MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTES QUE PREENCHEM TODOS OS REQUISITOS LEGAIS PARA A PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE CABO QPPM PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO. LEI ORDINÁRIA Nº 4.044/2014. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – Analisando a documentação carreada aos autos, verifica-se que às fls. 26/32 foi colacionado o Boletim Geral Ostensivo, no qual consta que a promoção se efetivará a contar do dia 31 de dezembro de 2015 (fls. 27); consta, ainda, os nomes dos impetrantes, respectivamente às fls. 29 e 31 para a "Promoção por Antiguidade no Quadro Especial de Acesso – QEA de Soldado QPPM à graduação de Cabo QPPM".
II - Resta evidente que a própria Administração reconheceu o direito à promoção dos impetrantes no Quadro Especial de Acesso, e diante do fato de que a lei estadual que rege as promoções dos policiais militares assegura que estas ocorrerão independentemente da existência de vagas, é de se reconhecer a omissão ilegal e lesiva da Administração ao permanecer inerte e não efetivar a promoção dos autores.
III – Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTES QUE PREENCHEM TODOS OS REQUISITOS LEGAIS PARA A PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE CABO QPPM PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO. LEI ORDINÁRIA Nº 4.044/2014. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – Analisando a documentação carreada aos autos, verifica-se que às fls. 26/32 foi colacionado o Boletim Geral Ostensivo, no qual consta que a promoção se efetivará a contar do dia 31 de dezembro de 2015 (fls. 27); consta, ainda, os nomes dos impetrantes, respectivamente às fls. 29 e 31 para a "Promoção por Antiguidade no Quadro Espe...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINARES AFASTADAS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. OMISSÃO DE APLICAÇÃO DE ENUNCIADO DE SÚMULA 421, STJ E DE LEI ESTADUAL N. 2.678/2001. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. EXCLUSÃO DE CONDENAÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS EM ÔNUS SUCUMBENCIAIS. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
I – Necessário avaliar, inicialmente, as preliminares suscitadas pela recorrida de violação ao princípio da unirecorribilidade e existência de preclusão consumativa, tendo em vista o Estado do Amazonas já ter oposto um primeiro recurso de embargos de declaração, o qual fora rejeitado por esta Corte de Justiça, e, agora, ter oposto novo recurso em face do mesmo acórdão de Apelação Cível;
II – Destaca-se que a matéria questionada versa acerca da condenação em ônus sucumbenciais por parte do Estado do Amazonas, tanto custas processuais como honorários de advogado, o que configura a existência de matéria de ordem pública a ser retificada por este órgão julgador;
III - No que tange às custas processuais, indiscutível recordar a previsão legal de que o Estado do Amazonas é isento do pagamento de taxas de emolumentos e custas judiciárias, conforme Lei Estadual n. 2.678/2001;
IV - Atinente aos honorários de advogado, o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça ainda permanece o de que é incabível a condenação de honorários de advogado em favor da Defensoria Pública quando esta atua contra pessoa jurídica de direito público à qual pertença, posição consagrada no enunciado de súmula 421 do STJ, o qual passou a ser de observância obrigatória pelos juízes e tribunais a partir do artigo 927, IV do CPC/2015;
V - Embargos de Declaração conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINARES AFASTADAS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. OMISSÃO DE APLICAÇÃO DE ENUNCIADO DE SÚMULA 421, STJ E DE LEI ESTADUAL N. 2.678/2001. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. EXCLUSÃO DE CONDENAÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS EM ÔNUS SUCUMBENCIAIS. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
I – Necessário avaliar, inicialmente, as preliminares suscitadas pela recorrida de violação ao princípio da unirecorribilidade e existência de preclusão consumativa, tendo em vista o Estado do Amazonas já ter oposto um primeiro recurso de embargos de declaração, o qual fora rejeitado por e...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão;
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de vícios, quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado;
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão;
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de vícios, quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, ob...
Data do Julgamento:17/12/2017
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FALTA DA INTIMAÇÃO. INÉRCIA NÃO CONFIGURADA. MORA DO JUDICIÁRIO. RECURSO PROVIDO.
