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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PURGAÇÃO DA MORAL NO PRAZO LEGAL DE 5 (CINCO) DIAS TEM CARÁTER PEREMPTÓRIO. DECRETO N.º 911 DE 1969. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PURGAÇÃO DA MORAL NO PRAZO LEGAL DE 5 (CINCO) DIAS TEM CARÁTER PEREMPTÓRIO. DECRETO N.º 911 DE 1969. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA SEM QUE HOUVESSE PROVA INEQUÍVOCA OU VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A tutela antecipada é medida excepcional no processo, de modo que exige do juiz concedente uma fundamentação específica para a sua concessão a partir de uma forte prova, não bastando meros depoimentos da falta de qualidade do serviço de telefonia oferecida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA SEM QUE HOUVESSE PROVA INEQUÍVOCA OU VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A tutela antecipada é medida excepcional no processo, de modo que exige do juiz concedente uma fundamentação específica para a sua concessão a partir de uma forte prova, não bastando meros depoimentos da falta de qualidade do serviço de telefonia oferecida.
Data do Julgamento:17/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos de Consumo
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APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:17/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento:17/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Regularidade Formal
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO AO ESQUECIMENTO X DIREITO À INFORMAÇÃO. NECESSIDADE DE PONDERAÇÃO NO CASO CONCRETO. RAZOABILIDADE. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA. SUPOSTO DANO MORAL. MATÉRIA VERÍDICA. OCORRÊNCIA DE FATO NOVO QUE DETERMINOU O REVOLVIMENTO DE FATO PRETÉRITO FACE AO INTERESSE PÚBLICO. AGENTE QUE EXERCERA O MUNUS PÚBLICO. MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE DETERMINOU O CONHECIMENTO PELA AUTORIDADE DE EVENTO RELEVANTE. AUSÊNCIA DE FATO DANOSO A DETERMINAR O DANO MORAL. INTERESSE PÚBLICO QUE DEVE PREVALECER NO CASO CONCRETO. COLETIVO QUE PREPONDERA ANTE AO INDIVIDUAL. ERROR IN IUDICANDO. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. DANO MORAL NEGADO.
I. Tendo ocorrido fato novo que determinou a indispensabilidade de revolvimento do fato pretérito, não há que se falar em direito ao esquecimento;
II. Tratando-se de fato de interesse público atual, não se pode aventar o direito ao esquecimento;
III. Ao agente que exerce ou exercera cargo público não resta razoável alegar o direito ao esquecimento de fato que poderá implicar diretamente em requisitos para sua admissão e fiel exercício da função;
IV. Comprovada a veracidade da matéria, o caráter informativo e o interesse público patente, ausente o dever de indenizar;
V. Precedente do STF e STJ.
VI. Erro in iudicando, necessidade de reforma;
VII. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO AO ESQUECIMENTO X DIREITO À INFORMAÇÃO. NECESSIDADE DE PONDERAÇÃO NO CASO CONCRETO. RAZOABILIDADE. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA. SUPOSTO DANO MORAL. MATÉRIA VERÍDICA. OCORRÊNCIA DE FATO NOVO QUE DETERMINOU O REVOLVIMENTO DE FATO PRETÉRITO FACE AO INTERESSE PÚBLICO. AGENTE QUE EXERCERA O MUNUS PÚBLICO. MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE DETERMINOU O CONHECIMENTO PELA AUTORIDADE DE EVENTO RELEVANTE. AUSÊNCIA DE FATO DANOSO A DETERMINAR O DANO MORAL. INTERESSE PÚBLICO QUE DEVE PREVALECER NO CASO CONCRETO. COLETIVO QUE PREPONDERA ANTE AO INDIVIDUAL. ERROR IN IUDICANDO. PRECEDENTES...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODAS AS MATÉRIAS SUSCITADAS – NÃO CONFIGURAÇÃO – VEDADA A REDISCUSSÃO DO MÉRITO EM SEDE DE ACLARATÓRIOS – PRONUNCIAMENTO JURISDICIONAL SUFICIENTE AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA – EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
I. – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. – Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
III. – O relator não está obrigado a responder a todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, indicar a fundamentação correta ao deslinde da controvérsia;
IV. – Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODAS AS MATÉRIAS SUSCITADAS – NÃO CONFIGURAÇÃO – VEDADA A REDISCUSSÃO DO MÉRITO EM SEDE DE ACLARATÓRIOS – PRONUNCIAMENTO JURISDICIONAL SUFICIENTE AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA – EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
I. – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. – Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
II...
Data do Julgamento:17/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Prestação de Serviços
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO – SÚMULA 98 DO STJ – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO – NÃO CONFIGURAÇÃO – VEDADA A REDISCUSSÃO DO MÉRITO EM SEDE DE ACLARATÓRIOS – PRECEDENTES DESTA CORTE – EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
I. – A Súmula 98 do STJ, define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo manejados com esse intuito, devem exibir algum dos vícios insertos no art. 1.022, I, II e III do CPC (obscuridade, contradição ou omissão);
II. – Os Embargos de Declaração não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada. Precedentes;
III. – Havendo no acórdão embargado manifestação expressa sobre as questões levantadas pelo juízo a quo, é dispensável o aviamento de aclaratórios, somente com caráter prequestionador;
IV. – Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO – SÚMULA 98 DO STJ – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO – NÃO CONFIGURAÇÃO – VEDADA A REDISCUSSÃO DO MÉRITO EM SEDE DE ACLARATÓRIOS – PRECEDENTES DESTA CORTE – EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
I. – A Súmula 98 do STJ, define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo manejados com esse intuito, devem exibir algum dos vícios insertos no art. 1.022, I, II e III do CPC (obscuridade, contradição ou omissão);
II. – Os Embargos de Declaração não se presta...
Data do Julgamento:17/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. QUANTIA CERTA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. MOMENTO POSTERIOR AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. DIREITO SUBJETIVO DO EXEQUENTE. DESCABIMENTO DE EXTINÇÃO DO FEITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. ACÓRDÃO INTEGRADO.
1. A falta da adequada demonstração da evolução da dívida ou a ausência do simples cálculo aritmético, não acarreta, por si só, a extinção automática do processo, devendo o magistrado oportunizar a emenda a inicial para correção do vício. Precedentes do STJ;
2. Existe direito subjetivo do exequente à oferta de aditamento, de modo que a ausência de abertura de prazo para tanto configura error in procedendo e enseja a nulidade dos demais atos do processo executivo, jamais ensejando a extinção do feito;
3. Embargos de declaração conhecidos e providos, sem efeitos infringentes;
4. Acórdão integrado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. QUANTIA CERTA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. MOMENTO POSTERIOR AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. DIREITO SUBJETIVO DO EXEQUENTE. DESCABIMENTO DE EXTINÇÃO DO FEITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. ACÓRDÃO INTEGRADO.
1. A falta da adequada demonstração da evolução da dívida ou a ausência do simples cálculo aritmético, não acarreta, por si só, a extinção automática do processo, devendo o magistrado oportunizar a emenda a inicial para correção do vício. Precedentes do STJ;
2. Existe direit...
Data do Julgamento:17/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Regularidade Formal
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E, POR CONSEQUÊNCIA, DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
I – O Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que a superveniência de sentença, em regra, enseja a perda do interesse recursal do agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória;
II – No caso dos autos, a superveniência da sentença que julgou os Embargos à Execução nº 0609834-65.2015.8.04.0001, declarando a iliquidez do título e extinguindo a execução n. 0607545-62.2015.8.04.0001 (processo de origem da decisão agravada), implica na perda do objeto do Agravo de Instrumento e, por via de consequência, dos presentes Embargos de Declaração;
III – Recurso prejudicado;
IV – Embargos de declaração não conhecidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E, POR CONSEQUÊNCIA, DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
I – O Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que a superveniência de sentença, em regra, enseja a perda do interesse recursal do agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória;
II – No caso dos autos, a superveniência da sentença que julgou os Embargos à Execução nº 0609834-65.2015.8.04.0001, declarando a iliquidez do título e extinguind...
Data do Julgamento:17/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Execução Contratual
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E, POR CONSEQUÊNCIA, DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
I – O Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que a superveniência de sentença, em regra, enseja a perda do interesse recursal do agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória;
II – No caso dos autos, a superveniência da sentença que julgou os Embargos à Execução nº 0609834-65.2015.8.04.0001, declarando a iliquidez do título e extinguindo a execução n. 0607545-62.2015.8.04.0001 (processo de origem da decisão agravada), implica na perda do objeto do Agravo de Instrumento e, por via de consequência, dos presentes Embargos de Declaração;
III – Recurso prejudicado;
IV – Embargos de declaração não conhecidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E, POR CONSEQUÊNCIA, DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
I – O Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que a superveniência de sentença, em regra, enseja a perda do interesse recursal do agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória;
II – No caso dos autos, a superveniência da sentença que julgou os Embargos à Execução nº 0609834-65.2015.8.04.0001, declarando a iliquidez do título e extinguind...
