PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, II, DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. PENA-BASE JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE ATENUANTES. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 231 DO STJ.
1. Tendo sido fixada a pena-base no mínimo legal, incabível reduzi-la ainda mais em virtude da presença de atenuantes. Inteligência da súmula n° 231, do STJ.
2. Ainda que não seja de observância obrigatória, a aplicação da referida súmula é questão pacífica em ambas as Câmaras Criminais deste E. Tribunal.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, II, DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. PENA-BASE JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE ATENUANTES. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 231 DO STJ.
1. Tendo sido fixada a pena-base no mínimo legal, incabível reduzi-la ainda mais em virtude da presença de atenuantes. Inteligência da súmula n° 231, do STJ.
2. Ainda que não seja de observância obrigatória, a aplicação da referida súmula é questão pacífica em ambas as Câmaras Criminais deste E. Tribunal.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – PUNIÇÃO APLICADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS – PATAMAR SUFICIENTE – INAPLICABILIDADE NO CASO DE DEDICAÇÃO À PRÁTICA DELITUOSA - PRIMARIEDADE NÃO CONFIGURA ATENUANTE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INAPLICABILIDADE – ADEQUAÇÃO DO REGIME FIXADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Verifico, assim, que o juízo a quo se convenceu da prática dos crimes por parte dos apelantes com base nas provas dos autos, motivo pelo qual inexistem razões para divergir da fundamentação utilizada no decreto condenatório, muito menos acolher a tese levantada pela defesa acerca da insuficiência de provas para a condenação.
2. No que tange à aplicação da punição, verifico que o Magistrado a quo observou o princípio constitucional da individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal.
3. O patamar de redução do §4º do art. 33 da Lei nº. 11.343/2006 deve ser limitado pelas circunstâncias em que o delito foi praticado, para que a referida benesse se mostre suficiente à repressão do crime em comento.
4. Restando patente a dedicação à prática delituosa, não vislumbram-se motivos para divergir da sentença recorrida, de modo que não deve ser aplicada a causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06.
5. A primariedade não foi prevista pelo Código Penal como circunstância atenuante.
6. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, na medida em que os apelantes não preenchem os requisitos para tal conversão, exigidos pelo artigo 44 do Código Penal.
7. O julgador, ao fixar o regime inicial para cumprimento da pena, deve observar as circunstâncias judiciais analisadas na dosimetria, a quantidade da pena imposta e todas as particularidades do caso concreto. Adequação do regime fixado.
8. Apelações Criminais conhecidas e não providas.
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APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – PUNIÇÃO APLICADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS – PATAMAR SUFICIENTE – INAPLICABILIDADE NO CASO DE DEDICAÇÃO À PRÁTICA DELITUOSA - PRIMARIEDADE NÃO CONFIGURA ATENUANTE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INAPLICABILIDADE – ADEQUAÇÃO DO REGIME FIXADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Verifico, assim, que o juízo a quo se convenceu da prática do...
Data do Julgamento:09/10/2016
Data da Publicação:10/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR PARA SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA DO ICMS SOBRE O QUANTUM ENERGÉTICO NÃO CONSUMIDO. CONTRATO DE DEMANDA RESERVADA. FUNDAMENTO RELEVANTE AMPARADO NO ENUNCIADO SUMULAR N. 391 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A legitimidade ad causam do Recorrente decorre da sua condição de contribuinte de fato (vide REsp 903.394/AL, julgado na forma do artigo 543-C do CPC/73).
2. Legitimidade passiva para o mandamus decorre da capacidade do Recorrente de arrecadar e cobrar o tributo.
3. O Superior Tribunal de Justiça já sinalizou, em sede de recurso repetitivo (REsp 960.476/SC), que a orientação a ser adotada é no sentido de que a exação deve recair tão só sobre o quantum energético efetivamente consumido.
4. Nesse sentido, inclusive, foi editado o enunciado sumular n. 391, segundo o qual: o ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada.
5. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR PARA SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA DO ICMS SOBRE O QUANTUM ENERGÉTICO NÃO CONSUMIDO. CONTRATO DE DEMANDA RESERVADA. FUNDAMENTO RELEVANTE AMPARADO NO ENUNCIADO SUMULAR N. 391 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A legitimidade ad causam do Recorrente decorre da sua condição de contribuinte de fato (vide REsp 903.394/AL, julgado na forma do artigo 543-C do CPC/73).
2. Legitimidade passiva para o mandamus decorre da capacidade do Recorrente de arrecadar e cobrar o tributo.
3. O Superior Tribunal de Justiça já sinalizou, em sede de recurso re...
Data do Julgamento:04/10/2016
Data da Publicação:10/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
DIREITO CIVIL E CONSUMERISTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. DEFEITO DE FABRICAÇÃO. VEÍCULO ZERO-QUILÔMETRO ENVOLVIDO EM ACIDENTE. APLICAÇÃO DO CDC. DANO MORAL. VALOR RAZOÁVEL. DANO MATERIAL. VALOR DA NOTA FISCAL. SENTENÇA MANTIDA.
I – Analisando os documentos colacionados com a exordial, constata-se que o referido automóvel foi adquirido no dia 05/12/2006, conforme a Nota Fiscal de fl. 37, teve todas as revisões realizadas em concessionária autorizada pela fabricante (fls. 41/42) e, em menos de 04 (quatro) meses de uso, envolveu-se em um acidente, porque ficou desgovernado em decorrência da quebra da bandeja do lado do passageiro, a qual rompeu a barra de direção do veículo pelo deslocamento abrupto da roda para fora, conforme consta no item 5.2, do Laudo Pericial acostado às fls. 19/25.
II – No tangente à afirmação de que é fabricante de veículos e não possui qualquer vínculo ou responsabilidade nos reparos efetuados pela assistência técnica, devendo terceiros serem responsabilizados pela má prestação dos serviços efetuados, cumpre registrar que: a uma, como dito alhures, os únicos serviços efetuados pela assistência técnica foram as duas revisões programadas (fls. 41/42) e, dessa feita não há nos autos qualquer prova de que foi efetuado algum serviço de forma ineficiente ou precária a caracterizar má prestação por parte da concessionária; a duas, inexistindo provas que não foi a quebra da suspensão, que por sua vez ocasionou a quebra da bandeja e na sequência rompeu a barra de direção, causando o acidente, não há como excluir a responsabilidade da apelante. Volto a repisar que o carro foi adquirido zero quilômetro e, sendo assim, resta caracterizada a responsabilidade de indenização.
III - Com acendrado respeito, o laudo pericial de fls. 19/25, esclarece a importante função da peça de suspensão ao descrever que "é um dos sistemas vitais para os veículos, pois estabelece a conexão entre a carroceria e as rodas com os pneus, possibilitando o movimento vertical da roda para compensar as irregularidades da pista de rolamento, sendo responsável pela estabilidade, conforto e firmeza de um veículo, e de fundamental importância para a manutenção da sua segurança". O laudo segue descrevendo que "a falha ou mal funcionamento do sistema de suspensão pode acarretar em graves acidentes de trânsito".
IV – Quanto à afirmação de que a apelada não colacionou provas acerca da paralisação de sua atividade, verifica-se que nas fls. 14/18 dos autos foi colacionado o contrato social da empresa, cuja atividade é, também, a realização de serviços de transporte. Para corroborar a realização dessa atividade, foi juntado às fls. 57/61, o contrato de prestação de transporte entre a apelada e a empresa WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, em vigência na data do sinistro. Dessa feita, não pode prosperar a intenção de afastar o dever de indenizar pelos lucros cessantes.
