HABEAS CORPUS PREVENTIVO. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO ATIVA/PASSIVA. PECULATO. DECRETO CONSTRITIVO FUNDAMENTADO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
I – O paciente é acusado de integrar organização criminosa responsável por praticar crimes contra a administração pública do município de Careiro Castanho, tais como corrupção passiva, corrupção ativa e peculado;
II – Durante o inquérito policial, foram apuradas provas de materialidade e indícios de autoria dos delitos, portanto, verifica-se a presença de elementos concretos aptos a justificarem a segregação cautelar ora questionada;
III – Ademais, destaque-se que o paciente permaneceu foragido por quase 01 (um) mês, o que revela iminente risco à aplicação da lei penal em caso de liberdade e justifica a manutenção da custódia preventiva, para fins de conveniência da instrução criminal.
IV – ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO ATIVA/PASSIVA. PECULATO. DECRETO CONSTRITIVO FUNDAMENTADO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
I – O paciente é acusado de integrar organização criminosa responsável por praticar crimes contra a administração pública do município de Careiro Castanho, tais como corrupção passiva, corrupção ativa e peculado;
II – Durante o inquérito policial, foram apuradas provas de materialidade e indí...
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Peculato (art. 312, caput e § 1º)
AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VIOLAÇÃO LITERAL À DISPOSIÇÃO DE LEI. ART. 485, V, DO CPC/1973. INOCORRÊNCIA. HABILITAÇÃO INDEVIDA DA VIÚVA DO IMPETRANTE. QUESTÃO NÃO TRATADA NA DECISÃO RESCINDENDA. PRETENSÃO IMPROCEDENTE.
I – A procedência da pretensão rescisória, com fundamento no inciso V do artigo 485, do CPC/1973 depende, necessariamente, da existência de violação direta a dispositivo legal;
II – Na hipótese, inexiste a violação alegada, na medida em que a habilitação da Ré nos autos do Mandado de Segurança nº 0000846-25.2006.8.04.0000 sequer foi examinada pelas Câmaras Reunidas na ocasião do julgamento, ou seja, não é objeto da decisão que se pretende rescindir;
III – Ademais, observa-se que o pedido de habilitação formulado pela Ré foi direcionado ao Supremo Tribunal Federal, onde o feito se encontrava à época, em virtude de Recurso Extraordinário interposto nos autos;
IV - Todavia, embora tenha determinado a suspensão do curso processual, o Ministro Relator não deferiu o pedido, conferindo prazo para que a requerente regularizasse a situação, ao argumento de que a representação processual do espólio incumbe ao inventariante, consoante art. 12, V, do CPC/1973.
V – Além disso, mesmo após o retorno dos autos a este Tribunal de Justiça, o pedido não foi objeto de deferimento, em que pese a execução tenha sido iniciada pela viúva do Impetrante da ação originária;
VI - Considerando-se, pois, que a irresignação do Estado do Amazonas fundamenta-se tão-somente na indevida habilitação da Requerida, deve questionar o tema nos próprios autos referidos ou, ainda, interpor o recurso cabível, caso tal pedido venha a ser deferido.
VII – Ação julgada improcedente.
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AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VIOLAÇÃO LITERAL À DISPOSIÇÃO DE LEI. ART. 485, V, DO CPC/1973. INOCORRÊNCIA. HABILITAÇÃO INDEVIDA DA VIÚVA DO IMPETRANTE. QUESTÃO NÃO TRATADA NA DECISÃO RESCINDENDA. PRETENSÃO IMPROCEDENTE.
I – A procedência da pretensão rescisória, com fundamento no inciso V do artigo 485, do CPC/1973 depende, necessariamente, da existência de violação direta a dispositivo legal;
II – Na hipótese, inexiste a violação alegada, na medida em que a habilitação da Ré nos autos do Mandado de Segurança nº 0000846-25.2006.8.04.0000 sequer foi examinada p...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Ação Rescisória / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA MOTIVO TORPE. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS. SOBERANIA DOS VEREDITOS. RECURSO IMPROVIDO.
