DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA, POSTERIOR À TRANSFERÊNCIA DO BEM OBJETO DA DÍVIDA A TERCEIRO. AJUIZAMENTO DE BUSCA E APREENSÃO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. FIXAÇÃO EM R$10.000,00. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – Resta provado nos autos (fls. 11 e seguintes) que a autora transferiu o veículo a terceiros em momento anterior à cobrança. Sendo assim, quaisquer cobranças relativas ao veículo feitas à pessoa da autora devem ser consideradas abusivas, na mesma linha do decidido pelo juiz de origem, tanto que este declarou em sentença a inexigibilidade do débito.
II - Nesse diapasão, dos documentos acostados à exordial, vislumbra-se que ocorreu cobrança extrajudicial da dívida inexigível por meio eletrônico (fl. 20) e por notificação entregue na residência da autora (fl. 19). No mais, houve cobrança judicial da dívida por meio do ajuizamento de ação de busca e apreensão (fls. 16/18), já no ano de 2014, o que revela intensa desorganização administrativa, a qual não pode ser suportada pela autora com seus direitos da personalidade. Logo, imperativa é a procedência do pedido de condenação por danos morais. Valor dos danos morais: R$10.000,00.
III – Apelação conhecida e provida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA, POSTERIOR À TRANSFERÊNCIA DO BEM OBJETO DA DÍVIDA A TERCEIRO. AJUIZAMENTO DE BUSCA E APREENSÃO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. FIXAÇÃO EM R$10.000,00. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – Resta provado nos autos (fls. 11 e seguintes) que a autora transferiu o veículo a terceiros em momento anterior à cobrança. Sendo assim, quaisquer cobranças relativas ao veículo feitas à pessoa da autora devem ser consideradas abusivas, na mesma linha do decidido pelo juiz de origem, tanto que e...
Data do Julgamento:09/10/2016
Data da Publicação:10/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO OU ATIVIDADE HABITUAL. LAUDOS PERICIAIS CONCLUSIVOS PELA CESSAÇÃO DA PATOLOGIA DO PUNHO DIREITO. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
I – Urge destacar que a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença deve ser dar quando ficar constatada incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, consoante o artigo 59 da Lei n. 8.213/1991;
II - No caso em tela, o autor, ora apelante, teve seu benefício concedido em razão de tendinite no punho direito entre 11/05/2011 até 11/11/2011, no entanto, quando fora renovar o seu pedido, a autarquia previdenciária o indeferiu alegando já ter havido cura nesta patologia;
III - Segundo, os laudos periciais realizados na fase de instrução com datas de 09/06/2014 (fls. 175/182) e 23/06/2015 não há que se falar em incapacidade para o trabalho ou atividade habitual que possa caracterizar a concessão de auxílio-doença. A uma, este benefício previdenciário fora concedido em 11/05/2011 até 11/11/2011, tendo em vista tendinite no punho direito, posteriormente, o apelante alegou ao INSS tendinite nos ombros; a duas, não se comprovou qualquer incapacidade nos ombros tanto no que tange à época da realização dos laudos periciais quanto à época que o recorrente cobra o valor retroativo (dezembro de 2011 até maio de 2012);
IV - Imperioso salientar que a perícia judicial concluiu categoricamente que as doenças de tendinopatia em ombros não decorreram das atividades trabalhistas, inexistindo incapacidade físicas ou restrição trabalhista, bem como as patologias em punhos já estão curadas, logo, não há motivos para o deferimento de auxílio-doença seja no presente ou no passado;
V Apelação conhecida, porém desprovida.
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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO OU ATIVIDADE HABITUAL. LAUDOS PERICIAIS CONCLUSIVOS PELA CESSAÇÃO DA PATOLOGIA DO PUNHO DIREITO. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
I – Urge destacar que a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença deve ser dar quando ficar constatada incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, consoante o artigo 59 da Lei n. 8.213/1991;
II - No caso em tela, o autor, ora apelante, teve seu benefício concedido em razão de tendinite no punho dire...