I – A demora na tramitação do presente feito não pode ser imputada ao exequente, tendo em conta que sempre se manifestou quando intimado e mesmo sem impulso oficial requereu o provimento judicial, o que não ocorreu nos presentes autos por culpa exclusiva do juízo.
II - O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que é necessária a intimação pessoal do autor da ação de execução para o reconhecimento da prescrição intercorrente.
III – Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FALTA DA INTIMAÇÃO. INÉRCIA NÃO CONFIGURADA. MORA DO JUDICIÁRIO. RECURSO PROVIDO.
I – A demora na tramitação do presente feito não pode ser imputada ao exequente, tendo em conta que sempre se manifestou quando intimado e mesmo sem impulso oficial requereu o provimento judicial, o que não ocorreu nos presentes autos por culpa exclusiva do juízo.
II - O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que é necessária a intimação pessoal do autor da ação de execução para o reconhecimento da prescrição intercorrente.
III – Apelação conhecida...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. VALOR LIBERADO QUE DIFERE DO VALOR TOTAL DO EMPRÉSTIMO CONSTANTE NO CONTRATO. DÉBITO EM DUPLICIDADE NA CONTA CORRENTE DA APELADA. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO COM RAZOABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
I – De acordo com a documentação carreada aos autos, há apenas um contrato (fls. 167/174), no qual consta escrito, às fls. 168, que o valor total do empréstimo constante no documento foi de R$55.558,50 e o montante liberado para a apelada foi de R$54.561,68. Ocorre que, conforme se verifica na cópia dos extratos bancários jungidos às fls. 178/181 dos autos, somente foi depositado na conta corrente da apelada o valor de R$24.924,71 (fls. 179)
II – O banco apelante afirma que a apelada vem renegociando contratos desde o ano de 2010, no entanto, não trouxe qualquer prova a esse respeito. E mais, os prints de tela constantes às fls. 196/197 não comprovam o alegado. Não vieram aos autos os contratos com as supostas renegociações realizadas e com a assinatura da recorrida. Reforço que, mesmo sendo de adesão, necessária a juntada da via assinada pela contratante com as alegadas renegociações e, a sua inexistência nos autos depõe contra os argumentos dispendidos em sua defesa.
III – Perante a instituição bancária, não há dúvidas acerca da hipossuficiência econômica da apelada frente ao banco apelante, o que, por si só, enseja a inversão do ônus da prova
IV - Quanto ao pagamento em duplicidade, analisando os documentos colacionados pela apelada, vislumbra-se que nos meses mencionados pela autora, quais sejam, janeiro, julho e agosto de 2014 constam débitos efetuados nos contracheques (fls. 122; 128 e 130), bem como nos extratos bancários dos respectivos meses (fls. 161/163).
V - No tocante ao dano moral, é necessário salientar que não se pode considerar como um mero dissabor do cotidiano os efeitos da conduta abusiva e ilegal do apelante. É que, pela força dos próprios fatos, com a postura voltada à perpetuação da dívida somada ao desconto nos vencimentos da apelada e, em alguns meses, também em sua conta corrente, de valor que, em muito supera o empréstimo liberado, delineiam situação de constrição intensa, apta gerar um desconforto que excede os de mero aborrecimento. Consigno que o valor arbitrado de R$5.000,00 (cinco mil reais) não se mostra excessivo ou arbitrário.
VI – Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. VALOR LIBERADO QUE DIFERE DO VALOR TOTAL DO EMPRÉSTIMO CONSTANTE NO CONTRATO. DÉBITO EM DUPLICIDADE NA CONTA CORRENTE DA APELADA. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO COM RAZOABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
I – De acordo com a documentação carreada aos autos, há apenas um contrato (fls. 167/174), no qual consta escrito, às fls. 168, que o valor total do empréstimo constante no documento foi de R$55.558,50 e o montante liberado para a apelada foi de R$54.561,68. Ocorre que, conforme se verifica na cópia dos extratos bancários jungidos às f...