I - No caso vertido, os jurados acataram a tese sustentada pela acusação, imputando ao réu a autoria do crime de homicídio e, por maioria de votos, reconheceram a incidência da qualificadora prevista no § 2º, I, do art. 121, do Código Penal (motivo torpe), diante da conclusão de que o crime foi "motivado por ciúme, egoísmo, machismo e sentimento de posse sobre sua ex-companheira";
II - Em que pesem as divergências doutrinárias sobre o tema, os Tribunais Superiores vêm se manifestando no sentido de que incumbe ao Tribunal do Júri avaliar, de acordo com as vicissitudes do caso concreto, se o ciúme constitui motivo fútil ou torpe, de modo a justificar a qualificação do delito de homicídio;
III - Desta maneira, considerando-se que o Conselho de Sentença manifestou-se pela incidência da qualificadora e que tal conclusão está amparada em elementos probatórios válidos, tais como o depoimento da testemunha Rosália Moraes de Oliveira, sobressai-se a competência constitucional atribuída aos jurados, revelando-se imperiosa a chancela do veredicto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA MOTIVO TORPE. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS. SOBERANIA DOS VEREDITOS. RECURSO IMPROVIDO.
I - No caso vertido, os jurados acataram a tese sustentada pela acusação, imputando ao réu a autoria do crime de homicídio e, por maioria de votos, reconheceram a incidência da qualificadora prevista no § 2º, I, do art. 121, do Código Penal (motivo torpe), diante da conclusão de que o crime foi "motivado por ciúme, egoísmo, machismo e sentimento de posse sobre sua ex-compan...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPROCEDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE EXAMINADAS. REINCIDÊNCIA CARACTERIZADA. DESNECESSIDADE DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA TENTATIVA DE FURTO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE DIANTE DA CONSUMAÇÃO DO ROUBO. REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO. RECURSO IMPROVIDO.
I - Os xingamentos proferidos na ocasião do delito elevam o grau de reprovabilidade da conduta, ante a postura de menosprezo adotada pelo réu que, não se contentando em subtrair os bens da vítima sob grave ameaça, passou a humilhá-la com ofensas verbais, capazes de aumentar o trauma psicológico decorrente da situação;
II - Tal circunstância, portanto, ultrapassa os limites do tipo penal, justificando o juízo de valor negativo realizado pelo juízo a quo quanto à culpabilidade;
II - A jurisprudência desta Corte de Justiça tem afastado a imprescindibilidade da certidão de trânsito em julgado para fins de prova da reincidência, nas hipóteses em que há outros meios seguros de averiguar a sua ocorrência, mediante folha de antecedentes criminais e consulta ao sistema automatizado da justiça. Logo, descabe o afastamento da Agravante;
III - A confissão do réu não contribuiu diretamente para a elucidação dos fatos, bem como não se mostrou imprescindível para a apuração da autoria delitiva, razão porque não se justifica a preponderância da confissão, de modo a justificar a compensação entre a circunstância atenuante e a agravante verificada;
IV - Não há falar em desclassificação do crime para tentativa de furto, uma vez que a res furtiva saiu da esfera de vigilância da vítima, permanecendo sob a sua custódia, muito embora por curto lapso temporal;
V - Tratando-se de réu reincidente, afasta-se por completo a tese de furto privilegiado, consoante art. 155, parágrafo segundo, do Código Penal.
VI - Mantida a condenação aplicada em Primeiro Grau, justifica-se a imposição do regime semiaberto, bem como é inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos moldes do art. 33, § 2º, "b" e 44, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPROCEDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE EXAMINADAS. REINCIDÊNCIA CARACTERIZADA. DESNECESSIDADE DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA TENTATIVA DE FURTO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE DIANTE DA CONSUMAÇÃO DO ROUBO. REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO. RECURSO IMPROVIDO.
I - Os xingamentos proferidos na ocasião do delito elevam o grau de reprovabilidade da conduta, ante a postura de menospre...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231, DO STJ. RECURSO PROVIDO.
I – As circunstâncias atenuantes não podem conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Inteligência da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça
II - Portanto, tendo a pena-base sido fixada no patamar mínimo, embora reconhecida a presença de circunstâncias atenuantes, não há como reduzi-la aquém do mínimo abstrativamente previsto.
III – Recurso conhecido e provido, para fins de redimensionamento da reprimenda.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231, DO STJ. RECURSO PROVIDO.
I – As circunstâncias atenuantes não podem conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Inteligência da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça
II - Portanto, tendo a pena-base sido fixada no patamar mínimo, embora reconhecida a presença de circunstâncias atenuantes, não há como reduzi-la aquém do mínimo abstrativamente previsto.
III – Recurso conhecido e provido, para f...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DA DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA. SUPOSTA CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. EQUÍVOCO NA VALORAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – À luz do disposto no art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal, a cassação do veredicto do Tribunal do Júri somente é viável quando a decisão for manifestamente contrária à prova dos autos, ou seja, quando não houver qualquer elemento de convicção capaz de embasá-la;
II – Na hipótese, os elementos informativos produzidos durante a fase inquisitorial, dentre eles a confissão do acusado, foram corroborados pelas provas produzidas sob o crivo do contraditório, que evidenciaram a presença do réu na casa da vítima, no momento em que ocorreu o crime;
III – Ademais, a versão acerca da existência de uma terceira pessoa, responsável pela prática do homicídio, não foi considerada crível pelos jurados, sobretudo porque constitui versão nova, sequer mencionada anteriormente, sobre a qual inexiste qualquer adminículo de prova;
IV – Entretanto, no que diz respeito à dosimetria da pena, a pretensão recursal merece prosperar, uma vez que o Magistrado a quo exasperou a reprimenda com base em elementos inerentes ao próprio tipo penal, o que caracteriza bis in idem.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DA DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA. SUPOSTA CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. EQUÍVOCO NA VALORAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – À luz do disposto no art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal, a cassação do veredicto do Tribunal do Júri somente é viável quando a decisão for manifestamente contrária à prova dos autos, ou seja, quando não houver qualquer elemento de convicção capaz de embasá-la;
II – Na hipótese, os elementos inf...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. EQUÍVOCO NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ELEMENTOS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PENAL. BIS IN IDEM. ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE. RECONHECIMENTO. REDUÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/6. REPRIMENDA REDUZIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Ao valorar negativamente as circunstâncias judiciais da culpabilidade, personalidade e consequências do crime, o julgador monocrático baseou-se em elementos inerentes ao próprio tipo penal do homicídio, o que caracteriza bis in idem;
II – Contudo, no que diz respeito às circunstâncias do crime, a fundamentação exposta pelo Magistrado justifica a sua valoração negativa, na medida em que foram destacados dados referentes ao modus operandi do crime, os quais influenciaram em sua gravidade (morte agonizante da vítima, abandono em local ermo e escuro, dentre outros);
III – Necessário, pois, o redimensionamento da pena-base, para majorá-la em apenas 1/6, diante da existência de 01 (uma) circunstância judicial negativa;
IV – A atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida, haja vista que, muito embora tenha o réu se retratado em juízo, a confissão extrajudicial foi utilizada como fundamento da acusação, servindo para amparar a conclusão do Conselho de Sentença;
V – Apesar da inexistência de um consenso acerca do patamar ideal de redução a ser aplicado em virtude da presença de atenuantes, os Tribunais Superiores tem aceitado como mais adequado o coeficiente imaginário de 1/6 para cada atenuante reconhecida, motivo porque aplica-se ao caso concreta esta mesma fração redutora.
IV – Apelação conhecida e provida parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. EQUÍVOCO NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ELEMENTOS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PENAL. BIS IN IDEM. ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE. RECONHECIMENTO. REDUÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/6. REPRIMENDA REDUZIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Ao valorar negativamente as circunstâncias judiciais da culpabilidade, personalidade e consequências do crime, o julgador monocrático baseou-se em elementos inerentes ao próprio tipo penal do homicídio, o que caracteriza bis in...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA JORNALÍSTICA EM SÍTIO ELETRÔNICO. FOTOGRAFIA. SUPRESSÃO. POSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DO DIREITO À HONRA E À IMAGEM. DECISÃO REFORMADA.
1. A agravante busca proteger o direito à imagem, igualmente previsto na CF/88, no artigo 5.º, inciso X, o qual assegura serem invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
2. Considerando-se as características do caso concreto, entendo proporcional e razoável a prevalência do direito à honra e à imagem do indivíduo, pois a agravada não obteve a autorização para publicação da imagem e notadamente porque privilegia a dignidade da pessoa humana, traduzida na vontade da recorrente de não ver sua foto e de sua filha menor mantida no portal jornalístico da agravada.
3. Agravo de instrumento provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA JORNALÍSTICA EM SÍTIO ELETRÔNICO. FOTOGRAFIA. SUPRESSÃO. POSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DO DIREITO À HONRA E À IMAGEM. DECISÃO REFORMADA.
1. A agravante busca proteger o direito à imagem, igualmente previsto na CF/88, no artigo 5.º, inciso X, o qual assegura serem invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
2. Considerando-se as características do caso concreto, entendo proporcional e razoável a prevalência do direito à honra e à imagem do indi...
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Direitos da Personalidade
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO JUDICIAL. ESTABELECIMENTO DE CLÁUSULA PENAL EM CASO DE INADIMPLEMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. RECURSO PROVIDO.
I – No acordo judicial entabulado, a agravada se comprometeu pagar, a título de danos morais, o valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), em duas parcelas para os dias 23/12/2013 e 15/01/2014, "sob pena de multa pelo inadimplemento no percentual de 30% sobre o valor total do presente acordo". Registre-se que as duas parcelas foram pagas fora do prazo por ela mesma estabelecido.
II - Tendo sido homologado por sentença o acordo firmado, que resulta na resolução do processo com julgamento do mérito, os termos livremente pactuados, inclusive a cláusula penal expressamente convencionada, restaram acobertados pelo manto da coisa julgada material, consoante dispõe os artigos 269, inciso III e 467, ambos do CPC/1973, atuais artigos 269, III, b e 502, do CPC/2015.
III - Ainda que se tratasse de multa passível de revisão, o que não é o caso, já que deriva de provimento transitado em julgado e fruto da livre manifestação das partes, não há como reconhecer o excesso alegado pelo agravado porque anuiu expressamente com o avençado, além de ser a parte mais forte na demanda.
IV - O montante acordado a título de multa/cláusula penal, em caso de inadimplência, não representa o valor da obrigação inadimplida, hipótese em que poderia ser reduzida por aplicação do art. 412 do Código civil, e tampouco se enquadra na situação prevista no art. 413 do mesmo repositório legal porque, além de não se mostrar excessiva, o devedor atrasou o pagamento das duas parcelas pactuadas.
V - Agravo de Instrumento provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO JUDICIAL. ESTABELECIMENTO DE CLÁUSULA PENAL EM CASO DE INADIMPLEMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. RECURSO PROVIDO.
I – No acordo judicial entabulado, a agravada se comprometeu pagar, a título de danos morais, o valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), em duas parcelas para os dias 23/12/2013 e 15/01/2014, "sob pena de multa pelo inadimplemento no percentual de 30% sobre o valor total do presente acordo". Registre-se que as duas parcelas foram pagas fora do prazo por ela mesma estabelecido.
II - Tendo sido ho...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão;
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas omissões quando o que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão;
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas omissões quando o que se almeja é, em verdade, reapreciar o j...
