DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL.
PRONUNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. PREJUIZO PARA A DEFESA.
"HABEAS CORPUS".
1. ALEGAÇÕES DE NULIDADE DA SENTENÇA DE PRONUNCIA E DO ACÓRDÃO
QUE A CONFIRMOU, PORQUE NÃO SE LIMITARAM A RECONHECER A EXISTÊNCIA DO
CRIME E DE INDICIOS SUFICIENTES DE AUTORIA (ART. 408 DO C.P.PENAL),
FAZENDO INCURSÕES APROFUNDADAS NO EXAME DAS PROVAS DOS AUTOS E, COM
BASE NELAS, CERTAS AFIRMAÇÕES, QUE CAUSARAM PREJUIZO A DEFESA DO RÉU,
EM PLENÁRIO DO JÚRI.
ALEGAÇÕES REPELIDAS.
2. HAVENDO OS PACIENTES NEGADO PARTICIPAÇÃO NOS ATOS DE
AGRESSAO A VÍTIMA, O JUIZ, NA PRONUNCIA, E O TRIBUNAL, NO JULGAMENTO
DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, TIVERAM DE SE DETER, UM POUCO MAIS, NOS
ELEMENTOS INDICATIVOS DA AUTORIA. SE O NÃO TIVESSEM FEITO, TANTO A
SENTENÇA QUANTO O ACÓRDÃO PODERIAM SER ACOIMADOS DE NULOS.
3. HAVENDO, ADEMAIS, AMBOS OS JULGADOS, DEIXADO BEM CLARO QUE
TAL EXAME VISOU APENAS A PROPICIAR O JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO
JÚRI, CUJA SOBERANIA FICOU RESSALTADA, NÃO SE PODE RECONHECER A
EXISTÊNCIA DE PREJUIZO PARA A DEFESA.
4. MENOS AINDA, EM SE VERIFICANDO QUE UM DOS TOPICOS,
IMPUGNADOS COM A IMPETRAÇÃO, DIZ RESPEITO A OUTRO RÉU E NÃO AOS
PACIENTES; E QUE ESTES NÃO FORMULARAM PROTESTO PERANTE O JÚRI,
NEM ALEGARAM NULIDADE, A ESSE RESPEITO, NA APELAÇÃO INTERPOSTA
CONTRA A CONDENAÇÃO RESULTANTE DO RESPECTIVO JULGAMENTO.
5. INDEMONSTRADA A OCORRENCIA DE PREJUIZO PARA A DEFESA, A
NULIDADE NÃO E DE SER RECONHECIDA.
6. "H.C." DENEGADO.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL.
PRONUNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. PREJUIZO PARA A DEFESA.
"HABEAS CORPUS".
1. ALEGAÇÕES DE NULIDADE DA SENTENÇA DE PRONUNCIA E DO ACÓRDÃO
QUE A CONFIRMOU, PORQUE NÃO SE LIMITARAM A RECONHECER A EXISTÊNCIA DO
CRIME E DE INDICIOS SUFICIENTES DE AUTORIA (ART. 408 DO C.P.PENAL),
FAZENDO INCURSÕES APROFUNDADAS NO EXAME DAS PROVAS DOS AUTOS E, COM
BASE NELAS, CERTAS AFIRMAÇÕES, QUE CAUSARAM PREJUIZO A DEFESA DO RÉU,
EM PLENÁRIO DO JÚRI.
ALEGAÇÕES REPELIDAS.
2. HAVENDO OS PACIENTES NEGADO PARTICIPAÇÃO NOS ATOS DE
AGRESSAO A VÍT...
Data do Julgamento:21/02/1995
Data da Publicação:DJ 16-06-1995 PP-18217 EMENT VOL-01791-04 PP-00703
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPETÊNCIA DO RELATOR PARA
APRECIAR RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA POR
ELE PROFERIDA - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS -
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - ADCT/88, ART. 47, § 3º, I - JUROS
LEGAIS - REEXAME DE FATOS E PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 279 -
RECURSO IMPROVIDO.
- A ausência de efetiva apreciação do litígio
constitucional, por parte do Tribunal de que emanou o acórdão
impugnado, não autoriza - ante a falta de prequestionamento
explícito da controvérsia jurídica - a utilização do recurso
extraordinário.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
firmou entendimento no sentido de que os juros a que se refere o
art. 47, § 3º, I, do ADCT/88 são os fixados em lei e não os
pactuados no contrato firmado entre as partes. Precedentes.