V - No que diz respeito ao valor fixado na Vara de origem a título de dano moral (R$20.000,00), vislumbra-se que não se apresenta excessivo ou exorbitante. Ora, a considerar a gravidade dos fatos, os efeitos decorrentes do sinistro e, mais ainda, as condições financeiras da apelante e a repercussão, na esfera da apelada, o valor está dentro do razoável e não justifica a alteração do montante arbitrado.
VI – No que diz respeito ao dano material constatando-se que na Nota Fiscal acostada à fl. 37, o veículo custou R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais) e pelo orçamento para reparação do bem realizado pela própria concessionária prestadora de serviços da apelante (fls. 45/50), o conserto custaria R$79.130,10 (setenta e nove mil, cento e trinta reais e dez centavos), ou seja, valor superior ao custo do automóvel, correta a indenização no valor da nota fiscal.
VII Apelação conhecida e improvida.
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DIREITO CIVIL E CONSUMERISTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. DEFEITO DE FABRICAÇÃO. VEÍCULO ZERO-QUILÔMETRO ENVOLVIDO EM ACIDENTE. APLICAÇÃO DO CDC. DANO MORAL. VALOR RAZOÁVEL. DANO MATERIAL. VALOR DA NOTA FISCAL. SENTENÇA MANTIDA.
I – Analisando os documentos colacionados com a exordial, constata-se que o referido automóvel foi adquirido no dia 05/12/2006, conforme a Nota Fiscal de fl. 37, teve todas as revisões realizadas em concessionária autorizada pela fabricante (fls. 41/42) e, em menos de 04 (quatro) meses de uso, envolveu-se em um acidente, porque fico...
Data do Julgamento:09/10/2016
Data da Publicação:10/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONFIGURADA. PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS PARA COBRANÇA DOS DEPÓSITOS DE FGTS. IMPOSSIBILIDADE EM VIRTUDE DA AÇÃO ORDINÁRIA TER SIDO PROTOCOLADA ANTES DA DECISÃO DO ARE 709212 – STF QUE MODULOU OS EFEITOS DE SEU JULGADO, INCIDINDO APENAS EM CARÁTER PROSPECTIVO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Não merece prosperar a tese do Estado do Amazonas de aplicação do prazo prescricional quinquenal com fulcro na decisão do STF, em sede de repercussão geral (ARE 709212/DF), que decidiu que o prazo prescricional para a cobrança judicial dos valores devidos relativos ao FGTS seria de 5 (cinco) anos, com base no art. 7º, XXIX, da CF, pois, tal tese apesar de válida, já que é exatamente o que foi decidido pelo STF em sede de julgamento de repercussão geral, submeteu-se a modulação de efeitos, sendo aplicável apenas aos processos protocolados a partir de 13.11.2014, conforme recente decisão de Agravo em Recurso Extraordinário (STF, ARE 709212)
II – Aclaratórios conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONFIGURADA. PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS PARA COBRANÇA DOS DEPÓSITOS DE FGTS. IMPOSSIBILIDADE EM VIRTUDE DA AÇÃO ORDINÁRIA TER SIDO PROTOCOLADA ANTES DA DECISÃO DO ARE 709212 – STF QUE MODULOU OS EFEITOS DE SEU JULGADO, INCIDINDO APENAS EM CARÁTER PROSPECTIVO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Não merece prosperar a tese do Estado do Amazonas de aplicação do prazo prescricional quinquenal com fulcro na decisão do STF, em sede de repercussão geral (ARE 709212/DF), que decidiu que o prazo prescricional para a cobrança judicial dos valores devidos relativos ao...
Data do Julgamento:09/10/2016
Data da Publicação:10/10/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. INSULTOS E OFENSAS EM REDE SOCIAL POR MENSAGEM ELETRÔNICA (FACEBOOK). CONDUTA INADEQUADA. OFENSA À HONRA. DANO MORAL. CONFIGURADO.
