EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL – CORREÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - TESE JÁ AFASTADA PELO DECISUM VERGASTADO - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE PARA RETIFICAR ERRO MATERIAL.
– Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC, descabendo seu acolhimento quando não comprovada,qualquer uma das falhas ensejadoras de sua admissão;
- Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensa omissão quando o que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado;
– Embargos de Declaração acolhidos parcialmente apenas para retificar o erro material.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL – CORREÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - TESE JÁ AFASTADA PELO DECISUM VERGASTADO - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE PARA RETIFICAR ERRO MATERIAL.
– Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC, descabendo seu acolhimento quando não comprovada,qualquer uma das falhas ensejadoras de sua admissão;
- Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensa omissão quando o que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetiva...
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:05/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos em...
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:05/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Compra e Venda
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. LESÃO CORPORAL. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. CONTRADIÇÃO EXISTENTE. OMISSÃO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
– Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, erro material ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
– Os presentes embargos basearam-se em contradição ocorrida na decisão e, portanto, passível de correção. Opostos, também, com o objetivo de sanar suposta omissão.
– Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as questões referentes a suposta omissão, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1022 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios neste sentido.
– Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. LESÃO CORPORAL. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. CONTRADIÇÃO EXISTENTE. OMISSÃO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
– Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, erro material ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
– Os presentes embargos basearam-se em contradição ocorrida na decisão e, portanto, passível de correção. Opostos, també...
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:05/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perdas e Danos
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos em...
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:05/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo supracitado, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo supracitado, impõe-se o não acolhimento dos e...
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:05/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA PROVIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL POR ESTAR CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.021 DA LEI CIVIL ADJETIVA. AGRAVO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. IMPOSIÇÃO DE MULTA.
1. Razões de Agravo que cotejam os mesmos elementos da Apelação sem trazer qualquer inovação ou elemento que justifique a alteração da Decisão Monocrática guerreada.
2. À míngua de elementos hábeis a infirmar as razões que fundamentaram a decisão monocrática objeto do Agravo Interno, sua manutenção é medida que se impõe.
3. Constatada a manifesta inadmissibilidade do recurso, cabível a condenação do Agravante, pelo órgão colegiado, ao pagamento ao Agravado de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, condicionando a interposição de outro recurso ao depósito do valor da sanção, consoante artigo 1.021, §§ 4º e 5º do CPC/2015.
4. Agravo Interno não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA PROVIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL POR ESTAR CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.021 DA LEI CIVIL ADJETIVA. AGRAVO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. IMPOSIÇÃO DE MULTA.
1. Razões de Agravo que cotejam os mesmos elementos da Apelação sem trazer qualquer inovação ou elemento que justifique a alteração da Decisão Monocrática guerreada.
2. À míngua de elementos hábeis a infirmar as razões que fundamentaram a decisão monocrática objeto do Agravo Interno, sua manut...
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:05/06/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA PROVIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL POR ESTAR CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.021 DA LEI CIVIL ADJETIVA. AGRAVO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. IMPOSIÇÃO DE MULTA.
1. Razões de Agravo que cotejam os mesmos elementos da Apelação sem trazer qualquer inovação ou elemento que justifique a alteração da Decisão Monocrática guerreada.
2. À míngua de elementos hábeis a infirmar as razões que fundamentaram a decisão monocrática objeto do Agravo Interno, sua manutenção é medida que se impõe.
3. Constatada a manifesta improcedência da presente medida recursal, cabível a condenação do Agravante, pelo órgão colegiado, ao pagamento ao Agravado de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, condicionando a interposição de outro recurso ao depósito do valor da sanção, consoante artigo 1.021, §§ 4º e 5º do CPC/2015.
4. Agravo Interno conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA PROVIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL POR ESTAR CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.021 DA LEI CIVIL ADJETIVA. AGRAVO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. IMPOSIÇÃO DE MULTA.
