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Jurisprudência

TJAM 0004150-80.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. I – Inexistindo qualquer omissão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração. Impossibilidade de fixação de honorários recursais quando a sentença é anterior à vigência do NCPC. II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento : 09/10/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Repetição de indébito
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0003713-39.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido. II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento : 09/10/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0219266-18.2011.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. LOTEAMENTO IRREGULAR. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO. RAZÕES DE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DOS HERDEIROS. AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO. LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, PORÉM DESPROVIDA. I – Ao realizar interpretação do artigo 40 da Lei n. 6.766/1979 a jurisprudência e doutrina majoritária concluem que a responsabilidade do ente municipal em adotar medidas para regularizar loteamento ou desmembramento não autorizado ou executado sem observância dos requisitos normativos é subsidiária e facultativa, isto é, apenas surgirá,...
Data do Julgamento : 09/10/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0004132-59.2016.8.04.0000
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. NULIDADE. VERBAS TRABALHISTAS. FGTS. REPERCUSSÃO GERAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FÉRIAS E 13.º SALÁRIO. APELO CONHECIDO E PROVIDO. I - Induvidoso que a contratação temporária pela Administração Pública, conquanto tenha assento constitucional e legal, não pode ser eternizada a critério do administrador, sob pena de evidente violação do preceito fundamental de acesso aos cargos públicos por meio de concurso (art. 37, II, CF/88), motivo pelo qual a avença que o infringe é reputada nula, consoante prescreve o art. 37...
Data do Julgamento : 09/10/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização do Prejuízo
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Nova Olinda do Norte
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TJAM 0209024-24.2016.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – CORRUPÇÃO DE MENORES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – PRINCÍPIO DA DOSIMETRIA – REFORMA – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA – RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA INCIDÊNCIA DO ART. 70 DO CP. A materialidade e a autoria delitivas encontram-se cabalmente comprovadas nos autos, sobretudo pela confissão do acusado, que, em juízo, corroborou as declarações das testemunhas de acusação e da vítima, colhidas ainda durante a fase inquisitiva. Especificamente no que concerne ao crime de corrupção de menores, impende ressaltar que, confor...
Data do Julgamento : 09/10/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 4002574-86.2013.8.04.0000
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FALTA DO PEDIDO DO TERMO INICIAL NA AÇÃO ORDINÁRIA. PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO. INCABÍVEL NOVAÇÃO PETITÓRIA EM RESCISÓRIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PEDIDO IMPROCEDENTE.
Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : 07/10/2016
Classe/Assunto : Ação Rescisória / Seguro
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
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TJAM 4003631-42.2013.8.04.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. DISPENSA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO AMAZONAS FORA DA COMARCA ONDE SE PROCESSO A AÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE LOTAÇÃO DE DEFENSOR(A) DA DPE/AM OU UNIDADE DA INSTITUIÇÃO NA COMARCA. I – A notificação prévia da DPE/AM é dispensável pelo juízo criminal em comarcas onde já saiba inexistir defensor público lotado ou unidade pública defensorial, cabendo, por outro lado, a imediata constituição do defensor dativo ao réu criminal hipossuficiente, na forma do artigo 22. § 1.º, da Lei n.° 8.906/94; II – Mandado a que se nega segurança.
Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : 07/10/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Vícios Formais da Sentença
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
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TJAM 0205767-30.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PM/AM. DIREITO ADQUIRIDO À INSCRIÇÃO NO CÓDIGO DE VAGAS DO CONCURSO. CIÊNCIA DO EFETIVO EFETIVO PREJUÍZO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A Constituição da República, em seu art. 5.º, inciso XXXVI, resguarda direitos adquiridos. Nesse sentido, se o Impetrante legitimamente se inscreveu no código correto e adequado para a sua categoria de candidato, adquiriu direito sobre a sua inscrição, sendo vedado à Administração unilateralmente desqualificar a inscrição já feita com retificação no edital. II - Para a contagem do prazo decadencial...
Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : 07/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
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TJAM 0003929-97.2016.8.04.0000
Ementa
CORREIÇÃO ORDINÁRIA. HOMOLOGAÇÃO. FORMALIDADES LEGAIS DEVIDAMENTE EXIGIDAS CONFORME A LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Data do Julgamento : 03/10/2016
Data da Publicação : 07/10/2016
Classe/Assunto : Correição Ordinária / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
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TJAM 0001086-62.2016.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DECISÃO QUE JULGOU AÇÃO RESCISÓRIA - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OU ERRO MATERIAL - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS REJEITADOS.
Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : 06/10/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Nulidade
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0608502-97.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO PRATICADO PELO COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. STATUS DE SECRETÁRIO DE ESTADO. ART. 55 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS REUNIDAS DO TJAM. ART. 50 DA LEI COMPLEMENTAR 17/97. SENTENÇA NULA. 1. O art. 55 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT – da Constituição do Estado do Amazonas, confere status de Secretário de Estado ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas e...
Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : 02/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Curso de Formação
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0004229-59.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRADIÇÃO RECONHECIDA ENTRETANTO SEM ALTERAÇÃO DO MÉRITO. RETIFICAÇÃO DA EMENTA PARA SE ADEQUAR AO ACÓRDÃO. 1. No caso em tela, vislumbra-se contradição entre parte da ementa e o teor do acórdão. Isso porque esta Relatoria convergiu com entendimento esposado em voto vista. Portanto, impende retificar o ponto divergente para adequá-los no mesmo sentido, entretanto, sem alterar o mérito. 2. Embargos conhecidos e providos sem alteração do mérito.
Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : 06/10/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0213133-18.2015.8.04.0001
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA DO ART. 33, §4°, DA LEI N° 11.343/2006. AFASTAMENTO. AGENTE QUE RESPONDE A OUTRA AÇÃO PENAL. 1. A mens legis da causa especial de diminuição prevista no referido §4º é justamente punir, com menor rigor, o pequeno traficante, que não faz do tráfico de drogas o seu meio de vida, mas que, cometendo um fato isolado na sua vida, acaba por incidir na conduta típica prevista no art. 33 da Lei de Drogas. 2. In casu, respondendo o sentenciado a outras duas ações penais, sendo uma igualmente por tráfico de d...
Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 06/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0004424-44.2016.8.04.0000
Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – ERRO MATERIAL EXISTENTE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. São cabíveis embargos declaratórios para a correção de erro material existente no julgado. 2. Na ementa que sintetiza o decreto condenatório, constou equivocadamente que a pena restritiva de direitos seria reformada para 07 (sete) horas por dia, em evidente contradição aos fundamentos despendidos no corpo do julgado. 3. Conclui-se que a correção do erro material na ementa não acarretará maior alteração no acórdão, visto que o equívoco foi pontual. 4. Embargos de dec...
Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 06/10/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crimes contra a Flora
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0003915-16.2016.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – OMISSÃO - RECONHECIMENTO - DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - ACOLHIMENTO - DEMAIS ARGUMENTOS - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE – – RECURSO REJEITADO. I – Verificando-se a existência de omissão esta deve ser sanada. No caso, deixou-se de apreciar o pedido de gratuidade da justiça. Deferimento do pleito. II – O acolhimento dos embargos de declaração só é cabível nas hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015 o que não ocorreu no caso posto em exame. III - Recurso rejeitado. Multa aplicada. ACÓRDÃO Vi...
Data do Julgamento : 02/10/2016
Data da Publicação : 06/10/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Irredutibilidade de Vencimentos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0003761-95.2016.8.04.0000
Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – CONDUTA TIPIFICADA NO ARTIGO 60 DA LEI 9.605/98 – DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO – INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA CRIMINAL PARA O JULGAMENTO DO RECURSO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – REMESSA DOS AUTOS ÀS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS. A incompetência absoluta do órgão julgador é matéria de ordem pública, cognoscível, portanto, a qualquer tempo e grau de jurisdição. In casu, a embargante interpôs recurso de Apelação Criminal em face de sentença condenatória exarada pelo Juízo de Direito da Vara Especializada em Crimes Ambientai...
Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 06/10/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0005044-56.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não havendo nos aclaratórios os requisitos do art. 619, do CPP, impõe-se a sua rejeição, uma vez que a via recursal eleita não é indicada para a rediscussão de mérito. 2. O art. 93, IX, da Constituição Federal, ao prever a obrigatoriedade da motivação das decisões judiciais, não impõe ao Magistrado sentenciante manifestar-se acerca de todos os questionamentos das partes, bastando o pronunciamento acerca daqueles essenciais ao deslinde da causa....
Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 06/10/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0000958-42.2016.8.04.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA – DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR - ILEGITIMIDADE DO PREFEITO PARA COMPOR O POLO PASSIVO - REJEITADA - AUTORIDADE COATORA RESPONSÁVEL PELA NOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO - ALEGAÇÃO DE CADUCIDADE DA LIMINAR - REJEITADA - AUSÊNCIA DE FATO CAPAZ DE ALTERAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : 06/10/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Anulação e Correção de Provas / Questões
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0005074-91.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não havendo nos aclaratórios os requisitos do art. 619, do CPP, impõe-se a sua rejeição, uma vez que a via recursal eleita não é indicada para a rediscussão de mérito. 2. O art. 93, IX, da Constituição Federal, ao prever a obrigatoriedade da motivação das decisões judiciais, não impõe ao Magistrado sentenciante manifestar-se acerca de todos os questionamentos das partes, bastando o pronunciamento acerca daqueles essenciais ao deslinde da causa....
Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 06/10/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 4003390-63.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO - PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS – IMPOSSIBILIDADE - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE – NEGATIVA DE AUTORIA – DISCUSSÃO DE MÉRITO INCOMPATÍVEL COM A VIA ESTREITA DO WRIT – COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. 1. O reconhecimento da configuração de excesso de prazo para o encerramento da instruç...
Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 06/10/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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