CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AÇÃO POLICIAL. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. EXCESSOS VERIFICADOS. AGIR ESTATAL DESPROPORCIONAL. OBRIGAÇÃO DE REPARAR. MONTANTE INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. A responsabilidade da administração pública, em se tratando de ato comissivo imputado aos seus agentes, é objetiva, sendo suficiente a comprovação do ato lesivo, além do nexo de causalidade, conforme o artigo 37, § 6º da Constituição Federal.
2. Os policiais não agiram apenas em estrito cumprimento do dever legal, posto que utilizaram de excessos na abordagem, extrapolando os limites impostos por nossa legislação em abordagens como esta.
3. Ministério Público opinou pelo conhecimento e improvimento.
4. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AÇÃO POLICIAL. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. EXCESSOS VERIFICADOS. AGIR ESTATAL DESPROPORCIONAL. OBRIGAÇÃO DE REPARAR. MONTANTE INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. A responsabilidade da administração pública, em se tratando de ato comissivo imputado aos seus agentes, é objetiva, sendo suficiente a comprovação do ato lesivo, além do nexo de causalidade, conforme o artigo 37, § 6º da Constituição Federal.
2. Os policiais não agiram apenas em estrito cumprimento do dever legal, posto que utilizaram...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3.Não se configura a ofensa ao art.1.022 do Código de Processo Civil, quando o Tribunal julga integralmente a lide e soluciona a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. O órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Nesse sentido: REsp 927.216/RS, Segunda Turma, Relatora Ministra Eliana Calmon, DJ de 13/8/2007; e REsp 855.073/SC, Primeira Turma, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 28/6/2007.
4.No julgado combatido constou de maneira bastante clara que a composição do valor do benefício, encontrando amparo na redação dada pela EC nº.41/2003 ao §7º, inciso do art. 40 da CR/88, corresponde "ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito".
5.Embargos conhecidos e não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na...
Data do Julgamento:20/08/2017
Data da Publicação:21/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Contribuições Previdenciárias
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 1.022 DO NCPC. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. OBSCURIDADE SANADA. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3. Mesmo quando interpostos para fins de prequestionamento, objetivando o acesso à instância extraordinária, não prescindem os aclaratórios de fundamento no dispositivo de regência.
4. Obscuridade sanada em relação ao aproveitamento do acórdão embargado ao outrora requerido Silvio Romano Benjamin Júnior.
5. Embargos conhecidos e parcialmente providos, sem contudo atribuir efeito modificativo.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 1.022 DO NCPC. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. OBSCURIDADE SANADA. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada...
Data do Julgamento:20/08/2017
Data da Publicação:21/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Improbidade Administrativa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. REITERAÇÃO DAS TESES APRESENTADAS NO RECURSO DE APELAÇÃO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, §2º DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.No acórdão vergastado constou de maneira clara, específica e fundamentada os motivos pelos quais o Colegiado não acolheu as teses do apelo, isso porque a Embargante coligiu às fls. 45/50 laudo unilateral com remissão a supostas notas fiscais não coligidas aos autos, assim como não trouxe argumentação capaz de infirmar a ilegalidade do distrato pactuado (fls. 34/36) não se desincumbindo do seu ônus processual. não se desincumbindo do seu ônus processual.
3.A Embargante compreendeu, à perfeição, o que fora decidido por este órgão judicial, tanto o é que procurou contrapor, analiticamente, os fundamentos decisórios. Deveria ter manejado o recurso competente para a reforma do decisum, e não os aclaratórios que, como é cediço, não se prestam à rediscussão de matéria já decidida.
4.Nesse espeque, em prestígio à relevante finalidade destes, consubstanciada na sanção de vícios que venham a ocorrer nos pronunciamentos jurisdicionais, declaro protelatórios os embargos opostos, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC/15 e condeno a Embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa.
5.Embargos conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. REITERAÇÃO DAS TESES APRESENTADAS NO RECURSO DE APELAÇÃO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, §2º DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.No acórdão vergastado constou...
Data do Julgamento:20/08/2017
Data da Publicação:21/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
3.Na decisão colegiada constou de maneira bastante clara que resta incontroverso o fato de que houve o extravio da bagagem da Embargada, ainda que temporário, enseja indenização por danos morais, encontrando-se o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) arbitrado em consonância com o entendimento dos tribunais superiores.
4.Embargos conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos proces...
Data do Julgamento:20/08/2017
Data da Publicação:21/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perdas e Danos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTIMAÇÃO POR DIÁRIO ELETRÔNICO REGULAR. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL. DIA ÚTIL SUBSEQUENTE APÓS A PUBLICAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. FALTA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE.NÃO CONHECIMENTO.
1.Um dos pressupostos objetivos do recurso é a tempestividade; caso manifestado além do prazo, firmada estará a intempestividade da apelação interposta após essa fluência, o que obsta o seu conhecimento.
2.In casu, a decisão guerreada foi disponibilizada no Diário Oficial da Justiça Eletrônico em 02.12.2016, com publicação em 05.12.2016 e termo inicial do prazo em 06.12.2016, consoante certidão exarada pela serventia do Juízo de origem às fls.133.
3.Lado outro, o recurso em epígrafe foi protocolado pelo Apelante somente em 21.05.2017, ou seja, mais de 6 (seis) meses além do prazo que se encerrou em 12.12.2016, motivo pelo qual, deve ser reputado manifestamente intempestivo.
4.Recurso não conhecido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTIMAÇÃO POR DIÁRIO ELETRÔNICO REGULAR. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL. DIA ÚTIL SUBSEQUENTE APÓS A PUBLICAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. FALTA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE.NÃO CONHECIMENTO.
1.Um dos pressupostos objetivos do recurso é a tempestividade; caso manifestado além do prazo, firmada estará a intempestividade da apelação interposta após essa fluência, o que obsta o seu conhecimento.
2.In casu, a decisão guerreada foi disponibilizada no Diário Oficial da Justiça Eletrônico em 02.12.2016, com publicação em 05.12.2016 e termo inici...
Data do Julgamento:20/08/2017
Data da Publicação:21/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Regularidade Formal
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
3.Na decisão colegiada constou de maneira bastante clara que a ausência de prova de convivência marital desmerece endosso, dada a presunção emanada da certidão de casamento (fls. 18).
4.Embargos conhecidos e improvidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente se...
Data do Julgamento:20/08/2017
Data da Publicação:21/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Pensão por Morte (Art. 74/9)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. REITERAÇÃO DAS TESES APRESENTADAS NO RECURSO DE APELAÇÃO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.No acórdão vergastado constou de maneira clara, específica e fundamentada os motivos pelos quais o Colegiado reconheceu a prescrição da pretensão autoral, porquanto a Ação de Cobrança foi ajuizada em janeiro de 2016, ou seja, 20 anos depois da primeira reestruturação das remunerações dos militares. Vale registrar a distinção da prescrição administrativa quinquenal de fundo de direito e das parcelas vencidas, tratada nos verbetes das Súmulas 443 do STF e 85 do STJ, razão pela qual não há que se falar em prescrição do fundo de direito e sim de todas as parcelas perseguidas pelos Embargantes, constando de maneira hialina os motivos que embasaram o entendimento unânime da Segunda Câmara desta Corte de Justiça.
3.Os Embargantes compreenderam, à perfeição, o que fora decidido por este órgão judicial, tanto o é que procuraram contrapor, analiticamente, os fundamentos decisórios. Deveriam ter manejado o recurso competente para a reforma do decisum, e não os aclaratórios que, como é cediço, não se prestam à rediscussão de matéria já decidida.
4.Embargos conhecidos e não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. REITERAÇÃO DAS TESES APRESENTADAS NO RECURSO DE APELAÇÃO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.No acórdão vergastado constou de maneira clara, específica e fundamentad...
Data do Julgamento:20/08/2017
Data da Publicação:21/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Isonomia/Equivalência Salarial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NO RELATÓRIO. RETIFICAÇÃO QUE NÃO ALTERA A CONCLUSÃO DO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1.De fato, há um erro material no relatório do Acórdão atacado quando destaca às fls.04 que a Apelada supostamente detém a posse do imóvel desde 22.12.1992, quando em verdade a referida alegação diz respeito a Apelante, ora Embargante.
2.Contudo, tal fato em nada interfere na conclusão da decisão combatida, isso porque constou de maneira bastante clara que a declaração de fls. 13 representa reconhecimento pela própria cedente (fls. 14/15) - reconhecida pela SEMEF às fls. 188 como então responsável pelo imóvel de que a Recorrida exerce a posse do terreno desde 1996, devidamente comprovada, ao contrário da suposta posse exercida desde 1992, alegada e não comprovada pela Embargante.
3.Não é demasiado ressaltar, mais uma vez, que considerando tratar-se de uma demanda possessória, irrelevante o aprofundamento na questão probatória pertinente à propriedade.
4.Embargos acolhidos,sem efeitos modificados, apenas para a correção do erro material apontado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NO RELATÓRIO. RETIFICAÇÃO QUE NÃO ALTERA A CONCLUSÃO DO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1.De fato, há um erro material no relatório do Acórdão atacado quando destaca às fls.04 que a Apelada supostamente detém a posse do imóvel desde 22.12.1992, quando em verdade a referida alegação diz respeito a Apelante, ora Embargante.
2.Contudo, tal fato em nada interfere na conclusão da decisão combatida, isso porque constou de maneira bastante clara que a declaração de fls. 13 representa reconhecimento pela própria cedente (fls. 14/...
Data do Julgamento:20/08/2017
Data da Publicação:21/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Esbulho / Turbação / Ameaça
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – OBSCURIDADE - HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS – DIVISÃO IGUALITÁRIA ENTRE AS PARTES - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO SEM EFEITOS INFRINGENTES
1.Destaca-se que a determinação legal de distribuição dos ônus sucumbenciais, em caso de sucumbência recíproca, encontra-se disposto no art. 86 do Código de Processo Civil.
2.Assim, não há dúvida de que caracterizada a sucumbência parcial e recíproca, devem os honorários advocatícios, custas e despesas processuais serem rateados proporcionalmente entre as partes, devendo o Embargante arcar com metade, ou seja 50%, e o Embargado a outra metade(50% restantes) dos 10% (dez por cento) fixados no Acórdão atacado.
3.Recurso conhecido e provido, sem efeitos infringentes.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – OBSCURIDADE - HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS – DIVISÃO IGUALITÁRIA ENTRE AS PARTES - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO SEM EFEITOS INFRINGENTES
1.Destaca-se que a determinação legal de distribuição dos ônus sucumbenciais, em caso de sucumbência recíproca, encontra-se disposto no art. 86 do Código de Processo Civil.
2.Assim, não há dúvida de que caracterizada a sucumbência parcial e recíproca, devem os honorários advocatícios, custas e despesas processuais serem rateados proporcionalmente entre as partes, devendo o Embargante arcar com metade, ou seja 50%, e o Em...
Data do Julgamento:20/08/2017
Data da Publicação:21/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Pagamento em Consignação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO COM ERRO DE DIGITAÇÃO QUE GEROU OBSCURIDADE – ACLARATÓRIOS QUE CUMPRE SUA FINALIDADE DE EXPURGAR A MÁCULA DE CLAREZA - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO QUE SE ESTENDE ATÉ OS 24 ANOS OU CONCLUSÃO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO – DEMAIS TERMOS DO DECISUM QUE SE MANTÊM - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. Efetiva obscuridade constatada pelo erro de digitação detectado, devendo ser considerada a concessão do benefício, até a conclusão do pós-graduação ou quando o embargado/apelante completar 24 anos, prevalecendo o que ocorrer primeiro, mantendo-se intacto os demais termos do édito guerreado.
3.Embargos conhecidos e parcialmente providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO COM ERRO DE DIGITAÇÃO QUE GEROU OBSCURIDADE – ACLARATÓRIOS QUE CUMPRE SUA FINALIDADE DE EXPURGAR A MÁCULA DE CLAREZA - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO QUE SE ESTENDE ATÉ OS 24 ANOS OU CONCLUSÃO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO – DEMAIS TERMOS DO DECISUM QUE SE MANTÊM - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já de...
Data do Julgamento:20/08/2017
Data da Publicação:21/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DA OMISSÃO APONTADA. PRETENSA CONFUNSÃO ENTRE "HABITE-SE" E ENTREGA DAS CHAVES NÃO CONSTITUI FUNDAMENTO À PROPOSITURA DA PRESENTE DEMANDA RECURSAL. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente se prestam para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
3.A concessão do "habite-se" pela Administração Pública e a entrega das chaves ilustram institutos jurídicos absolutamente distintos, advindos de relações diversas, não sendo aquela eficiente para caracterizar a entrega do bem ao comprador.
4.Embargos conhecidos e improvidos.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DA OMISSÃO APONTADA. PRETENSA CONFUNSÃO ENTRE "HABITE-SE" E ENTREGA DAS CHAVES NÃO CONSTITUI FUNDAMENTO À PROPOSITURA DA PRESENTE DEMANDA RECURSAL. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos co...
Data do Julgamento:20/08/2017
Data da Publicação:21/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO RECONHECIDA APENAS QUANTO À ALEGAÇÃO DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE. TESE, CONTUDO, QUE NÃO DEVE PROSPERAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. A tese de inadequação desmerece endosso, pois a decisão atacada por aquele recurso deu apenas parcial provimento à impugnação (fls. 27/30), ou seja, na inteligência do artigo 475-M, §3º, do CPC/73, não tendo o decisum importado a extinção do feito, acertada a interposição do agravo de instrumento para combatê-la
2. Quanto à alegada omissão concernente à ausência de recolhimento das custas da impugnação, cumpre registrar que a matéria foi objeto de recurso específico, o Agravo de Instrumento n. 4000215-95.2015.8.04.0000, de sorte que não resta espaço para sobre ela se concentrar nestes autos
3. Assiste razão à Recorrente, contudo, quando aponta o silêncio acerca da tese de perda superveniente do interesse recursal alicerçada no advento da sentença que extinguiu a execução na origem.
4. O tema, no entanto, não enseja modificação do conteúdo do acórdão hostilizado, na medida em que a sentença que sobreveio simplesmente homologou os cálculos da liquidação discutidos na decisão objeto do agravo de instrumento, de modo que o propósito deste instrumental persiste.
5. A sentença da execução, portanto, não verticaliza a cognição desenvolvida por ocasião da decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença para que se possa cogitar de perda superveniente do objeto do agravo de instrumento que contra aquela interlocutória se contrapôs.
6. Desassiste razão à Embargante, outrossim, no que tange à suposta tramitação irregular do recurso após o Exmo. Desembargador Wellington José de Araújo ter lhe negado conhecimento (fls. 458/459), porquanto dito decisório foi logo desconstituído por conta da Exceção de Incompetência n. 0001425-55.2015.8.04.0000 que aquele próprio magistrado julgou procedente, razão pela qual o feito foi a mim redistribuído.
7. Embargos conhecidos e providos, sem efeitos infringentes.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO RECONHECIDA APENAS QUANTO À ALEGAÇÃO DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE. TESE, CONTUDO, QUE NÃO DEVE PROSPERAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. A tese de inadequação desmerece endosso, pois a decisão atacada por aquele recurso deu apenas parcial provimento à impugnação (fls. 27/30), ou seja, na inteligência do artigo 475-M, §3º, do CPC/73, não tendo o decisum importado a extinção do feito, acertada a interposição do agravo de instrumento para combatê-la
2. Quanto à alegad...
Data do Julgamento:20/08/2017
Data da Publicação:21/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Alienação Fiduciária
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO QUANTO À TESE DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. OMISSÃO RECONHECIDA E SANADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Atenta leitura do acórdão, contudo, deixa ver que, conquanto tenha restado clara e suficientemente desenvolvimento o fundamento pelo qual a não individualização dos valores objeto de constrição traduziria postura instrumental consentânea com o direito material, de fato, o decisum não se debruçou específica e pontualmente sobre eventual caracterização de julgamento extra petita.
2. Não há falar em julgamento ultra petita, pois a responsabilidade dos devedores é solidária. Eventual diferença de quotas a pagar é de ser apurada entre os devedores, não devendo tal prejudicar o credor que, in casu, é a sociedade.
3. Embargos conhecidos e providos, sem efeitos modificativos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO QUANTO À TESE DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. OMISSÃO RECONHECIDA E SANADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Atenta leitura do acórdão, contudo, deixa ver que, conquanto tenha restado clara e suficientemente desenvolvimento o fundamento pelo qual a não individualização dos valores objeto de constrição traduziria postura instrumental consentânea com o direito material, de fato, o decisum não se debruçou específica e pontualmente sobre eventual caracterização de julgamento extra petita.
2. Não há falar em julgamento ul...
Data do Julgamento:20/08/2017
Data da Publicação:21/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
EMBARGO DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO RENOVADO VÁRIAS VEZES. DEVIDO O FGTS. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADA. VÍCIO QUE DEPENDE DE INCOERÊNCIA INTERNA DO JULGADO. ACERTADO EMPREGO DOS PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Inocorrência de prescrição, na medida em que a demanda foi proposta antes do julgamento do ARE 709212, cujos efeitos foram modelados pela Corte Suprema para se operarem apenas pro futuro.
2. Os Embargos de Declaração não serevem para harmonizar o julgado com a jurisprudência, mas para garantir a integridade da manifestação judicial per si.
3. Quanto a um suposto emprego equivocado dos precedentes, também desmerece endosso o recurso, pois o acórdão nada fez senão esclarecer e aplicar a ratio decidendi dos julgados citados como precedentes, levando em consideração seus contextos e as circuntâncias do caso concreto, de forma que houve, até mesmo, um estudo da evolução da jurisprudência sobre o tema, conforme atenta leitura do decisum deixa ver.
4. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGO DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO RENOVADO VÁRIAS VEZES. DEVIDO O FGTS. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADA. VÍCIO QUE DEPENDE DE INCOERÊNCIA INTERNA DO JULGADO. ACERTADO EMPREGO DOS PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Inocorrência de prescrição, na medida em que a demanda foi proposta antes do julgamento do ARE 709212, cujos efeitos foram modelados pela Corte Suprema para se operarem apenas pro futuro.
2. Os Embargos de Declaração não serevem para harmonizar o julgado com a jurisprudência, mas para garantir a integridade d...
Data do Julgamento:20/08/2017
Data da Publicação:21/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Admissão / Permanência / Despedida
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. CORREÇÃO PARA CONDENAÇÃO EM R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS). RECURSO PREJUDICADO. ERRO MATERIAL CORRIGIDO DE OFÍCIO.
1.No caso dos autos, após detida análise dos argumentos alinhavados pelo Embargante, infiro que o presente apelo integrativo deve ser rejeitado.
2.Isso porque, entrevejo apenas a existência de erro material quanto ao arbitramento do valor da condenação em dano moral.
3.Em verdade, o valor da condenação deve ser fixado em R$20.000,00 (vinte mil reais), consonante jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça; montante que se apresenta dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade com evidente função pedagógica, diante dos óbices ao reembolso.
3.Recurso prejudicado. Erro material corrigido de ofício.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. CORREÇÃO PARA CONDENAÇÃO EM R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS). RECURSO PREJUDICADO. ERRO MATERIAL CORRIGIDO DE OFÍCIO.
1.No caso dos autos, após detida análise dos argumentos alinhavados pelo Embargante, infiro que o presente apelo integrativo deve ser rejeitado.
2.Isso porque, entrevejo apenas a existência de erro material quanto ao arbitramento do valor da condenação em dano moral.
3.Em verdade, o valor da condenação deve ser fixado em R$20.000,00 (vinte mil reais), consonante jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça; mont...
Data do Julgamento:20/08/2017
Data da Publicação:21/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SENTENÇA QUE ASSEGURA A MANUTENÇÃO DE TRATAMENTO DE MENOR DE IDADE. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
3.Na decisão colegiada constou de maneira bastante clara que não se busca interferir no planejamento de políticas públicas ou substituir o administrador pelo magistrado, senão tão somente garantir, no caso concreto, que um cidadão não reste desassistido de direitos e garantias básicos reconhecidos pelo ordenamento
4.Não é demasiado ressaltar mais uma vez que se toda assistência devida vem sendo oferecida, a simples manifestação judicial determinando que esta não cesse por motivo algum até deixar de ser necessária não importa afronta ao regular funcionamento do Poder Executivo.
5.Embargos conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SENTENÇA QUE ASSEGURA A MANUTENÇÃO DE TRATAMENTO DE MENOR DE IDADE. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresent...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
3.Na decisão colegiada constou de maneira bastante clara sobre a presença dos pressupostos autorizadores da medida deferida em primeiro grau, não havendo que se falar em prejuízo aos Embargantes, uma vez que o contrato foi rescindido pelo Juízo, entretanto, seus direito foram e estão sendo resguardados, como por exemplo, a liberação do imóvel para alienação e a solicitação de planilha demonstrativa dos pagamentos realizados pelos Embargados, que servirá de base para determinação de restituição de valores após a definição de quem deu causa à rescisão. Ademais, inexiste perigo de irreversibilidade da medida, em atenção ao disposto no §3º do art.300 do CPC, pois se por qualquer motivo a liminar tiver de ser revogada ou não for confirmada na sentença, subsistirá aos Embargantes o direito de perseguir eventuais prejuízos que tenham sofrido.
4.Embargos conhecidos e improvidos.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos p...
Data do Julgamento:20/08/2017
Data da Publicação:21/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MANIFESTO CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART. 1.022 DO CPC/15. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3.Isso porque a tese de prescrição quinquenal não comporta êxito, pelo simples fato de a Ação de Cobrança ter sido ajuizada pelo Embargado em 18.10.2007 e não em 18.02.2011, como apontado pelo Embargante(vide fls.14). Ademais, os documentos de fls.03/04 carreados pelo Embargante apenas nesta etapa processual revelam-se incognoscíveis, pois o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a juntada de documentos na fase dos embargos de declaração não é permitida (REsp 1022365/PR, 4ª Turma, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ de 14/12/2010; EDcl no MS 10.212/DF, 3ª Seção, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJ de 20/11/2006).
4.Aplicação de multa ao Embargante com fulcro no art. 1.026, §2º, do CPC/15 no percentual de 2% (dois) por cento sobre o valor atualizado da causa, ante o manifesto caráter protelatório.
5.Embargos conhecidos e não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MANIFESTO CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART. 1.022 DO CPC/15. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da de...
Data do Julgamento:20/08/2017
Data da Publicação:21/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenizaçao por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.No julgamento desta Câmara constou de maneira bastante clara que não haveria vício na representação processual do Apelante, bem como que seria imprescindível a remessa dos autos ao Juízo de origem para a emissão de boleto e pagamento das custas processuais complementares. Doutra banda, incabível se mostra o manejo do presente instrumento processual para que este Colegiado proceda ao julgamento imediato da lide, na medida em que de acordo com o CPC, a omissão que enseja o oferecimento de embargos de declaração consiste na falta de manifestação expressa sobre algum fundamento de fato ou de direito ventilado nas razões recursais e sobre o qual deveria manifestar-se o juiz ou o tribunal e que, nos termos do CPC, é capaz, por si só, de infirmar a conclusão adotada para o julgamento do recurso (arts. 1.022 e 489, § 1º, do NCPC).
3.Mesmo quando interpostos para fins de prequestionamento, objetivando o acesso à instância extraordinária, não prescindem os aclaratórios de fundamento no dispositivo de regência.
4.Embargos conhecidos e improvidos.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.No julgamento desta Câmara constou de maneira bastante clara que não haveria vício na representação processual do Apelante, bem como que seria imprescindí...
Data do Julgamento:20/08/2017
Data da Publicação:21/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Regularidade Formal