I. Não há que se falar em nulidade da sentença por falta de fundamentação, quando atendido o ordenamento jurídico vigente. O artigo 93, IX, da Constituição Federal não determina que o juiz esgote a matéria, discorrendo sobre as teses jurídicas apresentadas pelas partes, bastando que se apresente juridicamente fundamentada mesmo que de forma concisa.
II. O Código Civil em seu art. 186, prevê a possibilidade de reparação civil em razão de ato ilícito, inclusive quando o dano é exclusivamente moral. A reparação por danos morais resulta da presença dos pressupostos de indenizar elencados nos artigos 186 e 927, do Código Civil, a saber: conduta ilícita, o dano e o nexo de causalidade, existentes no caso em exame. Nas mensagens encaminhadas pela ré, verifica-se menção expressa ao nome dos autores.
III. A fixação do valor a título de dano moral deve levar em conta critérios doutrinários e jurisprudenciais, tais como o efeito pedagógico e inibitório para o ofensor e a vedação ao enriquecimento sem causa do ofendido ou empobrecimento do ofensor, ou seja, a indenização deve ser proporcional à lesão à honra, à moral ou à dignidade do ofendido, às circunstâncias que envolvem o fato, às condições pessoais e econômicas dos envolvidos, e à gravidade objetiva do dano moral.
IV. Tem-se por razoável e proporcional o valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) a título de indenização por danos morais aos apelantes, tendo em vista a condição pessoal e econômica das pessoas envolvidas e a dimensão dos transtornos causados pela apelada que perturbou a paz emocional lesionando a honra e intimidade dos recorrentes.
V. Recurso de Apelação conhecido e provido.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. INSULTOS E OFENSAS EM REDE SOCIAL POR MENSAGEM ELETRÔNICA (FACEBOOK). CONDUTA INADEQUADA. OFENSA À HONRA. DANO MORAL. CONFIGURADO.
I. Não há que se falar em nulidade da sentença por falta de fundamentação, quando atendido o ordenamento jurídico vigente. O artigo 93, IX, da Constituição Federal não determina que o juiz esgote a matéria, discorrendo sobre as teses jurídicas apresentadas pelas partes, bastando que se apresente juridicamente fundamentada mesmo que de forma concisa.
II. O Código Civil em seu art. 186, prevê a...
Data do Julgamento:09/10/2016
Data da Publicação:10/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
HABEAS CORPUS TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA POR SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU SOLTO DURANTE PARTE DA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CARACTERIZADO. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. PACIENTE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
Não obstante tenha o paciente permanecido em liberdade durante a instrução do processo, a superveniência da condenação justifica a decretação da prisão preventiva.
Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA POR SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU SOLTO DURANTE PARTE DA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CARACTERIZADO. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. PACIENTE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
Não obstante tenha o paciente permanecido em liberdade durante a instrução do processo, a superveniência da condenação justifica a decretação da prisão preventiva.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:09/10/2016
Data da Publicação:10/10/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. NULIDADE. VERBAS TRABALHISTAS. FGTS. REPERCUSSÃO GERAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FÉRIAS E 13.º SALÁRIO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Induvidoso que a contratação temporária pela Administração Pública, conquanto tenha assento constitucional e legal, não pode ser eternizada a critério do administrador, sob pena de evidente violação do preceito fundamental de acesso aos cargos públicos por meio de concurso (art. 37, II, CF/88), motivo pelo qual a avença que o infringe é reputada nula, consoante prescreve o art. 37, § 2°, CF/88.
II - O Supremo Tribunal Federal, no RE n.° 596.748 (repercussão geral), reconheceu ao trabalhador o direito, exclusivamente, ao pagamento de saldo de salário pelos dias trabalhados e ao levantamento/depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, bem como do 13.º salário e das férias.
