APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO – EMPREGO DE VIOLÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – MODALIDADE TENTADA – INCOMPATÍVEL – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ATENUANTES – SÚMULA 231 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – INADEQUAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Consoante extrai-se dos fatos incontroversos nos autos, houve resistência da vítima em entregar o aparelho de celular que portava no momento da abordagem, o que levou o acusado a segurá-la com força pelo braço para fazer cessar a resistência. Resta evidentemente demonstrando, desta forma, o efetivo emprego de violência física e moral para o fim de subtrair o bem alheio.
2. O caso se afigura como claro roubo consumado, não havendo que se cogitar a desclassificação para o delito em sua forma tentada, uma vez que a consumação do delito se dá com a simples inversão da posse, ainda que transitória, mediante violência ou grave ameaça.
3. As circunstâncias atenuantes, ao contrário das causas de diminuição de pena, não integram o tipo penal e, portanto, não ensejam a redução da pena aquém do limite mínimo fixado pelo legislador, que deve servir de parâmetro intransponível para o aplicador do direito quando da dosagem da pena a ser aplicada. Súmula 231 do STJ.
4. Mantida a condenação em todos os seus termos, não há se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ante o emprego de violência e grave ameaça à pessoa, contrário aos parâmetros fixados no art. 44, inciso I, do Código Penal.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO – EMPREGO DE VIOLÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – MODALIDADE TENTADA – INCOMPATÍVEL – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ATENUANTES – SÚMULA 231 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – INADEQUAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Consoante extrai-se dos fatos incontroversos nos autos, houve resistência da vítima em entregar o aparelho de celular que portava no momento da abordagem, o que levou o acusado a segurá-la com força pelo braço para fazer cessar a resistência. Resta evidentemente de...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO - CONCURSO DE AGENTES – DOSIMETRIA – PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – COMPORTAMENTO DA VÍTIMA QUE NÃO AUTORIZA A EXASPERAÇÃO – REDIMENSIONAMENTO – CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. Na forma em que considerada pelo Juízo de piso, a circunstância judicial relativa ao comportamento da vítima não autoriza a exasperação da pena-base.
3. O comportamento da vítima, consoante pacífica orientação jurisprudencial, "apenas deve ser considerado em benefício do agente, quando a vítima contribui decisivamente para a prática do delito, devendo tal circunstância ser neutralizada na hipótese contrária, de não interferência do ofendido no cometimento do crime". Precedentes.
4. Embora devidamente reconhecidas pelo Juízo primevo, as circunstâncias atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa não podem conduzir à redução da pena aquém do mínimo legal, consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça. Incidência da súmula 231 do STJ.
5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO - CONCURSO DE AGENTES – DOSIMETRIA – PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – COMPORTAMENTO DA VÍTIMA QUE NÃO AUTORIZA A EXASPERAÇÃO – REDIMENSIONAMENTO – CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e au...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES – DOSIMETRIA – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CONDUTA SOCIAL, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME– AFASTAMENTO DA MAJORANTE DE EMPREGO DE ARMA – IMPOSSIBILIDADE – DETRAÇÃO APLICADA – SEM ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA PENA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As circunstâncias judiciais da conduta social, os motivos e as consequências do crime apresentam-se carentes de fundamentação idônea, a autorizar a exasperação da pena-base.
2. Quanto à circunstância judicial atinente à conduta do agente, o magistrado sentenciante não apreciou o comportamento do réu no seu ambiente familiar, de trabalho e na sua convivência em sociedade, destacando de forma genérica a incompatibilidade do seu comportamento com as regras disposta no ordenamento penal e da paz social, evidenciando, desse modo, o constrangimento ilegal perpetrado.
3. Conforme consta da fundamentação no édito condenatório, os motivos do crime - praticou o delito com o intuito de lucro fácil - são próprios dos crimes contra o patrimônio e, portanto, inerentes ao tipo penal sob análise, já devidamente valorado pelo legislador ao determinar a pena mínima no preceito secundário dessa espécie de crime, não podendo ser novamente sopesados em prejuízo ao réu, sob pena de incorrer em bis in idem.
4. Igualmente insuficiente a motivar a exasperação da pena-base a afirmação de que "As consequências materiais do delito foram de pequena monta. Porém, as consequências psicológicas nas vítimas durarão por muitos anos, talvez, jamais sejam apagadas, porquanto espelha decorrência comum dos crimes patrimoniais em que se tem o emprego de violência ou grave ameaça.
5. Incabível o afastamento da majorante do emprego de arma de fogo, uma vez que a sua apreensão e perícia são irrelevantes se existentes nos autos outros elementos aptos a comprovar o efetivo manejo do instrumento bélico; no caso, a palavra das vítimas, a própria confissão dos acusados e pelo laudo de apreensão da arma.
6. Atendendo ao disposto no art. 387, § 2º do Código de Processo Penal, verifica-se que o tempo de prisão provisória dos réus (um ano e dois meses) não tem o condão de alterar o regime inicial de cumprimento de pena, qual seja, o semi-aberto.
6. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES – DOSIMETRIA – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CONDUTA SOCIAL, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME– AFASTAMENTO DA MAJORANTE DE EMPREGO DE ARMA – IMPOSSIBILIDADE – DETRAÇÃO APLICADA – SEM ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA PENA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As circunstâncias judiciais da conduta social, os motivos e as consequências do crime apresentam-se carentes de fundamentação idônea, a autorizar a exasperação da pena-base.
2. Quanto à circ...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE – CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA N.º 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
1. Não contraria as regras penais vigentes, a decisão judicial que deixa de aplicar circunstância atenuante, para reduzir a pena para aquém do mínimo legal, nos termos do entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça em seu enunciado n. 231. Precedentes.
2. Não obstante se reconheça a presença da atenuante de confissão espontânea em favor do apelante, não se faz possível a sua aplicação na hipótese dos autos, ante a impossibilidade de redução da pena-base abaixo do mínimo legal, razão pela qual se faz necessário a manutenção da sentença condenatória em todos os seus termos.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE – CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA N.º 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
1. Não contraria as regras penais vigentes, a decisão judicial que deixa de aplicar circunstância atenuante, para reduzir a pena para aquém do mínimo legal, nos termos do entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça em seu enunciado n. 231. Precedentes.
2. Não obstante se reconheça a presença da atenuante de confissão espontânea em favor do apelante, não se faz possível...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – RECONHECIMENTO DO ACUSADO – ATO RATIFICADO EM JUÍZO – VALIDADE – AUTORIA DELITIVA ARRIMADA EM OUTRAS PROVAS JUDICIALIZADAS – DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS – RELEVÂNCIA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Na linha da jurisprudência do STJ, "a inobservância das formalidades legais para o reconhecimento pessoal do acusado não enseja nulidade, por não se tratar de exigência, apenas recomendação, sendo válido o ato quando realizado de forma diversa da prevista em lei, notadamente quando amparado em outros elementos de prova".
2. In casu, o apelante, em sede inquisitiva, foi reconhecido pessoalmente pelas vítimas como sendo um dos autores dos fatos delituosos, o que foi ratificado por ocasião da audiência de instrução e julgamento, na presença do Defensor Público que assitia o réu na ocasião, e, portanto, sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
3. Ademais, os relatos judicializados das vítimas corroboraram suas declarações prestadas perante a autoridade policial, descrevendo de forma pormenorizada as circunstâncias da infração e apontando, de maneira inequívoca, o apelante como sendo um dos autores do roubo que se apura nesta ação penal.
4. Confere-se especial relevo às declarações prestadas pela vítima, mormente em crimes contra o patrimônio, que geralmente ocorrem à clandestinidade e à míngua de testemunhas. Precedentes.
5. Cabalmente demonstradas a autoria e materialidade delitivas, rechaça-se a tese de absolvição ventilada pela defesa, mantendo-se in totum a sentença condenatória exarada em primeira instância.
6. Recurso de apelação conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – RECONHECIMENTO DO ACUSADO – ATO RATIFICADO EM JUÍZO – VALIDADE – AUTORIA DELITIVA ARRIMADA EM OUTRAS PROVAS JUDICIALIZADAS – DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS – RELEVÂNCIA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Na linha da jurisprudência do STJ, "a inobservância das formalidades legais para o reconhecimento pessoal do acusado não enseja nulidade, por não se tratar de exigência, apenas recomendação, sendo válido o ato quando realizado de forma diversa da prevista em lei, notadamente quando amparado em outros elementos de prova".
2. In casu...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INOCORRÊNCIA – SEMI-IMPUTABILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONDIÇÃO DE TOXICÔMANO – CORRUPÇÃO DE MENORES – CRIME FORMAL – SÚMULA 500 DO STJ – AUTORIA COMPROVADA – APELO DESPROVIDO.
1. A confissão parcial do acusado e as declarações das vítimas e do menor infrator corroboram os termos da denúncia e demonstram, de forma estreme de dúvidas, a autoria do crime de roubo majorado, em coautoria com o adolescente apreendido, uma vez que, como demonstrado nos autos, ambos incidiram na figura típica, praticando atos de execução do delito de roubo.
2. Tendo o apelante efetivamente subtraído o aparelho celular da vítima, mediante ameaça e com o emprego de arma branca, não há se falar em participação de menor importância, que é instituto incompatível com a coautoria.
3. Não há nenhum elemento apto a demonstrar a condição de toxicômano do apelante e a semi-imputabilidade dela decorrente, cuja comprovação, como delineado em linhas anteriores, imprescinde da produção de prova técnica conclusiva, a qual sequer foi requerida em primeira instância.
4. Conforme entendimento consagrado pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 500, "a configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal."
5. Havendo provas incontestáveis da participação do menor no crime de roubo perpetrado em concurso de agentes, observa-se que, in casu, a autoria do crime do art. 244-B do ECA está devidamente caracterizada pelas provas produzidas e colacionadas aos autos, não havendo que se cogitar a absolvição pleiteada nesta via recursal.
6. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INOCORRÊNCIA – SEMI-IMPUTABILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONDIÇÃO DE TOXICÔMANO – CORRUPÇÃO DE MENORES – CRIME FORMAL – SÚMULA 500 DO STJ – AUTORIA COMPROVADA – APELO DESPROVIDO.
1. A confissão parcial do acusado e as declarações das vítimas e do menor infrator corroboram os termos da denúncia e demonstram, de forma estreme de dúvidas, a autoria do crime de roubo majorado, em coautoria com o adolescente apreendido, uma vez que, como demonstrado nos autos, ambos incidiram na figura típica, praticando ato...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO – MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA – CONVERSÃO EM PRISÃO DOMICILIAR – NOVO TÍTULO – PERDA DO OBJETO.
1. O julgamento da ordem de Habeas Corpus resta prejudicado em razão da superveniente prolação de decisão que manteve a segregação cautelar e concedeu a prisão domiciliar, esvaziando o objeto da ação constitucional.
2. Writ prejudicado.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO – MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA – CONVERSÃO EM PRISÃO DOMICILIAR – NOVO TÍTULO – PERDA DO OBJETO.
1. O julgamento da ordem de Habeas Corpus resta prejudicado em razão da superveniente prolação de decisão que manteve a segregação cautelar e concedeu a prisão domiciliar, esvaziando o objeto da ação constitucional.
2. Writ prejudicado.
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO TENTADO - EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – CUSTÓDIA CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA.
1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na conclusão da instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito, admitidas eventuais dilações ante as peculiaridades do caso concreto. No presente caso, a ação penal originária encontra-se tramitando regularmente, inclusive com audiência de instrução e julgamento pautada para o dia 26 de maio de 2017, motivo pelo qual não há que se falar em excesso de prazo.
2. No caso em tela, a custódia cautelar fundamentou-se nas hipóteses do art. 312 do CPP, especificamente a preservação da ordem pública, verificada a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade, razão pela qual refuta-se o alegado constrangimento ilegal.
3. Condições pessoais favoráveis ao paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a custódia preventiva. Precedentes.
4. Habeas Corpus denegado.
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO TENTADO - EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – CUSTÓDIA CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA.
1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na conclusão da instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito, admitidas eventuais dilações ante as peculiaridades do caso concreto. No...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO - PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS – IMPOSSIBILIDADE - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. O reconhecimento da configuração de excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, a ensejar o relaxamento da prisão do paciente, é questão que exige cautelosa análise. A aferição de tal prazo deve ser observada com razoabilidade, sendo admissíveis dilações em face das circunstâncias do caso concreto. Assim sendo, não basta a simples soma dos prazos processuais para que se configure o excesso temporal na manutenção da custódia.
2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente, visto que o Magistrado a quo fundamentou a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com base nos elementos do caso concreto. Precedentes.
3. No caso em apreço, a segregação cautelar do paciente mostra-se adequada na medida em que, considerada a grave natureza do crime e a periculosidade do agente, se torna imperiosa a manutenção da custódia como forma de garantir da ordem pública.
4. Verifica-se a impossibilidade de substituir a prisão preventiva por alguma das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, visto que, considerando a gravidade in concreto do crime supostamente praticado, afigura-se inadequada a aplicação de qualquer das medidas cautelares, porquanto esta não se mostra suficiente para a repressão da conduta supostamente praticada.
5. Habeas Corpus conhecido e denegado.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO - PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS – IMPOSSIBILIDADE - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. O reconhecimento da configuração de excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, a ensejar o relaxamento da prisão do paciente, é questão que exige cautelosa análise. A aferição de tal prazo deve ser observada co...
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – SEGREGAÇÃO CAUTELAR DECRETADA EM PROL DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE – INAPLICABILIDADE – LEGALIDADE DA PRISÃO – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com base nos elementos do caso concreto. Precedentes.
2. In casu, baseado nas circunstâncias do caso concreto e amparado na comprovação da materialidade e em indícios suficientes da autoria delitiva, o juízo a quo decretou a prisão preventiva do acusado, sobretudo em prol da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta da conduta imputada ao paciente, evidenciada pela quantidade de substância entorpecente apreendida - 408,52g (quatrocentos e oito gramas e cinquenta e dois centigramas) de maconha.
3. Uma vez presentes os requisitos e pressupostos da prisão preventiva, afasta-se a aplicação do princípio da homogeneidade, que não pode ser analisado de forma isolada. Precedentes.
4. Ordem de habeas corpus denegada.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – SEGREGAÇÃO CAUTELAR DECRETADA EM PROL DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE – INAPLICABILIDADE – LEGALIDADE DA PRISÃO – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com base nos elementos do caso concreto. Precedentes.
2. In casu, baseado nas circunstâncias do caso concreto e amparado...
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – LEGITIMIDADE DA RAZOÁVEL DILAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS – INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA – APLICABILIDADE DAS SÚMULAS 21 e 51 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LEGALIDADE DA PRISÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. Inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que a autoridade apontada como coatora vem tomando as medidas necessárias para impulsionar o feito originário com a realização de audiência de instrução e julgamento, o que demonstra a acuidade e o zelo do Magistrado a quo, com o trâmite da ação penal originária.
2. Considerando que a instrução criminal foi finalizada, descabe falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, conforme preconizam as súmulas 21 e 51 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Eventuais condições subjetivas favoráveis não constituem motivo suficiente para garantir a liberdade do paciente quando estão presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal.
4. Habeas corpus conhecido e denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – LEGITIMIDADE DA RAZOÁVEL DILAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS – INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA – APLICABILIDADE DAS SÚMULAS 21 e 51 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LEGALIDADE DA PRISÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. Inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que a autoridade apontada como coatora vem tomando as medidas necessárias...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTENTE – IMPULSIONAMENTO ADEQUADO DO FEITO – DECRETO FUNDAMENTADO NOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – ORDEM PÚBLICA –ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal quando a decisão que mantém a prisão preventiva retratar, à luz de elementos concretos do caso, a necessidade de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do CPP, verificada a prova da materialidade e a presença de indícios suficientes de autoria. Precedentes.
2. Verifica-se dos autos que a autoridade apontada como coatora vem impulsionando o feito com regularidade, não sendo possível imputar-lhe condução morosa, uma vez que não há extrapolação prazal abusiva ou conduta desidiosa.
3. Ordem de Habeas Corpus denegada.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTENTE – IMPULSIONAMENTO ADEQUADO DO FEITO – DECRETO FUNDAMENTADO NOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – ORDEM PÚBLICA –ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal quando a decisão que mantém a prisão preventiva retratar, à luz de elementos concretos do caso, a necessidade de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do CPP, verificada a prova da materialidade e a presença de indícios suficientes de autoria. Precedentes.
2. Verific...
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Anulação e Correção de Provas / Questões
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição, erro material ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição, erro material ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I - Inexistindo a omissão aventada, imperiosa é a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II - Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I - Inexistindo a omissão aventada, imperiosa é a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II - Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Atos Executórios
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Os embargos de declaração podem ser aviados com o fim de prequestionar matéria, não sendo, nesse caso, considerado protelatório. Súmula n.° 98 do STJ.
III – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Os embargos de declaração podem ser aviados com o fim de prequestionar matéria, não sendo, nesse caso, considerado protelatório. Súmula n.° 98 do STJ.
III – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Pensão por Morte (Art. 74/9)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Os embargos de declaração podem ser aviados com o fim de prequestionar matéria, não sendo, nesse caso, considerado protelatório. Súmula n.° 98 do STJ.
III – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Os embargos de declaração podem ser aviados com o fim de prequestionar matéria, não sendo, nesse caso, considerado protelatório. Súmula n.° 98 do STJ.
III – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Pensão por Morte (Art. 74/9)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Recuperação judicial e Falência
APELAÇÃO CÍVEL. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, II, DO CPC/73. ÔNUS DO RÉU QUANTO À EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. SILÊNCIO DO APELANTE NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Tendo o autor cumprido o ônus de demonstrar a relação jurídica e o débito impugnado, compete ao réu, ora apelado, a demonstração de regularidade no negócio celebrado, em homenagem à distribuição do ônus probatório contida no art. 333, II, do CPC/73;
2. Ausente a comprovação de existência e validade dos empréstimos questionados por parte do banco, que detinha plena possibilidade de colacionar a prova em juízo, a manutenção da sentença é medida que se impõe;
3. Recurso conhecido e não provido;
4. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, II, DO CPC/73. ÔNUS DO RÉU QUANTO À EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. SILÊNCIO DO APELANTE NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Tendo o autor cumprido o ônus de demonstrar a relação jurídica e o débito impugnado, compete ao réu, ora apelado, a demonstração de regularidade no negócio celebrado, em homenagem à distribuição do ônus probatório contida no art. 333, II, do CPC/73;
2. Ausente a comprovação de existência e validade dos empréstimos questionados por parte...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Recuperação judicial e Falência