Data do Julgamento:17/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Execução Contratual
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E, POR CONSEQUÊNCIA, DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
I – O Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que a superveniência de sentença, em regra, enseja a perda do interesse recursal do agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória;
II – No caso dos autos, a superveniência da sentença que julgou os Embargos à Execução nº 0609834-65.2015.8.04.0001, declarando a iliquidez do título e extinguindo a execução n. 0607545-62.2015.8.04.0001 (processo de origem da decisão agravada), implica na perda do objeto do Agravo de Instrumento e, por via de consequência, dos presentes Embargos de Declaração;
III – Recurso prejudicado;
IV – Embargos de declaração não conhecidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E, POR CONSEQUÊNCIA, DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
I – O Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que a superveniência de sentença, em regra, enseja a perda do interesse recursal do agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória;
II – No caso dos autos, a superveniência da sentença que julgou os Embargos à Execução nº 0609834-65.2015.8.04.0001, declarando a iliquidez do título e extinguind...
Data do Julgamento:17/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Honorários Advocatícios
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS EM SEDE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PREVISTA NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. EMBARGOS CONHECIDOS, E NÃO PROVIDOS.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. O Enunciado nº 98 da Súmula da Jurisprudência Dominante do Colendo Superior Tribunal de Justiça define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo manejados com esse intuito, devem exibir algum dos vícios insertos no art. 1.022, I, II e III do CPC/2015;
III. Havendo no Acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável o aviamento de aclaratórios, somente com caráter prequestionador;
IV. Destaque-se que não se mostra possível analisar em sede de embargos de declaração matéria não suscitada oportunamente pela parte, configurando-se em inovação recursal, como se deu in casu;
V. Ademais, no caso dos autos, as razões dos embargos revelam tão somente o intuito de reapreciação da causa, o que não se admite com a objetividade do recurso manejado, muito mais quando a decisão recorrida abordou todos os pontos devolvidos para julgamento, bem como se fundou em decisões da Corte Cidadã. Noutras palavras, a pretexto de alegar omissão, frise-se inexistente nos autos, a recorrente na verdade pleiteou a mudança da conclusão de mérito, o que é incabível em sede de aclaratórios. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
VI. Acórdão objurgado mantido incólume;
VII. Embargos de declaração conhecidos, e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS EM SEDE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PREVISTA NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. EMBARGOS CONHECIDOS, E NÃO PROVIDOS.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via pr...
Data do Julgamento:17/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. DECISÃO QUE NEGOU O PEDIDO. PRETENSÃO ESTRANHA À RELAÇÃO PROCESSUAL. COBRANÇA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ADVOCACIA. SUPOSTA RESPONSABILIDADE DO PRETENSO DENUNCIADO ALHEIA À CAUSA. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO POR LEI OU PELO CONTRATO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
1. A denunciação à lide decorre da obrigação, estabelecida por força de lei ou de contrato, do denunciado a ressarcir o prejuízo eventualmente suportado pelo denunciante, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil de 1973 (atual redação do art. 125 do CPC/2015);
2. O instituto pressupõe a clara disposição legal ou contratual a respeito, que imponha a responsabilização automática do denunciado para responder pelo prejuízo discutido, o que não se vislumbra nos presentes autos;
3. Na hipótese em tela, percebe-se que não há nexo entre a responsabilidade suscitada do pretenso denunciado e os fatos imputados aos agravantes nos autos de primeira instância. Logo, mostra-se escorreita a decisão de primeira instância que firmou o entendimento de que se trata de um terceiro que não possui relação direta ou indireta com o objeto da ação, a qual orbita na cobrança por prestação de serviços de advocacia, concluindo que a narrada situação jurídica do terreno em nada influencia o desfecho da vexata quaestio;
4. Decisão que não merece reforma;
5. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. DECISÃO QUE NEGOU O PEDIDO. PRETENSÃO ESTRANHA À RELAÇÃO PROCESSUAL. COBRANÇA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ADVOCACIA. SUPOSTA RESPONSABILIDADE DO PRETENSO DENUNCIADO ALHEIA À CAUSA. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO POR LEI OU PELO CONTRATO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
1. A denunciação à lide decorre da obrigação, estabelecida por força de lei ou de contrato, do denunciado a ressarcir o prejuízo eventualmente suportado pelo denunciante, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil de 19...
