Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
I – Inexistindo qualquer omissão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração. Impossibilidade de fixação de honorários recursais quando a sentença é anterior à vigência do NCPC.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
I – Inexistindo qualquer omissão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração. Impossibilidade de fixação de honorários recursais quando a sentença é anterior à vigência do NCPC.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:09/10/2016
Data da Publicação:10/10/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Repetição de indébito
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:09/10/2016
Data da Publicação:10/10/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Busca e Apreensão
APELAÇÃO CÍVEL. LOTEAMENTO IRREGULAR. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO. RAZÕES DE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DOS HERDEIROS. AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO. LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, PORÉM DESPROVIDA.
I – Ao realizar interpretação do artigo 40 da Lei n. 6.766/1979 a jurisprudência e doutrina majoritária concluem que a responsabilidade do ente municipal em adotar medidas para regularizar loteamento ou desmembramento não autorizado ou executado sem observância dos requisitos normativos é subsidiária e facultativa, isto é, apenas surgirá, em caso de omissão do loteador e por razões de conveniência e oportunidade. Precedentes do STJ;
II - Concernente à legitimidade passiva dos herdeiros do requerido falecido (Sr. Masatoshi Takaki), urge frisar o preceito insculpido no atual artigo 110 do Código de Processo Civil, o qual dispõe de uma ordem de preferência na sucessão processual, primeiro o espólio, até o encerramento do inventário e da partilha, depois os herdeiros do de cujus até os limites da herança;
III - Referido entendimento vem sendo sedimentado cada vez mais pela jurisprudência pátria, a qual assevera ser do espólio a legitimidade passiva ad causam para demandar e ser demandado em todas as ações em que o falecido figuraria no polo ativo ou no polo passivo até o momento em que restar configurada a partilha;
IV - Por via de consequência, restam prejudicadas as demais irresignações do Apelante;
V Apelação conhecida, porém desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. LOTEAMENTO IRREGULAR. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO. RAZÕES DE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DOS HERDEIROS. AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO. LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, PORÉM DESPROVIDA.
I – Ao realizar interpretação do artigo 40 da Lei n. 6.766/1979 a jurisprudência e doutrina majoritária concluem que a responsabilidade do ente municipal em adotar medidas para regularizar loteamento ou desmembramento não autorizado ou executado sem observância dos requisitos normativos é subsidiária e facultativa, isto é, apenas surgirá,...
Data do Julgamento:09/10/2016
Data da Publicação:10/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. NULIDADE. VERBAS TRABALHISTAS. FGTS. REPERCUSSÃO GERAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FÉRIAS E 13.º SALÁRIO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Induvidoso que a contratação temporária pela Administração Pública, conquanto tenha assento constitucional e legal, não pode ser eternizada a critério do administrador, sob pena de evidente violação do preceito fundamental de acesso aos cargos públicos por meio de concurso (art. 37, II, CF/88), motivo pelo qual a avença que o infringe é reputada nula, consoante prescreve o art. 37, § 2°, CF/88.
II - O Supremo Tribunal Federal, no RE n.° 596.748 (repercussão geral), reconheceu ao trabalhador o direito, exclusivamente, ao pagamento de saldo de salário pelos dias trabalhados e ao levantamento/depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, bem como do 13.º salário e das férias.
III – Apelação conhecida e provida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. NULIDADE. VERBAS TRABALHISTAS. FGTS. REPERCUSSÃO GERAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FÉRIAS E 13.º SALÁRIO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Induvidoso que a contratação temporária pela Administração Pública, conquanto tenha assento constitucional e legal, não pode ser eternizada a critério do administrador, sob pena de evidente violação do preceito fundamental de acesso aos cargos públicos por meio de concurso (art. 37, II, CF/88), motivo pelo qual a avença que o infringe é reputada nula, consoante prescreve o art. 37...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – CORRUPÇÃO DE MENORES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – PRINCÍPIO DA DOSIMETRIA – REFORMA – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA – RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA INCIDÊNCIA DO ART. 70 DO CP.
