APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. CONVOCAÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS. ENCERRAMENTO DE CONTRATO COM BANCA EXAMINADORA. PREVISIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ(LEALDADE). NULIDADE ATO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O edital do concurso público para admissão de oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas prevê que os documentos referentes à primeira parte da inspeção de saúde, deveriam ser entregues à JEIS/PMAM, após convocação do aprovados no exame de aptidão intelectual.
2. A administração pública viola o princípio da boa-fé (lealdade) quando, sabendo do encerramento do contrato firmado com banca examinadora, recebe documentos, sem fazer qualquer ressalva ao candidato acerca desta situação, e, posteriormente, convoca este para entregar documentação já entregue.
3. Os atos administrativos devem ser declarados nulos quando violado o princípio da boa-fé (lealdade).
4. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. CONVOCAÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS. ENCERRAMENTO DE CONTRATO COM BANCA EXAMINADORA. PREVISIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ(LEALDADE). NULIDADE ATO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O edital do concurso público para admissão de oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas prevê que os documentos referentes à primeira parte da inspeção de saúde, deveriam ser entregues à JEIS/PMAM, após convocação do aprovados no exame de aptidão intelectual.
2. A administração pública viola...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODAS AS MATÉRIAS SUSCITADAS - EFEITOS INFRINGENTES – PRÉ-QUESTIONAMENTO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODAS AS MATÉRIAS SUSCITADAS - EFEITOS INFRINGENTES – PRÉ-QUESTIONAMENTO
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Direito de Imagem
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E MANUTENÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, INCISO I, C/C ART. 284, TODOS DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA (CONTRATO DE FINANCIAMENTO). INÉRCIA DA PARTE DEMANDANTE EM SUPRIR A AUSÊNCIA, EMBORA DEVIDAMENTE INTIMADO. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. Quando na hipótese dos autos se constata a ausência de documento essencial, neste caso, o contrato de financiamento, torna-se impossível o exame da demanda, motivo pelo qual se impõe a extinção do feito, como é o caso da presente demanda e conforme decidido em primeira instância;
II. Sabe-se que cabe ao autor o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, que, in casu, dele não se desincumbiu. Nesse sentido, entendo que inexiste mácula na sentença combatida;
III. Por essa linha de intelecção, a extinção do feito, sem resolução do mérito, consoante inteligência do art. 267, inciso I, e do art. 284, todos do CPC/1973, é a medida necessária;
IV. Sentença mantida na íntegra;
V. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E MANUTENÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, INCISO I, C/C ART. 284, TODOS DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA (CONTRATO DE FINANCIAMENTO). INÉRCIA DA PARTE DEMANDANTE EM SUPRIR A AUSÊNCIA, EMBORA DEVIDAMENTE INTIMADO. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. Quando na hipótese dos autos se constata a ausência de documento essencial, neste caso, o contrato de financiamento, torna-...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA. UTILIZAÇÃO DO IPCA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A correção monetária das dívidas fazendárias deve observar índices que reflitam a inflação acumulada do período, a ela não se aplicando os índices de remuneração básica da caderneta de poupança.
2. A correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/09, deverá ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período.
3. Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA. UTILIZAÇÃO DO IPCA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A correção monetária das dívidas fazendárias deve observar índices que reflitam a inflação acumulada do período, a ela não se aplicando os índices de remuneração básica da caderneta de poupança.
2. A correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/09, deverá ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação a...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. TESES DISCUTIDAS EM OUTRA DEMANDA JUDICIAL. NÃO CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DOS ARGUMENTOS. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
1. É inviável em recurso de apelação o aproveitamento de argumentos expostos em outra demanda judicial, que não tenha sido ventilado na petição inicial, sob pena de supressão de instância e inovação recursal.
2. O ônus probatório acerca da quitação integral do débito discutido nos autos, incumbia à parte apelante, pois a prova do pagamento compete ao devedor, que é quem tem a posse do comprovante de quitação, ou deveria ter, nos termos dos artigos 319 e 320, ambos do CC.
3. Apelação parcialmente conhecida e, nesta parte, improvida.
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APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. TESES DISCUTIDAS EM OUTRA DEMANDA JUDICIAL. NÃO CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DOS ARGUMENTOS. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
1. É inviável em recurso de apelação o aproveitamento de argumentos expostos em outra demanda judicial, que não tenha sido ventilado na petição inicial, sob pena de supressão de instância e inovação recursal.
2. O ônus probatório acerca da quitação integral do débito discutido nos autos, incumbia à parte apelante, p...
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DISTINÇÃO ENTRE OS DOIS CONTRATOS. MULTA NÃO RECONHECIDA POR TRATAR-SE DE CONTRATO DIVERSO. NÃO COMPROVAÇÃO DO ADIMPLEMENTO. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Os dois contratos firmados entre as partes são distintos, o primeiro refere-se apenas aos serviços de confecção e montagem de tanques e o segundo sobre o fornecimento de material, fabricação, pintura e montagem de estrutura metálica.
2. A multa não é devida na demora da entrega da obra pois o contrato sobre fornecimento de material, fabricação, pintura e montagem de estrutura metálica não possui tal cláusula, sequer ele existe.
3. Apelação conhecida e não provida.
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DISTINÇÃO ENTRE OS DOIS CONTRATOS. MULTA NÃO RECONHECIDA POR TRATAR-SE DE CONTRATO DIVERSO. NÃO COMPROVAÇÃO DO ADIMPLEMENTO. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Os dois contratos firmados entre as partes são distintos, o primeiro refere-se apenas aos serviços de confecção e montagem de tanques e o segundo sobre o fornecimento de material, fabricação, pintura e montagem de estrutura metálica.
2. A multa não é devida na demora da entrega da obra pois o contrato sobre fornecimento de material, fabricação, pintura e mon...
Ementa:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO ANTECIPATÓRIA. COGNIÇÃO SUMÁRIA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. COGNIÇÃO EXAURIENTE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. DECISÃO SUBSTITUTIVA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Tendo sido prolatada a sentença, latente é a perda do objeto do Agravo de Instrumento;
- Precedentes do STJ;
- Recurso não conhecido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO ANTECIPATÓRIA. COGNIÇÃO SUMÁRIA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. COGNIÇÃO EXAURIENTE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. DECISÃO SUBSTITUTIVA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Tendo sido prolatada a sentença, latente é a perda do objeto do Agravo de Instrumento;
- Precedentes do STJ;
- Recurso não conhecido.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA. RELAÇÃO DE CONSUMO. SERVIÇO SOLICITADO POR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. CONTRATO NULO. DEVER DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONDUTA, DOLO E NEXO CAUSAL PRESENTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. O negócio jurídico nulo não pode gerar efeitos, não é sucetível de confirmação e nem convalece com o decurso do tempo, de modo que nem mesmo o juiz pode suprir tais nulidades, ainda que a requerimento das partes (arts. 168 e 169 do CC/02). No caso concreto, a contratação de serviços de TV por assinatura é absolutamente nula, porque realizado por pessoa absolutamente incapaz (criança de 11 anos de idade e portadora de necessidades especiais), nos termos do art. 166, I, do Código Civil Brasileiro. Ademais, não pode ser acolhido o argumento de que houve convalidação do negócio celebrado pelos representantes do menor, uma vez que estes tentaram, sem sucesso, o cancelamento do serviço;
2. Em se tratando de relação de consumo, a responsabilidade da empresa apelante é objetiva pelos defeitos dos serviços prestados a seus consumidores, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos (art. 14, caput, do CDC). No caso concreto, o dano material, ou seja, os danos consistentes em prejuízos de ordem econômica suportados pelo ofendido, estão obviamente caracterizados. Ademais, a apelante, como bem entendeu o Juízo a quo não se desincumbiu do ônus de provar a inexistência de defeito no serviço ou a culpa exclusiva do consumidor.
3. Havendo responsabilidade civil objetiva da empresa, para a configuração do dever de indenizar danos morais, desnecessário se perquirir culpa, bastando, para a configuração da responsabilidade, a existência da conduta, dano e nexo de causalidade. Além disso, conforme consolidado entendimento jurisprudencial, a inscrição/manutenção indevida do nome do devedor no cadastro de inadimplente, tal como ocorreu no caso concreto, enseja o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado a própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos;
4. No que tange ao quantum indenizatório, a doutrina e jurisprudência, adota, entre outros os critérios da capacidade econômica das partes e o objetivo compensatório, ao que se soma um componente punitivo-pedagógico que visa a impulsionar a melhoria dos serviços prestados. No caso concreto, o valor indenizatório fixado não se mostra coerente com situações análogas, razão pela qual deve ser reduzido o dano para R$10.000,00 (dez mil reais);
5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA. RELAÇÃO DE CONSUMO. SERVIÇO SOLICITADO POR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. CONTRATO NULO. DEVER DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONDUTA, DOLO E NEXO CAUSAL PRESENTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. O negócio jurídico nulo não pode gerar efeitos, não é sucetível de confirmação e nem convalece com o decurso do tempo, de mod...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE DISPOSITIVO LEGAL. EMBARGOS ACOLHIDOS. ART. 259, V, DO CPC/1973. APLICABILIDADE. DEMANDA QUE VERSA ACERCA DE CLÁUSULA CONTRATUAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO MANTIDO.
1. No caso dos autos, pugnam os embargantes por manifestação expressa acerca de possível inaplicabilidade do art. 259, V, do CPC/1973 ao caso, uma vez que entendem não se tratar de discussão acerca de "existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico";
2. De fato, não houve no primeiro julgamento manifestação expressa acerca da aplicabilidade ou não do referido dispositivo legal ao caso em comento, razão pela qual os embargos devem ser acolhidos;
3. Todavia, inexiste razão ao argumento dos recorrentes, uma vez que a discussão dos autos diz respeito sim à cláusula constante do contrato, devendo ser aplicado o disposto no art. 259, V, do CPC/1973, para fixação do valor da causa no caso concreto.
4. Embargos de Declaração conhecidos e providos, apenas para se manifestar acerca de ponto omisso, sem efeito modificativo ao julgamento do Agravo de Instrumento objeto de aclaramento.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE DISPOSITIVO LEGAL. EMBARGOS ACOLHIDOS. ART. 259, V, DO CPC/1973. APLICABILIDADE. DEMANDA QUE VERSA ACERCA DE CLÁUSULA CONTRATUAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO MANTIDO.
1. No caso dos autos, pugnam os embargantes por manifestação expressa acerca de possível inaplicabilidade do art. 259, V, do CPC/1973 ao caso, uma vez que entendem não se tratar de discussão acerca de "existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico";
2. De fato, não houve no primeiro...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Compra e Venda
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE – EMBARGOS DESPROVIDOS.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (art. 1.022, CPC/2015 – antiga redação do art. 535, CPC/1973), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
III. In casu, inexiste no Acórdão embargado qualquer omissão, obscuridade ou contradição, contrariamente à alegação da recorrente;
IV. O relator não está obrigado a responder a todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, indicar a fundamentação correta ao deslinde da controvérsia. Precedentes do STJ;
V. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE – EMBARGOS DESPROVIDOS.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (art. 1.022, CPC/2015 – antiga redação do art. 535, CPC/1973), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
III. In casu, inexiste no Acórdão embargado qualquer omissão, obscuridade ou c...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Busca e Apreensão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO DPVAT – TEMPUS REGIT ACTUM – SALÁRIO MÍNIMO – VINCULAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA:
- Tendo o sinistro ocorrido sob a vigência da lei n. 6.194/74, não cabe aplicação da lei posterior modificadora, por aplicação do princípio do tempus regit actum.
- É possível a vinculação ao salário mínimo estabelecida na lei de regência, segundo orientação pacífica das Cortes Superiores.
- A correção monetária deve ter como termo inicial a data do sinistro.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO DPVAT – TEMPUS REGIT ACTUM – SALÁRIO MÍNIMO – VINCULAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA:
- Tendo o sinistro ocorrido sob a vigência da lei n. 6.194/74, não cabe aplicação da lei posterior modificadora, por aplicação do princípio do tempus regit actum.
- É possível a vinculação ao salário mínimo estabelecida na lei de regência, segundo orientação pacífica das Cortes Superiores.
- A correção monetária deve ter como termo inicial a data do sinistro.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Defeito, nulidade ou anulação
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO TEMPORÁRIO – SERVIDOR PÚBLICO – DISPENSA – NULIDADE – FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – POSSIBILIDADE – REPERCUSSÃO GERAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 596.478/RR:
- Possui direito à percepção de FGTS o servidor público contratado mediante contrato temporário de regime administrativo quando há desvirtuamento da avença, com sucessivas prorrogações, eivando-a de nulidade.
- O tema, amplamente debatido, já possui entendimento sedimentado nos Tribunais Superiores, destacando-se o julgamento proferido, em sede de repercussão geral, no Recurso Extraordinário n. 596.478/RR.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO TEMPORÁRIO – SERVIDOR PÚBLICO – DISPENSA – NULIDADE – FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – POSSIBILIDADE – REPERCUSSÃO GERAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 596.478/RR:
- Possui direito à percepção de FGTS o servidor público contratado mediante contrato temporário de regime administrativo quando há desvirtuamento da avença, com sucessivas prorrogações, eivando-a de nulidade.
- O tema, amplamente debatido, já possui entendimento sedimentado nos Tribunais Superiores, destacando-se o julgamento proferido, em sed...
APELAÇÃO CÍVEL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. ERRO GROSSEIRO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Diante da expressa previsão legal, no sentido de que o procedimento para questionar o cumprimento de sentença é a impugnação (Art. 475-J do CPC/73), contendo requisitos específicos para a concessão de efeito suspensivo (Art. 475-M) e hipóteses taxativas de defesa (Art. 475-L), a oposição de embargos à execução traduz erro grosseiro, pois inaplicável o princípio da fungibilidade.
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APELAÇÃO CÍVEL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. ERRO GROSSEIRO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Diante da expressa previsão legal, no sentido de que o procedimento para questionar o cumprimento de sentença é a impugnação (Art. 475-J do CPC/73), contendo requisitos específicos para a concessão de efeito suspensivo (Art. 475-M) e hipóteses taxativas de defesa (Art. 475-L), a oposição de embargos à execução traduz erro grosseiro, pois inaplicável o princípio da fungibilidade.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR COBRANÇA INDEVIDA E INSERÇÃO DO NOME NO SERASA. COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO INDEVIDAS. PRESTAÇÃO QUITADA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Sabe-se que, conforme previsto no artigo 186 do Código Civil de 2002, estando presentes a antijuricidade da conduta do agente, o dano à pessoa ou coisa da vítima e a relação de causalidade entre uma e outra, resta configurada a responsabilidade civil, a qual impõe ao causador dos prejuízos a sua reparação;
II. In casu, o apelante inseriu o nome da apelada no cadastro de devedores indevidamente, em face de um débito que inexistia, agindo dessa maneira a recorrente patente está a sua responsabilidade, com fulcro nos arts. 186 e 927, do CC/02, bem como na jurisprudência pátria;
III. O dano moral é aquele de ordem imaterial, não pecuniário, sendo, na verdade, uma "lesão de bem que integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, intimidade, a imagem, o bom nome etc., como se infere dos art. 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e que acarreta ao lesado dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação", no escólio do preclaro Carlos Roberto Gonçalves;
IV. No tocante ao quantum indenizatório, entendo que este deve ser reduzido para R$ 10.000,00 (dez mil reais), para atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade;
V. No presente caso, verifico ausente a prática de qualquer conduta que caracterize litigância de má-fé, portanto não há falar em sanção a esse título;
VI. Sentença parcialmente reformada;
VII. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR COBRANÇA INDEVIDA E INSERÇÃO DO NOME NO SERASA. COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO INDEVIDAS. PRESTAÇÃO QUITADA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Sabe-se que, conforme previsto no artigo 186 do Código Civil de 2002, estando presentes a antijuricidade da conduta do agente, o dano à pessoa ou coisa da vítima e a re...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO ADMISSÃO DO SEGUNDO RECURSO INTERPOSTO. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS.
1. Manejados dois recursos pela mesma parte em face de uma única decisão, não se mostra possível, por força dos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa, o conhecimento daquele interposto em segundo lugar
2. Embargos de declaração não conhecidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO ADMISSÃO DO SEGUNDO RECURSO INTERPOSTO. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS.
1. Manejados dois recursos pela mesma parte em face de uma única decisão, não se mostra possível, por força dos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa, o conhecimento daquele interposto em segundo lugar
2. Embargos de declaração não conhecidos.
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE RECEBEU O RECURSO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA NAS EXCEÇÕES CONTIDAS NO ART. 520 DO CPC 73. ROL TAXATIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE RECEBEU O RECURSO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA NAS EXCEÇÕES CONTIDAS NO ART. 520 DO CPC 73. ROL TAXATIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. DEPÓSITO DO VALOR EXEQUENDO EM JUÍZO. PENHORA AUTOMÁTICA INDEPENDENTEMENTE DA LAVRATURA DO RESPECTIVO TERMO. PRECEDENTES DO STJ. INEXISTÊNCIA DE INDUZIMENTO DO EMBARGANTE A ERRO PELO JUÍZO SINGULAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. PRECEDENTE STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. O prazo para oferecer embargos do devedor ou impugnação ao cumprimento de sentença tem início a partir da data da efetivação do depósito judicial da quantia correspondente ao título executivo, pois, nesse caso, a constituição da penhora é automática, independendo da lavratura do respectivo termo. Precedentes.
2. No caso, o executado/embargante depositou judicialmente a quantia correspondente ao título executivo, operando-se a penhora automática, devendo o prazo para interposição dos embargos à execução tomar o dia do depósito como termo a quo.
3. O despacho inicial da execução não fixa prazo para apresentação de embargos à execução pelo devedor, logo, não há que se falar em induzimento a erro do embargante por parte do poder judiciário.
4. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, os embargos à execução constituem ação autônoma e, por conseguinte, é possível a cumulação da condenação em honorários advocatícios arbitrados na ação de execução com aqueles arbitrados em embargos à execução, observado o limite percentual de 20% (art. 20, § 3º, do CPC) na soma das duas verbas. Na espécie, somente os percentuais fixados na execução e nos embargos à execução, constata-se um extrapolamento do entendimento do STJ, motivo pelo qual a sentença deve ser parcialmente reformada para reduzir o percentual de 5% dos honorários arbitrados nos embargos à execução.
5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. DEPÓSITO DO VALOR EXEQUENDO EM JUÍZO. PENHORA AUTOMÁTICA INDEPENDENTEMENTE DA LAVRATURA DO RESPECTIVO TERMO. PRECEDENTES DO STJ. INEXISTÊNCIA DE INDUZIMENTO DO EMBARGANTE A ERRO PELO JUÍZO SINGULAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. PRECEDENTE STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. O prazo para oferecer embargos do devedor ou impugnação ao cumprimento de sentença tem início a partir da data da efetivação do depósito judicial da quantia correspondente ao título executivo, pois, nesse caso, a constituição da penhora é automática, independ...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
APELAÇÃO CÍVEL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DEBATE DE ESTRANHO AO ATO JUDICIAL IMPUGNADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O exercício dialético do direito de recorrer estabelece que a parte deve impugnar especificamente os argumentos do ato judicial impugnado, sob pena de não conhecimento da insurgência recursal. Na espécie, o juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual (citação). Na apelação, o recorrente discutiu temas como interesse de agir, aplicação do princípio da proporcionalidade e possibilidade de conversão da busca e apreensão em ação de depósito e execução, estando claro que não impugnou especificamente os argumentos expostos na sentença.
2. Recurso não conhecido,
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DEBATE DE ESTRANHO AO ATO JUDICIAL IMPUGNADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O exercício dialético do direito de recorrer estabelece que a parte deve impugnar especificamente os argumentos do ato judicial impugnado, sob pena de não conhecimento da insurgência recursal. Na espécie, o juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual (citação). Na apelação, o recorrente discutiu temas como interesse de agir, aplicação do princípio da proporcionalidade e possibilidade de conversão da busca...