Data do Julgamento:17/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Nulidade / Inexigibilidade do Título
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INTERESSE DE INCAPAZ. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE DA SENTEÇA. Padece de nulidade absoluta o processo, nos moldes do art. 246 do Código de Processo Civil, a partir do momento em que o Ministério Público deveria ter sido intimado para participar dos autos, mas não o foi.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INTERESSE DE INCAPAZ. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE DA SENTEÇA. Padece de nulidade absoluta o processo, nos moldes do art. 246 do Código de Processo Civil, a partir do momento em que o Ministério Público deveria ter sido intimado para participar dos autos, mas não o foi.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, DEVIDO PROCESSO LEGAL E CONTRADITÓRIO. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
1. A decisão judicial prolatada, sem oportunizar prazo para a parte contrária manifestar-se acerca do descabimento da suspensão do protesto dos títulos executados nos autos do processo nº 0636259-32.2015.8.04.0001, é nula por violação aos princípios constitucionais do devido processo legal e contraditório
2. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, DEVIDO PROCESSO LEGAL E CONTRADITÓRIO. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
1. A decisão judicial prolatada, sem oportunizar prazo para a parte contrária manifestar-se acerca do descabimento da suspensão do protesto dos títulos executados nos autos do processo nº 0636259-32.2015.8.04.0001, é nula por violação aos princípios constitucionais do devido processo legal e contraditório
2. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento:17/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Sustação de Protesto
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINA A EXCLUSÃO DOS AGRAVANTES DA EXECUÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE ACÓRDÃO. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECURSO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO.
1. A prolação de acórdão que excluiu os agravantes da presente execução, configura perda do objeto recursal. Precedentes STJ;
2. Perdeu-se, in casu, o objeto do agravo de instrumento interposto;
3. Recurso não conhecido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINA A EXCLUSÃO DOS AGRAVANTES DA EXECUÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE ACÓRDÃO. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECURSO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO.
1. A prolação de acórdão que excluiu os agravantes da presente execução, configura perda do objeto recursal. Precedentes STJ;
2. Perdeu-se, in casu, o objeto do agravo de instrumento interposto;
3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:17/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Responsabilidade dos sócios e administradores
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMENDA À INICIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL TAXATIVO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CPC/2015, ART. 1.015. TUTELA DE URGÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E DO PERICULUM IN MORA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O rol estabelecido no art. 1.015 do CPC/2015 para as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento é taxativo, ressalvadas as disposições em leis especiais. Dessa forma, a determinação de emenda da petição inicial para mudança no polo passivo não se enquadra dentre as situações que ensejam o agravo de instrumento. Recurso não conhecido, nessa parte.
- Um simples ofício não tem o condão de elidir imposição expressamente determinada por meio de Resolução Autorizativa da ANEEL, de modo que somente por outra Resolução de idêntica natureza, seria possível desconstituir encargo por meio hierarquicamente inferior àquele que o impôs.
- Recurso de agravo desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMENDA À INICIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL TAXATIVO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CPC/2015, ART. 1.015. TUTELA DE URGÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E DO PERICULUM IN MORA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O rol estabelecido no art. 1.015 do CPC/2015 para as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento é taxativo, ressalvadas as disposições em leis especiais. Dessa forma, a determinação de emenda da petição inicial para mudança no polo passivo não se enquadra dentre as si...
Data do Julgamento:10/12/2017
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Levantamento de depósito
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM REGIME DE HOME CARE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS. PACIENTE DE ALTA COMPLEXIDADE. MAL DE ALZHEIMER, PARKINSON, DIABETES E HIPERTENSÃO.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Mesmo nas relações entre particulares, os direitos fundamentais de índole constitucional são aplicáveis e, na espécie, a GEAP não assegurou ao consumidor o direito ao contraditório prévio, ou seja, a possibilidade de que o recorrido, por intermédio de sua curadora especial, pudesse questionar os critérios utilizados para a classificação atribuída ao paciente ou mesmo contrapor-se às conclusões erigidas pela Agravante.
- Não tendo o Agravante apresentado elementos mínimos para convencer acerca da desnecessidade do tratamento em sistema de Home Care 24 (vinte e quatro) horas, de forma ininterrupta, o desprovimento do recurso é medida que se impõe.
- Recurso conhecido, mas não provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM REGIME DE HOME CARE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS. PACIENTE DE ALTA COMPLEXIDADE. MAL DE ALZHEIMER, PARKINSON, DIABETES E HIPERTENSÃO.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Mesmo nas relações entre particulares, os direitos fundamentais de índole...
Data do Julgamento:10/12/2017
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos