HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA E NULIDADE DO FLAGRANTE – MATÉRIAS DE FATO – VEDADA DISCUSSÃO – EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA – ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – QUANTIDADE E DIVERSIDADE DA DROGA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DENEGADO.
- Vedada a discussão de matérias de fato relacionadas à matéria de fato, tais como negativa de autoria que repercute no pedido de nulidade flagrancial;
- Excesso de prazo inocorrente quando o Juízo conduz o feito sem pausas nem desleixos, respondendo sem demora aos vários pedidos de liberdade dos acusados;
- Elementos pessoais favoráveis, por si sós, são irrelevantes para autorizar a liberdade provisória;
-Torna-se imperiosa a necessidade de observância ao procedimento, às formalidades legais, à garantia à ordem pública, considerando a quantidade e diversidade das drogas apreendidas, características da gravidade, hediondez, que desencadeia malefícios à saúde coletiva e outras infringências penais - fatores que contribuem a mantença da segregação.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA E NULIDADE DO FLAGRANTE – MATÉRIAS DE FATO – VEDADA DISCUSSÃO – EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA – ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – QUANTIDADE E DIVERSIDADE DA DROGA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DENEGADO.
- Vedada a discussão de matérias de fato relacionadas à matéria de fato, tais como negativa de autoria que repercute no pedido de nulidade flagrancial;
- Excesso de prazo inocorrente quando o Juízo conduz o feito sem pausas nem desleixos, respondendo sem demora aos vários pedidos de liberdade dos acusados;
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Data do Julgamento:19/10/2016
Data da Publicação:20/10/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA - POSSIBILIDADE - PROIBIÇÃO DE RECORRER EM LIBERDADE - SEGREGAÇÃO FUNDADA NA PRESENÇA DE REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONTUMÁCIA DELITIVA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
1. Justificada a decisão que nega ao acusado o direito de recorrer em liberdade, diante da presença de requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva, notadamente a garantia da ordem pública, evidenciada pela contumácia do agente em envolver-se na prática delitiva.
2. A periculosidade do agente decorrente do risco de reiteração delitiva pode ser extraída de inquéritos e ações penais em curso, consoante reiterado posicionamento jurisprudencial.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA - POSSIBILIDADE - PROIBIÇÃO DE RECORRER EM LIBERDADE - SEGREGAÇÃO FUNDADA NA PRESENÇA DE REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONTUMÁCIA DELITIVA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
1. Justificada a decisão que nega ao acusado o direito de recorrer em liberdade, diante da presença de requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva, notadamente a garantia da ordem pública, evidenciada pela contumácia do agente em envolver-se na prática delitiva....
Data do Julgamento:19/10/2016
Data da Publicação:20/10/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RELATÓRIO DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA. VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOCA DO ACRE/AM. BAIXO PERCENTUAL QUANTITATIVO DE PROCESSOS EM ORDEM. AUSÊNCIA DE JUIZ TITULAR. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS INDICADAS NO RELATÓRIO FINAL DE CORREIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO.
I. Infere-se do Relatório Final apresentado pela Comissão de Correição acostado às fls. 14/21 destes autos, que a metodologia utilizada para inspecionar os processos foi o exame individual e detalhado dos feitos. Do total de 5.568 (cinco mil quinhentos e sessenta e oito) processos em tramitação, foram correicionados 1.805, tendo sido destaco pelos membros da Comissão que do referido total somente 157 processos (8,70%) estavam em ordem.
II. Estando regularmente instruído o procedimento, mostra-se imperioso a adoção das medidas indicadas no Relatório Final da Correição realizada.
III. Relatório final de correição homologado.
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RELATÓRIO DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA. VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOCA DO ACRE/AM. BAIXO PERCENTUAL QUANTITATIVO DE PROCESSOS EM ORDEM. AUSÊNCIA DE JUIZ TITULAR. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS INDICADAS NO RELATÓRIO FINAL DE CORREIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO.
I. Infere-se do Relatório Final apresentado pela Comissão de Correição acostado às fls. 14/21 destes autos, que a metodologia utilizada para inspecionar os processos foi o exame individual e detalhado dos feitos. Do total de 5.568 (cinco mil quinhentos e sessenta e oito) processos em tramitação, foram correicionados 1.805, tendo sido destaco pelos...
Data do Julgamento:17/10/2016
Data da Publicação:19/10/2016
Classe/Assunto:Correição Ordinária / Processo e Procedimento
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 1º DA LEI PROMULGADA N. 63/09. DISCIPLINA O COMÉRCIO DE ARTIGOS DE CONVENIÊNCIA EM FARMÁCIAS E DROGARIAS. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL ORGÂNICA ANTE A COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE PROTEÇÃO E DEFESA DA SAÚDE, A TEOR DO ART. 18, XII, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INOCORRÊNCIA. MERO EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA SUPLETIVA ESTADUAL. PRECEDENTES DO STF. IMPROCEDÊNCIA.
1. A restrição da venda de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos ao âmbito das drogarias e farmácias não implica vedação à comercialização de quaisquer outros produtos nestes estabelecimentos. Daí por que não há falar em incompatibilidade entre a Lei Federal n. 5.991/73 e a norma estadual que lista os artigos de conveniência que podem ser vendidos em farmácias e drogarias. Trata-se de mero exercício da competência estadual suplementar.
2. Há diversos precedentes do Supremo Tribunal Federal destacando a constitucionalidade de normas estaduais que autorizam farmácias e drogarias a venderem artigos de conveniência, não havendo se falar em invasão da competência da União para legislar sobre proteção e defesa da saúde.
3. Ação julgada improcedente.
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 1º DA LEI PROMULGADA N. 63/09. DISCIPLINA O COMÉRCIO DE ARTIGOS DE CONVENIÊNCIA EM FARMÁCIAS E DROGARIAS. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL ORGÂNICA ANTE A COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE PROTEÇÃO E DEFESA DA SAÚDE, A TEOR DO ART. 18, XII, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INOCORRÊNCIA. MERO EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA SUPLETIVA ESTADUAL. PRECEDENTES DO STF. IMPROCEDÊNCIA.
1. A restrição da venda de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos ao âmbito das drogarias e farmácias não implica vedação à comercialização de quaisquer outros produtos neste...
Data do Julgamento:17/10/2016
Data da Publicação:19/10/2016
Classe/Assunto:Direta de Inconstitucionalidade / Inconstitucionalidade Material
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I - Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no antigo artigo 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão. II - Inviável a utilização dos aclaratórios, sob a alegação de suposta omissão, quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada. III – Recurso a que se nega seguimento.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I - Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no antigo artigo 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão. II - Inviável a utilização dos aclaratórios, sob a alegação de suposta omissão, quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da deci...
Data do Julgamento:17/10/2016
Data da Publicação:19/10/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ.
I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais;
III – Apelação conhecida e provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ.
I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posi...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:19/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ.
I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais;
III – Apelação conhecida e provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ.
I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posi...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:19/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ.
I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais;
III – Apelação conhecida e provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ.
I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM MÓVEL. PREENCHIDOS OS REQUISITOS NORMATIVOS. RELAÇÃO CONTRATUAL E MORA COMPROVADA. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO CONCEDIDA.
I - Rememora-se que o art. 3.º do Decreto-Lei n.º 911, de 01.10.1969, especifica as circunstâncias em que o proprietário fiduciário ou credor poderá requerer a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, os quais, de modo sucinto, podem ser resumidos na demonstração da relação contratual entre as partes e na comprovação da mora ou do inadimplemento;
II - Os requisitos para concessão de busca e apreensão foram devidamente demonstrados, especialmente, a comprovação da mora através de notificação por carta registrada acostada aos autos;
III - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM MÓVEL. PREENCHIDOS OS REQUISITOS NORMATIVOS. RELAÇÃO CONTRATUAL E MORA COMPROVADA. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO CONCEDIDA.
I - Rememora-se que o art. 3.º do Decreto-Lei n.º 911, de 01.10.1969, especifica as circunstâncias em que o proprietário fiduciário ou credor poderá requerer a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, os quais, de modo sucinto, podem ser resumidos na demonstração da relação contratual entre as partes e na comprovação da...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTOS DEMONSTRAM A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 481 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Imperioso destacar que há presunção relativa da veracidade de declaração de hipossuficiência apenas da pessoa natural, no caso de pessoa jurídica é obrigatória a juntada de documentos e (ou) outras meios de prova capazes de confirmar a ausência de rendimentos, de acordo com o enunciado de Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça;
II - Infere-se a partir dos extratos de fls. 60/79 datados de 22/03/2011 até 15/02/2016, que a instituição agravante não possui condições de arcar com as custas processuais da ação em questão, uma vez que sua conta bancária encontra-se em déficit, outrossim, a pessoa jurídica sobrevive de doações e ainda há despesas mensais exorbitantes, conforme documentos de fls. 11/12;
III - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTOS DEMONSTRAM A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 481 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Imperioso destacar que há presunção relativa da veracidade de declaração de hipossuficiência apenas da pessoa natural, no caso de pessoa jurídica é obrigatória a juntada de documentos e (ou) outras meios de prova capazes de confirmar a ausência de rendimentos, de acordo com o enunciado de Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça;
II - Infere-se a partir dos extratos de fls. 60/79 datado...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:19/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRO PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE LEGITIMIDADE RECURSAL. DECISÃO QUE NÃO ATINGE DIREITO MATERIAL ORIUNDO DE OUTRO NEGÓCIO JURÍDICO AUTÔNOMO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – Urge destacar que o artigo 996, parágrafo único do Código de Processo Civil de 2015 preceitua a legitimidade do terceiro prejudicado para recorrer, devendo demonstrar a possibilidade de a decisão recorrida atingir direito seu ou que possa discutir em juízo como substituto processual;
II - In casu, a recorrente não demonstrou possuir legitimidade recursal, uma vez que a decisão fustigada antecipatória de entregar as mercadorias, cuja propriedade é da autora, ora agravada, não tem o condão de prejudicar o direito material da Agravante em ser remunerada pela ré, tendo em vista a obrigação resultante do transporte daqueles bens;
III - O vínculo jurídico secundário não será afetado pelo conteúdo da decisão vergastada, haja vista a possibilidade de cobrança dos débitos oriundos de negócio jurídico autônomo entre partes diversas por outras vias, tais como a execução de título extrajudicial e (ou) pela via do procedimento comum. Ademais, inexiste comunhão entre os direitos materiais, porquanto, o simples fato de serem entregues as mercadorias a quem de direito não pode influenciar a obrigação da ré em arcar com o custos de outro pacto firmado para o transporte dos bens;
IV - A título de obter dictum, admite-se a retenção em contrato de transporte de coisas, segundo a doutrina, apenas no caso de haver previsão em contrato sobre pagamento imediato a ser realizado no local do destino, caso a parte contratante não venha adimplir com sua obrigação de pagar. Contudo, o terceiro deixou de colacionar cópia do contrato de transporte com a requerida, sendo impossível aferir as regras sobre o pagamento do negócio jurídico;
V - Agravo de Instrumento não conhecido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRO PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE LEGITIMIDADE RECURSAL. DECISÃO QUE NÃO ATINGE DIREITO MATERIAL ORIUNDO DE OUTRO NEGÓCIO JURÍDICO AUTÔNOMO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – Urge destacar que o artigo 996, parágrafo único do Código de Processo Civil de 2015 preceitua a legitimidade do terceiro prejudicado para recorrer, devendo demonstrar a possibilidade de a decisão recorrida atingir direito seu ou que possa discutir em juízo como substituto processual;
II - In casu, a recorrente não demonstrou possuir legitimidade recursal, uma vez q...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:19/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CONTRA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA UNIÃO ESTÁVEL. REQUISITOS DA TUTELA PROVISÓRIA PREENCHIDOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – A questão da concessão de tutela provisória de urgência contra a fazenda pública – pelo menos em matéria previdenciária – encontra-se, atualmente, pacificada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Súmula 729, STF) e do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1512162/RN), não tendo a Agravante demonstrado em suas razões quaisquer fundamentos de onde se infira eventual modificação ou superação do entendimento firmado pela Corte Suprema ou pelo Tribunal Cidadão.
