PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão;
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas obscuridade e/ou omissão quando o que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado;
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão;
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas obscuridade e/ou omissão quando o que se almeja é, em verdade...
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Títulos de Crédito
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO. PARCELAMENTO DO VALOR A SER CONSIGNADO. IMPOSSIBILIDADE. RETIRADA DO NOME DO AGRAVANTE DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO OU O RISCO DE RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. ART. 300 DO CPC. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Nos termos do art. 300, do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo.
II - Ausente os elementos que evidenciem a probabilidade de direito de que a parte requerente da tutela antecipada detém o direito capaz de ensejar o deferimento da medida que, na maioria das vezes, será demonstrado por meio do conjunto probatório, deve ser negado provimento ao agravo de instrumento.
III - Na ação de consignação em pagamento, o objetivo é a quitação do débito. dessa forma, para sua procedência, impõe-se o pagamento integral.
IV - Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO. PARCELAMENTO DO VALOR A SER CONSIGNADO. IMPOSSIBILIDADE. RETIRADA DO NOME DO AGRAVANTE DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO OU O RISCO DE RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. ART. 300 DO CPC. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Nos termos do art. 300, do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo.
II - Ausente os ele...
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Pagamento em Consignação
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA PERICIAL REQUERIDA. NECESSIDADE DE SUA REALIZAÇÃO. CONTROVERTIDA QUESTÃO DE FATO QUE SÓ PODE SER DIRIMIDA MEDIANTE PROVA GRAFOTÉCNICA. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. NULIDADE DA SENTENÇA. APELO PROVIDO.
I - Se o acolhimento de um dos pedidos depende da realização de prova pericial tempestivamente requerida, o julgamento antecipado da lide caracteriza cerceamento de defesa, gerando, por conseguinte, a nulidade da sentença.
II - Na forma do art. 330, I, do Código de Processo Civil de 1973, o juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência. Controvertida a veracidade de assinatura aposta em contrato de operação bancária, é de rigor a instrução regular com a produção de prova pericial grafotécnica.
III - Cerceamento de defesa caracterizado porque o MM. Juiz de Direito julgou antecipadamente a lide.
IV – Apelação conhecida e provida.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA PERICIAL REQUERIDA. NECESSIDADE DE SUA REALIZAÇÃO. CONTROVERTIDA QUESTÃO DE FATO QUE SÓ PODE SER DIRIMIDA MEDIANTE PROVA GRAFOTÉCNICA. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. NULIDADE DA SENTENÇA. APELO PROVIDO.
I - Se o acolhimento de um dos pedidos depende da realização de prova pericial tempestivamente requerida, o julgamento antecipado da lide caracteriza cerceamento de defesa, gerando, por conseguinte, a nulidade da sentença.
II - Na forma do art. 330, I, do Código de Processo Civil de 1973, o juiz conhecerá diretamente...
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INCIDENTE DE FALSIDADE. PRECLUSÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO CONCESSIVO DE DIREITO REAL DE USO. AUSÊNCIA DO ATO QUE DESEJA COMBATER. DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA AÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
I - É evidente que não ocorreu a preclusão, porque essa, ainda que sejam as mesmas partes em processos diversos, o que não é o caso,corre contra a parte e não contra o advogado que atuou na defesa destas ou de outras pessoas e em processo distinto. Nesse viés, o incidente de falsidade proposto pela Associação Amazonense do Ministério Público, nos moldes do art. 390 do CPC/1973, não foi alcançado pela preclusão.
II - Quanto à prova pericial, caberia ao apelante impugnar a prova e apresentar, no mínimo, prova divergente. NÃO O FEZ! Na documentação apresentada juntamente com suas razões, as quais volto a repetir, não combateu a força da prova acostada pela Associação Amazonense do Ministério Público naqueles autos, trouxe, tão somente, cópias de consultas feitas ao e-SAJ para demonstrar a existência da ação em que o causídico que atuava nos processos era o mesmo. Ora, inexistindo o combate a prova apresentada, desnecessário ao julgador buscar outros meios se entender que os documentos colacionados são suficientes ao seu convencimento.
