EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA CUMULADA COM REPOSIÇÃO DE DIFERENÇA DE APOSENTADORIA. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO. SERVIDORA PÚBLICA INATIVA. PAGAMENTOS DE DIFERENÇAS REFERENTES À ATUALIZAÇÃO DE VALOR DE VANTAGEM INDIVIDUAL NOMINAL IDENTIFICADA. PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROVIMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO PARADIGMA RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº RE nº 563.965-7. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA OBSERVAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 543-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 (ATUAL REDAÇÃO DO ART. 1.040, II, DO CPC/2015). ESTABILIDADE FINANCEIRA. MODIFICAÇÃO DE FORMA DE CÁLCULO DOS PROVENTOS. EQUIPARAÇÃO COM A REMUNERAÇÃO DO CARGO DA ATIVA. IMPOSSIBILIDADE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Esta Colenda Segunda Câmara Cível, quando do julgamento dos presentes aclaratórios, no mês de abril de 2010, manteve o Acórdão combatido, o qual deu provimento ao recurso interposto pela ora embargada, em dissonância com parecer ministerial;
II. Ocorre que, quando do julgamento do recurso paradigma em sede de Repercussão Geral, RE nº 563.965-7, o Supremo Tribunal Federal afirmou o entendimento da constitucionalidade da estabilidade financeira e sobre a ausência de direito adquirido a regime jurídico;
III. Firmada essa tese, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 666.387-Amazonas, o STF determinou que o retorno do presente feito para a realização do reexame previsto no 543-B do Código de Processo Civil de 1973 (atual redação do art. 1.040, II, do CPC/2015);
IV. Nesse sentido, compulsando os autos, entendo que há contrariedade entre o julgamento do Acórdão ora reexaminado e a jurisprudência do STF, motivo por que impende reconhecer que o pedido autoral não merece acolhimento, em face da ausência de norma legal que lhe supedâneo e em decorrência da impossibilidade em nosso ordenamento jurídico de buscar vinculação remuneratória com as alterações perpetradas pelo Decreto-Lei nº 18.081/1997 e nº 23.219/2003;
V. Acórdão reformado, com atribuição dos efeitos infringentes, para conhecer dos aclaratórios e lhes dar provimento, reformando a decisão embargada, para, em consonância com o Graduado Órgão Ministerial, negar provimento à apelação cível interposta, mantendo a sentença fustigada;
VI. Recurso conhecido e provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA CUMULADA COM REPOSIÇÃO DE DIFERENÇA DE APOSENTADORIA. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO. SERVIDORA PÚBLICA INATIVA. PAGAMENTOS DE DIFERENÇAS REFERENTES À ATUALIZAÇÃO DE VALOR DE VANTAGEM INDIVIDUAL NOMINAL IDENTIFICADA. PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROVIMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO PARADIGMA RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº RE nº 563.965-7. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA OBSERVAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 543-B D...
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Sistema Remuneratório e Benefícios
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. REJULGAMENTO DECORRENTE DE PROVIMENTO DE RECURSO ESPECIAL AVENTADO PELO EMBARGANTE. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. AUSÊNCIA DE PROVOCAÇÃO DAS PARTES. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL SOBRE PARTE DO VALOR EXIGIDO. OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO TRIBUTO. DOCUMENTO LEGÍVEL. PROVA SATISFATÓRIA. ERRO MATERIAL QUANTO AO TERMO FINAL DO PERÍODO DE RESTITUIÇÃO. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO INTEGRADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE, COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Não se faz necessária a provocação das partes para que se proceda à declaração de inconstitucionalidade de norma, podendo ocorrer a manifestação de ofício;
2. O prazo prescricional para a cobrança da restituição da taxa que o embargante entendia devida para o ano de 1995 expirou-se em 31/03/2000, quatro dias antes do efetivo ajuizamento da ação, perecendo a pretensão quanto a esse exercício;
3. Observam-se com clareza as informações da autenticação mecânica decorrente do pagamento do Documento de Arrecadação Municipal oferecido na página imediatamente anterior, havendo compatibilidade entre os dados do DAM e da autenticação, indicando que o tributo em questão foi recolhido pelo embargado;
4. A sentença guarda erro material quanto ao ano final de restituição do débito, que na exordial foi o ano 2000, mas que foi registrado na sentença como sendo 2002, merecendo reparo para que se corrija seu comando e se consigne, onde se lê 2002, o ano 2000;
5. Embora a lei processual preveja que a fixação de honorários advocatícios contra a Fazenda Pública poderá ser menor que o percentual de 10% previsto no art. 20, §3º, do CPC/73, não se trata de baliza obrigatória, podendo o valor dos honorários encontrar-se entre os 10% e 20% se assim o magistrado entender por justa a remuneração do causídico;
6. Recurso conhecido e provido em parte, com efeitos infringentes nas matérias discriminadas na fundamentação;
7. Acórdão integrado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. REJULGAMENTO DECORRENTE DE PROVIMENTO DE RECURSO ESPECIAL AVENTADO PELO EMBARGANTE. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. AUSÊNCIA DE PROVOCAÇÃO DAS PARTES. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL SOBRE PARTE DO VALOR EXIGIDO. OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO TRIBUTO. DOCUMENTO LEGÍVEL. PROVA SATISFATÓRIA. ERRO MATERIAL QUANTO AO TERMO FINAL DO PERÍODO DE RESTITUIÇÃO. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. FIXAÇÃO EM PERCENTUA...