III – Apelação conhecida e provida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. NULIDADE. VERBAS TRABALHISTAS. FGTS. REPERCUSSÃO GERAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FÉRIAS E 13.º SALÁRIO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Induvidoso que a contratação temporária pela Administração Pública, conquanto tenha assento constitucional e legal, não pode ser eternizada a critério do administrador, sob pena de evidente violação do preceito fundamental de acesso aos cargos públicos por meio de concurso (art. 37, II, CF/88), motivo pelo qual a avença que o infringe é reputada nula, consoante prescreve o art. 37...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:09/10/2016
Data da Publicação:10/10/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. VERBAS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO IMPLÍCITO. NULIDADE AFASTADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. COBRANÇA DE DÍVIDA. NEGATIVAÇÃO. SALDO REMANESCENTE DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NÃO COMPROVADO PELO CREDOR. CONDUTA ILÍCITA. DANO MORAL CONFIGURADO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
I - A condenação nas verbas decorrentes da sucumbência é consectário lógico do julgamento da causa, devendo o órgão julgador, ainda que de ofício, estipulá-las na forma do art. 82, § 2.°, c/c art. 85, caput, ambos do CPC/15, eis que se trata de pedido implícito.
II – Realizada a venda extrajudicial do bem apreendido em ação de busca e apreensão fundada no Decreto-Lei n.° 911/69, é ônus do credor provar a existência de saldo devedor remanescente.
III – Não comprovada a existência de saldo devedor remanescente, a reiteração de cobrança encaminhada ao consumidor com a negativação de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito se perfaz em conduta ilícita causadora de danos morais, visto que violadora de direitos da personalidade. Indenização fixada em R$10.000,00 (dez mil reais).
IV – Apelação cível conhecida e provida. Sentença reformada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. VERBAS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO IMPLÍCITO. NULIDADE AFASTADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. COBRANÇA DE DÍVIDA. NEGATIVAÇÃO. SALDO REMANESCENTE DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NÃO COMPROVADO PELO CREDOR. CONDUTA ILÍCITA. DANO MORAL CONFIGURADO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
I - A condenação nas verbas decorrentes da sucumbência é consectário lógico do julgamento da causa, devendo o órgão julgador, ainda que de ofício, estipulá-las na forma do art. 82, § 2.°, c/c art. 85, caput, ambos do C...
Data do Julgamento:09/10/2016
Data da Publicação:10/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL – CABIMENTO - DIÁLOGO DAS FONTES - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O fato do Decreto-Lei n. 911/69 disciplinar a alienação fiduciária não oferece óbice à aplicação ao caso da teoria do adimplemento substancial. Normas de direito privado. Teoria do diálogo das fontes.
2.A teoria do adimplemento substancial conta com eloquentes precedentes no Superior Tribunal de Justiça.
3.Tendo em vista o pagamento de 50 parcelas das 60 contratadas por parte do Apelado, o que resulta em um adimplemento de mais de 80% (oitenta por cento) das prestações pactuadas, reitero o entendimento de que houve, claramente, o cumprimento essencial do avençado, devendo o credor perseguir o débito remanescente pela via própria.
4.Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL – CABIMENTO - DIÁLOGO DAS FONTES - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O fato do Decreto-Lei n. 911/69 disciplinar a alienação fiduciária não oferece óbice à aplicação ao caso da teoria do adimplemento substancial. Normas de direito privado. Teoria do diálogo das fontes.
2.A teoria do adimplemento substancial conta com eloquentes precedentes no Superior Tribunal de Justiça.
3.Tendo em vista o pagamento de 50 parcelas das 60 contratadas por parte do Apelado, o que resulta em um...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUPERVENIENTE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. PERDA DO OBJETO DE PARTE DO RECURSO. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA AMAZONENSE RECONHECIDA. INVIABILIDADE DE DISCUSSÃO DE FRAUDE DOCUMENTAL EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES NEGATIVAS PARA CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO. ART. 52, II, DA LEI N. 11.101/05. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No tocante ao interesse recursal, por sua vez, deve-se considerar que à interposição deste recurso sobreveio sentença homologatória da recuperação judicial que, ao encerrar a fase de processamento e deflagrar a de execução, implicou a perda do objeto de várias das questões suscitadas pelo Agravante. Sobreviveram apenas as questões relacionadas (i) à incompetência, (ii) às alegadas fraudes processuais e (iii) à dispensa da apresentação de certidões negativas para que as recuperandas participem de licitações públicas.
2. Consciente da preservação da autonomia das empresas do grupo, bem como da maior chance de sucesso da recuperação quando seu desenvolvimento se opera próximo à realidade das recuperandas e em sintonia com os interesses dos credores e devedores, o Superior Tribunal de Justiça vem conferindo ao artigo 3º da Lei n. 11.101/05 exegese bastante funcionalizada.
Afinal, conforme dita o artigo 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
3. Portanto, não é o simples fato de algumas empresas do grupo atuarem em áreas distintas do país que obrigará todas a processarem eventual recuperação judicial na sede dos principais estabelecimentos.
4. Noutro giro, se outras empresas do grupo decidem também iniciar sua recuperação, o princípio da eficiência orienta como mais recomendável aderir àquela recuperação mais robusta ao invés de iniciar ou tocar procedimentos em paralelo, desde que não haja oposição dos credores.
5. Registre-se que nos autos n. 4000920-64.2013.8.04.0000 o Parquet lançou parecer (fls. 166/168 do referido caderno processual) reconhecendo a competência desta Justiça para processar esta recuperação judicial.
6. Considerando-se que o Agravo de Instrumento é mecanismo voltado, tão somente, ao combate de decisão interlocutória, e não à impugnação de documentos juntados, o questionamento da regularidade de diversos documentos insertos nos autos (notadamente de sentença apresentada ao Superior Tribunal de Justiça e de Letras do Tesouro supostamente falsas exibidas no plano de recuperação) é matéria que não se amolda a esta via.
7. A teor do artigo 52, II, da Lei n. 11.101/05 não se dispensa o recuperando de apresentar certidão negativa para contratar com o Poder Público. Recurso provido, destarte, especificamente para reformar a autorização concedida na origem para que as recuperandas contratassem sem necessidade de comprovar sua regularidade fiscal.
8. Recurso conhecido em parte, e, no mérito, parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUPERVENIENTE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. PERDA DO OBJETO DE PARTE DO RECURSO. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA AMAZONENSE RECONHECIDA. INVIABILIDADE DE DISCUSSÃO DE FRAUDE DOCUMENTAL EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES NEGATIVAS PARA CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO. ART. 52, II, DA LEI N. 11.101/05. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No tocante ao interesse recursal, por sua vez, deve-se considerar que à interposição deste recurso sobreveio sentença homologatória da recup...
Data do Julgamento:09/10/2016
Data da Publicação:10/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA MATERIAL. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. POSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Não se configura violação à coisa julgada a limitação do percentual dos honorários advocatícios ao limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, quando o ato judicial transitado em julgado, ao julgar em conjunto ação de execução e embargos à execução, limitou-se a fixar uma única verba de sucumbência.
III – É possível aviar embargos de declaração para prequestionar a matéria.
IV - Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA MATERIAL. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. POSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Não se configura violação à coisa julgada a limitação do percentual dos honorários advocatícios ao limite de 20% (vi...
Data do Julgamento:09/10/2016
Data da Publicação:10/10/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS DE CONDOMÍNIO. COBRANÇA PROMOVIDA PELO LOCADOR CONTRA O LOCATÁRIO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 23, XII E 25 DA LEI Nº 8.245/1991. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
I – O condômino ocupante do imóvel, neste caso o locatário/apelado encontra-se responsável pelo pagamento das taxas condominiais, não somente por força do que estabelece o contrato de locação (v. fls. 14/15), mas também por haver expressa previsão legal (art. 23, XII, da lei nº 8.245/1991), sendo, portanto, parte legítima para figurar no polo passivo da ação de cobrança de despesas de condomínio.
II - Outrossim, no seu artigo 25, mencionada lei conferiu ao locador o direito de cobrar as despesas ordinárias de condomínio juntamente com o aluguel do mês a que se refiram, tornando claro que tal cobrança, na verdade, trata-se de mero reembolso daquilo a que o locador está obrigado perante o respectivo condomínio.
III - O Colendo Superior Tribunal de Justiça, em vários julgados, sedimentou o entendimento de que a ação de cobrança de quotas condominiais pode ser proposta tanto contra o proprietário (locador) como contra o locatário, por estar no uso na coisa.
IV Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS DE CONDOMÍNIO. COBRANÇA PROMOVIDA PELO LOCADOR CONTRA O LOCATÁRIO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 23, XII E 25 DA LEI Nº 8.245/1991. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
I – O condômino ocupante do imóvel, neste caso o locatário/apelado encontra-se responsável pelo pagamento das taxas condominiais, não somente por força do que estabelece o contrato de locação (v. fls. 14/15), mas também por haver expressa previsão legal (art. 23, XII, da lei nº 8.245/1991), sendo, portanto, parte legítima para figurar no polo p...
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 285-A DO CPC/1973. MATÉRIA NÃO UNICAMENTE DE DIREITO. SENTENÇA NULA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. CONTRATO JUNTADO ÀS CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DAS ABUSIVIDADES APONTADAS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS EXPRESSAMENTE PACTUADA. NÃO PREVISÃO CONTRATUAL DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SENTENÇA ANULADA E PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES.
I – À época da prolação da sentença apelada, inexistia, nos autos, a cópia do contrato de financiamento entabulado ente as partes. Portanto, a matéria debatida nos autos não possuía a qualidade de ser "unicamente de direito", o que inviabiliza a utilização do julgamento com fulcro no artigo 285-A do CPC/1973.
II - O STJ possui entendimento solidificado no sentido de que, nos contratos bancários firmados posteriormente à entrada em vigor da Medida Provisória n.º 1.963-17/2000, reeditada sob o n.º 2.170-36/2001, é lícita a capitalização mensal dos juros, desde que expressamente prevista na avença a sua contratação.
III - Ao compulsar os termos do contrato de financiamento acostado aos autos, não vislumbro a pactuação da cobrança da comissão de permanência. Logo, incabível o pedido de anulação de uma cláusula não constante da avença.
IV Apelação conhecida e provida, com a finalidade de anular a sentença apelada, e pedidos autorais julgados improcedentes.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 285-A DO CPC/1973. MATÉRIA NÃO UNICAMENTE DE DIREITO. SENTENÇA NULA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. CONTRATO JUNTADO ÀS CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DAS ABUSIVIDADES APONTADAS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS EXPRESSAMENTE PACTUADA. NÃO PREVISÃO CONTRATUAL DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SENTENÇA ANULADA E PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES.
I – À época da prolação da sentença apelada, inexistia, nos autos, a cópia do contrato de financiamento entabulado ente as partes. Portanto,...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. MULTA. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Na forma do art. 1.026, § 2.°, CPC/15, o embargante será condenado ao pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa quando os embargos de declaração forem manifestamente protelatórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. MULTA. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Na forma do art. 1.026, § 2.°, CPC/15, o embargante será condenado ao pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa quando os embargos de declaração forem manifestamente protelat...
Data do Julgamento:09/10/2016
Data da Publicação:10/10/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. RECONTAGEM PELA METADE. ART. 9.º DO DECRETO 20.910/32 E SÚMULA 383 DO STF. PRESCRIÇÃO OCORRIDA. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Nos termos do Decreto n.º 20.910/1932, que a prescrição de pretensões havidas contra a Fazenda se dá em cinco anos. No mais, o mesmo diploma normativo preceitua que, uma vez interrompida a prescrição, este volta a correr pela metade do prazo, a contar do ato interruptivo ou do termo do final do processo. Nos termos da súmula 383 do STF, é indispensável que tal interrupção tenha se dado na segunda metade do prazo, para que se tenha, em qualquer hipótese o mínimo de cinco anos de prazo de prescrição.
II – Como a interrupção da prescrição, no ano de 2010, se deu na segunda metade do prazo prescricional (cuja contagem se iniciou em 2006), possível a redução pela metade do prazo de prescrição. Logo, o correto prazo de prescrição a ser aplicado, na mesma linha do juiz de origem, é o de dois anos e meio, a incidir desde a data de 08/10/2010. A presente ação, contudo, foi aforada em 08/10/2015, exatos dois anos e meio após a ocorrência da prescrição, o que fulmina a pretensão do autor da demanda.
III – Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. RECONTAGEM PELA METADE. ART. 9.º DO DECRETO 20.910/32 E SÚMULA 383 DO STF. PRESCRIÇÃO OCORRIDA. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Nos termos do Decreto n.º 20.910/1932, que a prescrição de pretensões havidas contra a Fazenda se dá em cinco anos. No mais, o mesmo diploma normativo preceitua que, uma vez interrompida a prescrição, este volta a correr pela metade do prazo, a contar do ato interruptivo ou do termo do final do processo. Nos termos da súmula 38...
Data do Julgamento:09/10/2016
Data da Publicação:10/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Na decisão recorrida, vê-se que a magistrada de origem, após colacionar entendimentos doutrinários genéricos, não explicita adequadamente as razões pelas quais determinou o bloqueio dos imóveis da executada, bem como a ordem de depósito do valor de mercado do automóvel. Os motivos invocados (entendimentos doutrinários no sentido de que o patrimônio do sócio não se confunde com o da pessoa jurídica) poderiam ser utilizados para fundamentar qualquer decisão de forma genérica, sem correlação específica com a hipótese dos autos.
II – Logo, por não haver indicação das razões pelas quais eram necessários tanto o bloqueio dos bens da executada, como o depósito de alta soma de dinheiro em juízo, entendo que a decisão recorrida é nula, devendo outra ser proferida em seu lugar, para que possa ser possibilitada a ampla defesa da executada, bem como garantido o duplo grau de jurisdição.
III – Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Na decisão recorrida, vê-se que a magistrada de origem, após colacionar entendimentos doutrinários genéricos, não explicita adequadamente as razões pelas quais determinou o bloqueio dos imóveis da executada, bem como a ordem de depósito do valor de mercado do automóvel. Os motivos invocados (entendimentos doutrinários no sentido de que o patrimônio do sócio não se confunde com o da pessoa jurídica) poderiam ser utilizados para fundamentar qualquer decisã...
Data do Julgamento:09/10/2016
Data da Publicação:10/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Prestação de Contas
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO. PROVAS COLHIDAS. ANÁLISE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONFIGURAÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. LEI N. 12.403/2011. ART. 282 C/C 319 DO CPP. DESCABIMENTO. ORDEM DENEGADA. I - No caso, estão configurados os pressupostos e os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP). As provas apontam indícios suficientes da autoria e materialidade do delito tipificado no art. 33 da Lei n. 11.343/06, sendo que a manifesta e significativa quantidade e variedade de substância entorpecente e outros materiais, como balança de precisão, encontrados em poder do paciente, indicam que fazia da traficância sua atividade. II – Diante do apurado até a presente impetração, não se vislumbra a possibilidade de aplicação das medidas cautelares diversas da prisão. III – Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO. PROVAS COLHIDAS. ANÁLISE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONFIGURAÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. LEI N. 12.403/2011. ART. 282 C/C 319 DO CPP. DESCABIMENTO. ORDEM DENEGADA. I - No caso, estão configurados os pressupostos e os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP). As provas apontam indícios suficientes da autoria e materialidade do delito tipificado no art. 33 da Lei n. 11.343/06, se...
Data do Julgamento:09/10/2016
Data da Publicação:10/10/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins