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Jurisprudência

TJAM 0614868-89.2013.8.04.0001
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA COM OBJETIVO DE ANULAR PORTARIA EDITADA PELO MUNICÍPIO DE MANAUS. ATO NORMATIVO QUE ALCANÇA TODOS OS PERMISSIONÁRIOS DE FORMA INDISTINTA. ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INVASÃO DE COMPETÊNCIA NA ESFERA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. RECURSO PROVIDO. 1. Não há como ser suprida pelo Poder Judiciário, ao menos nesta via ordinária, ante o risco de invasão de competência constitucionalmente atribuída a outra esfera de Poder, ofendendo o princípio da separação dos poderes, a modulaç...
Data do Julgamento : 02/10/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Locação / Permissão / Concessão / Autorização / Cessão de Uso
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0614080-07.2015.8.04.0001
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LAUDO PERICIAL. COMPLEMENTAÇÃO. DESNECESSIDADE. PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. PRECLUSÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Ante a inércia da parte em manifestar-se após a decisão de julgamento antecipado da lide, considera-se precluído o direito de pleitear a produção de novas provas. 2. Uma vez que o laudo do IML é suficientemente claro ao graduar a lesão sofrida pela vítima, torna-se desnecessária sua complementação ou até mesmo a realização de novo exame pericial. 3. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento : 02/10/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0213925-11.2011.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. DESISTÊNCIA REQUERIDA PELO AUTOR APÓS DECORRIDO O PRAZO PARA RESPOSTA. INTIMAÇÃO REGULAR CONSOANTE ARTIGO 267, § 4.º DO CPC/73. INÉRCIA DO RÉU. HOMOLOGAÇÃO VÁLIDA DA DESISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA INTEGRALMENTE. 1. Da marcha processual colhe-se que o juízo de piso observou rigorosamente o comando do artigo 267, § 4.º, do CPC/73, ao passo que a apelante quedou-se inerte e não apresentou manifestação no prazo estabelecido, assim sendo, não pode transferir ao Judiciário a sua desídia. 2. Sobre o tema, conforme consignado pelo Ministério Público em seu judicioso parecer, já se manifest...
Data do Julgamento : 02/10/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0612676-86.2013.8.04.0001
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. COBRANÇA DA TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM E DE SEGURO. IMPOSSIBILIDADE. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE BOLETO. VEDAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA CUMULADA COM ENCARGOS MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 472/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É ilegal a cobrança de tarifa de avaliação de bem e de contratação de seguro, por transferir ao consumidor um ônus que deve ser suportado pela Instituição Financeira. 2. Nos contratos bancários após 30.4.2008, com é o caso dos autos, é impossí...
Data do Julgamento : 02/10/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0607940-54.2015.8.04.0001
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA JUSTIFICAR O DEFERIMENTO. CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Ausente elementos de conviccção a respeito da hipossuficiência da parte, não há motivos para conceder-lhe os benefícios da gratuidade judiciária. 2. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento : 02/10/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0605607-32.2015.8.04.0001
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE. OBSERVÂNCIA. REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO 1. O valor dos alimentos deve guardar fidelidade não somente com as necessidades do credor, mas com a prova idônea da capacidade econômica do devedor 2. Em havendo nos autos elementos que indiquem a plena possibilidade do Alimentante arcar com a pensão fixada no juízo a quo, não há motivos para sua modificação. 3. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento : 02/10/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Alimentos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0205206-06.2012.8.04.0001
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PROCESSO CIVIL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. CABÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. EXISTÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Em se tratando de cobrança indevida de valores, deve haver a repetição do indébito em dobro desde que comprovada a má-fé, o abuso ou a leviandade. 2. No caso de inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, a jurisprudência firmada do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o dano moral, inclusive de pessoa jurídica, independe de comprovação. 3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento : 02/10/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Repetição de indébito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0638010-54.2015.8.04.0001
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MANDADO DE SEGURANÇA – ICMS – DESLOCAMENTO DE MERCADORIA SEM TRANSFERÊNCIA DE POSSE OU PROPRIEDADE – NÃO INCIDÊNCIA – TRANSPORTE DE GADO EM DECORRÊNCIA DE INCÊNDIO - SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Restou extreme de dúvidas que o transporte dos bovinos estava sendo realizado em função de um sinistro na pastagem em que permaneciam, sem qualquer evidência da transferência de propriedade dos animais. 2. O simples deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo proprietário não pode corresponder ao conceito de circulação de mercadorias mas tão somente a uma transferência espacial, ao passo em...
Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0613936-96.2016.8.04.0001
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MANDADO DE SEGURANÇA – ACÚMULO DE CARGOS PÚBLICOS – MILITAR E PROFESSOR – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL – COBRANÇA DE VENCIMENTOS ATRASADOS – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – SEGURANÇA DENEGADA. 1. Argumenta o impetrante que é Cadete da Polícia Militar do Amazonas e que foi aprovado e convocado para tomar posse no cargo de professor de Ciências da Secretaria de Educação do Estado, mas que teve imposta contra si a obrigação de optar por um único cargo público, em função de aduzida impossibilidade de acumulação. 2. A acumulação pretendida encontra óbice nas disposições constitucionais, uma...
Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Acumulação de Cargos
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 4000793-58.2015.8.04.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONSULTA AO SISTEMA INFOJUD/RENAJUD – DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Após a edição da Lei 11.382/2006, a apreensão judicial de dinheiro, mediante consulta ao sistema eletrônico, passou a ser medida primordial, independentemente da demonstração relativa à inexistência de outros bens, prestigiando-se, de tal modo, a efetividade da execução. 2.Além de se tratar de tema pacificado pela instância extraordinária, nos termos do precedente fixado pela Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.112.943/MA, sujeito ao rito dos r...
Data do Julgamento : 07/08/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0000843-21.2016.8.04.0000
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AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. JUSTIÇA GRATUITA. ALEGADA ESSENCIALIDADE DOS VALORES PERSEGUIDOS. TESE INSUFICIENTE PARA DEMONSTRAÇÃO DA CARÊNCIA DE RECURSOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Mesmo após ter sido intimado para indicar o valor da causa o Recorrente não o fez. Logo, descabe fazê-lo por ocasião do Agravo Interno contra a decisão que indeferiu a respectiva exordial. 2. Pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a pessoa jurídica que requer gratui...
Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0002385-74.2016.8.04.0000
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PONTO OMISSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.À luz do disposto no art. 1.022 do NCPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão da decisão recorrida. 2.Merece provimento o presente apelo integrativo aviado, posto que se verifica a existência de omissão, uma vez que não houve pronunciamento acerca da reativação da inscrição estadual da Embargante. 3.Independentemente da regularização efetivada pelo Embargado e alegação de perda do interesse recursal, a decisão foi omissa, merecendo acolhimento os presentes...
Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Procedimentos Fiscais
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 4001780-60.2016.8.04.0000
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MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA EM HARMONIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO. 1.Direito líquido e certo é aquele que se apresenta de forma tão robusta e inequívoca que dispensa um procedimento probatório dilatado, permitindo, desde logo, a resolução da lide a partir das informações acostadas à exordial. 2.In casu a impetrante não comprovou a ilegalidade do ato coator, ou mesmo existência de direito líquido e certo. 3.Segurança denegada.
Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0634523-76.2015.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PERMISSIONÁRIOS. TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE PASSAGEIROS. MODAL EXECUTIVO E ALTERNATIVO. EDITAL Nº 001/2014-CEL/SMTU. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DA JUSTIÇA FEDERAL EMITIDA PELO DISTRIBUIDOR DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DOMICÍLIO DO LICITANTE. APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DIVERSA. INABILITAÇÃO. VINCULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO EM HARMONIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO. 1.O art. 3º da Lei 8.666/93 preconiza a vinculação da Administração ao instrumento convocatório. 2.O princípio da vinculação ao instrument...
Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0204418-84.2015.8.04.0001
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 76, I COMBINADO COM O ART. 83 AMBOS DO CPP. AUSÊNCIA DE CONTINUIDADE DELITIVA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO - 11ª VARA CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE. 1.A continuidade delitiva é uma das causas que ensejam a conexão acarretando a reunião dos autos nos termos do art. 76, I c/c 83 ambos do CPC. Entretanto não é o que ocorre na hipótese vertente, na medida em que não há um liame de tempo entre uma e outra infração, de sorte que não há que se falar em continuidade delit...
Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 4001789-56.2015.8.04.0000
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MANDADO DE SEGURANÇA. REVOGAÇÃO DOS PODERES DOS CAUSÍDICOS SEM POSTERIOR CONSTITUIÇÃO DE NOVOS REPRESENTANTES. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE VALIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A Impetrante não só revogou os poderes de seus causídicos e deixou de constituir novos, como ainda mudou-se de endereço sem informar o juízo acerca de onde poderia ser encontrada. 2. Desta postura extrai-se a inequívoca ausência de pressuposto processual de validade consistente na capacidade postulatória, cujo efeito necessário é o pronto encerramento do processo sem resolução do mérito, nos moldes dos artigos 76,...
Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0629068-67.2014.8.04.0001
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRAZO EXÍGUO PARA MANIFESTAÇÃO. APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Ainda que a citação válida e regular afigure-se como pressuposto de eficácia de formação do processo, não é escorreita a extinção prematura do feito. 2. O prazo concedido pelo juízo a quo para manifestação do Recorrente na demanda revela-se sobremaneira exíguo, sobretudo porque garante o Código de Processo Civil a possibilidade de prorrogação da c...
Data do Julgamento : 02/10/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Duplicata
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0613516-28.2015.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. ENTENDIMENTO SUMULADO PELO STJ. PRAZO DE CINCO ANOS CONTADO APÓS O DIA SEGUINTE AO VENCIMENTO DO TÍTULO. AÇÃO AJUIZADA APÓS O DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - O prazo prescricional para a cobrança de dívida representada em nota promissória prescrita é de 5 (cinco) anos, a contar do dia seguinte ao vencimento do título. Inteligência da Súmula nº 504 do STJ. - Ajuizada a ação ordinária de cobrança posteriormente ao esgotamento do prazo para fazê-lo porque já operados os efeitos...
Data do Julgamento : 02/10/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0622175-94.2013.8.04.0001
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PROCESSUAL CÍVEL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E VALIDADE DO PROCESSO. FALTA DE CITAÇÃO. DILIGÊNCIA CUMPRIDA. ERRO DO JUÍZO. RECURSO CONHECIDO. APELO PROVIDO. - Incorreu o juiz de piso em patente error in procedendo, vez que o devedor foi efetivamente citado via postal, conforme o aviso de recebimento juntado aos autos. - Recurso conhecido e provido, determinando a remessa dos autos à origem para prosseguimento do feito.
Data do Julgamento : 02/10/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0630761-86.2014.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. PROPRIEDADE E DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. DESPROVIMENTO. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA POSSE. REQUISITOS DA REIVINDICATÓRIA IMPLEMENTADOS. 1. Apelo do requerente: Antecipação de tutela indeferida em sentença. Ausente o requisito do perigo da demora, eis que transcorridos 7 (sete) anos entre a compra do imóvel e o surgimento da pretensão reivindicatória. O aguardo do trânsito em julgado da sentença, mormente porque lhe foi favorável, não importará em maiores prejuízos pa...
Data do Julgamento : 02/10/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Imissão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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