- Não
cabe recurso extraordinário, quando interposto com o objetivo de
discutir questões de fato ou de examinar matéria de caráter
probatório.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPETÊNCIA DO RELATOR PARA
APRECIAR RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA POR
ELE PROFERIDA - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS -
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - ADCT/88, ART. 47, § 3º, I - JUROS
LEGAIS - REEXAME DE FATOS E PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 279 -
RECURSO IMPROVIDO.
- A ausência de efetiva apreciação do litígio
constitucional, por parte do Tribunal de que emanou o acórdão
impugnado, não autoriza - ante a falta de prequestionamento
explícito da controvérsia jurídica - a utilização do recurso
extraordinário.
- A...
Data do Julgamento:21/02/1995
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00034 EMENT VOL-02240-04 PP-00644
EMENTA: - Habeas Corpus. 2. Paciente condenado pelo Júri,
como incurso no art. 121, § 2º, II, combinado com o art. 14, II,
ambos do Código Penal, à pena de oito anos de reclusão. 3. Redução
da pena a seis anos de reclusão pelo Tribunal de Justiça. 4. Não há
falar em equívoco, no acórdão da Corte indigitada coatora, ao prover
em parte o apelo da defesa, para fixar a pena do homicídio
qualificado tentado, em seis anos, pois reduziu de metade a pena-
base, ao invés de um terço como estabelecera a sentença. 5. Habeas
Corpus indeferido.
Ementa
- Habeas Corpus. 2. Paciente condenado pelo Júri,
como incurso no art. 121, § 2º, II, combinado com o art. 14, II,
ambos do Código Penal, à pena de oito anos de reclusão. 3. Redução
da pena a seis anos de reclusão pelo Tribunal de Justiça. 4. Não há
falar em equívoco, no acórdão da Corte indigitada coatora, ao prover
em parte o apelo da defesa, para fixar a pena do homicídio
qualificado tentado, em seis anos, pois reduziu de metade a pena-
base, ao invés de um terço como estabelecera a sentença. 5. Habeas
Corpus indeferido.
Data do Julgamento:21/02/1995
Data da Publicação:DJ 11-04-1997 PP-12180 EMENT VOL-01864-02 PP-00386
EMENTA: ART. 47 DO ADCT. ISENÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA.
DECADENCIA: RETARDAMENTO NA EFETIVAÇÃO DO DEPOSITO.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por diversas
vezes, pronunciou-se no sentido de que o requerimento oportuno da
consignatoria obsta a decadencia do direito, se ficou caracterizado
que a demora na efetivação do deposito liberatorio decorreu não de
negligencia do devedor, mas sim de obstaculo criado pela aparelhagem
judiciária: RE 130.781, RE 135.411 e RE 136.207.
No concernente a capacidade de pagamento do devedor, o tema
circunscreve-se ao terreno dos fatos, pois não prescinde da
reapreciação dos elementos probatorios levados em conta pelo aresto
recorrido.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
ART. 47 DO ADCT. ISENÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA.
DECADENCIA: RETARDAMENTO NA EFETIVAÇÃO DO DEPOSITO.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por diversas
vezes, pronunciou-se no sentido de que o requerimento oportuno da
consignatoria obsta a decadencia do direito, se ficou caracterizado
que a demora na efetivação do deposito liberatorio decorreu não de
negligencia do devedor, mas sim de obstaculo criado pela aparelhagem
judiciária: RE 130.781, RE 135.411 e RE 136.207.
No concernente a capacidade de pagamento do devedor, o tema
circunscreve-se ao terre...
Data do Julgamento:21/02/1995
Data da Publicação:DJ 01-09-1995 PP-27386 EMENT VOL-01798-04 PP-00714
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ACIDENTARIA. LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA EQUIVALENCIA SALARIAL, PREVISTA
NO ART. 58 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, A DATA ANTERIOR A
ABRIL 1989. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO,
DO ADCT DA CARTA 1988, QUE PROCEDE. RECURSO CONHECIDO, POR OFENSA
AO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 58 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DE 1988,
DANDO-SE-LHE PROVIMENTO PARCIAL, ASSEGURADA, DESDE LOGO, AO AUTOR
A EQUIVALENCIA A QUE SE REFERE O ART. 58 DO CITADO ADCT, A PARTIR
DE ABRIL DE 1989.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ACIDENTARIA. LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA EQUIVALENCIA SALARIAL, PREVISTA
NO ART. 58 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, A DATA ANTERIOR A
ABRIL 1989. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO,
DO ADCT DA CARTA 1988, QUE PROCEDE. RECURSO CONHECIDO, POR OFENSA
AO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 58 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DE 1988,
DANDO-SE-LHE PROVIMENTO PARCIAL, ASSEGURADA, DESDE LOGO, AO AUTOR
A EQUIVALENCIA A QUE SE REFERE O ART. 58 DO CITADO ADCT, A PARTIR
DE ABRIL DE 1989.
Data do Julgamento:21/02/1995
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22666 EMENT VOL-01794-45 PP-09630
EMENTA: - RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE
OPERAÇÕES FINANCEIRAS. ISENÇÃO. DECRETO-LEI 2.434/88.
Interpretação extensiva de norma de isenção para alcancar
operações de cambio que não se ajustam a previsão legal.
Impossibilidade. Critério de ordem temporal para a outorga da isenção
(artigo 6. do Decreto-lei 2.434), que não afronta o princípio da
igualdade tributaria. Precedentes do STF.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE
OPERAÇÕES FINANCEIRAS. ISENÇÃO. DECRETO-LEI 2.434/88.
Interpretação extensiva de norma de isenção para alcancar
operações de cambio que não se ajustam a previsão legal.
Impossibilidade. Critério de ordem temporal para a outorga da isenção
(artigo 6. do Decreto-lei 2.434), que não afronta o princípio da
igualdade tributaria. Precedentes do STF.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:21/02/1995
Data da Publicação:DJ 18-08-1995 PP-24975 EMENT VOL-01796-19 PP-03945
- Recurso extraordinário: voltando-se a
impugnação ao critério de atualização determinado na sentença, que,
no entanto, o acórdão recorrido reformou para remeter o problema à
liquidação, não tem a parte interesse no RE, do qual, portanto, não
se conhece.
Ementa
- Recurso extraordinário: voltando-se a
impugnação ao critério de atualização determinado na sentença, que,
no entanto, o acórdão recorrido reformou para remeter o problema à
liquidação, não tem a parte interesse no RE, do qual, portanto, não
se conhece.
Data do Julgamento:21/02/1995
Data da Publicação:DJ 25-08-1995 PP-26072 EMENT VOL-01797-16 PP-03175
CITAÇÃO - VÍCIO. Se de um lado o vício de citação e o
pior que pode macular um processo, de outro, não menos correto e que,
para efeito de declaração de nulidade, deve restar comprovado. Isto
não ocorre quando o oficial de justiça haja envidado esforcos para
localizar o réu nos dois enderecos fornecidos na fase do inquerito,
logrando a informação sobre a mudanca para lugar incerto e não sabido
quanto a um deles e, em relação ao outro, constatando a inexistência,
no logradouro, do numero indicado.
Ementa
CITAÇÃO - VÍCIO. Se de um lado o vício de citação e o
pior que pode macular um processo, de outro, não menos correto e que,
para efeito de declaração de nulidade, deve restar comprovado. Isto
não ocorre quando o oficial de justiça haja envidado esforcos para
localizar o réu nos dois enderecos fornecidos na fase do inquerito,
logrando a informação sobre a mudanca para lugar incerto e não sabido
quanto a um deles e, em relação ao outro, constatando a inexistência,
no logradouro, do numero indicado.
Data do Julgamento:21/02/1995
Data da Publicação:DJ 20-04-1995 PP-09948 EMENT VOL-01783-02 PP-00343
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". RECURSO
DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRAZO.
I. - O prazo para recurso do Ministério Público comeca a
fluir da data em que o representante desse órgão teve ciencia da
decisão recorrida.
II. - HC indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". RECURSO
DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRAZO.
I. - O prazo para recurso do Ministério Público comeca a
fluir da data em que o representante desse órgão teve ciencia da
decisão recorrida.
II. - HC indeferido.
Data do Julgamento:21/02/1995
Data da Publicação:DJ 20-04-1995 PP-09947 EMENT VOL-01783-02 PP-00241
E M E N T A: Prisão processual: decretação não
fundamentada pelo Tribunal ao dar provimento a apelação do Ministério
Público contra decisões do Júri: nulidade, mormente quando, no caso,
os acusados responderam em liberdade a todo o processo.
Ementa
E M E N T A: Prisão processual: decretação não
fundamentada pelo Tribunal ao dar provimento a apelação do Ministério
Público contra decisões do Júri: nulidade, mormente quando, no caso,
os acusados responderam em liberdade a todo o processo.
Data do Julgamento:21/02/1995
Data da Publicação:DJ 09-06-1995 PP-71906 EMENT VOL-01790-02 PP-00392
"HABEAS-CORPUS". PREFEITO. APROPRIAÇÃO E DESVIO DE
RENDAS PUBLICAS; FALSIDADE IDEOLOGICA (ART. 1., I E II, DO
DECRETO-LEI N.201/67 E ARTS. 299 E 312 DO C.P).
MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO
PENAL:COMPETÊNCIA SUPERVENIENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA JULGAR
PREFEITO(ART. 29, X, DA CONSTITUIÇÃO). SÚMULA 451. CRIME COMUM E
CRIME DE RESPONSABILIDADE (INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA).
1. AS NORMAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS QUE REGEM
A COMPETÊNCIA TEM APLICAÇÃO IMEDIATA. O CONFLITO DE LEIS PROCESSUAIS
NO TEMPO E SOLUCIONADO NO SENTIDO DE QUE A EFICACIA DA LEI
NOVA E IMEDIATA, SEM PREJUIZO DOS ATOS JA PRATICADOS.
DESNECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DA DENUNCIA PERANTE O NOVO ÓRGÃO
COMPETENTE. ART. 2. DOC.P.P. PRECEDENTES.
2. SÚMULA 451: "A COMPETÊNCIA ESPECIAL POR PRERROGATIVA
DE FUNÇÃO NÃO SE ESTENDE AO CRIME COMETIDO APÓS A CESSAÇÃO DEFINITIVA
DO EXERCÍCIO FUNCIONAL". INAPLICABILIDADE, PORQUE OS CRIMES
FORAM PRATICADOS DURANTE O MANDATO POPULAR.
3. OS CRIMES TIPIFICADOS NO ART. 1. DO DECRETO-LEI N.
201/67 SÃO COMUNS E O PROCESSO A ELES CORRESPONDENTES PODE SER
INSTAURADO PERANTE O JUDICIARIO DURANTE OU APÓS O EXERCÍCIO
FUNCIONAL. AS INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS DOS PREFEITOS,
OU CRIME DE RESPONSABILIDADE, PREVISTAS NO ART. 4. DO MESMO
DECRETO-LEI, SÃO JULGADAS PELA CÂMARA DOS VEREADORES DURANTE O
EXERCÍCIO DO MANDATO,PORQUE SANCIONADAS COM A CASSAÇÃO DO
MANDATO. REVISÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
NA SESSAO PLENARIA DE13.04.94, AO JULGAR O HC N. 70.671-1-PI.
"HABEAS-CORPUS" CONHECIDO, MAS INDEFERIDO.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". PREFEITO. APROPRIAÇÃO E DESVIO DE
RENDAS PUBLICAS; FALSIDADE IDEOLOGICA (ART. 1., I E II, DO
DECRETO-LEI N.201/67 E ARTS. 299 E 312 DO C.P).
MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO
PENAL:COMPETÊNCIA SUPERVENIENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA JULGAR
PREFEITO(ART. 29, X, DA CONSTITUIÇÃO). SÚMULA 451. CRIME COMUM E
CRIME DE RESPONSABILIDADE (INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA).
1. AS NORMAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS QUE REGEM
A COMPETÊNCIA TEM APLICAÇÃO IMEDIATA. O CONFLITO DE LEIS PROCESSUAIS
NO TEMPO E SOLUCIONADO NO SENT...
Data do Julgamento:21/02/1995
Data da Publicação:DJ 20-04-1995 PP-09947 EMENT VOL-01783-02 PP-00278
CRIMINAL. QUESTÃO DE ORDEM. DECISÃO PELA QUAL O SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL REJEITOU A DENUNCIA PELO CRIME DE PECULATO. EXTENSAO
DE SEUS EFEITOS A CO-RÉU, NO EXERCÍCIO DO MANDATO DE DEPUTADO, CUJA
LICENCA PARA O PROCESSO FOI RECUSADA PELA CÂMARA FEDERAL.
LEGITIMIDADE DE PRETENSAO, JA QUE A DENUNCIA DESCREVE ATO
ADMINISTRATIVO COMPLEXO QUE NÃO PODERIA TER RESULTADO SENAO DE AÇÃO
CONJUNTA, UNIVOCA, DE AMBOS OS CO-REUS, SEM ESPACO PARA CIRCUNSTANCIA
DE NATUREZA SUBJETIVA CAPAZ DE PERMITIR QUALQUER DISTINÇÃO ENTRE AS
DUAS CONDUTAS.
ORIENTAÇÃO FIRMADA EM PRECEDENTES DA CORTE, DE QUE A
IMUNIDADE FORMAL DEVE MERECER INTERPRETAÇÃO QUE MELHOR PRESERVE O
SENTIDO DE SUA FUNÇÃO DE INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO DA INSTITUIÇÃO
LEGISLATIVA.
QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA, PARA O FIM DE CONCESSÃO, EX
OFFICIO, DE HABEAS CORPUS, PARA O EFEITO DE CONSIDERAR REJEITADA A
DENUNCIA TAMBÉM EM RELAÇÃO AO REQUERENTE.
Ementa
CRIMINAL. QUESTÃO DE ORDEM. DECISÃO PELA QUAL O SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL REJEITOU A DENUNCIA PELO CRIME DE PECULATO. EXTENSAO
DE SEUS EFEITOS A CO-RÉU, NO EXERCÍCIO DO MANDATO DE DEPUTADO, CUJA
LICENCA PARA O PROCESSO FOI RECUSADA PELA CÂMARA FEDERAL.
LEGITIMIDADE DE PRETENSAO, JA QUE A DENUNCIA DESCREVE ATO
ADMINISTRATIVO COMPLEXO QUE NÃO PODERIA TER RESULTADO SENAO DE AÇÃO
CONJUNTA, UNIVOCA, DE AMBOS OS CO-REUS, SEM ESPACO PARA CIRCUNSTANCIA
DE NATUREZA SUBJETIVA CAPAZ DE PERMITIR QUALQUER DISTINÇÃO ENTRE AS
DUAS CONDUTAS.
ORIENTAÇÃO FIRMADA EM PRECEDENTES DA CORTE, DE...
Data do Julgamento:16/02/1995
Data da Publicação:DJ 10-03-1995 PP-04879 EMENT VOL-01778-01 PP-00001 RTJ VOL-00162-02 PP-00403
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. SERVIDOR PÚBLICO: ADMISSAO. CONCURSO PÚBLICO.
Lei 5.883, de 29.04.94, do Estado da Paraiba. Constituição Federal,
artigo 37, II e IX.
-- Suspensão cautelar da eficacia da Lei 5.883, de
29.04.94, do Estado da Paraiba, que dispõe sobre a contratação
temporaria de pessoal.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. SERVIDOR PÚBLICO: ADMISSAO. CONCURSO PÚBLICO.
Lei 5.883, de 29.04.94, do Estado da Paraiba. Constituição Federal,
artigo 37, II e IX.
-- Suspensão cautelar da eficacia da Lei 5.883, de
29.04.94, do Estado da Paraiba, que dispõe sobre a contratação
temporaria de pessoal.
Data do Julgamento:16/02/1995
Data da Publicação:DJ 31-03-1995 PP-07773 EMENT VOL-01781-01 PP-00148
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - RESOLUÇÃO DE
TRIBUNALDE JUSTIÇA - PREENCHIMENTO DE CARGO VAGO NA CARREIRA
MEDIANTE ACESSO OU APROVEITAMENTO - SUBMISSAO DESSA INVESTIDURA
FUNCIONAL A APROVAÇÃO POSTERIOR EM CONCURSO PÚBLICO -
INADMISSIBILIDADE - MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA.
- A APROVAÇÃO PREVIA EM CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, OU DE
PROVAS E TITULOS, CONFIGURA REQUISITO CONSTITUCIONAL SUBORDINANTE DA
PROPRIA VALIDADE E EFICACIA DO ATO DE PROVIMENTO EM CARGOS PUBLICOS,
RAZÃO PELA QUAL A INVESTIDURA FUNCIONAL DO SERVIDOR ADMINISTRATIVO EM
CARÁTER EFETIVO DEPENDE, ESSENCIALMENTE, DA OBSERVANCIA DESSE
PRESSUPOSTO INSUPRIMIVEL ESTABELECIDO PELA CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES
DO STF.
- O SISTEMA DE DIREITO CONSTITUCIONAL POSITIVO VIGENTE NO
BRASIL REVELA-SE INCOMPATIVEL COM QUAISQUER PRESCRIÇÕES NORMATIVAS
QUE, ESTABELECENDO A INVERSAO DA FORMULA PROCLAMADA PELO ART. 37, II,
DA CARTA FEDERAL, CONSAGREM A ESDRUXULA FIGURA DO CONCURSO PÚBLICO A
POSTERIORI.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - RESOLUÇÃO DE
TRIBUNALDE JUSTIÇA - PREENCHIMENTO DE CARGO VAGO NA CARREIRA
MEDIANTE ACESSO OU APROVEITAMENTO - SUBMISSAO DESSA INVESTIDURA
FUNCIONAL A APROVAÇÃO POSTERIOR EM CONCURSO PÚBLICO -
INADMISSIBILIDADE - MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA.
- A APROVAÇÃO PREVIA EM CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, OU DE
PROVAS E TITULOS, CONFIGURA REQUISITO CONSTITUCIONAL SUBORDINANTE DA
PROPRIA VALIDADE E EFICACIA DO ATO DE PROVIMENTO EM CARGOS PUBLICOS,
RAZÃO PELA QUAL A INVESTIDURA FUNCIONAL DO SERVIDOR ADMINISTRATIVO EM
CARÁTER EFETIVO DEPENDE, ESSENCIALMEN...
Data do Julgamento:16/02/1995
Data da Publicação:DJ 19-05-1995 PP-13992 EMENT VOL-01787-02 PP-00372
E M E N T A: Processo legislativo: vencimentos e
vantagens de servidores publicos: iniciativa privativa do Poder
Executivo (CF, art. 161, II, "b" e "c"): regra de absorção
compulsoria pelos Estados- membros: precedentes.
Ementa
E M E N T A: Processo legislativo: vencimentos e
vantagens de servidores publicos: iniciativa privativa do Poder
Executivo (CF, art. 161, II, "b" e "c"): regra de absorção
compulsoria pelos Estados- membros: precedentes.
Data do Julgamento:16/02/1995
Data da Publicação:DJ 24-03-1995 PP-06804 EMENT VOL-01780-01 PP-00189
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE IMPRESSOR GRÁFICO. CANDIDATO
CLASSIFICADO EM QUARTO LUGAR NA PRIMEIRA ETAPA. PRETENDIDA
PARTICIPAÇÃO NA FASE DE PREPARAÇÃO E TREINAMENTO.
Pretensão contraria as normas do concurso, onde está
prevista a convocação, para a segunda etapa, de candidatos em número
igual ao das vagas existentes.
Ausência de direito subjetivo suscetível de proteção por
meio do writ.
Mandado de segurança indeferido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE IMPRESSOR GRÁFICO. CANDIDATO
CLASSIFICADO EM QUARTO LUGAR NA PRIMEIRA ETAPA. PRETENDIDA
PARTICIPAÇÃO NA FASE DE PREPARAÇÃO E TREINAMENTO.
Pretensão contraria as normas do concurso, onde está
prevista a convocação, para a segunda etapa, de candidatos em número
igual ao das vagas existentes.
Ausência de direito subjetivo suscetível de proteção por
meio do writ.
Mandado de segurança indeferido.
Data do Julgamento:15/02/1995
Data da Publicação:DJ 20-04-1995 PP-09946 EMENT VOL-01783-02 PP-00209
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR -
DECRETO nº 1.006/93 - CADIN. Na dicção da ilustrada maioria dos
membros desta Corte, somente os artigos 4º, 5º, 6º e 7º do Decreto
nº 1.006/93 mostraram-se, ao primeiro exame, conflitantes com a
Carta da República. Óptica do Relator superada, no que afastara a
eficácia de todo o Decreto. Registro necessário, em face da ausência
de deslocamento da redação do acórdão.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR -
DECRETO nº 1.006/93 - CADIN. Na dicção da ilustrada maioria dos
membros desta Corte, somente os artigos 4º, 5º, 6º e 7º do Decreto
nº 1.006/93 mostraram-se, ao primeiro exame, conflitantes com a
Carta da República. Óptica do Relator superada, no que afastara a
eficácia de todo o Decreto. Registro necessário, em face da ausência
de deslocamento da redação do acórdão.
Data do Julgamento:15/02/1995
Data da Publicação:DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-01 PP-00169 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00063
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR.
Concorrendo a relevância jurídica do pedido formulado e o risco de
manter-se com plena eficácia os preceitos do ato normativo atacado,
impõe-se a concessão da liminar. Isto ocorre relativamente aos
artigos 3º ao 11 do Decreto nº 1.006, de 9 de dezembro de 1993, no
que vedam, com as conseqüências neles previstas, a realização de
operações de crédito, inclusive a concessão de garantias, de
incentivos fiscais e financeiros, a celebração de convênios,
acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer
título, de recursos financeiros e outros procedimentos a serem
definidos pelo Ministério da Fazenda relativamente às pessoas
jurídicas ou naturais responsáveis por obrigações pecuniárias
vencidas e não extintas, por pagamento ou qualquer outra forma legal
para com órgão ou entidade federal, inclusive instituições oficiais
federais do Sistema Financeiro Nacional, isto a pretexto de
regulamentar o artigo 6º da Lei nº 8.627, de 19 de fevereiro de
1993, no que versa sobre o pagamento da remuneração, proventos e
vencimentos dos servidores públicos federais, civis e militares.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR.
Concorrendo a relevância jurídica do pedido formulado e o risco de
manter-se com plena eficácia os preceitos do ato normativo atacado,
impõe-se a concessão da liminar. Isto ocorre relativamente aos
artigos 3º ao 11 do Decreto nº 1.006, de 9 de dezembro de 1993, no
que vedam, com as conseqüências neles previstas, a realização de
operações de crédito, inclusive a concessão de garantias, de
incentivos fiscais e financeiros, a celebração de convênios,
acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer
título, de recursos financeiros e...
Data do Julgamento:15/02/1995
Data da Publicação:DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-01 PP-00126 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00063
E M E N T A: MANDADO DE INJUNÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - TAXA
DE JUROS REAIS (CF, ART. 192, § 3º) - OMISSÃO DO CONGRESSO NACIONAL
- FIXAÇÃO DE PRAZO PARA LEGISLAR - DESCABIMENTO, NO CASO - WRIT
DEFERIDO EM PARTE.
- A regra inscrita no art. 192, § 3º, da Constituição, por
não se revestir de suficiente densidade normativa, reclama, para
efeito de sua integral aplicabilidade, a necessária intervenção
concretizadora do Poder Legislativo da União. Inércia legiferante do
Congresso Nacional.
- O desprestígio da Constituição - por inércia de órgãos
meramente constituídos - representa um dos mais tormentosos aspectos
do processo de desvalorização funcional da Lei Fundamental da
República, ao mesmo tempo em que, estimulando gravemente a erosão da
consciência constitucional, evidencia o inaceitável desprezo dos
direitos básicos e das liberdades públicas pelos poderes do Estado.
O inadimplemento do dever constitucional de legislar,
quando configure causa inviabilizadora do exercício de liberdades,
prerrogativas e direitos proclamados pela própria Constituição,
justifica a utilização do mandado de injunção.
- Não se revela cabível a estipulação de prazo para o
Congresso Nacional suprir a omissão em que ele próprio incidiu na
regulamentação da norma inscrita no art. 192, § 3º, da Carta
Política, eis que essa providência excepcional só se justificaria se
o próprio Poder Público, para além do seu dever de editar o
provimento normativo faltante, fosse, também, o sujeito passivo da
relação de direito material emergente do preceito constitucional em
questão. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: MANDADO DE INJUNÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - TAXA
DE JUROS REAIS (CF, ART. 192, § 3º) - OMISSÃO DO CONGRESSO NACIONAL
- FIXAÇÃO DE PRAZO PARA LEGISLAR - DESCABIMENTO, NO CASO - WRIT
DEFERIDO EM PARTE.
- A regra inscrita no art. 192, § 3º, da Constituição, por
não se revestir de suficiente densidade normativa, reclama, para
efeito de sua integral aplicabilidade, a necessária intervenção
concretizadora do Poder Legislativo da União. Inércia legiferante do
Congresso Nacional.
- O desprestígio da Constituição - por inércia de órgãos
meramente constituídos - representa um dos mais tormen...
Data do Julgamento:15/02/1995
Data da Publicação:DJ 29-06-2001 PP-00035 EMENT VOL-02037-01 PP-00090
EMENTA: - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
CAUTELAR. MEDIDA PROVISORIA N. 876, DE 30.01.1995, QUE REVOGOU A
MEDIDA PROVISORIA N. 824, DE 6.1.1995, ANTES DO DECURSO DO PRAZO
DE TRINTA DIAS, ENQUANTO SUBMETIDA AO CONGRESSO NACIONAL, REEDITANDO-
SE, ENTRETANTO, O TEXTO DA ANTERIOR. 2. ALEGAÇÕES DE OFENSA AO
PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DE ABUSO NA EDIÇÃO DE MEDIDAS
PROVISORIAS. 3. AS MEDIDAS PROVISORIAS E O SISTEMA DA CONSTITUIÇÃO
DE 1988. ORIENTAÇÃO ADOTADA PELO STF. 4. O PRESIDENTE DA REPUBLICA
PODE EXPEDIR MEDIDA PROVISORIA REVOGANDO OUTRA MEDIDA PROVISORIA,
AINDA EM CURSO NO CONGRESSO NACIONAL. A MEDIDA PROVISORIA REVOGADA
FICA, ENTRETANTO, COM SUA EFICACIA SUSPENSA, ATÉ QUE HAJA
PRONUNCIAMENTO DO PODER LEGISLATIVO SOBRE A MEDIDA PROVISORIA
AB-ROGANTE. SE FOR ACOLHIDA PELO CONGRESSO NACIONAL A MEDIDA
PROVISORIA AB-ROGANTE, E TRANSFORMADA EM LEI, A REVOGAÇÃO DA MEDIDA
ANTERIOR TORNA-SE DEFINITIVA; SE FOR, POREM, REJEITADA, RETOMAM SEU
CURSO OS EFEITOS DA MEDIDA PROVISORIA AB-ROGADA, QUE HÁ DE SER
APRECIADA, PELO CONGRESSO NACIONAL, NO PRAZO RESTANTE A SUA VIGENCIA.
5. HIPÓTESE EM QUE NÃO SE JUSTIFICA A MEDIDA CAUTELAR PLEITEADA,
VISANDO SUSPENDER OS EFEITOS DA MEDIDA PROVISORIA AB-ROGANTE.
Ementa
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
CAUTELAR. MEDIDA PROVISORIA N. 876, DE 30.01.1995, QUE REVOGOU A
MEDIDA PROVISORIA N. 824, DE 6.1.1995, ANTES DO DECURSO DO PRAZO
DE TRINTA DIAS, ENQUANTO SUBMETIDA AO CONGRESSO NACIONAL, REEDITANDO-
SE, ENTRETANTO, O TEXTO DA ANTERIOR. 2. ALEGAÇÕES DE OFENSA AO
PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DE ABUSO NA EDIÇÃO DE MEDIDAS
PROVISORIAS. 3. AS MEDIDAS PROVISORIAS E O SISTEMA DA CONSTITUIÇÃO
DE 1988. ORIENTAÇÃO ADOTADA PELO STF. 4. O PRESIDENTE DA REPUBLICA
PODE EXPEDIR MEDIDA PROVISORIA REVOGANDO OUTRA MEDIDA PROVISORIA,
AINDA EM CURSO NO CONG...
Data do Julgamento:15/02/1995
Data da Publicação:DJ 07-12-1995 PP-42640 EMENT VOL-01812-01 PP-00052