1. Razões de Agravo que cotejam os mesmos elementos da Apelação sem trazer qualquer inovação ou elemento que justifique a alteração da Decisão Monocrática guerreada.
2. À míngua de elementos hábeis a infirmar as razões que fundamentaram a decisão monocrática objeto do Agravo Interno, sua manut...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. INSCRIÇÃO IRREGULAR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. PRECEDENTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PARÂMETROS JURISPRUDENCIAIS. RECURSO DESPROVIDO.
- A matéria tratada na apelação, qual seja, a configuração do dano moral in re ipsa no caso de inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito, já se encontra pacificada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, não havendo razão para o acolhimento dos pleitos recursais;
- Com relação ao dano moral fixado, existe tranquilo entendimento pretoriano de que o montante a ser fixado deve ser de até 50 (cinquenta) salários mínimos, estando dentro desses parâmetros a quantia estabelecida pelo juízo a quo;
- Recurso de agravo conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. INSCRIÇÃO IRREGULAR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. PRECEDENTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PARÂMETROS JURISPRUDENCIAIS. RECURSO DESPROVIDO.
- A matéria tratada na apelação, qual seja, a configuração do dano moral in re ipsa no caso de inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito, já se encontra pacificada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, não havendo razão para o acolhimento dos pleitos recursais;
- Com relação ao dano mo...
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:05/06/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO MÉRITO. PERDA DE OBJETO. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO.
- Conforme mencionado pelo agravo nas fls. 17/19, bem como em consulta realizada junto ao sistema informatizado de dados desta Corte, verifica-se que os autos de primeiro grau receberam sentença meritória, razão pela qual houve perda superveniente do interesse recursal, devendo ser aplicado o disposto no artigo 932, III, do Digesto Processual Civil;
- Agravo não conhecido.
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AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO MÉRITO. PERDA DE OBJETO. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO.
- Conforme mencionado pelo agravo nas fls. 17/19, bem como em consulta realizada junto ao sistema informatizado de dados desta Corte, verifica-se que os autos de primeiro grau receberam sentença meritória, razão pela qual houve perda superveniente do interesse recursal, devendo ser aplicado o disposto no artigo 932, III, do Digesto Processual Civil;
- Agravo não conhecido.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. DEFERIMENTO MANTIDO.
I - Nos termos do art. 1.021 do CPC/15, é cabível o recurso de agravo interno contra decisão que concede ou nega efeito suspensivo ao agravo de instrumento.
II - Contudo, não tendo sido apresentados argumentos capazes de demonstrar a ausência dos requisitos exigidos no art. 995 do CPC, a decisão liminar que deferiu o efeito suspensivo deve ser mantida.
III - Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. DEFERIMENTO MANTIDO.
I - Nos termos do art. 1.021 do CPC/15, é cabível o recurso de agravo interno contra decisão que concede ou nega efeito suspensivo ao agravo de instrumento.
II - Contudo, não tendo sido apresentados argumentos capazes de demonstrar a ausência dos requisitos exigidos no art. 995 do CPC, a decisão liminar que deferiu o efeito suspensivo deve ser mantida.
III - Recurso conhecido e desprovido.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO SEM CUNHO DECISÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1001 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO QUE NÃO MERECE PROSPERAR.
1. Razões de Agravo que cotejam os mesmos elementos do Agravo de Instrumento sem trazer qualquer inovação ou elemento que justifique a alteração da Decisão Monocrática guerreada.
2. À míngua de elementos hábeis a infirmar as razões que fundamentaram a decisão monocrática objeto do Agravo Interno, sua manutenção é medida que se impõe, ante a irrecorribilidade de despacho, na forma do art. 1001 do CPC/2015.
3. Agravo Interno que se nega provimento não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO SEM CUNHO DECISÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1001 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO QUE NÃO MERECE PROSPERAR.
1. Razões de Agravo que cotejam os mesmos elementos do Agravo de Instrumento sem trazer qualquer inovação ou elemento que justifique a alteração da Decisão Monocrática guerreada.
