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Jurisprudência

STF HC 71900 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELO CRIME DO ART. 188, III, DO DECRETO-LEI N. 7.661/45. PRETENSA FALTA DE FUNDAMENTO DO REGIME FECHADO E CERCEAMENTO DE DEFESA, POR FALTA DE APRECIAÇÃO DE NULIDADES PROCESSUAIS ARGUIDAS. ALEGAÇÕES IMPROCEDENTES. PACIENTE CUJO PASSADO REGISTRA OUTROS INQUERITOS E, INCLUSIVE, UMA CONDENAÇÃO. DECISÃO QUE APRECIOU, DEVIDAMENTE, AS ARGUIÇÕES DE NULIDADE, NÃO HAVENDO SIDO DEMONSTRADO QUE OUTRAS PRELIMINARES DEIXARAM DE SER APRECIADAS. AUSÊNCIA DO ALEGADO CONSTRANGIMENTO. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
Data do Julgamento : 07/03/1995
Data da Publicação : DJ 05-05-1995 PP-11904 EMENT VOL-01785-02 PP-00334
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF HC 71442 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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"HABEAS-CORPUS". FURTO QUALIFICADO. RECOLHIMENTO DO RÉU À PRISÃO, COMO CONDIÇÃO PARA INTERPOR RECURSO DE APELAÇÃO: CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 594 DO C.P.P. RETRATAÇÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO APELO. Sentença condenatória que, em face dos antecedentes criminais, ordena o recolhimento do réu à prisão como condição para apelar (art. 594 do C.P.P.). Apelação recebida pelo Juiz sem observância desta exigência. 1. O art. 5º, LVII, da Constituição, ao dizer que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença pena penal condenatória", não revogou o...
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação : DJ 01-10-1999 PP-00029 EMENT VOL-01965-01 PP-00082
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 166291 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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E M E N T A: Agravo de Instrumento contra inadmissão de recurso extraordinário: intempestividade: inaplicação do artigo 528 do C.Pr.Civil: competência do Relator. O art. 528 C.Pr.Civ. e de aplicação restrita ao Tribunal a quo; de qualquer sorte, após a L. 8.038/90, art.30, PAR., 2. EM SE CUIDANDO DE agravo contra inadmissão de RE ou de REsp, o relator, no STF ou no STJ, respectivamente, e em qualquer hipótese, o órgão originariamente competente para decidi-lo, o que pressupoe necessariamente o exame de sua tempestividade.
Data do Julgamento : 07/03/1995
Data da Publicação : DJ 01-09-1995 PP-27409 EMENT VOL-01798-09 PP-01762
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 159499 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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E M E N T A - Recurso extraordinário: matéria infraconstitucional: descabimento. A caracterização da fraude a execução e tema de direito ordinário que não da margem ao RE.
Data do Julgamento : 07/03/1995
Data da Publicação : DJ 01-09-1995 PP-27401 EMENT VOL-01798-07 PP-01419
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 165332 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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ELEITORAL. EX-PREFEITO. CANDIDATO A DEPUTADO FEDERAL. IMPUGNAÇÃO. INELEGIBILIDADE FUNDADA NA SUA VIDA PREGRESSA E NA REJEIÇÃO DE SUAS CONTAS. ART. 14, PAR. 9., DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:NORMA DEPENDENTE DE INTEGRAÇÃO LEGISLATIVA. O acórdão recorrido, ao atribuir efeito elisivo da inelegibilidade a ação anulatoria da decisão que rejeitou as contas do candidato, ex-prefeito, assentou sua interpretação em lei complementar, sem conotação de ordem constitucional que propiciasse o extraordinário. O art. 14, par. 9., da Constituição Federal, na redação q...
Data do Julgamento : 07/03/1995
Data da Publicação : DJ 18-08-1995 PP-24935 EMENT VOL-01796-11 PP-02166
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 183929 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PIS Decretos-Leis nºs. 2.445, de 29.06.88, e 2.449, de 21.07.88: Inconstitucionalidade. I. - O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis n.s. 2.445/88 e 2.449/88, RE nº 148.754-RJ, plenário, em 24.06.93. II. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento : 03/03/1995
Data da Publicação : DJ 25-08-1995 PP-26084 EMENT VOL-01797-19 PP-03765 REPUBLICAÇÃO: DJ 01-09-1995 PP-27456
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 143577 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO: REVISÃO NA FORMA DO ARTIGO 58, ADCT. I. - O beneficio do art. 58, ADCT -- a constancia da relação entre a quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio, observando-se tal critério de atualização até a implantação do plano de custeio e benefícios referido no art. 59, ADCT -- foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da Constituição (ADCT, art. 58, paragrafo único), não comportando aplicação retroativa. II. - R.E. conhecido, em parte, e pr...
Data do Julgamento : 03/03/1995
Data da Publicação : DJ 18-08-1995 PP-24906 EMENT VOL-01796-04 PP-00820
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 186523 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso Extraordinário. Contribuição Social. Folha de salários. Constituição, art. 195, I. Lei Nº 7787/1989, art. 3º, I. Retribuição paga a administradores, trabalhadores autônomos e avulsos. 2. O plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos RREE 166.772-9-RS e 172.296-4-RS, a 12.5.1994 e 15.9.1994, respectivamente, declarou a inconstitucionalidade das expressões "autônomos, administradores e avulsos" constantes do inciso I, do art. 3º, da Lei nº 7787/1989. 3. Não se compreendem no art. 195, I, da Constituição, quando se refere a "folha de salários", as retribuições pagas aos que nã...
Data do Julgamento : 03/03/1995
Data da Publicação : DJ 04-08-1995 PP-22665 EMENT VOL-01794-44 PP-09563
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF HC 71891 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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- Direito Processual Penal. "Habeas Corpus". Erro material na operação de soma de que resultou a pena final, fixada pelo acórdão estadual. Pedido deferido pelo S.T.F., para correção do erro, ficando proclamado que a pena final, a ser cumprida pelo paciente, no caso, e de cinco anos e dez meses de reclusão, e não de seis anos.
Data do Julgamento : 03/03/1995
Data da Publicação : DJ 09-06-1995 PP-17230 EMENT VOL-01790-02 PP-00387
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 186071 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. LEI Nº7.689/88, ARTIGO 9. D.L. 1.940/82. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 9º DA LEI 7.689/88. VIGÊNCIA DO D.L. 1940/82, COM AS ALTERAÇÕES HAVIDAS ANTERIORMENTE A CF/88, ATÉ A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 70, de 1991. I. - O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do art. 9º da Lei 7.689, de 15.12.88, do art. 7º da Lei 7.787, de 30.06.89, do art. 1º da Lei 7.894, de 24.11.89 e art. 1º da Lei 8.147, de 28.12.90, ficando esclarecido que o D.L. 1940/82, com as alterações havidas anteriormente a CF/88, continuou em vigor até a ediçã...
Data do Julgamento : 03/03/1995
Data da Publicação : DJ 18-08-1995 PP-25011 EMENT VOL-01796-27 PP-05450
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF HC 72225 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PACIENTE PRONUNCIADO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. Assentou-se no STF o entendimento de que a custódia provisória decretada na sentença de pronúncia não está sujeita a prazo, devendo ser mantida até o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri. Hipótese configurada nos autos. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento : 03/03/1995
Data da Publicação : DJ 09-06-1995 PP-17233 EMENT VOL-01790-03 PP-00569
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 163253 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. - Correto o despacho que negou seguimento ao agravo de instrumento por falta de prequestionamento das questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 03/03/1995
Data da Publicação : DJ 27-10-1995 PP-36340 EMENT VOL-01806-04 PP-00685
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 184147 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, artigo 201, par. 5. e 6.: AUTO-APLICABILIDADE. I. - As normas inscritas nos pars. 5. e 6., do art. 201,da Constituição Federal, são de eficacia plena e aplicabilidade imediata. O disposto no par. 5. do art. 195 da Lei Maior, e nos artigos 58 e 59, ADCT, não lhes retira a auto-aplicabilidade. II. - R.E. conhecido e provido. .
Data do Julgamento : 03/03/1995
Data da Publicação : DJ 25-08-1995 PP-27457 EMENT VOL-01797-19 PP-03811
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RMS 21857 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
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ADMINISTRATIVO. AUDITOR FISCAL DO TESOURO NACIONAL. PROVENTOS. TETO PREVISTO NO ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO ART. 42 DA LEI N. 8.112/90. A norma do art. 17 do ADCT/88 impõe a imediata redução de proventos auferidos em desacordo com os preceitos constitucionais, vedada a alegação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título. Matéria que, de resto, esta disciplinada no art. 42, caput, da Lei n. 8.112/90, o qual, em consonancia com o disposto no art. 37, XI, da Constituição, definiu como limite-teto de remuneração do servidor, no...
Data do Julgamento : 03/03/1995
Data da Publicação : DJ 05-05-1995 PP-11905 EMENT VOL-01785-02 PP-00302
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 176017 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS INCIDENTE SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS INERENTES AO FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO, BEBIDAS E OUTRAS MERCADORIAS POR BARES, RESTAURANTES, HOTEIS E SIMILARES. CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA EXAÇÃO. O Plenário desta Corte declarou a constitucionalidade e legalidade da exação disciplina pelas Leis ns. 5.886/67 e 6.374/89, do Estado de São Paulo. Precedentes. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 03/03/1995
Data da Publicação : DJ 25-08-1995 PP-26062 EMENT VOL-01797-13 PP-02643 REPUBLICAÇÃO: DJ 01-09-1995 PP-27432
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF HC 72077 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
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"HABEAS CORPUS". HOMICIDIO DOLOSO QUALIFICADO. TENTATIVA. RECOLHIMENTO DO RÉU A PRISÃO, COMO CONDIÇÃO PARA INTERPOR RECURSO: CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 594 DO C.P.P. PENA: DOSIMETRIA. 1. A execução provisoria da pena privativa de liberdade, antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, não constitui violação a norma constitucional. 2. O art. 5., LVII, da Constituição, ao dizer que "ninguem será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória", não revogou o art. 594 do C.P.P., segundo o qual "o réu não podera apelar s...
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação : DJ 16-06-1995 PP-18216 EMENT VOL-01791-04 PP-00691
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 186164 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. VENCIMENTOS. REAJUSTE PELA UNIDADE DE REFERENCIA DE PREÇOS - URP. DECRETO-LEI 2.425/88 E LEI 7.730/89. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDDE PELO ACÓRDÃO IMPUGNADO. O SUPREMO TRIBUNAL, NO JULGAMENTO DO RE 146.749, CONCLUIU QUE A SUSPENSÃO, PELO ARTIGO 1. DO DECRETO-LEI2.425/88, DO QUADRO NORMATIVO PERTINENTE A SISTEMATICA DE REAJUSTE DE VENCIMENTOS (DECRETO-LEI 2.335/87), NOS MESES DE ABRIL E MAIO DE 1988, NÃO ATINGIU DIREITO ADQUIRIDO DOS SERVIDORES. EMBORA RECUSASSE A TESE DE INCONSTITUCIONALIDADE DESSE DISPOSITIVO, RESSALVOU O DIREITO A P...
Data do Julgamento : 03/03/1995
Data da Publicação : DJ 18-08-1995 PP-25013 EMENT VOL-01796-27 PP-05493
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
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STF RE 174176 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Previdencia Social. Beneficio previdenciário. Vinculação constitucional. Auto-aplicabilidade. O preceito inserto no art. 201, par. 5. e 6., da Constituição Federal e auto-aplicavel, porque se qualifica como estrutura jurídica dotada de suficiente densidade normativa. O disposto no par. 5. do art. 195 da Constituição Federal não constitui obice a sua incidencia, vez que e dirigido ao legisladorordinário, tão somente no que vincula a criação, majoração ou extensão de beneficio ou serviço da seguridade social a correspondente fonte de custeio....
Data do Julgamento : 03/03/1995
Data da Publicação : DJ 25-08-1995 PP-26035 EMENT VOL-01797-12 PP-02369 REPUBLICAÇÃO: DJ 01-09-1995 PP-27426
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF HC 71352 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
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- Direito Constitucional e Processual Penal. "Habeas Corpus" contra sentença de 1. grau, ja confirmada em 2. grau, quando da impetração do "writ". Não compete ao Supremo Tribunal Federal, originariamente, processar e julgar "habeas corpus" contra sentença de 1. grau (pronuncia). E de sua competência julgar o "writ" contra acórdão que confirma sentença de pronuncia (art. 102, I, "i", da C.F.), mas desde que este (o acórdão) seja o ato impugnado na impetração. Não sendo essa a hipótese dos autos, o S.T.F. não conhece do pedido, ressalvan...
Data do Julgamento : 03/03/1995
Data da Publicação : DJ 09-06-1995 PP-17229 EMENT VOL-01790-02 PP-00287
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF HC 72114 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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- Direito Penal e Processual Penal. Fundamentação da condenação e da dosimetria penal. Alegações de nulidade. Estando, ao contrario do alegado na impetração, satisfatoriamente fundamentados os acórdãos da apelação e da revisão, seja quanto a condenação, seja quanto a fixação da pena, e de se repelir a alegação de nulidades, a esse respeito, denegando-se o "writ". "H.C." indeferido.
Data do Julgamento : 03/03/1995
Data da Publicação : DJ 09-06-1995 PP-17232 EMENT VOL-01790-03 PP-00493
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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