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PAUTADOS EM ESTRITO CUMPRIMENTO DE DECISÕES JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE E PRETERIÇÃO ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – A Autora se candidatou no concurso para admissão em Curso de Formação de Oficial, no código 3, regido pelo Edital nº 01/2011. O código 03 do Edital nº 1 destina-se a candidatos ao Curso de Formação de Oficial PM (Regular) e tem como requisito formação de nível médio ou equivalente. Tendo obtido 34 pontos, classificando-se na 279.ª posição, isto é, fora do número de 100 (cem) vagas previstas no item 6 do Edital n.° 01/2011 - PMAM;
II - É imperioso reconhecer que o Comandante da Polícia Militar do Estado do Amazonas tão somente cumpriu determinação judicial, cujo caráter é precário e não produz, por si só, direito adquirido aos seus beneficiários, nem implica uma obrigação de nomear os demais candidatos classificados fora do número de vagas previsto em edital;
III - Assim sendo, diante da ausência de atuação administrativa em descompasso com a ordem classificatória no caso em exame (pois, a Administração atuou em estrito atendimento a ordem judicial), torna-se cristalina a inexistência de qualquer ilegalidade na convocação do demais candidatos. Isso porque quando a Administração os convoca o faz para atender uma determinação judicial, inexistindo, portanto, voluntariedade no ato praticado pelo gestor Público;
IV – Apelação conhecida e provida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PAUTADOS EM ESTRITO CUMPRIMENTO DE DECISÕES JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE E PRETERIÇÃO ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – A Autora se candidatou no concurso para admissão em Curso de Formação de Oficial, no código 3, regido pelo Edital nº 01/2011. O código 03 do Edital nº 1 destina-se a candidatos ao Curso de Formação de Oficial PM (Regular) e tem como requisito formação de nível médio ou equivalente. Tend...
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas omissões quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas omissões quando a pretensão que se almeja é, em verdade, re...
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE RESTABELECIMENTO DA PRESTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. ILEGITIMIDADE DE CORTE POR DÉBITO DECORRENTE DE FRAUDE NO MEDIDOR APURADO UNILATERALMENTE PELA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO, CONTUDO DESPROVIDO.
I – A demanda possui tutela cautelar satisfativa apenas para determinar o religamento de energia elétrica no imóvel da autora, tendo em vista a irregularidade de cobrança de débitos oriundos da sua unidade consumidora, portanto, não há que se falar na aplicação dos artigos 806 e 808 do CPC/1973;
II - No caso em tela, observa-se claramente que a concessionária de serviço público realizou inspeção técnica no medidor de energia elétrica do imóvel da autora, ora Apelada, em 08/07/2011, tendo encontrado irregularidade denominada de "inversão da linha/carga dos condutores do 3.º elemento" conforme Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) (fls. 49 e 53);
III - A inconsistência apresentada no aparelho de medidor fora apurada em processo administrativo interno da pessoa jurídica n. 2014/5547, o qual gerou uma dívida no montante de R$5.650,02 (cinco mil seiscentos e cinquenta reais e dois centavos), consoante fls. 41/47, que deveria ser paga até o dia 09/01/2015. Entretanto, a recorrida não adimpliu o débito (fl. 10) e teve seu fornecimento de energia elétrica interrompido indevidamente pela concessionária no dia 29/01/2015;
IV – Todavia, o Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência pacífica no sentido de que é ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica decorrente de débito apurado por suposta fraude/irregularidade no aparelho medidor apurada unilateralmente pela concessionária, logo, denota-se que deve ser mantida a sentença guerreada no sentido de determinar o restabelecimento da prestação do serviço público supracitado;
V – Apelação conhecida, porém desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE RESTABELECIMENTO DA PRESTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. ILEGITIMIDADE DE CORTE POR DÉBITO DECORRENTE DE FRAUDE NO MEDIDOR APURADO UNILATERALMENTE PELA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO, CONTUDO DESPROVIDO.
I – A demanda possui tutela cautelar satisfativa apenas para determinar o religamento de energia elétrica no imóvel da autora, tendo em vista a irregularidade de cobrança de débitos oriundos da sua unidade consumidora, portanto, não há que se falar na aplicação dos artigos 806 e 808 do CPC/1973;
II - No caso em tela, observa-se claramente que...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA DO DOCUMENTO NOS AUTOS ORIGINÁRIOS ELETRÔNICOS. INTIMAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE. INÉRCIA. RECURSO INADMITIDO.
I – De acordo com o art. 1.017, I, do Código de Processo Civil, as procurações dos advogados do agravante e do agravado compõem o conjunto de peças denominadas "obrigatórias" à formação do instrumento, as quais podem deixar de ser juntadas caso o processo diga respeito a feito eletrônico.
II - Contudo, ao compulsar os autos originários, é possível também constatar a ausência da procuração naquele caderno processual, sendo, portanto, evidente a não desincumbência da Agravante em relação à obrigatoriedade a que estava sujeita.
III - Desse modo, tendo em vista que a parte Recorrente deixou de colacionar o instrumento de procuração (apesar de ter sido regularmente intimada), outra não é a solução senão inadmitir o presente recurso.
IV - Agravo de Instrumento não conhecido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA DO DOCUMENTO NOS AUTOS ORIGINÁRIOS ELETRÔNICOS. INTIMAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE. INÉRCIA. RECURSO INADMITIDO.
I – De acordo com o art. 1.017, I, do Código de Processo Civil, as procurações dos advogados do agravante e do agravado compõem o conjunto de peças denominadas "obrigatórias" à formação do instrumento, as quais podem deixar de ser juntadas caso o processo diga respeito a feito eletrônico.
II - Contudo, ao compulsar os autos originários, é possível também constatar a ausência da procuração naquele caderno processual, sendo, por...
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÃO. COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE PREVEEM REAJUSTE ANUAL DE VALORES PELO IGPM E MULTA CONTRATUAL EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO. REQUERIDO QUE NÃO COMPROVA O ALEGADO ACORDO VERBAL ENTRE AS PARTES, O QUAL RETIRARIA DO CONTRATO O REAJUSTE ANUAL PELO IGPM. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, I E II DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Nos termos do artigo 333 do CPC, incumbe ao autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito, e ao réu comprovar os fatos extintivos, impeditivos ou modificativos do direito do autor.
II – Com a juntada do contrato celebrado entre as partes, o autor logrou comprovar os fatos constitutivos de seu direito, que consiste na exigência da multa contratual e da correção monetária.
III – De outro lado, o réu, ora apelante, falha em demonstrar a ocorrência do aludido acordo verbal entre as partes, no sentido de que a correção monetária fora retirada dos termos da avença.
IV Apelação improvida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÃO. COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE PREVEEM REAJUSTE ANUAL DE VALORES PELO IGPM E MULTA CONTRATUAL EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO. REQUERIDO QUE NÃO COMPROVA O ALEGADO ACORDO VERBAL ENTRE AS PARTES, O QUAL RETIRARIA DO CONTRATO O REAJUSTE ANUAL PELO IGPM. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, I E II DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Nos termos do artigo 333 do CPC, incumbe ao autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito, e ao ré...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. IMPROCEDÊNCIA. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE QUASE 87% DA AVENÇA AO TEMPO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I – O não pagamento da totalidade do montante estipulado contratualmente não é suficiente para justificar a busca e apreensão do veículo objeto do contrato de alienação fiduciária, tendo se operado o adimplemento substancial da obrigação, que consiste na impossibilidade de o credor resolver a obrigação quando seu cumprimento pelo devedor, apesar de não ser total, aproxima-se consideravelmente da completude.
II - A busca e apreensão do veículo, neste caso, não se afigura medida razoável ou proporcional, uma vez que o requerido adimpliu a quase totalidade da obrigação pactuada. A medida pleiteada pelo apelante se revela exageradamente desproporcional e, acaso concedida, importaria punição desmedida à parte.
III - Ademais, não se está a afirmar que a dívida desaparece, o que poderia ensejar diversas fraudes em contratos do gênero. Assevera-se, tão somente, que o meio utilizado pela instituição financeira para buscar seu crédito é desproporcional à extensão do inadimplemento e contrário aos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. Logo, para cobrar a quantia que entende devida, o banco deveria ter se utilizado dos meios ordinários de cobrança, menos gravosos ao devedor
IV – Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. IMPROCEDÊNCIA. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE QUASE 87% DA AVENÇA AO TEMPO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I – O não pagamento da totalidade do montante estipulado contratualmente não é suficiente para justificar a busca e apreensão do veículo objeto do contrato de alienação fiduciária, tendo se operado o adimplemento substancial da obrigação, que consiste na impossibilidade de o credor resolver a obrigação quando seu cumprimento pelo devedor, apesar de não ser total, aproxima-se consideravelmente da com...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de contradição quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de contradição quando a pretensão que se almeja é, em verda...
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Acidente de Trânsito
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de contradição quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de contradição quando a pretensão que se almeja é, em verda...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. JULGAMENTO DO RESP 1.537.504-AM. MULTA DIÁRIA IMPOSTA NOS AUTOS ORIGINAIS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO STJ QUE AFASTA A APLICAÇÃO DAS ASTREINTES. PERDA DO OBJETO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015.
II – Quanto à omissão apontada, de fato, ao analisar os autos principais (Agravo de Instrumento n.º 4002882-20.2016.8.04.0000), verifico que às fls. 870/871 a embargante comunicou o julgamento do REsp n.º 1.537.504-AM, interposto contra a decisão proferida no Agravo de Instrumento n.º 4003902-51.2013.8.04.0000, opostos contra a decisão que fixou multa diária para o caso de pagamento em atraso do aluguel firmado pelo juízo, nos mesmos autos originais (Processo n.º 0204549-64.2012.8.04.0001).
III – Destarte, se o STJ decide pelo não cabimento de multa diária em processo originário dos mesmos autos principais, em julgamento anterior ao proferido por esta Corte de Justiça, com pedido idêntico, impõe-se a reforma da decisão para que seja negado provimento ao agravo de instrumento manejado pela embargada (Processo n.º 4002882-20.2016.8.04.0000) face da perda do objeto em relação a cobrança pretendida.
III – Embargos de Declaração acolhidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. JULGAMENTO DO RESP 1.537.504-AM. MULTA DIÁRIA IMPOSTA NOS AUTOS ORIGINAIS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO STJ QUE AFASTA A APLICAÇÃO DAS ASTREINTES. PERDA DO OBJETO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015.
II – Quanto à omissão apontada, de fato, ao analisar os autos principais (Agravo de Instrumento n.º 4002882-20.2016.8.04.0000), verifico que às fls. 870/871 a embargante comunicou o julgamento do REsp n.º 1.537....
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Responsabilidade Civil
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 485, VI, CPC/2015. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. CUMPRIMENTO DE MAIS DE 87,15% DA AVENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I – O não pagamento de menos de 20% (vinte por cento) do montante estipulado contratualmente não é suficiente para justificar a busca e apreensão do veículo objeto do contrato de alienação fiduciária, tendo se operado o adimplemento substancial da obrigação. Este consiste na impossibilidade de o credor resolver a obrigação quando seu cumprimento pelo devedor, apesar de não ser total, aproxima-se consideravelmente da completude.
II - A busca e apreensão do veículo, neste caso, não se afigura como medida razoável ou proporcional, na medida em que o requerido adimpliu a quase totalidade da obrigação pactuada. A medida pleiteada pelo apelante se revela exageradamente desproporcional e, acaso concedida, importaria punição descomedida à parte apelada.
III – Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 485, VI, CPC/2015. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. CUMPRIMENTO DE MAIS DE 87,15% DA AVENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I – O não pagamento de menos de 20% (vinte por cento) do montante estipulado contratualmente não é suficiente para justificar a busca e apreensão do veículo objeto do contrato de alienação fiduciária, tendo se operado o adimplemento substancial da obrigação. Este consiste na impossibilidade de o credor resolver a obrigação quando seu cumprimento pelo devedor, apesar de não ser total, aproxima-s...