RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL - ROL DO ART. 581 DO CPP TAXATIVO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
1 - O recurso de insurgência postulado pelo recorrente não deve ser conhecida em razão da falta de um dos pressupostos de admissibilidade, qual seja, a ausência de previsão legal.
2 - Hipóteses elencadas no art. 581 do Código de Processo Penal, constata-se ser incabível a interposição do recurso em sentido estrito contra a decisão que defere ou indefere a instauração de incidente de insanidade mental.
3 – Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL - ROL DO ART. 581 DO CPP TAXATIVO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
1 - O recurso de insurgência postulado pelo recorrente não deve ser conhecida em razão da falta de um dos pressupostos de admissibilidade, qual seja, a ausência de previsão legal.
2 - Hipóteses elencadas no art. 581 do Código de Processo Penal, constata-se ser incabível a interposição do recurso em sentido estrito contra a decisão que defere ou indefere a instauração de incidente de insanidade mental.
3 –...
Data do Julgamento:20/09/2015
Data da Publicação:22/09/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – RECONHECIMENTO DOS RÉUS – DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS – DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO CONSUMADO PARA TENTADO – INAPLICÁVEL – MAJORANTE DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES - RECONHECIDAS - DOSIMETRIA CORRETA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. No presente caso, tanto materialidade como autoria delitivas restaram sobejamente demonstradas nos autos. Demais disso, os depoimentos colhidos ao longo da instrução criminal estão em consonância com as provas constantes do caderno processual, motivo pelo qual a manutenção da condenação é medida que se impõe.
2. Quanto à desclassificação de roubo consumado para tentado, não merece prosperar, devendo ser mantida a tipificação do crime de roubo, visto que, de forma incontroversa, houve a inversão da posse da res furtiva, e o delito cometido com grave ameaça.
3. Desse modo, perfeitamente correta a condenação nas penas do artigo 157, § 2.º, I e II do CP, eis que diante da ausência de prova em contrário, frise-se a validade do depoimento da vítima e dos próprios acusados, restando plenamente configurada a causa de aumento de pena aplicada pelo Juízo a quo, eis que provado que o apelante juntamente com o adolescente portavam um simulacro de arma de fogo e uma faca no momento da prática do delito.
4. Apelação criminal conhecida e não provida, determinando ex offício o cumprimento da pena em regime inicial semi aberto, salvo, se por outro motivo não estiver preso, mantendo os demais termos da sentença recorrida.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – RECONHECIMENTO DOS RÉUS – DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS – DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO CONSUMADO PARA TENTADO – INAPLICÁVEL – MAJORANTE DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES - RECONHECIDAS - DOSIMETRIA CORRETA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. No presente caso, tanto materialidade como autoria delitivas restaram sobejamente demonstradas nos autos. Demais disso, os depoimentos colhidos ao longo da instrução criminal estão em consonância com as provas constantes do cadern...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – AUMENTO DA FRAÇÃO DO BENEFÍCIO DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11343/06 – IMPOSSIBILIDADE – QUANTUM FIXADO EM CONSONÂNCIA ÀS PECULIARIDADES DO CASO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Por meio do presente recurso a defesa insurge-se tão somente quanto à fração aplicada pelo Juízo a quo à causa de redução de pena prevista no §4º, art. 33, da Lei 11.343/06.
2.Sabe-se que para a concessão do benefício, exige-se, cumulativamente, que o réu seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. Sabe-se ainda, que o patamar de redução deve ser aferido considerando as circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, além da natureza e da quantidade da substância entorpecente, nos termos do artigo 42 da Lei de Tóxicos.
3.Na espécie, da análise do ato condenatório, o Magistrado a quo fixou a fração de 1/3. Com efeito, conforme atestou o auto de exibição e apreensão à fl. 16, o Apelante portava 90g de entorpecente do tipo cocaína e maconha. Ressalto que a quantidade da droga apreendida com o acusado, que, se por um lado, não pode ser considerada ínfima, por outro não pode ser reputada expressiva, autoriza a aplicação da fração de redução prevista no artigo 33 , § 4º , da Lei 11.343/06 em patamar intermediário.