III - Quanto a ação anulatória, o apelante manejou a presente ação ordinária de anulação de ato de concessão do direito real com o objetivo de invalidar o ato efetuado pelo Município de Manaus em favor da Associação Amazonense do Ministério Público. Conforme registrado em sentença, se a intenção era anular o ato de concessão autorizado pela Lei Municipal n.º 1.587/2011 (fls. 39), deveria ter colacionado aos autos o referido ato administrativo porque a lei citada trata apenas de autorização dada pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo para conceder o direito de uso do referido terreno em favor da Associação Amazonense do Ministério Público. Como declarado na sentença, não há relato da existência do ato concessivo.
IV – Apelação improvida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INCIDENTE DE FALSIDADE. PRECLUSÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO CONCESSIVO DE DIREITO REAL DE USO. AUSÊNCIA DO ATO QUE DESEJA COMBATER. DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA AÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
I - É evidente que não ocorreu a preclusão, porque essa, ainda que sejam as mesmas partes em processos diversos, o que não é o caso,corre contra a parte e não contra o advogado que atuou na defesa destas ou de outras pessoas e em processo distinto. Nesse viés, o incidente de falsidade proposto pela Associação Amazonense do Min...
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INCIDENTE DE FALSIDADE. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. INSTITUTO QUE OCORRE ENTRE AS PARTES E NÃO ENTRE O ADVOGADO QUE A SUBSCREVE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO VERIFICAÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I- A sentença que julga conjuntamente a ação principal e o incidente de falsidade não é passível de nulidade, em virtude da necessidade de afastar a ocorrência de decisões dúbias, conflitantes ou contraditórias.
II- Ausente a hipótese de cerceamento de defesa quando o magistrado a quo considera suficiente a prova acostada aos autos, bem como o apelante, ao ser intimado, não impugna a documentação probatória ou requer produção de nova perícia.
III- É evidente a não ocorrência de preclusão, porque essa, corre contra a parte e não em relação ao advogado quando atuava na defesa de outras pessoas e em processo diverso. Nesse viés, o incidente de falsidade proposto pela Associação Amazonense do Ministério Público nos moldes do art. 390 do CPC/1973 não foi alcançado por nenhuma dessas três modalidades de preclusão, razão pela qual entendo que tal alegação não merece prosperar.
IV - Apelação conhecida e improvida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INCIDENTE DE FALSIDADE. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. INSTITUTO QUE OCORRE ENTRE AS PARTES E NÃO ENTRE O ADVOGADO QUE A SUBSCREVE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO VERIFICAÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I- A sentença que julga conjuntamente a ação principal e o incidente de falsidade não é passível de nulidade, em virtude da necessidade de afastar a ocorrência de decisões dúbias, conflitantes ou contraditórias.
II- Ausente a hipótese de cerceamento de defesa quando o magistrado a quo considera suficiente a prova acostada aos autos, bem como o apelante, a...
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
HABEAS CORPUS – PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – ROUBO – CONCURSO DE PESSOAS – ARMA DE FOGO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
1.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social do agente, demonstrada pelas circunstâncias em que ocorrido o fato criminoso, pois o agente agiu com emprego de arma e em concurso de pessoas.
2.Quanto a primariedade e bons antecedentes apresentada pelo impetrante, por si só, não ausenta a prisão preventiva quando presentes os requisitos autorizadores da prisão, ou seja, quando o agente apresenta riscos a voltar a delinquir caso seja posto em liberdade.
3. Sobre a tese de constrangimento ilegal apresentada pelo impetrante, não merece prosperar, haja vista que o processo encontra-se no seu desenrolar comum, posto que está com audiência de instrução e Julgamento marcada para o dia 07/03/17, não havendo o que se falar em atraso processual.
4. ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – ROUBO – CONCURSO DE PESSOAS – ARMA DE FOGO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
1.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social do agente, demonstrada pelas circunstâncias em que ocorrido o fato criminoso, pois o agente agiu com emprego de arma e em concurso de pessoas.
2.Quanto a primariedade e bons antecedentes apresentada pelo impetrante, por si só, não ause...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. APELAÇÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE NOVO JULGAMENTO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. ACOLHIMENTO DA TESE DE DEFESA. LEGÍTIMA DEFESA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese principal do apelante resume-se na alegação de que a sentença proferida fora manifestamente contrária às provas, razão pela qual pugna por um novo julgamento.
2. Por decisão manifestamente contrária às provas dos autos, nos termos do art. 593, III, "d", do CPP, deve-se entender aquela em que os jurados, equivocadamente, adotam tese que está em total incompatibilidade com o conjunto fático-probatório apurado na instrução criminal.
3. Na hipótese em apreço, os jurados decidiram adotar a tese defendida pela defesa, de que inexiste prova concreta de que tenha o réu participado da conduta delituosa,
3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. APELAÇÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE NOVO JULGAMENTO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. ACOLHIMENTO DA TESE DE DEFESA. LEGÍTIMA DEFESA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese principal do apelante resume-se na alegação de que a sentença proferida fora manifestamente contrária às provas, razão pela qual pugna por um novo julgamento.
2. Por decisão manifestamente contrária às provas dos autos, nos termos do art. 593, III, "d", do CPP, deve-se entender aquela em que os jurados, equivocadamente, adotam tese que está...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRAFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA. DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Os apelantes, requereram o provimento ao apelo, absolvendo os apelantes, fundada na ausência de provas a condenação, e subsidiariamente, a redução da pena da posse de arma para um ano, tendo o juízo condenado o máximo da pena, mesmo os réus sendo primários e de bons antecedentes.
2. Da análise dos autos, constata-se que as provas produzidas e apuradas durante a fase inquisitorial e judicial são conclusivas, não deixando margem a dúvidas com relação à autoria do crime de tráfico de drogas e posse ilegal de armas.
4. Quando da dosimetria da pena, o Juízo a quo, aplicou a pena no seu mínimo legal (três anos), sendo juridicamente impossível a redução da pena para um ano, sendo assim, irrelevante o fato das eventuais condições pessoais favoráveis dos réus.
5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRAFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA. DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Os apelantes, requereram o provimento ao apelo, absolvendo os apelantes, fundada na ausência de provas a condenação, e subsidiariamente, a redução da pena da posse de arma para um ano, tendo o juízo condenado o máximo da pena, mesmo os réus sendo primários e de bons antecedentes.
2. Da análise dos autos, constata-se que as provas produzidas e apuradas durante a fase inquisitorial e judicial são conclusivas, nã...
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – DOSIMETRIA DA PENA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECURSO IMPROVIDO.
1.No caso em apreço, o Juiz sentenciante exasperou a pena-base em 5 anos por considerar desfavorável ao apelante a circunstância "quantidade e a natureza do entorpecente".
2.Com efeito, ao contrário do que afirma o Apelante, verifico que o Juízo a quo apresentou detalhadamente os critérios usados para valorar as circunstâncias judiciais.
3.Desassiste razão a pretensão defensiva para a concessão do benefício da atenuante da confissão, porquanto, o Apelante ostenta uma condenação transitada em julgado. Logo, nos termos do que dispõe o artigo 67, do Código Penal, as causas que agravam e atenuam a pena devem ser preponderadas.
4.Da narrativa dos fatos exposta nos autos, resta indubitável que o Apelante utilizou-se do veículo apreendido para consumar a transação com seus comparsas. Diante disso, reputo correta a decisão de primeiro grau que negou a restituição do bem.
5.Destarte, a jurisprudência é assente no sentido de não fazer jus à restituição do bem, quando as provas dos autos demonstram que era usado na atividade criminosa, independentemente de ser proveniente de atividade lícita
6.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – DOSIMETRIA DA PENA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECURSO IMPROVIDO.
1.No caso em apreço, o Juiz sentenciante exasperou a pena-base em 5 anos por considerar desfavorável ao apelante a circunstância "quantidade e a natureza do entorpecente".
2.Com efeito, ao contrário do que afirma o Apelante, verifico que o Juízo a quo apresentou detalhadamente os critérios usados para valorar as circunstâncias judiciais.
3.Desassiste razão a pretensão defensiva para a concessão do benefício da atenuante da...
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PREVENTIVA – ORDEM DENEGADA.
1. No caso em apreço, verifica-se que a custódia do paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social do agente. Posto que, cometeu o crime mediante violência e grave ameaça, com emprego de arma e em concurso de pessoas.
2. Quanto a tese do princípio da presunção da inocência apresentada pelo impetrante, não merece prosperar, haja vista que, se o agente se enquadra nos requisitos do art. 312 do CPP, ou seja, comprovada a materialidade, indícios de autoria, risco a ordem pública e econômica, é viável que seja indeferido pelo júizo coator uma medida mais branda que a prisão.
3. ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PREVENTIVA – ORDEM DENEGADA.
1. No caso em apreço, verifica-se que a custódia do paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social do agente. Posto que, cometeu o crime mediante violência e grave ameaça, com emprego de arma e em concurso de pessoas.
2. Quanto a tese do princípio da presunção da inocência apresentada pelo impetrante, não merece prosperar, haja vista que, se o agente se enquadra nos requisitos do art. 312 do CPP, ou sej...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – ABSOLVIÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ARTIGO 28, LEI 11.343/06 – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A tese apelativa sustenta-se basicamente na quantidade de trouxinhas encontradas com o Apelado e na quantia em dinheiro. Diante disso, o Apelante defende que tais circunstâncias são indícios suficientes a caracterizar a prática de tráfico de entorpecente, elemento do tipo penal previsto no artigo 33, da Lei 11.343/06.
2.Ocorre que, em que pese ser elevada quantidade de trouxinhas (46), conforme atestou laudo pericial, a soma da massa destas totalizou 9,27 g, quantidade que reputo ser incompatível com a atividade de traficância, mas sim, com quem é usuário de drogas.
3.Ademais, ao analisar todo o conjunto probatório, não se vislumbra outros elementos capazes de demonstrar que o Apelado seria traficante. Digo isso, pois sua prisão não decorreu de procedimento investigativo e ainda, os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão não evidenciam qualquer ato de mercância, mas apenas narram o modo em que ocorreu a prisão, não sendo suficientes para atribuir a culpabilidade pelo delito do artigo 33, da Lei 11.343/06. Assim, tenho que as provas colhidas nos autos não são seguras para sustentar uma condenação pelo delito de tráfico de drogas, devendo prevalecer ao caso o princípio in dubio pro reo.
4.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – ABSOLVIÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ARTIGO 28, LEI 11.343/06 – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A tese apelativa sustenta-se basicamente na quantidade de trouxinhas encontradas com o Apelado e na quantia em dinheiro. Diante disso, o Apelante defende que tais circunstâncias são indícios suficientes a caracterizar a prática de tráfico de entorpecente, elemento do tipo penal previsto no artigo 33, da Lei 11.343/06.
2.Ocorre que, em que pese ser elevada quantidade de trouxinhas (46), c...
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CRIMINAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – VÍCIO SANADO – EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
1.O Embargante pretende, por meio do presente recurso, suprir suposto vício de omissão contido no acórdão, haja vista, o mesmo não ter se manifestado acerca dos argumentos suscitados.
2. No caso em apreço, verifico que o Juiz sentenciou o réu ao cumprimento de 07 anos de reclusão, com base no crime previsto no Art. 213 CPB. Não há elementos nos autos que imponham censura sobre sua conduta social e personalidade, sendo o réu primário e sem antecedentes criminais.
3.Diante do que fora exposto alhures, tendo em vista o quantum fixado no édito condenatório (06 anos, 07 meses e 25 dias), nos termos do que dispõe o Art. 33, §2º, b, do Código Penal, o regime para cumprimento da pena é o semiaberto.
4.EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
Ementa
CRIMINAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – VÍCIO SANADO – EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
1.O Embargante pretende, por meio do presente recurso, suprir suposto vício de omissão contido no acórdão, haja vista, o mesmo não ter se manifestado acerca dos argumentos suscitados.
2. No caso em apreço, verifico que o Juiz sentenciou o réu ao cumprimento de 07 anos de reclusão, com base no crime previsto no Art. 213 CPB. Não há elementos nos autos que imponham censura sobre sua conduta social e personalidade, sendo o réu primário e sem antecedentes criminais.
3.Diante...
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social do agente, demonstrada pelas circunstâncias em que ocorrido o fato criminoso.
2.in casu, a materialidade e os indícios da autoria delitiva restaram devidamente comprovados por meio dos elementos colhidos na fase investigativa. Quanto ao periculum libertatis, sobressai-se que o Paciente tem uma personalidade voltada ao crime, baseado nos seus antecedentes, porquanto, apresenta diversos processos criminais em curso, restando evidente o risco de reiteração delitiva, bem como, a necessidade de resguardar a ordem pública. Logo, a segregação cautelar do mesmo deve ser mantida por atender aos requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal.
2.Por seu turno, quanto à alegação de constrangimento ilegal em razão do excesso de prazo, reputo não assistir razão aos Impetrantes, uma vez que, há que se observar as peculiaridades do caso concreto e não a simples soma dos prazos processuais. Nesse contexto, a acusação atribuída ao Paciente é grave e ainda, o caso envolve mais de um Réu. Logo, reputo a flexibilização dos prazos processuais legítima.
4.ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social do agente, demonstrada pelas circunstâncias em que ocorrido o fato criminoso.
2.in casu, a materialidade e os indícios da autoria delitiva restaram devidamente comprovados por meio dos elementos colhidos na fase investigativa. Quanto ao periculum libertatis, sobre...
HABEAS CORPUS. PORTADOR DE "CARCINOMA PAPILÍFERO" (CÂNCER). SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DEBILIDADE EXTREMA OU DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER TRATAMENTO NO CÁRCERE. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DA PRISÃO DOMICILIAR. ORDEM DENEGADA.
1.A prisão domiciliar constitui benefício excepcional resguardado ao acusado que preencha as condições estabelecidas no art. 318 do Código de Processo Penal.
2. O impetrante não logrou êxito em comprovar a presença dos requisitos para a prisão domiciliar. Outrora, embora o impetrante alegue que o paciente está acometido de doença grave, o mesmo deixou de colacionar documentos suficientes e atualizados da gravidade da doença e de tratamento especial que não possa ser realizado no Estabelecimento Penal, bem como, documentos hábeis informando a necessidade de um tratamento contínuo, juntando, somente receitas e prontuários datados de 2015 e 2016, inclusive, alguns anteriores à cirurgia.
3. Ordem conhecida e denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
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HABEAS CORPUS. PORTADOR DE "CARCINOMA PAPILÍFERO" (CÂNCER). SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DEBILIDADE EXTREMA OU DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER TRATAMENTO NO CÁRCERE. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DA PRISÃO DOMICILIAR. ORDEM DENEGADA.
1.A prisão domiciliar constitui benefício excepcional resguardado ao acusado que preencha as condições estabelecidas no art. 318 do Código de Processo Penal.
2. O impetrante não logrou êxito em comprovar a presença dos requisitos para a prisão domiciliar. Outrora, embora o impetrante alegue que o paciente está...
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CRIMINAL – INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL – ARTIGO 149, CPP – DÚVIDA QUANTO À HIGIDEZ MENTAL DA REQUERENTE – COMPROVAÇÃO POR MEIO DE RELATÓRIO MÉDICO – DEFERIMENTO DO PEDIDO.
1.A instauração do incidente de insanidade mental é decisão adstrita ao convencimento do julgador quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, cabendo àquele, com exclusividade, decidir sobre a necessidade ou não desta prova para apurar a inimputabilidade ou semi-imputabilidade do acusado, levando-se em conta a sua capacidade de compreensão do ilícito à época da infração penal.
