HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELO CRIME DO ART. 188,
III, DO DECRETO-LEI N. 7.661/45. PRETENSA FALTA DE FUNDAMENTO DO REGIME
FECHADO E CERCEAMENTO DE DEFESA, POR FALTA DE APRECIAÇÃO DE NULIDADES
PROCESSUAIS ARGUIDAS.
ALEGAÇÕES IMPROCEDENTES.
PACIENTE CUJO PASSADO REGISTRA OUTROS INQUERITOS E,
INCLUSIVE, UMA CONDENAÇÃO.
DECISÃO QUE APRECIOU, DEVIDAMENTE, AS ARGUIÇÕES DE NULIDADE,
NÃO HAVENDO SIDO DEMONSTRADO QUE OUTRAS PRELIMINARES DEIXARAM DE SER
APRECIADAS.
AUSÊNCIA DO ALEGADO CONSTRANGIMENTO.
HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELO CRIME DO ART. 188,
III, DO DECRETO-LEI N. 7.661/45. PRETENSA FALTA DE FUNDAMENTO DO REGIME
FECHADO E CERCEAMENTO DE DEFESA, POR FALTA DE APRECIAÇÃO DE NULIDADES
PROCESSUAIS ARGUIDAS.
ALEGAÇÕES IMPROCEDENTES.
PACIENTE CUJO PASSADO REGISTRA OUTROS INQUERITOS E,
INCLUSIVE, UMA CONDENAÇÃO.
DECISÃO QUE APRECIOU, DEVIDAMENTE, AS ARGUIÇÕES DE NULIDADE,
NÃO HAVENDO SIDO DEMONSTRADO QUE OUTRAS PRELIMINARES DEIXARAM DE SER
APRECIADAS.
AUSÊNCIA DO ALEGADO CONSTRANGIMENTO.
HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
Data do Julgamento:07/03/1995
Data da Publicação:DJ 05-05-1995 PP-11904 EMENT VOL-01785-02 PP-00334
EMENTA: "HABEAS-CORPUS". FURTO QUALIFICADO. RECOLHIMENTO
DO RÉU À PRISÃO, COMO CONDIÇÃO PARA INTERPOR RECURSO DE APELAÇÃO:
CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 594 DO C.P.P. RETRATAÇÃO DO JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE DO APELO.
Sentença condenatória que, em face dos antecedentes
criminais, ordena o recolhimento do réu à prisão como condição para
apelar (art. 594 do C.P.P.). Apelação recebida pelo Juiz sem
observância desta exigência.
1. O art. 5º, LVII, da Constituição, ao dizer que
"ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da
sentença pena penal condenatória", não revogou o art. 594 do C.P.P.,
segundo o qual "o réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, ou
prestar fiança, salvo se for primário e de bons antecedentes, ..."
A Constituição autoriza tal prisão, "desde que por
ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente",
na forma da lei (art. 5º, LXI).
2. É possível a retratação do juízo positivo de
admissibilidade da apelação, desde que impugnado antes de ocorrer a
preclusão. Precedentes.
"Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". FURTO QUALIFICADO. RECOLHIMENTO
DO RÉU À PRISÃO, COMO CONDIÇÃO PARA INTERPOR RECURSO DE APELAÇÃO:
CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 594 DO C.P.P. RETRATAÇÃO DO JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE DO APELO.
Sentença condenatória que, em face dos antecedentes
criminais, ordena o recolhimento do réu à prisão como condição para
apelar (art. 594 do C.P.P.). Apelação recebida pelo Juiz sem
observância desta exigência.
1. O art. 5º, LVII, da Constituição, ao dizer que
"ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da
sentença pena penal condenatória", não revogou o...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação:DJ 01-10-1999 PP-00029 EMENT VOL-01965-01 PP-00082
E M E N T A: Agravo de Instrumento contra inadmissão de
recurso extraordinário: intempestividade: inaplicação do artigo 528
do C.Pr.Civil: competência do Relator.
O art. 528 C.Pr.Civ. e de aplicação restrita ao
Tribunal a quo; de qualquer sorte, após a L. 8.038/90, art.30, PAR.,
2. EM SE CUIDANDO DE agravo contra inadmissão de RE ou de REsp, o
relator, no STF ou no STJ, respectivamente, e em qualquer hipótese, o
órgão originariamente competente para decidi-lo, o que pressupoe
necessariamente o exame de sua tempestividade.
Ementa
E M E N T A: Agravo de Instrumento contra inadmissão de
recurso extraordinário: intempestividade: inaplicação do artigo 528
do C.Pr.Civil: competência do Relator.
O art. 528 C.Pr.Civ. e de aplicação restrita ao
Tribunal a quo; de qualquer sorte, após a L. 8.038/90, art.30, PAR.,
2. EM SE CUIDANDO DE agravo contra inadmissão de RE ou de REsp, o
relator, no STF ou no STJ, respectivamente, e em qualquer hipótese, o
órgão originariamente competente para decidi-lo, o que pressupoe
necessariamente o exame de sua tempestividade.
Data do Julgamento:07/03/1995
Data da Publicação:DJ 01-09-1995 PP-27409 EMENT VOL-01798-09 PP-01762
E M E N T A - Recurso extraordinário: matéria
infraconstitucional: descabimento.
A caracterização da fraude a execução e tema de direito
ordinário que não da margem ao RE.
Ementa
E M E N T A - Recurso extraordinário: matéria
infraconstitucional: descabimento.
A caracterização da fraude a execução e tema de direito
ordinário que não da margem ao RE.
Data do Julgamento:07/03/1995
Data da Publicação:DJ 01-09-1995 PP-27401 EMENT VOL-01798-07 PP-01419
EMENTA: ELEITORAL. EX-PREFEITO. CANDIDATO A DEPUTADO
FEDERAL. IMPUGNAÇÃO. INELEGIBILIDADE FUNDADA NA SUA VIDA PREGRESSA E
NA REJEIÇÃO DE SUAS CONTAS. ART. 14, PAR. 9., DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL:NORMA DEPENDENTE DE INTEGRAÇÃO LEGISLATIVA.
O acórdão recorrido, ao atribuir efeito elisivo da
inelegibilidade a ação anulatoria da decisão que rejeitou as contas
do candidato, ex-prefeito, assentou sua interpretação em lei
complementar, sem conotação de ordem constitucional que propiciasse o
extraordinário.
O art. 14, par. 9., da Constituição Federal, na redação que
resultou da Emenda Revisional n. 4, não cria hipótese de
inelegibilidade por falta de probidade e moralidade administrativa
constatada pelo exame da vida pregressa do candidato, mas determina
que lei complementar o faça, integrando o regime de inelegibilidades
da ordem constitucional.
O acórdão recorrido que, longe de contrariar regra de
hermeneutica, limitou-se a revelar e definir o exato sentido da norma
constitucional.
Agravo regimental improvido.
Ementa
ELEITORAL. EX-PREFEITO. CANDIDATO A DEPUTADO
FEDERAL. IMPUGNAÇÃO. INELEGIBILIDADE FUNDADA NA SUA VIDA PREGRESSA E
NA REJEIÇÃO DE SUAS CONTAS. ART. 14, PAR. 9., DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL:NORMA DEPENDENTE DE INTEGRAÇÃO LEGISLATIVA.
O acórdão recorrido, ao atribuir efeito elisivo da
inelegibilidade a ação anulatoria da decisão que rejeitou as contas
do candidato, ex-prefeito, assentou sua interpretação em lei
complementar, sem conotação de ordem constitucional que propiciasse o
extraordinário.
O art. 14, par. 9., da Constituição Federal, na redação q...
Data do Julgamento:07/03/1995
Data da Publicação:DJ 18-08-1995 PP-24935 EMENT VOL-01796-11 PP-02166
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PIS
Decretos-Leis nºs. 2.445, de 29.06.88, e 2.449, de 21.07.88:
Inconstitucionalidade.
I. - O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade
dos Decretos-Leis n.s. 2.445/88 e 2.449/88, RE nº 148.754-RJ, plenário,
em 24.06.93.
II. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PIS
Decretos-Leis nºs. 2.445, de 29.06.88, e 2.449, de 21.07.88:
Inconstitucionalidade.
I. - O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade
dos Decretos-Leis n.s. 2.445/88 e 2.449/88, RE nº 148.754-RJ, plenário,
em 24.06.93.
II. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:03/03/1995
Data da Publicação:DJ 25-08-1995 PP-26084 EMENT VOL-01797-19 PP-03765 REPUBLICAÇÃO: DJ 01-09-1995 PP-27456
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO:
REVISÃO NA FORMA DO ARTIGO 58, ADCT.
I. - O beneficio do art. 58, ADCT -- a constancia da
relação entre a quantidade de salarios minimos e o valor do
beneficio, observando-se tal critério de atualização até a
implantação do plano de custeio e benefícios referido no art. 59,
ADCT -- foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo
mes da promulgação da Constituição (ADCT, art. 58, paragrafo único),
não comportando aplicação retroativa.
II. - R.E. conhecido, em parte, e provido na parte
conhecida.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO:
REVISÃO NA FORMA DO ARTIGO 58, ADCT.
I. - O beneficio do art. 58, ADCT -- a constancia da
relação entre a quantidade de salarios minimos e o valor do
beneficio, observando-se tal critério de atualização até a
implantação do plano de custeio e benefícios referido no art. 59,
ADCT -- foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo
mes da promulgação da Constituição (ADCT, art. 58, paragrafo único),
não comportando aplicação retroativa.
II. - R.E. conhecido, em parte, e pr...
Data do Julgamento:03/03/1995
Data da Publicação:DJ 18-08-1995 PP-24906 EMENT VOL-01796-04 PP-00820
Recurso Extraordinário. Contribuição Social. Folha de salários. Constituição, art. 195, I. Lei Nº 7787/1989, art. 3º, I. Retribuição paga a administradores, trabalhadores autônomos e avulsos. 2. O plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos
RREE 166.772-9-RS e 172.296-4-RS, a 12.5.1994 e 15.9.1994, respectivamente, declarou a inconstitucionalidade das expressões "autônomos, administradores e avulsos" constantes do inciso I, do art. 3º, da Lei nº 7787/1989. 3. Não se compreendem no art.
195, I, da Constituição, quando se refere a "folha de salários", as retribuições pagas aos que não se encontram em situação de "empregados", "stricto sensu", relativamente aos "empregadores", previstos na norma constitucional. Distinção entre as fontes
de custeio da seguridade social dos incisos I e II do art. 195, da Constituição. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Recurso Extraordinário. Contribuição Social. Folha de salários. Constituição, art. 195, I. Lei Nº 7787/1989, art. 3º, I. Retribuição paga a administradores, trabalhadores autônomos e avulsos. 2. O plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos
RREE 166.772-9-RS e 172.296-4-RS, a 12.5.1994 e 15.9.1994, respectivamente, declarou a inconstitucionalidade das expressões "autônomos, administradores e avulsos" constantes do inciso I, do art. 3º, da Lei nº 7787/1989. 3. Não se compreendem no art.
195, I, da Constituição, quando se refere a "folha de salários", as retribuições pagas aos que nã...
Data do Julgamento:03/03/1995
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22665 EMENT VOL-01794-44 PP-09563
EMENTA: - Direito Processual Penal.
"Habeas Corpus".
Erro material na operação de soma de que resultou a pena
final, fixada pelo acórdão estadual.
Pedido deferido pelo S.T.F., para correção do erro, ficando
proclamado que a pena final, a ser cumprida pelo paciente, no caso, e
de cinco anos e dez meses de reclusão, e não de seis anos.
Ementa
- Direito Processual Penal.
"Habeas Corpus".
Erro material na operação de soma de que resultou a pena
final, fixada pelo acórdão estadual.
Pedido deferido pelo S.T.F., para correção do erro, ficando
proclamado que a pena final, a ser cumprida pelo paciente, no caso, e
de cinco anos e dez meses de reclusão, e não de seis anos.
Data do Julgamento:03/03/1995
Data da Publicação:DJ 09-06-1995 PP-17230 EMENT VOL-01790-02 PP-00387
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. LEI
Nº7.689/88, ARTIGO 9. D.L. 1.940/82. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 9º
DA LEI 7.689/88. VIGÊNCIA DO D.L. 1940/82, COM AS ALTERAÇÕES HAVIDAS
ANTERIORMENTE A CF/88, ATÉ A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 70, de
1991.
I. - O Supremo Tribunal Federal declarou a
inconstitucionalidade do art. 9º da Lei 7.689, de 15.12.88, do art. 7º
da Lei 7.787, de 30.06.89, do art. 1º da Lei 7.894, de 24.11.89 e art.
1º da Lei 8.147, de 28.12.90, ficando esclarecido que o D.L. 1940/82,
com as alterações havidas anteriormente a CF/88, continuou em vigor
até
a edição da Lei Complementar nº 70, de 1991. Quer dizer, até a edição
da Lei Complementar nº 70/91, o FINSOCIAL seria cobrado na forma do
D.L. 1.940/82, com as alterações havidas anteriormente à CF/88.
II. - RE nº 150.764-PE, Relator p/ acórdão Ministro Marco
Aurélio, "DJ" de 02.04.93.
III.- R.E. conhecido e provido, em parte.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. LEI
Nº7.689/88, ARTIGO 9. D.L. 1.940/82. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 9º
DA LEI 7.689/88. VIGÊNCIA DO D.L. 1940/82, COM AS ALTERAÇÕES HAVIDAS
ANTERIORMENTE A CF/88, ATÉ A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 70, de
1991.
I. - O Supremo Tribunal Federal declarou a
inconstitucionalidade do art. 9º da Lei 7.689, de 15.12.88, do art. 7º
da Lei 7.787, de 30.06.89, do art. 1º da Lei 7.894, de 24.11.89 e art.
1º da Lei 8.147, de 28.12.90, ficando esclarecido que o D.L. 1940/82,
com as alterações havidas anteriormente a CF/88, continuou em vigor
até
a ediçã...
Data do Julgamento:03/03/1995
Data da Publicação:DJ 18-08-1995 PP-25011 EMENT VOL-01796-27 PP-05450
EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE PRONUNCIADO. ALEGADO
EXCESSO DE PRAZO.
Assentou-se no STF o entendimento de que a custódia
provisória decretada na sentença de pronúncia não está sujeita a
prazo, devendo ser mantida até o julgamento do acusado pelo Tribunal
do Júri.
Hipótese configurada nos autos.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE PRONUNCIADO. ALEGADO
EXCESSO DE PRAZO.
Assentou-se no STF o entendimento de que a custódia
provisória decretada na sentença de pronúncia não está sujeita a
prazo, devendo ser mantida até o julgamento do acusado pelo Tribunal
do Júri.
Hipótese configurada nos autos.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:03/03/1995
Data da Publicação:DJ 09-06-1995 PP-17233 EMENT VOL-01790-03 PP-00569
EMENTA: Agravo regimental.
- Correto o despacho que negou seguimento ao agravo de
instrumento por falta de prequestionamento das questões
constitucionais invocadas no recurso extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Correto o despacho que negou seguimento ao agravo de
instrumento por falta de prequestionamento das questões
constitucionais invocadas no recurso extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:03/03/1995
Data da Publicação:DJ 27-10-1995 PP-36340 EMENT VOL-01806-04 PP-00685
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, artigo 201, par. 5. e 6.: AUTO-APLICABILIDADE.
I. - As normas inscritas nos pars. 5. e 6., do art.
201,da Constituição Federal, são de eficacia plena e
aplicabilidade imediata. O disposto no par. 5. do art. 195 da
Lei Maior, e nos artigos 58 e 59, ADCT, não lhes retira a
auto-aplicabilidade. II. - R.E. conhecido e provido.
.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, artigo 201, par. 5. e 6.: AUTO-APLICABILIDADE.
I. - As normas inscritas nos pars. 5. e 6., do art.
201,da Constituição Federal, são de eficacia plena e
aplicabilidade imediata. O disposto no par. 5. do art. 195 da
Lei Maior, e nos artigos 58 e 59, ADCT, não lhes retira a
auto-aplicabilidade. II. - R.E. conhecido e provido.
.
Data do Julgamento:03/03/1995
Data da Publicação:DJ 25-08-1995 PP-27457 EMENT VOL-01797-19 PP-03811
EMENTA: ADMINISTRATIVO. AUDITOR FISCAL DO TESOURO NACIONAL.
PROVENTOS. TETO PREVISTO NO ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO
ART. 42 DA LEI N. 8.112/90.
A norma do art. 17 do ADCT/88 impõe a imediata redução de
proventos auferidos em desacordo com os preceitos constitucionais,
vedada a alegação de direito adquirido ou percepção de excesso a
qualquer título.
Matéria que, de resto, esta disciplinada no art. 42, caput,
da Lei n. 8.112/90, o qual, em consonancia com o disposto no art. 37,
XI, da Constituição, definiu como limite-teto de remuneração do
servidor, no âmbito do Poder Executivo, a soma dos valores percebidos
como remuneração, em espécie, a qualquer título, pelos Ministros de
Estado.
De computarem-se, no calculo respectivo, por não
configurarem vantagem que contemplem condição pessoal do servidor, a
Retribuição Adicional Variavel - RAV, instituida pela Lei n. 7.711/88
e a Gratificação de Estimulo a Fiscalização e a Arrecadação prevista
no art. 13 da Lei Delegada n. 13/92.
Tratamento diverso, relativamente a vantagem de caráter
pessoal denominada adicional por tempo de serviço, ao salario-familia
e ao acréscimo de 20% previsto no art. 184, II, da Lei n. 1.711/52,
verbas consideradas vantagem pessoal, por corresponder a particular
situação do servidor.
Recurso parcialmente provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AUDITOR FISCAL DO TESOURO NACIONAL.
PROVENTOS. TETO PREVISTO NO ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO
ART. 42 DA LEI N. 8.112/90.
A norma do art. 17 do ADCT/88 impõe a imediata redução de
proventos auferidos em desacordo com os preceitos constitucionais,
vedada a alegação de direito adquirido ou percepção de excesso a
qualquer título.
Matéria que, de resto, esta disciplinada no art. 42, caput,
da Lei n. 8.112/90, o qual, em consonancia com o disposto no art. 37,
XI, da Constituição, definiu como limite-teto de remuneração do
servidor, no...
Data do Julgamento:03/03/1995
Data da Publicação:DJ 05-05-1995 PP-11905 EMENT VOL-01785-02 PP-00302
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS INCIDENTE SOBRE A
CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS INERENTES AO FORNECIMENTO DE
ALIMENTAÇÃO, BEBIDAS E OUTRAS MERCADORIAS POR BARES, RESTAURANTES,
HOTEIS E SIMILARES. CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA EXAÇÃO.
O Plenário desta Corte declarou a constitucionalidade e
legalidade da exação disciplina pelas Leis ns. 5.886/67 e 6.374/89,
do Estado de São Paulo.
Precedentes.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS INCIDENTE SOBRE A
CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS INERENTES AO FORNECIMENTO DE
ALIMENTAÇÃO, BEBIDAS E OUTRAS MERCADORIAS POR BARES, RESTAURANTES,
HOTEIS E SIMILARES. CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA EXAÇÃO.
O Plenário desta Corte declarou a constitucionalidade e
legalidade da exação disciplina pelas Leis ns. 5.886/67 e 6.374/89,
do Estado de São Paulo.
Precedentes.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:03/03/1995
Data da Publicação:DJ 25-08-1995 PP-26062 EMENT VOL-01797-13 PP-02643 REPUBLICAÇÃO: DJ 01-09-1995 PP-27432
EMENTA: "HABEAS CORPUS". HOMICIDIO DOLOSO QUALIFICADO.
TENTATIVA. RECOLHIMENTO DO RÉU A PRISÃO, COMO CONDIÇÃO PARA INTERPOR
RECURSO: CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 594 DO C.P.P. PENA: DOSIMETRIA.
1. A execução provisoria da pena privativa de liberdade, antes
do trânsito em julgado da decisão condenatória, não constitui
violação a norma constitucional.
2. O art. 5., LVII, da Constituição, ao dizer que "ninguem
será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal
condenatória", não revogou o art. 594 do C.P.P., segundo o qual "o
réu não podera apelar sem recolher-se a prisão, ou prestar fianca,
salvo se for primario e de bons antecedentes, ...".
3. A Constituição autoriza tal prisão, "desde que por ordem
escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente", na forma
da lei (art. 5., LXI).
4. Correta a dosimetria da pena aplicada com observancia ao
art. 59 do Código Penal, tendo em vista que a sentença bem fundamenta
a sua fixação acima do minimo legal, sobretudo em razão da conduta
social negativa e a personalidade do réu, e opera a subtração pela
circunstancia atenuante generica, a redução de um sexto pelo
reconhecimento do privilegio da violenta emoção, e ainda a diminuição
pela tentativa.
5. "Habeas corpus" conhecido, mas indeferido.
Ementa
"HABEAS CORPUS". HOMICIDIO DOLOSO QUALIFICADO.
TENTATIVA. RECOLHIMENTO DO RÉU A PRISÃO, COMO CONDIÇÃO PARA INTERPOR
RECURSO: CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 594 DO C.P.P. PENA: DOSIMETRIA.
1. A execução provisoria da pena privativa de liberdade, antes
do trânsito em julgado da decisão condenatória, não constitui
violação a norma constitucional.
2. O art. 5., LVII, da Constituição, ao dizer que "ninguem
será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal
condenatória", não revogou o art. 594 do C.P.P., segundo o qual "o
réu não podera apelar s...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação:DJ 16-06-1995 PP-18216 EMENT VOL-01791-04 PP-00691
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
VENCIMENTOS. REAJUSTE PELA UNIDADE DE REFERENCIA DE PREÇOS - URP.
DECRETO-LEI 2.425/88 E LEI 7.730/89. DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDDE PELO ACÓRDÃO IMPUGNADO.
O SUPREMO TRIBUNAL, NO JULGAMENTO DO RE 146.749, CONCLUIU
QUE A SUSPENSÃO, PELO ARTIGO 1. DO DECRETO-LEI2.425/88, DO QUADRO
NORMATIVO PERTINENTE A SISTEMATICA DE REAJUSTE DE VENCIMENTOS
(DECRETO-LEI 2.335/87), NOS MESES DE ABRIL E MAIO DE 1988, NÃO
ATINGIU DIREITO ADQUIRIDO DOS SERVIDORES. EMBORA RECUSASSE A TESE DE
INCONSTITUCIONALIDADE DESSE DISPOSITIVO, RESSALVOU O DIREITO A
PERCEPÇÃO DO REAJUSTE COM BASE NO DECRETO-LEI 2.335/87, NOS SETE
PRIMEIROS DIAS DO MES DE ABRIL, ANTERIORES A PUBLICAÇÃO DO
DECRETO-LEI2.425/88, BEM COMO PELO MESMO PERIODO NO MES DE MAIO
SEGUINTE. E, AO JULGAR A ADIN 694, CONSIDEROU INDEVIDO O REAJUSTE DE
VENCIMENTOS COM BASE NA URP DE FEVEREIRO DE 1989, VISTO QUE
SUPRIMIDA PELA LEI 7.730/89.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
VENCIMENTOS. REAJUSTE PELA UNIDADE DE REFERENCIA DE PREÇOS - URP.
DECRETO-LEI 2.425/88 E LEI 7.730/89. DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDDE PELO ACÓRDÃO IMPUGNADO.
O SUPREMO TRIBUNAL, NO JULGAMENTO DO RE 146.749, CONCLUIU
QUE A SUSPENSÃO, PELO ARTIGO 1. DO DECRETO-LEI2.425/88, DO QUADRO
NORMATIVO PERTINENTE A SISTEMATICA DE REAJUSTE DE VENCIMENTOS
(DECRETO-LEI 2.335/87), NOS MESES DE ABRIL E MAIO DE 1988, NÃO
ATINGIU DIREITO ADQUIRIDO DOS SERVIDORES. EMBORA RECUSASSE A TESE DE
INCONSTITUCIONALIDADE DESSE DISPOSITIVO, RESSALVOU O DIREITO A
P...
Data do Julgamento:03/03/1995
Data da Publicação:DJ 18-08-1995 PP-25013 EMENT VOL-01796-27 PP-05493
EMENTA: Previdencia Social. Beneficio previdenciário.
Vinculação constitucional. Auto-aplicabilidade.
O preceito inserto no art. 201, par. 5. e 6., da
Constituição Federal e auto-aplicavel, porque se qualifica como
estrutura jurídica dotada de suficiente densidade normativa.
O disposto no par. 5. do art. 195 da Constituição Federal
não constitui obice a sua incidencia, vez que e dirigido ao
legisladorordinário, tão somente no que vincula a criação,
majoração ou extensão de beneficio ou serviço da
seguridade social a correspondente fonte de custeio.
Precedentes.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Previdencia Social. Beneficio previdenciário.
Vinculação constitucional. Auto-aplicabilidade.
O preceito inserto no art. 201, par. 5. e 6., da
Constituição Federal e auto-aplicavel, porque se qualifica como
estrutura jurídica dotada de suficiente densidade normativa.
O disposto no par. 5. do art. 195 da Constituição Federal
não constitui obice a sua incidencia, vez que e dirigido ao
legisladorordinário, tão somente no que vincula a criação,
majoração ou extensão de beneficio ou serviço da
seguridade social a correspondente fonte de custeio....
Data do Julgamento:03/03/1995
Data da Publicação:DJ 25-08-1995 PP-26035 EMENT VOL-01797-12 PP-02369 REPUBLICAÇÃO: DJ 01-09-1995 PP-27426
EMENTA: - Direito Constitucional e Processual Penal.
"Habeas Corpus" contra sentença de 1. grau, ja confirmada
em 2. grau, quando da impetração do "writ".
Não compete ao Supremo Tribunal Federal, originariamente,
processar e julgar "habeas corpus" contra sentença de 1. grau
(pronuncia).
E de sua competência julgar o "writ" contra acórdão que
confirma sentença de pronuncia (art. 102, I, "i", da C.F.), mas desde
que este (o acórdão) seja o ato impugnado na impetração.
Não sendo essa a hipótese dos autos, o S.T.F. não conhece
do pedido, ressalvando a impetrante a possibilidade de renova-lo, com
impugnação do julgado de 2. grau.
Ementa
- Direito Constitucional e Processual Penal.
"Habeas Corpus" contra sentença de 1. grau, ja confirmada
em 2. grau, quando da impetração do "writ".
Não compete ao Supremo Tribunal Federal, originariamente,
processar e julgar "habeas corpus" contra sentença de 1. grau
(pronuncia).
E de sua competência julgar o "writ" contra acórdão que
confirma sentença de pronuncia (art. 102, I, "i", da C.F.), mas desde
que este (o acórdão) seja o ato impugnado na impetração.
Não sendo essa a hipótese dos autos, o S.T.F. não conhece
do pedido, ressalvan...
Data do Julgamento:03/03/1995
Data da Publicação:DJ 09-06-1995 PP-17229 EMENT VOL-01790-02 PP-00287
EMENTA: - Direito Penal e Processual Penal.
Fundamentação da condenação e da dosimetria penal.
Alegações de nulidade.
Estando, ao contrario do alegado na impetração,
satisfatoriamente fundamentados os acórdãos da apelação e da revisão,
seja quanto a condenação, seja quanto a fixação da pena, e de se
repelir a alegação de nulidades, a esse respeito, denegando-se o
"writ".
"H.C." indeferido.
Ementa
- Direito Penal e Processual Penal.
Fundamentação da condenação e da dosimetria penal.
Alegações de nulidade.
Estando, ao contrario do alegado na impetração,
satisfatoriamente fundamentados os acórdãos da apelação e da revisão,
seja quanto a condenação, seja quanto a fixação da pena, e de se
repelir a alegação de nulidades, a esse respeito, denegando-se o
"writ".
"H.C." indeferido.
Data do Julgamento:03/03/1995
Data da Publicação:DJ 09-06-1995 PP-17232 EMENT VOL-01790-03 PP-00493