DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento:20/08/2017
Data da Publicação:22/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização Trabalhista
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Da simples leitura do voto condutor é possível verificar a inexistência da alegada omissão, pois houve manifestação expressa acerca do segundo ato legislativo.
3. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
4. Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Da simples leitura do voto condutor é possível verificar a inexistência da alegada omissão, pois houve manifestação expressa acerca do segundo ato legislativo.
3. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaus...
Data do Julgamento:20/08/2017
Data da Publicação:22/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Prestação de Contas
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento:20/08/2017
Data da Publicação:22/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Entidades Sem Fins Lucrativos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento:20/08/2017
Data da Publicação:22/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento:20/08/2017
Data da Publicação:22/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Cédula de Crédito Bancário
PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTENTE. EFEITO MODIFICATIVO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DA CDA. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. EMBARGOS PROVIDOS.
1. A Ação de Cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos e a substituição da CDA para sanar vício formal ou material, antes da prolação da sentença, desde que não se refira a mudança do pólo passivo, é possível e não reabre a contagem do prazo prescricional.
2. Embargos acolhidos com efeito modificativo.
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTENTE. EFEITO MODIFICATIVO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DA CDA. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. EMBARGOS PROVIDOS.
1. A Ação de Cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos e a substituição da CDA para sanar vício formal ou material, antes da prolação da sentença, desde que não se refira a mudança do pólo passivo, é possível e não reabre a contagem do prazo prescricional.
2. Embargos acolhidos com efeito modificativo.
Data do Julgamento:20/08/2017
Data da Publicação:22/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Dívida Ativa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento:20/08/2017
Data da Publicação:22/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento:20/08/2017
Data da Publicação:22/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Sustação de Protesto
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento:20/08/2017
Data da Publicação:22/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Rescisão / Resolução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no Acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. O que pretende o Embargante é reacender a questão já decidida, tendo o Acórdão sido claro no sentido de, antes de se proceder a liquidação por artigos, da forma como determinou o STJ, é necessário haver a distinção dos bens que não são decorrentes do ato ilícito, para não tornar a perícia inócua.
4. Embargos Declaratórios rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no Acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. O que pretende o Embargante é reacender a questão já decidida, tendo o Acórdão sido claro no sentido de...
Data do Julgamento:20/08/2017
Data da Publicação:22/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTENTE. SEGURO DPVAT. VALOR DE INDENIZAÇÃO. ÚNICO. UM HERDEIRO HABILITADO. DIREITO AO RECEBIMENTO DO VALOR TOTAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O valor do seguro DPVAT é único, não merecendo interferências em seu montante por corresponder a indenização cujo objetivo é reparar o dano causado por acidente de trânsito, conforme os ditames legais.
2. Por ser único, o valor do seguro DPVAT deve ser pago em sua totalidade, mesmo quando apenas um herdeiro faça jus ao recebimento da indenização entre os demais, sendo inviável o pagamento apenas da cota parte, por não traduzir indenização capaz de corresponder ao dano sofrido.
3. Recurso não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTENTE. SEGURO DPVAT. VALOR DE INDENIZAÇÃO. ÚNICO. UM HERDEIRO HABILITADO. DIREITO AO RECEBIMENTO DO VALOR TOTAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O valor do seguro DPVAT é único, não merecendo interferências em seu montante por corresponder a indenização cujo objetivo é reparar o dano causado por acidente de trânsito, conforme os ditames legais.
2. Por ser único, o valor do seguro DPVAT deve ser pago em sua totalidade, mesmo quando apenas um herdeiro faça jus ao recebimento da indenização entre os demais, sendo inviável o pagamento apenas da...
Data do Julgamento:20/08/2017
Data da Publicação:22/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Concessão / Permissão / Autorização
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. Entendo não ter havido litigância de má-fé, pois a conduta do embargante não se subsume às previstas no artigo 80 do digesto processual civil, ao menos nessa fase do processo.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. Entendo não ter havido litigância de má-fé, pois a conduta do embarga...
Data do Julgamento:20/08/2017
Data da Publicação:22/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Prestação de Serviços
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE INÉPCIA. INEXISTÊNCIA. RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA. DÍVIDA EXISTENTE. EXCESSO DE COBRANÇA. PRESENÇA. MULTA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Em se tratando de ação de cobrança, a lei não impõe maiores requisitos formais para o seu ajuizamento, bastando que a parte comprove minimamente a existência da relação jurídica, não podendo ser invocados os requisitos da execução para ensejar inépcia da inicial.
2. No caso concreto, foi encerrado pacto informal, consubstanciado na compra e venda de produtos, devidamente entregues, não tendo a dívida sido paga no vencimento, erigindo a mora ex re, mormente por não ter sido negada pela parte adversa.
3. Há, porém, excesso de cobrança quando se vislumbra que não resta comprovada a origem da multa contratual aplicada, não constando, igualmente, a evolução discriminada da dívida, o que não tem o condão de desconstituí-la, mas somente rever o seu valor.