4.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – AUMENTO DA FRAÇÃO DO BENEFÍCIO DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11343/06 – IMPOSSIBILIDADE – QUANTUM FIXADO EM CONSONÂNCIA ÀS PECULIARIDADES DO CASO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Por meio do presente recurso a defesa insurge-se tão somente quanto à fração aplicada pelo Juízo a quo à causa de redução de pena prevista no §4º, art. 33, da Lei 11.343/06.
2.Sabe-se que para a concessão do benefício, exige-se, cumulativamente, que o réu seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa....
Data do Julgamento:20/08/2017
Data da Publicação:21/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. POSSIBILIDADE. IRRISÓRIA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA SEM QUALQUER OUTRA PROVA QUE DEMONSTRE A TRAFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. AUSÊNCIA DE HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA. RÉU PRESO PREVENTIVAMENTE HÁ MAIS DE TRÊS ANOS. CUMPRIMENTO INTEGRAL DA REPRIMENDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
No caso em tela, a prova basilar na fundamentação do decreto condenatório fora o fato de o apelante "guardar", "trazer consigo" substância entorpecente, o que não é questionável, no entanto, há de que se concordar que a inexpressiva quantidade de droga apreendida, (0,60g - sessenta centigramas) de maconha, aliada a nenhum outro petrecho ou qualquer outro indicativo de que a droga fosse fracionada para ser repassada em momento posterior , não é cabal e segura para que se possa confirmar a conduta narrada na denúncia.
2. Para uma condenação não basta apenas a probabilidade, é necessária a certeza, e esta não restou comprovada nos autos, razão pela qual entendo que deve ser imposta a desclassificação para o delito de uso de drogas, previsto no art. 28 da lei 11.343/06.
3. Quanto ao crime de associação ao tráfico, verifico que o que ficou exastivamente comprovado nos autos (pelos depoimentos dos policiais, bem como pelo interrogatório, confirmados em audiência) fora que o réu, para sustentar seu vício, trocava objetos pessoais/furtados (o que não vem ao caso) por drogas, o que, convenhamos, é atitude extremamente comum entre os usuários de entorpecentes, a fim de manterem seus respectivos vícios, razão pela qual não entendo essa "mera troca" como vínculo associativo.
4. para ser caracterizado o delito previsto no art. 35 da lei 11.343/06 e como muito bem mencionado pela defesa, a mera reunião de duas ou mais pessoas não configura a associação, sendo necessário, portanto, que haja um liame associativo prévio e permanente, onde os participantes tenham suas funções definidas e previamente ajustadas.
5. Tendo em vista que o réu encontra-se preso preventivamente há mais de três anos e pelo crime em comento (art. 28) não comportar pena privativa de liberdade, entendo por bem declarar extinta a pena.
6. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. POSSIBILIDADE. IRRISÓRIA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA SEM QUALQUER OUTRA PROVA QUE DEMONSTRE A TRAFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. AUSÊNCIA DE HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA. RÉU PRESO PREVENTIVAMENTE HÁ MAIS DE TRÊS ANOS. CUMPRIMENTO INTEGRAL DA REPRIMENDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
No caso em tela, a prova basilar na fundamentação do decreto condenatório fora o fato de o apelante "guardar", "trazer consigo" substância entorpecente, o que não é questionável, no entanto, há de...
Data do Julgamento:20/08/2017
Data da Publicação:21/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – RECONHECIMENTO DO RÉU – DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS – CONFISSÃO DO RÉU – DOSIMETRIA CORRETA DA PENA CORPORAL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, APENAS REDUZINDO EX OFFÍCIO A PENA PECUNIÁRIA.