Data do Julgamento:09/10/2016
Data da Publicação:10/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. COBRANÇA INDEVIDA DE MULTA DE TRÂNSITO. MERO DISSABOR. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
I – Para haver a compensação por dano moral, é necessária a ocorrência de fato que se consubstancie em algo mais grave que o mero dissabor, constrangimento ou frustração, exigindo-se a caracterização de uma situação capaz de ofender a dignidade humana (art. 5.º, V e X, CF).
II - Ao compulsar os autos, destaque-se a ausência de restrição de crédito ou cobrança vexatória, de modo que, embora a cobrança indevida tenha gerado dissabores e transtornos ao apelante, não caracterizou o dano moral.
III Apelação conhecida e improvida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. COBRANÇA INDEVIDA DE MULTA DE TRÂNSITO. MERO DISSABOR. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
I – Para haver a compensação por dano moral, é necessária a ocorrência de fato que se consubstancie em algo mais grave que o mero dissabor, constrangimento ou frustração, exigindo-se a caracterização de uma situação capaz de ofender a dignidade humana (art. 5.º, V e X, CF).
II - Ao compulsar os autos, destaque-se a ausência de restrição de crédito ou cobrança vexatória, de modo que, embora a...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SAQUE INDEVIDO EM CONTA CORRENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ARTIGO 14 DO CDC. DANO MATERIAL CONFIGURADO.
I. Nos termos da legislação consumerista, cumpre a instituição financeira demonstrar a regularidade do fornecimento de serviços, exegese dos conceitos de vulnerabilidade e hipossuficiência.
II. A responsabilidade da instituição financeira perante o correntista é objetiva, sendo certo que uma vez comprovada a falha na prestação dos serviços, evidencia-se a obrigação de reparar civilmente o prejuízo. Como é cediço, basta a comprovação da conduta ilícita, do dano sofrido, e do nexo causal existente entre ambos.
III. O fornecedor apenas se exime do dever de indenizar se comprovar a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro ou a inexistência de defeito. Dever de indenizar configurado.
IV. Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SAQUE INDEVIDO EM CONTA CORRENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ARTIGO 14 DO CDC. DANO MATERIAL CONFIGURADO.
I. Nos termos da legislação consumerista, cumpre a instituição financeira demonstrar a regularidade do fornecimento de serviços, exegese dos conceitos de vulnerabilidade e hipossuficiência.
II. A responsabilidade da instituição financeira perante o correntista é objetiva, sendo certo que uma vez comprovada a falha na prestação dos serviços, evidencia-se a obrigação de reparar civilmente o prejuízo. Como é cediço, bast...
Data do Julgamento:09/10/2016
Data da Publicação:10/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N° 10.826/2003. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INCABÍVEL, NO CASO. DOSIMETRIA DE PENA. PENA-BASE JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE ATENUANTES. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 231 DO STJ.
1. Para que a inexigibilidade de conduta diversa seja configurada, é imprescindível que o agente, diante da situação concreta, não tenha outra alternativa senão a prática da conduta vedada por lei. In casu, observa-se que o recorrente afirma unicamente que necessitava da arma para se proteger, por residir em área perigosa. No entanto, as circunstâncias do caso indicam que o agente, em tese, poderia ter agido de modo diverso, buscando diversos outros meios legais para obter a proteção necessária.
2. Tendo sido fixada a pena-base no mínimo legal, incabível reduzi-la ainda mais em virtude da presença de atenuantes. Inteligência da súmula n° 231, do STJ. Ainda que não seja de observância obrigatória, sua aplicação é questão pacífica em ambas as Câmaras Criminais deste E. Tribunal.
3. A tabela de custas processuais no E. Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas não contempla o seu pagamento na esfera criminal, razão pela qual, neste ponto, o recurso merece provimento.