A materialidade e a autoria delitivas encontram-se cabalmente comprovadas nos autos, sobretudo pela confissão do acusado, que, em juízo, corroborou as declarações das testemunhas de acusação e da vítima, colhidas ainda durante a fase inquisitiva.
Especificamente no que concerne ao crime de corrupção de menores, impende ressaltar que, conforme entendimento consagrado pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 500, "a configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal."
Havendo, in casu, provas incontestáveis da participação do menor no crime de roubo perpetrado em concurso de agentes, observa-se que a autoria do crime do art. 244-B do ECA está devidamente caracterizada pelas provas produzidas e colacionadas aos autos, não havendo que se cogitar a absolvição pleiteada na via recursal.
5. Apelação criminal conhecida e não provida. De ofício, reconhecida a incidência da regra do concurso formal de crimes, com a reforma da dosimetria e aplicação da pena concreta e definitiva de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – CORRUPÇÃO DE MENORES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – PRINCÍPIO DA DOSIMETRIA – REFORMA – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA – RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA INCIDÊNCIA DO ART. 70 DO CP.
A materialidade e a autoria delitivas encontram-se cabalmente comprovadas nos autos, sobretudo pela confissão do acusado, que, em juízo, corroborou as declarações das testemunhas de acusação e da vítima, colhidas ainda durante a fase inquisitiva.
Especificamente no que concerne ao crime de corrupção de menores, impende ressaltar que, confor...
Ementa:
AÇÃO RESCISÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FALTA DO PEDIDO DO TERMO INICIAL NA AÇÃO ORDINÁRIA. PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO. INCABÍVEL NOVAÇÃO PETITÓRIA EM RESCISÓRIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PEDIDO IMPROCEDENTE.
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AÇÃO RESCISÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FALTA DO PEDIDO DO TERMO INICIAL NA AÇÃO ORDINÁRIA. PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO. INCABÍVEL NOVAÇÃO PETITÓRIA EM RESCISÓRIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PEDIDO IMPROCEDENTE.
MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. DISPENSA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO AMAZONAS FORA DA COMARCA ONDE SE PROCESSO A AÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE LOTAÇÃO DE DEFENSOR(A) DA DPE/AM OU UNIDADE DA INSTITUIÇÃO NA COMARCA.
I – A notificação prévia da DPE/AM é dispensável pelo juízo criminal em comarcas onde já saiba inexistir defensor público lotado ou unidade pública defensorial, cabendo, por outro lado, a imediata constituição do defensor dativo ao réu criminal hipossuficiente, na forma do artigo 22. § 1.º, da Lei n.° 8.906/94;
II – Mandado a que se nega segurança.
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MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. DISPENSA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO AMAZONAS FORA DA COMARCA ONDE SE PROCESSO A AÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE LOTAÇÃO DE DEFENSOR(A) DA DPE/AM OU UNIDADE DA INSTITUIÇÃO NA COMARCA.
I – A notificação prévia da DPE/AM é dispensável pelo juízo criminal em comarcas onde já saiba inexistir defensor público lotado ou unidade pública defensorial, cabendo, por outro lado, a imediata constituição do defensor dativo ao réu criminal hipossuficiente, na forma do artigo 22. § 1.º, da Lei n.° 8.906/94;
II – Mandado a que se nega segurança.
Data do Julgamento:04/10/2016
Data da Publicação:07/10/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Vícios Formais da Sentença
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PM/AM. DIREITO ADQUIRIDO À INSCRIÇÃO NO CÓDIGO DE VAGAS DO CONCURSO. CIÊNCIA DO EFETIVO EFETIVO PREJUÍZO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - A Constituição da República, em seu art. 5.º, inciso XXXVI, resguarda direitos adquiridos. Nesse sentido, se o Impetrante legitimamente se inscreveu no código correto e adequado para a sua categoria de candidato, adquiriu direito sobre a sua inscrição, sendo vedado à Administração unilateralmente desqualificar a inscrição já feita com retificação no edital.
II - Para a contagem do prazo decadencial de 120 dias, é necessário a ciência efetiva do ato administrativo que lhe prejudica direito fundamental.
III - Recurso conhecido e não provido, mantendo a ordem de segurança.
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PM/AM. DIREITO ADQUIRIDO À INSCRIÇÃO NO CÓDIGO DE VAGAS DO CONCURSO. CIÊNCIA DO EFETIVO EFETIVO PREJUÍZO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - A Constituição da República, em seu art. 5.º, inciso XXXVI, resguarda direitos adquiridos. Nesse sentido, se o Impetrante legitimamente se inscreveu no código correto e adequado para a sua categoria de candidato, adquiriu direito sobre a sua inscrição, sendo vedado à Administração unilateralmente desqualificar a inscrição já feita com retificação no edital.
II - Para a contagem do prazo decadencial...
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DECISÃO QUE JULGOU AÇÃO RESCISÓRIA - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OU ERRO MATERIAL - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS REJEITADOS.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DECISÃO QUE JULGOU AÇÃO RESCISÓRIA - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OU ERRO MATERIAL - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS REJEITADOS.
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO PRATICADO PELO COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. STATUS DE SECRETÁRIO DE ESTADO. ART. 55 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS REUNIDAS DO TJAM. ART. 50 DA LEI COMPLEMENTAR 17/97. SENTENÇA NULA.
1. O art. 55 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT – da Constituição do Estado do Amazonas, confere status de Secretário de Estado ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas e, como tal, goza dos mesmos direitos e prerrogativas destes;
2. Nos termos do art. 72, I, c, da Constituição Estadual c/c o art. 55, do ADCT, é da competência desta Corte de Justiça processar e julgar originariamente os mandados de segurança impetrados contra os atos atribuídos aos Secretários de Estado. Normas aplicáveis, portanto, ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. Precedentes desta Corte;
3. Declarada a incompetência absoluta, devem ser declarados nulos os atos decisórios praticados e remetido o feito ao juízo competente.
4. Sentença que deve ser, portanto, anulada, remetendo-se os autos às Câmaras Reunidas para processamento e julgamento do Mandando de Segurança impetrado.
5. Apelação e remessa necessária conhecidas e providas.
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO PRATICADO PELO COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. STATUS DE SECRETÁRIO DE ESTADO. ART. 55 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS REUNIDAS DO TJAM. ART. 50 DA LEI COMPLEMENTAR 17/97. SENTENÇA NULA.
1. O art. 55 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT – da Constituição do Estado do Amazonas, confere status de Secretário de Estado ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas e...
Data do Julgamento:30/06/2015
Data da Publicação:02/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necesária / Curso de Formação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRADIÇÃO RECONHECIDA ENTRETANTO SEM ALTERAÇÃO DO MÉRITO. RETIFICAÇÃO DA EMENTA PARA SE ADEQUAR AO ACÓRDÃO.
1. No caso em tela, vislumbra-se contradição entre parte da ementa e o teor do acórdão. Isso porque esta Relatoria convergiu com entendimento esposado em voto vista. Portanto, impende retificar o ponto divergente para adequá-los no mesmo sentido, entretanto, sem alterar o mérito.
2. Embargos conhecidos e providos sem alteração do mérito.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRADIÇÃO RECONHECIDA ENTRETANTO SEM ALTERAÇÃO DO MÉRITO. RETIFICAÇÃO DA EMENTA PARA SE ADEQUAR AO ACÓRDÃO.
1. No caso em tela, vislumbra-se contradição entre parte da ementa e o teor do acórdão. Isso porque esta Relatoria convergiu com entendimento esposado em voto vista. Portanto, impende retificar o ponto divergente para adequá-los no mesmo sentido, entretanto, sem alterar o mérito.
2. Embargos conhecidos e providos sem alteração do mérito.
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA DO ART. 33, §4°, DA LEI N° 11.343/2006. AFASTAMENTO. AGENTE QUE RESPONDE A OUTRA AÇÃO PENAL.
1. A mens legis da causa especial de diminuição prevista no referido §4º é justamente punir, com menor rigor, o pequeno traficante, que não faz do tráfico de drogas o seu meio de vida, mas que, cometendo um fato isolado na sua vida, acaba por incidir na conduta típica prevista no art. 33 da Lei de Drogas.
2. In casu, respondendo o sentenciado a outras duas ações penais, sendo uma igualmente por tráfico de drogas e outra por roubo majorado, resta clara a sua dedicação a atividades criminosas, especialmente ao comércio ilícito de entorpecentes.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA DO ART. 33, §4°, DA LEI N° 11.343/2006. AFASTAMENTO. AGENTE QUE RESPONDE A OUTRA AÇÃO PENAL.
1. A mens legis da causa especial de diminuição prevista no referido §4º é justamente punir, com menor rigor, o pequeno traficante, que não faz do tráfico de drogas o seu meio de vida, mas que, cometendo um fato isolado na sua vida, acaba por incidir na conduta típica prevista no art. 33 da Lei de Drogas.
2. In casu, respondendo o sentenciado a outras duas ações penais, sendo uma igualmente por tráfico de d...
Data do Julgamento:05/10/2016
Data da Publicação:06/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – ERRO MATERIAL EXISTENTE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. São cabíveis embargos declaratórios para a correção de erro material existente no julgado.
2. Na ementa que sintetiza o decreto condenatório, constou equivocadamente que a pena restritiva de direitos seria reformada para 07 (sete) horas por dia, em evidente contradição aos fundamentos despendidos no corpo do julgado.
3. Conclui-se que a correção do erro material na ementa não acarretará maior alteração no acórdão, visto que o equívoco foi pontual.
4. Embargos de declaração acolhidos.
Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – ERRO MATERIAL EXISTENTE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. São cabíveis embargos declaratórios para a correção de erro material existente no julgado.
2. Na ementa que sintetiza o decreto condenatório, constou equivocadamente que a pena restritiva de direitos seria reformada para 07 (sete) horas por dia, em evidente contradição aos fundamentos despendidos no corpo do julgado.
3. Conclui-se que a correção do erro material na ementa não acarretará maior alteração no acórdão, visto que o equívoco foi pontual.
4. Embargos de dec...
Data do Julgamento:05/10/2016
Data da Publicação:06/10/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes contra a Flora
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – OMISSÃO - RECONHECIMENTO - DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - ACOLHIMENTO - DEMAIS ARGUMENTOS - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE – – RECURSO REJEITADO.
I – Verificando-se a existência de omissão esta deve ser sanada. No caso, deixou-se de apreciar o pedido de gratuidade da justiça. Deferimento do pleito.
II – O acolhimento dos embargos de declaração só é cabível nas hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015 o que não ocorreu no caso posto em exame.
III - Recurso rejeitado. Multa aplicada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 0003915-16.2016.8.04.0000, em epígrafe, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade, conhecer e dar-lhe parcial provimento apenas para sanar a omissão referente a concessão da gratuidade da justiça, mantendo-se os demais termos do acórdão atacado, nos termos do voto do relator que passa a integrar o presente.
Publique-se.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM, data do sistema.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – OMISSÃO - RECONHECIMENTO - DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - ACOLHIMENTO - DEMAIS ARGUMENTOS - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE – – RECURSO REJEITADO.
I – Verificando-se a existência de omissão esta deve ser sanada. No caso, deixou-se de apreciar o pedido de gratuidade da justiça. Deferimento do pleito.
II – O acolhimento dos embargos de declaração só é cabível nas hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015 o que não ocorreu no caso posto em exame.
III - Recurso rejeitado. Multa aplicada.
ACÓRDÃO
Vi...
Data do Julgamento:02/10/2016
Data da Publicação:06/10/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Irredutibilidade de Vencimentos
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – CONDUTA TIPIFICADA NO ARTIGO 60 DA LEI 9.605/98 – DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO – INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA CRIMINAL PARA O JULGAMENTO DO RECURSO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – REMESSA DOS AUTOS ÀS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
A incompetência absoluta do órgão julgador é matéria de ordem pública, cognoscível, portanto, a qualquer tempo e grau de jurisdição.
In casu, a embargante interpôs recurso de Apelação Criminal em face de sentença condenatória exarada pelo Juízo de Direito da Vara Especializada em Crimes Ambientais e Questões Agrárias (VEMAQA), pela suposta prática da conduta tipificada no artigo 60 da Lei 9.605/98.
Referida infração penal, por consubstanciar delito de menor potencial ofensivo, deve ser processada em conformidade com as regras do rito sumaríssimo, previstas na Lei n.º 9.099/09, que dispõe acerca das diretrizes afeitas aos Juizados Especiais.
Ao julgar as infrações de menor potencial ofensivo, como no presente caso, o Juízo Ambiental investe-se da competência dos Juizados Especiais e, portanto, atrai a incidência da norma contida no no artigo 6.º, II, a", da Resolução 001/2000, que estabelece às Turmas Recursais a competência para julgar recursos de apelação interpostos contra sentenças condenatórias prolatadas pelos Juizados Especiais Criminais.
Assim, resta inconteste que, pela natureza da infração apurada, o ato combatido fora praticado no exercício da competência atribuída aos Juizados Especiais Criminais, cabendo, portanto, às Turmas Recursais o conhecimento do recurso, e não ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Precedentes.
Acolhimento dos embargos declaratórios para reconhecer e declarar a incompetência absoluta desta Egrégia Câmara Criminal para o julgamento da Apelação Criminal n.º 0710332-77.2012.8.04.0001, anulando, por via de consequência, todos os atos praticados nessa instância revisora, com a determinação de remessa dos autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais, aos fins que cuidar de direito.
Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – CONDUTA TIPIFICADA NO ARTIGO 60 DA LEI 9.605/98 – DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO – INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA CRIMINAL PARA O JULGAMENTO DO RECURSO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – REMESSA DOS AUTOS ÀS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
A incompetência absoluta do órgão julgador é matéria de ordem pública, cognoscível, portanto, a qualquer tempo e grau de jurisdição.
In casu, a embargante interpôs recurso de Apelação Criminal em face de sentença condenatória exarada pelo Juízo de Direito da Vara Especializada em Crimes Ambientai...
Data do Julgamento:05/10/2016
Data da Publicação:06/10/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não havendo nos aclaratórios os requisitos do art. 619, do CPP, impõe-se a sua rejeição, uma vez que a via recursal eleita não é indicada para a rediscussão de mérito.
2. O art. 93, IX, da Constituição Federal, ao prever a obrigatoriedade da motivação das decisões judiciais, não impõe ao Magistrado sentenciante manifestar-se acerca de todos os questionamentos das partes, bastando o pronunciamento acerca daqueles essenciais ao deslinde da causa.
3. Dada a ausência dos vícios permissivos à oposição dos aclaratórios, não pode ser acolhido o presente recurso com intuito meramente prequestionador.
4. Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não havendo nos aclaratórios os requisitos do art. 619, do CPP, impõe-se a sua rejeição, uma vez que a via recursal eleita não é indicada para a rediscussão de mérito.
2. O art. 93, IX, da Constituição Federal, ao prever a obrigatoriedade da motivação das decisões judiciais, não impõe ao Magistrado sentenciante manifestar-se acerca de todos os questionamentos das partes, bastando o pronunciamento acerca daqueles essenciais ao deslinde da causa....
Data do Julgamento:05/10/2016
Data da Publicação:06/10/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA – DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR - ILEGITIMIDADE DO PREFEITO PARA COMPOR O POLO PASSIVO - REJEITADA - AUTORIDADE COATORA RESPONSÁVEL PELA NOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO - ALEGAÇÃO DE CADUCIDADE DA LIMINAR - REJEITADA - AUSÊNCIA DE FATO CAPAZ DE ALTERAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA – DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR - ILEGITIMIDADE DO PREFEITO PARA COMPOR O POLO PASSIVO - REJEITADA - AUTORIDADE COATORA RESPONSÁVEL PELA NOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO - ALEGAÇÃO DE CADUCIDADE DA LIMINAR - REJEITADA - AUSÊNCIA DE FATO CAPAZ DE ALTERAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Data do Julgamento:27/09/2016
Data da Publicação:06/10/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Anulação e Correção de Provas / Questões
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não havendo nos aclaratórios os requisitos do art. 619, do CPP, impõe-se a sua rejeição, uma vez que a via recursal eleita não é indicada para a rediscussão de mérito.
2. O art. 93, IX, da Constituição Federal, ao prever a obrigatoriedade da motivação das decisões judiciais, não impõe ao Magistrado sentenciante manifestar-se acerca de todos os questionamentos das partes, bastando o pronunciamento acerca daqueles essenciais ao deslinde da causa.
3. Dada a ausência dos vícios permissivos à oposição dos aclaratórios, não pode ser acolhido o presente recurso com intuito meramente prequestionador.
4. Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não havendo nos aclaratórios os requisitos do art. 619, do CPP, impõe-se a sua rejeição, uma vez que a via recursal eleita não é indicada para a rediscussão de mérito.
2. O art. 93, IX, da Constituição Federal, ao prever a obrigatoriedade da motivação das decisões judiciais, não impõe ao Magistrado sentenciante manifestar-se acerca de todos os questionamentos das partes, bastando o pronunciamento acerca daqueles essenciais ao deslinde da causa....
Data do Julgamento:05/10/2016
Data da Publicação:06/10/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO - PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS – IMPOSSIBILIDADE - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE – NEGATIVA DE AUTORIA – DISCUSSÃO DE MÉRITO INCOMPATÍVEL COM A VIA ESTREITA DO WRIT – COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. O reconhecimento da configuração de excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, a ensejar o relaxamento da prisão do paciente, é questão que exige cautelosa análise. A aferição de tal prazo deve ser observada com razoabilidade, sendo admissíveis dilações em face das circunstâncias do caso concreto. Assim sendo, não basta a simples soma dos prazos processuais para que se configure o excesso temporal na manutenção da custódia.
2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do Paciente, visto que o Magistrado a quo fundamentou a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com base nos elementos do caso concreto. Precedentes.
3. No caso em apreço, a segregação cautelar do Paciente mostra-se adequada na medida em que, considerada a grave natureza do crime e a periculosidade do agente, se torna imperiosa a manutenção da custódia como forma de garantir da ordem pública.
4. Verifica-se a impossibilidade de substituir a prisão preventiva por alguma das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, visto que, considerando a gravidade in concreto do crime supostamente praticado em concurso de agentes, afigura-se inadequada a aplicação de qualquer das medidas cautelares, porquanto esta não se mostra suficiente para a repressão da conduta supostamente praticada.
5. Por força da natureza do writ, a tese de negativa de autoria não pode ser enfrentada na via eleita, haja vista que a sua análise confunde-se com o mérito da ação principal, função reservada ao juízo a quo.
6. Habeas Corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO - PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS – IMPOSSIBILIDADE - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE – NEGATIVA DE AUTORIA – DISCUSSÃO DE MÉRITO INCOMPATÍVEL COM A VIA ESTREITA DO WRIT – COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. O reconhecimento da configuração de excesso de prazo para o encerramento da instruç...
Data do Julgamento:05/10/2016
Data da Publicação:06/10/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins