AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Em regra, os embargos à execução devem ser recebidos sem efeito suspensivo, nos termos do art. 739-A, caput, do Código de Processo Civil, podendo, excepcionalmente, ser concedido efeito suspensivo quando presentes, cumulativamente, os requisitos constantes no § 1º do art. 739-A do CPC.
2. Dentre os requisitos para a concessão do efeito suspensivo há previsão de garantia do juízo, que pode ocorrer por meio de penhora, devendo esta ser realizada por meio de auto ou termo, conforme art. 659, § 4º do Código de Processo Civil.
3. No caso, o juízo de primeiro grau não estava garantido por penhora, tendo em vista que o Oficial de Justiça não penhorou qualquer bem da parte, portanto, não emitiu o auto de penhora, tampouco existem nos autos termos de penhora, portanto, correta a decisão que indeferiu a concessão do efeito suspensivo aos embargos à execução.
4. Agravo de instrumento conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Em regra, os embargos à execução devem ser recebidos sem efeito suspensivo, nos termos do art. 739-A, caput, do Código de Processo Civil, podendo, excepcionalmente, ser concedido efeito suspensivo quando presentes, cumulativamente, os requisitos constantes no § 1º do art. 739-A do CPC.
2. Dentre os requisitos para a concessão do efeito suspensivo há previsão de garantia do juízo, que pode ocorrer por meio de penhora, devendo esta ser realizada por mei...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VÍCIOS DO ART. 535, I e II do CPC/1973– PRÉ-QUESTIONAMENTO – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE.
I - Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC/1973, art. 535), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II - Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
III - Havendo no acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável o aviamento de aclaratórios, somente com caráter prequestionador;
V - O relator não está obrigado a responder a todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, indicar a fundamentação correta ao deslinde da controvérsia;
IV - Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VÍCIOS DO ART. 535, I e II do CPC/1973– PRÉ-QUESTIONAMENTO – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE.
I - Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC/1973, art. 535), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II - Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
III - Havendo no acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável o aviamento...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO. POSTERIOR PROLAÇÃO DE SENTENÇA MERITÓRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. HIPÓTESE DE NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Redundando a prolação posterior da sentença em perda do objeto do agravo, inafastavel é o não conhecimento do recurso;
-
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO. POSTERIOR PROLAÇÃO DE SENTENÇA MERITÓRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. HIPÓTESE DE NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Redundando a prolação posterior da sentença em perda do objeto do agravo, inafastavel é o não conhecimento do recurso;
-
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Energia Elétrica
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Contribuições
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa:
AGRAVO. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA SEM QUE HOUVESSE FUMAÇA DO BOM DIREITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A tutela antecipada é medida excepcional no processo, de modo que exige do juiz concedente uma fundamentação específica para a sua concessão.
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AGRAVO. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA SEM QUE HOUVESSE FUMAÇA DO BOM DIREITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A tutela antecipada é medida excepcional no processo, de modo que exige do juiz concedente uma fundamentação específica para a sua concessão.
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multas e demais Sanções
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES DO AUTOS. CORRETO COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS DOCUMENTOS COLACIONADOS E AS NORMAS ATINENTES À ESPÉCIE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES DO AUTOS. CORRETO COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS DOCUMENTOS COLACIONADOS E AS NORMAS ATINENTES À ESPÉCIE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Despejo para Uso Próprio
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Inexiste ofensa ao art. 535, I e II, CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.
2. Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Inexiste ofensa ao art. 535, I e II, CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.
2. Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Classificação e/ou Preterição
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INSPEÇÃO TÉCNICA DE MEDIÇÃO. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADES NO MEDIDOR. PROVA PERICIAL UNILATERAL. PROVA FRÁGIL. VULNERABILIDADE TÉCNICA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IRREFUTÁVEL DE FRAUDE. DÉBITO DECLARADO NULO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Ao presente caso, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, porquanto o apelado é consumidor de energia elétrica fornecida pela ora recorrente como destinatário final, sendo assim, a relação existente entre eles se adequa ao conceito de consumidor, conforme o art. 2º do CDC. Ademais, a empresa apelante é concessionária que presta serviço público e se enquadra no conceito de "fornecedor", conforme art. 3º, do CDC;
II. Nesse sentido, a inversão do ônus da prova constitui-se em prerrogativa legal da relação de consumo, estabelecida por critério legal em certos casos, nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC;
III. Não é cabível a expedição de fatura com base em consumo estimado, tendo em vista o ônus da atividade empreendida, se não demonstrado de forma irrefutável e antecipadamente, a existência de violação do medidor ou outra fraude de desvio de energia elétrica;
IV. Não se mostra adequada a expedição de faturas se pautando em valores estabelecidos por arbitramentos unilaterais, ainda mais, quando não restou comprovado, irrefutavelmente, que o recorrido concorreu à alegada irregularidade do medidor, numa suposta ação fraudulenta;
V. Havendo suspeita de desvio de energia elétrica, cabe à empresa prestadora do serviço promover a perícia necessária à comprovação do fato, devendo observar, nesse procedimento, as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, o que não se mostrou demonstrado nestes autos;
VI. A concessionária não pode interromper o fornecimento de energia elétrica por dívida relativa à recuperação de consumo não-faturado, apurada a partir da constatação de fraude no medidor, em face da essencialidade do serviço, posto bem indispensável à vida. Precedentes do STJ;
VII. Sentença que merece ser confirmada;
VIII. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INSPEÇÃO TÉCNICA DE MEDIÇÃO. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADES NO MEDIDOR. PROVA PERICIAL UNILATERAL. PROVA FRÁGIL. VULNERABILIDADE TÉCNICA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IRREFUTÁVEL DE FRAUDE. DÉBITO DECLARADO NULO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Ao presente caso, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, porquanto o apelado é consumidor d...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. MULTA FIXADA COM BASE EM PARÂMETRO LEGISLATIVO NÃO VIGENTE A ÉPOCA DO FATO GERADOR. ILEGALIDADE PARCIALMENTE RECONHECIDA.
1. A lei De Introdução às normas do Direito Brasileiro dispõe em seu art. 6º que as normas legais deve regular acontecimentos, posteriores, a sua vigência. No caso, a primeira multa fixada no acórdão 574/2013 e mantida no acórdão 691/2014 deve ser mantida, com modificação da forma de cálculo que deve observar o disposto no artigo 308, inciso I, alínea c, da Resolução nº 4/2002, alterada pela Resolução nº 1/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. A segunda multa deve ser expungida dos acórdãos do TCE, pois fixada com base em parâmetro legal (2013) não vigente à época do fato gerador (2011).
2. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. MULTA FIXADA COM BASE EM PARÂMETRO LEGISLATIVO NÃO VIGENTE A ÉPOCA DO FATO GERADOR. ILEGALIDADE PARCIALMENTE RECONHECIDA.
1. A lei De Introdução às normas do Direito Brasileiro dispõe em seu art. 6º que as normas legais deve regular acontecimentos, posteriores, a sua vigência. No caso, a primeira multa fixada no acórdão 574/2013 e mantida no acórdão 691/2014 deve ser mantida, com modificação da forma de cálculo que deve observar o disposto no artigo 308, inciso I, alínea c, da Resolução nº 4/2002, alterada pela Resolução...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, INCISO IV, DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTE E. TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. A citação constitui pressuposto processual de validade do processo, nos termos do art. 239, do CPC/2015, bem como sua ausência enseja a extinção do processo sem resolução do mérito ex vi do art. 485, inciso IV, do CPC/2015;
II. Havendo a prorrogação do prazo pelo período máximo de 90 (noventa) dias, consoante a inteligência do art. 219, § 3º do CPC/1973, e persistindo a ausência da citação, impossibilitando, assim, a triangularização da demanda, pelo fato da autora não ter providenciado os meios úteis para citação da ré, cabe ao Magistrado a quo julgar o feito sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, inciso IV, do CPC/2015;
III. A extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de citação (pressuposto processual), quando tem por fundamento o art. 267, IV, do CPC/1973 (atual redação do art. 485, inciso IV, do NCPC), independe de intimação pessoal da parte autora para providenciar a regularização do andamento do feito. Precedentes do STJ e deste E. Tribunal;
IV. Sentença mantida na íntegra.
V. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, INCISO IV, DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTE E. TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. A citação constitui pressuposto processual de validade do processo, nos termos do art. 239, do CPC/2015, bem como sua ausência enseja a extinção do processo sem resolução do mérito ex vi do art. 485, inciso IV, do CPC/2015;
II. Havendo a prorrogação do prazo...
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – LEGITIMIDADE – CONTRIBUINTE DE FATO – IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – CAUSA MADURA – ENERGIA ELÉTRICA EFETIVAMENTE CONSUMIDA – INCIDÊNCIA – ENTENDIMENTO PACIFICADO:
- O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento que o consumidor final (contribuinte de fato) possui legitimidade para propor ação de repetição de indébito.