II - Ao enfrentar o segundo ponto abordado na demanda recursal, qual seja, a insuficiência probatória referente à comprovação da união estável entre a Recorrida e o segurado-falecido, tem-se que não se pode negar, em uma análise sumária, eficácia ao comando judicial exarado pela 1.ª Vara de Família da Capital e que fora apresentado pela Agravada nos autos originários. Observa-se, assim, acertado o decisório proferido pelo juízo a quo que privilegiou a conclusão obtida em processo judicial de reconhecimento de união estável, de onde se extrai todo o arcabouço de instrução probatória que lhe é inerente.
III - Estando presente a probabilidade do direito, assim como o perigo de dano, outra não é a solução senão a concessão da tutela requerida
IV - Agravo de Instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CONTRA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA UNIÃO ESTÁVEL. REQUISITOS DA TUTELA PROVISÓRIA PREENCHIDOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – A questão da concessão de tutela provisória de urgência contra a fazenda pública – pelo menos em matéria previdenciária – encontra-se, atualmente, pacificada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Súmula 729, STF) e do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1512162/RN), não tendo a Agravante demonstrado em suas razões quaisquer fundamentos de ond...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEVER DE OBSERVÂNCIA À COISA JULGADA. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO.
I – O Recorrente, por intermédio das razões recursais, procura retomar a discussão travada no bojo da ação de busca e apreensão devidamente apreciada pelo juízo a quo, com transito em julgado, inclusive. Com efeito, os argumentos de que os requisitos legais relativos à indigitada ação foram cumpridos não podem ser trazidos novamente ao centro da controvérsia (em verdadeiro revolvimento da matéria já decidida) sob pena de violação à coisa julgada, bem como ao princípio da segurança jurídica.
II - Outra sorte, porém, acompanha a decisão concernente aos honorários. Todavia, é preciso que a análise desse ponto seja empreendida em duas partes. O primeiro aspecto da verba honorária anotada nos autos diz respeito à correção de erro material. É evidente que, tendo procuração no caderno processual, o magistrado equivocou-se ao reverter os honorários ao Fundo Especial da Defensoria Pública, órgão este que sequer atuou no processo por meio de seus membros. A decisão, portanto, pode sim ser retificada nesse ponto, pois, corrige o equívoco cometido pelo juiz ao direcionar aludido aporte a profissional distinto do que deveria. Contudo, a segunda modificação na matéria atinente à verba honorária implica em verdadeira alteração da coisa julgada, porquanto impõe parâmetro diferente daquele, definitivamente, decidido (que era o valor da causa), não se configurando a hipótese de erro material.
III - Agravo de Instrumento parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEVER DE OBSERVÂNCIA À COISA JULGADA. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO.
I – O Recorrente, por intermédio das razões recursais, procura retomar a discussão travada no bojo da ação de busca e apreensão devidamente apreciada pelo juízo a quo, com transito em julgado, inclusive. Com efeito, os argumentos de que os requisitos legais relativos à indigitada ação foram cumpridos não podem ser trazidos novamente ao centro da controvérsia (em verdadeiro revolvimento da matéria já decidida) sob pena de violação à coisa julgada, bem como ao princípio da segurança...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:19/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. CONFIGURADA. ASTREINTES. PERIODICIDADE. DESPROPORCIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Compulsando o caderno processual, é de se concluir que, à época da propositura da ação de obrigação de fazer c/c consignação em pagamento, o Recorrido havia quitado 44 (quarenta e quatro) das 48 (quarenta e oito) parcelas. Com efeito, o valor adimplido pelo Agravado alcançou o patamar de 91% (noventa e um por cento) das prestações estabelecidas em contrato. Compreende-se, assim, que o não pagamento da totalidade do montante estipulado contratualmente não é suficiente para justificar eventual busca e apreensão do veículo objeto da relação contratual, tendo se operado o adimplemento substancial da obrigação.
II - Diante do adimplemento substancial, tem-se por preenchidos os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano, porquanto: a uma, o adimplemento substancial torna a ação de busca e apreensão via inadequada para perquirir o pagamento do valor restante da avença; e, a duas, a busca e apreensão do veículo restará por privar, o Agravado, da posse do bem injustamente.
III - Em relação às astreintes, verifica-se que o período estabelecido em dias-multa é desproporcional. O objetivo da multa-diária é tão somente compelir o cumprimento da medida imposta, de sorte que, se não for estabelecida em observância da proporcionalidade, poderá ensejar enriquecimento sem causa pela parte beneficiada com o pronunciamento judicial. Por essa razão, fica reduzida a periodicidade das astreintes para 30 (trinta) dias-multa, mantendo-se, todavia, o seu valor diário em R$1.000,00 (mil reais)
IV - Agravo de Instrumento, em parte, provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. CONFIGURADA. ASTREINTES. PERIODICIDADE. DESPROPORCIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Compulsando o caderno processual, é de se concluir que, à época da propositura da ação de obrigação de fazer c/c consignação em pagamento, o Recorrido havia quitado 44 (quarenta e quatro) das 48 (quarenta e oito) parcelas. Com efeito, o valor adimplido pelo Agravado alcançou o patamar de 91% (noventa e um por cento) das prestações estabelecidas em contrato. Compreende-se...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:19/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Depósito Judicial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas obscuridade e/ou omissão quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas obscuridade e/ou omissão quando a pretensão que se almeja é...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:19/10/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Responsabilidade Civil
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas omissões quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas omissões quando a pretensão que se almeja é, em verdade, re...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:19/10/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Irredutibilidade de Vencimentos
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – ART. 485, VI, CPC/2015. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. CUMPRIMENTO DE MAIS DE 86% DA AVENÇA AO TEMPO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I – O não pagamento de menos de 20% (vinte por cento) do montante estipulado contratualmente não é suficiente para justificar a busca e apreensão do veículo objeto do contrato de alienação fiduciária, tendo se operado o adimplemento substancial da obrigação. Este consiste na impossibilidade de o credor resolver a obrigação quando seu cumprimento pelo devedor, apesar de não ser total, aproxima-se consideravelmente da completude.
II - A busca e apreensão do veículo, neste caso, não se afigura como medida razoável ou proporcional, na medida em que o requerido adimpliu a quase totalidade da obrigação pactuada. A medida pleiteada pelo apelante se revela exageradamente desproporcional e, acaso concedida, importaria punição descomedida à parte apelada.
III Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – ART. 485, VI, CPC/2015. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. CUMPRIMENTO DE MAIS DE 86% DA AVENÇA AO TEMPO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I – O não pagamento de menos de 20% (vinte por cento) do montante estipulado contratualmente não é suficiente para justificar a busca e apreensão do veículo objeto do contrato de alienação fiduciária, tendo se operado o adimplemento substancial da obrigação. Este consiste na impossibilidade de o credor resolver a obrigação quando seu cumprimento pelo devedor, apesa...
AGRAVO E INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA INEQUÍVOCA E VEROSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES PRESENTES. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. OBEDIÊNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – é plenamente possível a concessão de antecipação dos efeitos da tutela em face da Fazenda Pública, como instrumento de efetividade e celeridade da prestação jurisdicional, sendo certo que a regra proibitiva, encartada no art. 1º , da Lei nº 9.494 /97, reclama exegese estrita, principalmente quando a hipótese concreta não se enquadra nas exceções previstas nas Leis nº 9494/1997 e nº 8.437/1992
II - No tocante à falta de fundamentação, constata-se que o decisum agravado explicitou os fundamentos que guiaram o magistrado na concessão da tutela antecipada, notadamente o desrespeito ao devido processo legal no processo administrativo.
III - Consoante inteligência da Súmula 473/STF, a Administração, com fundamento no seu poder de autotutela, pode anular seus próprios atos, desde que ilegais. Ocorre que, quando tais atos produzem efeitos na esfera de interesses individuais, mostra-se necessária a prévia instauração de processo administrativo, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório, nos termos dos arts. 5º, LV, da Constituição Federal e 2º da Lei 9.784/99.
III - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO E INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA INEQUÍVOCA E VEROSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES PRESENTES. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. OBEDIÊNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – é plenamente possível a concessão de antecipação dos efeitos da tutela em face da Fazenda Pública, como instrumento de efetividade e celeridade da prestação jurisdicional, sendo certo que a regra proibitiva, encartada no art. 1º , da Lei nº 9.49...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:19/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Propriedade
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensa contradição quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensa contradição quando a pretensão que se almeja é, em verdade,...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:19/10/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Ambiental
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas omissões quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas omissões quando a pretensão que se almeja é, em verdade, re...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:19/10/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Revogação/Anulação de multa ambiental