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N° 10.826/2003. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INCABÍVEL, NO CASO. DOSIMETRIA DE PENA. PENA-BASE JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE ATENUANTES. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 231 DO STJ.
1. Para que a inexigibilidade de conduta diversa seja configurada, é imprescindível que o agente, diante da situação concreta, não tenha outra alternativa senão a prática da conduta vedada por lei. In casu, observa-se que o recorrente afirma unicamente que necessitava da arma para se proteger, por residir em área perigos...
Data do Julgamento:09/10/2016
Data da Publicação:10/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA – COMPROVAÇÃO – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DO CASO CONCRETO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Não merece censura a sentença que condenou o réu nas penas do artigo 33 da Lei 11.343/06, vez que sobejamente demonstradas nos autos materialidade e autoria delitivas, esta consubstanciada na palavra do policial que participou da operação de busca e apreensão na residência do apelante – que sequer foi contestada pelo apelante – e nas circunstâncias do caso concreto, sobretudo diante do fato de que a ordem judicial baseou-se em fortes indícios de que aquele seria traficante de drogas no município de Carauari/AM, o que se confirmou por ocasião da diligência policial, com a apreensão de cocaína em pó embalada individualmente em trouxinhas, de propriedade assumida pelo réu, cujo propósito mercantil restou evidenciado nos autos.
2. Conquanto a quantidade das drogas apreendidas não seja expressiva, a forma de acondicionamento, as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias pessoais, a conduta e especialmente os antecedentes do apelante afastam qualquer conclusão no sentido de que tais substâncias destinavam-se ao seu consumo pessoal, o que inviabiliza a desclassificação do delito, diante do não preenchimento dos elementos do § 2.º do art. 28 da Lei Antitóxicos.
3. Consoante orientação sedimentada no Superior Tribunal de Justiça, "inquéritos policiais ou ações penais em andamento ou sem certificação do trânsito em julgado, ou mesmo condenações transitadas em julgado por fatos posteriores, não podem ser considerados como maus antecedentes, má conduta social ou personalidade desajustada, sob pena de malferir o princípio constitucional da presunção de não-culpabilidade" (AgRg no AREsp 894.405/SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 24/05/2016, DJe 13/06/2016). Assim, mostrou-se descabida, in casu, a negativação das circunstâncias judiciais dos antecedentes e da personalidade do réu, na medida em que os registros criminais utilizados para tanto referem-se a fatos delituosos prospectivos.
4. Sereno também o entendimento jurisprudencial segundo o qual a elevação da pena-base pressupõe fundamentação concreta, vedando-se o emprego de termos vagos e expressões genéricas. Logo, indevida a negativação das circunstâncias judiciais da culpabilidade (pleno conhecimento do caráter ilícito da conduta e distanciamento do reto agir) e das consequências do crime (prejuízos à saúde pública).
5. Apelação Criminal conhecida e desprovida. De ofício, reduzida a pena ao mínimo legal, com a readequação do regime de cumprimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA – COMPROVAÇÃO – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DO CASO CONCRETO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Não merece censura a sentença que condenou o réu nas penas do artigo 33 da Lei 11.343/06, vez que sobejamente demonstradas nos autos materialidade e autoria delitivas, esta consubstanciada na palavra do policial que participou da operação de busca e apreensão na residência do apelante – que sequer foi contestada pelo apelante – e nas circunstâncias do caso con...
Data do Julgamento:09/10/2016
Data da Publicação:10/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico Internacional de Pessoas
APELAÇÃO CÍVEL. TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA DE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL MILITAR. ENSINO SUPERIOR. TRANSFERÊNCIA PARA INSTITUIÇÃO CONGÊNERE NO DESTINO. LEI N. 9.536/97. EXIGÊNCIA DE COINCIDÊNCIA DO DOMICÍLIO DE ORIGEM COM A SEDE DA UNIVERSIDADE DE ORIGEM. RESOLUÇÃO N. 31/2015 DA UEA. CONDIÇÃO CARENTE DE RESPALDO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. É nítido que o objetivo da Lei n. 9.536/97 é garantir que eventual mudança de domicílio promovida no interesse do serviço público não implicará óbice para que o servidor federal conclua curso de ensino superior no seu destino.