1. No presente caso, tanto materialidade como autoria delitivas restaram sobejamente demonstradas nos autos, mormente em razão do reconhecimento do apelante pela vítima em Delegacia e em Juízo. Demais disso, os depoimentos colhidos ao longo da instrução criminal estão em consonância com as demais provas constantes do caderno processual, principalmente pela confissão do réu, motivo pelo qual a manutenção da condenação é medida que se impõe.
2. Quanto à fixação da pena, o Magistrado a quo dosou a pena de maneira justa e adequada, exceto no caso da aplicação da pena pecuniária que deve guardar proporcionalidade com a pena corporal imposta, in casu, reduzo ex offício a pena de multa para 80 (oitenta) dias-multa, no valor mínimo diário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do fato.
3. Recurso conhecido e não provido, reduzindo ex offício a pena de multa.
ACÓRDÃO
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – RECONHECIMENTO DO RÉU – DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS – CONFISSÃO DO RÉU – DOSIMETRIA CORRETA DA PENA CORPORAL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, APENAS REDUZINDO EX OFFÍCIO A PENA PECUNIÁRIA.
1. No presente caso, tanto materialidade como autoria delitivas restaram sobejamente demonstradas nos autos, mormente em razão do reconhecimento do apelante pela vítima em Delegacia e em Juízo. Demais disso, os depoimentos colhidos ao longo da instru...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. RECURSO IMPROVIDO.
- Revela-se improcedente o pedido de absolvição, na medida em que o decreto condenatório encontra amparo legítimo nas provas produzidas ao longo da instrução criminal, as quais evidenciam a materialidade e autoria do delito, especialmente quando considerados os depoimentos das testemunhas e da própria vítima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. RECURSO IMPROVIDO.
- Revela-se improcedente o pedido de absolvição, na medida em que o decreto condenatório encontra amparo legítimo nas provas produzidas ao longo da instrução criminal, as quais evidenciam a materialidade e autoria do delito, especialmente quando considerados os depoimentos das testemunhas e da própria vítima.
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. INSURGÊNCIA DA DEFESA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO SEM PREJUÍZO DO TRABALHO. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Na hipótese, o juízo de Primeira Instância substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, quais sejam: a) prestação pecuniária; b) prestação de serviços a comunidade;
2. O Apelante insurge-se contra a segunda espécie de pena substitutiva, mas não se desincumbiu do ônus de provar qualquer motivo apto a impedi-lo ao cumprimento da prestação de serviços a comunidade, limitando-se a afirmar que exerce atividade de empresário, sem declinar os horários de trabalho ou quaisquer particularidades obstativas;
3. A escolha da modalidade de sanção restritiva de direitos fica ao prudente critério do magistrado, o qual terá como norte as balizas do art. 59, Código Penal, não cabendo ao réu optar pela reprimenda substitutiva que melhor convém aos seus interesses, sob pena de transmudar a natureza penal da sanção alternativa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. INSURGÊNCIA DA DEFESA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO SEM PREJUÍZO DO TRABALHO. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Na hipótese, o juízo de Primeira Instância substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, quais sejam: a) prestação pecuniária; b) prestação de serviços a comunidade;
2. O Apelante insurge-se contra a segunda espécie de pena substitutiva, mas não se desincumbiu do ônus de provar qualquer motivo apto a impedi-lo ao cumprimen...
APELAÇÃO CRIMINAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. CONDENADO REINCIDENTE. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. SÚMULA 269 DO STJ. INAPLICABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. O Código Penal dispõe que o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a quatro anos e inferior a oito anos, poderá cumprir pena em regime inicial semiaberto.
2. No caso dos autos, o Apelante, apesar de possuir pena de 06 (seis) anos de reclusão, é reincidente, razão pela qual não faz jus ao cumprimento de pena em regime menos gravoso.
3. Uma vez que o Recorrente possui condenação superior a 04 (quatro) anos, torna-se inaplicável o entendimento da súmula 269 do STJ, que dispõe: "É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judicias".
