PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESE JÁ AFASTADA PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de vício, quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESE JÁ AFASTADA PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de vício, quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, obje...
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Nulidade / Inexigibilidade do Título
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM CONCURSO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PARCELAS REFERENTES AO FGTS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO AMAZONAS. FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE. PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS.
I – Consoante preceitua o art. 1.º do Decreto n.º 20.910/32, é quinquenal o prazo prescricional para propositura de ação de qualquer natureza contra a Fazenda Pública.
II - Declarada a prescrição parcial da cobrança do FGTS, sobressai a ilegitimidade passiva do ente estatal. Isso porque, durante o período não prescrito, os serviços foram prestados à pessoa integrante da Administração Pública Indireta, dotada de personalidade jurídica autônoma.
III – Apelação conhecida e não provida.
IV – Por fim, com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015, os honorários de sucumbência devem ser majorados para o percentual de 13% (treze por cento) sobre o valor da causa, levando em consideração, contudo, a gratuidade de justiça deferida em favor da apelante.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM CONCURSO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PARCELAS REFERENTES AO FGTS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO AMAZONAS. FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE. PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS.
I – Consoante preceitua o art. 1.º do Decreto n.º 20.910/32, é quinquenal o prazo prescricional para propositura de ação de qualquer natureza contra a Fazenda Pública.
II - Declarada a prescrição parcial da cobrança do FGTS, sobressai a ilegitimidade passiva d...
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE PROVA DE FRUSTRAÇÃO DO QUE RAZOAVELMENTE DEIXOU DE LUCRAR. DANO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO À HONRA OBJETIVA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS.
I – A inexistência de prova de locação anterior do veículo envolvido no evento danoso, corroborada ao fato deste ser dirigido por empregado da apelante no momento do acidente, afasta a caracterização do dano material na modalidade lucros cessantes.
II - A condenação por dano moral sofrido por pessoa jurídica não é in re ipsa, isto é, exige comprovação fática. Dessa forma, deve haver um mínimo de demonstração de prejuízo à honra objetiva da pessoa jurídica ofendida.
III - Considerando que, dos 03 (três) pedidos deduzidos na inicial, apenas 01 (um) foi julgado procedente, a divisão dos honorários realizada pelo magistrado sentenciante – 40% (quarenta por cento) contra o ente estatal e 60% (sessenta por cento) em desfavor da apelante - respeitou a proporcionalidade exigida pelo art. 86 do CPC/2015.
IV – Apelação conhecida e não provida.
V – Por fim, com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015, por conta do não provimento do recurso, os honorários de sucumbência devem ser majorados para o percentual de 13% (treze por cento) sobre o valor da condenação.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE PROVA DE FRUSTRAÇÃO DO QUE RAZOAVELMENTE DEIXOU DE LUCRAR. DANO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO À HONRA OBJETIVA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS.
I – A inexistência de prova de locação anterior do veículo envolvido no evento danoso, corroborada ao fato deste ser dirigido por empregado da apel...