2. Assim é que o fato de a instituição onde os estudos se iniciaram ter ou não sede no domicílio de origem do servidor é irrelevante para garantir-lhe o direito de prosseguir no curso no local para o qual foi transferido.
3. A transferência pleiteada, portanto, mostra-se plenamente assegurada pelo artigo 1º da Lei n. 9.536/96, não lhe sendo oponível o artigo 1º, §2º da Resolução n. 31/2015-CONSUNIV da UEA, porquanto ato normativo disciplinar não ostenta legitimidade para restringir ou contrariar a lei, mormente impondo condição por ela não respaldada.
4. Em sintonia com o parecer ministerial, recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA DE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL MILITAR. ENSINO SUPERIOR. TRANSFERÊNCIA PARA INSTITUIÇÃO CONGÊNERE NO DESTINO. LEI N. 9.536/97. EXIGÊNCIA DE COINCIDÊNCIA DO DOMICÍLIO DE ORIGEM COM A SEDE DA UNIVERSIDADE DE ORIGEM. RESOLUÇÃO N. 31/2015 DA UEA. CONDIÇÃO CARENTE DE RESPALDO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. É nítido que o objetivo da Lei n. 9.536/97 é garantir que eventual mudança de domicílio promovida no interesse do serviço público não implicará óbice para que o servidor federal conclua curso de ensino superior no seu destino.
2. Assim é que o fa...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. VEDAÇÃO À ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS. DEVER DE RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ATINENTES AO CARGO DE AUXILIAR DE SAÚDE. PROIBIÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SENTENÇA MANTIDA.
I – Reconhecida a impossbilidade de cumulação de cargos, é dever da apelante restituir os valores previdenciários referentes ao cargo em que não ocorrerá a aposentadoria, sob pena de caracterização de enriquecimento sem causa.
II – Diante do impedimento de percepção de aposentadoria atinente ao cargo de auxiliar de saúde, inexistia motivo para a contribuição com a Previdência Social a respeito do referido cargo.
III Apelação conhecida e improvida.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. VEDAÇÃO À ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS. DEVER DE RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ATINENTES AO CARGO DE AUXILIAR DE SAÚDE. PROIBIÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SENTENÇA MANTIDA.
I – Reconhecida a impossbilidade de cumulação de cargos, é dever da apelante restituir os valores previdenciários referentes ao cargo em que não ocorrerá a aposentadoria, sob pena de caracterização de enriquecimento sem causa.
II – Diante do impedimento de percepção de aposentadoria atinente ao cargo de auxiliar de saúde, inexistia motivo para a contribuição c...
Data do Julgamento:09/10/2016
Data da Publicação:10/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – ALEGAÇÃO DE USO EM DEFESA PRÓPRIA E DE TERCEIRO – INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA – INAPLICABILIDADE – DOSIMETRIA – PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 STJ – RECURSO DESPROVIDO.
1. A inexigibilidade de conduta diversa ocorre quando, diante de uma situação crítica, emergente, e da qual decorra uma necessidade imperiosa de o agente atuar de imediato, sua reação configure conduta típica, por faltar-lhe qualquer possibilidade de atuar conforme ao direito.
2. In casu, era perfeitamente exigível comportamento diverso do apelante, tal qual pedir socorro por meio de ligação telefônica e aguardar no local, ao invés de sair transitando em via pública em plena madrugada, aparentemente embriagado e com a arma de fogo presa ao cós da calça jeans – visível pelo fato de estar sem camisa –, sendo que havia se envolvido momentos antes em uma confusão na saída de uma casa noturna nas proximidades. Neste ponto, cabe frisar que não há nos autos qualquer prova de ameaça à sua segurança ou a de seu colega, cujo ônus probatório, nesta hipótese, recai sobre a defesa.
3. A impossibilidade de redução da pena-base aquém do mínimo legal por força de circunstâncias atenuantes encontra-se devidamente sedimentada na jurisprudência dos tribunais superiores, inclusive com repercussão geral reconhecida no Supremo Tribunal Federal e recurso representativo de controvérsia no Superior Tribunal de Justiça, ambos no sentido da aplicação da Súmula 231 deste Sodalício, segundo a qual "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – ALEGAÇÃO DE USO EM DEFESA PRÓPRIA E DE TERCEIRO – INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA – INAPLICABILIDADE – DOSIMETRIA – PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 STJ – RECURSO DESPROVIDO.
1. A inexigibilidade de conduta diversa ocorre quando, diante de uma situação crítica, emergente, e da qual decorra uma necessidade imperiosa de o agente atuar de imediato, sua reação configure conduta típica, por faltar-lhe qualquer possibilidade de atuar conforme ao direito.
2. In casu, era perfeitamente exigível comporta...
Data do Julgamento:09/10/2016
Data da Publicação:10/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE AUTOMÓVEL. PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PELA DEVEDORA, CONSOANTE VALORES APONTADOS NA EXORDIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Extrai-se dos autos que a Recorrida efetuou o pagamento da integralidade do débito indicado na exordial(vide fls.04 e 41), não havendo, destarte, que se falar em equívoco na conclusão lançada pelo togado ao extinguir o processo sem resolução do mérito por ausência de interesse de agir do credor.
2.Ainda que assim não fosse, a retomada do bem pelo credor encontra óbice na teoria do adimplemento substancial diante do pagamento da totalidade das parcelas do financiamento(parcelas 54 a 60), de modo que eventuais valores, porventura ainda devidos, decorrente de juros e correção monetária, devem ser perseguidos pelo Apelante por outras vias.
3.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE AUTOMÓVEL. PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PELA DEVEDORA, CONSOANTE VALORES APONTADOS NA EXORDIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Extrai-se dos autos que a Recorrida efetuou o pagamento da integralidade do débito indicado na exordial(vide fls.04 e 41), não havendo, destarte, que se falar em equívoco na conclusão lançada pelo togado ao extinguir o processo sem resolução do mérito por ausência de interesse de agir do credor.
2.Ainda que assim não f...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO NA FORMA DO ART. 485, IV DO NCPC (ART. 267, IV DO CPC/73). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, tal qual a citação, é matéria que pode inclusive ser conhecida de ofício pelo Juiz, ex vi do §3º do art.267, CPC/73 (art. 485, §3º do CPC/15), o que denota a inexistência vício na extinção do feito pelo Juízo de origem.
2. A inércia da parte Autora, ora Apelante, quanto à indicação do endereço da parte Ré inviabiliza a citação e configura causa de extinção do processo, sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, nos termos do art. 267, IV e VI do Código de Processo Civil.
3.Restando nítidos a afirmação de fato que sabe inexistente e a falsa versão para fatos verdadeiros, impõe-se a multa de 1% (um por cento) por litigância de má-fé, prevista nos arts. 80 e 81 do NCPC.
4.Na esteira do entendimento das Cortes Superiores, o prequestionamento explícito é dispensável, bastando que a matéria dos autos seja satisfatoriamente apreciada.
5. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO NA FORMA DO ART. 485, IV DO NCPC (ART. 267, IV DO CPC/73). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, tal qual a citação, é matéria que pode inclusive ser conhecida de ofício pelo Juiz, ex vi do §3º do art.267, CPC/73 (art. 485, §3º do CPC/15), o que denota a inexistência vício na extinção do feito pelo Juízo de origem.
2. A inércia da parte Autora, ora Apelante, quanto à indicação do endereço da parte Ré inviabiliza a...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DPVAT. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM SEGUNDO GRAU. POSSIBILIDADE. LAUDO DO IML. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA CASSADA.
I - Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos e necessidade de justiça gratuita deduzida exclusivamente por pessoa natural, na forma do §3.º do art. 99 do NCPC.
II - A legislação do seguro DPVAT (Lei n.º 6.194/74) não exige a instrução da inicial de cobrança do seguro obrigatório com laudo do IML, não sendo documento indispensável à propositura da ação. Ademais, não é necessária a comprovação de diligência administrativa, porquanto o direito de ação é constitucionalmente garantido.
III – A falta de comprovação do alegado pela requerente conduz à improcedência da pretensão deduzida em juízo, mas não ao indeferimento da petição inicial. Não se confundem, pois, documentos indispensáveis à propositura da ação com documentos essenciais à prova do direito alegado.
IV - Recurso de apelação conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DPVAT. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM SEGUNDO GRAU. POSSIBILIDADE. LAUDO DO IML. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA CASSADA.
I - Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos e necessidade de justiça gratuita deduzida exclusivamente por pessoa natural, na forma do §3.º do art. 99 do NCPC.
II - A legislação do seguro DPVAT (Lei n.º 6.194/74) não exige a instrução da inicial de cobrança do seguro obrigatório com laudo do IML, não sendo documento indispensável à propositura da ação. Ademais, não é ne...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA CONTRATADA EM CARÁTER TEMPORÁRIO. GESTANTE. DIREITO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PRECEDENTES DO STF, STJ E DESTA CORTE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1.Compulsando atentamente os documentos juntados pela Impetrante, nota-se que a contratação se deu em 15.04.04 (fls. 26/34), sendo renovado até ser concluído por portaria publicada no D.O.E. em 24.05.16, com previsão de efeitos a contar de 17.06.16 (fls. 41).
2.Existem, outrossim, elementos de informação apontando que a Autora já se encontrava, aproximadamente, no oitavo mês de gravidez (fls. 39) quando sobreveio o desligamento.
3.Deste panorama extrai-se que, de fato, a Impetrante, servidora temporária, foi dispensada do serviço público grávida.
4.Malgrado a contratação a título precário autorize a Administração Pública a promover a dispensa do servidor após o termino do período pactuado, o artigo 10, II, "b" do ADCT não faz distinção ao prever o direito da gestante à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 05 (cinco) meses após o parto. Precedentes do STF, STJ e deste Tribunal.
5.Os artigos 7º, XVIII da Constituição da República e 10, II, "b" do ADCT não excepcionam a servidora gestante contratada em caráter temporário do direito à estabilidade provisória. Em verdade, reconhece-se que tal direito tutela também o bem estar da prole.
6.Em sintonia com o parecer ministerial, segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA CONTRATADA EM CARÁTER TEMPORÁRIO. GESTANTE. DIREITO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PRECEDENTES DO STF, STJ E DESTA CORTE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1.Compulsando atentamente os documentos juntados pela Impetrante, nota-se que a contratação se deu em 15.04.04 (fls. 26/34), sendo renovado até ser concluído por portaria publicada no D.O.E. em 24.05.16, com previsão de efeitos a contar de 17.06.16 (fls. 41).
2.Existem, outrossim, elementos de informação apontando que a Autora já se encontrava, aproximadamente, no oitavo mês de gravidez (fls. 39) quando sobreveio o desligamen...
Data do Julgamento:04/10/2016
Data da Publicação:10/10/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Reintegração
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECEBIMENTO DE PETIÇÃO INICIAL COMO IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO NÃO EXTINTIVA DA EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICÁVEL A FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – Mister destacar que fora firmado em ação de declaração de inexistência de débito n. 0000687-21.2002.8.04.0001 o valor de honorários de advogado em favor da Fazenda Pública no montante de R$219.830,45 (duzentos e dezenove mil, oitocentos e trinta reais e quarenta e cinco centavos) (cópia de fls. 51/53), após o trânsito em julgado daquela sentença, a Fazenda Pública apresentou cumprimento de sentença para exigir a verba honorária referida;
II - Saliente-se não se tratar da possibilidade de execução fiscal por parte da Fazenda Pública, haja vista este tipo de processo judicial abranger apenas a exação de dívida tributária e não tributária da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias, consoante artigos 1.º e 2.º da Lei n. 6.830/1980;
III - Logo, correta a apresentação de cumprimento de sentença pelo ESTADO DO AMAZONAS para a cobrança de honorários de advogado, bem como a impugnação apresentada pelo Recorrente deveria mesmo ter sido recebida como uma impugnação ao cumprimento de sentença, nos moldes do artigos 475-L do CPC/1973 (atual artigo 525 do CPC/2015) como fora realizado pelo magistrado de origem em decisão interlocutória de fl. 35;
IV - A supracitada decisão fora objeto de recurso de Agravo de Instrumento n. 4001829-09.2013.8.04.0000, recebido sem efeito suspensivo (cópia de fl. 85), julgado desprovido pela Egrégia Terceira Câmara Cível na relatoria do Excelentíssimo Desembargador Aristóteles Lima Thury, cujo acórdão fora impugnado pela via de Embargos de Declaração n. 0013806-32.2014.8.04.0000 também rejeitado pelo mesmo órgão julgador;
V - Ratificado o recebimento da petição inicial como impugnação ao cumprimento de sentença, o recurso de Apelação Cível não pode ser conhecido, haja vista o preceito insculpido no artigo 475-M, § 3.º do CPC/1973 que apenas admite a interposição de recurso de Agravo de Instrumento em face decisão que resolver a impugnação, exceto quando importar a extinção da execução, configurando erro grosseiro por parte do recorrente, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade recursal;
VI - Quanto aos demais argumentos consubstanciados no recurso, não há possibilidade de serem apreciados, uma vez que se tratam de matérias relativas ao mérito recursal e não se ultrapassou a fase de conhecimento da Apelação Cível;
VII Apelação Cível não conhecida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECEBIMENTO DE PETIÇÃO INICIAL COMO IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO NÃO EXTINTIVA DA EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICÁVEL A FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – Mister destacar que fora firmado em ação de declaração de inexistência de débito n. 0000687-21.2002.8.04.0001 o valor de honorários de advogado em favor da Fazenda Pública no montante de R$219.830,45 (duzentos e dezenove mil, oitocentos e trinta reais e quarenta e cinco centavos) (cópia de fls. 51/53), após o trânsito em julgado daqu...
Data do Julgamento:09/10/2016
Data da Publicação:10/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ.
I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais;
III – Apelação conhecida e provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ.
I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posi...
Data do Julgamento:09/10/2016
Data da Publicação:10/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE ACLARATÓRIOS. INADMISSÍVEL. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas omissões quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE ACLARATÓRIOS. INADMISSÍVEL. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas omissões quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reaprecia...
Data do Julgamento:09/10/2016
Data da Publicação:10/10/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:09/10/2016
Data da Publicação:10/10/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização Trabalhista
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DE PARTE DOS PEDIDOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO PARA LEVANTAMENTO DA PENHORA. PLEITO DE EFEITO SUSPENSIVO FUNDADO NO DANO IMINENTE EM RAZÃO DA INOBSERVÂNCIA DE TRAMITAÇÃO DE AÇÃO ANULATÓRIA E ERRO DO MAGISTRADO NA CONDUÇÃO DO PROCEDIMENTO DA EXECUÇÃO.
I - A decisão de origem determina tão somente a intimação da ora Agravante para pagar o valor da execução no prazo de 15 dias. Entretanto, em suas razões alega a recorrente tratar da impossibilidade de a Fazenda Pública levantar o dinheiro antes do transito em julgado da sentença da Execução, matéria estranha a decisão, caracterizada, portanto, a afronta ao princípio da impugnação específica insculpido no art. 932, III, do Novo CPC.
II - Como apontado no art. 507, CPC/15, é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão, razão pela qual a matéria decidida em agravo de instrumento anterior não pode ser renovada no presente recurso.
III - O Código Tributário traz em seu art. 151 rol taxativo de possibilidades de suspensão do crédito tributário. O inciso V do mencionado artigo trata da possibilidade de suspensão ante a concessão de medida liminar ou tutela antecipada em outras espécies de ação judicial. No caso concreto, quando pleiteada a liminar no bojo da Ação Anulatória para a suspensão da execução, fora indeferida pelo magistrado. Ressalto que não há a possibilidade de suspensão da Execução Fiscal em razão de mera propositura de Ação Anulatória.
IV - Não há que se falar em ausência de fundamentação da decisão, pois da sua manifestação há dedução lógica do fundamento utilizado não sendo necessário que o juiz faça consignar todos os dispositivos legais. Seguiu o magistrado o rito processual estabelecido pela Lei n. 6.830/80, que dispões sobre a cobrança judicial de dívida da Fazenda Pública, insculpido no art. 19, II da LEF.
V - Quanto ao pleito da Fazenda Pública de cominação de multa por litigância de má-fé, deixo de deferi-lo em razão de não vislumbrar meios artificiosos ou maliciosos para a obstrução da Execução Fiscal.
VI – Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, negado provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DE PARTE DOS PEDIDOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO PARA LEVANTAMENTO DA PENHORA. PLEITO DE EFEITO SUSPENSIVO FUNDADO NO DANO IMINENTE EM RAZÃO DA INOBSERVÂNCIA DE TRAMITAÇÃO DE AÇÃO ANULATÓRIA E ERRO DO MAGISTRADO NA CONDUÇÃO DO PROCEDIMENTO DA EXECUÇÃO.
I - A decisão de origem determina tão somente a intimação da ora Agravante para pagar o valor da execução no prazo de 15 dias. Entretanto, em suas razões alega a recorrente tratar da impossibilidade de a Fazenda Pública levantar o dinheiro ant...
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C DANOS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO CÍVEL. DANO MATERIAL CONFIGURADO NA MODALIDADE LUCROS CESSANTES. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Falha no contrato bancário. Retenção injustificada pela instituição financeira fiduciante do contrato de compra de veículo atinente a linha de crédito liberada, bem como falta de remessa do referido contrato ao banco de dados (ARQdigital) do Departamento de Trânsito – AM, impossibilitando o licenciamento do veículo junto ao órgão de trânsito.
II - In casu, verifica-se claramente o prejuízo do recorrente, primeiro, por ter sido induzido a erro, ao se deparar com o banco-recorrente tendo alimentado o ArqDigital para 4 dos 5 carros comprados nas mesmas condições e através da mesma linha de crédito, depois, por tratar-se de um veículo que encontra-se impedido de rodar por falta dos documentos necessários para tanto, e, consequentemente, prejudicar a atividade comercial de locação veicular prestada pelo recorrente.
III - Não há que se falar em responsabilização por danos morais, uma vez que este tipo de dano é atinente aos valores pertencentes aos direitos da personalidade (imagem, honra, moral...), os quais mantiveram-se intactos a todo instante, logo não cabendo aventar este tipo de violação em decorrência do simples impedimento da empresa recorrente de dispor de um único carro, burocraticamente embaraçado, sendo que possui uma frota composta de outros carros idênticos e assemelhados à sua disposição.
IV – Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C DANOS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO CÍVEL. DANO MATERIAL CONFIGURADO NA MODALIDADE LUCROS CESSANTES. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Falha no contrato bancário. Retenção injustificada pela instituição financeira fiduciante do contrato de compra de veículo atinente a linha de crédito liberada, bem como falta de remessa do referido contrato ao banco de dados (ARQdigital) do Departamento de Trânsito – AM, impossibilitando o licenciamento do veículo junto ao órgão de t...