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APELAÇÃO CRIMINAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. CONDENADO REINCIDENTE. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. SÚMULA 269 DO STJ. INAPLICABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. O Código Penal dispõe que o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a quatro anos e inferior a oito anos, poderá cumprir pena em regime inicial semiaberto.
2. No caso dos autos, o Apelante, apesar de possuir pena de 06 (seis) anos de reclusão, é reincidente, razão pela qual não faz jus ao cumprimento de pena em regime menos gravoso.
3. Uma vez que o Recorrente possui condenação superior a 04 (quatro) anos, torna-se i...
Data do Julgamento:20/08/2017
Data da Publicação:21/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Prisão Decorrente de Sentença Condenatória
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. RÉU REINCIDENTE. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. RECURSO IMPROVIDO.
I – O regime inicial semiaberto reserva-se ao "condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito)", nos termos do art. 33 , § 2º , b, do CP ; e "aos reincidentes, somente se condenados a pena igual ou inferior a quatro anos e se favoráveis as circunstâncias judiciais", nos termos da Súmula 269, do Superior Tribunal de Justiça;
II – No caso dos autos, o Apelante é reincidente no crime de tráfico de drogas e fora condenado a pena superior a 4 (quatro) anos de reclusão, o que impõe o cumprimento inicial da pena em regime fechado, conforme decidido pelo magistrado a quo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. RÉU REINCIDENTE. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. RECURSO IMPROVIDO.
I – O regime inicial semiaberto reserva-se ao "condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito)", nos termos do art. 33 , § 2º , b, do CP ; e "aos reincidentes, somente se condenados a pena igual ou inferior a quatro anos e se favoráveis as circunstâncias judiciais", nos termos da Súmula 269, do Superior Tribunal de Justiça;
II – No caso dos autos,...
Data do Julgamento:20/08/2017
Data da Publicação:21/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os inquéritos e ações penais em curso não podem ser utilizados para agravar a pena-base. Portanto, a inexistência de condenação transitada em julgado, por fato cometido anteriormente ao apurado na presente ação penal, torna o Apelante tecnicamente primário e com bons antecedentes.
2. Muito embora o Apelante seja tecnicamente primário, é possível concluir que este se dedica às atividades criminosas, o que impede a aplicação da causa especial de diminuição de pena do §4, art. 33 da Lei 11.343/06.
3. O regime inicial não está subordinado ao patamar da pena imposta, sendo lícita a manutenção do regime inicial fechado, mesmo que a pena seja inferior à 08 (oito) anos de reclusão, visto que devidamente observadas as circunstâncias do art. 59 do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os inquéritos e ações penais em curso não podem ser utilizados para agravar a pena-base. Portanto, a inexistência de condenação transitada em julgado, por fato cometido anteriormente ao apurado na presente ação penal, torna o Apelante tecnicamente primário e com bons antecedentes.
