HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. COAÇÃO ILEGAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURADA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. ART. 319 CPP. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1.Não se verifica qualquer irregularidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, estando a mesma devidamente fundamentada, revelando a presença dos requisitos autorizadores do art. 312 do CPP.
2. Eventuais condições subjetivas favoráveis do paciente, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando preenchidos seus pressupostos legais. Precedentes.
3. Inobstante a prisão preventiva materialize a ultima ratio do sistema processual penal, a gravidade da conduta e as especificidades do caso concreto podem justificar sua imposição, em detrimento de outras medidas cautelares (art. 319, do CPP), tendo em vista o princípio da proporcionalidade.
4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. COAÇÃO ILEGAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURADA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. ART. 319 CPP. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1.Não se verifica qualquer irregularidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, estando a mesma devidamente fundamentada, revelando a presença dos requisitos autorizadores do art. 312 do CPP.
2. Eventuais condições subjetivas favoráveis do paciente, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando preenchidos seus pres...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO - EXTINÇÃO DO FEITO NA FORMA DO ARTIGO 267, IV DO CPC – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Nos termos do inciso IV do artigo 267 do Código de Processo Civil/73, o não preenchimento de algum dos pressupostos de desenvolvimento válido do processo conduz à sua extinção sem resolução do mérito.
2.A ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, tal qual a citação, é matéria que pode inclusive ser conhecida de ofício pelo Juiz, ex vi do §3º do encimado preceptivo legal, o que denota a inexistência vício na extinção do feito pelo Juízo de origem.
3. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO - EXTINÇÃO DO FEITO NA FORMA DO ARTIGO 267, IV DO CPC – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Nos termos do inciso IV do artigo 267 do Código de Processo Civil/73, o não preenchimento de algum dos pressupostos de desenvolvimento válido do processo conduz à sua extinção sem resolução do mérito.
2.A ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, tal qual a citação, é matéria que pode inclusive ser conhecida de ofí...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:09/10/2016
Data da Publicação:10/10/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Repetição de indébito
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. INSS. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE PROVA DE INCAPACIDADE LABORAL DEFINITIVA. LAUDO PERICIAL. VIABILIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL.
I - Para o deferimento do benefício requerido, o art. 86 da Lei 8.213/91 dispõe que o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Consoante conclusão pericial não há a aludida incapacidade, nem tão pouco sequela contemplada no anexo III do Decreto n.º 3.048/1999;
II - A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição, conforme artigo 42 da Lei nº 8.213/91;
III - No caso concreto, a prova produzida nos autos demonstra que a lesão decorrente de acidente de trabalho não tornou o autor incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência
IV - A título de obiter dictum, ressalte-se que a prova pericial produzida no curso do processo demonstra a incapacidade multiprofissional, passível de reabilitação, o que enseja a continuação do pagamento do benefício de auxílio-doença até a reabilitação do autor, ora recorrente ou quando, considerado, não-recuperável, aposentado por invalidez, conforme artigos 59 e 62 da Lei nº 8.213/91;
V Apelação conhecida, porém desprovida.
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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. INSS. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE PROVA DE INCAPACIDADE LABORAL DEFINITIVA. LAUDO PERICIAL. VIABILIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL.
I - Para o deferimento do benefício requerido, o art. 86 da Lei 8.213/91 dispõe que o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Consoante conclusão perici...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONHECIMENTO DE OFÍCIO DE QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA. EFEITO TRANSLATIVO DO RECURSO. NECESSIDADE DE ANUNCIAR EM MOMENTO ANTERIOR AO JULGAMENTO A MODIFICAÇÃO NA DISTRIBUIÇÃO OU INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. ANUNCIAÇÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE NA PRÓPRIA SENTENÇA. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS PROCESSUAIS. CONSTATAÇÃO DE ERRORES IN PROCEDENDO. SENTENÇA QUE MERECE ANULAÇÃO.
I – O efeito translativo do recurso permite que o magistrado ad quem aprecie de ofício as matérias de ordem pública, mesmo que não alegadas pela parte.
II – A regra de inversão ou modificação do ônus da prova é de natureza procedimental, e não de julgamento. Impossível, portanto, aplicá-la no momento do julgamento. Deve-se oportunizar à parte a desincumbência do encargo imposto, aplicando a regra, preferencialmente, antes da instrução probatória. Precedentes do STJ e de Tribunais Estaduais.
III – É indispensável proceder à intimação das partes quanto ao julgamento antecipado da lide, sendo incabível anunciá-lo na própria sentença.
IV – Presença de errores in procedendo. Sentença que merece anulação.
V Apelação conhecida e provida para, de ofício, anular a sentença vergastada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONHECIMENTO DE OFÍCIO DE QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA. EFEITO TRANSLATIVO DO RECURSO. NECESSIDADE DE ANUNCIAR EM MOMENTO ANTERIOR AO JULGAMENTO A MODIFICAÇÃO NA DISTRIBUIÇÃO OU INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. ANUNCIAÇÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE NA PRÓPRIA SENTENÇA. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS PROCESSUAIS. CONSTATAÇÃO DE ERRORES IN PROCEDENDO. SENTENÇA QUE MERECE ANULAÇÃO.
I – O efeito translativo do recurso permite que o magistrado ad quem aprecie de ofício as matérias de ordem pública, mesmo que não alegadas pela parte.
II – A...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ORDEM DE PENHORA LEGAL. PONDERAÇÃO ENTRE A MENOR ONEROSIDADE E A MAIOR EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. INVERSÃO DA ORDEM DE PENHORA JUSTIFICADA E FUNDAMENTADA. PENHORA SOBRE FATURAMENTO DA EMPRESA. PERCENTUAL DEVE SER REDUZIDO PARA EVITAR PREJUÍZOS EXAGERADOS À EMPRESA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A utilização do termo "preferencialmente" no artigo 835 do CPC é suficiente para demonstrar que a ordem legal não é peremptória, podendo ser modificada pelo juiz; contudo, a alteração pode ocorrer se, devidamente fundamentada, levando-se em conta dois princípios, aparentemente, conflitantes, a menor onerosidade do executado e a maior efetividade da execução;
II - Saliente-se ser possível a penhora de faturamento de empresa quando o percentual penhorado não trouxer prejuízos absurdos ao estabelecimento empresarial, bem como quando não houver outros bens passíveis de penhora, ou seja, este tipo garantia é residual, consoante artigos 835, X e 866, caput do Código de Ritos;
III - No caso em tela, o exequente vem buscando a satisfação de valor oriundo da condenação em ação de despejo e cobrança de aluguéis, após tentativas infrutíferas de penhora online e de leilão judicial, o exequente, ora recorrido, pleiteou a penhora sobre faturamento da empresa (fl. 232 dos autos de origem), tendo sido deferida pelo juízo a quo na decisão que se busca reformar;
IV - Infere-se que a penhora sobre o faturamento da empresa se deu de forma residual, isto é, foram precedidas de inúmeras tentativas sem sucesso de receber o crédito reconhecido em sentença, logo, há justificativa evidente e plausível para alteração na ordem preferencial de penhora e se efetivar a penhora sobre o faturamento da empresa, nos termos dos artigos 835, X e 866, caput do CPC;
V - No tangente ao percentual de 30% (trinta por cento) sobre o faturamento da empresa agravante, este montante mostra-se desarrazoado e desproporcional, haja vista a aplicação do princípio da preservação/conservação da empresa, evitando-se prejuízos absurdos à empresa e à sociedade;
VI - Portanto, entendo que o percentual de penhora de faturamento da empresa deve ser reduzido para o patamar de 15% (quinze por cento), de acordo com o posicionamento de boa parte da jurisprudência pátria;
VII - Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ORDEM DE PENHORA LEGAL. PONDERAÇÃO ENTRE A MENOR ONEROSIDADE E A MAIOR EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. INVERSÃO DA ORDEM DE PENHORA JUSTIFICADA E FUNDAMENTADA. PENHORA SOBRE FATURAMENTO DA EMPRESA. PERCENTUAL DEVE SER REDUZIDO PARA EVITAR PREJUÍZOS EXAGERADOS À EMPRESA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A utilização do termo "preferencialmente" no artigo 835 do CPC é suficiente para demonstrar que a ordem legal não é peremptória, podendo ser modificada pelo juiz; contudo, a alteração pode ocorrer se, devidamente fundamentada, levando-se em...
Data do Julgamento:09/10/2016
Data da Publicação:10/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. INSS. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE PROVA DE INCAPACIDADE LABORAL DEFINITIVA. LAUDO PERICIAL. VIABILIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL.
I - Para o deferimento do benefício requerido, o art. 86 da Lei 8.2013/91 dispõe que o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Consoante conclusão pericial não há a aludida incapacidade, nem tão pouco sequela contemplada no anexo III do Decreto n.º 3.048/1999;
II - A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição, conforme artigo 42 da Lei nº 8.213/91;
III - No caso concreto, a prova produzida nos autos demonstra que a lesão decorrente de acidente de trabalho não tornou o autor incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência;
IV Apelação conhecida, porém desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. INSS. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE PROVA DE INCAPACIDADE LABORAL DEFINITIVA. LAUDO PERICIAL. VIABILIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL.
I - Para o deferimento do benefício requerido, o art. 86 da Lei 8.2013/91 dispõe que o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Consoante conclusão peric...
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGADA IRREGULARIDADE NA INABILITAÇÃO NO PROCESSO DE PREGÃO. REVOGAÇÃO DO CERTAME. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A notícia de que o certame objeto da controvérsia foi revogado soma-se à observação de que a adjudicação do objeto antecedeu a impetração do writ para confirmar a extinção sem resolução do mérito por perda do interesse.
2. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGADA IRREGULARIDADE NA INABILITAÇÃO NO PROCESSO DE PREGÃO. REVOGAÇÃO DO CERTAME. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A notícia de que o certame objeto da controvérsia foi revogado soma-se à observação de que a adjudicação do objeto antecedeu a impetração do writ para confirmar a extinção sem resolução do mérito por perda do interesse.
2. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento:04/10/2016
Data da Publicação:10/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ.
I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais;
III – Apelação conhecida e provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ.
I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posi...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:09/10/2016
Data da Publicação:10/10/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RÉU EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO COMPARECIMENTO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. I – Estando o réu em local incerto e não sabido, cabível a citação por edital. Não comparecendo, mesmo tendo ciência do processo que tramita contra si, fica clara a intenção de furtar-se à aplicação da lei penal, sendo cabível, portanto, a expedição do decreto de prisão, não havendo que se falar em ilegalidade da decisão. II – Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RÉU EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO COMPARECIMENTO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. I – Estando o réu em local incerto e não sabido, cabível a citação por edital. Não comparecendo, mesmo tendo ciência do processo que tramita contra si, fica clara a intenção de furtar-se à aplicação da lei penal, sendo cabível, portanto, a expedição do decreto de prisão, não havendo que se falar em ilegalidade da decisão. II – Ordem denegada.
Data do Julgamento:09/10/2016
Data da Publicação:10/10/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - O Supremo Tribunal Federal também tem o entendimento de que aquele candidato aprovado em cadastro reserva não possui, em princípio, direito subjetivo a nomeação que somente nascerá, de forma excepcional, quando for demonstrada, surgidas as vagas no período de validade do concurso, a ocorrência de violação da ordem de convocação ou a contratação irregular de servidores.
II - No caso em baila, não restou comprovado nos autos do processo que as vagas teriam surgido no período de validade do concurso, nem que houve preterição da sua nomeação.
III – Recurso conhecido e negado provimento.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - O Supremo Tribunal Federal também tem o entendimento de que aquele candidato aprovado em cadastro reserva não possui, em princípio, direito subjetivo a nomeação que somente nascerá, de forma excepcional, quando for demonstrada, surgidas as vagas no período de validade do concurso, a ocorrência de violação da ordem de convocação ou a contratação irregular de servidores.
II - No caso em baila, não restou comprovado nos autos do processo que as vagas...
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 60 DA LEI 9.605/98 – INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - INCOMPETÊNCIA DESSA E. CÂMARA CRIMINAL PARA O JULGAMENTO DO RECURSO - REMESSA DOS AUTOS ÀS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
1. O recurso foi interposto em razão de decisão exarada pelo Juízo de Direito da Vara Especializada em Crimes Ambientais e Questões Agrárias, que apurava a suposta prática do delito previsto no art. 60 da Lei nº 9.605/98, cuja autoria é atribuída aos recorridos.
2. A referida infração, por consubstanciar delito de menor potencial ofensivo, deve ser processada em conformidade com as regras do rito sumaríssimo, previstas na Lei nº 9.099/09, que dispõe acerca das regras afeitas aos Juizados Especiais.
3. Assim, resta inconteste que, pela natureza da infração apurada, o ato combatido fora praticado no exercício da competência atribuída aos Juizados Especiais Criminais, cabendo, portanto, às Turmas Recursais o conhecimento do recurso, e não ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Precedentes.
4. Reconhecimento da incompetência absoluta desta Egrégia Câmara Criminal para o julgamento da causa, com a determinação de remessa dos autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais, aos fins que cuidar de direito.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 60 DA LEI 9.605/98 – INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - INCOMPETÊNCIA DESSA E. CÂMARA CRIMINAL PARA O JULGAMENTO DO RECURSO - REMESSA DOS AUTOS ÀS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
1. O recurso foi interposto em razão de decisão exarada pelo Juízo de Direito da Vara Especializada em Crimes Ambientais e Questões Agrárias, que apurava a suposta prática do delito previsto no art. 60 da Lei nº 9.605/98, cuja autoria é atribuída aos recorridos.
2. A referida infração, por consubstanciar delito de menor potencial ofensivo, deve ser processada...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. VALOR GLOBAL. REDUÇÃO EM RAZÃO DA DISPENSA DE PAGAMENTO DE UMA DAS FILHAS. MONTANTE DE 30% PARA A OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA DE FILHA REMANESCENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – O Código Civil de 2002 preceitua em seu artigo 1.699 a possibilidade de exonerar, reduzir ou majorar o valor fixado a título de alimentos, caso haja mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, configurada, portanto, a natureza rebus sic stantibus de toda e qualquer decisão a respeito de alimentos, por se tratar de relação jurídica continuativa de tempo indeterminado;
II - No caso em tela, o magistrado de origem julgou totalmente procedente o pedido de exoneração de alimentos no que se refere à apelada Inglid Cortez Vieira, no entanto, manteve a pensão alimentícia no patamar de 60% (sessenta por cento) do salário mínimo, anteriormente concedida para as 2 (duas) filhas do Apelante;
III - O entendimento majoritário da jurisprudência pátria é no sentido que deve existir o redimensionamento da verba alimentar em virtude da exoneração da filha maior, de acordo com as necessidades do filho menor restante;
IV - No caso em tela, observo que deve haver redução do valor pago a título de pensão alimentícia, tendo em vista a exoneração de pagamento sobre a filha maior Inglid Cortez Vieira, subsistindo a obrigação alimentícia para filha menor Inara Cortez Vieira no percentual de 30% (trinta) do valor do salário mínimo;
V Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. VALOR GLOBAL. REDUÇÃO EM RAZÃO DA DISPENSA DE PAGAMENTO DE UMA DAS FILHAS. MONTANTE DE 30% PARA A OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA DE FILHA REMANESCENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – O Código Civil de 2002 preceitua em seu artigo 1.699 a possibilidade de exonerar, reduzir ou majorar o valor fixado a título de alimentos, caso haja mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, configurada, portanto, a natureza rebus sic stantibus de toda e qualquer decisão a respeito de alimentos, por se tratar de relação jurídica continuativa...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PROVA ESCRITA MÍNIMA. IMPROCEDÊNCIA, NÃO OBSTANTE A REVELIA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
I – A ação monitória, para que possa ter seu pedido julgado procedente, deve ser acompanhada da indispensável prova escrita que demonstre a existência do débito. Nesse caminhar, no caso dos autos, não se encontram provas minimamente plausíveis de que existe a dívida cuja cobrança é pleiteada.
II – Impossível aferir se a dívida de fato existe, pois não houve comprovação de qual era o saldo devedor e nem de qual foi o valor obtido pela venda extrajudicial do bem para que pudesse ser matematicamente apurada a diferença devida.
III – A revelia do requerido não conduz à automática procedência dos pedidos, já que deve ser observado o livre convencimento motivado do juiz. Logo, se não obstante a ocorrência de revelia, não houver provas mínimas do direito alegado, não há que se falar em presunção de veracidade do alegado, a obstar a procedência do pleito.
IV – Apelação conhecida e provida. Pedido inicial julgado improcedente.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PROVA ESCRITA MÍNIMA. IMPROCEDÊNCIA, NÃO OBSTANTE A REVELIA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
I – A ação monitória, para que possa ter seu pedido julgado procedente, deve ser acompanhada da indispensável prova escrita que demonstre a existência do débito. Nesse caminhar, no caso dos autos, não se encontram provas minimamente plausíveis de que existe a dívida cuja cobrança é pleiteada.
II – Impossível aferir se a dívida de fato existe, pois não houve comprovação de qual era o saldo devedor e nem de qual foi o...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITO FORMAL DE ADMISSIBILIDADE. EXPOSIÇÃO DE RAZÕES PARA REFORMA DO ATO JUDICIAL ATACADO. INCONGRUÊNCIA COM O PEDIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.
I – Na forma do art. 1.016, III, c/c art. 330, § 1.°, III, ambos do CPC/15, cabe ao recorrente expor, em suas razões recursais, a fundamentação para o pedido de reforma do ato judicial combatido, devendo, ainda, obedecer à congruência de sua argumentação com o pedido formulado, sob pena de inadmissibilidade do recurso.
II – Agravo de instrumento não conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITO FORMAL DE ADMISSIBILIDADE. EXPOSIÇÃO DE RAZÕES PARA REFORMA DO ATO JUDICIAL ATACADO. INCONGRUÊNCIA COM O PEDIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.
I – Na forma do art. 1.016, III, c/c art. 330, § 1.°, III, ambos do CPC/15, cabe ao recorrente expor, em suas razões recursais, a fundamentação para o pedido de reforma do ato judicial combatido, devendo, ainda, obedecer à congruência de sua argumentação com o pedido formulado, sob pena de inadmissibilidade do recurso.
II – Agravo de instrumento não conhecido.
Data do Julgamento:09/10/2016
Data da Publicação:10/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO.
I – Existindo omissão, impõe-se o acolhimento dos embargos aclaratórios para sanar o vício, o que não implica, no caso dos autos, atribuição de efeito modificativo. Inexistência de ofensa à dialeticidade recursal.
II – Embargos de Declaração acolhidos. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO.
I – Existindo omissão, impõe-se o acolhimento dos embargos aclaratórios para sanar o vício, o que não implica, no caso dos autos, atribuição de efeito modificativo. Inexistência de ofensa à dialeticidade recursal.
II – Embargos de Declaração acolhidos. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:09/10/2016
Data da Publicação:10/10/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Prestação de Serviços
APELAÇÃO CÍVEL – RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAS – PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL – INTELIGÊNCIA DO ART.257, DO CPC/73 – CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil, "Será cancelada a distribuição do feito que, em 30 (trinta) dias, não for preparado no cartório em que deu entrada".
2.O cancelamento da distribuição, por falta de pagamento das custas iniciais, não depende de prévia intimação da parte(AgRg no AREsp 829.823/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 27/05/2016).
3.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAS – PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL – INTELIGÊNCIA DO ART.257, DO CPC/73 – CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil, "Será cancelada a distribuição do feito que, em 30 (trinta) dias, não for preparado no cartório em que deu entrada".
2.O cancelamento da distribuição, por falta de pagamento das custas iniciais, não depende de prévia intimação da parte(AgRg no AREsp 829.823/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/201...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.