EMENTA: Delito de incitação ao crime. Art. 19 da Lei 5.250,
de 09.02.67. Competência da Justiça Estadual.
- A competência da Justiça Federal, em matéria penal, só
ocorre quando a infração penal e praticada em detrimento de bens,
serviços ou interesses da União como tal, ou seja, de bens ou
serviços que possua, ou de seu interesse direto e especifico.
- O delito de incitação ao crime previsto no artigo 19 da
Lei 5.250, de 09.02.67, tem como objeto jurídico a paz pública e como
sujeito passivo a coletividade, a semelhanca do que ocorre com o
mesmo crime definido no artigo 286 do Código Penal.
Ora, a paz pública interessa a todos, e, por isso mesmo,
seu sujeito passivo e a coletividade, e não a União Federal, uma vez
que não esta em causa interesse direto e especifico seu, ainda quando
esse delito, por causa do meio de comunicação empregado, se pratique
por intermedio de empresa concessionaria de serviço público federal
(entidade essa a que não se refere o artigo 109, IV, da
Constituição), ou tenha a sua consumação verificada simultaneamente
em mais de um Estado.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Delito de incitação ao crime. Art. 19 da Lei 5.250,
de 09.02.67. Competência da Justiça Estadual.
- A competência da Justiça Federal, em matéria penal, só
ocorre quando a infração penal e praticada em detrimento de bens,
serviços ou interesses da União como tal, ou seja, de bens ou
serviços que possua, ou de seu interesse direto e especifico.
- O delito de incitação ao crime previsto no artigo 19 da
Lei 5.250, de 09.02.67, tem como objeto jurídico a paz pública e como
sujeito passivo a coletividade, a semelhanca do que ocorre com o
mesmo crime definid...
Data do Julgamento:03/03/1995
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22514 EMENT VOL-01794-17 PP-03710
E M E N T A - I. Litisconsorcio; a extensão aos demais
dos efeitos do recurso interposto por um dos litisconsortes, prevista
no art. 509 C. Pr. Civ., e restrita a hipótese do litisconsorcio
unitario: consequentemente, extinto o processo, com relação a
litisconsorte não recorrente, por força do trânsito em julgado da
decisão que lhe denegou a segurança, não tem objeto o requerimento
ulterior de sua extinção, por força da coisa julgada em sentido
contrario, formada em outro processo de que fora parte.
II. Contribuição social sobre o lucro (L. 7.689/88):
constitucionalidade de sua instituição, fundada no art. 195, I, CF;
inconstitucionalidade, porem, de sua exigência sobre o lucro apurado
em 31.12.88, a vista do art. 195, par. 6., da Constituição (STF,
RREE 146.733 E 138.284).
Ementa
E M E N T A - I. Litisconsorcio; a extensão aos demais
dos efeitos do recurso interposto por um dos litisconsortes, prevista
no art. 509 C. Pr. Civ., e restrita a hipótese do litisconsorcio
unitario: consequentemente, extinto o processo, com relação a
litisconsorte não recorrente, por força do trânsito em julgado da
decisão que lhe denegou a segurança, não tem objeto o requerimento
ulterior de sua extinção, por força da coisa julgada em sentido
contrario, formada em outro processo de que fora parte.
II. Contribuição social sobre o lucro (L. 7.689/88)...
Data do Julgamento:03/03/1995
Data da Publicação:DJ 01-09-1995 PP-27392 EMENT VOL-01798-05 PP-00987
EMENTA: - PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS"
"REFORMATIO IN PEJUS". DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA: FUNDAMENTAÇÃO.
I. - Inocorrencia da "reformatio in pejus", dado que o
acórdão que deu parcial provimento ao recurso da defesa, reduzindo a
pena de multa e mantendo a pena privativa de liberdade, apenas
registrou que o réu era reincidente.
II. - Aumentos da pena plenamente justificados pela
reincidencia e pelo emprego de armas e concurso de mais de duas
pessoas.
III. - Sentença razoavelmente fundamentada.
IV. - H.C. indeferido.
Ementa
- PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS"
"REFORMATIO IN PEJUS". DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA: FUNDAMENTAÇÃO.
I. - Inocorrencia da "reformatio in pejus", dado que o
acórdão que deu parcial provimento ao recurso da defesa, reduzindo a
pena de multa e mantendo a pena privativa de liberdade, apenas
registrou que o réu era reincidente.
II. - Aumentos da pena plenamente justificados pela
reincidencia e pelo emprego de armas e concurso de mais de duas
pessoas.
III. - Sentença razoavelmente fundamentada.
IV. - H.C. indeferi...
Data do Julgamento:03/03/1995
Data da Publicação:DJ 19-05-1995 PP-13994 EMENT VOL-01787-04 PP-00702
E M E N T A: I. Exame de corpo de delito:
irregularidade sem relevo: falta de menção, no termo de compromisso,
a nome de um dos peritos nomeados, que, entretanto, o assinou:
nulidade inexistente.
II. Sentença condenatória: alegação improcedente de
decisão "extra petita".
Ementa
E M E N T A: I. Exame de corpo de delito:
irregularidade sem relevo: falta de menção, no termo de compromisso,
a nome de um dos peritos nomeados, que, entretanto, o assinou:
nulidade inexistente.
II. Sentença condenatória: alegação improcedente de
decisão "extra petita".
Data do Julgamento:03/03/1995
Data da Publicação:DJ 09-06-1995 PP-17231 EMENT VOL-01790-03 PP-00441
EMENTA: "HABEAS-CORPUS". PRELIMINAR DE COMPETÊNCIA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, CONFORME A COAÇÃO EMANE DE TRIBUNAL OU DE
JUIZ SINGULAR. ROUBO QUALIFICADO. FIXAÇÃO DA PENA BASE: MAUS
ANTECEDENTES. REINCIDENCIA.
1. PRELIMINAR. Não se tratando de apelação contra toda a
sentença (art. 599, 1. parte, do CPP), mas de parte dela (mesmo
artigo, 2. parte), o Tribunal e coator nos limites das questões
recorridas e o Juiz continua sendo o coator pelas questões não
atacadas na apelação, hipótese em que a competência para o
"habeas-corpus" e do Tribunal Estadual.
Particularidade do caso: apesar de não se tratar de matéria
apelada, o Tribunal de Alçada confirmou a fixação da pena-base acima
do minimo legal, tornado-se coator, fato que desloca a competência
para esta Corte. Voto vencido do Relator no sentido de que, no caso,
o Juiz continua sendo o coator, porque esta parte do acórdão do
TACRIM-SP e nula, tendo em vista a inobservancia dos princípios
"tantum devolutum quantum apellatum", "ne procedat judex ex officio",
o julgamento sem contraditorio de matéria transita em julgado e a
impossibilidade de julgamento "extra petita". Precedentes.
2. MÉRITO. O réu só e considerado tecnicamente reincidente
quando pratica novo crime após o trânsito em julgado da condenação
anterior (art. 63 do CP).
Não há ilegalidade quando o Juiz, ao fixar a pena-base de
acordo com o art. 59 do CP, considera o crime anterior para
caracterizar os maus antecedentes do réu e não considera a
reincidencia para, num segundo momento, agravar a pena aplicada (art.
61, I, do CP).
3. A fixação da pena-base acima do minimo cominado, mas
dentro dos limites legais e devidamente fundamentada, não enseja
pedido de "habeas-corpus".
"Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.::
Ementa
"HABEAS-CORPUS". PRELIMINAR DE COMPETÊNCIA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, CONFORME A COAÇÃO EMANE DE TRIBUNAL OU DE
JUIZ SINGULAR. ROUBO QUALIFICADO. FIXAÇÃO DA PENA BASE: MAUS
ANTECEDENTES. REINCIDENCIA.
1. PRELIMINAR. Não se tratando de apelação contra toda a
sentença (art. 599, 1. parte, do CPP), mas de parte dela (mesmo
artigo, 2. parte), o Tribunal e coator nos limites das questões
recorridas e o Juiz continua sendo o coator pelas questões não
atacadas na apelação, hipótese em que a competência para o
"habeas-corpus" e do Tribunal...
Data do Julgamento:03/03/1995
Data da Publicação:DJ 19-05-1995 PP-13996 EMENT VOL-01787-04 PP-00808
EMENTA: - Direito Constitucional e Processual Civil.
Ação indenizatória por acidente do trabalho.
Recurso extraordinário. Alegação de ofensa ao art. 165,
XVI, da E.C n. 1/69.
Sumulas 282 e 356.
1. Não tendo os acórdãos recorridos examinado o tema do art.
165, XVI, da E.C n. 1/69, porque desnecessario, falta ao R.E.
o requisito do prequestionamento (Sumulas 282 e 356).
2. Essa norma constitucional assegurava o direito do
trabalhador ao seguro contra acidentes do trabalho, mas não definia
acidente do trabalho, nem em que consistia o seguro, matéria relegada
a normas infraconstitucionais, em face das quais foi a causa julgada
na instância de origem.
3. Quanto a alegação de divergencia jurisprudencial, o S.T.F.
ja não tem competência para aprecia-la, em Recurso Extraordinário
(art. 102, III, "a", "b" e "c", da C.F. de 1988); sobretudo em se
tratando de matéria infraconstitucional e ja coberta pelo trânsito em
julgado de decisão do S.T.J.
4. Não havendo tema constitucional prequestionado (Sumulas 282
e 356), não se caracterizando hipótese de ofensa direta a C.F., nem
admitindo a jurisprudência da Corte, em R.E., alegação de ofensa
indireta a Carta Magna, por ma interpretação de lei
infraconstitucional, não e de se admitir a subida do R.E.
5. Agravo Regimental improvido.
Ementa
- Direito Constitucional e Processual Civil.
Ação indenizatória por acidente do trabalho.
Recurso extraordinário. Alegação de ofensa ao art. 165,
XVI, da E.C n. 1/69.
Sumulas 282 e 356.
1. Não tendo os acórdãos recorridos examinado o tema do art.
165, XVI, da E.C n. 1/69, porque desnecessario, falta ao R.E.
o requisito do prequestionamento (Sumulas 282 e 356).
2. Essa norma constitucional assegurava o direito do
trabalhador ao seguro contra acidentes do trabalho, mas não definia
acidente do trabalho, nem em que consistia o s...
Data do Julgamento:03/03/1995
Data da Publicação:DJ 01-09-1995 PP-27380 EMENT VOL-01798-03 PP-00433
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
VENCIMENTOS. REAJUSTE PELA UNIDADE DE REFERÊNCIA DE PREÇOS - URP.
DECRETO-LEI 2.425/88 E LEI 7.730/89. DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE PELO ACÓRDÃO IMPUGNADO.
O Supremo Tribunal, no julgamento do RE 146.749, concluiu que
a suspensão, pelo artigo 1º do Decreto-lei 2.425/88, do quadro
normativo pertinente à sistemática de reajuste de vencimentos
(Decreto-lei 2.335/87), nos meses de abril e maio de 1988, não atingiu
direito adquirido dos servidores. Embora recusasse a tese de
inconstitucionalidade desse dispositivo, ressalvou o direito à
percepção do reajuste com base no Decreto-lei 2.335/87, nos sete
primeiros dias do mês de abril, anteriores à publicação do Decreto-lei
2.425/88, bem como pelo mesmo período no mês de maio seguinte. E, ao
julgar a ADIN 694, considerou indevido o reajuste de vencimentos com
base na URP de fevereiro de 1989, visto que suprimida pela Lei
7.730/89.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
VENCIMENTOS. REAJUSTE PELA UNIDADE DE REFERÊNCIA DE PREÇOS - URP.
DECRETO-LEI 2.425/88 E LEI 7.730/89. DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE PELO ACÓRDÃO IMPUGNADO.
O Supremo Tribunal, no julgamento do RE 146.749, concluiu que
a suspensão, pelo artigo 1º do Decreto-lei 2.425/88, do quadro
normativo pertinente à sistemática de reajuste de vencimentos
(Decreto-lei 2.335/87), nos meses de abril e maio de 1988, não atingiu
direito adquirido dos servidores. Embora recusasse a tese de
inconstitucionalidade desse dispositivo, ressalvou o direito à
p...
Data do Julgamento:03/03/1995
Data da Publicação:DJ 01-09-1995 PP-27450 EMENT VOL-01798-16 PP-03272
EMENTA: TRABALHISTA. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGADA
INCOMPATIBILIDADE DA LEGISLAÇÃO QUE TRATA DO DEPOSITO RECURSAL NA
JUSTIÇA DO TRABALHO.
Embora o agravante insista em que se negou a devida
prestação jurisdicional e se cerceou o direito de defesa ao
obstruir-se o recurso de revista, a discussão que se desenvolve nos
autos e em torno de pressupostos recursais. Tal questionamento
adstringe-se ao terreno processual, sem nivel constitucional, o que
torna inviavel o acesso a instância recursal extraordinária, na forma
da remansada jurisprudência desta Corte.
Ausência de prequestionamento do tema alusivo a
incompatibilidade da legislação que trata do deposito recursal na
Justiça do Trabalho.
Agravo regimental improvido.
Ementa
TRABALHISTA. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGADA
INCOMPATIBILIDADE DA LEGISLAÇÃO QUE TRATA DO DEPOSITO RECURSAL NA
JUSTIÇA DO TRABALHO.
Embora o agravante insista em que se negou a devida
prestação jurisdicional e se cerceou o direito de defesa ao
obstruir-se o recurso de revista, a discussão que se desenvolve nos
autos e em torno de pressupostos recursais. Tal questionamento
adstringe-se ao terreno processual, sem nivel constitucional, o que
torna inviavel o acesso a instância...
Data do Julgamento:03/03/1995
Data da Publicação:DJ 01-09-1995 PP-27399 EMENT VOL-01798-07 PP-01347
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
VENCIMENTOS. REAJUSTE PELA UNIDADE DE REFERENCIA DE PREÇOS - URP.
SUSPENSÃO PELO DECRETO-LEI 2.425/88. DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE PELO ACÓRDÃO IMPUGNADO.
O Supremo Tribunal, no julgamento do RE 146.749, concluiu
que a suspensão, pelo artigo 1. do Decreto-lei 2.425/88, do quadro
normativo pertinente a sistematica de reajuste de vencimentos
(Decreto-lei 2.335/87), nos meses de abril e maio de 1988, não
atingiu direito adquirido dos servidores. Embora recusasse a tese de
inconstitucionalidade desse dispositivo, ressalvou o direito a
percepção do reajuste com base no Decreto-lei 2.335/87, nos sete
primeiros dias do mes de abril, anteriores a publicação do
Decreto-lei 2.425/88, bem como pelo mesmo periodo no mes de maio
seguinte.
Recursos extraordinários conhecidos e providos em parte.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
VENCIMENTOS. REAJUSTE PELA UNIDADE DE REFERENCIA DE PREÇOS - URP.
SUSPENSÃO PELO DECRETO-LEI 2.425/88. DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE PELO ACÓRDÃO IMPUGNADO.
O Supremo Tribunal, no julgamento do RE 146.749, concluiu
que a suspensão, pelo artigo 1. do Decreto-lei 2.425/88, do quadro
normativo pertinente a sistematica de reajuste de vencimentos
(Decreto-lei 2.335/87), nos meses de abril e maio de 1988, não
atingiu direito adquirido dos servidores. Embora recusasse a tese de
inconstitu...
Data do Julgamento:03/03/1995
Data da Publicação:DJ 18-08-1995 PP-24935 EMENT VOL-01796-11 PP-02186
EMENTA: - Habeas Corpus. 2. Homicídio qualificado,
roubo
agravado tentado e quadrilha. Condenação do paciente a vinte e quatro
anos e quatro meses de reclusão. 3. Depois de proferida a sentença,
não cabe alegar inépcia da denúncia, mas se deverá impugnar a decisão
a que o vício, se existente, se transmitiu. 4. Não cabe reapreciar
fatos e provas, em habeas corpus, a fim de, eventualmente, verificar
o alegado desacerto da decisão condenatória, no que concerne ao
enquadramento dos delitos perpetrados pelo paciente e co-réus. 5. A
dosagem da pena não desatendeu, de outra parte, às normas legais,
sendo a pena-base fixada um pouco acima do mínimo legal devidamente
motivada. 6. Habeas corpus indeferido.
Ementa
- Habeas Corpus. 2. Homicídio qualificado,
roubo
agravado tentado e quadrilha. Condenação do paciente a vinte e quatro
anos e quatro meses de reclusão. 3. Depois de proferida a sentença,
não cabe alegar inépcia da denúncia, mas se deverá impugnar a decisão
a que o vício, se existente, se transmitiu. 4. Não cabe reapreciar
fatos e provas, em habeas corpus, a fim de, eventualmente, verificar
o alegado desacerto da decisão condenatória, no que concerne ao
enquadramento dos delitos perpetrados pelo paciente e co-réus. 5. A
dosagem da pena não desatendeu, de outra parte, às normas legais,
sendo a...
Data do Julgamento:03/03/1995
Data da Publicação:DJ 13-06-1997 PP-26692 EMENT VOL-01873-04 PP-00745
EMENTA: - Direito Processual Civil. Regimento Interno do
S.T.F.
Agravo Regimental. Desnecessidade de inclusão em pauta
(art. 83, III, do R.I.S.T.F.) e descabimento de sustentação oral
(art. 131, par. 2.).
1. Recurso extraordinário.
2. Tema constitucional (art. 229 da C.F.) não
prequestionado (Sumulas 282 e 356).
3. Matéria de fato, que não pode ser revista, pelo S.T.F.,
em R.E., mediante interpretação de provas (Súmula 279).
4. Insuficiência do instrumento de Agravo (Súmula 288).
5. Alegação de ofensa ao art. 229 da Constituição
Federal, que se considera indemonstrada, por haver o acórdão
recorrido, no interesse das criancas, e com base nas provas e no
direito infraconstitucional, concluido que os agravantes não tem
condições de cumprir o dever previsto no dispositivo.
6. Hipótese, ademais, em que os recorrentes, na
instância de origem, tardiamente suscitaram questões constitucionais
em embargos declaratorios (artigos 226, par. 4., e 229 da C.F.), mas
acabaram se conformando com sua rejeição pelo relator, em decisão
monocratica, que não configura decisão de Tribunal, impugnavel
mediante R.E. (art. 102, III, da C.F.).
7. Acórdão recorrido que se limita a interpretar provas e a
aplicar normas de legislação infraconstitucional (principalmente o
Estatuto da Crianca e do Adolescente), ainda que eventualmente lhe de
interpretação incorreta (só corrigivel pelo S.T.J., em Recurso
Especial), não acarreta ofensa direta a Constituição, que possa ser
coibida pelo S.T.F., em Recurso Extraordinário.
Agravo Regimental improvido.
Ementa
- Direito Processual Civil. Regimento Interno do
S.T.F.
Agravo Regimental. Desnecessidade de inclusão em pauta
(art. 83, III, do R.I.S.T.F.) e descabimento de sustentação oral
(art. 131, par. 2.).
1. Recurso extraordinário.
2. Tema constitucional (art. 229 da C.F.) não
prequestionado (Sumulas 282 e 356).
3. Matéria de fato, que não pode ser revista, pelo S.T.F.,
em R.E., mediante interpretação de provas (Súmula 279).
4. Insuficiência do instrumento de Agravo (Súmula 288).
5. Alegação de ofensa ao art. 229...
Data do Julgamento:03/03/1995
Data da Publicação:DJ 23-06-1995 PP-19508 EMENT VOL-01792-06 PP-01210
EMENTA: PROCURAÇÃO. MANDATO TACITO. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE
PECAS SUBSCRITAS PELO ADVOGADO.
A regularidade da representação processual há de estar
revelada no prazo recursal, sob pena de inexistência do recurso, não
podendo ser convalidados atos havidos por inexistentes pela lei
processual civil.
O fato de constarem do processo pecas subscritas pelo
advogado não revela a existência de mandato tacito, como pensa a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que tem entendimento
firmado no sentido de que "a pratica de atos por advogado sem
procuração não configura mandato tacito, ja que este decorre de
previsão legal e não da reiteração da irregularidade" (ERE 116.752 -
Ag.Rg., Relator Ministro Marco Aurélio, RTJ 139/269).
Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCURAÇÃO. MANDATO TACITO. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE
PECAS SUBSCRITAS PELO ADVOGADO.
A regularidade da representação processual há de estar
revelada no prazo recursal, sob pena de inexistência do recurso, não
podendo ser convalidados atos havidos por inexistentes pela lei
processual civil.
O fato de constarem do processo pecas subscritas pelo
advogado não revela a existência de mandato tacito, como pensa a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que tem entendimento
firmado no sentido de que "a pratica de atos por advogado sem
procura...
Data do Julgamento:26/02/1995
Data da Publicação:DJ 23-02-1996 PP-03634 EMENT VOL-01817-05 PP-00953
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
CAUTELAR. LEI 10.238/94 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Argüição de inconstitucionalidade da Lei 10.238/94 do Rio
Grande do Sul, que instituiu o Programa Estadual de Iluminação
Pública. Vício de forma: lei de iniciativa parlamentar. Afronta ao
disposto no artigo 61-§1º- II- e, da Constituição Federal. Presença
dos requisitos necessários ao deferimento da medida cautelar.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
CAUTELAR. LEI 10.238/94 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Argüição de inconstitucionalidade da Lei 10.238/94 do Rio
Grande do Sul, que instituiu o Programa Estadual de Iluminação
Pública. Vício de forma: lei de iniciativa parlamentar. Afronta ao
disposto no artigo 61-§1º- II- e, da Constituição Federal. Presença
dos requisitos necessários ao deferimento da medida cautelar.