Data do Julgamento:17/12/2017
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO SUMULAR N.º 385 DO STJ. ATO DE TERCEIRO FRAUDE. FORTUITO INTERNO. RISCO DO EMPREENDIMENTO. ARBITRAMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO STJ. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS RECURSAIS.
I – É evidente, nos termos da legislação pátria, a existência de relação de consumo entre as partes, pelo fato de serem as vítimas do evento consumidores por equiparação, o que enseja responsabilidade objetiva da empresa fornecedora de serviços.
II - As instituições financeiras são responsáveis por fraudes ou delitos praticados por terceiros, em decorrência do risco do empreendimento. Precedentes do STJ.
III – Inaplicabilidade do sumular n.º 385 do STJ. A anotação que ensejou a presente ação, realizada pela ora apelada, não é precedida de nenhuma outra.
IV - Comprovada a inclusão indevida do nome da apelante no cadastro de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, ou seja, independente de prova.
V – Nas hipóteses de negativação indevida, é razoável a fixação da indenização por dano moral entre os valores de R$10.900,00 (dez mil e novecentos reais) e R$20.000,00 (vinte mil reais), levando-se em consideração, por óbvio, as particularidades do caso concreto. Precedentes do STJ.
VI – No caso, a indenização no montante de R$17.000,00 (dezessete mil reais) mostra-se compatível com o tempo decorrido entre a inscrição no cadastro de inadimplentes e a respectiva exclusão (mais de 09 anos) e com as circunstâncias do caso concreto.
VII – Apelação conhecida e provida para reformar a sentença apelada, no sentido de que seja julgado procedente o pedido indenizatório por dano moral e fixada a indenização no valor de R$17.000,00 (dezessete mil reais). Invertam-se os ônus sucumbenciais.
VIII - Com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015, majorados os honorários de sucumbência para o percentual de 13% (treze por cento) sobre o valor da condenação.
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DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO SUMULAR N.º 385 DO STJ. ATO DE TERCEIRO FRAUDE. FORTUITO INTERNO. RISCO DO EMPREENDIMENTO. ARBITRAMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO STJ. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS RECURSAIS.
I – É evidente, nos termos da legislação pátria, a existência de relação de cons...
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCREDENCIAMENTO DE CLÍNICA DO ROL DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA AOS CONSUMIDORES. VIOLAÇÃO DE REQUISITOS LEGAIS. INFRINGÊNCIA À BOA-FÉ OBJETIVA. DEVER DE CONTINUIDADE DO ATENDIMENTO DE SAÚDE ATÉ A REGULARIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Primordial destacar que aos planos de saúde é aplicável o Código de Defesa do Consumidor em todas as suas regras e princípios, consoante enunciado de súmula 469 do STJ;
II - Depreende-se dos autos que o autor, ora recorrido, não fora comunicado previamente do descredenciamento do prestador de serviço de saúde onde já era realizado seu tratamento, tendo sido desrespeitado o artigo 6.º III, CDC e artigo 17, caput e § 1.º da Lei n. 9.656/1998;
III – O consumidor não é obrigado a tolerar a diminuição da qualidade dos serviços contratados e não deve ver frustrada sua legítima expectativa de poder contar, em caso de necessidade, com os serviços colocados à sua disposição no momento da celebração do contrato de assistência médica, fatos que ensejam a continuidade da prestação de serviços até que as irregularidades sejam sanadas e os consumidores devidamente notificados das mudanças efetivadas, de acordo com a jurisprudência pátria;
IV - O montante de R$1.000,00 (um mil reais), fixado a título de multa coercitiva, deve ser mantido. A agravante é seguradora de saúde, com capacidade financeira, e a obrigação principal corresponde ao cumprimento de contrato de plano de saúde, isto é, relação contratual umbilicalmente ligada ao alcance do mínimo existencial dos agravados.
III - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCREDENCIAMENTO DE CLÍNICA DO ROL DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA AOS CONSUMIDORES. VIOLAÇÃO DE REQUISITOS LEGAIS. INFRINGÊNCIA À BOA-FÉ OBJETIVA. DEVER DE CONTINUIDADE DO ATENDIMENTO DE SAÚDE ATÉ A REGULARIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Primordial destacar que aos planos de saúde é aplicável o Código de Defesa do Consumidor em todas as suas regras e princípios, consoante enunciado de súmula 469 do STJ;
II - Depreende-se dos autos que o autor, ora recorrido, não for...
Data do Julgamento:17/12/2017
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DOSIMETRIA – DISCRICIONARIEDADE JURIDICAMENTE VINCULADA DO JULGADOR – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – NATUREZA E QUANTIDADE DAS SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS – MAUS ANTECEDENTES – RECURSO DESPROVIDO.
1. Ao realizar a dosimetria da pena, o julgador dispõe de certo grau de liberdade para escolher a quantidade de pena a ser aplicada ao réu, dentro, é claro, das balizas contidas no preceito secundário do tipo penal. Trata-se de juízo de discricionariedade juridicamente vinculada, que permite ao magistrado aplicar a pena que entenda justa e necessária para a reprovação e prevenção do crime, podendo valer-se inclusive de critérios subjetivos, desde que o faça de maneira fundamentada, com base em elementos concretos e sempre à luz dos preceitos legais atinentes e dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena. Precedentes.
2. In casu, a exasperação da pena-base em 2 (dois) anos é razoável e adequada ao caso concreto, tendo em vista os maus antecedentes do réu, a natureza diversificada e a expressiva quantidade de substâncias entorpecentes com ele apreendidas, nos termos da fundamentação expendida na sentença, sem olvidar da sua forma de acondicionamento. Deste modo, ao considerar que o tipo penal previsto no artigo 33 da Lei 11.343/05 comina pena de cinco a quinze anos de reclusão, não se vislumbra desproporcionalidade ou irrazoabilidade na fixação da pena-base em sete anos de reclusão, porquanto devidamente motivada a escolha do patamar aplicado.
3. Conforme estabelece o art. 33, § 3.º, do Código Penal, a escolha do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância das circunstâncias judiciais do art. 59 do referido diploma legal. Assim, muito embora não fosse o apelante reincidente à época, o quantum de pena aplicado somado às circunstâncias judiciais desfavoráveis autorizam a opção pelo regime inicial fechado, tal como imposto na sentença.
4. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DOSIMETRIA – DISCRICIONARIEDADE JURIDICAMENTE VINCULADA DO JULGADOR – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – NATUREZA E QUANTIDADE DAS SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS – MAUS ANTECEDENTES – RECURSO DESPROVIDO.
1. Ao realizar a dosimetria da pena, o julgador dispõe de certo grau de liberdade para escolher a quantidade de pena a ser aplicada ao réu, dentro, é claro, das balizas contidas no preceito secundário do tipo penal. Trata-se de juízo de discricionariedade juridicamente vinculada, que permite ao magistrado aplicar a pena que entenda justa...
Data do Julgamento:17/12/2017
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DOSIMETRIA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA – PREPONDERÂNCIA EQUIVALENTE – COMPENSAÇÃO – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO STJ – PENA DE MULTA - PROPORCIONALIDADE – DETRAÇÃO DEVIDAMENTE AVALIADA PELO JUÍZO – EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA – PEDIDO DE RECORRER EM LIBERDADE PREJUDICADO – A RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Na linha de entendimento do STJ, é possível, na segunda fase da dosimetria, a compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, porquanto igualmente preponderantes. Logo, não subsiste a tese defensiva no sentido de que a atenuante da confissão espontânea autorizaria a redução da pena, uma vez que a incidência concomitante da agravante da reincidência impõe a compensação entre essas circunstâncias, com a consequente manutenção da pena fixada na primeira fase.
2. Constatando-se que a pena de multa aplicada em primeira instância guarda perfeita proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, compete ao Juízo da Execução, munido de elementos contundentes acerca da alegada hipossuficiência do réu, a avaliação da possibilidade e condições de parcelamento da pena pecuniária.