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MORTE DE DETENTO SOB A CUSTÓDIA DO ESTADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. VALOR MINORADO. ADEQUAÇÃO. JUROS DE ACORDO COM O ARTIGO 1.º DA LEI N. 9.494/97 E CORREÇÃO MONETÁRIA ADOTANDO O ÍNDICE DO IPCA-E. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Deve-se ressaltar que o Estado do Amazonas, em contestação de fls. 24/33, não impugnou a situação fática ocorrida, muito menos questionou à configuração do dano moral em razão da morte do filho da Apelante na cadeia pública Raimundo Vidal Pessoa, portanto, restou devidamente comprovado o nexo de causalidade e presumiram-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor e não impugnados pelo réu, consoante artigo 374, II do Código de Processo Civil;
II - Em suma, havendo nexo de causalidade entre a ação praticada por terceiro, estranho ao serviço público, e a lesão causada à pessoa que estava sob a custódia do Estado, o qual, repise-se, deveria zelar pela sua integridade física, a responsabilidade civil é objetivamente imputada ao ente público, sendo exatamente esta a hipótese dos autos em análise. Precedentes do STJ e do STF;
III – O quantum indenizatório deve ser minorado para o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), posto que fixação da indenização por dano moral não pode ser inexpressiva ou caracterizada como donativo, nem ser motivo de enriquecimento abrupto e exagerado, como premiação em sorteio; deve possuir poder repressivo, inibidor e formador de cultura ética mais elevada;
IV - No caso sub examine, os juros devem ser aplicados, conforme o artigo 1.º-F da Lei n. 9.494/1997 e à correção monetária, por ser a condenação posterior a 25/03/2015, deve ser aplicado o IPCA-E, com termo a quo conforme à Súmula 362 do STJ;
V Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MORTE DE DETENTO SOB A CUSTÓDIA DO ESTADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. VALOR MINORADO. ADEQUAÇÃO. JUROS DE ACORDO COM O ARTIGO 1.º DA LEI N. 9.494/97 E CORREÇÃO MONETÁRIA ADOTANDO O ÍNDICE DO IPCA-E. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Deve-se ressaltar que o Estado do Amazonas, em contestação de fls. 24/33, não impugnou a situação fática ocorrida, muito menos questionou à configuração do dano moral em razão da morte do filho da Apelante na cadeia pública Raimundo Vidal Pessoa, portanto, restou devidamente comprovado...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMERISTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA FORNECEDORA DE SERVIÇOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ÔNUS PROBATÓRIO ATRIBUÍDO LEGALMENTE À FORNECEDORA DE SERVIÇOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. NÃO COMPROVAÇÃO DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO À HONRA OBJETIVA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. NÃO FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ESTABELECIDOS NO PERCENTUAL MÁXIMO PARA A FASE DE CONHECIMENTO E SENTENÇA RECORRIDA PUBLICADA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973.
I – O fornecedor de serviços, na forma do art. 3º, § 2º, do CDC, responde objetivamente pelos danos causados em função dos defeitos relativos à prestação de serviços. Tal responsabilidade é afastada apenas quando comprovada a existência de uma das exceções previstas no art. 14, § 3.º, do CDC, quais sejam a inexistência do defeito e culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
II - A abusividade da cobrança efetivada pela empresa fornecedora de serviços cumulada com o pagamento realizado pelo consumidor atrai a aplicação da norma prescrita no art. 42, § único, do CDC, no pertinente à repetição de indébito em dobro do valor indevido.
III - A condenação por dano moral sofrido por pessoa jurídica não é in re ipsa, isto é, exige comprovação fática. Deve haver um mínimo de demonstração de prejuízo à honra objetiva da pessoa jurídica ofendida
IV – Reconhecia a sucumbência recíproca, o percentual de custas judiciais e honorários sucumbenciais deve ser estabelecido em 50% (cinquenta por cento) para cada parte, nos moldes do enunciado sumular n.º 306 do STJ.
V – Apelação conhecida e parcialmente provida para reformar a sentença apelada, no sentido de que seja: (i) julgado improcedente o pedido de indenização por dano moral; e (ii) estabelecido o percentual de honorários sucumbenciais e custas processuais em 50% (cinquenta por cento) para cada parte, nos moldes do enunciado sumular n.º 306 do STJ.