- Estando madura a causa, deve ser julgada procedente a ação, uma vez que a incidência de ICMS somente se dá sobre a energia elétrica efetivamente consumida.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – LEGITIMIDADE – CONTRIBUINTE DE FATO – IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – CAUSA MADURA – ENERGIA ELÉTRICA EFETIVAMENTE CONSUMIDA – INCIDÊNCIA – ENTENDIMENTO PACIFICADO:
- O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento que o consumidor final (contribuinte de fato) possui legitimidade para propor ação de repetição de indébito.
- Estando madura a causa, deve ser julgada procedente a ação, uma vez que a incidência de ICMS somente se dá sobre a energia elétrica efetivamente consumida.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Anulação de Débito Fiscal
APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PROPRIEDADE. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A procedência da ação de desapropriação indireta, quando se busca indenização por apossamento administrativo de bem imóvel, sem o pagamento prévio de indenização, depende da comprovação: a) qualidade de proprietário; b) apossamento administrativo.
2. No caso, o recorrido não comprovou ser proprietário do bem, que busca receber a indenização, portanto, mão se desincumbiu do ônus probatórios que lhe cabia. Sem esta prova não poderia a sentença de primeiro grau julgar procedente o pleito, motivo pelo qual sua reforma é medida que se impõe.
3. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PROPRIEDADE. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A procedência da ação de desapropriação indireta, quando se busca indenização por apossamento administrativo de bem imóvel, sem o pagamento prévio de indenização, depende da comprovação: a) qualidade de proprietário; b) apossamento administrativo.
2. No caso, o recorrido não comprovou ser proprietário do bem, que busca receber a indenização, portanto, mão se desincumbiu do ônus probatórios que lhe cabia. Sem esta prova não poderia a sentença de primeiro grau julgar proceden...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODAS AS MATÉRIAS SUSCITADAS - EFEITOS INFRINGENTES – PRÉ-QUESTIONAMENTO
I Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 535), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III - A Súmula 98 do STJ, define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo manejados com esse intuito, devem exibir algum dos vícios insertos no art. 535, I e II do CPC (obscuridade, contradição ou omissão).
IV Havendo no acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável o aviamento de aclaratórios, somente com caráter prequestionador.
V - O relator não está obrigado a responder a todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, indicar a fundamentação correta ao deslinde da controvérsia.
IV Embargos de declaração conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODAS AS MATÉRIAS SUSCITADAS - EFEITOS INFRINGENTES – PRÉ-QUESTIONAMENTO
I Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 535), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III - A Súmula 98 do STJ, define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm car...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Compra e Venda
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EQUÍVOCO MANIFESTO. OCORRÊNCIA. ERRO DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. PRECEDENTE SUMULADO DO STJ. LEI Nº 6.194/1974. APLICABILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Evidenciado o equívoco manifesto no decisum embargado, a modificação do julgado do Órgão Colegiado é medida que se impõe para se ajustar os calculos à correta interpretação do laudo pericial, bem como à Súmula nº 474, do Superior Tribunal de Justiça e ao art. 3º, § 1º, inciso II, da Lei nº 6.194/74;
2. Embargos de Declaração conhecidos e providos para, emprestando-lhes efeitos infringentes, reformar o acórdão prolatado e manter a sentença de primeiro grau.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EQUÍVOCO MANIFESTO. OCORRÊNCIA. ERRO DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. PRECEDENTE SUMULADO DO STJ. LEI Nº 6.194/1974. APLICABILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Evidenciado o equívoco manifesto no decisum embargado, a modificação do julgado do Órgão Colegiado é medida que se impõe para se ajustar os calculos à correta interpretação do laudo pericial, bem como à Súmula nº 474, do Superior Tribunal de Justiça e ao art. 3º, § 1º, inciso II, da Lei nº 6.194/74;
2. Embargos de Declaração conhecidos e providos par...
APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. RECUSO NÃO CONHECIDO.
1. O exercício dialético do direito de recorrer estabelece que a parte deve impugnar especificamente os argumentos do ato judicial vergastado, bem como expor os motivos de fato e de direito para alteração da conclusão do julgado. No caso, o recorrente não impugnou especificamente os fundamentos articulados na sentença, limitando-se a fazer um longo relatório do trâmite processual, a transcrever parte da sentença e dos dispositivos legais, que regem a apelação, além disso, invocou alteração legislativa a respeito das promoções de praças da PMAM, posteriores, ao ajuizamento da ação.
2. Apelação não conhecida.
Ementa
APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. RECUSO NÃO CONHECIDO.