4. Reforma da sentença para afastar a multa, devendo o Apelante pagar a quantia de R$ 23.179,00, com juros e correção monetária pela SELIC, a contar do vencimento da dívida.
5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE INÉPCIA. INEXISTÊNCIA. RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA. DÍVIDA EXISTENTE. EXCESSO DE COBRANÇA. PRESENÇA. MULTA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Em se tratando de ação de cobrança, a lei não impõe maiores requisitos formais para o seu ajuizamento, bastando que a parte comprove minimamente a existência da relação jurídica, não podendo ser invocados os requisitos da execução para ensejar inépcia da inicial.
2. No caso concreto, foi encerrado pacto informal, consubstanciado na compra e venda de produtos, dev...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ABANDONO DA CAUSA POR MAIS DE 30 DIAS. OCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO REITERADA DA PARTE POR SEU CAUSÍDICO. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA CUMPRIR A FALTA. PRESENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Em tendo sido o Apelante intimado reiteradamente para cumprir a ordem judicial, deixando de movimentar o feito por longo período, configura-se o abandono da causa.
2. Apelante, ademais, que foi intimado pessoalmente para suprir a falta, com prazo inclusive superior ao que determina a Lei, tendo mantido-se, porém, inerte, ensejando a correta extinção do processo.
3. Apelação conhecida, porém desprovida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ABANDONO DA CAUSA POR MAIS DE 30 DIAS. OCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO REITERADA DA PARTE POR SEU CAUSÍDICO. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA CUMPRIR A FALTA. PRESENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Em tendo sido o Apelante intimado reiteradamente para cumprir a ordem judicial, deixando de movimentar o feito por longo período, configura-se o abandono da causa.
2. Apelante, ademais, que foi intimado pessoalmente para suprir a falta, com prazo inclusive superior ao que determina a Lei, tendo mantido-se, porém, inerte, ensejando a correta extinção do processo.
3. Apelação conhecida, porém desprovi...
Data do Julgamento:20/08/2017
Data da Publicação:22/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Formação, Suspensão e Extinção do Processo
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. INOCORRÊNCIA. JUNTADA DE DOCUMENTOS COM A IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DA MONITÓRIA. POSSIBILIDADE. NOTAS FISCAIS. PROVA HÁBIL A APARELHAR O RITO MONITÓRIO. EXCESSO DE COBRANÇA. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há falar em nulidade da sentença integrativa proferida por ocasião de Embargos de Declaração, por falta de fundamentação, se o magistrado entende não haver a existência de vícios, justificando seu entendimento.
2. Em se tratando de ação Monitória, opostos os Embargos pelo devedor, convola-se ao rito comum ordinário, possibilitando a ampla produção de provas.
3. É válida a juntada de documentos, pelo autor, quando da Impugnação aos Embargos à Monitória, desde que haja a oportunização para manifestação pela parte adversa.
4. Caso concreto em que, oportunizou-se às partes se manifestar nos autos, tendo o Apelante silenciado quanto a qualquer nulidade no momento oportuno, estando preclusa a matéria.
5. Exige-se, para a configuração da causa debendi, a juntada de qualquer prova documental que confira indícios do negócio jurídico entabulado, o que se verifica presente da juntada de notas fiscais com prova da entrega das mercadorias, mormente quando há a confissão do Apelante acerca da aquisição dos produtos.
6. Alegado o excesso de cobrança, a lei impõe que deve haver o apontamento do valor correto, com a apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, o que, se descumprido, como in casu, importa a rejeição dos Embargos à Monitória.
7. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. INOCORRÊNCIA. JUNTADA DE DOCUMENTOS COM A IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DA MONITÓRIA. POSSIBILIDADE. NOTAS FISCAIS. PROVA HÁBIL A APARELHAR O RITO MONITÓRIO. EXCESSO DE COBRANÇA. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há falar em nulidade da sentença integrativa proferida por ocasião de Embargos de Declaração, por falta de fundamentação, se o magistrado entende não haver a existência de vícios, justificando seu entendimento.
2. Em se tratando de ação Monitória, opostos os Embargos pelo devedor...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DESPACHO DETERMINANDO PROMOÇÃO DA CITAÇÃO. NÃO CUMPRIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O não cumprimento de determinação do juízo para promoção de diligência necessária à constituição e desenvolvimento válido e regular do processo – citação, culmina na extinção sem resolução do mérito – art. 267, IV CPC/73.
2. Recurso não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DESPACHO DETERMINANDO PROMOÇÃO DA CITAÇÃO. NÃO CUMPRIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O não cumprimento de determinação do juízo para promoção de diligência necessária à constituição e desenvolvimento válido e regular do processo – citação, culmina na extinção sem resolução do mérito – art. 267, IV CPC/73.
2. Recurso não provido.
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 206, § 5º, I, CÓDIGO CIVIL 2002. MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. DESPACHO ORDENATÓRIO DA CITAÇÃO. EFICÁCIA CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DO ATO CITATÓRIO NO PRAZO PROCESSUAL PREVISTO EM LEI. DEMORA NA CITAÇÃO. INÉRCIA DO AUTOR. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. Embora o despacho judicial que ordena a citação seja o ato interruptivo da prescrição, a sua eficácia fica condicionada à existência de citação, na forma e prazo previstos na legislação processual (REsp 1066288/PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/12/2008, DJe 27/02/2009).
2. O autor não adotou as providências necessárias para a validade da citação, no prazo de dez dias, portanto, mesmo com a citação válida ocorrendo agora, onze anos depois, a interrupção da prescrição não retroagirá até a data da propositura da ação.
3. Apelação conhecida e improvida.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 206, § 5º, I, CÓDIGO CIVIL 2002. MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. DESPACHO ORDENATÓRIO DA CITAÇÃO. EFICÁCIA CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DO ATO CITATÓRIO NO PRAZO PROCESSUAL PREVISTO EM LEI. DEMORA NA CITAÇÃO. INÉRCIA DO AUTOR. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. Embora o despacho judicial que ordena a citação seja o ato interruptivo da prescrição, a sua eficácia fica condicionada à existência de citação, na forma e prazo previstos na legislação processual (REsp 1066288/PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON,...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO DOS QUADROS DA CORPORAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO ANULATÓRIA. CINCO ANOS. OCORRÊNCIA. 34 ANOS PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DECRETO LEI 20.910/32. PRECEDENTES DO STJ. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. O direito de ajuizamento de ação que visa à reintegração de servidor público demitido do cargo prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir do ato administrativo que tornou inequívoco esse afastamento. Inteligência do artigo 1º do Decreto-Lei nº. 20.910/1932.
2. O apelante fora excluído da Polícia Militar em 1981, passando 34 (trinta e quatro) anos para ajuizar a presente ação.
3. Apelação conhecida e não provida, em consonância com o Ministério Público do Estado do Amazonas.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO DOS QUADROS DA CORPORAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO ANULATÓRIA. CINCO ANOS. OCORRÊNCIA. 34 ANOS PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DECRETO LEI 20.910/32. PRECEDENTES DO STJ. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. O direito de ajuizamento de ação que visa à reintegração de servidor público demitido do cargo prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir do ato administrativo que tornou inequívoco esse afastamento. Inteligência do artigo 1º do Decreto-Lei nº. 20.910/1932.
2. O apelante fora excluído da Polícia Milita...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. IMPROBIDADE. PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. ELEMENTO SUBJETIVO PRESENTE. DOLO GENÉRICO. CONDENAÇÃO. MULTA CIVIL. SENTENÇA REFORMADA.
1. Pelo Princípio da Legalidade, diversamente do particular, a quem é licito fazer tudo que a lei não proíbe, ao administrador público só é permitido fazer o que a lei autoriza, conforme previsto na Constituição Federal, artigo 37, caput, e artigo 5º, inciso II. Significa dizer, portanto, que a lei define até onde o administrador público pode atuar de forma lícita, sem cometer ilegalidades.
2. No caso dos autos, como a Constituição Estadual somente autorizava a contratação por 6 (seis) meses, não permitindo a prorrogação, o ato administrativo combatido violou, flagrantemente, o princípio da legalidade, constituindo-se em ato de improbidade nos termos do artigo 11 da Lei n. 8.429/92, suficiente a comprovar a vontade do gestor e sua consciência acerca da ilicitude.
3. Nas ações de improbidade administrativa, a imposição de pena de multa, destina-se a coibir a afronta ao princípio da moralidade ou probidade, possuindo caráter punitivo ao agente público e intimidativo às demais pessoas quanto à prática de novas infrações.
4. Apelação provida, em consonância com o Ministério Público.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. IMPROBIDADE. PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. ELEMENTO SUBJETIVO PRESENTE. DOLO GENÉRICO. CONDENAÇÃO. MULTA CIVIL. SENTENÇA REFORMADA.
1. Pelo Princípio da Legalidade, diversamente do particular, a quem é licito fazer tudo que a lei não proíbe, ao administrador público só é permitido fazer o que a lei autoriza, conforme previsto na Constituição Federal, artigo 37, caput, e artigo 5º, inciso II. Significa dizer, portanto, que a lei define até onde o administrador público pode atuar de forma lícita, sem cometer ilegal...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROMOÇÃO RECONHECIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. CONTAGEM. A PARTIR DO ATO ILEGAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Quando concedida a segurança, considerasse praticado um ato ilegal que atingiu direito líquido e certo da parte.
2. O pagamento das diferenças salariais, requeridas em Ação de Cobrança oriunda da discussão em Mandado de Segurança, deve ter como marco inicial a data do evento danoso – ato ilegal e não do Acórdão de concessão.
3. Apelação não provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROMOÇÃO RECONHECIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. CONTAGEM. A PARTIR DO ATO ILEGAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Quando concedida a segurança, considerasse praticado um ato ilegal que atingiu direito líquido e certo da parte.
2. O pagamento das diferenças salariais, requeridas em Ação de Cobrança oriunda da discussão em Mandado de Segurança, deve ter como marco inicial a data do evento danoso – ato ilegal e não do Acórdão de concessão.
3. Apelação não provida.