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Contribuições
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DA CESSAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DO PARTICIPANTE COM O PATROCINADOR. EXIGÊNCIA LÍCITA E EM CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. SUPERVENIÊNCIA DO REQUISITO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. FATO NOVO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR/APELANTE. ART. 493 DO CPC/2015. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. A sentença recorrida indeferiu o pedido por falta de requisito contido no art. 58, IV, do regulamento dos benefícios previdenciários da apelada, ou seja, ausência da cessação do vínculo empregatício do requerente com o Patrocinador;
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, é legal a exigência feita pela entidade de previdência privada do requisito da cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador como condição para a concessão da aposentadoria complementar, ainda que tal condição não tenha constado quando da adesão ao plano de benefícios;
3. Todavia, no caso dos autos, houve a ocorrência fato novo constitutivo do direito do autor, qual seja, a implementação do único requisito que impedia a concessão do pedido de suplementação de aposentadoria especial, uma vez que sentença trabalhista superveniente a sentença ora recorrida, reconheceu a rescisão do contrato de trabalho a partir de 03/11/2016;
4. Portanto, a luz do disposto no art. 493 do CPC/2015, o fato novo deve ser levado em consideração no julgamento, sobretudo quando houve a oportunização do devido contraditório, como no caso dos autos.
5. Recurso conhecido e provido em parte;
6. Sentença reformada, para julgar procedente o pedido do apelante de suplementação de aposentadoria especial, à contar, no entanto, de 03.11.2016 (data do efetivo cessação do vínculo empregatício), condenando o apelado ao pagamento das parcelas em atraso a contar de tal data.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DA CESSAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DO PARTICIPANTE COM O PATROCINADOR. EXIGÊNCIA LÍCITA E EM CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. SUPERVENIÊNCIA DO REQUISITO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. FATO NOVO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR/APELANTE. ART. 493 DO CPC/2015. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. A sentença recorrida indeferiu o pedido por falta de requisito contido no art. 58, IV, do...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DO VENCIMENTO. PRAZO PRESCRICIONAL. MANUTENÇÃO DO TERMO INICIAL. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA. NÃO ACOLHIMENTO. INADIMPLÊNCIA. CONSTATAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO DA PARTE DE NÃO TER CONDIÇÃO FINANCEIRA PARA ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. ART. 99, §§ 3º E 4º DO CPC. SENTENÇA MANTIDA NO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Na preliminar, não assiste razão ao apelante, isso porque o Colendo STJ pacificou seu entendimento no sentido de que, mesmo diante do vencimento antecipado da dívida, subsiste inalterado o termo inicial do prazo de prescrição, ou seja, o dia do vencimento da última parcela. Precedentes;
2. No mérito, também não merece amparo a irresignação do recorrente, já que, na relação estabelecida entre as partes, vige o princípio do pacta sunt servanda, isto é, o que foi estipulado no contrato deve ser fielmente cumprido; não podendo, então, a parte ao seu alvedrio olvidar de cumprir com a sua obrigação. Noutro giro, a postura da apelada está amparada pelo exercício regular do seu direito;
3. O benefício da assistência judiciária não exige a condição de miserabilidade para sua concessão, mas apenas restar comprometida a subsistência da parte requerente, caso não lhe seja deferido o benefício, como no caso dos autos;
4. Sentença mantida no mérito, por seus próprios fundamentos;
5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DO VENCIMENTO. PRAZO PRESCRICIONAL. MANUTENÇÃO DO TERMO INICIAL. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA. NÃO ACOLHIMENTO. INADIMPLÊNCIA. CONSTATAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO DA PARTE DE NÃO TER CONDIÇÃO FINANCEIRA PARA ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. ART. 99, §§ 3º E 4º DO CPC. SENTENÇA MANTIDA NO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Na preliminar, não assiste razão ao apelante, isso porque o Colendo STJ pacificou seu entendimento no...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, INCISO III, DO CPC/1973 (ATUAL REDAÇÃO DO ART. 485, INCISO III, DO CPC/2015). IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. EXTINÇÃO NOS MOLDES DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. ART. 267, § 1º, DO CPC/1973 (ATUAL REDAÇÃO DO ART. 485, § 1º, CPC/2015). PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
I. Sabe-se que pode o Magistrado determinar a extinção do processo, sem análise do mérito, quando o autor, por não promover os atos ou diligências que lhe cabem, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, conforme inteligência do art. 267, inciso III, do CPC/1973 (atual redação do art. 485, inciso III, do CPC/2015);
II. Entretanto, é dever do Juiz da causa, antes de extinguir o processo, e sob pena de nulidade da sentença, determinar a intimação pessoal do autor, a fim de que, em 48 (quarenta e oito) horas, diligencie o cumprimento da providência que lhe incumbe, consoante o art. 267, § 1º, do CPC/1973 (redação atual art. 485, § 1°, CPC/2015). Precedentes do STJ e deste Egrégio Tribunal de Justiça;
III. In casu, determinou-se a intimação pessoal do autor, conforme mandamento legal, mas não foi possível intimá-lo, em face do requerente ter se mudado, sem, contudo, informar tal fato ao Juízo a quo. É certo que é dever da parte manter atualizado o seu endereço nos autos, consoante precedente do STJ;
IV. Logo, restou cabalmente comprovada a inércia do autor, caracterizando o "abandono do processo", conforme previsão do art. 267, III, c/c § 1º, do CPC/1973 (redação atual do art. 485, III, c/c § 1º, do CPC/2015);
V. Sentença mantida;
VI. Recurso conhecido, e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, INCISO III, DO CPC/1973 (ATUAL REDAÇÃO DO ART. 485, INCISO III, DO CPC/2015). IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. EXTINÇÃO NOS MOLDES DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. ART. 267, § 1º, DO CPC/1973 (ATUAL REDAÇÃO DO ART. 485, § 1º, CPC/2015). PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
I. Sabe-se que pode o Magistrado determinar a extinção do processo, sem análise do mérito, quando o...
APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – DANO MORAL IN RE IPSA – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE DA APELANTE – DISPENSABILIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DE CULPA – MANTIDO O VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANO MORAL – PATAMAR RAZOÁVEL – PRECEDENTES DO STJ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Dano moral in re ipsa devidamente configurado, pela inscrição indevida em cadastros de inadimplência. Precedentes do STJ;
II. O conjunto probatório que colaciona a Apelante, em matéria de defesa, é insuficiente para elidir a compensação devida à Apelada;
III. Ocorreu evidente falha na prestação de serviço da Apelante por falta de informação necessária, dispensando a comprovação de culpa que a Recorrente alega ser indispensável;
IV. O valor arbitrado a título de danos morais pelo juízo a quo revela-se razoável, conforme jurisprudência dos Tribunais pátrios e do STJ;
V. Sentença mantida;
VI. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – DANO MORAL IN RE IPSA – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE DA APELANTE – DISPENSABILIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DE CULPA – MANTIDO O VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANO MORAL – PATAMAR RAZOÁVEL – PRECEDENTES DO STJ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Dano moral in re ipsa devidamente configurado, pela inscrição indevida em cadastros de inadimplência. Precedentes do STJ;
II. O conjunto probatório que colaciona a Apelante, em matéria de...
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 485, IV DO CPC/15. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS DESPESAS REFERENTES À DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. INÉRCIA DA PARTE VERIFICADA. DECISÃO ACERTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
1. Sabe-se que a citação constitui pressuposto processual de validade do processo, nos termos do art. 239, do CPC/15, bem como sua ausência enseja a extinção do processo sem resolução do mérito ex vi do art. 485, inciso IV, do CPC/15;
2. No presente caso, o Autor não atendeu a determinação do Juízo a quo, para realizar o pagamento das custas da diligência do Oficial de Justiça no prazo assinalado, embora devidamente intimado para tanto. Logo, não havendo o cumprimento do determinado pelo Magistrado, cabe a este julgar o feito sem resolução do mérito, como nos presentes autos;
3. Nesse sentido, o Recorrente não agiu em observância aos ditames legais, para a constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, já que ele deixou transcorrer o prazo que lhe foi concedido, o que não se coaduna com uma participação efetiva nos autos;
4. Recurso conhecido e não provido;
5. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 485, IV DO CPC/15. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS DESPESAS REFERENTES À DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. INÉRCIA DA PARTE VERIFICADA. DECISÃO ACERTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
1. Sabe-se que a citação constitui pressuposto processual de validade do processo, nos termos do art. 239, do CPC/15, bem como sua ausência enseja a extinção do processo sem resolução do mérito ex vi do art. 485,...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRESTIMO BANCÁRIO FORMALIZADO COM FRAUDE. DESCONTO EFETUADO DIRETAMENTE DE VERBA ALIMENTAR. VIOLAÇÃO AO DEVER DE CUIDADO. RISCO DA ATIVIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. ARBITRAMENTO DENTRO DO RAZOÁVEL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À FUNÇÃO LEGAL DO INSTITUTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. O Enunciado n.º 479 da Súmula do STJ determina que os bancos respondam objetivamente por danos causados ao consumidor;
II. Pela teoria do risco da atividade, somente o que está fora da atividade exercida pode ser excluído da responsabilidade;
III. Hipótese em que o contrato foi firmado totalmente à revelia da Apelada, cuja fraude foi demonstrada nos autos, constituindo conduta repulsiva e tornando imperioso o dever de indenizar;
IV. Restando evidente a falha no dever de cautela e tratando-se de dano in re ipsa, resta ao consumidor provar apenas a conduta e o nexo;
V. Quantum indenizatório adequado diante da gravidade das circunstâncias, que envolveram clara fraude em prejuízo a Apelada;
VI. A manutenção da Sentença é a medida que se impõe;
VII. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRESTIMO BANCÁRIO FORMALIZADO COM FRAUDE. DESCONTO EFETUADO DIRETAMENTE DE VERBA ALIMENTAR. VIOLAÇÃO AO DEVER DE CUIDADO. RISCO DA ATIVIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. ARBITRAMENTO DENTRO DO RAZOÁVEL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À FUNÇÃO LEGAL DO INSTITUTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. O Enunciado n.º 479 da Súmula do STJ determina que os bancos respondam objetivamente por danos causados ao consumidor;
II. Pela teoria do risco da atividade, somente o que está fora da atividade exercida pode ser excluído da responsabil...
APELAÇÃO CÍVEL DE TELEMAR NORTE LESTE – OI MÓVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. LIGAÇÕES COBERTAS PELO PACOTE A QUE ADERIU O CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O consumidor contratou plano que, conforme instrumento do contrato de adesão, incluía os serviços indevidamente cobrados pela operadora de telefonia;
2. O título do pacote a que aderiu o consumidor, ainda conforme o termo de adesão acostado aos autos, corresponde exatamente àquele que foi expressamente apontado pela operadora como o pacote que oferecia o serviço cobrado;
3. A diferença de nomenclatura – que nas faturas careceria da palavra "mais" – não é suficiente para contradizer o que foi registrado no termo de adesão acostado aos autos, sendo detalhe técnico de responsabilidade da operadora;
4. A operadora não produziu prova no sentido de demonstrar que o consumidor gozava de plano não coberto pelos serviços cobrados;
5. Se os serviços estavam incluídos no plano contratado pelo consumidor, a cobrança é indevida, devendo permanecer incólume a sentença que assim a reconheceu;
6. Recurso conhecido e provido;
APELAÇÃO CÍVEL DE FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA FILHO. DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. Enseja dano moral indenizável o ato de cobrar serviços indevidamente, de forma reiterada e com resistência perante as reivindicações do consumidor acerca do erro, atingindo sua tranquilidade e exigindo-lhe tempo e paciência para corrigir a ilegalidade;
2. Quantum indenizatório fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais);
3. Recurso conhecido e provido;
4. Sentença parcialmente reformada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL DE TELEMAR NORTE LESTE – OI MÓVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. LIGAÇÕES COBERTAS PELO PACOTE A QUE ADERIU O CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O consumidor contratou plano que, conforme instrumento do contrato de adesão, incluía os serviços indevidamente cobrados pela operadora de telefonia;
2. O título do pacote a que aderiu o consumidor, ainda conforme o termo de adesão acostado aos autos, corresponde exatamente àquele que foi expressamente apontado pela operadora como o pacote que oferecia o serviço cobrado;
3. A...
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DEVER DE INFORMAÇÃO CUMPRIDO. NEGÓCIO VÁLIDO. PROVA SUFICIENTE DA CONTRATAÇÃO E DA CIÊNCIA DA APELANTE QUANTO AOS DESCONTOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Compete à instituição financeira o dever de informar todas as peculiaridades do empréstimo que oferece, bem como os termos do negócio no que diz respeito à extensão da dívida, ao modo de parcelamento e ao método de pagamento, além de destacar as cláusulas que ofereçam prejuízo ao consumidor, conforme exigem os arts. 6º, III, 52 e 54 do Código de Defesa do Consumidor;
II. A modalidade do cartão de crédito consignado tem traços particulares em relação às demais formas de aquisição de mútuo, devendo haver destaque especial quanto a essas diferenças, sob pena de a continuidade do negócio incidir em dívida de caráter perpétuo e vantagem excessiva em desfavor do consumidor, nos termos do art. 39, IV e V, do CDC;
III. Não configura ato ilícito o desconto em folha de pagamento feito pela Administração Pública, referente às obrigações expressamente contraídas pela própria servidora. Não comprovada, portanto, a existência de qualquer ato ilícito praticado;
IV. A manutenção da Sentença é a medida que se impõe;
V. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DEVER DE INFORMAÇÃO CUMPRIDO. NEGÓCIO VÁLIDO. PROVA SUFICIENTE DA CONTRATAÇÃO E DA CIÊNCIA DA APELANTE QUANTO AOS DESCONTOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Compete à instituição financeira o dever de informar todas as peculiaridades do empréstimo que oferece, bem como os termos do negócio no que diz respeito à extensão da dívida, ao modo de parcelamento e ao método de pagamento, além de destacar as cláusulas que ofereçam prejuízo ao consumidor, conforme exigem os arts. 6º, III, 52 e 54 do Código de Defe...
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DEVER DE INFORMAÇÃO DESCUMPRIDO. ANULAÇÃO DO NEGÓCIO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Compete à instituição financeira o dever de informar todas as peculiaridades do empréstimo que oferece, bem como os termos do negócio no que diz respeito à extensão da dívida, ao modo de parcelamento e ao método de pagamento, além de destacar as cláusulas que ofereçam prejuízo ao consumidor, conforme exigem os arts. 6º, III, 52 e 54 do Código de Defesa do Consumidor;
II. A modalidade do cartão de crédito consignado tem traços particulares em relação às demais formas de aquisição de mútuo, devendo haver destaque especial quanto a essas diferenças, sob pena de a continuidade do negócio incidir em dívida de caráter perpétuo e vantagem excessiva em desfavor do consumidor, nos termos do art. 39, IV e V, do CDC;
III. A contratação de mútuo insatisfatoriamente esclarecido ao consumidor, nessa modalidade, bem como a continuidade no negócio irregular e o desfalque financeiro prolongado no tempo, sem previsão de encerramento da obrigação, gera dano moral indenizável;
IV. A manutenção da Sentença é a medida que se impõe;
V. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DEVER DE INFORMAÇÃO DESCUMPRIDO. ANULAÇÃO DO NEGÓCIO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Compete à instituição financeira o dever de informar todas as peculiaridades do empréstimo que oferece, bem como os termos do negócio no que diz respeito à extensão da dívida, ao modo de parcelamento e ao método de pagamento, além de destacar as cláusulas que ofereçam prejuízo ao consumidor, conforme exigem os arts. 6º, III, 52 e 54 do Código de Defesa do Consumidor;
II. A modalidade do cartão de...
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Revisão do Saldo Devedor
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. TRANSCURSO DO PRAZO QUINQUENAL ANTES DA EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO. COMPLETA PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR MAIS DE 5 (CINCO) ANOS SEGUIDOS. INÉRCIA CONJUNTA DO PODER JUDICIÁRIO E DO EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A pretensão executiva sobre o crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva, e a interrupção do prazo, anteriormente à Lei Complementar n.º 118/2005, somente se dava com a efetivação da citação válida do executado. Precedente do STJ;
2. A falta de impulso oficial do processo, por si só, não exime a responsabilidade da exequente pela condução do feito executivo;
3. A completa paralisação do feito por mais de 5 (cinco) anos, sem qualquer documento oficial ou manifestação do Estado do Amazonas nesse interstício, leva à conclusão de que a inércia in casu não é exclusiva do Poder Judiciário, sendo também do exequente o mister de zelar pelo trâmite regular da execução fiscal;
4. O exaurimento do prazo prescricional antes da realização da citação válida, aliado à inércia da Fazenda exequente em diligenciar para o prosseguimento do feito, conduz ao reconhecimento da prescrição e à consequente extinção do processo executivo;
5. Recurso conhecido e não provido;
6. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. TRANSCURSO DO PRAZO QUINQUENAL ANTES DA EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO. COMPLETA PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR MAIS DE 5 (CINCO) ANOS SEGUIDOS. INÉRCIA CONJUNTA DO PODER JUDICIÁRIO E DO EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A pretensão executiva sobre o crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva, e a interrupção do prazo, anteriormente à Lei Complementar n.º 118/2005, somente se dava com a efetivação da citação válida do executado. Precedente do STJ;
2. A falta de impulso oficial do pr...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, INCISO V, DO CPC/2015. PRECEDENTES DESTE E. TRIBUNAL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Sabe-se que pode o Magistrado determinar a extinção do processo, sem análise do mérito, quando reconhecer a existência de coisa julgada, conforme inteligência do art. 485, inciso V, do CPC/2015;
II. In casu, o apelado obteve êxito em demonstrar por meio dos documentos de fls. 145-149 a existência de sentença transitada em julgada na Ação Previdenciária de Pedido de Aposentadoria por Invalidez (processo nº 0001499-32.2015.4.01.3200) que tramitou no Juizado Especial Federal – 6 º Vara Federal e que tinha correspondência nas partes, na causa de pedir e pedido do processo em questão, o que, segundo a doutrina e a jurisprudência pátria, caracterizaria a coisa julgada (tríplice identidade);
III. O entendimento pacífico deste Egrégio Tribunal de Justiça é no sentido de que o magistrado pode extinguir o processo sem exame do mérito, conforme prevê o art. 485, inciso V do CPC/2015 ;
IV. Sentença anulada;
V. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, INCISO V, DO CPC/2015. PRECEDENTES DESTE E. TRIBUNAL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Sabe-se que pode o Magistrado determinar a extinção do processo, sem análise do mérito, quando reconhecer a existência de coisa julgada, conforme inteligência do art. 485, inciso V, do CPC/2015;
II. In casu, o apelado obteve êxito em demonstrar por meio dos documentos de fls. 145-149 a existência de sentença transitada em julgada na Ação Previdenciária de Pedido de A...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO QUE SUSPENDEU DESCONTOS REALIZADOS DIRETAMENTE NA FOLHA DE PAGAMENTO DA REQUERENTE/AGRAVADA. REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREENCHIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
1. É consabido que os requisitos para a concessão da antecipação são extraídos do art. 300 do NCPC, que versa sobre as exigências genéricas para a concessão da antecipação no sistema processual vigente, já que a "tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo";
2. In casu, acertadamente o Juízo de origem reputou presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, tendo em vista que a probabilidade do direito da agravada (primeiro requisito) está comprovada nos demonstrativos de descontos do cartão de crédito nas folhas de pagamento e a aparente nulidade da contratação pelo vício de consentimento informado (dever de informação próprio das relações consumeristas); quando ao perigo de dano (segundo requisito), este mostra-se presente nos reiterados descontos nas verbas de natureza alimentar da agravada, pessoa idosa, por prazo indeterminado;
3. A multa cominatória para hipotético descumprimento de comando judicial é autorizado pelo art. 536, § 1º, do CPC e, no caso, concreto não se mostra exorbitante;
4. Decisão mantida;
5. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO QUE SUSPENDEU DESCONTOS REALIZADOS DIRETAMENTE NA FOLHA DE PAGAMENTO DA REQUERENTE/AGRAVADA. REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREENCHIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
1. É consabido que os requisitos para a concessão da antecipação são extraídos do art. 300 do NCPC, que versa sobre as exigências genéricas para a concessão da antecipação no sistema processual vigente, já que a "tutela de urgência será c...
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA "INAUDITA ALTERA PARTE". DECISÃO CONCESSIVA DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. POSSIBILIDADE CONTRA FAZENDA PÚBLICA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO ART. 2º-B DA LEI Nº 9.494/1997. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 729 DA SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se quanto à inexistência de vedação legal à concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública nas causas de natureza previdenciária, como ocorre na espécie;
2. Nos termos do entendimento firme no âmbito da Corte da Cidadania, os benefícios previdenciários, concedidos em sede antecipação de tutela, estão sujeitos à devolução, no caso em que houver a cassação da medida, não violando a previsão do art. 300, § 3º, do Código de Processo Civil. Informativo nº 0573, STJ;
3. In casu, mostram-se presentes os requisitos do art. 300 do CPC, que fundamentam a concessão da tutela antecipada em primeira instância, já que a probabilidade do direito se mostra evidenciada no fato de que a agravada comprovou ser cônjuge do de cujus, figurando como beneficiária do Programa de Previdência, nos termos do art. 2º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 30/2001. Ademais, o perigo de dano é ínsito à dependência econômica da recorrida;
4. Decisão mantida, em consonância com o Parquet Estadual;
5. Recurso conhecido, e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA "INAUDITA ALTERA PARTE". DECISÃO CONCESSIVA DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. POSSIBILIDADE CONTRA FAZENDA PÚBLICA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO ART. 2º-B DA LEI Nº 9.494/1997. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 729 DA SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se quanto à inexistência de vedação legal à concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública nas causas de natur...
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO QUE SUSPENDEU DESCONTOS REALIZADOS DIRETAMENTE NO CONTRACHEQUE DA REQUERENTE/AGRAVADA. REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREENCHIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
I. É consabido que os requisitos para a concessão da antecipação são extraídos do art. 300 do NCPC, que versa sobre as exigências genéricas para a concessão da antecipação no sistema processual vigente, já que a "tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo";
II. In casu, acertadamente o Juízo de origem reputou presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, tendo em vista que a probabilidade do direito da Agravada (primeiro requisito) está comprovada nos demonstrativos de descontos do cartão de crédito nos contracheques e ante a ausência de prova do Agravante da contratação de qualquer serviço; quando ao perigo de dano (segundo requisito), este mostra-se presente nos reiterados descontos nas verbas de natureza alimentar da agravada, por prazo indeterminado;
III. A multa cominatória para hipotético descumprimento de comando judicial é autorizado pelo art. 536, § 1º, do CPC e, no caso, concreto não se mostra exorbitante;
IV. A manutenção da Decisão é a medida que se impõe;
V. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO QUE SUSPENDEU DESCONTOS REALIZADOS DIRETAMENTE NO CONTRACHEQUE DA REQUERENTE/AGRAVADA. REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREENCHIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
I. É consabido que os requisitos para a concessão da antecipação são extraídos do art. 300 do NCPC, que versa sobre as exigências genéricas para a concessão da antecipação no sistema processual vigente, já que a "tutela de urgênci...
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE ALIMENTOS – DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS EM 40% DO SALÁRIO MÍNIMO – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO HOMOLOGANDO ACORDO ENTRE AS PARTES – PERDA DO OBJETO RECURSAL – RECURSO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO.
I. A superveniência de sentença homologando a composição das partes implica a perda superveniente do objeto do recurso;
II. Perdeu-se, in casu, o objeto do Agravo de Instrumento interposto;
III. Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE ALIMENTOS – DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS EM 40% DO SALÁRIO MÍNIMO – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO HOMOLOGANDO ACORDO ENTRE AS PARTES – PERDA DO OBJETO RECURSAL – RECURSO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO.
I. A superveniência de sentença homologando a composição das partes implica a perda superveniente do objeto do recurso;
II. Perdeu-se, in casu, o objeto do Agravo de Instrumento interposto;
III. Recurso não conhecido.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. DESCREDENCIAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA NO CURSO DE TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO, SEM SUBSTITUIÇÃO POR ESTABELECIMENTO DE SAÚDE EQUIVALENTE. PRÁTICA ABUSIVA. DANO MORAL. TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DOS JUROS POR DANO MORAL CONTRATUAL A PARTIR DA CITAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A operadora de plano de saúde ao deixar de informar a existência de estabelecimento substituto capaz de realizar com a mesma qualidade os procedimentos médicos necessários ao tratamento da apelada viola as disposições do Código de Defesa do Consumidor e da Lei nº 9.656/98;
2. O Superior Tribunal de Justiça há muito fixou o entendimento no sentido de que " no descredenciamento de clínica, hospital ou profissional anteriormente autorizados, as operadoras de plano de saúde são obrigadas a manter uma rede de estabelecimentos conveniados compatível com os serviços contratados e apta a oferecer tratamento equivalente àquele encontrado no estabelecimento de saúde que foi descredenciado. Art. 17, § 1 º, da Lei 9.656/98. 3. O descredenciamento de estabelecimento de saúde efetuado sem a observância dos requisitos legalmente previstos configura prática abusiva e atenta contra o princípio da boa-fé objetiva que deve guiar a elaboração e a execução de todos os contratos.(STJ - REsp: 1119044 SP 2009/0110292-5, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 22/02/2011, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/03/2011)";
3. A taxa SELIC apenas deve ser utilizada quando houver coincidência entre os termos iniciais de correção monetária e juros moratórios, sob pena de tornar impossível a conta de liquidação de débitos e desrespeitar verbetes sumulares do Superior Tribunal de Justiça. No caso, a indenização por danos morais possuem datas de início de correção monetária e juros moratórios distintos, logo deve ser afastada a utilização da taxa SELIC, devendo a atualização obedecer os ditames da Tabela utilizada pelo TJAM e juros moratórios de 1% ao mês, conforme ficou consignado na sentença de primeiro grau.
4. Nos termos da jurisprudência do STJ, "a indenização por danos morais decorrente de injusta recusa de cobertura de seguro saúde é a data da citação da empresa requerida".
5 .Apelação conhecida e desprovida.
RECURSO ADESIVO. DANO MORAL ARBITRADO EM VALOR ÍNFIMO. INCAPACIDADE DE ATENDER A FUNÇÃO NORMATIVA. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA.
II. Tendo sido arbitraria a recusa do atendimento e comprovado o abalo moral sofrido, latente é o dever de indenizar;
III. Fixado o dano em valor ínfimo a cumprir sua função normativa, inafastável a majoração;
IV. Sentença parcialmente modificada;
V. Adesivo conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. DESCREDENCIAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA NO CURSO DE TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO, SEM SUBSTITUIÇÃO POR ESTABELECIMENTO DE SAÚDE EQUIVALENTE. PRÁTICA ABUSIVA. DANO MORAL. TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DOS JUROS POR DANO MORAL CONTRATUAL A PARTIR DA CITAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A operadora de plano de saúde ao deixar de informar a existência de estabelecimento substituto capaz de realizar com a mesma qualidade os procedimentos médicos necessários ao tratamento da a...
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE CASAMENTO. DIREITO AO NOME. PEDIDO DE SUPRESSÃO DO PATRONÍMICO PATERNO E MANUTENÇÃO SOMENTE DO SOBRENOME DO MARIDO. PRINCÍPIO DA IMUTABILIDADE RELATIVA DO NOME. USOS E COSTUMES DA TRADIÇÃO JAPONESA. DIREITO DA PERSONALIDADE. IDENTIFICAÇÃO SOCIAL E PSICOLÓGICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À SEGURANÇA JURÍDICA OU A TERCEIROS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES STJ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. O princípio da imutabilidade do nome (prenome e sobrenome) não é absoluto no sistema jurídico brasileiro, podendo o nome civil, conforme as regras dos artigos 56 e 57 da Lei de Registros Públicos, ser alterado no primeiro ano após atingida a maioridade, ou, ultrapassado esse prazo, por justo motivo, mediante apreciação judicial e após oitiva do Ministério Público. Precedentes STJ;
II. Compete ao magistrado o dever de ponderação entre o "dever do nome" (função de mecanismo identificador do nome), com sua consequente característica de imutabilidade, e o "direito ao nome" (função de direito inerente à personalidade), com sua inclinação à mutabilidade no âmbito das relações sociais;
III. No caso concreto, a apelante pretende suprimir o patronímico paterno, mantendo-se tão somente o sobrenome do marido, em conformidade com a tradição japonesa, nacionalidade tanto da apelante quanto de seu esposo, na qual sempre esteve inserida;
IV. As provas trazidas aos autos, inclusive os documentos dos filhos e netos, indicam que a identificação psicológica e a identificação social da apelante se faz tão somente com o sobrenome do marido, perdendo o patronímico paterno sua função identificadora. Ademais, o próprio órgão ministerial, a quem compete a intervenção e a tutela do interesse público, mostra-se favorável em seu parecer, manifestando-se pela presença de justo motivo para a alteração do registro civil, como legítimo exercício do direito da personalidade;
V. Sentença reformada;
VI. Recurso conhecido e provido, em consonância com o Parecer Ministerial.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE CASAMENTO. DIREITO AO NOME. PEDIDO DE SUPRESSÃO DO PATRONÍMICO PATERNO E MANUTENÇÃO SOMENTE DO SOBRENOME DO MARIDO. PRINCÍPIO DA IMUTABILIDADE RELATIVA DO NOME. USOS E COSTUMES DA TRADIÇÃO JAPONESA. DIREITO DA PERSONALIDADE. IDENTIFICAÇÃO SOCIAL E PSICOLÓGICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À SEGURANÇA JURÍDICA OU A TERCEIROS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES STJ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. O princípio da imutabilidade do nome (prenome e sobrenome) não é absoluto no sistema jurídico brasileiro, podendo o nome civil, conforme as...
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. REQUISITOS PREENCHIDOS. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. MODIFICAÇÃO. SENTENÇA MODIFICADA PARCIALMENTE. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE.
1. Havendo a constatação de que a incapacidade deriva de acidente ou doença ocupacional decorrente da relação de trabalho, bem como verificada a condição de segurado e o prazo de carência para a concessão do auxílio, o deferimento do benefício é medida que se impõe;
2. Merece correção de ofício a sentença para aplicação do IPCA-E como índice para cálculo de correção monetária e 0,5% de juros, nos termos da jurisprudência do STF;
3. A revisão de termos iniciais e e índices de correção monetária e juros de mora no âmbito recursal/revisional não configura reformatio in pejus. Precedentes do STJ;
4. Sentença modificada parcialmente;
5. Reexame necessário conhecido e provido em parte.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. REQUISITOS PREENCHIDOS. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. MODIFICAÇÃO. SENTENÇA MODIFICADA PARCIALMENTE. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE.
1. Havendo a constatação de que a incapacidade deriva de acidente ou doença ocupacional decorrente da relação de trabalho, bem como verificada a condição de segurado e o prazo de carência para a concessão do auxílio, o deferimento do benefício é medida que se impõe;
2. Merece correção de ofício a sentença para a...