VI – Ausência de fixação de honorários recursais, porquanto, além de a magistrada de origem haver arbitrado os honorários sucumbenciais no limite máximo para a fase de conhecimento, a sentença apelada foi publicada sob a égide do Código de Processo Civil de 1973 (enunciado administrativo n.º 07 do STJ)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMERISTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA FORNECEDORA DE SERVIÇOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ÔNUS PROBATÓRIO ATRIBUÍDO LEGALMENTE À FORNECEDORA DE SERVIÇOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. NÃO COMPROVAÇÃO DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO À HONRA OBJETIVA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. NÃO FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ESTABELECI...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO AMBIENTAL NATUREZA PROPTER REM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA MEDIDAS CONSTANTES NO PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA E ABSTENÇÃO DE ATIVIDADES NO LOCAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – É patente o entendimento doutrinário e jurisprudencial da natureza propter rem da obrigação de reparar o dano ambiental, isto é, o dever do adquirente do imóvel de reparar ou recuperar os danos ambientais causados por proprietários anteriores, independentemente de culpa ou nexo causal, de acordo com o Código Florestal (Lei n. 12.651/2012);
II – Infere-se que a sentença fustigada não merece reparos, visto que inexiste informação nos autos, ratificada por órgão oficial do meio ambiente, sobre o efetivo cumprimento de todas as medidas constantes no PRAD, bem como não há provas da abstenção total pelo recorrente de realizar atividades no imóvel, tendo em vista a presença de construção no local, por derradeiro, não houve apreciação pelo juízo de origem sobre a possibilidade de condenação em multa por danos ambientais;
III - Acertada a atitude do magistrado de primeiro grau ao dar efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos e substituir a sentença terminativa de fl. 142 pela nova sentença de fls. 166/167, assim, determinando a designação de nova audiência para analisar a execução final do PRAD;
IV - Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO AMBIENTAL NATUREZA PROPTER REM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA MEDIDAS CONSTANTES NO PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA E ABSTENÇÃO DE ATIVIDADES NO LOCAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – É patente o entendimento doutrinário e jurisprudencial da natureza propter rem da obrigação de reparar o dano ambiental, isto é, o dever do adquirente do imóvel de reparar ou recuperar os danos ambientais causados por proprietários anteriores, independentemente de culpa ou nexo causal, de acordo com o...
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO. NULIDADE. FGTS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO.
I – O extenso período em que a recorrente esteve vinculada ao Poder Público e a descaracterização do objetivo central do contrato de natureza temporária (atender a necessidade temporária de excepcional interesse público) impõem a declaração de nulidade do contrato em exame, repercutindo, por conseguinte, no reconhecimento do direito à percepção do FGTS.
II - Concernente à prescrição, prevalece o entendimento do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucionais os dispositivos da Lei n. 8.036/1990 e o Decreto 99.684/1990, e, assim, considerou que o prazo de prescrição do FGTS será de 5 (cinco) anos.
IV – Apelação conhecida e, em parte, provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO. NULIDADE. FGTS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO.
I – O extenso período em que a recorrente esteve vinculada ao Poder Público e a descaracterização do objetivo central do contrato de natureza temporária (atender a necessidade temporária de excepcional interesse público) impõem a declaração de nulidade do contrato em exame, repercutindo, por conseguinte, no reconhecimento do direito à percepção do FGTS.
II - Concernente à prescrição, prevalece o entendimento do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucionais os...
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DPVAT. NÃO REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS PELA PARTE PARA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE PROVAS DO GRAU DE LESÃO SOFRIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – É indispensável a realização de laudo pericial pelo Instituto Médico Legal com o fito de graduar a lesão sofrida pelo Apelante e, por conseguinte, determinar o quantum a ser adimplido, conforme dispõe o § 5.º do art. 5.º, da Lei n.º 6.194/74;
II - Importa constatar que o Magistrado de origem determinou a produção de prova pericial, tendo oficiado ao IML - Instituto Médico Legal para quantificar e a avaliar as lesões da vítima, bem como intimou-a para comparecer no local e hora indicado para a realização do supracitado exame, todavia, o recorrente não compareceu, acarretando, portanto, a desistência tácita da prova;
III – Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DPVAT. NÃO REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS PELA PARTE PARA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE PROVAS DO GRAU DE LESÃO SOFRIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – É indispensável a realização de laudo pericial pelo Instituto Médico Legal com o fito de graduar a lesão sofrida pelo Apelante e, por conseguinte, determinar o quantum a ser adimplido, conforme dispõe o § 5.º do art. 5.º, da Lei n.º 6.194/74;
II - Importa constatar que o Magistrado de origem determinou a produção de prova pericial, tendo oficiado ao IML - Instituto Médico Legal para quantifica...
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROMOÇÃO POLICIAL MILITAR. LEI ORDINÁRIA ESTADUAL Nº 4.044/2014. PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 3.º SARGENTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECONHECIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR INTERMÉDIO DE ATO ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 2.º SARGENTO. NÃO CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO. REQUISITO INDISPENSÁVEL. NÃO COMPROVAÇÃO DE PRETERIÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS RECURSAIS.
I – A Administração Pública reconheceu o direito do apelante à promoção na graduação de 3º Sargento, e diante do fato de que a lei estadual que rege as promoções dos policiais militares assegurar que estas ocorrerão independentemente da existência de vagas, é de se reconhecer a omissão ilegal e lesiva do ente estatal ao permanecer inerte e não efetivar a mencionada promoção.
II - Ausente comprovação de violação ao critério da antiguidade militar e não comprovada a participação do impetrante no curso de formação, não restam preenchidos os requisitos à promoção à graduação de 2.º Sargento, nos moldes do disposto no art. 7.º, § 3.º, III, da lei estadual n.º 4.044/2014.
III – Sentença reformada para: (i) determinar ao apelado a efetivação da promoção do apelante tão somente na graduação de 3.º Sargento da PM/AM, a contar de 21/04/2015, com o respectivo pagamento retroativo das verbas remuneratórias eventualmente devidas; (ii) reconhecer a sucumbência recíproca e, por decorrência, estabelecer o percentual de honorários sucumbenciais e custas processuais em 50% (cinquenta por cento) para cada parte, nos moldes do art. 86 do CPC/2015, devendo ser observado o disposto no art. 98, § 3.º, do CPC/2015 relativamente à condenação imputada ao apelante; (iii) por fim, com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015, em virtude do provimento parcial do recurso interposto pelo apelante, majoro em 3% (três por cento) o percentual de honorários a ser estabelecido em fase de liquidação.
IV - Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROMOÇÃO POLICIAL MILITAR. LEI ORDINÁRIA ESTADUAL Nº 4.044/2014. PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 3.º SARGENTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECONHECIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR INTERMÉDIO DE ATO ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 2.º SARGENTO. NÃO CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO. REQUISITO INDISPENSÁVEL. NÃO COMPROVAÇÃO DE PRETERIÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS RECURSAIS.
I – A Administração Pública reconheceu o direito do apelante à promoção na graduação de 3º Sarg...
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROMOÇÃO POLICIAL MILITAR. LEI ORDINÁRIA ESTADUAL Nº 4.044/2014. PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 3.º SARGENTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECONHECIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR INTERMÉDIO DE ATO ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 2.º SARGENTO. NÃO CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO. REQUISITO INDISPENSÁVEL. NÃO COMPROVAÇÃO DE PRETERIÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS RECURSAIS.
I – A Administração Pública reconheceu o direito do apelante à promoção na graduação de 3º Sargento, e diante do fato de que a lei estadual que rege as promoções dos policiais militares assegurar que estas ocorrerão independentemente da existência de vagas, é de se reconhecer a omissão ilegal e lesiva do ente estatal ao permanecer inerte e não efetivar a mencionada promoção.
II - Ausente comprovação de violação ao critério da antiguidade militar e não comprovada a participação do impetrante no curso de formação, não restam preenchidos os requisitos à promoção à graduação de 2.º Sargento, nos moldes do disposto no art. 7.º, § 3.º, III, da lei estadual n.º 4.044/2014.
III – Sentença reformada para: (i) determinar ao apelado a efetivação da promoção do apelante tão somente na graduação de 3.º Sargento da PM/AM, a contar de 21/04/2015, com o respectivo pagamento retroativo das verbas remuneratórias eventualmente devidas; (ii) reconhecer a sucumbência recíproca e, por decorrência, estabelecer o percentual de honorários sucumbenciais e custas processuais em 50% (cinquenta por cento) para cada parte, nos moldes do art. 86 do CPC/2015, devendo ser observado o disposto no art. 98, § 3.º, do CPC/2015 relativamente à condenação imputada ao apelante; (iii) por fim, com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015, em virtude do provimento parcial do recurso interposto pelo apelante, majoro em 3% (três por cento) o percentual de honorários a ser estabelecido em fase de liquidação.
IV - Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROMOÇÃO POLICIAL MILITAR. LEI ORDINÁRIA ESTADUAL Nº 4.044/2014. PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 3.º SARGENTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECONHECIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR INTERMÉDIO DE ATO ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 2.º SARGENTO. NÃO CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO. REQUISITO INDISPENSÁVEL. NÃO COMPROVAÇÃO DE PRETERIÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS RECURSAIS.
I – A Administração Pública reconheceu o direito do apelante à promoção na graduação de 3º Sarg...
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. PERDAS E DANOS. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO.
I –A cláusula penal estabelecida no contrato de locação em tela tem natureza compensatória, pois objetiva ressarcir as perdas e danos oriundos do absoluto descumprimento obrigacional, ou seja, a não continuidade do contrato de locação.
II - A jurisprudência aponta pela impossibilidade de cumulação entre multa compensatória e perdas e danos, em virtude do bis in idem.
III – Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. PERDAS E DANOS. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO.
I –A cláusula penal estabelecida no contrato de locação em tela tem natureza compensatória, pois objetiva ressarcir as perdas e danos oriundos do absoluto descumprimento obrigacional, ou seja, a não continuidade do contrato de locação.
II - A jurisprudência aponta pela impossibilidade de cumulação entre multa compensatória e perdas e danos, em virtude do bis in idem.
III – Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA PARCIALMENTE. ANALOGIA DO ARTIGO 827, § 2.º, CPC. AUSÊNCIA DE EXCESSO NA EXECUÇÃO. TERMO A QUO DE JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE MUDANÇA ECONÔMICA DO RECORRIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Há congruência entre as premissas fático-jurídicas levantadas na impugnação ao cumprimento de sentença e a decisão combatida; houve rejeição parcial dos pleitos do impugnante, ora agravante, sendo correta a utilização, por analogia, do artigo 827, § 2.º da Lei Adjetiva Civil, de acordo com o enunciado 450 do Fórum Permanente de Processualista Civis e sua consequente majoração do valor de honorários de advogado para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor correto da execução;
II - No tangente ao descontentamento quanto ao termo inicial de juros de mora relacionados aos danos estéticos, o qual já fora refutado na fustigada decisão de primeiro grau, observa-se que o acórdão de fls. 502/515 dos autos originários, o qual julgou a apelação cível em face da sentença da ação ordinária, é cristalino na determinação da incidência da súmula 54, STJ tanto para os danos morais quanto para os danos estéticos, isto é, os juros de mora devem contar a partir do evento danoso (30/05/2011);
III - Concernente à determinação de suspender a exigibilidade da cobrança das despesas processuais sob a responsabilidade do executado, ora recorrido, conforme artigo 98, § 3.º do Código de Ritos, infere-se que a mera expectativa de direito ao recebimento dos valores cobrados em processo de execução não é razão suficiente para desconstituir a presunção de hipossuficiência das partes, uma vez que o cumprimento de sentença ainda não teve sua decisão judicial definitiva e é fato incontroverso que a Fazenda Pública Estadual, somente paga seus débitos judiciais vultosos por meio de precatório, consoante artigo 100 e seguintes da Constituição Federal de 1988;
IV - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA PARCIALMENTE. ANALOGIA DO ARTIGO 827, § 2.º, CPC. AUSÊNCIA DE EXCESSO NA EXECUÇÃO. TERMO A QUO DE JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE MUDANÇA ECONÔMICA DO RECORRIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Há congruência entre as premissas fático-jurídicas levantadas na impugnação ao cumprimento de sentença e a decisão combatida; houve rejeição parcial dos pleitos do impugnante, ora agravante, sendo correta a utilização, por analogia,...
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO DA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRÁS. SUBMISSÃO AO DECRETO N. 2.745/1998. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E REGRAS DA LEI N. 8.666/1993. TUTELA DE URGÊNCIA MANTIDA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO.
I - A recorrente não impugnou o teor do pronunciamento agravado. No presente recurso, a agravante limitou-se a ratificar os argumentos despendidos em agravo de instrumento anterior, de forma a, em nenhum momento, explicitar a desconformidade da motivação da decisão recorrida que autorizou a emenda da petição inicial, estendendo a tutela de urgência anteriormente concedida para abarcar novo procedimento licitatório.
II - Pelo exame das razões recursais, verifica-se que a Agravante não refuta os fundamentos utilizados pelo juízo a quo para deferimento do pedido de emenda à inicial, qual seja a identidade de objetos entre a Carta Convite de nº 005.8.177.16.0 (PL 7761) e a Carta Convite nº 005.8.150.170 (PL 8491), deflagrada em virtude do insucesso do primeiro certame licitatório.
III - Logo, patente a violação ao princípio da dialeticidade recursal. Indubitável, nesses termos, a inexistência de diálogo entre os fundamentos da irresignação e as razões de decidir do pronunciamento objurgado.
IV - Agravo de Instrumento não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO DA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRÁS. SUBMISSÃO AO DECRETO N. 2.745/1998. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E REGRAS DA LEI N. 8.666/1993. TUTELA DE URGÊNCIA MANTIDA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO.
I - A recorrente não impugnou o teor do pronunciamento agravado. No presente recurso, a agravante limitou-se a ratificar os argumentos despendidos em agravo de instrumento anter...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PLANTÃO. PROTEÇÃO À VIDA. VALOR PROPORCIONAL DAS ASTREINTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Apesar de a agravante ter autorizado o exame não há desinteresse pela parte agravada, pois o que motivou a lide foi a omissão no pagamento a uma clínica que realizasse o exame.
II - Levando em consideração que a tutela concedida visa à proteção da vida, bem jurídico maior a ser garantido, o valor das astreintes não se mostra desproporcional ou irrazoável.
III – O fato de haver a responsabilização do agravado caso ocorra as hipóteses do art. 302 do CPC não é suficiente para suspender a liminar concedida, mormente quando a não realização do exame é o que poderia gerar danos irreversíveis na vida do beneficiário.
IV - Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PLANTÃO. PROTEÇÃO À VIDA. VALOR PROPORCIONAL DAS ASTREINTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Apesar de a agravante ter autorizado o exame não há desinteresse pela parte agravada, pois o que motivou a lide foi a omissão no pagamento a uma clínica que realizasse o exame.
II - Levando em consideração que a tutela concedida visa à proteção da vida, bem jurídico maior a ser garantido, o valor das astreintes não se mostra desproporcional ou irrazoável.
III – O fato de haver a responsabilização do agravado caso ocorra as hipóteses do art. 302 do CPC não...
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE. SEM EFEITOS INFRINGENTES.
I – Apesar de a embargante defender a inclusão de honorários de advogado (e em seu patamar máximo de 10%, com base no artigo 2º da lei 2.350/95), não há fixação na CDA de qualquer percentual sobre honorários (embora, naquela oportunidade, pudesse legalmente fazê-lo), mas apenas os consectários legais, como valores relativos a multa, juros e correção monetária, os quais foram devidamente pagos.
II - O contribuinte não pode ser penalizado por uma omissão da Procuradoria Geral do Estado ao não ter fixado o percentual de honorários.
III – Embargos de Declaração parcialmente acolhidos sem efeitos infringentes.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE. SEM EFEITOS INFRINGENTES.
I – Apesar de a embargante defender a inclusão de honorários de advogado (e em seu patamar máximo de 10%, com base no artigo 2º da lei 2.350/95), não há fixação na CDA de qualquer percentual sobre honorários (embora, naquela oportunidade, pudesse legalmente fazê-lo), mas apenas os consectários legais, como valores relativos a multa, juros e correção monetária, os quais foram devidamente pagos.
II - O contribuinte não pode ser penalizado por uma omissão da Procuradoria Geral do Estado a...
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Suspensão da Exigibilidade
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de vícios, quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de vícios, quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, o...
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. ACLARATÓRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
I – Quanto ao dano moral, fora, primeiramente, salientado que o caso em questão é suscetível de condenação pois houve uma violação da honra. Contudo, o fato de ser passível de dano moral não significa que o valor arbitrado pelo juízo a quo deve ser mantido.
II - O valor de R$30.000 (trinta mil reais) mostrava-se exacerbado, motivo pelo qual este julgador adequou o montante ao mesmo de outros casos similares julgados por esta Corte, primando pela uniformização das decisões.
III - Eventual intenção do embargante em modificar o valor da condenação consistiria, na verdade, em alteração do conteúdo meritório do decisum, o que seria inviável mediante Embargos de Declaração.
IV - Esclareço então que deverá ocorrer, de fato, uma diminuição da verba já recebida indevidamente pelo embargante/autor do montante total da condenação, ocorrendo uma compensação de valores até o limite de R$7.425,56 (sete mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos), sendo mantida a restituição (dano material) a que fora condenado o réu.
V – Embargos de Declaração parcialmente acolhidos sem efeitos modificativos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. ACLARATÓRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
I – Quanto ao dano moral, fora, primeiramente, salientado que o caso em questão é suscetível de condenação pois houve uma violação da honra. Contudo, o fato de ser passível de dano moral não significa que o valor arbitrado pelo juízo a quo deve ser mantido.
II - O valor de R$30.000 (trinta mil reais) mostrava-se exacerbado, motivo pelo qual este julgador adequou o montante ao mesmo de outros casos similares julgados por esta Corte, primando pela uniformização das decisões.
II...
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA DO RÉU – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1.Destaco que a decisão de pronuncia constitui mero juízo de admissibilidade de crimes dolosos contra a vida, limitando-se à examinar a existência de indícios de autoria e materialidade delitiva, sem adentrar ao mérito da causa, cabendo ao Juiz Natural proferir a sentença de mérito;
2.É certo que há nos autos duas versões: a negativa do recorrente e parte dos depoimentos colhidos imputando-lhe a autoria do crime. Contudo, por se tratar de crime doloso contra a vida e, havendo nos autos mais de uma versão, a decisão compete ao Conselho de Sentença;
3.Portanto, reputo improcedente a pretensão do Recorrente para ver-se impronunciado da acusação que lhe foi imposta, entendendo que a decisão de pronúncia foi proferida de forma legítima, vez que fundamentada nos elementos do caso que indicam a existência da materialidade delitiva e dos indícios de autoria contra o recorrente pela prática do crime de homicídio qualificado, devendo o mesmo ser submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.
4.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
ACÓRDÃO
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA DO RÉU – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1.Destaco que a decisão de pronuncia constitui mero juízo de admissibilidade de crimes dolosos contra a vida, limitando-se à examinar a existência de indícios de autoria e materialidade delitiva, sem adentrar ao mérito da causa, cabendo ao Juiz Natural proferir a sentença de mérito;
2.É certo que há nos autos duas versões: a negativa do recorrente e parte dos depoimentos colhidos imputando-lhe a autoria do crime. Contudo, por se tratar de cr...
Data do Julgamento:25/09/2016
Data da Publicação:26/09/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CÍVEL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ANULAÇÃO. PROVA INEQUÍVOCA. INEXISTÊNCIA. IMPROVIMENTO.
I – Para a anulação do auto de infração de trânsito, como pretende a apelante, a jurisprudência exige prova inequívoca da ilegalidade do ato face à presunção de legalidade do ato administrativo.
II - O fato de haver declaração datada em 15/08/16 que atesta ser a recorrente cuidadora de seu pai, não se mostra capaz de eximir a responsabilidade da autora por infração cometida em 21/10/2015.