2. Muito embora o Apelante seja tecnicamente primário, é possível concluir que e...
APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA EFETIVA CORRUPÇÃO. CRIME CONFIGURADO. ROUBO MAJORADO. CONTEXTO FÁTICO ÚNICO. DIVERSAS VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL CARACTERIZADO. RECURSO IMPROVIDO
1. A caracterização do crime de corrupção de menores dispensa comprovação acerca da efetiva corrupção da vítima, eis que se trata de delito formal. Logo, não há como acolher o pedido de absolvição, tendo vista que a instrução criminal evidenciou que o Réu praticou os delitos de roubo na companhia de menor de 18 (dezoito) anos;
2. O crime perpetrado mediante ação única, que atinge várias vítimas, dentro de um mesmo contexto fático, configura concurso formal, nos moldes do art. 70, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA EFETIVA CORRUPÇÃO. CRIME CONFIGURADO. ROUBO MAJORADO. CONTEXTO FÁTICO ÚNICO. DIVERSAS VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL CARACTERIZADO. RECURSO IMPROVIDO
1. A caracterização do crime de corrupção de menores dispensa comprovação acerca da efetiva corrupção da vítima, eis que se trata de delito formal. Logo, não há como acolher o pedido de absolvição, tendo vista que a instrução criminal evidenciou que o Réu praticou os delitos de roubo na companhia de menor de 18 (dezoito) anos;
2. O crime per...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPROCEDÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO MERCANTIL DA DROGA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA EXASPERAÇÃO. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. REDIMENSIONAMENTO. INAPLICABILIDADE DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Insustentável a tese defensiva fundada no porte de entorpecente para consumo pessoal quando o conjunto probatório produzido nos autos demonstra de maneira inconteste a destinação mercantil da droga apreendida;
II – Merece reparo o capítulo da sentença que exaspera a pena-base, não obstante a valoração favorável das circunstâncias judiciais insertas no art. 59 do Código Penal e o reconhecimento da pouca quantidade de droga apreendida (20g).
III - O recrudescimento da pena-base sem fundamentação concreta lastreada na natureza da substância ou na personalidade e conduta social do agente, conforme autoriza o art. 42 da Lei de Drogas, impõe o redimensionamento da pena para o mínimo legal.
II – Descabe a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, uma vez que, além da reincidência específica do acusado, as provas produzidas nos autos, especialmente os depoimentos das testemunhas, evidenciam que o mesmo dedicava-se à atividade criminosa, praticando o delito de tráfico de entorpecentes com habitualidade, o que impede a aplicação da redutora.
III - Inviável a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando não preenchidos os requisitos do art. 44, incisos I a III do Estatuto Repressivo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPROCEDÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO MERCANTIL DA DROGA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA EXASPERAÇÃO. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. REDIMENSIONAMENTO. INAPLICABILIDADE DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Insustentável a tese defensiva fundada no porte de entorpec...
Data do Julgamento:20/08/2017
Data da Publicação:21/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO NA MODALIDADE TENTADA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. SOBERANIA DOS VEREDITOS DO CONSELHO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DE ANULAR O JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
I – O pleito de desclassificação do delito é objeto de quesitação aos jurados, cabendo a estes a decisão acerca do seu reconhecimento, nos termos do art. 483, § 4º do Código de Processo Penal;
II – Neste particular, a tese defensiva não foi acolhida pelo júri. Portanto, ante à soberania constitucional atribuída aos vereditos do conselho de sentença, não cabe a este órgão judicante recursal a modificação do juízo valorativo exercido pelo corpo de jurados acerca dos fatos submetidos à julgamento;
III - À luz do disposto no art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal, a cassação do veredicto do Tribunal do Júri somente viabiliza-se quando a decisão for completamente contrária à prova dos autos, ou seja, quando não houver qualquer elemento de convicção capaz de embasá-la, o que ocorre na espécie;
IV – Diante das teses expostas, o corpo de jurados acolheu a de autoria do delito de homicídio simples na modalidade tentada, sustentada pela acusação, não havendo qualquer retoque a ser feito na decisão condenatória.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO NA MODALIDADE TENTADA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. SOBERANIA DOS VEREDITOS DO CONSELHO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DE ANULAR O JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
I – O pleito de desclassificação do delito é objeto de quesitação aos jurados, cabendo a estes a decisão acerca do seu reconhecimento, nos termos do art. 483, § 4º do Código de Processo Penal;
II – Neste particular, a tese defensiva não foi acolhida pelo júri. Portanto, ante à soberania con...