Data do Julgamento:23/02/1995
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00002 EMENT VOL-02029-01 PP-00056
EMENTA: - Mandado de segurança. Desapropriação. Reforma
agrária. 2. Ato do Exmº Sr. Presidente da República, consubstanciado
no decreto de 20.01.94, que declarou de interesse social, para fins
de desapropriação, os imóveis denominados Fazenda Piracanjuba e
Fazenda Boa Esperança. 3. Alegação de serem os imóveis insuscetíveis
de desapropriação, posto que economicamente explorados; de que a
autoridade impetrada restou induzida em engano pelo fato de o INCRA
ter noticiado presença de arrendatários, parceiros e posseiros, nos
aludidos imóveis; vício formal na edição do decreto impugnado e
ausência de dotação orçamentária específica para a justa e prévia
indenização, segundo o previsto no art. 184, da CF. 4. Informações
solicitadas. Prestou-as o Chefe do Poder Executivo. 5. Medida
liminar indeferida por não configurada hipótese de sua concessão. 6.
Parecer da Procuradoria-Geral da República pelo não acolhimento do
mandado de segurança, por ausência de direito líquido e certo. 7.
Não é o mandado de segurança a via adequada para discutir os fatos,
que se apresentam ilíquidos, concernentes aos requisitos à
desapropriação cogitada. Liquidez e certeza dos fatos não
caracterizadas. Alegação de certeza e liquidez do direito não
acolhida. Mandado de segurança indeferido.
Ementa
- Mandado de segurança. Desapropriação. Reforma
agrária. 2. Ato do Exmº Sr. Presidente da República, consubstanciado
no decreto de 20.01.94, que declarou de interesse social, para fins
de desapropriação, os imóveis denominados Fazenda Piracanjuba e
Fazenda Boa Esperança. 3. Alegação de serem os imóveis insuscetíveis
de desapropriação, posto que economicamente explorados; de que a
autoridade impetrada restou induzida em engano pelo fato de o INCRA
ter noticiado presença de arrendatários, parceiros e posseiros, nos
aludidos imóveis; vício formal na edição do decreto impugnado e
ausência de dota...
Data do Julgamento:23/02/1995
Data da Publicação:DJ 24-08-2001 PP-00045 EMENT VOL-02040-03 PP-00444
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR -
CONCURSO PÚBLICO - JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO - REQUISITOS -
IMPOSIÇÃO VIA ATO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Exsurgindo a
relevância jurídica do tema, bem como o risco de serem mantidos com
plena eficacia os dispositivos atacados, impoem-se a concessão de
liminar. Isto ocorre no que previstos, em resolução administrativa do
Tribunal Superior do Trabalho, requisitos para acesso ao cargo de
juiz estranhos a ordem jurídica. "Apenas a lei em sentido formal (ato
normativo emanado do Poder Legislativo) pode estabelecer requisitos
que condicionem ingresso no serviço público. As restrições e
exigencias que emanem de ato administrativo de caráter infralegal
revestem-se de inconstitucionalidade." (Jose Celso de Mello Filho em
"Constituição Federal Anotada"). Incompatibilidade da imposição de
tempo de pratica forense e de graduação no curso de Direito, ao
primeiro exame, com a ordem constitucional.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR -
CONCURSO PÚBLICO - JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO - REQUISITOS -
IMPOSIÇÃO VIA ATO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Exsurgindo a
relevância jurídica do tema, bem como o risco de serem mantidos com
plena eficacia os dispositivos atacados, impoem-se a concessão de
liminar. Isto ocorre no que previstos, em resolução administrativa do
Tribunal Superior do Trabalho, requisitos para acesso ao cargo de
juiz estranhos a ordem jurídica. "Apenas a lei em sentido formal (ato
normativo emanado do Poder Legislativo) pode estabel...
Data do Julgamento:23/02/1995
Data da Publicação:DJ 20-04-1995 PP-09945 EMENT VOL-01783-01 PP-00109
E M E N T A: I. Extradição: crime falimentar:
prescrição segundo a lei brasileira, na conformidade da Súmula 147.
II. Extradição executoria: solicitada a extradição para
cumprir o tempo restante de condenação superior a cinco anos, a
circunstancia de ser inferior a um ano o residuo a cumprir não atrai
a incidencia do art. 77, IV, da Lei de Estrangeiros.
Ementa
E M E N T A: I. Extradição: crime falimentar:
prescrição segundo a lei brasileira, na conformidade da Súmula 147.
II. Extradição executoria: solicitada a extradição para
cumprir o tempo restante de condenação superior a cinco anos, a
circunstancia de ser inferior a um ano o residuo a cumprir não atrai
a incidencia do art. 77, IV, da Lei de Estrangeiros.
Data do Julgamento:23/02/1995
Data da Publicação:DJ 31-03-1995 PP-07772 EMENT VOL-01781-01 PP-00085
MEDIDA LIMINAR EM AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE.CRIAÇÃO DE UMA VARA DE AUDITORIA MILITAR NA
COMARCA DE PORTO VELHO COM COMPETÊNCIA PARA O CUMPRIMENTO DE CARTAS
PRECATORIAS CRIMINAIS.INCISO IX DO ART. 94 E ART. 106 DO CÓDIGO
DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO (LEI COMPLEMENTAR N. 94,
DE 03.11.93). CRIAÇÃO DE UMA VARA DE AUDITORIA MILITAR A SER PROVIDA
POR UM JUIZ DE DIREITO, QUE DURANTE O EXERCÍCIO DO CARGO FICA
TEMPORARIAMENTE COM A DENOMINAÇÃO DE AUDITOR MILITAR ESTADUAL, PODENDO
VOLTAR A EXERCER O CARGO PRIMITIVO. O TITULAR DA VARA DE AUDITORIA
MILITAR, NO CASO, NÃO DEIXA DE SER JUIZ DE DIREITO, POR NÃO HAVER
ALTERAÇÃO NA NATUREZA DO SEU CARGO, E PODE CONTINUAR CUMPRINDO CARTAS
PRECATORIAS DA JUSTIÇA PENAL COMUM, ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA AÇÃO.
PEDIDO CAUTELAR INDEFERIDO.
Ementa
MEDIDA LIMINAR EM AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE.CRIAÇÃO DE UMA VARA DE AUDITORIA MILITAR NA
COMARCA DE PORTO VELHO COM COMPETÊNCIA PARA O CUMPRIMENTO DE CARTAS
PRECATORIAS CRIMINAIS.INCISO IX DO ART. 94 E ART. 106 DO CÓDIGO
DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO (LEI COMPLEMENTAR N. 94,
DE 03.11.93). CRIAÇÃO DE UMA VARA DE AUDITORIA MILITAR A SER PROVIDA
POR UM JUIZ DE DIREITO, QUE DURANTE O EXERCÍCIO DO CARGO FICA
TEMPORARIAMENTE COM A DENOMINAÇÃO DE AUDITOR MILITAR ESTADUAL, PODENDO
VOLTAR A EXERCER O CARGO PRIMITIVO. O TITULAR DA VARA DE AUDITORIA
M...
Data do Julgamento:23/02/1995
Data da Publicação:DJ 20-04-1995 PP-09945 EMENT VOL-01783-01 PP-00117
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Argüição de
inconstitucionalidade da letra "d" do inciso I do art. 118 da
Constituição do Estado do Parana, o qual assegura aos membros do
Ministério Público o direito a revisão de vencimentos e vantagens,
em igual percentual, sempre que revistos os da magistratura.
Pedido de concessão de liminar que se julga prejudicado,
porque concedida a liminar na ação direta de inconstitucionalidade n.
1.195 que tem por objeto o mesmo dispositivo atacado nesta ação.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Argüição de
inconstitucionalidade da letra "d" do inciso I do art. 118 da
Constituição do Estado do Parana, o qual assegura aos membros do
Ministério Público o direito a revisão de vencimentos e vantagens,
em igual percentual, sempre que revistos os da magistratura.
Pedido de concessão de liminar que se julga prejudicado,
porque concedida a liminar na ação direta de inconstitucionalidade n.
1.195 que tem por objeto o mesmo dispositivo atacado nesta ação.
Data do Julgamento:23/02/1995
Data da Publicação:DJ 20-04-1995 PP-09945 EMENT VOL-01783-01 PP-00103