime).
Ementa
- Alegação de prescrição rejeitada, com ressalva do
uso de revisão criminal, por falta de liquidez da determinação do
termo inicial do prazo (data da pratica do crime).
Data do Julgamento:10/10/1995
Data da Publicação:DJ 02-02-1996 PP-00852 EMENT VOL-01814-01 PP-00192
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRETENDIDA ISENÇÃO DO ISS
SOBRE SERVIÇOS PRESTADOS POR PARTICULAR A ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA ESTADUAL.
Inexistindo duvida de que não se esta diante de
controversia travada em torno da aplicação do princípio da imunidade
tributaria reciproca, mas de questão ligada a isenção prevista no
art. 11 do Decreto-Lei n. 406/68, resulta manifesto o descabimento do
recurso extraordinário e, consequentemente, o acerto do despacho que
o inadmitiu.
Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRETENDIDA ISENÇÃO DO ISS
SOBRE SERVIÇOS PRESTADOS POR PARTICULAR A ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA ESTADUAL.
Inexistindo duvida de que não se esta diante de
controversia travada em torno da aplicação do princípio da imunidade
tributaria reciproca, mas de questão ligada a isenção prevista no
art. 11 do Decreto-Lei n. 406/68, resulta manifesto o descabimento do
recurso extraordinário e, consequentemente, o acerto do despacho que
o inadmitiu.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:10/10/1995
Data da Publicação:DJ 01-12-1995 PP-41698 EMENT VOL-01811-05 PP-00865
EMENTA. AGRAVO. DESERÇÃO. ALEGADO ERRO NO DESTINO DADO AOS
COMPROVANTES DO PAGAMENTO DO PREPARO.
Alegação que, além de insuscetivel de justificar a omissão,
não se acha comprovada.
Agravo regimental improvido.
Ementa
EMENTA. AGRAVO. DESERÇÃO. ALEGADO ERRO NO DESTINO DADO AOS
COMPROVANTES DO PAGAMENTO DO PREPARO.
Alegação que, além de insuscetivel de justificar a omissão,
não se acha comprovada.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:10/10/1995
Data da Publicação:DJ 01-12-1995 PP-41697 EMENT VOL-01811-04 PP-00823
EMENTA: ANISTIA FISCAL DA LEI MINEIRA N. 20.484/91. ACÓRDÃO
QUE REJEITOU O BENEFICIO A CONTRIBUINTES NELA NÃO CONTEMPLADOS.
IRRESIGNAÇÃO VEICULADA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, SOB ALEGAÇÃO DE
AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
Alegação não demonstrada, dado tratar-se de medida que
beneficiou indiscriminadamente a todos os devedores na situação
prevista na lei, sem consideração a pessoas ou grupos determinados de
contribuintes.
Recurso extraordinário manifestamente improcedente, que o
Relator esta autorizado a, de pronto, negar-lhe seguimento, como
previsto no art. 38 da Lei n. 8038/90.
Agravo regimental improvido.
Ementa
ANISTIA FISCAL DA LEI MINEIRA N. 20.484/91. ACÓRDÃO
QUE REJEITOU O BENEFICIO A CONTRIBUINTES NELA NÃO CONTEMPLADOS.
IRRESIGNAÇÃO VEICULADA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, SOB ALEGAÇÃO DE
AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
Alegação não demonstrada, dado tratar-se de medida que
beneficiou indiscriminadamente a todos os devedores na situação
prevista na lei, sem consideração a pessoas ou grupos determinados de
contribuintes.
Recurso extraordinário manifestamente improcedente, que o
Relator esta autorizado a, de pronto, negar-lhe seguimento, como
previsto...
Data do Julgamento:10/10/1995
Data da Publicação:DJ 01-12-1995 PP-41695 EMENT VOL-01811-04 PP-00753
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA DE
PRONÚNCIA. NOVO FUNDAMENTO JURÍDICO PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR.
DESCLASSIFICAÇÃO. ANÁLISE DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE.
I - A superveniência da sentença de pronúncia afasta
eventual discussão em torno da prisão preventiva então decretada (HC
70.464, entre outros). A custódia cautelar do paciente funda-se em
novo título jurídico. Ausência de ilegalidade.
II - O pedido de desclassificação de homicídio tentado
para lesões corporais demanda análise de prova, o que é incompatível
com a via estreita do writ.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA DE
PRONÚNCIA. NOVO FUNDAMENTO JURÍDICO PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR.
DESCLASSIFICAÇÃO. ANÁLISE DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE.
I - A superveniência da sentença de pronúncia afasta
eventual discussão em torno da prisão preventiva então decretada (HC
70.464, entre outros). A custódia cautelar do paciente funda-se em
novo título jurídico. Ausência de ilegalidade.
II - O pedido de desclassificação de homicídio tentado
para lesões corporais demanda análise de prova, o que é incompatível
com a via estreita do writ.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:10/10/1995
Data da Publicação:DJ 14-03-1997 PP-06902 EMENT VOL-01861-01 PP-00108