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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:05/06/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Despejo para Uso Próprio
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:05/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUE FOI CLARA AO JULGAR SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL E O DEVER DE REPARAÇÃO DE DANO. EMBARGOS REJEITADOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUE FOI CLARA AO JULGAR SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL E O DEVER DE REPARAÇÃO DE DANO. EMBARGOS REJEITADOS.
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:05/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DUAS APELAÇÕES CÍVEIS. ALEGADA OBSCURIDADE SOBRE FUNDAMENTAÇÃO QUE MANTEVE A CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E OMISSÃO SOBRE ARGUMENTOS E PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. OMISSÃO DE MENÇÃO ACERCA DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE, APENAS PARA INTEGRAR O ACÓRDÃO EMBARGADO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DUAS APELAÇÕES CÍVEIS. ALEGADA OBSCURIDADE SOBRE FUNDAMENTAÇÃO QUE MANTEVE A CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E OMISSÃO SOBRE ARGUMENTOS E PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. OMISSÃO DE MENÇÃO ACERCA DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE, APENAS PARA INTEGRAR O ACÓRDÃO EMBARGADO.
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:05/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DUAS APELAÇÕES CÍVEIS. ALEGADA OBSCURIDADE SOBRE FUNDAMENTAÇÃO QUE MANTEVE A CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E OMISSÃO SOBRE ARGUMENTOS E PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. OMISSÃO DE MENÇÃO ACERCA DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE, APENAS PARA INTEGRAR O ACÓRDÃO EMBARGADO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DUAS APELAÇÕES CÍVEIS. ALEGADA OBSCURIDADE SOBRE FUNDAMENTAÇÃO QUE MANTEVE A CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E OMISSÃO SOBRE ARGUMENTOS E PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. OMISSÃO DE MENÇÃO ACERCA DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE, APENAS PARA INTEGRAR O ACÓRDÃO EMBARGADO.
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:05/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenizaçao por Dano Moral
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE QUESTÕES LEVANTADAS NAS RAZÕES RECURSAIS, MAS NÃO APRECIADAS NA DECISÃO IMPUGNADA PELA VIA INSTRUMENTAL. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE, APENAS PARA INTEGRAR O ACÓRDÃO EMBARGADO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE QUESTÕES LEVANTADAS NAS RAZÕES RECURSAIS, MAS NÃO APRECIADAS NA DECISÃO IMPUGNADA PELA VIA INSTRUMENTAL. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE, APENAS PARA INTEGRAR O ACÓRDÃO EMBARGADO.
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:05/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Condomínio em Edifício
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
3. Apelação criminal conhe...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE. CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA. CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CONDENAÇÃO ANTERIOR. INCABÍVEL APLICAÇÃO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição e de desclassificação da conduta criminosa para o delito de uso, previsto no art. 28 do mesmo diploma legal.
2. A quantidade de droga apreendida e a forma como ela estava acondicionada denotam a finalidade mercantil do agente, não sendo cabível falar em desclassificação para uso de entorpecentes.
3. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em Juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório.
4. Quanto à redutora, para aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, o condenado deve preencher, cumulativamente, todos os requisitos legais, quais sejam, ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa. No caso, não há se falar em sua aplicação, tendo em vista que o acusado é portador de maus antecedentes. (HC 370.375/RS, Rel. Ministro Reynaldo Soares Da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/10/2016, DJe 27/10/2016)
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE. CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA. CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CONDENAÇÃO ANTERIOR. INCABÍVEL APLICAÇÃO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolviç...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AO TRÁFICO PRIVILEGIADO. OMISSÃO SUPRIDA. PENA-BASE. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR E CONFISSÃO GENÉRICA. INOVAÇÃO DA QUAESTIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Esta Corte de Justiça, em harmonia com as decisões do Superior Tribunal de Justiça, tem firmado o entendimento de que o quantum da minoração da pena – de 1/6 a 2/3 -, depende, por isonomia aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, atender aos patamares e critérios judiciais que serviram para a fixação da pena-base. Neste sentido, quanto maior tiver sido a exasperação da pena-base, por ocasião das circunstâncias judiciais desfavoráveis, menor será a diminuição da reprimenda penal. E vice-versa. No caso em voga, as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal são desfavoráveis ao apelante, o que justifica a aplicação da causa de redução de pena em patamar mínimo, ou seja, em apenas 1/6 (um sexto).
2. Rediscussão de mérito é proibida em sede de embargos de declaração, motivo pelo qual devem ser rejeitados neste ponto.
3. É vedado, em sede de embargos de declaração, ampliar a quaestio veiculada no recurso, inovando questões não suscitadas anteriormente.
4. Embargos parcialmente conhecidos e parcialmente providos. Acórdão inalterado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AO TRÁFICO PRIVILEGIADO. OMISSÃO SUPRIDA. PENA-BASE. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR E CONFISSÃO GENÉRICA. INOVAÇÃO DA QUAESTIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Esta Corte de Justiça, em harmonia com as decisões do Superior Tribunal de Justiça, tem firmado o entendimento de que o quantum da minoração da pena – de 1/6 a 2/3 -, depende, por isonomia aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, atender aos patamares e critérios judiciais que serviram para a fixação da pena-base. Neste sentido...
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:05/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
DOSIMETRIA DE PENA. DESCONSIDERAÇÃO DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PELO TRIBUNAL, QUE, A PRINCÍPIO, HAVIA SIDO JULGADAS DESFAVORÁVEIS PELO JUIZ DE 1° GRAU. PENA-BASE REDIMENSIONADA, SENDO ESTA PROPORCIONAL COM AS DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AO TRÁFICO PRIVILEGIADO. OMISSÃO SUPRIDA. DOSIMETRIA DA PENA. BIS IN IDEM. NÃO NOCORRÊNCIA.
1. Ainda que tenha havido a reforma da sentença de 1° Grau, com a retificação da primeira fase de aplicação da pena no que concerne à "conduta social" e "consequências do crime", a pena-base só foi reduzida em 24 meses porque o quantum que restou fixado demonstrou-se razoável e proporcional às demais circunstâncias judiciais desfavoráveis ao agente.
2. Esta Corte de Justiça, em harmonia com as decisões do Superior Tribunal de Justiça, tem firmado o entendimento de que o quantum da minoração da pena – de 1/6 a 2/3 -, depende, por isonomia aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, atender aos patamares e critérios judiciais que serviram para a fixação da pena-base. Neste sentido, quanto maior tiver sido a exasperação da pena-base, por ocasião das circunstâncias judiciais desfavoráveis, menor será a diminuição da reprimenda penal. E vice-versa. No caso em voga, as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal são desfavoráveis ao apelante, o que justifica a aplicação da causa de redução de pena em patamar mínimo, ou seja, em apenas 1/6 (um sexto).
3. Verifica-se não existir a ocorrência do bis in idem na consideração da condição de policial militar para, na primeira etapa da dosimetria, concluir pela maior culpabilidade do agente e, na terceira, reconhecer em seu desfavor a causa de aumento do art. 40, II, da Lei de Drogas, pois na primeira considerou-se a condição de policial militar em sentido amplo e, na outra, que praticou o crime valendo-se de informações que possuía, dada a função pública que exercia. (HC 163.422/MG, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 07/02/2012, DJe 15/02/2012)
4. Embargos parcialmente conhecidos e parcialmente providos. Acórdão inalterado.
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DOSIMETRIA DE PENA. DESCONSIDERAÇÃO DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PELO TRIBUNAL, QUE, A PRINCÍPIO, HAVIA SIDO JULGADAS DESFAVORÁVEIS PELO JUIZ DE 1° GRAU. PENA-BASE REDIMENSIONADA, SENDO ESTA PROPORCIONAL COM AS DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AO TRÁFICO PRIVILEGIADO. OMISSÃO SUPRIDA. DOSIMETRIA DA PENA. BIS IN IDEM. NÃO NOCORRÊNCIA.
1. Ainda que tenha havido a reforma da sentença de 1° Grau, com a retificação da primeira fase de aplicação da pena no que concerne à "conduta social" e "consequências do crime"...
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:05/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C COM AÇÃO DE ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS. DECISÃO QUE REVOGOU OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA ANTES CONCEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. RAZÕES INSUFICIENTES. EMPRESÁRIA E ADVOGADA ATUANTE. PESSOA QUE NÃO SE ENQUADRA NOS REQUISITOS LEGAIS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. A recorrente não trouxe argumentos suficientes para infirmar as razões que fundamentaram a decisão vergastada, porquanto, analisando estes autos em conjunto com o caderno processual originário, consigno que a situação de hipossuficiência alegada pela recorrente não foi demonstrada de plano;
II. Ademais, ressalta-se o fato da agravante ser sócia de determinada empresa, não se olvidando também do fato dela ser advogada atuante, com situação regular, conforme consulta ao Cadastro Nacional dos Advogados, sendo da mesma maneira necessário se destacar os valores que envolvem a demanda primeva, na qual se discute um denso patrimônio o qual virá a ser objeto de partilha, razão pela qual ela não se enquadra no conceito de pessoa que se possa considerar necessitada;
III. Decisão mantida;
IV. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C COM AÇÃO DE ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS. DECISÃO QUE REVOGOU OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA ANTES CONCEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. RAZÕES INSUFICIENTES. EMPRESÁRIA E ADVOGADA ATUANTE. PESSOA QUE NÃO SE ENQUADRA NOS REQUISITOS LEGAIS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. A recorrente não trouxe argumentos suficientes para infirmar as razões que fundamentaram a decisão vergastada, porquanto, analisando estes autos em conjunto com o caderno processual originário, consigno que a situação de hipossuficiência alega...
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:05/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Reconhecimento / Dissolução
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA FEITO NO PRIMEIRO GRAU MAS NÃO ANALISADO NA ORIGEM. DEVER DE EMBARGAR A SENTENÇA RECORRIDA OU REITERAR O PEDIDO DE GRATUIDADE NO BOJO DA APELAÇÃO. OMISSÃO DO EMBARGANTE. DESPACHO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A omissão se configura quando há ausência de manifestação quanto a pedido ou ponto controvertido levantado pelo embargante;
2. Para que houvesse a omissão mencionada, seria necessário que o apelo já carregasse consigo o pedido de concessão da gratuidade da justiça, o que não aconteceu;
3. Inexistindo pronunciamento na sentença recorrida acerca do pedido de gratuidade da Justiça, é dever da parte interessada promover os embargos sobre a sentença ou reiterar o pedido no recurso competente, mister do qual não se desincumbiu o embargante;
4. Recurso conhecido e não provido;
5. Despacho mantido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA FEITO NO PRIMEIRO GRAU MAS NÃO ANALISADO NA ORIGEM. DEVER DE EMBARGAR A SENTENÇA RECORRIDA OU REITERAR O PEDIDO DE GRATUIDADE NO BOJO DA APELAÇÃO. OMISSÃO DO EMBARGANTE. DESPACHO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A omissão se configura quando há ausência de manifestação quanto a pedido ou ponto controvertido levantado pelo embargante;
2. Para que houvesse a omissão mencionada, seria necessário que o apelo já carregasse consigo o pedido de concessão da gratuidade da justiça, o que não aconteceu;
3. Inexistindo pronuncia...
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:05/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perdas e Danos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO ANTES DA PENHORA ON-LINE. DESNECESSIDADE. DISPOSIÇÃO EXPRESSA DO ART. 854 DO NCPC. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DA NÃO-SURPRESA E DA MENOR ONEROSIDADE. INOCORRÊNCIA. MERA INSATISFAÇÃO COM O CONTEÚDO DA DECISÃO. DESCABIMENTO DE EMBARGOS PARA MODIFICAÇÃO. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. A penhora on-line é feita sem prévia cientificação do executado, em obediência a disposição expressa do art. 854, caput, do Código de Processo Civil;
2. Não há violação ao contraditório e à ampla defesa, uma vez que ao executado sempre é garantida a defesa no processo/procedimento de execução, seja pela via de embargos, seja por impugnação ao cumprimento de sentença. Destaque-se ainda que o próprio art. 854 estabelece instrumento de defesa do executado em seu §, I e II, onde prevê a possibilidade de impugnação ao bloqueio no prazo de 5 (cinco) dias. Trata-se de evidente sopesamento, no bojo do NCPC, entre os princípios do contraditório e da ampla defesa, e a necessidade de efetivação e utilidade da execução;
3. Quanto à violação ao princípio da menor onerosidade, é preciso destacar que a substituição na penhora é decorrência de Termo de Compromisso firmado entre a embargante e o embargado, onde fixa expressamente assentada a possibilidade de troca de petróleo por valores em dinheiro;
4. Quanto à alegação de violação ao princípio da não-surpresa, a redação do caput do art. 854, que prevê que o executado não será cientificado previamente antes da constrição, exibe expressa relativização dessa bússola, favorecendo a satisfação do crédito, como já explicitada na análise quanto à violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa
5. O vício apontado pela embargante como erro material (o equívoco no entendimento de que a penhora em dinheiro é prioritária) traduz-se em fundamento do julgado, sendo expressão do convencimento do julgador;
6. Os demais defeitos do julgado assim entendidos pela embargante tratam-se de matéria meritória que não é passível de modificação pela via dos aclaratórios, porquanto manifestem mera insatisfação do embargante com a decisão que lhe foi contrária, e não se alinhem ao rol de cabimento previsto no art. 1.022 do NCPC
7. Recurso conhecido e provido, sem efeitos infringentes;
8. Acórdão mantido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO ANTES DA PENHORA ON-LINE. DESNECESSIDADE. DISPOSIÇÃO EXPRESSA DO ART. 854 DO NCPC. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DA NÃO-SURPRESA E DA MENOR ONEROSIDADE. INOCORRÊNCIA. MERA INSATISFAÇÃO COM O CONTEÚDO DA DECISÃO. DESCABIMENTO DE EMBARGOS PARA MODIFICAÇÃO. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. A penhora on-line é feita sem prévia cientificação do executado, em obediência a disposição expressa do art. 854, caput, do Código de Proc...
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:05/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – SENTENÇA – VÍCIO INSANÁVEL – OFENSA À AMPLA DEFESA, À INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E À NECESSIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS – NULIDADE DA SENTENÇA EX OFFICIO – ACOLHIMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS.
1.Da análise minuciosa do decreto condenatório em cotejo às razões recursais, de pronto reputo assistir razão aos Apelantes, pois, verifico que, de fato, existe vício insanável por violação a dispositivos legais e constitucionais. Digo isto, porque, o MM. Juiz prolator da sentença promoveu a dosimetria da pena concomitantemente para os Apelantes Bruno Kenio, Danilo de Moraes e Pablo Alberto, ferindo, desta forma, o princípio da individualização das penas, previsto no artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal/1988.
2.De tudo, por constatar a inobservância aos preceitos legais e ainda, estando a sentença ora recorrida eivada de vício insanável, impera a obrigação de declarar sua nulidade absoluta.
3.ACOLHIMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – SENTENÇA – VÍCIO INSANÁVEL – OFENSA À AMPLA DEFESA, À INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E À NECESSIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS – NULIDADE DA SENTENÇA EX OFFICIO – ACOLHIMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS.
1.Da análise minuciosa do decreto condenatório em cotejo às razões recursais, de pronto reputo assistir razão aos Apelantes, pois, verifico que, de fato, existe vício insanável por violação a dispositivos legais e constitucionais. Digo isto, porque, o MM. Juiz prolator da sentença promoveu a dosimetria da pena concomitantemente para os Apelantes Bruno K...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Conforme se extrai dos argumentos deduzidos pelo embargante, o inconformismo nesta ocasião gira em torno do fato de que o embargante não apresentava riscos a instrução criminal, por isso, não existia necessidade de que este fosse preso preventivamente.
2.Não há como considerar que tal argumento revele quaisquer das causas que justificam a interposição dos presentes embargos. Afinal, trata-se de matéria já apreciada. A pretensão de rediscussão do mérito é evidente.
3. Quanto ao pré-questionamento, de acordo com o Código de Processo Civil, a simples interposição dos embargos de declaração já é suficiente para pré-questionar a matéria, "ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade`. Conforme o disposto no art. 1.025, do CPC/2015, aplicado por analogia.
4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
ACÓRDÃO
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Conforme se extrai dos argumentos deduzidos pelo embargante, o inconformismo nesta ocasião gira em torno do fato de que o embargante não apresentava riscos a instrução criminal, por isso, não existia necessidade de que este fosse preso preventivamente.
2.Não há como considerar que tal argumento revele quaisquer das causas que justificam a interposição dos presentes embargos. Afinal, trata-se de matéria já apreciada. A pretensão de rediscussão do mérito é evid...
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:05/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - PERDA DO INTERESSE RECURSAL - ERRO MATERIAL CORRIGIDO.
1. Verifica-se que os requisitos de admissibilidade recursal não foram atendidos, em razão da perda de interesse recursal, do modo que não conheço os presentes Embargos de declaração.
2. Os presentes Embargos de Declaração têm por objetivo a correção do suposto vício referente à absolvição do embargante, ponto este que já foi tratado, esgotando desta forma o objeto dos embargos.
3. Embargos de Declaração não conhecidos.
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PROCESSO PENAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - PERDA DO INTERESSE RECURSAL - ERRO MATERIAL CORRIGIDO.
1. Verifica-se que os requisitos de admissibilidade recursal não foram atendidos, em razão da perda de interesse recursal, do modo que não conheço os presentes Embargos de declaração.
2. Os presentes Embargos de Declaração têm por objetivo a correção do suposto vício referente à absolvição do embargante, ponto este que já foi tratado, esgotando desta forma o objeto dos embargos.
3. Embargos de Declaração não conhecidos.
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:05/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O embargante alega que não houve análise da questão da reincidência, porém tal argumento não merece prosperar, haja vista que consta no acórdão embargado a análise de tal questão ventilada. Desta forma, o embargante deseja reformular a decisão e não apenas suprir alguma omissão, ficando evidente a pretensão de rediscussão do mérito.
