APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA A ENDEREÇO DISTINTO DO DOMICÍLIO DA DEVEDORA. AFRONTA A SÚMULA 72 DO STJ. PROTESTO POR EDITAL. MORA NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- Para a constituição em mora do devedor é necessária a notificação extrajudicial/protesto prévio ao ajuizamento da lide, no entanto, o encaminhamento de notificação ao endereço diverso do constante no contrato torna inválida a constituição em mora;
II- A notificação do devedor, intimado por edital, é autorizada em situações específicas, previstas no artigo 15 da Lei nº 9.492/97. In casu, não foram esgotadas as possibilidades de intimação pessoal e realizado o protesto com a intimação por Edital da devedora, não restou comprovada a constituição em mora da fiduciante;
III- Denota-se, portanto, que não houve a regular notificação em mora da devedora, o que torna a notificação ineficaz para comprovação da mora, ensejando a extinção da demanda originária de Busca e Apreensão, nos termos do art. 485, IV do CPC;
IV- A reforma da Sentença é a medida que se impõe;
V- Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA A ENDEREÇO DISTINTO DO DOMICÍLIO DA DEVEDORA. AFRONTA A SÚMULA 72 DO STJ. PROTESTO POR EDITAL. MORA NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- Para a constituição em mora do devedor é necessária a notificação extrajudicial/protesto prévio ao ajuizamento da lide, no entanto, o encaminhamento de notificação ao endereço diverso do constante no contrato torna inválida a constituição em mora;
II- A notificação do devedor, intimado por edital, é autorizada em situações esp...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DO BEM AO REQUERENTE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ALEGAÇÃO DE TAXAS DE JUROS EXORBITANTES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. POSSIBILIDADE, DESDE QUE PACTUADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. In casu, a relação existente entre as partes afigura-se como relação de consumo; devendo, portanto, ser aplicado ao presente caso o Código de Defesa do Consumidor, em consonância com o que dispõe a Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça. Entretanto, importante registrar que o referido Código somente se aplica no que couber, já que há normas específicas que regulam a atividade financeira em território nacional;
II. Nos termos da jurisprudência do STJ, não se aplica a limitação da taxa de juros remuneratórios em 12% ao ano aos contratos bancários não abrangidos por legislação específica quanto ao ponto;
III. Nos contratos celebrados por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, posteriormente à edição da MP nº 1.963-17/00 (reeditada sob o no 2.170-36/01), admite-se a capitalização mensal de juros, desde que expressamente pactuada;
IV. Para o STJ a cobrança da comissão de permanência pode ser autorizada, de acordo com o Enunciado nº 294 da Súmula do STJ, desde que sem cumulação com correção monetária (Enunciado nº 30 da Súmula) e com juros remuneratórios e moratórios e multa (2ª Seção, AgRg no REsp 706.368/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, unânime, DJU de 8.8.2005). Contudo, nos presentes autos não há previsão contratual de comissão de permanência, logo, não merece prosperar a pretensão do recorrente em afastá-la;
V. A inscrição dos devedores inadimplentes consiste em exercício regular de direito dos credores, não se podendo aceitar que, apenas por estar o contrato sob revisão judicial, seja impedida a inclusão dos devedores nos cadastros de restrição ao crédito;
VI. A manutenção da Sentença é a medida que se impõe;
VII. Recurso conhecido, e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DO BEM AO REQUERENTE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ALEGAÇÃO DE TAXAS DE JUROS EXORBITANTES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. POSSIBILIDADE, DESDE QUE PACTUADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. In casu, a relação existente entre as partes afigura-se como relação de consumo; devendo, portanto, ser aplicado ao presente caso o Código de Defesa do Consumidor, em consonância com o que dispõe a Súmula nº 297 do Super...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO COMERCIAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PROPOSITURA APÓS O PRAZO ESTIPULADO NO ARTIGO 51, § 5.º DA LEI Nº 8.245/91. DECADÊNCIA. CONSTATAÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. DEVER DO JUIZ. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO ACOLHIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
1. A ação renovatória deve ser proposta até, no máximo, 06 (seis) meses antes da data de finalização do contrato em vigor, conforme inteligência do § 5º do art. 51 da Lei nº 8.245/91, que disciplina as relações locatícias;
2. Não observado o prazo para ajuizamento da renovatória, conforme preceitua o artigo 51, § 5º, da Lei 8.245/91, correta é a sentença que reconhece de ofício a decadência, nos termos do art. 210 do Código Civil, bem como em atenção ao art. 295, inciso IV, do CPC/1973 (atual redação do art. 332, § 1º, do CPC);
3. Se o locatário não tem direito à renovação do contrato (art. 51 da Lei das Locações) ou deixou de propor, no prazo, a ação renovatória, não é devida , pelo locador, que rescinde unilateralmente a locação, a indenização pela perda do fundo de comércio (STJ-RT 700/197);
4. Por fim, entendo que aplicar multa de forma generalizada, sem que fique demonstrada a ocorrência de uma das hipóteses do art. 80 do CPC, implica restrição injustificada sobre o acesso à jurisdição e ao direito de recorrer, porquanto se esteja punindo o recorrente, na prática, pelo simples fato de ser derrotado no recurso;
5. Sentença mantida por seus próprios fundamentos;
6. Recurso conhecido, e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO COMERCIAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PROPOSITURA APÓS O PRAZO ESTIPULADO NO ARTIGO 51, § 5.º DA LEI Nº 8.245/91. DECADÊNCIA. CONSTATAÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. DEVER DO JUIZ. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO ACOLHIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
1. A ação renovatória deve ser proposta até, no máximo, 06 (seis) meses antes da data de finalização do contrato em vigor, conforme inteligência do § 5º do art. 51 da Lei nº 8....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE LIMITAÇÃO DAS PARCELAS DE EMPRÉSTIMOS DA AGRAVANTE A 30% DE SEUS RENDIMENTOS. DESCABIMENTO. PARCELAS NÃO DESCONTADAS EM FOLHA DE PAGAMENTO. INOCORRÊNCIA DE EXTRAPOLAMENTO DO LIMITE LEGAL PARA A CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A concessão da tutela provisória de urgência depende da demonstração da probabilidade do direito, fundada na demonstração jurídica e fática das razões da pretensão, e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, consubstanciado no potencial lesivo derivado do transcurso do tempo sobre o bem da vida pretendido;
2. A legislação federal permite o desconto em folha de pagamento de servidores públicos e aposentados até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) de sua remuneração mensal, aplicando-se para os funcionários públicos federais as disposições do art. 45 da Lei n.º 8.112/1990;
3. A limitação legal se restringe à modalidade de empréstimo consignado, porquanto este permita o desconto antes mesmo do crédito dos proventos em conta-corrente; não há restrição legal quanto ao desconto de parcela mensal, cujo valor exceda a porcentagem legal, decorrente da contratação de mútuo que não seja adimplido com desconto direto em folha de pagamento. Precedente do STJ;
4. A agravante comprovou somente um desconto em folha decorrente de empréstimo consignado, cujo valor não extrapola do máximo legal, sendo lícito o desconto em conta corrente de outros empréstimos contraídos noutras modalidades que não a consignação em folha de pagamento;
5. Ausente a probabilidade do direito, necessária à concessão da antecipação da tutela e à limitação, como assentado no pleito antecipatório, dos descontos sobre os rendimentos da agravante;
6. Recurso conhecido e não provido;
7. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE LIMITAÇÃO DAS PARCELAS DE EMPRÉSTIMOS DA AGRAVANTE A 30% DE SEUS RENDIMENTOS. DESCABIMENTO. PARCELAS NÃO DESCONTADAS EM FOLHA DE PAGAMENTO. INOCORRÊNCIA DE EXTRAPOLAMENTO DO LIMITE LEGAL PARA A CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A concessão da tutela provisória de urgência depende da demonstração da probabilidade do direito, fundada na demonstração jurídica e fática das razões da pretensão, e do perigo de dano ou risco ao...
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES PARA PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. REMESSA DOS AUTOS PARA O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. DECISÃO COM FORÇA DE DEFINITIVA QUE CONCLUIU PELA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. HIPÓTESE DE CABIMENTO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 581, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO CONFIGURADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. In casu, em que pese o Apelante afirmar que o ato judicial atacado consubstancia-se em Sentença judicial, impugnável mediante o manejo de Apelação, consoante o disposto no art. 593, inciso I, do Estatuto Processual Penal, observa-se que decisum vergastado não consiste em Sentença definitiva, absolutória ou condenatória, posto que somente efetuou a desclassificação do crime imputado ao Réu, para outro de menor potencial ofensivo, e declinou a competência para um dos Juizados Especiais Criminais da Comarca de Manaus/AM, revelando-se, na realidade, verdadeira decisão com força de definitiva, isto é, Decisão Interlocutória Mista não terminativa.
2. Nesse diapasão, somente seria admissível a interposição de Apelação em face desse tipo de Aresto, quando não houvesse previsão legal expressa de cabimento de Recurso em Sentido Estrito para a hipótese, em homenagem aos princípios da taxatividade recursal e da unirrecorribilidade das decisões, os quais preconizam que o rol de recursos e suas hipóteses de cabimento são numerus clausus e que, em regra, apenas será cabível um único recurso para cada decisão.
3. Entretanto, ante a existência de previsão expressa de cabimento de Recurso em Sentido Estrito, em face da Decisão objurgada, no art. 581, inciso II, do Código de Processo Penal, não é possível a admissão do presente Recurso de Apelação, tendo em vista que a norma ínsita no inciso II, do art. 593, da Lei Adjetiva Penal, é clara ao estabelecer que esta última somente será cabível, contra decisões definitivas, ou com força de definitivas, nos casos não previstos no Capítulo anterior, isto é, no Capítulo II - Do Recurso em Sentido Estrito.
4. Por derradeiro, destaco a impossibilidade de incidência do princípio da fungibilidade na demanda apreciada, pois, nada obstante a Apelação Criminal e o Recurso em Sentido Estrito possuírem o mesmo prazo legal para a sua interposição, o qual fora obedecido no caso em exame, exsurge de forma cristalina a configuração de erro grosseiro na apresentação de Recurso de Apelação contra decisão que conclui pela incompetência do Juízo, visto que não há dúvida objetiva quanto ao recurso adequado a ser apresentado, ante a expressa previsão legal desta hipótese, no rol taxativo do art. 581 do Estatuto Processual Penal. Precedentes.
5. APELAÇÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES PARA PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. REMESSA DOS AUTOS PARA O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. DECISÃO COM FORÇA DE DEFINITIVA QUE CONCLUIU PELA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. HIPÓTESE DE CABIMENTO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 581, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO CONFIGURADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. In casu, em que pese o Apelante afirmar que o ato judicial atacado consubstancia-se e...
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
REMESSA NECESSÁRIA. SENTENÇA ILÍQUIDA. VALOR APURADO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO FLAGRANTEMENTE NÃO ALCANÇARÁ O LIMITE LEGAL. ARTIGO 496, §3º DO CPC. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA INTEGRALMENTE
1. A sentença proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público está sujeita ao duplo grau de jurisdição e não produz efeitos senão depois de confirmada pelo Tribunal.
2. Conquanto a sentença em tela não seja líquida, indene de dúvidas que o valor a ser apurado em fase de liquidação flagrantemente não alcançará o limite legal;
3. Remessa necessária não conhecida.
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REMESSA NECESSÁRIA. SENTENÇA ILÍQUIDA. VALOR APURADO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO FLAGRANTEMENTE NÃO ALCANÇARÁ O LIMITE LEGAL. ARTIGO 496, §3º DO CPC. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA INTEGRALMENTE
1. A sentença proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público está sujeita ao duplo grau de jurisdição e não produz efeitos senão depois de confirmada pelo Tribunal.
2. Conquanto a sentença em tela não seja líquida, indene de dúvidas que o valor a ser apurado em fase de liquidação flagrantemente não alcan...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. AÇÃO PRINCIPAL SENTENCIADA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. ARTIGO 932, III DO CPC. NÃO CONHECIMENTO.
1. O objeto do presente agravo de instrumento é o inconformismo da parte agravante ante a concessão das tutelas de urgência;
2. Ação principal sentenciada antes do julgamento do Agravo de Instrumento, julgando-a parcialmente procedente;
3. Perda superveniente do objeto, tendo havido o desaparecimento de sua causa processual justificadora.
4. Agravo de Instrumento não conhecido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. AÇÃO PRINCIPAL SENTENCIADA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. ARTIGO 932, III DO CPC. NÃO CONHECIMENTO.
1. O objeto do presente agravo de instrumento é o inconformismo da parte agravante ante a concessão das tutelas de urgência;
2. Ação principal sentenciada antes do julgamento do Agravo de Instrumento, julgando-a parcialmente procedente;
3. Perda superveniente do objeto, tendo havido o desaparecimento de sua causa processual justificadora.
4. Agravo de Instrumento não conhecido.
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. COMPRA DE IMÓVEL. DANO MORAL E MATERIAL. AÇÃO PRINCIPAL SENTENCIADA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. ARTIGO 932, III DO CPC. NÃO CONHECIMENTO.
1. O objeto do presente agravo de instrumento é o inconformismo da parte agravante ante a concessão das tutelas de urgência;
2. Ação principal sentenciada antes do julgamento do Agravo de Instrumento, julgando-a parcialmente procedente;
3. Perda superveniente do objeto, tendo havido o desaparecimento de sua causa processual justificadora.
4. Agravo de Instrumento não conhecido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. COMPRA DE IMÓVEL. DANO MORAL E MATERIAL. AÇÃO PRINCIPAL SENTENCIADA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. ARTIGO 932, III DO CPC. NÃO CONHECIMENTO.
1. O objeto do presente agravo de instrumento é o inconformismo da parte agravante ante a concessão das tutelas de urgência;
2. Ação principal sentenciada antes do julgamento do Agravo de Instrumento, julgando-a parcialmente procedente;
3. Perda superveniente do objeto, tendo havido o desaparecimento de sua causa processual justificadora.
4. Agravo de Instrumento n...
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO NÃO REGIDA PELO CDC.
1. Decisão agravada não observa os termos dos arts. 371 c/c 489 do CPC/15, abordando de forma genérica as razões de convencimento da magistrada de piso quanto à presença dos requisitos autorizadores ao deferimento da tutela de urgência em favor da agravada, reputo nulo o julgado combatido;
2. Impossibilidade de inversão do ônus probatório com base no código consumerista tendo em vista que a agravada não é consumidora final do fornecimento de energia elétrica e sim a utiliza como insumo essencial de sua atividade lucrativa;
3. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO NÃO REGIDA PELO CDC.
1. Decisão agravada não observa os termos dos arts. 371 c/c 489 do CPC/15, abordando de forma genérica as razões de convencimento da magistrada de piso quanto à presença dos requisitos autorizadores ao deferimento da tutela de urgência em favor da agravada, reputo nulo o julgado combatido;
2. Impossibilidade de inversão do ônus probatório com base no código consumerista tendo em vista que a agravada não é consumidora final do fornecimento de energia elétrica e sim...
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos de Consumo
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CUSTAS DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. GUIA DE RECOLHIMENTO. NÃO COMPROVANTE DO PAGAMENTO.
I - Havendo a determinação do Juiz a quo para recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito, e inexistindo comprovante de pagamento do recolhimento das custas, cabe ao Magistrado julgar o feito sem resolução do mérito.
II - Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CUSTAS DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. GUIA DE RECOLHIMENTO. NÃO COMPROVANTE DO PAGAMENTO.
I - Havendo a determinação do Juiz a quo para recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito, e inexistindo comprovante de pagamento do recolhimento das custas, cabe ao Magistrado julgar o feito sem resolução do mérito.
II - Recurso conhecido e não provido.
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CUSTAS DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. GUIA DE RECOLHIMENTO. NÃO COMPROVANTE DO PAGAMENTO
I - Havendo a determinação do Juiz a quo para recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito, e inexistindo comprovante de pagamento do recolhimento das custas, cabe ao Magistrado julgar o feito sem resolução do mérito.
II - Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CUSTAS DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. GUIA DE RECOLHIMENTO. NÃO COMPROVANTE DO PAGAMENTO
I - Havendo a determinação do Juiz a quo para recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito, e inexistindo comprovante de pagamento do recolhimento das custas, cabe ao Magistrado julgar o feito sem resolução do mérito.
II - Recurso conhecido e não provido.
Ementa:
APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR MEIO DO DJE. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. SENTENÇA NULA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. É necessária a prévia intimação pessoal da parte autora, nos casos de extinção do processo com fundamento no art. 485, III e § 1.º do CPC.
2. Nulidade da sentença.
3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR MEIO DO DJE. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. SENTENÇA NULA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. É necessária a prévia intimação pessoal da parte autora, nos casos de extinção do processo com fundamento no art. 485, III e § 1.º do CPC.
2. Nulidade da sentença.
3. Recurso conhecido e provido.
REMESSA NECESSÁRIA. SENTENÇA ILÍQUIDA. VALOR APURADO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO FLAGRANTEMENTE NÃO ALCANÇARÁ O LIMITE LEGAL. ARTIGO 496, §3º DO CPC. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA.
1. A sentença proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público está sujeita ao duplo grau de jurisdição e não produz efeitos senão depois de confirmada pelo Tribunal.
2. Conquanto a sentença em tela não seja líquida, indene de dúvidas que o valor a ser apurado em fase de liquidação flagrantemente não alcançará o limite legal;
3. Remessa necessária não conhecida.
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REMESSA NECESSÁRIA. SENTENÇA ILÍQUIDA. VALOR APURADO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO FLAGRANTEMENTE NÃO ALCANÇARÁ O LIMITE LEGAL. ARTIGO 496, §3º DO CPC. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA.
1. A sentença proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público está sujeita ao duplo grau de jurisdição e não produz efeitos senão depois de confirmada pelo Tribunal.
2. Conquanto a sentença em tela não seja líquida, indene de dúvidas que o valor a ser apurado em fase de liquidação flagrantemente não alcançará o limite legal;
3. Remess...
Ementa:
APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR MEIO DO DJE. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. SENTENÇA NULA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. É necessária a prévia intimação pessoal da parte autora, nos casos de extinção do processo com fundamento no art. 485, III e § 1.º do CPC.
2. Nulidade da sentença.
3. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR MEIO DO DJE. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. SENTENÇA NULA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. É necessária a prévia intimação pessoal da parte autora, nos casos de extinção do processo com fundamento no art. 485, III e § 1.º do CPC.
2. Nulidade da sentença.
3. Recurso conhecido e provido.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. FGTS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL ENTRE O AUTOR E O ESTADO. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTES. INCUMBÊNCIA DO AUTOR. ART.373, INCISO I DO CPC.
1. Incumbe ao autor provar e não somente alegar, o fato constitutivo do seu direito apresentado em juízo.
2. Não se desincumbindo de tal ônus, impõe-se a improcedência de sua pretensão, nos termos do art.373, inciso I, do CPC.
3. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. FGTS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL ENTRE O AUTOR E O ESTADO. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTES. INCUMBÊNCIA DO AUTOR. ART.373, INCISO I DO CPC.
1. Incumbe ao autor provar e não somente alegar, o fato constitutivo do seu direito apresentado em juízo.
2. Não se desincumbindo de tal ônus, impõe-se a improcedência de sua pretensão, nos termos do art.373, inciso I, do CPC.
3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
REMESSA NECESSÁRIA. SENTENÇA ILÍQUIDA. VALOR APURADO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO FLAGRANTEMENTE NÃO ALCANÇARÁ O LIMITE LEGAL. ARTIGO 496, § 3º DO CPC. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA.
1. A sentença proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público está sujeita ao duplo grau de jurisdição e não produz efeitos senão depois de confirmada pelo Tribunal.
2. Conquanto a sentença em tela não seja líquida, indene de dúvidas que o valor a ser apurado em fase de liquidação flagrantemente não alcançará o limite legal;
3. Remessa necessária não conhecida.
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REMESSA NECESSÁRIA. SENTENÇA ILÍQUIDA. VALOR APURADO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO FLAGRANTEMENTE NÃO ALCANÇARÁ O LIMITE LEGAL. ARTIGO 496, § 3º DO CPC. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA.
1. A sentença proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público está sujeita ao duplo grau de jurisdição e não produz efeitos senão depois de confirmada pelo Tribunal.
2. Conquanto a sentença em tela não seja líquida, indene de dúvidas que o valor a ser apurado em fase de liquidação flagrantemente não alcançará o limite legal;
3. Remes...
APELAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Um dos requisitos para admissibilidade recursal é a obediência ao Princípio da Dialeticidade, devendo a parte recorrente atacar os pontos da decisão recorrida.
2. Para ser conhecido, o recurso dever preencher determinados requisitos, dentro os quais a impugnação específicas dos fundamentos da decisão desafiada, devendo a causa de pedir recursal guardar simetria entre a decisão recorrida e o alegado no próprio recurso, devendo a motivação ser pertinente, específica e atual, não bastando o mero inconformismo da parte recorrente.
3.Recurso não conhecido.
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APELAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Um dos requisitos para admissibilidade recursal é a obediência ao Princípio da Dialeticidade, devendo a parte recorrente atacar os pontos da decisão recorrida.
2. Para ser conhecido, o recurso dever preencher determinados requisitos, dentro os quais a impugnação específicas dos fundamentos da decisão desafiada, devendo a causa de pedir recursal guardar simetria entre a decisão recorrida e o alegado no próprio recurso, devendo a motivação ser pertinente, específica e atual, não bastando o mero inconformismo da parte reco...
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / RMI - Renda Mensal Inicial
HABEAS CORPUS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. ROUBO MAJORADO. MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
O presente pedido de habeas corpus possui por objeto sanar a existência de ilegalidade praticada pela autoridade impetrada, na decretação da prisão preventiva, por infundada motivação. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, sendo esta mantida, apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no art. 319 do CPP.
3. A prisão cautelar foi adequadamente motivada pelo juízo a quo, que demonstrou, com base em elementos dos autos, a periculosidade do agente e a gravidade do delito, evidenciadas pelo modus operandi da conduta criminosa por roubo majorado, com emprego de arma e concurso de pessoas, acautelando reiteração. Para que a prisão preventiva possa ser decretada, é imprescindível que estejam presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. O fumus comissi delicti é o requisito da preventiva, e é composto pela prova da existência de um crime e pelos indícios suficientes de autoria. O periculum libertatis, por sua vez, é o fundamento da prisão preventiva, que pode decorrer em razão do risco para a ordem pública, para a ordem econômica, para a aplicação da lei penal ou para a conveniência da instrução criminal. Em vista disso, não há evidências de constrangimento ilegal por parte da autoridade coatora.
4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. ROUBO MAJORADO. MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
O presente pedido de habeas corpus possui por objeto sanar a existência de ilegalidade praticada pela autoridade impetrada, na decretação da prisão preventiva, por infundada motivação. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CUSTAS DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. GUIA DE RECOLHIMENTO. NÃO COMPROVANTE DO PAGAMENTO
I - Havendo a determinação do Juiz a quo para recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito, e inexistindo comprovante de pagamento do recolhimento das custas, cabe ao Magistrado julgar o feito sem resolução do mérito.
II - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CUSTAS DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. GUIA DE RECOLHIMENTO. NÃO COMPROVANTE DO PAGAMENTO
I - Havendo a determinação do Juiz a quo para recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito, e inexistindo comprovante de pagamento do recolhimento das custas, cabe ao Magistrado julgar o feito sem resolução do mérito.
II - Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CUSTAS DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. GUIA DE RECOLHIMENTO. NÃO COMPROVANTE DO PAGAMENTO
I - Havendo a determinação do Juiz a quo para recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito, e inexistindo comprovante de pagamento do recolhimento das custas, cabe ao Magistrado julgar o feito sem resolução do mérito.
II - Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CUSTAS DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. GUIA DE RECOLHIMENTO. NÃO COMPROVANTE DO PAGAMENTO
I - Havendo a determinação do Juiz a quo para recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito, e inexistindo comprovante de pagamento do recolhimento das custas, cabe ao Magistrado julgar o feito sem resolução do mérito.
II - Recurso conhecido e não provido.