APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS. REINCIDÊNCIA DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Os apelantes aduzem que se viram obrigados a adquirir armas para fins de proteção e defesa.
2. Da análise dos autos, constata-se que as alegações colacionadas são inequívocas ao apontar a autoria e materialidade do delito.
3. Quando da dosimetria da pena, o Juízo a quo, fundamentou em elementos concretos, existente nos autos, reconhecendo a autoria e a materialidade, e explicou, pormenorizadamente, como chegou à pena definitiva, cominada dentro dos ditames legais.
4. Recurso conhecido e não provido.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS. REINCIDÊNCIA DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Os apelantes aduzem que se viram obrigados a adquirir armas para fins de proteção e defesa.
2. Da análise dos autos, constata-se que as alegações colacionadas são inequívocas ao apontar a autoria e materialidade do delito.
3. Quando da dosimetria da pena, o Juízo a quo, fundamentou em elementos concretos, existente nos autos, reconhecendo a autoria e a materialidade, e explicou, pormenorizadamente, como...
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE – LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO – AUSÊNCIA – MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – IMPRESCINDIBILIDADE - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO – IN DUBIO PRO REO – ART. 386, VII, DO CPP – CASO DE ABSOLVIÇÃO – APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Da análise do caderno processual verifica-se que, após o encerramento da instrução criminal, a Magistrada a quo condenou a ré, ora apelante, fundamentando-se em laudo preliminar de constatação de drogas juntado às fls. 32/33.
2.O laudo toxicológico definitivo consiste em peça indispensável para a comprovação da materialidade da infração penal, de modo que, a sua ausência além de prejudicar o reconhecimento judicial da materialidade do delito de tráfico, impõe a absolvição do réu.
3.Oportuno registrar que, a inexistência do laudo definitivo não pode ser suprida por depoimentos de testemunhas, confissão do réu, laudo preliminar e nem por nenhum outro meio de prova, pois a lei exige uma avaliação técnica especializada, a fim de demonstrar a certeza sobre a natureza e quantidade da substância apreendida para subsidiar a prolação da sentença penal condenatória.
4. Assim, no mínimo, há a configuração de dúvida quanto à materialidade do crime pelo qual a apelante foi condenada, o que ensejaria, a sua absolvição, nos termos do art. 386, VII, do CPP.
5. Apelação Criminal conhecida e provida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em consonância com o parecer ministerial, conhecer e dar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE – LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO – AUSÊNCIA – MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – IMPRESCINDIBILIDADE - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO – IN DUBIO PRO REO – ART. 386, VII, DO CPP – CASO DE ABSOLVIÇÃO – APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Da análise do caderno processual verifica-se que, após o encerramento da instrução criminal, a Magistrada a quo condenou a ré, ora apelante, fundamentando-se em laudo preliminar de constatação de drogas juntado às fls. 32/33.
2.O laudo toxicológico definitivo consiste em peça indispensável para a comprovação da m...
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO MAJORADO. ART. 155 §1, CP. REPARAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PEDIDO DO OFENDIDO OU MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INFORMATIVO 772 DO STF. EXCLUSÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Insurge-se a apelante tão somente quanto a reparação cível arbitrada na sentença, sob a fundamentação de que, uma vez não pleiteada pela vítima ou pela acusação, violando o direito do réu ao contraditório e ampla defesa.
2. Em que pese haja previsão legal acerca da reparação cível (art. 387, IV do CPP), esta só é possível quando há, durante a instrução probatória, pedido do ofendido ou do MP. Não havendo pedido e mesmo assim sendo arbitrado pelo magistrado, há evidente violação aos princípios do contraditório e ampla defesa.
3. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO MAJORADO. ART. 155 §1, CP. REPARAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PEDIDO DO OFENDIDO OU MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INFORMATIVO 772 DO STF. EXCLUSÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Insurge-se a apelante tão somente quanto a reparação cível arbitrada na sentença, sob a fundamentação de que, uma vez não pleiteada pela vítima ou pela acusação, violando o direito do réu ao contraditório e ampla defesa.
