APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. CÁLCULO DO VALOR DO SEGURO. VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. SÚMULA 474/STJ. DESNECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I- Conforme a Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional;
II- Valor pago administrativamente, superior ao devido, pela Apelada, antes do ingresso da demanda, não havendo valor residual a ser complementado;
III- A manutenção da Sentença é a medida que se impõe;
IV- Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. CÁLCULO DO VALOR DO SEGURO. VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. SÚMULA 474/STJ. DESNECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I- Conforme a Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional;
II- Valor pago administrativamente, superior ao devido, pela Apelada, antes do ingresso da demanda, não havendo valor residual a ser complementado;
III- A manutenção da Sentença é a medida que se...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PARCIAL. COMPROVAÇÃO. LAUDO PERICIAL. ARTROSE SEVERA BILATERAL EM AMBOS OS QUADRIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA DE ACORDO COM O PERCENTUAL DE INVALIDEZ. APLICAÇÃO DA TABELA DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP. DANOS MORAIS INDEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Devido a dificuldade em andar, e por recomendação médica, a Apelante fora submetida a uma cirurgia de prótese no quadril. No entanto, o procedimento foi mal sucedido, causando-lhe lesão parcial do nervo ciático da perna esquerda;
II. Restando comprovado através do laudo pericial que a Segurada é portadora de invalidez permanente parcial, assiste-lhe o direito de receber indenização securitária proporcional da Apólice do Seguro;
III. O valor da indenização deve ser auferido de acordo com as regras dispostas na Circular da SUSEP nº 29/91, de acordo com o percentual de invalidez;
IV. A negativa de cobertura, por si só, não dá ensejo à indenização por danos morais;
V. Dessa maneira, estando correta a Sentença, sua manutenção é a medida que se impõe;
VI. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PARCIAL. COMPROVAÇÃO. LAUDO PERICIAL. ARTROSE SEVERA BILATERAL EM AMBOS OS QUADRIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA DE ACORDO COM O PERCENTUAL DE INVALIDEZ. APLICAÇÃO DA TABELA DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP. DANOS MORAIS INDEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Devido a dificuldade em andar, e por recomendação médica, a Apelante fora submetida a uma cirurgia de prótese no quadril. No entanto, o procedimento foi mal sucedido, causando-lhe lesão parcial do nervo ciático da perna esquerda;
II. Restando compro...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. INOCORRÊNCIA. PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUE ALCANÇA SOMENTE PARCELAS ANTERIORES A 5 ANOS DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. MÉRITO. SERVIDOR EFETIVADO ANTES DA CONSTITUIÇÃO. SITUAÇÃO DISTINTA DA ESTABILIZAÇÃO DECORRENTE DO ART. 19 DO ADCT. FILIAÇÃO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. EXCLUSÃO DE LAPSO TEMPORAL EM QUE O SERVIDOR ROMPEU VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I. Não merece acolhida a preliminar de prescrição, uma vez que os benefícios previdenciários possuem caráter alimentar, possuindo características próprias dos direitos indisponíveis, razão pela qual imprescritível o fundo do direito da autora, aplicando-se tão somente a regra da prescrição para as prestações vencidas no período que antecede aos cinco anteriores à propositura da ação (Súmula nº 85 do STJ);
II. No caso dos autos, o ex-servidor, cônjuge da autora, fora expressamente submetido ao Regime Estatutário, conforme aponta o Decreto nº 6.376/82 (fls. 167-170), portanto anteriormente à "estabilização extraordinária" conferida pelo art. 19 do ADCT da Carta Constitucional de 1988. Noutras palavras, não se pode confundir a situação do servidor, na qual houve verdadeira efetivação do cargo público realizada pelo Estado do Amazonas, anteriormente a Constituição de 1988 – quando era possível fazê-lo –, com a estabilidade conferida pelo art. 19 do ADCT;
III. Caracteriza comportamento contraditório da entidade previdenciária, proibido pela ordem jurídica (venire contra factum proprium), afetando a segurança jurídica, a igualdade e a própria moralidade administrativa, o ato de recolher contribuições previdenciárias do servidor para o Regime Próprio durante todo o seu vínculo, e, quando do percebimento do benefício, exigir-lhe que demande o INSS;
IV. Sentença reformada, apenas para excluir da condenação as parcelas alcançadas pela prescrição quinquenal (Súm. 85 do STJ), bem como excluir do cálculo do benefício, devido à apelada, o período compreendido entre 7 de abril de 1996 à 25 de fevereiro de 2002, no qual o servidor não possuía vínculo com a Administração Estadual.
V. Recurso conhecido e parcialmente provido, em dissonância com o Parecer Ministerial.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. INOCORRÊNCIA. PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUE ALCANÇA SOMENTE PARCELAS ANTERIORES A 5 ANOS DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. MÉRITO. SERVIDOR EFETIVADO ANTES DA CONSTITUIÇÃO. SITUAÇÃO DISTINTA DA ESTABILIZAÇÃO DECORRENTE DO ART. 19 DO ADCT. FILIAÇÃO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. EXCLUSÃO DE LAPSO TEMPORAL EM QUE O SERVIDOR ROMPEU VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I. Não merece acolhida a preliminar de prescrição, uma vez q...
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:05/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA PARCIAL DE MÉRITO. RECONHECIMENTO EX OFFICIO DA PRESCRIÇÃO. DEMORA NA DETERMINAÇÃO DO ATO DE CITAÇÃO PELA AUTORA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRETENSÃO AFASTADA. INÉRCIA DA RECORRENTE EM PROMOVER A CITAÇÃO DA PARTE ADVERSA. INAPLICABILIDADE DO ART. 240, § 1º, DO CPC, ANTE O DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DOS §§ 2º DO MESMO ARTIGO. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAR DEMORA AO PODER JUDICIÁRIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. In casu, a aplicação do art. 240, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015 (redação anterior do art. 219, §§ 2º e 4º, do CPC/1973) se amolda perfeitamente à situação em análise, já que por inércia da ora agravante não houve citação no prazo que o diploma legal determina;
II. Na doutrina de Daniel Amorim Assumpção Neves, este assim assevera: "Caso o autor não tome as providências necessárias para viabilizar a citação no prazo de 10 dias, o art. 240, § 2º, do Novo CPC prevê que não se aplicará o disposto no § 1º do dispositivo legal. Significa dizer que, nesse caso, não será o despacho que determina a citação que interromperá a prescrição e nem essa interrupção retroagirá à data de propositura da ação";
III. No caso, descabe responsabilizar o Judiciário pela falta da citação, pois não havia atos processuais pendentes de cumprimento pela máquina judiciária;
IV. Decisão mantida;
V. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA PARCIAL DE MÉRITO. RECONHECIMENTO EX OFFICIO DA PRESCRIÇÃO. DEMORA NA DETERMINAÇÃO DO ATO DE CITAÇÃO PELA AUTORA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRETENSÃO AFASTADA. INÉRCIA DA RECORRENTE EM PROMOVER A CITAÇÃO DA PARTE ADVERSA. INAPLICABILIDADE DO ART. 240, § 1º, DO CPC, ANTE O DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DOS §§ 2º DO MESMO ARTIGO. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAR DEMORA AO PODER JUDICIÁRIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. In casu, a aplicação do art...
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:05/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Prescrição e Decadência
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. DECISÃO QUE DETERMINA A CONTINUIDADE DO TRATAMENTO DA AGRAVADA EM CLÍNICA DESCREDENCIADA SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO CONFIRMANDO A DECISÃO LIMINAR. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECURSO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO.
I. A prolação de sentença de mérito confirmando o provimento liminar absorve seus efeitos, por se tratar de decisão proferida em cognição exauriente, restando ao sucumbente a impugnação da sentença e não mais da decisão que deferiu liminar. Precedentes STJ;
II. Perdeu-se, in casu, o objeto do agravo de instrumento interposto;
III. Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. DECISÃO QUE DETERMINA A CONTINUIDADE DO TRATAMENTO DA AGRAVADA EM CLÍNICA DESCREDENCIADA SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO CONFIRMANDO A DECISÃO LIMINAR. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECURSO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO.
I. A prolação de sentença de mérito confirmando o provimento liminar absorve seus efeitos, por se tratar de decisão proferida em cognição exauriente, restando ao sucumbente a impugnação da sentença e não mais da decisão que deferiu liminar. Pre...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ARTIGO 485, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). RECONHECIMENTO DA INÉPCIA DA INICIAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE (ART. 330, INCISO II, DO CPC). LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO VERIFICADA. ALEGAÇÃO DE RENÚNCIA DOS SUCESSORES. AUSÊNCIA DE VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 1.806 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Conquanto sustente a recorrente o seu direito com fundamento no art. 10 da Lei nº 8.245/1991, há de ser levada em consideração, no caso em comento, a previsão legal do art. 75, inciso VII, do CPC e do art. 1.991 do Código Civil;
II. Consoante evidenciado pelo Magistrado a quo, nota-se facilmente que o período que a apelante almeja cobrar a título de alugueres (julho de 2015 a abril de 2016), não se encontra acobertado por qualquer contrato, pelo menos numa análise da documentação acostada aos autos, fls. 15/16, devendo ser discutida a existência da alegada continuidade da avença em ação própria na qual se verificará o pretenso direito;
III. Sentença mantida;
IV. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ARTIGO 485, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). RECONHECIMENTO DA INÉPCIA DA INICIAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE (ART. 330, INCISO II, DO CPC). LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO VERIFICADA. ALEGAÇÃO DE RENÚNCIA DOS SUCESSORES. AUSÊNCIA DE VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 1.806 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Conquanto sustente a recorrente o seu direito com fundamento no art. 10 da Lei nº 8.245/1991, há de ser levada em consideração, no caso em comento, a previsão legal do art. 75, i...
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:05/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO NO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE CUMPRIMENTO AO ART. 115, PARÁGRAFO ÚNICO, DO NCPC. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO TRANSLATIVO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O efeito translativo é aberto ao julgador quando do conhecimento do recurso e abertura do efeito devolutivo, o que possibilita a análise de todas as matérias de ordem pública, independente de seu questionamento quando das razões recursais
2. A constatação da ausência de litisconsorte passivo necessário no feito exige a intimação da parte autora para que promova a citação do litisconsorte, sob pena de extinção do feito, como dispõe o art. 115, parágrafo único, do NCPC;
3. A imediata prolação de sentença extintiva sem que fosse aberto prazo ao apelante para que promovesse a citação do litisconsorte enseja error in procedendo, sendo imperativa a anulação da sentença e o consequente retorno do feito à origem para seu regular prosseguimento;
5. Recurso conhecido e provido;
6. Sentença reformada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO NO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE CUMPRIMENTO AO ART. 115, PARÁGRAFO ÚNICO, DO NCPC. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO TRANSLATIVO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O efeito translativo é aberto ao julgador quando do conhecimento do recurso e abertura do efeito devolutivo, o que possibilita a análise de todas as matérias de ordem pública, independente de seu questionamento quando das razões recursais
2. A constatação da ausência de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO AUTOMÓVEL COMO INSTRUMENTO DE TRABALHO DA AGRAVANTE. NÃO COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Para que se aplique a impenhorabilidade de bens prevista no art. 833, V, do NCPC, sobre veículo automotor, cabe à parte executada a comprovação de que o veículo alvo da constrição era efetivamente utilizado em suas atividades profissionais. Precedentes do STJ;
2. Inexistindo demonstração nesse sentido, o bem é plenamente passível de penhora;
3. Recurso conhecido e não provido;
4. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO AUTOMÓVEL COMO INSTRUMENTO DE TRABALHO DA AGRAVANTE. NÃO COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Para que se aplique a impenhorabilidade de bens prevista no art. 833, V, do NCPC, sobre veículo automotor, cabe à parte executada a comprovação de que o veículo alvo da constrição era efetivamente utilizado em suas atividades profissionais. Precedentes do STJ;
2. Inexistindo demonstração nesse sentido, o bem é plenamente passível de penhora;
3. Recurso conhecido e não pro...
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:05/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE. DECADÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO EFEITOS SENTENÇA ARBITRAL. NULIDADE CLÁUSULA CONTRATUAL IMPOSITIVA DE ARBITRAGEM. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. MANUTENÇÃO DO ATO JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A legitimidade da parte deve ser examinada, à luz da teoria da asserção, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. In casu, a parte apontou que os agravantes cometeram ato ilícito e, em razão disso teriam direito à indenização, logo não existem dúvidas acerca da legitimidade deles para figurarem no polo passivo da demanda
2. A nulidade da cláusula contratual, que impõe ao consumidor a utilização da arbitragem, por ser absoluta, não convalesce pelo decurso do tempo e, uma vez reconhecida contamina todo o procedimento adotado no juízo arbitral, logo, não há que se falar em decadência do direito de anular o procedimento arbitral.
3. Estando presentes os requisitos legais ao deferimento da antecipação de tutela o seu deferimento é um dever e não mera faculdade do julgador. No caso, os pressupostos processuais necessário ao deferimento da antecipação de tutela estão presentes, pois há indícios de nulidade da cláusula contratual, que impôs utilização da arbitragem em desfavor do consumidor, ensejando a contaminação de todo procedimento instaurado com base nela, bem como o ato judicial impugnado é plenamente modificável faticamente e presente o perigo da demora com a supressão de direitos contratualmente previstos, sem justificativa aparente
4. Agravo de instrumento conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE. DECADÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO EFEITOS SENTENÇA ARBITRAL. NULIDADE CLÁUSULA CONTRATUAL IMPOSITIVA DE ARBITRAGEM. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. MANUTENÇÃO DO ATO JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A legitimidade da parte deve ser examinada, à luz da teoria da asserção, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. In casu, a parte apontou que os agravantes cometeram ato ilícito e, em razão disso teriam direito à indenização, logo não existem dúvidas acerca da legitimidade deles para figurarem no polo passivo da...
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:05/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA ARBITRAL. APARENTE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL IMPOSITIVA DE ARBITRAGEM. MANUTENÇÃO DO ATO JUDICIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Estando presentes os requisitos legais ao deferimento da antecipação de tutela o seu deferimento é um dever e não mera faculdade do julgador. No caso, os pressupostos processuais necessário ao deferimento da antecipação de tutela estão presentes, pois há aparente nulidade da cláusula contratual, que impôs utilização da arbitragem em desfavor do consumidor, ensejando a contaminação de todo procedimento instaurado com base nela, bem como o ato judicial impugnado é passível de modificação, concorrendo no caso o perigo da demora com a supressão de direitos contratualmente previstos.
2. Agravo de instrumento conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA ARBITRAL. APARENTE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL IMPOSITIVA DE ARBITRAGEM. MANUTENÇÃO DO ATO JUDICIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Estando presentes os requisitos legais ao deferimento da antecipação de tutela o seu deferimento é um dever e não mera faculdade do julgador. No caso, os pressupostos processuais necessário ao deferimento da antecipação de tutela estão presentes, pois há aparente nulidade da cláusula contratual, que impôs utilização da arbitragem em desfavor...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE ATENDIMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONFIRMATÓRIA. DEMANDA EM GRAU DE APELO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. No caso em comento, houve a perda do objeto do recurso, quando do cumprimento do comando imposto e posterior prolação de sentença;uma vez que fora firmado acordo entre as partes, em primeiro grau, sobrevindo Sentença que julgou extinto o processo com resolução de mérito, com fundament
II. Latente a perda, portanto, do objeto do Agravo de Instrumento interposto;
III. Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE ATENDIMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONFIRMATÓRIA. DEMANDA EM GRAU DE APELO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. No caso em comento, houve a perda do objeto do recurso, quando do cumprimento do comando imposto e posterior prolação de sentença;uma vez que fora firmado acordo entre as partes, em primeiro grau, sobrevindo Sentença que julgou extinto o processo com resolução de mérito, com fundament
II. Latente a perda, portanto, do objeto do Agravo de Instrumento interpost...
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:05/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO de LIMINAR INITIO LITIS. DECISÃO DECLARANDO A REVELIA. IRRESIGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NA CITAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE MANDADOS. OCORRÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DO PRIMEIRO MANDADO EXPEDIDO, SOB PENA DE VERIFICAÇÃO DE DECISÕES CONTRADITÓRIAS DO JUÍZO A QUO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA PROTEÇÃO DAS LEGÍTIMAS EXPECTATIVAS E DA PROIBIÇÃO DE POSTURAS CONTRADITÓRIAS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Nos autos originários foram expedidos dois Mandados de Citação, portanto é se assentar que o segundo Mandado (001.2011.042945-2) somente foi expedido, porque o primeiro (001.2011.002863-6), consoante a própria Magistrada primeva, às fls. 88, daqueles autos, consignou que não havia sido cumprido, do que emerge a circunstância de que os sujeitos processuais (Juíza e Autora, ora agravada) concordaram que o mandado inicialmente expedido não restou frutífero, ou seja, não obteve seu fim;
II. Criou-se, em face disso, a legítima expectativa de que o primeiro Mandado não mais seria aceito, portanto essa expectativa deve ser protegida e não pode ser afastada pela devolução, depois de aproximadamente 2 (dois) anos, do primeiro Mandado de Citação cumprido;
III. Isso porque assentindo com a eficácia do primeiro Mandado teremos que chancelar a existência de atos processuais contraditórios praticados pelo mesmo órgão jurisdicional de primeira instância que, num primeiro momento, em 28 de junho de 2011, concluiu que o Mandado não havia sido cumprido e, posteriormente, em 13 de janeiro de 2012, aceita que esse Mandado fora cumprido, causando insegurança jurídica no plano processual;
IV. O princípio da segurança jurídica, segundo Humberto Theodoro Júnior, pode ser distinguido em dois sentidos, a saber, "a) a segurança que deriva da previsibilidade das decisões que serão adotadas pelos órgãos que terão de aplicar as disposições normativas; e b) a segurança que se traduz na estabilidade das relações jurídicas definitivas.";
V. Dessa maneira, tenho que falhou o Juízo a quo na previsibilidade de suas decisões, já que num primeiro momento reconheceu a ineficácia do primeiro Mandado, para depois reconhecer sua validade e declarar a revelia da ora agravante, o que não pode ser aceito em nosso ordenamento jurídico, já que compreendo que o primeiro Mandado de Citação, juntado aos autos, quase 2 (dois) anos depois e, substituído por novo Mandado de Citação não cumprido, não deve prevalecer;
VI. Decisão reformada para afastar a declaração da revelia, determinando-se o prosseguimento do feito até o seu julgamento;
VII. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO de LIMINAR INITIO LITIS. DECISÃO DECLARANDO A REVELIA. IRRESIGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NA CITAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE MANDADOS. OCORRÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DO PRIMEIRO MANDADO EXPEDIDO, SOB PENA DE VERIFICAÇÃO DE DECISÕES CONTRADITÓRIAS DO JUÍZO A QUO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA PROTEÇÃO DAS LEGÍTIMAS EXPECTATIVAS E DA PROIBIÇÃO DE POSTURAS CONTRADITÓRIAS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Nos autos originários foram expedidos dois Mandados de Citação, portanto é se assentar que o segundo Mandado (001.2011.0...
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:05/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Imissão na Posse
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OCORRÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO.
I. Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II. Os embargos de declaração podem ser aviados com o fim de prequestionar matéria, não sendo, nesse caso, considerado protelatório. Súmula n.° 98 do STJ.
III. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS é devido aos servidores temporários, nas hipóteses em há declaração de nulidade do contrato firmado com a Administração Pública, consoante decidido pelo Plenário do STF, na análise do RE 596.478-RG, Rel. para o acórdão Min. Dias Toffoli, DJe de 1/3/2013.
IV. Apenas se pode exigir do Poder Público valores referentes a passivos surgidos nos 5 (cinco) anos anteriores à sua cobrança em juízo. Na eventual inércia durante este lapso temporal, incide na espécie a prescrição do art.1º do Decreto 20.910/1932, de aplicação irrestrita a toda a Administração Pública.
V.Embargos de Declaração parcialmente conhecidos. Acórdão reformado parcialmente.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OCORRÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO.
I. Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II. Os embargos de declaração podem ser aviados com o fim de prequestionar matéria, não sendo, nesse caso, considerado protelatório. Súmula n.° 98 do STJ.
III. O Fundo de Garantia do Tem...
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:05/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização Trabalhista
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXTINÇÃO DO FEITO. ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL POSITIVA. DESCUMPRIMENTO DO COMANDO. EXTINÇÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
I – A extinção do feito na forma do artigo 485, III, do Código de Processo Civil, exige a intimação pessoal prévia do autor, ora apelante, para que, no prazo de cinco dias, supra a falta indicada pelo Juízo.
II – No caso dos autos, houve a intimação pessoal (aviso de recebimento positivo às fls. 57), sendo possível a extinção nos termos da lei processual civil. Logo, não merece prosperar a irresignação recursal, sobretudo porque houve abandono de causa, já que a parte deixou de cumprir as diligências que lhe competiam por mais de trinta dias.
III – Agravo Interno desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXTINÇÃO DO FEITO. ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL POSITIVA. DESCUMPRIMENTO DO COMANDO. EXTINÇÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
I – A extinção do feito na forma do artigo 485, III, do Código de Processo Civil, exige a intimação pessoal prévia do autor, ora apelante, para que, no prazo de cinco dias, supra a falta indicada pelo Juízo.
II – No caso dos autos, houve a intimação pessoal (aviso de recebimento positivo às fls. 57), sendo possível a extinção nos termos da lei processual civil. Logo, não merece prosperar a irresignação recursal, sobretudo po...
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:05/06/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Busca e Apreensão
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE.AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.MULTA DE 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Deixa o autor de apontar qualquer uma das hipóteses legais autorizadoras da integração do julgado, utilizando-se do presente recurso como tentativa de modificação do mérito recursal, valendo-se para tanto de argumentos sequer esposados no recurso de apelação.
III – Embargos reconhecidamente protelatórios.
IV – Desatendida a regra da regularidade formal, não se conhece dos embargos Interpostos.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE.AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.MULTA DE 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Deixa o autor de apontar qualquer uma das hipóteses legais autorizadoras da integração do julgado, utilizando-se do presente recurso como tentativa de modificação do mérito...
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:05/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. OMISSÃO INEXISTENTE. PRÉ-QUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, erro ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1022do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. OMISSÃO INEXISTENTE. PRÉ-QUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, erro ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indisp...
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:05/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. DANO MORAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou corrigir erro material.
II – O Acórdão do qual ora se recorre baseou-se em um erro material ocorrido na parte dispositiva da decisão e, portanto, passível de correção. Mostra-se também omisso no que tange a incidência do juros de mora.
III - A jurisprudência pátria, inclusive esta Corte de Justiça, sedimentada seu entendimento no sentido de que os juros moratórios fluem, nos casos de responsabilidade contratual, a partir da citação e não da data do arbitramento da indenização.
IV - Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. DANO MORAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou corrigir erro material.
II – O Acórdão do qual ora se recorre baseou-se em um erro material ocorrido na parte dispositiva da decisão e, portanto, passível de correção. Mostra-se também omisso no que tange a incidência do juros de mora.
III - A jurisprudênci...
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:05/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perdas e Danos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. OMISSÃO INEXISTENTE. PRÉ-QUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, erro ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1022do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. OMISSÃO INEXISTENTE. PRÉ-QUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, erro ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indisp...
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:05/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OBSCURIDADE INEXISTENTE. OMISSÕES INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, erro material ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OBSCURIDADE INEXISTENTE. OMISSÕES INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, erro material ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir.
III – E...
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:05/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. DANO MORAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou corrigir erro material.
II – O Acórdão do qual ora se recorre baseou-se em um erro material ocorrido na parte dispositiva da decisão e, portanto, passível de correção. Mostra-se também omisso no que tange a incidência do juros de mora.
III - A jurisprudência pátria, inclusive esta Corte de Justiça, sedimentada seu entendimento no sentido de que os juros moratórios fluem, nos casos de responsabilidade contratual, a partir da citação e não da data do arbitramento da indenização.
IV - Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. DANO MORAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou corrigir erro material.
II – O Acórdão do qual ora se recorre baseou-se em um erro material ocorrido na parte dispositiva da decisão e, portanto, passível de correção. Mostra-se também omisso no que tange a incidência do juros de mora.
III - A jurisprudênci...
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:05/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perdas e Danos