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Jurisprudência

TJAM 0622227-22.2015.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PURGAÇÃO DA MORAL NO PRAZO LEGAL DE 5 (CINCO) DIAS TEM CARÁTER PEREMPTÓRIO. DECRETO N.º 911 DE 1969. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento : 17/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Propriedade Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
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TJAM 0619617-18.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento : 17/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
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TJAM 4001831-13.2012.8.04.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA SEM QUE HOUVESSE PROVA INEQUÍVOCA OU VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A tutela antecipada é medida excepcional no processo, de modo que exige do juiz concedente uma fundamentação específica para a sua concessão a partir de uma forte prova, não bastando meros depoimentos da falta de qualidade do serviço de telefonia oferecida.
Data do Julgamento : 17/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos de Consumo
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manicoré
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TJAM 0700607-64.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento : 17/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
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TJAM 0256605-79.2009.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 17/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
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TJAM 0005974-40.2017.8.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. 2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado. 3. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento : 17/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0226848-69.2011.8.04.0001
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO AO ESQUECIMENTO X DIREITO À INFORMAÇÃO. NECESSIDADE DE PONDERAÇÃO NO CASO CONCRETO. RAZOABILIDADE. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA. SUPOSTO DANO MORAL. MATÉRIA VERÍDICA. OCORRÊNCIA DE FATO NOVO QUE DETERMINOU O REVOLVIMENTO DE FATO PRETÉRITO FACE AO INTERESSE PÚBLICO. AGENTE QUE EXERCERA O MUNUS PÚBLICO. MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE DETERMINOU O CONHECIMENTO PELA AUTORIDADE DE EVENTO RELEVANTE. AUSÊNCIA DE FATO DANOSO A DETERMINAR O DANO MORAL. INTERESSE PÚBLICO QUE DEVE PREVALECER NO CASO CONCRETO. COLETIVO QUE PREPONDERA ANTE AO INDIVIDUAL. ERROR IN IUDICANDO. PRECEDENTES...
Data do Julgamento : 17/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0006240-27.2017.8.04.0000
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODAS AS MATÉRIAS SUSCITADAS – NÃO CONFIGURAÇÃO – VEDADA A REDISCUSSÃO DO MÉRITO EM SEDE DE ACLARATÓRIOS – PRONUNCIAMENTO JURISDICIONAL SUFICIENTE AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA – EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. I. – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide; II. – Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada; II...
Data do Julgamento : 17/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0005550-95.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO – SÚMULA 98 DO STJ – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO – NÃO CONFIGURAÇÃO – VEDADA A REDISCUSSÃO DO MÉRITO EM SEDE DE ACLARATÓRIOS – PRECEDENTES DESTA CORTE – EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. I. – A Súmula 98 do STJ, define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo manejados com esse intuito, devem exibir algum dos vícios insertos no art. 1.022, I, II e III do CPC (obscuridade, contradição ou omissão); II. – Os Embargos de Declaração não se presta...
Data do Julgamento : 17/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0007999-26.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. QUANTIA CERTA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. MOMENTO POSTERIOR AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. DIREITO SUBJETIVO DO EXEQUENTE. DESCABIMENTO DE EXTINÇÃO DO FEITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. ACÓRDÃO INTEGRADO. 1. A falta da adequada demonstração da evolução da dívida ou a ausência do simples cálculo aritmético, não acarreta, por si só, a extinção automática do processo, devendo o magistrado oportunizar a emenda a inicial para correção do vício. Precedentes do STJ; 2. Existe direit...
Data do Julgamento : 17/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0004015-34.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E, POR CONSEQUÊNCIA, DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. I – O Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que a superveniência de sentença, em regra, enseja a perda do interesse recursal do agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória; II – No caso dos autos, a superveniência da sentença que julgou os Embargos à Execução nº 0609834-65.2015.8.04.0001, declarando a iliquidez do título e extinguind...
Data do Julgamento : 17/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Execução Contratual
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0003997-13.2017.8.04.0000
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E, POR CONSEQUÊNCIA, DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. I – O Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que a superveniência de sentença, em regra, enseja a perda do interesse recursal do agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória; II – No caso dos autos, a superveniência da sentença que julgou os Embargos à Execução nº 0609834-65.2015.8.04.0001, declarando a iliquidez do título e extinguind...
Data do Julgamento : 17/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Execução Contratual
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0003756-39.2017.8.04.0000
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E, POR CONSEQUÊNCIA, DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. I – O Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que a superveniência de sentença, em regra, enseja a perda do interesse recursal do agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória; II – No caso dos autos, a superveniência da sentença que julgou os Embargos à Execução nº 0609834-65.2015.8.04.0001, declarando a iliquidez do título e extinguind...
Data do Julgamento : 17/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Honorários Advocatícios
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0007998-41.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS EM SEDE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PREVISTA NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. EMBARGOS CONHECIDOS, E NÃO PROVIDOS. I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via pr...
Data do Julgamento : 17/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 4005022-61.2015.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. DECISÃO QUE NEGOU O PEDIDO. PRETENSÃO ESTRANHA À RELAÇÃO PROCESSUAL. COBRANÇA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ADVOCACIA. SUPOSTA RESPONSABILIDADE DO PRETENSO DENUNCIADO ALHEIA À CAUSA. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO POR LEI OU PELO CONTRATO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO. 1. A denunciação à lide decorre da obrigação, estabelecida por força de lei ou de contrato, do denunciado a ressarcir o prejuízo eventualmente suportado pelo denunciante, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil de 19...
Data do Julgamento : 17/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Nulidade / Inexigibilidade do Título
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0234395-97.2010.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INTERESSE DE INCAPAZ. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE DA SENTEÇA. Padece de nulidade absoluta o processo, nos moldes do art. 246 do Código de Processo Civil, a partir do momento em que o Ministério Público deveria ter sido intimado para participar dos autos, mas não o foi.
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 13/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 4002493-35.2016.8.04.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, DEVIDO PROCESSO LEGAL E CONTRADITÓRIO. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO 1. A decisão judicial prolatada, sem oportunizar prazo para a parte contrária manifestar-se acerca do descabimento da suspensão do protesto dos títulos executados nos autos do processo nº 0636259-32.2015.8.04.0001, é nula por violação aos princípios constitucionais do devido processo legal e contraditório 2. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento : 17/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Sustação de Protesto
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 4004677-95.2015.8.04.0000
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINA A EXCLUSÃO DOS AGRAVANTES DA EXECUÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE ACÓRDÃO. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECURSO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO. 1. A prolação de acórdão que excluiu os agravantes da presente execução, configura perda do objeto recursal. Precedentes STJ; 2. Perdeu-se, in casu, o objeto do agravo de instrumento interposto; 3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 17/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Responsabilidade dos sócios e administradores
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 4002546-79.2017.8.04.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMENDA À INICIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL TAXATIVO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CPC/2015, ART. 1.015. TUTELA DE URGÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E DO PERICULUM IN MORA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - O rol estabelecido no art. 1.015 do CPC/2015 para as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento é taxativo, ressalvadas as disposições em leis especiais. Dessa forma, a determinação de emenda da petição inicial para mudança no polo passivo não se enquadra dentre as si...
Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 15/12/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Levantamento de depósito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
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TJAM 4002348-42.2017.8.04.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM REGIME DE HOME CARE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS. PACIENTE DE ALTA COMPLEXIDADE. MAL DE ALZHEIMER, PARKINSON, DIABETES E HIPERTENSÃO. - A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). - Mesmo nas relações entre particulares, os direitos fundamentais de índole...
Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 15/12/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
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