2. Em que pese haja previsão legal acerca da reparação cível (art. 387, IV do CPP), esta só é possível quando há, dur...
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR ROUBO QUALIFICADO – NEGATIVA DE AUTORIA SOB ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPROCEDENTE – PROVAS SUFICIENTES A SUSTENTAR A CONDENAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A materialidade constata-se pelo depoimento da vítima, corroborado pelos depoimentos dos acusados que confirmaram a ocorrência da conduta delitiva. Por seu turno, no que tange à autoria do Apelante, tenho que o depoimento da vítima, o qual narra detalhadamente a sua atuação, a saber, foi este quem subtraiu o aparelho celular enquanto seu comparsa a abordava, mostra-se seguro e suficiente para sustentar o édito condenatório.
2.Há que se destacar ainda, que a vítima tanto em sede policial como judicial, sustenta que o Apelante atuou ativamente em conjunto com o Córreu, tendo inclusive reconhecido ambos em via pública, dias após o crime.
3.Logo, não assiste razão a tese defensiva de negativa de autoria, porquanto as provas colhidas nos autos mostram-se seguras para comprovar a autoria do Apelante ao crime em que foi condenado.
4.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR ROUBO QUALIFICADO – NEGATIVA DE AUTORIA SOB ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPROCEDENTE – PROVAS SUFICIENTES A SUSTENTAR A CONDENAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A materialidade constata-se pelo depoimento da vítima, corroborado pelos depoimentos dos acusados que confirmaram a ocorrência da conduta delitiva. Por seu turno, no que tange à autoria do Apelante, tenho que o depoimento da vítima, o qual narra detalhadamente a sua atuação, a saber, foi este quem subtraiu o aparelho celular enquanto seu comparsa a abordava, mostra-se seguro e suficient...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E NÃO PRESTAÇÃO DE SOCORRO À VÍTIMA. AUMENTO DA PENA. ART. 302, §1º, III, CTB. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DO TEMPO NECESSÁRIO PARA A DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO. ARTS. 109, III C/C ART. 115 DO CP. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA É CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. ART. 117, I. CP. NULIDADE EX OFFICIO. AUSÊNCIA DE AIJ. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA DE OFÍCIO.
1. A tese principal do apelante resume-se no provimento do recurso a fim de reformar a sentença que declarou a extinção de punibilidade ao recorrido, alegando não ter havido a prescrição, uma vez que o recebimento da denúncia interrompeu o prazo prescricional.
2. Não há o que se falar em extinção da punibilidade do réu pela prescrição quando não há o transcurso do período necessário previsto em lei, nos termos dos arts. 109, III c/c 115, ambos do CP, tendo em vista que o recebimento da denúncia interrompeu o prazo prescricional (art. 117, I do CP), iniciando a contagem em 2012.
3. Verifica-se que o juiz a quo deu nova definição ao fato sem que ao menos tivesse sido realizada a audiência de instrução e julgamento, configurando clara violação ao devido processo legal.
3. Recurso conhecido e provido. Sentença declarada nula de ofício.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E NÃO PRESTAÇÃO DE SOCORRO À VÍTIMA. AUMENTO DA PENA. ART. 302, §1º, III, CTB. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DO TEMPO NECESSÁRIO PARA A DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO. ARTS. 109, III C/C ART. 115 DO CP. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA É CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. ART. 117, I. CP. NULIDADE EX OFFICIO. AUSÊNCIA DE AIJ. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA DE OFÍCIO.
1. A tese principal do apelante resume-se no provimento do recurso...
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CRIMINAL – PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO – CONTRADIÇÃO – SIMPLES ERRO MATERIAL – EMBARGOS ACOLHIDOS.
O embargante sustenta a existência de contradição no que concerne ao erro material constante na parte final do voto, afirmando que mantém integralmente a sentença recorrida, e na ementa reconhecendo o conhecimento e não provimento, quando na verdade, a fundamentação se deu em razão da insuficiência de provas, declarando assim, o conhecimento e provimento do recurso.
O erro material pode ser alegado em qualquer tempo, sem o óbice da preclusão ou da coisa julgada, justamente por significar uma mera correção e não um rejulgamento da causa.
Assim sendo, restou demonstrado um dos vícios existentes no art. 619 do CPP, merecendo, portanto, ser sanado, no sentido de eliminar a contradição existente.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________ de votos, em conhecer e acolher os embargos de declaração, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CRIMINAL – PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO – CONTRADIÇÃO – SIMPLES ERRO MATERIAL – EMBARGOS ACOLHIDOS.
O embargante sustenta a existência de contradição no que concerne ao erro material constante na parte final do voto, afirmando que mantém integralmente a sentença recorrida, e na ementa reconhecendo o conhecimento e não provimento, quando na verdade, a fundamentação se deu em razão da insuficiência de provas, declarando assim, o conhecimento e provimento do recurso.
O erro material pode ser alegado em qualquer tempo, sem o óbice d...
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO - EMBARGOS REJEITADOS.
1. A tese aventada pela defesa diz respeito à ausência de manifestação acerca da tese de legítima defesa e exclusão das qualificadoras. Ocorre que tais argumentos não merecem prosperar, haja vista que, o conjunto probatório mostrou-se suficiente para atribuir a culpabilidade ao embargante nos termos do Art. 121, §2°, I e II, do CP, sendo este o entendimento acolhido pelo Conselho de Sentença.
2. Em verdade, a questão suscitada pelo embargante identifica-se perfeitamente com o mérito já analisado no acórdão, mostrando-se a pretensão manifestada no recurso hora manejado ser a de rediscussão da matéria, o que é inviável pela via eleita já que os mesmos originariamente possuem natureza interativa.
3. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
ACÓRDÃO
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PROCESSO PENAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO - EMBARGOS REJEITADOS.
1. A tese aventada pela defesa diz respeito à ausência de manifestação acerca da tese de legítima defesa e exclusão das qualificadoras. Ocorre que tais argumentos não merecem prosperar, haja vista que, o conjunto probatório mostrou-se suficiente para atribuir a culpabilidade ao embargante nos termos do Art. 121, §2°, I e II, do CP, sendo este o entendimento acolhido pelo Conselho de Sentença.
2. Em verdade, a questão suscitada pelo embargante identifica-se perfeitamente com o mérito já anali...
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Homicídio Simples
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO POR MOTIVO FÚTIL- NEGATIVA DE AUTORIA – INCOMPATIBILIDADE COM A AÇÃO CONSTITUCIONAL IMPETRADA - COMPETÊNCIA DO JULGADOR DE PRIMEIRO GRAU - PRISÃO CAUTELAR – NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA – ATRIBUTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS AO PACIENTE – IRRELEVÂNCIA - GRAVIDADE EXTREMA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM DENEGADA NO PONTO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus não se presta para averiguar a tese de inocência do acusado, tendo em vista a necessidade dilação probatória incompatível com o rito célere da ação constitucional.
2. Pelo que consta, o paciente supostamente aproximou-se das costas da vítima, e efetuou um único disparo de arma de fogo, na nuca da vítima. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311 e 313 do CPP.
3. Eventuais condições subjetivas favoráveis não têm o condão de influenciar a revogação da prisão preventiva, quando regularmente fundamentada no preenchimento dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
4. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO POR MOTIVO FÚTIL- NEGATIVA DE AUTORIA – INCOMPATIBILIDADE COM A AÇÃO CONSTITUCIONAL IMPETRADA - COMPETÊNCIA DO JULGADOR DE PRIMEIRO GRAU - PRISÃO CAUTELAR – NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA – ATRIBUTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS AO PACIENTE – IRRELEVÂNCIA - GRAVIDADE EXTREMA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM DENEGADA NO PONTO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus não se presta para averiguar a tese de inocência do acusado, tendo em vista a necessidade dilação probatória incompatível com o rito célere da ação constitucional.
2. Pelo que consta, o pacie...
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRAFICO DE DROGAS. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO PENAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Compete ao Órgão jurisdicional a quo verificar se o recurso esta regularmente processado, realizando um primeiro juízo de admissibilidade. Mas, uma vez recebido, isso não impede que o Juízo ad quem exerça novo exame dos seus pressupostos e, entendendo de forma contrária ao juízo a quo, é perfeitamente possível o seu não conhecimento.
2. Impõe-se o não conhecimento da apelação criminal interposta fora do prazo de 05 (cinco) dias, previsto no artigo 586, "caput", do Código de Processo Penal, e conforme dispõe o artigo 128 da Lei Complementar nº. 80/94, fora do prazo de 10 (dez) dias, contando em dobro todos os prazos para a Defensoria Pública do Estado.
3. recurso não conhecido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRAFICO DE DROGAS. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO PENAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Compete ao Órgão jurisdicional a quo verificar se o recurso esta regularmente processado, realizando um primeiro juízo de admissibilidade. Mas, uma vez recebido, isso não impede que o Juízo ad quem exerça novo exame dos seus pressupostos e, entendendo de forma contrária ao juízo a quo, é perfeitamente possível o seu não conhecimento.
2. Impõe-se o não conhecimento da apelação criminal interposta fora do prazo de 05 (cinco) dias, previsto no artigo 586, "caput", do Código de Processo...
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E E AUTORIA DELITIVAS. ABSOLVIÇÃO. ART.386, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
1. Em relação à materialidade do crime, muito embora o laudo, na quesitação de n. 2 e 3 tenha atestado, respectivamente, que a vítima não é mais virgem e que a data provável da conjunção carnal consta de mais ou menos 12 dias, na sua primeira quesitação, constatou que é "impossível detectar após tantos dias" se houve ou não conjunção carnal ou anal, restando, portanto, controverso o teor deste laudo
2. Em crimes desse jaez, ou seja, que são praticados na clandestinidade, é imprescindível a palavra da vítima referendado a autoria delitiva, o que no caso não ocorreu. (RHC 67.435/PI, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 05/04/2016, DJe 13/04/2016).
3. Portanto, torna-se irrazoável sustentar o édito condenatório, tendo em vista a fragilidade da prova testemunhal carreada aos autos.
4. Apelação criminal conhecida e provida, para absolver apelante, Waldomiro Leal da Silva, com fulcro no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E E AUTORIA DELITIVAS. ABSOLVIÇÃO. ART.386, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
1. Em relação à materialidade do crime, muito embora o laudo, na quesitação de n. 2 e 3 tenha atestado, respectivamente, que a vítima não é mais virgem e que a data provável da conjunção carnal consta de mais ou menos 12 dias, na sua primeira quesitação, constatou que é "impossível detectar após tantos dias" se houve ou não conjunção carnal ou anal, restando, portanto, controverso o teor deste laudo
2. Em crim...
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Contra a dignidade sexual
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição.
2. A quantidade de droga apreendida e a forma como ela estava acondicionada denotam a finalidade mercantil do agente, não sendo cabível falar em desclassificação para uso de entorpecentes.
3. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em Juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição.
2. A quantidade de droga apreendida e a forma como ela estava acondicionada denotam a finalidade mercantil do agente, não sendo cabível falar em desclassificação para uso...
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE E CONDUTA SOCIAL. AQUILATAÇÃO NEGATIVA EQUIVOCADA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. FRAÇÃO DE 1/6. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ALTA QUANTIDADE DE DROGA.
1. Quanto à culpabilidade, indubitável que aquelas expostas na sentença são inerentes ao tipo. Ora, é conhecimento geral e notório que o tráfico de drogas acarreta o vício dos usuários, destrói família e causa o aumento da criminalidade. Sendo assim, tais fundamentos, por sua generalidade e abstração, não servem para aumento de pena.
2. Quanto à conduta social, de igual maneira, restou fundamentada vagamente, porquanto o fato de o apelante não trabalhar não é motivo para desaboná-la. Nesta circunstância o que se quer verificar é a vida do agente no seio social, familiar e profissional, quanto ao seu caráter comportamental.
3. "A redução da pena em 1/6 em razão da atenuante da confissão espontânea atende aos pressupostos da razoabilidade e da proporcionalidade. (AgRg no AREsp 570.843/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 22/11/2016)"
4. A causa especial de diminuição de pena prevista no §4º, do art. 33, da Lei de Drogas foi aplicada no patamar mínimo, qual seja, 1/6, com fundamento na quantidade de droga apreendida. Tal parâmetro utilizado pelo juízo a quo está em acordo com a vasta jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, diante disso não merece reforma.
5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE E CONDUTA SOCIAL. AQUILATAÇÃO NEGATIVA EQUIVOCADA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. FRAÇÃO DE 1/6. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ALTA QUANTIDADE DE DROGA.
1. Quanto à culpabilidade, indubitável que aquelas expostas na sentença são inerentes ao tipo. Ora, é conhecimento geral e notório que o tráfico de drogas acarreta o vício dos usuários, destrói família e causa o aumento da criminalidade. Sendo assim, tais fundamentos, por sua generalidade e abstração, não servem para aumento de pena.
2. Quanto à conduta...
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO.
1. Condenação bem fundamentada, tendo o Magistrado sentenciante exposto as suas razões de decidir, as quais foram amparadas nas declarações da vítima, que narrou um relacionamento conturbado, com frequentes episódios de violência.
2. A violência doméstica, praticada dentro de casa e sem a presença de testemunhas, tem a palavra da vítima, segura e coerente, como prova suficiente da condenação.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO.
1. Condenação bem fundamentada, tendo o Magistrado sentenciante exposto as suas razões de decidir, as quais foram amparadas nas declarações da vítima, que narrou um relacionamento conturbado, com frequentes episódios de violência.
2. A violência doméstica, praticada dentro de casa e sem a presença de testemunhas, tem a palavra da vítima, segura e coerente, como prova suficiente da condenação.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - COMPLEXIDADE DA CAUSA - PLURALIDADE DE RÉUS - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS - COMPROVADOS – EXTENSÃO DO BENEFÍCIO – IMPOSSIBILIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - COMPLEXIDADE DA CAUSA - PLURALIDADE DE RÉUS - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS - COMPROVADOS – EXTENSÃO DO BENEFÍCIO – IMPOSSIBILIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – CORRUPÇÃO DE MENOR - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS - COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CARACTERIZADO – ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – CORRUPÇÃO DE MENOR - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS - COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CARACTERIZADO – ORDEM DENEGADA.
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. INSUFICIÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. ENVOLVIMENTO DE MENOR DE 18 ANOS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, VI, DA LEI Nº 11.343/2006 CARACTERIZADA.
1. Sendo insuficientes o lastro probatório para a demonstração da autoria delitiva do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, expresso no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, deve ser mantida a absolvição por carência de provas.
2. No caso em tela, o titular da ação penal não desincumbiu o ônus da prova sobre o elemento subjetivo do tipo da recorrente, consistente na consciência e voluntariedade dirigidas a guardar e/ou depositar, militando a dúvida em favor da ré.
3. Não havendo, porém, provas nos autos de que os recorrentes estavam associados para a prática do crime de tráfico de drogas, impõe-se a absolvição. A coautoria eventual não é suficiente para a caracterização do delito do art. 35 da Lei nº 11.343/2006. Este tipo penal incriminador exige estabilidade e permanência, elementos que não se encontram no processo.
4. Havendo elementos probatórios acerca do envolvimento de menor de 18 (dezoito) anos em tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, impende reconhecer a incidência da majorante do art. 40, VI, da Lei nº 11.343/2006.
5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. INSUFICIÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. ENVOLVIMENTO DE MENOR DE 18 ANOS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, VI, DA LEI Nº 11.343/2006 CARACTERIZADA.
1. Sendo insuficientes o lastro probatório para a demonstração da autoria delitiva do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, expresso no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, deve ser mantida a absolvição por carência de provas.
2. No caso em...
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO CONSUMADO – HOMICÍDIO TENTADO – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - TORTURA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – PRIMARIEDADE – POR SI SÓ NÃO AUTORIZADOR DE LIBERDADE - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS - COMPROVADOS – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CARACTERIZADO – SESSÃO DE JULGAMENTO PAUTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO CONSUMADO – HOMICÍDIO TENTADO – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - TORTURA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – PRIMARIEDADE – POR SI SÓ NÃO AUTORIZADOR DE LIBERDADE - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS - COMPROVADOS – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CARACTERIZADO – SESSÃO DE JULGAMENTO PAUTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Ementa:
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ELEMENTO PESSOAL FAVORÁVEL - PRIMARIEDADE – POR SI SÓ NÃO AUTORIZADOR DE LIBERDADE - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS - COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - EXCESSO DE PRAZO – INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ELEMENTO PESSOAL FAVORÁVEL - PRIMARIEDADE – POR SI SÓ NÃO AUTORIZADOR DE LIBERDADE - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS - COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - EXCESSO DE PRAZO – INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Contra o Patrimônio