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. TENTATIVA DE FURTO. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DA REDUÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Ao fixar o percentual de diminuição da pena por se tratar de crime tentado, deve o Magistrado motivar sua decisão, levando em consideração o iter criminis percorrido pelo Réu;
2. Na hipótese, o juízo a quo limitou-se a estabelecer o quantum da redução sem, contudo, traçar a devida fundamentação, o que represente violação ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal;
3. No entanto, a ausência de justificação, por si só, não implica na observância da fração redutora máxima;
4. Portanto, a medida jurídica adequada ao caso é o provimento parcial do recurso, tão somente para anular esta parte específica da sentença monocrática, com o consequente retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que fundamente adequadamente a fração de diminuição aplicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. TENTATIVA DE FURTO. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DA REDUÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Ao fixar o percentual de diminuição da pena por se tratar de crime tentado, deve o Magistrado motivar sua decisão, levando em consideração o iter criminis percorrido pelo Réu;
2. Na hipótese, o juízo a quo limitou-se a estabelecer o quantum da redução sem, contudo, traçar a devida fundamentação, o que represente violação ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal;
3. No entanto, a ausênc...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DA REDUÇÃO DA PENA. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A Constituição Federal impõe ao julgador o dever de fundamentar adequadamente suas decisões;
2. Em caso de tentativa, é necessário a análise do iter criminis percorrido para definir-se o quantum de redução da pena, consoante art. 14, parágrafo único, do Código Penal;
3. Na hipótese vertente, o Juízo a quo não mencionou na Sentença os motivos que ensejaram a diminuição da reprimenda no patamar mínimo;
4. Outrossim, não pode este Tribunal acolher a pretensão da defesa para adotar a proporção máxima de diminuição (2/3), visto que a falta de fundamentação, por si só, não implica na aplicação da fração redutora máxima, devendo os autos, portanto, retornarem ao Juízo de piso.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DA REDUÇÃO DA PENA. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A Constituição Federal impõe ao julgador o dever de fundamentar adequadamente suas decisões;
2. Em caso de tentativa, é necessário a análise do iter criminis percorrido para definir-se o quantum de redução da pena, consoante art. 14, parágrafo único, do Código Penal;
3. Na hipótese vertente, o Juízo a quo não mencionou na Sentença os motivos que ensejaram a diminuição da reprimen...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU ORDEM DE HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. RECURSO IMPROVIDO.
I - Na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não cabe a oposição de Embargos de Declaração em face de decisão monocrática do Relator;
II – Aplicável à espécie o princípio da fungibilidade, para conversão dos embargos em Agravo Regimental;
III - Na hipótese vertente, o impetrante, ora embargante, desincumbiu-se do ônus de comprovar que a matéria ventilada, qual seja, o excesso de prazo para o término da instrução criminal, tenha sido submetida à apreciação do MM. Juízo a quo.
IV – Logo, o recebimento do Habeas Corpus resultaria na violação do princípio do juiz natural com a supressão da instância originária;
V - Assim, imperiosa a rejeição do presente recurso, razão porque a decisão objurgada há de ser mantida incólume.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU ORDEM DE HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. RECURSO IMPROVIDO.
I - Na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não cabe a oposição de Embargos de Declaração em face de decisão monocrática do Relator;
II – Aplicável à espécie o princípio da fungibilidade, para conversão dos embargos em Agravo Regimental;
III - Na hipótese vertente, o impetrante, ora embargante, desincumbiu-se do ônus de comprovar que a matéria ventilada, qual seja, o excesso de prazo para o términ...
Data do Julgamento:20/08/2017
Data da Publicação:21/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉU. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO FÁTICA-PROCESSUAL DIVERSA. ORDEM DENEGADA.
1. A presença simultânea dos requisitos fummus comissi delicti e periculum libertatis autoriza o decreto da prisão preventiva;
2. No presente caso, a manutenção da segregação cautelar do Paciente é medida que se impõe, para fins de resguardo da ordem pública, averiguada ante a gravidade concreta do delito, a periculosidade do agente e o risco de que, caso em liberdade, volte a delinquir.
3. Na hipótese, verifica-se que o feito segue seu trâmite regular e inexistem indícios de negligência por parte da autoridade judicial, razão pela qual não há que se falar em excesso de prazo para o término da instrução criminal;
4. A extensão de benefício concedido ao corréu somente se aplica quando há situação fático-processual idêntica, o que não é o caso dos autos.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉU. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO FÁTICA-PROCESSUAL DIVERSA. ORDEM DENEGADA.