3. Nos termos art. 387, § 2º do Código de Processo Penal, o tempo de prisão provisória deve ser computado tão somente para fins de fixação do regime inicial de pena privativa de liberdade, não implicando qualquer alteração na quantidade da pena definitiva aplicada na sentença. Na hipótese dos autos, contudo, o período de segregação cautelar do apelante não tem o condão de alterar o regime inicial fechado de cumprimento da pena, tendo em vista o quantum da pena e, ainda, a reincidência do acusado.
4. Determinada a execução antecipada da pena de reclusão com base na orientação firmada pelo STF por ocasião do julgamento do Habeas Corpus nº 126292/SP e das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44, resta prejudicado o pedido de recorrer em liberdade.
5. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DOSIMETRIA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA – PREPONDERÂNCIA EQUIVALENTE – COMPENSAÇÃO – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO STJ – PENA DE MULTA - PROPORCIONALIDADE – DETRAÇÃO DEVIDAMENTE AVALIADA PELO JUÍZO – EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA – PEDIDO DE RECORRER EM LIBERDADE PREJUDICADO – A RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Na linha de entendimento do STJ, é possível, na segunda fase da dosimetria, a compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, porquanto igualmente preponderantes. Logo, não subsiste...
Data do Julgamento:17/12/2017
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES - COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 582 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. Retirados os bens da esfera de disponibilidade da vítima, independentemente de sua posse mansa e pacífica, resta consumado o delito de roubo, pois o apelante, ainda que por curto espaço de tempo, acabou por possuir a res furtiva, consumando-se o delito no exato no momento da subtração. Súmula 582 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES - COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 582 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. Retirados os bens da esfera de disponibilidade da vítima, independentemente de sua posse mansa e pacífica, resta consumado o delito de roubo, pois o...
Data do Julgamento:17/12/2017
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Prisão Decorrente de Sentença Condenatória
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Nos limites estabelecidos pelo art. 619 do CPP, os embargos declaratórios são cabíveis quando a decisão apresentar obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade. A não demonstração da ocorrência de tais vícios, cujo ônus pertence a parte que os alega, implica na rejeição do recurso, na medida em que não pode ser utilizado com o propósito de obter um novo julgamento da causa.
2. A omissão que enseja o oferecimento de embargos declaratórios "consiste na falta de manifestação expressa sobre algum fundamento de fato ou de direito ventilado nas razões recursais e sobre o qual deveria manifestar-se o juiz ou o tribunal, e que, nos termos do NCPC, é capaz, por si só, de infirmar a conclusão adotada para o julgamento do recurso (arts. 1.022 e 489, § 1º, do NCPC)" (STJ - EDcl no AgRg no AREsp 677.625/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, 3.ª Turma, julgado em 19/05/2016, DJe 24/05/2016).
3. In casu, a leitura atenta do voto condutor do acórdão embargado demonstra que inexiste qualquer omissão no julgado, não podendo ser assim considerada a divergência entre o entendimento da parte e o adotado pelo Colegiado, tampouco eventual conflito de jurisprudências acerca da fração de aumento para cada circunstância judicial desfavorável. Ao revés, o entendimento deste Órgão Julgador foi exposto de maneira clara e fundamentada, inclusive no que se refere aos critérios utilizados no processo de dosimetria da pena. Aliás, há diversos precedentes nesta Primeira Câmara Criminal no sentido de que a dosimetria da pena não é uma operação aritmética, e sim um exercício de discricionariedade juridicamente vinculada do julgador, razão pela qual este dispõe de certo grau de liberdade para escolher a quantidade de pena que entenda justa e necessária para a reprovação e prevenção do crime praticado pelo réu, desde que o faça de maneira fundamentada, com base em elementos concretos e sempre à luz dos preceitos legais atinentes e dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena, sem olvidar, é claro, do dever de observância às balizas contidas no preceito secundário do tipo penal. A título de exemplificação, vejam-se os seguintes julgados desta Relatoria, todos unânimes: 0250544-08.2009.8.04.0001 (julgado em 18/12/2017); 0034627-35.2006.8.04.0001 (julgado em 31/07/2017); 0248688-67.2013.8.04.0001 (julgado em 17/10/2016); 0255377-93.2014.8.04.0001 (julgado em 01/10/2016); 0247347-69.2014.8.04.0001 (julgado em 11/07/2016); 0211258-81.2013.8.04.0001 (julgado em 11/05/2015); e 0214749-67.2011.8.04.0001 (julgado em 15/10/2012). E de outros relatores: 0227280-20.2013.8.04.0001 (Des. Carla Maria Santos dos Reis, julgado em 15/10/2017); 0228831-64.2015.8.04.0001 (Des. José Hamilton Saraiva dos Santos, julgado em 17/09/2017); e 0222840-44.2014.8.04.0001 (Des. Jorge Manoel Lopes Lins, julgado em 06/11/2016). Ademais, tal entendimento é reiterado no âmbito dos Tribunais Superiores.
4. Em verdade, dessume-se dos embargos declaratórios nítido propósito de rediscutir matéria devidamente julgada, diante da irresignação da parte com a decisão desfavorável à sua pretensão. Contudo, os aclaratórios não podem ser utilizados com este escopo, de maneira que a insurgência do embargante, se persistente, deverá ser posta perante as instâncias superiores.
5. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Nos limites estabelecidos pelo art. 619 do CPP, os embargos declaratórios são cabíveis quando a decisão apresentar obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade. A não demonstração da ocorrência de tais vícios, cujo ônus pertence a parte que os alega, implica na rejeição do recurso, na medida em que não pode ser utilizado com o propósito de obter um novo julgamento da causa.
2. A omissão que enseja o oferecimento de embargos declaratórios "consiste na falta de manifestação ex...
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – PROFERIDA SENTENÇA DE PRONÚNCIA - CUSTÓDIA CAUTELAR FUNDAMENTADA NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - GRAVIDADE EM CONCRETO DO CRIME – PERICULOSIDADE DO PACIENTE – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Ao longo da instrução processual restaram demonstrados indícios suficientes de autoria por parte do paciente, contra o qual foi, inclusive, proferida sentença de pronúncia, ocasião na qual o ilustre magistrado primevo considerou adequadamente todos os meios de prova colhidos ao longo do processo, submetendo o paciente a julgamento perante o Tribunal do Juri.
A custódia cautelar do paciente encontra-se devidamente fundamentada nas hipóteses autorizadoras elencadas no art. 312 do CPP, com base em elementos do caso concreto, a merecer destaque, outrossim, a sua robusta folha de antecedentes criminais, ostentando, inclusive, condenação judicial transitada em julgado, fato que, aliado às circunstâncias deste caso, reforçam a necessidade de mantê-lo segregado, a bem da ordem pública.
Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva quando a medida retratar, à luz de elementos concretos do caso, a necessidade de garantia da ordem pública, na forma do art. 312 do CPP, como ocorre na espécie. Precedentes.
Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – PROFERIDA SENTENÇA DE PRONÚNCIA - CUSTÓDIA CAUTELAR FUNDAMENTADA NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - GRAVIDADE EM CONCRETO DO CRIME – PERICULOSIDADE DO PACIENTE – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Ao longo da instrução processual restaram demonstrados indícios suficientes de autoria por parte do paciente, contra o qual foi, inclusive, proferida sentença de pronúncia, ocasiã...
Data do Julgamento:17/12/2017
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a vida
HABEAS CORPUS – ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – GRAVIDADE EM CONCRETO DO CRIME - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do Paciente, visto que o magistrado a quo fundamentou a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com base nos elementos do caso concreto. Precedentes.
2. No caso em apreço, evidencia-se a gravidade concreta dos delitos realizados, bem como a periculosidade do Paciente, que empregou não só grave ameaça, mas violência, por ter disparado a arma de fogo por duas vezes na direção das vítimas, após negativa de entrega de bem material.
3. Assim, presentes fortes indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, faz-se necessária a manutenção da prisão preventiva, com fundamento no resguardo da ordem pública, requisito previsto no artigo 312 do CPP.
4. Não há que se falar em aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ainda que o paciente possua condições pessoais favoráveis, pois insuficientes para coibir a ameaça à ordem pública representada pelo paciente.
5. Ordem de Habeas Corpus denegada.
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HABEAS CORPUS – ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – GRAVIDADE EM CONCRETO DO CRIME - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do Paciente, visto que o magistrado a quo fundamentou a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com base nos elementos do caso concreto. Precedentes.
2. No caso em apreço, evidencia-se a gravidade concreta dos delitos realizados, bem como a per...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA NÃO TRANSITADA EM JULGADO - NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE - RÉU SOLTO DURANTE PARTE DO PROCESSO - DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR - DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DA MEDIDA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA- PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM DENEGADA.
1. Ao verificar que a autoridade apontada como coatora reconheceu, em sede de sentença condenatória, a autoria e materialidade delitivas, bem como a necessidade de garantir a ordem pública, requisito expressamente previsto no artigo 312 do Código de Processo Penal, forçoso concluir pela imprescindibilidade da manutenção da segregação.
2. No presente caso, o paciente foi condenado pela prática dos delitos de tráfico e associação para o tráfico ilícito de entorpecentes, tendo sido preso em flagrante no dia 13 de agosto de 2013, ocasião em que foi apreendida vultosa quantidade de entorpecentes, cerca de 13 (treze) kg de cocaína e 3 (três) kg de maconha, bem como diversos apetrechos para preparação do material, o que permite evidenciar a indubitável dedicação à prática criminosa.
3. Não há violação ao princípio da presunção da inocência pois este é compatível com as várias espécies de prisão provisória e a decisão objurgada encontra-se devidamente fundamentada, tendo sido demonstrados os requisitos da prisão cautelar.
4. Ordem de habeas corpus denegada.
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA NÃO TRANSITADA EM JULGADO - NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE - RÉU SOLTO DURANTE PARTE DO PROCESSO - DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR - DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DA MEDIDA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA- PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM DENEGADA.
1. Ao verificar que a autoridade apontada como coatora reconheceu, em sede de sentença condenatória, a autoria e materialidade delitivas, bem como a necessidade de garantir a ordem pública, requisito expressame...
Data do Julgamento:17/12/2017
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. INCONFORMISMO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO SOBRE TODAS AS ALEGAÇÕES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Inexistindo erro material, omissão, obscuridade ou contradição e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. Embargos Declaratórios Rejeitados.
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PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. INCONFORMISMO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO SOBRE TODAS AS ALEGAÇÕES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Inexistindo erro material, omissão, obscuridade ou contradição e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. Embargos Declaratórios Rejeitados.
Data do Julgamento:17/12/2017
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Locação de Imóvel
PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VERIFICADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA 303 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIALMENTE COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. A averbação do contrato de compra e venda no respectivo Registro do Imóvel, apesar de não atingir o direito de posse e propriedade do adquirente de boa-fé, é de responsabilidade do adquirente.
2. Em Embargos de Terceiro aplica-se o princípio da causalidade, em consonância ao que dispõe a Súmula 303 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, condenando quem deu causa a constrição ilegal – adquirente que não efetuou o registro, ao pagamento de honorário advocatícios.
3. Embargos de Declaração acolhidos parcialmente com efeitos infringentes.
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PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VERIFICADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA 303 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIALMENTE COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. A averbação do contrato de compra e venda no respectivo Registro do Imóvel, apesar de não atingir o direito de posse e propriedade do adquirente de boa-fé, é de responsabilidade do adquirente.
2. Em Embargos de Terceiro aplica-se o princípio da causalidade, em consonância ao que dispõe a Súmula 303 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, condenando quem deu causa a constrição ilegal – adquir...
Data do Julgamento:17/12/2017
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO PARCIAL AFASTADA POR REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. RECONHECIMENTO. SUPRESSÃO DE FUNDAMENTAÇÃO SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. ACÓRDÃO MANTIDO.
1. Em relação a ausência de "mínimos elementos probatórios" e de descrição precisa da conduta acerca do ato de improbidade em razão da não implantação de órgão de controle interno nos termos da legislação vigente, as razões deduzidas pela recorrente traduzem-se em mero inconformismo com o julgado e flagrante rediscussão da matéria.
2. Quanto à conduta de eventual ausência de segregação de cargos, efetivamente trata-se de inovação recursal merecendo reforma a decisão nesse ponto.
3. Embargos de declaração parcialmente providos, sem modificação do julgado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO PARCIAL AFASTADA POR REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. RECONHECIMENTO. SUPRESSÃO DE FUNDAMENTAÇÃO SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. ACÓRDÃO MANTIDO.
1. Em relação a ausência de "mínimos elementos probatórios" e de descrição precisa da conduta acerca do ato de improbidade em razão da não implantação de órgão de controle interno nos termos da legislação vigente, as razões deduzidas pela recorrente traduzem-se em mero inconformismo com o julgado e flagrante rediscussão da matéria.
2. Quanto à conduta de eventual ausência de segregação...
Data do Julgamento:17/12/2017
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Dano ao Erário
AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. PRAZO. PREVALÊNCIA DO RITJAM EM FACE DO SILÊNCIO DO NCPC. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ACÓRDÃO PROFERIDO PELA 1ª CÂMARA CÍVEL. DECISÃO DE PISO QUE VISA DAR EFETIVIDADE AO JULGADO NÃO AUTORIZA A RECLAMAÇÃO. EXISTÊNCIA DE RECURSO ESPECÍFICO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Em se tratando de Reclamação, não havendo revogação expressa e nem previsão específica de prazo no novel Código de Processo Civil, há de prevalecer o lapso estampado no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amazonas, de modo que, manejado após o período legal, é de se ter como intempestivo o instituto.
2. A Reclamação não se presta a atacar decisão singular proferida em sede de cumprimento de sentença que apenas visa dar efetividade e concretude ao decidido pelo Tribunal, havendo a previsão de recurso específico para que se insurja a parte que se julgar prejudicada, não podendo este ser substituído por aquela.
3. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. PRAZO. PREVALÊNCIA DO RITJAM EM FACE DO SILÊNCIO DO NCPC. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ACÓRDÃO PROFERIDO PELA 1ª CÂMARA CÍVEL. DECISÃO DE PISO QUE VISA DAR EFETIVIDADE AO JULGADO NÃO AUTORIZA A RECLAMAÇÃO. EXISTÊNCIA DE RECURSO ESPECÍFICO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Em se tratando de Reclamação, não havendo revogação expressa e nem previsão específica de prazo no novel Código de Processo Civil, há de prevalecer o lapso estampado no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amazonas, de modo que, manejado após o período legal, é de se ter como intempestivo o...
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. PLANEJAMENTO FAMILIAR. MÉTODO CONTRACEPTIVO. PENSIONAMENTO DEVIDO ATÉ O FILHO DA AUTORA ATINGIR 18 (DEZOITO) ANOS DE IDADE. DANOS MORAIS REDUZIDO PARA ATENDER AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- O dano extrapatrimonial se dá in re ipsa, dispensando comprovação de sofrimento físico ou psíquico. Doutrina e precedente do STJ.
- É evidente, na presente questão, o sofrimento, as angústias e as aflições experimentadas pela Apelada em razão da falha na prestação de serviço, sendo surpreendida com gravidez mesmo após buscar métodos contraceptivos utilizados no planejamento familiar, o que já demonstra a ausência de vontade em ter outro filho.
- A mãe faz jus a pensão mensal equivalente a um salário mínimo para suprir e prover os cuidados mínimos com a criação do filho não planejado, pois tem outros cinco filhos e já levava uma vida de dificuldades com a criação deles.
- Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido. Remessa necessária conhecida, reduzindo o quantum indenizatório.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. PLANEJAMENTO FAMILIAR. MÉTODO CONTRACEPTIVO. PENSIONAMENTO DEVIDO ATÉ O FILHO DA AUTORA ATINGIR 18 (DEZOITO) ANOS DE IDADE. DANOS MORAIS REDUZIDO PARA ATENDER AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM)...