2.Ao caso voga, a Requerente apresentou às fls. 7/8, relatório médico atestando alterações em sua higidez mental. Com efeito, tenho que o referido relatório mostra-se suficiente a evidenciar a necessidade de instauração do incidente de insanidade mental.
3.Ante todo o exposto, em dissonância ao parecer do Ministério Público, defiro o pleito autoral para instaurar o incidente de insanidade mental, devendo a Requerente ser submetida a exame médico-legal, nos termos do que dispõe o artigo 149, do Código de Processo Penal e ainda, sejam respondidos os quesitos formulados à fl. 5.
4.DEFERIMENTO DO PEDIDO.
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CRIMINAL – INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL – ARTIGO 149, CPP – DÚVIDA QUANTO À HIGIDEZ MENTAL DA REQUERENTE – COMPROVAÇÃO POR MEIO DE RELATÓRIO MÉDICO – DEFERIMENTO DO PEDIDO.
1.A instauração do incidente de insanidade mental é decisão adstrita ao convencimento do julgador quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, cabendo àquele, com exclusividade, decidir sobre a necessidade ou não desta prova para apurar a inimputabilidade ou semi-imputabilidade do acusado, levando-se em conta a sua capacidade de compreensão do ilícito à época da infração penal.
2.Ao caso voga, a Requerente a...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – HOMICÍDIO – NOVO JULGAMENTO – DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO – DOSIMETRIA DA PENA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – RECURSO IMPROVIDO.
1.Por meio do presente recurso, o Apelante pretende reformar a sentença condenatória sob a alegação de que a mesma é contrária às provas dos autos, no entanto, da análise do conjunto probatório, verifico que os fundamentos trazidos nas razões da apelação não prosperam, porquanto existem elementos suficientes capazes de sustentar a tese da acusação, acolhida pelo Júri Popular.
2.Destarte, evidencia-se a materialidade do crime por meio do laudo necroscópico às fls. 39/40. Quanto a autoria delitiva atribuída ao Apelante, esta foi declarada com base no depoimento das testemunhas, termo de reconhecimento de pessoa e demais elementos submetidos em plenário ao conselho de sentença, o qual acolheu a tese acusatória. Logo, desassiste razão ao Apelante o pleito para anular o julgamento do Tribunal do Júri, simplesmente pelo fato de ter sido acolhida tese contrária à pretensão da defesa.
3.Da análise das circunstancias judiciais, o Juízo a quo, por meio do poder discricionário do qual é detentor, avaliou a culpabilidade, a personalidade, os motivos, circunstâncias, consequências do crime e comportamento da vítima, expondo em cada caso, os motivos, bem como, a correta fundamentação, não havendo motivos para desqualificá-la.
4.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – HOMICÍDIO – NOVO JULGAMENTO – DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO – DOSIMETRIA DA PENA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – RECURSO IMPROVIDO.
1.Por meio do presente recurso, o Apelante pretende reformar a sentença condenatória sob a alegação de que a mesma é contrária às provas dos autos, no entanto, da análise do conjunto probatório, verifico que os fundamentos trazidos nas razões da apelação não prosperam, porquanto existem elementos suficientes capazes de sustentar a tese da acusação, acolhid...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI 10.826/03. ALEGAÇÃO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE DESCONHECIMENTO DA LEI. INSUBSISTENTE. ART. 21 DO CP. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 231 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. STF. ADC 43 E 44. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Na atualidade, qualquer cidadão, independente de sua classe social, tem o conhecimento da proibição do porte de arma de fogo, até mesmo porque passaram-se mais de dez anos do início da vigência da lei, sendo insubsistente a alegação de desconhecimento do caráter ilícito da conduta.
2. Não há o que se falar em declaração de inconstitucionalidade de súmula de Tribunal Superior, visto que estas não são leis, não tem força de lei e, consequentemente, não pode ser objeto de controle de constitucionalidade.
3. Determina-se a execução provisória da pena, consoante entendimento do STF no julgamento das ações diretas de constitucionalidade 43 e 44.
4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI 10.826/03. ALEGAÇÃO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE DESCONHECIMENTO DA LEI. INSUBSISTENTE. ART. 21 DO CP. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 231 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. STF. ADC 43 E 44. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Na atualidade, qualquer cidadão, independente de sua classe social, tem o conhecimento da proibição do porte de arma de fogo, até mesmo porque passaram-se mais de dez anos do início da vigência da lei, sendo insubsistente a alegação de desconhecimento do caráter ilícito da cond...
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL OU OUTRA SUBSTÂNCIA PSICOATIVA QUE DETERMINE DEPENDÊNCIA. ART. 306 DO CTB. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA. ACOLHIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO. PENA APLICADA EM 6 MESES. ART. 109, VI DO CP. LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A TRÊS ANOS. ART. 109, VI, DO CP. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE FIANÇA. ART. 337 DO CPP. RECURSO PROVIDO.
1. A despeito da argumentação apresentada pelo apelante, acolho, prima facie, a preliminar de extinção da punibilidade em razão da prescrição retroativa.
2. Sendo o réu condenado a pena de seis meses, a prescrição ocorre após o lapso temporal de três anos, tendo da data do recebimento da denúncia até a data do trânsito em julgado da sentença para a acusação transcorrido tempo superior, restando clara a necessidade do reconhecimento da prescrição, nos termos do art. 107, IV e 109, VI c/c art. 110, §1º, ambos do CP.
3. Uma vez declarada extinta a ação, necessária se faz a restituição do valor pago a título de fiança, devidamente atualizado, consoante determina art. 337 do CPP.
4.Preliminar Acolhida. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL OU OUTRA SUBSTÂNCIA PSICOATIVA QUE DETERMINE DEPENDÊNCIA. ART. 306 DO CTB. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA. ACOLHIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO. PENA APLICADA EM 6 MESES. ART. 109, VI DO CP. LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A TRÊS ANOS. ART. 109, VI, DO CP. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE FIANÇA. ART. 337 DO CPP. RECURSO PROVIDO.
1. A despeito da argumentação apresentada pelo apelante, acolho, prima facie, a preliminar de extinção da punibilidade em razão da prescrição retroati...
APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO CONSUMADO PARA TENTADO. NÃO CABIMENTO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. EMPREGO DE ARMA BRANCA. MOMENTO DA CONSUMAÇÃO. SIMPLES POSSE. PRECEDENTES. DOSIMETRIA CORRETA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. No presente caso, tanto materialidade como autoria delitivas restaram sobejamente demonstradas nos autos. Demais disso, os depoimentos colhidos ao longo da instrução criminal estão em consonância com as demais provas do caderno processual.
2. Quanto à desclassificação de roubo consumado para tentado, não merece reforma a sentença, devendo ser mantida a tipificação do crime, visto que, consta nos autos, de forma incontroversa, que houve a inversão da posse da res furtiva, e o delito cometido com violência.
3. A palavra da vítima é suficiente para atestar o emprego de arma para a consumação do crime contra o patrimônio, autorizando, assim, a incidência da respectiva causa de aumento de pena. No presente caso, o acusado foi flagranteado em poder da faca, conforme Auto de Exibição e Apreensão de fl. 11, não deixando margem de dúvidas acerca da grave ameaça utilizada na prática do delito.
4. O Magistrado a quo dosou a pena de maneira justa e adequada, não havendo qualquer mácula a ensejar eventual reforma.
5. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO CONSUMADO PARA TENTADO. NÃO CABIMENTO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. EMPREGO DE ARMA BRANCA. MOMENTO DA CONSUMAÇÃO. SIMPLES POSSE. PRECEDENTES. DOSIMETRIA CORRETA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. No presente caso, tanto materialidade como autoria delitivas restaram sobejamente demonstradas nos autos. Demais disso, os depoimentos colhidos ao longo da instrução criminal estão em consonância com as demais provas do caderno processual.
2. Quanto à desclassificação de roubo consumado para tentado, não merece reforma a sen...