2.Vale ressaltar que o objetivo do presente recurso é suprir determinada omissão, ambiguidade, obscuridade ou contradição, não reformar decisão a qual há algum inconformismo pelo embargante.
3. Quanto a questão do pré-questionamento, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento que é plenamente justificável a oposição dos presentes embargos declaratórios com o fim específico de prequestionar, conforme o disposto na súmula 98.
4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
ACÓRDÃO
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O embargante alega que não houve análise da questão da reincidência, porém tal argumento não merece prosperar, haja vista que consta no acórdão embargado a análise de tal questão ventilada. Desta forma, o embargante deseja reformular a decisão e não apenas suprir alguma omissão, ficando evidente a pretensão de rediscussão do mérito.
2.Vale ressaltar que o objetivo do presente recurso é suprir determinada omissão, ambiguidade, obscuridade ou contradição, não ref...
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:05/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Roubo Majorado
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DO EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DE CULPA. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1.O paciente aduz a configuração de constrangimento ilegal em seu pedido, tendo em vista o excesso de prazo para a formação de culpa, bem como pelo fato de ainda não ter sido oferecida a denúncia.
2. A prisão do paciente foi efetuada dentro dos ditames legais, sendo necessária sua prisão preventiva, para garantir a ordem pública.
3. Denúncia já foi ofertada.
4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DO EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DE CULPA. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1.O paciente aduz a configuração de constrangimento ilegal em seu pedido, tendo em vista o excesso de prazo para a formação de culpa, bem como pelo fato de ainda não ter sido oferecida a denúncia.
2. A prisão do paciente f...
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:05/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – EXCESSO DE PRAZO INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
1.A prisão cautelar, nos termos do art. 5º , inciso LVII , da Constituição da República, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando os motivos do caso concreto, devidamente fundamentados no art. 312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade.
2.A teor do dispositivo legal supracitado, sabe-se que a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
3.In casu, a materialidade e os indícios da autoria delitiva restaram devidamente comprovados por meio dos laudos periciais, laudo necroscópico e depoimentos das testemunhas que reconheceram o Paciente como um dos participantes do crime. De igual modo, o periculum libertatis mostra-se evidente ante a gravidade concreta do delito, isto porque, ao meu ver, o modus operandi exercido pelos Réus demonstra sua periculosidade ao meio social, o que corrobora-se pelo fato do Paciente responder a outros processos (fl. 339). Logo, preenchidos os requisitos legais do artigo 312, do Código de Processo Penal, tenho como necessário, por ora, permanecer segregado cautelarmente.
4.ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – EXCESSO DE PRAZO INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
1.A prisão cautelar, nos termos do art. 5º , inciso LVII , da Constituição da República, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando os motivos do caso concreto, devidamente fundamentados no art. 312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade.
2.A teor do dispositivo legal supracitado, sabe-se que a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da material...
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:05/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO COM FUNDAMENTO NO ERRO OU INJUSTIÇA DA APLICAÇÃO DA PENA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA CONCRETAMENTE MOTIVADA. OBEDIÊNCIA AOS DITAMES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Examinando as razões de fato e de direito expendidas pelo Juízo sentenciante, há de se observar que fora utilizada firme e escorreita motivação. A consideração negativa de três circunstâncias judiciais encontra-se embasada em elementos concretos, demonstrados no decorrer da instrução processual. A fundamentação revela-se idônea.
2. Outrossim, nota-se razoabilidade e proporcionalidade no quantum acrescido. O Código Penal prevê, quanto ao crime de homicídio simples (art. 121, caput do Código Penal), pena de 6 a 20 anos de reclusão, proporcionando uma margem de 14 (quatorze) anos, entre os níveis mínimo e máximo, para o exercício do arbítrio motivado do julgador. In casu, em que foram consideradas três circunstâncias judiciais negativas, a escolha de uma pena na qual a majoração se deu em 6 (seis) anos acima do mínimo legal, não se mostra desproporcional. De igual forma, denota-se motivada a aplicação da atenuante da confissão em 01 (um) ano. Não há modificação a ser realizada.
3. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em consonância com o parecer ministerial, conhecer e negar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO COM FUNDAMENTO NO ERRO OU INJUSTIÇA DA APLICAÇÃO DA PENA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA CONCRETAMENTE MOTIVADA. OBEDIÊNCIA AOS DITAMES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Examinando as razões de fato e de direito expendidas pelo Juízo sentenciante, há de se observar que fora utilizada firme e escorreita motivação. A consideração negativa de três circunstâncias judiciais encontra-se embasada em elementos concretos, demonstrados no decorrer da instrução processual. A fundamentação revela-se idône...