2. À míngua de elementos hábeis a infirmar as razões que fundamentaram a decisão monocrática objeto do Agravo Interno, sua manutenção é medida que se impõe, ante a irrecorribilidade de despacho, na form...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. JULGAMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ESTADUAL. COMPETÊNCIA RELATIVA. ESCOLHA DO AUTOR EM AJUIZAR DEMANDA NA JUSTIÇA COMUM. POSSIBILIDADE.
- O entendimento acerca da competência relativa dos juizados especiais cíveis já se encontra consolidado nos tribunais pátrios, mormente no Superior Tribunal de Justiça e no Tribunal de Justiça do Amazonas, sendo franqueado ao autor da demanda a possibilidade de ajuizar seu pleito tanto no juizado especial quanto na Justiça Comum, Assim, restou pacificado que não há qualquer lesão às garantias previstas na Constituição da República;
- Recurso de agravo conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. JULGAMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ESTADUAL. COMPETÊNCIA RELATIVA. ESCOLHA DO AUTOR EM AJUIZAR DEMANDA NA JUSTIÇA COMUM. POSSIBILIDADE.
- O entendimento acerca da competência relativa dos juizados especiais cíveis já se encontra consolidado nos tribunais pátrios, mormente no Superior Tribunal de Justiça e no Tribunal de Justiça do Amazonas, sendo franqueado ao autor da demanda a possibilidade de ajuizar seu pleito tanto no juizado especial q...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
- A não realização da citação imputada a Autora, ora Apelante, acarreta a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC/2015, uma vez que a citação constitui-se pressuposto processual de desenvolvimento regular do processo.
II - No mais, também não há falar na necessidade de intimação pessoal do Autor antes da prolação de sentença extinguindo o feito com espeque no art. 267, IV, do CPC/73, nos termos do § 1.º do mesmo art. 267.
- Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
- A não realização da citação imputada a Autora, ora Apelante, acarreta a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC/2015, uma vez que a citação constitui-se pressuposto processual de desenvolvimento regular do processo.
II - No mais, também não há falar na necessidade de intimação pessoal do Autor antes da prolação de sentença extinguindo o feito...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. PLANO DE SAÚDE. SUSPENSÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ADMINISTRADORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. ARTIGO 6º DO CDC. VIOLAÇÃO AOS TERMOS DO CONTRATO. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. DANO MORAL CONFIGURADO. CRITÉRIO BIFÁSICO DE FIXAÇÃO DO QUANTUM. PRECEDENTES. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
- Há nos autos relação de consumo entre as partes, de sorte que participaram nesta tanto a administradora de benefícios quanto o plano de saúde escolhido pelo consumidor, de maneira que aquelas assumem o papel de fornecedores do serviço pactuado. Dessa forma, ambos devem responder por eventuais prejuízos suportados pelo consumidor, conforme clarividente determinação legal contida no artigo 14, caput, da Lei nº 8.078/90;
- O Hospital Santa Júlia traz como argumento para o seu recurso a existência de reconhecimento judicial da legitimidade da suspensão do atendimento de aderentes do plano de saúde UNIMED, conforme julgamento proferido pela Terceira Câmara Cível desta Corte nos autos nº 4003237-35.2013.8.04.0000. Todavia, a questão debatida naqueles autos não interfere na lide ora sob julgamento. Isso porque, nestes autos se vislumbra uma relação de consumo e não obrigacional como verificado naquela demanda julgada pelo supracitado órgão fracionário. Assim, há responsabilidade também do hospital pela má prestação do serviço;
- O contrato firmado entre o plano de saúde e o apelado não fora devidamente cumprido. Ademais, a UNIMED permaneceu inerte quando do pedido de explicações extrajudicial feito pelo apelado, o qual não fora sequer respondido, demonstrando o seu total descaso com seus clientes, sendo responsável pelo ato ilícito suportado pelo consumidor;
- O dever de informar não fora observado pelos réus, violando o disposto no artigo 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor, não sendo lícito que o consumidor suporte os prejuízos causados pela suspensão do atendimento pelo hospital dos beneficiários do plano de saúde supracitado;
- Quanto aos juros e correção monetária, esta Corte já firmou posicionamento de que se deve aplicar a taxa SELIC para a atualização dos valores arbitrados;
- Recursos de apelação da Plural Gestão em Planos de Saúde Ltda (fls. 306/317) e do Hospital Santa Júlia Ltda conhecidos e desprovidos; recurso de apelação da UNIMED de Manaus cooperativa de trabalho médico Ltda conhecido e provido em parte.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. PLANO DE SAÚDE. SUSPENSÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ADMINISTRADORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. ARTIGO 6º DO CDC. VIOLAÇÃO AOS TERMOS DO CONTRATO. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. DANO MORAL CONFIGURADO. CRITÉRIO BIFÁSICO DE FIXAÇÃO DO QUANTUM. PRECEDENTES. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
- Há nos autos relação de consumo entre as partes, de sorte que participaram nesta tanto a administradora de benefícios quanto o plano...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INSOLVÊNCIA CIVIL. DESTITUIÇÃO DE ADMINISTRADOR JUDICIAL.AUSÊNCIA DOS REQUISITOS IDA LEI N°11.101/2005. QUE AUTORIZAM A DESTITUIÇÃO.DECISÃO A QUO REFORMADA.
-A destituição do Administrador Judicial justifica-se por hipóteses de desobediência aos preceitos da lei, descumprimento de deveres, omissão, negligência ou prática de ato lesivo às atividades do devedor ou a terceiros.Depreende-se que a lei não dispôs uma listagem de condutas de maneira estanque, um rol taxativo, sendo que as hipóteses legais previstas exigem a correta interpretação das expressões contidas no texto legal, em razão da aparente indeterminação conceitual que estas possuem.
Da análise dos atos do Administrador Judicial no curso do processo, verifica-se uma atuação louvável e extremamente diligente, pautada pela proteção dos interesses da coletividade e da preservação da empresa, conforme afirma a Agravada em suas contrarrazões, requerendo inclusive a reforma da decisão a quo.
-Em momento algum a Brascon, única credora apresentou qualquer reclamo quanto à atuação do administrador.
-Agravo conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INSOLVÊNCIA CIVIL. DESTITUIÇÃO DE ADMINISTRADOR JUDICIAL.AUSÊNCIA DOS REQUISITOS IDA LEI N°11.101/2005. QUE AUTORIZAM A DESTITUIÇÃO.DECISÃO A QUO REFORMADA.
-A destituição do Administrador Judicial justifica-se por hipóteses de desobediência aos preceitos da lei, descumprimento de deveres, omissão, negligência ou prática de ato lesivo às atividades do devedor ou a terceiros.Depreende-se que a lei não dispôs uma listagem de condutas de maneira estanque, um rol taxativo, sendo que as hipóteses legais previstas exigem a correta interpretação das expres...
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:05/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Administração judicial
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS A EXECUÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O TÍTULO A QUE SE FUNDA A EXECUÇÃO NÃO É CERTO, LIQUIDO E EXIGÍVEL. NÃO COMPROVADO. CONTRATO DE ALUGUEL QUE CUMPRE TODOS OS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CARACTERIZAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA REFORMADA.
- Inexiste o alegado julgamento ultra petita, pois o julgador não violou os limites objetivos da pretensão, tampouco concedeu providência jurisdicional diversa do pedido formulado na inicial,porquanto o pedido deve ser extraído a partir de interpretação lógico-sistemática de toda a petição inicial, sendo desnecessária a sua formulação expressa na parte final desse documento, podendo o Juiz realizar análise ampla e detida da relação jurídica posta em exame.
-O art. 784, VIII, do CPC, autoriza o locador a se utilizar da via executiva para cobrar os alugueres não pagos bem como todos os demais encargos acessórios devidos. Portanto, o instrumento contratual que estabelece a locação constitui título executivo extrajudicial conforme a tipicidade legal.
-O contrato de shopping center possui inúmeras nuances em relação aos demais contratos de locação convencionalmente celebrados. Apesar de tal pacto amparar largamente o empreendedor - uma vez que este elabora previamente as cláusulas contratuais, às quais os lojistas deverão se sujeitar -, é plausível afirmar que a Lei n. 8.245/1991 (Lei de Locações), em consonância com os princípios fundamentais estabelecidos pela CF, também tutela os bens e interesses dos lojistas dentro dessa relação negocial.
-Apelo conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS A EXECUÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O TÍTULO A QUE SE FUNDA A EXECUÇÃO NÃO É CERTO, LIQUIDO E EXIGÍVEL. NÃO COMPROVADO. CONTRATO DE ALUGUEL QUE CUMPRE TODOS OS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CARACTERIZAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA REFORMADA.
- Inexiste o alegado julgamento ultra petita, pois o julgador não violou os limites objetivos da pretensão, tampouco concedeu providência jurisdicional diversa do pedido formulado na inicial,porquanto o pedido deve ser extraído a partir d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA SATISFATIVA. EXTINÇÃO DA DEMANDA COM O RECONHECIMENTO DA ESTABILIZAÇÃO DA DECISÃO CONCESSIVA. INAPLICABILIDADE DO ART. 304 DO CPC AO CASO. PARECER MINISTERIAL PELA ANULAÇÃO DA SENTENÇA E PROVIMENTO DO PEDIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Depreende-se da sistemática processual, que a aplicabilidade da estabilização da decisão se restringe à hipótese de postulação de tutela de urgência antecipada de caráter antecedente, que segue rito específico delineado pelo art. 303 do CPC.
III – In casu, a tutela antecipada foi requerida em caráter incidental, razão pela qual não há que se falar em aplicação do art. 304, do CPC/15.
IV - Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA SATISFATIVA. EXTINÇÃO DA DEMANDA COM O RECONHECIMENTO DA ESTABILIZAÇÃO DA DECISÃO CONCESSIVA. INAPLICABILIDADE DO ART. 304 DO CPC AO CASO. PARECER MINISTERIAL PELA ANULAÇÃO DA SENTENÇA E PROVIMENTO DO PEDIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Pr...
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:05/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO – NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO EM PEÇA APARTADA – DIVERSAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO DA RÉ – CITAÇÃO POR EDITAL – POSSIBILIDADE – PRESCRIÇÃO DOS JUROS – PRAZO QUINQUENAL – RELAÇÃO DE CONSUMO – RECURSO PRINCIPAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.De início, adianto que não conheço o recurso adesivo interposto por Rômulo Mouzinho Neto às fls. 188/196 visto que foi interposto dentro da peça de contrarrazões, sendo necessário o oferecimento em peça apartada.
2.Após as certidões negativas de fls.35, 43, 87, 88, 131 e 134 em que o meirinho atesta a ausência de citação diante da não localização do Apelante, a parte autora, ora Apelada, flexionou petição requerendo a citação por edital às fls. 138/139, tendo o Juízo de origem determinado a entelada comunicação processual (fls.142) diante da materialização das circunstâncias descritas nos incisos I e II do artigo 231 do Código de Processo Civil.
3.A questão sub examine configura típica relação de consumo, de molde que a ela devem ser aplicadas as disposições embutidas na Lei 8.078/90, dentre elas a do seu artigo 27 que dispõe a prescrição em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5.Recurso principal conhecido e desprovido.
6.Recurso adesivo não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO – NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO EM PEÇA APARTADA – DIVERSAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO DA RÉ – CITAÇÃO POR EDITAL – POSSIBILIDADE – PRESCRIÇÃO DOS JUROS – PRAZO QUINQUENAL – RELAÇÃO DE CONSUMO – RECURSO PRINCIPAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.De início, adianto que não conheço o recurso adesivo interposto por Rômulo Mouzinho Neto às fls. 188/196 visto que foi interposto dentro da peça de contrarrazões, sendo necessário o oferecimento em peça apartada.
2.Após as certidões negativas de fls.35, 43, 87, 88, 131 e 134 em que o meirinho atesta a ausência de citaçã...
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:05/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. REJEITADA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Cinge-se a controvérsia do presente recurso na cobrança de diferenças de comissões pagas a menor durante o período da relação contratual de representação comercial entabulado entre as partes - de 01/10/1992 a 30/06/2008.
2.À luz do art. 373, I do CPC, cabe à parte autora o encargo de produzir provas capazes de formar, em seu favor, a convicção do juiz, não logrando êxito em comprovar que, de fato, as diferenças por conta de comissão foram pagas em percentual inferior ao devido, isso porque não coligiu aos autos as notas fiscais do lapso questionado para melhor aferir o resultado do cálculo da comissão entre as partes (representante e representado) por meio de perícia judicial contábil.
3.Recurso conhecido e não provido. Rejeito a prejudicial de prescrição aventada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. REJEITADA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Cinge-se a controvérsia do presente recurso na cobrança de diferenças de comissões pagas a menor durante o período da relação contratual de representação comercial entabulado entre as partes - de 01/10/1992 a 30/06/2008.
2.À luz do art. 373, I do CPC, cabe à parte autora o encargo de produzir provas capazes de formar, em seu favor, a convicção do juiz, não logrando êxito em comprovar que, de fato, as diferenças por conta de comissão fora...
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:05/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. REEMBOLSO. RECONVENÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRINCIPAL E TERMINATIVA DA RECONVENÇÃO. ENCONTRO DE DÍVIDAS VIA RECONVENÇÃO. DESCABIMENTO. MATÉRIA SUFICIENTEMENTE TRATADA EM CONTESTAÇÃO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DOS DC 263 E 550. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ESTOFO PROBATÓRIO A SUSTENTAR O CRÉDITO DA RECORRENTE. HONORÁRIOS INTEGRALMENTE ATRIBUÍDOS À APELANTE. REFORMA NECESSÁRIA ANTE A SUCUMBÊNCIA PARCIAL FIXADA NA ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A exceção substancial articulada na origem fundamenta simples compensação da dívida, não havendo crédito sobejante a justificar a reconvenção que, consequentemente, carece de interesse jurídico. Acertou, dessarte, o juízo a quo ao não admiti-la.
2.A Recorrente não colacionou evidências aptas a provarem a lastrearem os créditos referentes aos DCs 263 e 550, razão pela qual não se revelam aptos a entrar na compensação.
3. A parcial procedência da ação de cobrança implica sucumbência parcial, de modo que merece reforma a sentença quando atribui integralmente à Recorrente as custas e honorários pertinentes ao processo principal.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido estritamente para operar a divisão de custas e honorários da ação principal entre os litigantes, dada a sucumbência recíproca observada no primeiro grau.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. REEMBOLSO. RECONVENÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRINCIPAL E TERMINATIVA DA RECONVENÇÃO. ENCONTRO DE DÍVIDAS VIA RECONVENÇÃO. DESCABIMENTO. MATÉRIA SUFICIENTEMENTE TRATADA EM CONTESTAÇÃO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DOS DC 263 E 550. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ESTOFO PROBATÓRIO A SUSTENTAR O CRÉDITO DA RECORRENTE. HONORÁRIOS INTEGRALMENTE ATRIBUÍDOS À APELANTE. REFORMA NECESSÁRIA ANTE A SUCUMBÊNCIA PARCIAL FIXADA NA ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A exceção substancial articulada na origem fundamenta simples compensação da dívida, não ha...