AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA NO ENDEREÇO DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Conforme dispõe o art. 2º, § 2º do Decreto-Lei 911/69, com a redação dada pela Lei nº 13.043/2014 a prova da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
2. A Comprovação da mora com expedição de AR para o endereço constante do contrato é notificação válida, entendimento que se coaduna com o STJ.
3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA NO ENDEREÇO DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Conforme dispõe o art. 2º, § 2º do Decreto-Lei 911/69, com a redação dada pela Lei nº 13.043/2014 a prova da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
2. A Comprovação da mora com expedição de AR para o endereço constante do contrato é notificação válida, entendimento que se coaduna com o STJ.
3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento:17/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CUSTAS DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. GUIA DE RECOLHIMENTO. NÃO COMPROVANTE DO PAGAMENTO.
1. Havendo a determinação do Juiz a quo para recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito, e inexistindo comprovante de pagamento do recolhimento das custas, cabe ao Magistrado julgar o feito sem resolução do mérito.
2. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CUSTAS DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. GUIA DE RECOLHIMENTO. NÃO COMPROVANTE DO PAGAMENTO.
1. Havendo a determinação do Juiz a quo para recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito, e inexistindo comprovante de pagamento do recolhimento das custas, cabe ao Magistrado julgar o feito sem resolução do mérito.
2. Recurso conhecido e não provido.
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CUSTAS DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. GUIA DE RECOLHIMENTO. NÃO COMPROVANTE DO PAGAMENTO
1. Havendo a determinação do Juiz a quo para recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito, e inexistindo comprovante de pagamento do recolhimento das custas, cabe ao Magistrado julgar o feito sem resolução do mérito.
2. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CUSTAS DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. GUIA DE RECOLHIMENTO. NÃO COMPROVANTE DO PAGAMENTO
1. Havendo a determinação do Juiz a quo para recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito, e inexistindo comprovante de pagamento do recolhimento das custas, cabe ao Magistrado julgar o feito sem resolução do mérito.
2. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento:17/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Cédula de Crédito Bancário
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. SERVIDORA CONTRATADA SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DECLARADA. DIREITO AO LEVANTAMENTO DO FGTS. APLICAÇÃO DO ART. 19- A DA LEI Nº 8.036/90. ENTENDIMENTO DO STF E STJ. SENTENÇA MANTIDA.
1. O servidor público cujo contrato temporário tiver sido declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período trabalhado, precedentes do STF e STJ.
2. Possibilidade da aplicação do art. 19-A da Lei 8036/90, regulamentadora do FGTS em razão de declaração de nulidade do contrato de trabalho por ausência de concurso público.
3. Apelação conhecida e improvida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. SERVIDORA CONTRATADA SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DECLARADA. DIREITO AO LEVANTAMENTO DO FGTS. APLICAÇÃO DO ART. 19- A DA LEI Nº 8.036/90. ENTENDIMENTO DO STF E STJ. SENTENÇA MANTIDA.
1. O servidor público cujo contrato temporário tiver sido declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período trabalhado, precedentes do STF e STJ.
2. Possibilidade da aplicação do art. 19-A da Lei 8036/90, regulamentadora do FGTS em razão...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CUSTAS DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. GUIA DE RECOLHIMENTO. NÃO COMPROVANTE DO PAGAMENTO.
1. Havendo a determinação do Juiz a quo para recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito, e inexistindo comprovante de pagamento do recolhimento das custas, cabe ao Magistrado julgar o feito sem resolução do mérito.
2. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CUSTAS DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. GUIA DE RECOLHIMENTO. NÃO COMPROVANTE DO PAGAMENTO.
1. Havendo a determinação do Juiz a quo para recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito, e inexistindo comprovante de pagamento do recolhimento das custas, cabe ao Magistrado julgar o feito sem resolução do mérito.
2. Recurso conhecido e improvido.
APELAÇÃO CÍVEL EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO ANUAL VERIFICADA. TERMO INICIAL A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA CARACTERIZAÇÃO DO RISCO. SÚMULA 278 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Nos termos do art. 206, § 1º, II do Código Civil de 2002, o prazo prescricional para o segurado pleitear a indenização com base em contrato de seguro de vida em grupo é de um ano.
2. Conforme enuncia a Súmula 278 do STJ, o marco inicial do prazo prescricional é a data em que o segurado tomou ciência inequívoca da incapacidade laboral.
3. Entre a data da ciência inequívoca da lesão incapacitante e o ajuizamento da demanda decorreu mais de um ano, ainda que existente causa de suspensão desse lapso temporal é evidente a prescrição do direito do autor.
4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO ANUAL VERIFICADA. TERMO INICIAL A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA CARACTERIZAÇÃO DO RISCO. SÚMULA 278 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Nos termos do art. 206, § 1º, II do Código Civil de 2002, o prazo prescricional para o segurado pleitear a indenização com base em contrato de seguro de vida em grupo é de um ano.
2. Conforme enuncia a Súmula 278 do STJ, o marco inicial do prazo prescricional é a data em que o segurado tomou ciência inequívoca da incapacidade laboral.
3....
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. VÍCIO. SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE DA SENTENÇA.
I - É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado (art, 492 do CPC).
II – A sentença extra petita é nula porque soluciona causa diversa da que foi proposta em juízo.
III - Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. VÍCIO. SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE DA SENTENÇA.
I - É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado (art, 492 do CPC).
II – A sentença extra petita é nula porque soluciona causa diversa da que foi proposta em juízo.
III - Recurso conhecido e provido.
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DESPACHO PARA PROMOVER CITAÇÃO. PUBLICADO. NÃO CUMPRIDO. EXTINÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO COM MENÇÃO À EXTINÇÃO EM CASO DE INÉRCIA.
I – O não cumprimento de determinação do juízo para promoção da citação, culmina na extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, na forma do inciso IV do art. 485 do NCPC, prescinde de intimação pessoal prévia. Precedentes.
II - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DESPACHO PARA PROMOVER CITAÇÃO. PUBLICADO. NÃO CUMPRIDO. EXTINÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO COM MENÇÃO À EXTINÇÃO EM CASO DE INÉRCIA.
I – O não cumprimento de determinação do juízo para promoção da citação, culmina na extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, na forma do inciso IV do art. 485 do NCPC, prescinde de intimação pessoal prévia. Precedentes.
II - Recurso conhecido e não provido.
APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA TERMINATIVA. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO PARTICULAR SEM A ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. DESNECESSÁRIA A PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL NOS TERMOS DO ART. 485, §1º DO CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Os institutos do abandono da causa e da negligência são bem parecidos, diferenciando-se, justamente, quanto a necessidade de intimação pessoal da parte autora, além de requerimento da parte ré caso já tenha sido estabelecida a tríade processual (Súmula 240 do STJ);
2. O instrumento particular trazido à colação não preenche o requisito previsto no artigo 784, inciso III do CPC, qual seja a assinatura de duas testemunhas além da do devedor, não podendo, portanto, ser considerado título executivo extrajudicial;
3. "Para extinção do processo sem julgamento do mérito, no caso de ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 267, IV, do CPC, é desnecessária a intimação pessoal da parte, providência que, de acordo com o art. 267, § 1º, do CPC, só é exigível nas hipóteses previstas nos incisos II e III do mesmo artigo." (Precedente);
4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA TERMINATIVA. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO PARTICULAR SEM A ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. DESNECESSÁRIA A PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL NOS TERMOS DO ART. 485, §1º DO CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Os institutos do abandono da causa e da negligência são bem parecidos, diferenciando-se, justamente, quanto a necessidade de intimação pessoal da parte autora, além de requerimento da parte ré caso já tenha sido estabelecida a tríade processual (Súmula 240 do STJ);
2. O instrumento particular trazid...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DECLARADA. DIREITO AO LEVANTAMENTO DO FGTS. APLICAÇÃO DO ART. 19- A DA LEI Nº 8.036/90. ENTENDIMENTO DO STF E STJ. SENTENÇA MANTIDA.
1. O servidor público cujo contrato temporário tiver sido declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período trabalhado, precedentes do STF e STJ.
2.Possibilidade da aplicação do art. 19-A da Lei 8036/90, regulamentadora do FGTS em razão de declaração de nulidade do contrato de trabalho por ausência de concurso público.
3. Apelação conhecida e improvida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DECLARADA. DIREITO AO LEVANTAMENTO DO FGTS. APLICAÇÃO DO ART. 19- A DA LEI Nº 8.036/90. ENTENDIMENTO DO STF E STJ. SENTENÇA MANTIDA.
1. O servidor público cujo contrato temporário tiver sido declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período trabalhado, precedentes do STF e STJ.
2.Possibilidade da aplicação do art. 19-A da Lei 8036/90, regulamentadora do FGTS em razão d...
APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DOS MÉDICOS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA – EXCLUSÃO DOS PROFISSIONAIS DA CONDENAÇÃO.
I - A responsabilidade do médico é apurada mediante a verificação da culpa, nas modalidades de negligência, imperícia e imprudência, devendo os autores demonstrar a presença dos requisitos da responsabilidade civil (conduta culposa, dano e nexo causal entre a conduta e o dano). No caso in concreto, não restou evidenciado o agir culposo dos médicos arrolados, razão pela qual a condenação de forma solidária e objetiva dos profissionais deve ser excluída.
5. Apelações conhecidas e providas.
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APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DOS MÉDICOS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA – EXCLUSÃO DOS PROFISSIONAIS DA CONDENAÇÃO.
I - A responsabilidade do médico é apurada mediante a verificação da culpa, nas modalidades de negligência, imperícia e imprudência, devendo os autores demonstrar a presença dos requisitos da responsabilidade civil (conduta culposa, dano e nexo causal entre a conduta e o dano). No caso in concreto, não restou evidenciado o agir culposo dos médicos arrolados, razão pela qual a condenação de forma solidária e objetiva dos profissionais deve ser excluída.
5. Apela...
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DECRETO-LEI 911/69. PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS - MORA COMPROVADA. DECISÃO QUE POSTERGA A APRECIAÇÃO DE PEDIDO LIMINAR PARA APÓS A RESPOSTA DA PARTE REQUERIDA. DESCABIMENTO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DECRETO-LEI 911/69. PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS - MORA COMPROVADA. DECISÃO QUE POSTERGA A APRECIAÇÃO DE PEDIDO LIMINAR PARA APÓS A RESPOSTA DA PARTE REQUERIDA. DESCABIMENTO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:17/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. TROCA DO NOME DOS PATRONOS. OCORRÊNCIA.
I – Constatado erro material quanto a consignação equivocada dos patronos das partes;
II – Embargos de Declaração acolhidos. Acórdão mantido na forma como lançado. A Secretaria para providências.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. TROCA DO NOME DOS PATRONOS. OCORRÊNCIA.
I – Constatado erro material quanto a consignação equivocada dos patronos das partes;
II – Embargos de Declaração acolhidos. Acórdão mantido na forma como lançado. A Secretaria para providências.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I - Há ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, o qual consiste na necessidade de congruência da argumentação recursal, quando o recurso não impugna efetivamente os fundamentos utilizados como ratio decidendi da decisão judicial recorrida, sendo descabido versar sobre matéria alheia ao decidido.
II – Inexiste congruência entre o recurso e a sentença quando esta extinguiu o feito por litispendência e aquele limitou-se a alegar a existência das condições da ação, falhando, portanto, em atacar especificamente os pontos cuja modificação pretende.
III – Apelação não conhecida. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I - Há ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, o qual consiste na necessidade de congruência da argumentação recursal, quando o recurso não impugna efetivamente os fundamentos utilizados como ratio decidendi da decisão judicial recorrida, sendo descabido versar sobre matéria alheia ao decidido.
II – Inexiste congruência entre o recurso e a sentença quando esta extinguiu o feito por litispendência e aquele limitou-se a alegar a existência das condições da ação, falhando, portanto, em atacar espe...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR OMISSÃO. GESTANTE DE 7 (SETE) MESES. GRAVIDEZ DE RISCO. AUSÊNCIA DE LEITO NO ATENDIMENTO PRESTADO EM HOSPITAL DA REDE ESTADUAL DE SAÚDE. MORTE DE FETO E POSTERIOR PARTO DE NATIMORTO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CONDUTA NEGLIGENTE, DO DANO E DO LIAME DE CAUSALIDADE. LAUDO PERICIAL APONTANDO CONDUTAS MÉDICAS EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS ATUAIS E CAUSA DE MORTE FETAL ALHEIA AOS PROCEDIMENTOS REALIZADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I – Tratando-se de responsabilidade do estado por omissão, deve o interessado demonstrar a negligência na atuação estatal, o dano e o liame de causalidade. Sem esses elementos, ainda que haja prejuízo sofrido pela parte, não cabe cogitar indenização.
II – A tese autoral é de que a omissão dos agentes do Réu ao não disponibilizar leito para realização de cirurgia cesárea em momento específico findou por ocasionar danos pessoais (nascimento de natimorto) e morais à Requerente.
III – O laudo pericial não apontou evidências indicadoras de serviço público mal prestado. O perito, ao revés do sustentado pela recorrente, salientou que, ao procurar a maternidade, a apelante, mesmo não estando em trabalho de parto, mas diagnosticada com doença hipertensiva, foi internada e medicada de acordo com as normas técnicas atuais. Portanto, a morte fetal deve ser atribuída à prematuridade fetal e à doença hipertensiva da gravidez, e não é consequência, portanto, do atendimento médico oferecido no estabelecimento recorrido.
IV - Sem dúvidas, o juízo não está adstrito ao laudo pericial, podendo se convencer com outros elementos ou fatos provados no processo. No entanto, no caso dos autos, tendo em vista a imperiosa necessidade de conhecimento técnico específico, não é de se esperar que seja afastada a prova técnica sem que tenha havido uma motivação idônea.
V - Sentença de improcedência mantida. Desprovimento do recurso.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR OMISSÃO. GESTANTE DE 7 (SETE) MESES. GRAVIDEZ DE RISCO. AUSÊNCIA DE LEITO NO ATENDIMENTO PRESTADO EM HOSPITAL DA REDE ESTADUAL DE SAÚDE. MORTE DE FETO E POSTERIOR PARTO DE NATIMORTO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CONDUTA NEGLIGENTE, DO DANO E DO LIAME DE CAUSALIDADE. LAUDO PERICIAL APONTANDO CONDUTAS MÉDICAS EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS ATUAIS E CAUSA DE MORTE FETAL ALHEIA AOS PROCEDIMENTOS REALIZADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I – Tratando-se de responsab...
Data do Julgamento:17/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. EMPREITADA. CONSTRUÇÃO DE SALA CLEAN E AUMENTO DE ÁREA DO SMD. REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES. INCONTROVERSO QUE FORAM REALIZADOS. ART. 374, III DO CPC. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO FORAM AUTORIZADOS. PROIBIÇÃO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. PAGAMENTO DEVIDO.
I. Empreitada é o contrato mediante o qual o proprietário da obra contrata um empreiteiro, que se obriga a realizar uma obra específica, pessoalmente ou por intermédio de terceiros, mediante remuneração.
II. Serviço complementar executado e pagamento correspondente não efetuado, menos ainda comprovado, pelo menos não a partir dos documentos com que pretende a ré comprovar a respectiva contraprestação pecuniária.
III. Tendo o autor comprovado a efetiva prestação de serviço objeto do contrato e dos serviços complementares, uma vez que no caso dos autos ficou incontroverso a sua realização, tem-se cabível o acolhimento da pretensão de pagamento do valor dos orçamentos nº 55/09; 049/09; 051/09; 053/09 e 066/09.
IV. Recurso de apelação Cível conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. EMPREITADA. CONSTRUÇÃO DE SALA CLEAN E AUMENTO DE ÁREA DO SMD. REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES. INCONTROVERSO QUE FORAM REALIZADOS. ART. 374, III DO CPC. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO FORAM AUTORIZADOS. PROIBIÇÃO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. PAGAMENTO DEVIDO.
I. Empreitada é o contrato mediante o qual o proprietário da obra contrata um empreiteiro, que se obriga a realizar uma obra específica, pessoalmente ou por intermédio de terceiros, mediante remuneração.
II. Serviço complementar executad...
DIREITO CÍVEL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PAGAMENTO APÓS PRESCRIÇÃO RENÚNCIA TÁCITA. INOCORRÊNCIA. DO LAUDO MÉDICO INCONCLUSIVO. INOCORRÊNCIA. DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EXCESSIVOS. OCORRÊNCIA. REDUÇÃO AO PATAMAR DE 15%. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.
I - Não há que se falar em renúncia tácita em razão de pagamento posterior a prescrição pois o prazo prescricional ainda não tinha alcançado seu termo final;
II - Ao observar a tabela de cálculo para o pagamento da indenização por acidente de transito consignada na Lei n. 6194/74, tem-se que, quando há "Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros inferiores" deve-se pagar o percentual de 70% (setenta por cento), o que é aplicável ao caso concreto, o que demonstra ser perfeitamente suscetível o laudo aos requisitos da lei;
III - Observando o prescrito pelo CPC percebe-se que o valor fixado em sentença ultrapassa o patamar de 20% em primeiro grau o que de fato não é compatível com a complexidade da causa, motivo pelo qual reduzo ao patamar de 15% sobre o proveito econômico obtido;
IV - Fixado o patamar de 20% do valor do proveito econômico a título de honorários recursais;
V – Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CÍVEL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PAGAMENTO APÓS PRESCRIÇÃO RENÚNCIA TÁCITA. INOCORRÊNCIA. DO LAUDO MÉDICO INCONCLUSIVO. INOCORRÊNCIA. DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EXCESSIVOS. OCORRÊNCIA. REDUÇÃO AO PATAMAR DE 15%. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.
I - Não há que se falar em renúncia tácita em razão de pagamento posterior a prescrição pois o prazo prescricional ainda não tinha alcançado seu termo final;
II - Ao observar a tabela de cálculo para o pagamento da indenização por acidente de transito consignad...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. NULIDADE. VERBAS TRABALHISTAS. FGTS. REPERCUSSÃO GERAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
I – O Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer o prazo quinquenal da prescrição da pretensão de cobrança de FGTS, decidiu, em modulação dos efeitos, atribuir eficácia ex nunc à decisão. É dizer, para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13/11/2014, aplica-se a prescrição quinquenal. Nos demais casos, em que os prazos prescricionais já estavam em curso na data acima referida, aplica-se o prazo de prescrição que se consumar primeiro: trinta anos contados do termo inicial ou cinco anos a partir de 13/11/2014.
II – Induvidoso que a contratação temporária pela Administração Pública, conquanto tenha assento constitucional e legal, não pode ser eternizada a critério do administrador, sob pena de evidente violação do preceito fundamental de acesso aos cargos públicos por meio de concurso (art. 37, II, CF/88), motivo pelo qual a avença que o infringe é reputada nula, consoante prescreve o art. 37, § 2.°, CF/88.
III – O Supremo Tribunal Federal, no RE n.° 596.748 (repercussão geral), reconheceu ao trabalhador o direito ao levantamento/depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
IV – Apelação provida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. NULIDADE. VERBAS TRABALHISTAS. FGTS. REPERCUSSÃO GERAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
I – O Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer o prazo quinquenal da prescrição da pretensão de cobrança de FGTS, decidiu, em modulação dos efeitos, atribuir eficácia ex nunc à decisão. É dizer, para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13/11/2014, aplica-se a prescrição quinquenal. Nos demais casos, em que os prazos prescricionais já estavam em curso na data acima re...
Data do Julgamento:17/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. LICENÇA ESPECIAL NÃO GOZADA. PAGAMENTO. LIMITE PRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NÃO CÔMPUTO DAS DESPESAS DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL. APELO DESPROVIDO.
I – De acordo com o disposto no artigo 19, §1.º, IV, da lei complementar n.º 101/2000 (lei de responsabilidade fiscal), não serão computadas como despesas com pessoal aquelas decorrentes de decisão judicial
II – O Estado do Amazonas se limitou a alegar a ultrapassagem do limite prudencial sem comprovar tal alegação, eis que não acosta sequer um documento à sua contestação (fls. 126/131).
III – Não há incidência das restrições relativas às despesas com pessoal previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, na hipótese em que tais despesas decorram de decisões judiciais, tendo em vista o disposto no artigo 19, §1º, IV, da Lei Complementar 101/2000 e a orientação do STF no sentido de que a LRF, que regulamenta o artigo 169 da CF/1988, ao fixar os limites de despesa com pessoal dos entes públicos, não pode servir de fundamento para elidir o direito de servidores públicos a vantagens já asseguradas por lei (STJ, AgRg no Ag 1370477/SP; Relator: Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 19/4/2012)
IV – Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. LICENÇA ESPECIAL NÃO GOZADA. PAGAMENTO. LIMITE PRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NÃO CÔMPUTO DAS DESPESAS DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL. APELO DESPROVIDO.
I – De acordo com o disposto no artigo 19, §1.º, IV, da lei complementar n.º 101/2000 (lei de responsabilidade fiscal), não serão computadas como despesas com pessoal aquelas decorrentes de decisão judicial
II – O Estado do Amazonas se limitou a alegar a ultrapassagem do limite prudencial sem comprovar tal alegação, eis que não acosta sequer um documento à sua contesta...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. INJUSTA NEGATIVA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO. CONFIGURADA. EXIGÊNCIA DE LAUDOS MÉDICOS DE DIFÍCIL OU IMPOSSÍVEL OBTENÇÃO PELOS FAMILIARES DO SEGURADO. CLÁUSULA ABUSIVA. VIOLAÇÃO DO CDC, ART. 51, IV. SEGURO PRESTAMISTA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Apesar das arguições do recorrente de não ter negado o pagamento do seguro de vida aos herdeiros de Arlene de Souza Crisóstomo, e sim, que tal pagamento não teria sido feito pela ausência dos documentos necessários, exigididos no processo de sinistro, observo, no caso concreto, que ocorreu a negativa do pagamento do seguro de vida, ainda que de forma indireta.
II - Conclui-se nesse sentido, a partir do momento que se verifica como óbice para o pagamento do seguro a exigência de um documento complementar (prontuário médico com histórico das enfermidades da falecida) que sequer é posto à disposição dos familiares do de cujus, nos termos do Código de Ética Médica, em seu art. 77.
III - Quanto à existência de seguro prestamista, observo ser de tal natureza o seguro pactuado, inclusive já reconhecido pelo juízo a quo, todavia, diferente do que alega o recorrente, inexiste qualquer impedimento em se prolatar uma sentença condenatória para o pagamento do seguro de vida independentemente da apresentação de memorial descritivo de dívidas dos segurado, visto que o Juízo a quo ao julgar a demanda determinou o pagamento do seguro de acordo com os termos avençados em contrato, sendo o cálculo financeiro compensatório circunstância secundária e não impeditiva de julgamento de mérito.
IV – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. INJUSTA NEGATIVA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO. CONFIGURADA. EXIGÊNCIA DE LAUDOS MÉDICOS DE DIFÍCIL OU IMPOSSÍVEL OBTENÇÃO PELOS FAMILIARES DO SEGURADO. CLÁUSULA ABUSIVA. VIOLAÇÃO DO CDC, ART. 51, IV. SEGURO PRESTAMISTA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Apesar das arguições do recorrente de não ter negado o pagamento do seguro de vida aos herdeiros de Arlene de Souza Crisóstomo, e sim, que tal pagamento não teria sido feito pela ausência dos documentos necessários, exigididos no processo de sinistro, observo, no caso concreto...