1. O exercício dialético do direito de recorrer estabelece que a parte deve impugnar especificamente os argumentos do ato judicial vergastado, bem como expor os motivos de fato e de direito para alteração da conclusão do julgado. No caso, o recorrente não impugnou especificamente os fundamentos articulados na sentença, limitando-se a fazer um longo relatório do trâmite processual, a transcrever parte da sentença e dos dispositivos legais, que regem a apelação, além disso, invocou alteração legislativa a respeito das promoçõe...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa:
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PREPARO. PAGAMENTO E JUNTADA POSTERIOR. DESERÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Tendo sido feito o pagamento e a juntada do preparo em data posterior a interposição do apelo, deve ser aplicada a deserção;
- Configurada a deserção, inafastavel é o não conhecimento do recurso.
- Recurso não conhecido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PREPARO. PAGAMENTO E JUNTADA POSTERIOR. DESERÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Tendo sido feito o pagamento e a juntada do preparo em data posterior a interposição do apelo, deve ser aplicada a deserção;
- Configurada a deserção, inafastavel é o não conhecimento do recurso.
- Recurso não conhecido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARTE REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. DEMANDA EM QUE A DPE/AM LITIGA CONTRA O ESTADO DO AMAZONAS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO RECEBIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO PELO FATO DA SENTENÇA ESTAR DE ACORDO COM A SÚMULA Nº 421 DO STJ. FUNDAMENTO NO ART. 518, § 1º, DO CPC/1973. POSSIBILIDADE. INCABÍVEL CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FACE DO ENTE DE QUE FAZ PARTE. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR (ART. 381, CC/02). PRECEDENTES DO STJ E DO TJAM. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. A decisão recorrida baseou-se em mandamento legal que autorizava o Juiz a não receber a apelação no casos em que a sentença prolatada estivesse em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, o que se mostra evidente no caso dos autos;
II. Conforme entendimento sumulado do STJ, reiterado em sede de Recurso Especial representativo de controvérsia (REsp nº 1.199.715/RJ), "os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença" (Súmula 421/STJ);
III. Essa impossibilidade decorre da circunstância de haver confusão entre credor e devedor – consoante previsto no art. 381, Código Civil – na medida em que a Defensoria Pública é órgão integrante da estrutura do Estado e não tem personalidade jurídica distinta de modo a autorizar a percepção da verba honorária de quem lhe provê os recursos necessários à sua subsistência;
IV. Ademais, as autonomias funcional e administrativa conferidas à Defensoria com o advento da Emenda Constitucional nº 45/2004 não tiveram o condão de alterar o entendimento de que ela é órgão público integrante do Poder Executivo do ente político que a criou;
V. Decisão que merece ser mantida;
VI. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARTE REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. DEMANDA EM QUE A DPE/AM LITIGA CONTRA O ESTADO DO AMAZONAS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO RECEBIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO PELO FATO DA SENTENÇA ESTAR DE ACORDO COM A SÚMULA Nº 421 DO STJ. FUNDAMENTO NO ART. 518, § 1º, DO CPC/1973. POSSIBILIDADE. INCABÍVEL CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FACE DO ENTE DE QUE FAZ PARTE. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR (ART. 381, CC/02). PRECEDENTES DO STJ E DO TJAM. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. A decisão recorrida baseou-se e...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Revisão do Saldo Devedor
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO DE CANDIDATOS. CUMPRIMENTO DE ORDENS JUDICIAIS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA PARTE, IMPROVIDO.
1. O candidato aprovado fora do número de vagas previstas, no edital de concurso público, não tem direito de participar do curso de formação de oficiais.
2. A preterição de candidato, que faz surgir o direito à participação em curso de formação, deve decorrer de ato espontâneo da administração. Na espécie, o chamamento de candidatos aprovados foram do número de vagas do edital para participar de curso de formação de oficiais, por força de ordem judicial, não é capaz de gerar direito em favor da parte preterida.
3. Em sede de apelação, é vedado o acréscimo de fundamentos não constantes na inicial, sob pena de sancionarmos a inovação recursal e a supressão de instância.
4. Apelação parcialmente conhecida e, nesta parte, improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO DE CANDIDATOS. CUMPRIMENTO DE ORDENS JUDICIAIS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA PARTE, IMPROVIDO.
1. O candidato aprovado fora do número de vagas previstas, no edital de concurso público, não tem direito de participar do curso de formação de oficiais.
2. A preterição de candidato, que faz surgir o direito à participação em curso de formação, deve decorrer de ato espontâneo da administração. N...