III - Mesmo que tenha havido um cancelamento de auto de infração similar em instância administrativa, a decisão não atinge o auto em questão, por este ser independente daquele.
IV - O auto de infração em comento fora recebido dentro do prazo de 30 dias a contar da data do fato, observando o art. 281, parágrafo único, II, do CTB.
V – Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ANULAÇÃO. PROVA INEQUÍVOCA. INEXISTÊNCIA. IMPROVIMENTO.
I – Para a anulação do auto de infração de trânsito, como pretende a apelante, a jurisprudência exige prova inequívoca da ilegalidade do ato face à presunção de legalidade do ato administrativo.
II - O fato de haver declaração datada em 15/08/16 que atesta ser a recorrente cuidadora de seu pai, não se mostra capaz de eximir a responsabilidade da autora por infração cometida em 21/10/2015.
III - Mesmo que tenha havido um cancelamento de auto de infração similar em instância administrativa, a decisão n...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – PARTICIPAÇÃO EM MENOR IMPORTÂNCIA – ERROR IN JUDICANDO – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA – REGIME DA PENA – RECURSO DESPROVIDO.
1.Configura-se a participação de menor importância do agente pela cumplicidade simples, perfeitamente dispensável, ou seja, que se não exercida, não é capaz de impedir a consumação do delito.
2.Ao caso em voga, da dinâmica dos fatos apurada nos autos, restou demonstrado a efetiva contribuição do Apelante Itamar para a realização do crime, sendo a sua participação de extrema relevância para a empreitada criminosa, porquanto, era quem conduzia o veículo utilizado para transportar a res furtiva, bem como, assegurar a fuga dos demais acusados. Logo, desassiste razão à tese para reconhecer-lhe sua participação em menor importância.
3.Da análise do ato condenatório, verifico equívoco por parte da defesa do Apelante. Digo isto, pois as circunstâncias judiciais foram todas consideradas favoráveis ao Apelante, tanto é que, a pena-base fora fixada no mínimo legal.
4.Equivocou-se ainda, a defesa, no tocante ao pleitear o reconhecimento e aplicabilidade da atenuante da confissão espontânea, porquanto, esta não foi aplicada por encontrar óbice ao entendimento sumular nº 231, do STJ.
5.Segundo entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, para a incidência da majorante pelo emprego de arma de fogo, torna-se prescindível a apreensão de arma, bem como, de laudo pericial, quando comprovada sua utilização na empreitada criminosa por outros meios probatórios apresentados nos autos.
6.Nesse contexto, em que pese não ter sido apreendida nenhuma arma com os réus, por meio dos depoimentos das vítimas e ainda, pelo depoimento do próprio Apelante Itamar, julgo serem elementos probatórios satisfatórios para a comprovação de que os réus utilizaram armas de fogo na empreitada criminosa.
7.Em que pese o Apelante Wuyklen ter sido condenado a pena inferior a 08 anos, de reclusão, o mesmo ostenta a condição de reincidente, conforme verifica-se pela certidão criminal à fl. 42.
8.Desta forma, a fixação do regime semiaberto para o cumprimento da pena não encontra amparo nos termos do artigo 33, §2º, b, do Código Penal, devendo prevalecer o regime fechado, por estrita consonância às peculiaridades do caso concreto.
9.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – PARTICIPAÇÃO EM MENOR IMPORTÂNCIA – ERROR IN JUDICANDO – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA – REGIME DA PENA – RECURSO DESPROVIDO.
1.Configura-se a participação de menor importância do agente pela cumplicidade simples, perfeitamente dispensável, ou seja, que se não exercida, não é capaz de impedir a consumação do delito.
2.Ao caso em voga, da dinâmica dos fatos apurada nos autos, restou demonstrado a efetiva contribuição do Apelante Itamar para a realização do crime, sendo a sua participação de extrema relevância para a empreitada criminosa, porquanto, era q...