1. A presença simultânea dos requisitos fummus comissi delicti e periculum libertatis autoriza o decreto da prisão preventiva;
2. No presente caso, a manutenção da segregação cautelar do Paciente é medida que se impõe, para fins de resguardo da ordem pública, averiguada ante a gravidade concreta do delito, a periculosidade do agente e o risco de que, caso...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES. ORDEM DENEGADA.
1. A presença simultânea dos requisitos fummus comissi delicti e periculum libertatis autoriza o decreto da prisão preventiva e, no presente caso, a manutenção da segregação cautelar do Paciente é medida que se impõe, para fins de resguardo da ordem pública, averiguada ante a gravidade concreta do delito e a periculosidade do agente.
2. A configuração do excesso de prazo não decorre de mera soma aritmética, devendo ser examinada de acordo com as vicissitudes do caso concreto. Ademais, ainda que configurados, eventuais excessos não podem sobrepujar os interesses da sociedade, que conforme já destacado alhures, restaria ameaçada pela liberdade do acusado, dada a sua personalidade perigosa.
3. As condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, garantirem ao Paciente o direito a liberdade provisória, se há nos autos elementos hábeis a recomendar sua segregação cautelar.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES. ORDEM DENEGADA.
1. A presença simultânea dos requisitos fummus comissi delicti e periculum libertatis autoriza o decreto da prisão preventiva e, no presente caso, a manutenção da segregação cautelar do Paciente é medida que se impõe, para fins de resguardo da ordem pública, averiguada ante a gravidade concreta do delito e a periculosidade do agente.
2. A configuração do excesso de prazo não decorre de mera soma aritméti...
Data do Julgamento:20/08/2017
Data da Publicação:21/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTES. DEMONSTRADO O VÍNCULO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES. CARACTERÍSTICA DA ESTABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO
1. A sentença monocrática há que ser mantida intacta, porquanto examinou corretamente o contexto probatório, que traduz de forma segura a materialidade e autoria dos delitos imputados aos réus;
2. Os depoimentos colhidos na fase inquisitorial e em juízo evidenciam que os Apelantes agiam em conjunto para traficar drogas, havendo entre eles divisão de tarefas e vínculo estável, motivo porque perfeitamente caracterizado o tipo penal do art. 35, da Lei 11.343/2006.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTES. DEMONSTRADO O VÍNCULO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES. CARACTERÍSTICA DA ESTABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO
1. A sentença monocrática há que ser mantida intacta, porquanto examinou corretamente o contexto probatório, que traduz de forma segura a materialidade e autoria dos delitos imputados aos réus;
2. Os depoimentos colhidos na fase inquisitorial e em juízo evidenciam que os Apelantes agiam em conjunto para traficar drogas, havendo entre eles divisão de tarefa...
Data do Julgamento:20/08/2017
Data da Publicação:21/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO CONSUMADO - PRONÚNCIA – PRETENDIDA A IMPRONÚNCIA – AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO CONFIGURADA - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Lastreando-se a decisão de pronúncia em indícios de autoria e prova irrefutável de materialidade, basta ao Juiz externar as razões de seu convencimento para submeter o recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri, afigurando-se preponderante nesta fase processual o "in dubio pro societate".
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO CONSUMADO - PRONÚNCIA – PRETENDIDA A IMPRONÚNCIA – AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO CONFIGURADA - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Lastreando-se a decisão de pronúncia em indícios de autoria e prova irrefutável de materialidade, basta ao Juiz externar as razões de seu convencimento para submeter o recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri, afigurando-se preponderante nesta fase processual o "in dubio pro societate".
Data do Julgamento:20/08/2017
Data da Publicação:21/08/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida