AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. AUTOR QUE PRETENDE A DEVOLUÇÃO DE BENS MÓVEIS POR ELE ADQUIRIDOS ANTES DA UNIÃO E A RESTITUIÇÃO DA METADE DO VALOR INVESTIDO NA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL COMUM DO CASAL. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. REVELIA DECRETADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DE APELAÇÃO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA TERIA SE OMITIDO NA ANÁLISE DAS PROVAS EXISTENTES. INOCORRÊNCIA. REVELIA QUE IMPORTOU APENAS NA PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS AFIRMADOS. DECISÃO AMPLAMENTE FUNDAMENTADA NOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONSTANTES NOS AUTOS. DEMANDADA, ADEMAIS, QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DO ART. 333, II, DO CPC. PRETENDIDO ARBITRAMENTO DE NOVA REMUNERAÇÃO AO DEFENSOR DATIVO EM RAZÃO DA ATUAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. VERBA FIXADA NA SENTENÇA QUE JÁ ENGLOBOU TODA A DEFESA APRESENTADA, INCLUINDO A INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAIS RECURSOS. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054795-5, de Guaramirim, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. AUTOR QUE PRETENDE A DEVOLUÇÃO DE BENS MÓVEIS POR ELE ADQUIRIDOS ANTES DA UNIÃO E A RESTITUIÇÃO DA METADE DO VALOR INVESTIDO NA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL COMUM DO CASAL. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. REVELIA DECRETADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DE APELAÇÃO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA TERIA SE OMITIDO NA ANÁLISE DAS PROVAS EXISTENTES. INOCORRÊNCIA. REVELIA QUE IMPORTOU APENAS NA PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS AFIRMADOS. DECISÃO AMPLAMENTE FUNDAMENTADA NOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONSTANTES NOS AU...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - RECURSO DA RÉ - AFASTAMENTO DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - COMUNICAÇÃO PRÉVIA - NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA ENDEREÇO DIVERSO DO FORNECIDO PELO CREDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ARQUIVISTA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. O consumidor deve ser ressarcido por abalo de crédito quando incomprovado que o arquivista cumpriu o art. 43, §2º, do CDC. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.051299-6, de Imbituba, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - RECURSO DA RÉ - AFASTAMENTO DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - COMUNICAÇÃO PRÉVIA - NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA ENDEREÇO DIVERSO DO FORNECIDO PELO CREDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ARQUIVISTA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. O consumidor deve ser ressarcido por abalo de crédito quando incomprovado que o arquivista cumpriu o art. 43, §2º, do CDC. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.051299-6, de Imbituba, rel. Des. Monteiro Rocha,...
ACORDO EXTRAJUDICIAL. DESISTÊNCIA TÁCITA DO RECURSO. PERDA DE OBJETO. HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO. A composição entre as partes acarreta a extinção do procedimento recursal, ante a perda do seu objeto. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.015930-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
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ACORDO EXTRAJUDICIAL. DESISTÊNCIA TÁCITA DO RECURSO. PERDA DE OBJETO. HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO. A composição entre as partes acarreta a extinção do procedimento recursal, ante a perda do seu objeto. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.015930-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CONTRA FALECIDO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - INCONFORMISMO - AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS DA PATERNIDADE - ALEGAÇÃO AFASTADA - PROVAS DOCUMENTAL, PERICIAL E DOCUMENTAL FAVORÁVEIS - DECLARAÇÃO DE PATERNIDADE MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO. O exame DNA realizado com material genético dos irmãos unilaterais dos investigantes, corroborado por prova documental e testemunhal, fornece elementos seguros à procedência da paternidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027693-5, de Lebon Régis, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
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DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CONTRA FALECIDO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - INCONFORMISMO - AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS DA PATERNIDADE - ALEGAÇÃO AFASTADA - PROVAS DOCUMENTAL, PERICIAL E DOCUMENTAL FAVORÁVEIS - DECLARAÇÃO DE PATERNIDADE MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO. O exame DNA realizado com material genético dos irmãos unilaterais dos investigantes, corroborado por prova documental e testemunhal, fornece elementos seguros à procedência da paternidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027693-5, de Lebon Régis, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil,...
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA E ALIMENTOS - TRANSAÇÃO EM AUDIÊNCIA - HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL - PROSSEGUIMENTO DA LIDE QUANTO AOS ALIMENTOS - PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU - FIXAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA EM FAVOR DA FILHA MENOR - INSURGÊNCIA DO RÉU - 1. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - AFASTAMENTO - 2. GUARDA COMPARTILHADA - VIA INADEQUADA - AÇÃO PRÓPRIA PARA INVALIDAR ATO JURÍDICO SOMENTE POR AÇÃO PRÓPRIA - 3. REDUÇÃO DO QUANTUM ALIMENTAR - IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA - AFASTAMENTO - ALIMENTOS PROPORCIONAIS AO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Somente o Ministério Público pode arguir nulidade de sentença pela ausência de sua intimação. 2. O recurso de apelação não é meio processual idôneo para anular transação homologada em juízo, devendo a parte insatisfeita ajuizar ação anulatória contra sentença que homologou o acordo. 3. Incomprovada a impossibilidade financeira do alimentante em cumprir com o encargo alimentar antes fixado, mantém-se a verba alimentar com arrimo no binômio necessidade/possibilidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.042442-6, de Indaial, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
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DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA E ALIMENTOS - TRANSAÇÃO EM AUDIÊNCIA - HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL - PROSSEGUIMENTO DA LIDE QUANTO AOS ALIMENTOS - PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU - FIXAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA EM FAVOR DA FILHA MENOR - INSURGÊNCIA DO RÉU - 1. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - AFASTAMENTO - 2. GUARDA COMPARTILHADA - VIA INADEQUADA - AÇÃO PRÓPRIA PARA INVALIDAR ATO JURÍDICO SOMENTE POR AÇÃO PRÓPRIA - 3. REDUÇÃO DO QUANTUM ALIMENTAR - IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA - AFASTAMENTO - ALIMENTOS PROPORCION...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALOR INDENIZATÓRIO PAGO ADMINISTRATIVAMENTE - SENTENÇA PROCEDENTE - RECURSO DA SEGURADORA - IMPOSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR - INACOLHIMENTO - REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CAUSA SIMPLES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) a correção monetária tem seu termo a quo incidindo a partir da MP n. 340/06 e seu término por ocasião do pagamento integral. Os honorários advocatícios devem ser fixados tendo por base o desvelo do profissional, o tempo exigido para o serviço, a natureza da causa e o trabalho realizado pelo causídico. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.013369-7, de Caçador, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-04-2015).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALOR INDENIZATÓRIO PAGO ADMINISTRATIVAMENTE - SENTENÇA PROCEDENTE - RECURSO DA SEGURADORA - IMPOSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR - INACOLHIMENTO - REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CAUSA SIMPLES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) a correção monetária tem seu termo a quo incidindo a partir da MP n. 340/06 e seu término por ocasião do pagamento integral. Os honorários advocatícios devem ser fixados tendo por base o desvelo do profissio...
REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA. A incapacidade para o pagamento da pensão alimentícia deve estar cabalmente comprovada nos autos quando se pretende a minoração do valor da pensão. A redução do pensionamento realizada na decisão objurgada já foi suficiente para, em análise sumária, adequá-la à realidade financeira vivenciada pelo alimentante. AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013300-6, de Palhoça, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
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REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA. A incapacidade para o pagamento da pensão alimentícia deve estar cabalmente comprovada nos autos quando se pretende a minoração do valor da pensão. A redução do pensionamento realizada na decisão objurgada já foi suficiente para, em análise sumária, adequá-la à realidade financeira vivenciada pelo alimentante. AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013300-6, de Palhoça, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CULPA RECONHECIDA. IMPUGNAÇÃO APENAS DOS DANOS. SENTENÇA PROCEDENTE. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. DESNECESSIDADE. Nos termos do art. 130 do CPC, cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da realização de provas. Inexiste cerceamento de defesa por indeferimento de prova pericial ou testemunhal se, em demanda de ressarcimento de danos oriundos de acidente de trânsito, a culpa é reconhecida pelo demandado e os documentos carreados aos autos mostram-se suficientes ao deslinde do processo. DESPESAS COM A REPARAÇÃO DO VEICULO QUE DEVEM COMPOR OS DANOS MATERIAIS. Os orçamentos de oficinas especializadas e idôneas são suficientes para provar o montante dos prejuízos materiais oriundos de acidente de trânsito. Não basta, pois, o culpado impugnar os orçamentos apresentados pela vítima à alegação que os danos são apenas aqueles descritos no Boletim de Ocorrência, pois a Autoridade Policial apenas descreve o prejuízo superficialmente e nem sequer tem aptidão técnica para valorar peças e mão de obra. LUCROS CESSANTES. PARALISAÇÃO DO VEÍCULO PARA CONSERTO. RENDIMENTOS, ADVINDOS DE LOCACAO DO VEICULO SINISTRADO, COMPROVADO. São devidos lucros cessantes à vítima de acidente de trânsito que, em razão do sinistro, ficou impossibilitada de trabalhar com o seu veículo. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.078970-1, de Lages, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
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ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CULPA RECONHECIDA. IMPUGNAÇÃO APENAS DOS DANOS. SENTENÇA PROCEDENTE. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. DESNECESSIDADE. Nos termos do art. 130 do CPC, cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da realização de provas. Inexiste cerceamento de defesa por indeferimento de prova pericial ou testemunhal se, em demanda de ressarcimento de danos oriundos de acidente de trânsito, a culpa é reconhecida pelo demandado e os docu...
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CAUSA DE PEDIR CALÇADA NA EXCEPTIO PROPRIETATIS. APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 487 DO STF, POIS OS FATOS REMONTAM À ÉPOCA DA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE 1916. Deve-se conceder a posse àquele que é, de fato, efetivo possuidor, mesmo contra o proprietário não possuidor. A exceção trazida ao ordenamento jurídico pelo enunciado da Súmula nº 487 do Supremo Tribunal Federal ("será deferida a posse a quem, evidentemente, tiver o domínio, se com base neste for disputada") para apaziguar a incongruência prevista no art. 505 do CC de 1916 só pode ser arguida quando a disputa possessória se fundar, única e exclusivamente, no título de domínio, e não no jus possessionis. No caso dos autos, a prova pericial foi clara ao afirmar que nenhum dos títulos de domínio apresentados pelas partes litigantes englobava a área em litígio, classificada pelo expert como "remanescente aproveitável". Ora, se não há prova do domínio, não há como atribuir-se a posse, dentro da exceção prevista em nosso ordenamento jurídico. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO DOMINIAL DA ÁREA. JUS POSSESSIONIS EXTRAORDINARIAMENTE APRECIADO. DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO À EFETIVA POSSE SUPOSTAMENTE EXERCIDA PELOS AUTORES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC NECESSÁRIOS À REINTEGRAÇÃO PURA. Não comprovada a posse, o esbulho, a data do esbulho e a perda do bem, ônus atribuído ao apelante por força dos arts. 927 e 333, I, do Código de Processo Civil, não há como conceder a reintegração de posse pretendida. Ausente um dos requisitos previstos no art. 927 do CPC, não há se falar em reintegração de posse, sendo encargo do autor demonstrar que efetivamente exercia a posse anteriormente ao esbulho. Conjunto probatório que não comprova, com a segurança jurídica necessária, fato constitutivo do direito dos autores (art. 333, I, do Código de Processo Civil). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.008057-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
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REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CAUSA DE PEDIR CALÇADA NA EXCEPTIO PROPRIETATIS. APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 487 DO STF, POIS OS FATOS REMONTAM À ÉPOCA DA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE 1916. Deve-se conceder a posse àquele que é, de fato, efetivo possuidor, mesmo contra o proprietário não possuidor. A exceção trazida ao ordenamento jurídico pelo enunciado da Súmula nº 487 do Supremo Tribunal Federal ("será deferida a posse a quem, evidentemente, tiver o domínio, se com base neste for disputada") para apaziguar a incongruência prevista no art. 505 do CC de 1916 só pode ser arguida quando a disputa possessó...
MONITÓRIA. DOCUMENTO INEFICAZ À DEMONSTRAÇÃO DO PROVÁVEL CRÉDITO DESPIDO, APENAS, DE EFICÁCIA EXECUTIVA. EXTINÇÃO. NECESSIDADE, DE FATO, DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA COMPROVAÇÃO DAS NUANCES DA RELAÇÃO CONTRATUAL QUE POSSAM ENSEJAR DIREITO À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PROCEDIMENTO INJUNTIVO REALMENTE INADEQUADO. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO NÃO SATISFEITO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, IV, DO CPC. A ação monitória, prevista no art. 1.102-A do CPC, compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. Almeja-se por meio da tutela injuncional a rápida formação do título executivo, com a dispensa de um processo de cognição para a declaração da certeza do direito reclamado, concedendo a devida exeqüibilidade à prova escrita apresentada para embasar a demanda. A ação monitória serve para titulares de documentos que, no juízo de presunção atinente à primeira fase do procedimento monitório - diga-se, em nível de cognição perfunctória - aponte para a efetiva existência do débito, cujo instrumento, porém, não está exteriorizado em título executivo. Se aquela que se diz credora ostenta a possibilidade de exigir uma prestação material decorrente de uma relação jurídica que carece de prova material que convença o magistrado da sua posição de credora, deve ela buscar a tutela para seu eventual direito em sede ordinária e com maior instrução probatória e não pelo procedimento monitório. Demonstrada a inaptidão do documento que instrui a ação monitória, fica evidenciada a inadequação do procedimento eleito por aquele que se diz credor. Cabe ao juiz verificar a regularidade formal da ação, isto é, a presença dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo - in casu, a idoneidade do documento apresentado como prova escrita, despida de eficácia executiva, apta a instruir o procedimento injuntivo. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003219-6, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
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MONITÓRIA. DOCUMENTO INEFICAZ À DEMONSTRAÇÃO DO PROVÁVEL CRÉDITO DESPIDO, APENAS, DE EFICÁCIA EXECUTIVA. EXTINÇÃO. NECESSIDADE, DE FATO, DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA COMPROVAÇÃO DAS NUANCES DA RELAÇÃO CONTRATUAL QUE POSSAM ENSEJAR DIREITO À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PROCEDIMENTO INJUNTIVO REALMENTE INADEQUADO. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO NÃO SATISFEITO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, IV, DO CPC. A ação monitória, prevista no art. 1.102-A do CPC, compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DO SEGURO DPVAT (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.482/2007. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEIXOU DE SER CALCULADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS E PASSOU PARA VALORES FIXOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS R$ 13.500,00. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL COM A RESSALVA DO RELATOR. RECURSO DA PARTE SEGURADA PROVIDO EM PARTE. Respeitando o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça, "em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74) - ressalvado o entendimento deste Relator, que entende que o valor base da indenização do Seguro DPVAT, previsto e estabelecido por lei, não pode ser modificado sem que haja uma alteração legislativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.038984-4, de Rio do Sul, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DO SEGURO DPVAT (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.482/2007. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEIXOU DE SER CALCULADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS E PASSOU PARA VALORES FIXOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS R$ 13.500,00. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL COM A RESSALVA DO RELATOR. RECURSO DA PARTE SEGURADA PROVIDO EM PARTE. Respeitando o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça, "em ação...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR ABALO DE CRÉDITO - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DÍVIDA CONTRAÍDA POR TERCEIRO - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DA RÉ - 1. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR INEXISTENTE - INSCRIÇÃO LÍCITA - TESE AFASTADA - DÍVIDA CONTRAÍDA POR FALSÁRIO - INSCRIÇÃO IRREGULAR - DANO PRESUMIDO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA PATENTEADA - 2. QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO - BINÔMIO RAZOABILIDADE/PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS - QUANTUM MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Pratica ilícito estabelecimento comercial que ao contratar com falsário, na suposição de ser consumidor, acarreta prejuízos presumidos ao último, numa relação de causalidade entre o antijurídico e o dano. 2. Mantém-se quantum reparatório que observa os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, fixando-se valor que não seja fonte de lucro à vítima e que não gere ruína financeira ao ofensor. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023973-1, de Anita Garibaldi, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR ABALO DE CRÉDITO - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DÍVIDA CONTRAÍDA POR TERCEIRO - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DA RÉ - 1. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR INEXISTENTE - INSCRIÇÃO LÍCITA - TESE AFASTADA - DÍVIDA CONTRAÍDA POR FALSÁRIO - INSCRIÇÃO IRREGULAR - DANO PRESUMIDO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA PATENTEADA - 2. QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO - BINÔMIO RAZOABILIDADE/PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS - QUANTUM MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Pratica ilícito estabelecimento comer...
Data do Julgamento:10/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
PROCESSUAL CIVIL - IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA - ACOLHIMENTO PARCIAL EM 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA - HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO - AFASTAMENTO DOS JUROS DE MORA E SUCUMBÊNCIA - ACOLHIMENTO - INCIDÊNCIA TÃO SOMENTE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não incidem honorários advocatícios sucumbenciais sobre o ressarcimento das despesas processuais pelo vencido ao vencedor. 2. Inocorrendo atraso no pagamento das despesas processuais, afasta-se a incidência dos juros de mora. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.038865-6, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
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PROCESSUAL CIVIL - IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA - ACOLHIMENTO PARCIAL EM 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA - HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO - AFASTAMENTO DOS JUROS DE MORA E SUCUMBÊNCIA - ACOLHIMENTO - INCIDÊNCIA TÃO SOMENTE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não incidem honorários advocatícios sucumbenciais sobre o ressarcimento das despesas processuais pelo vencido ao vencedor. 2. Inocorrendo atraso no pagamento das despesas processuais, afasta-se a incidência dos juros de mora. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.038865-6, de Criciúma, rel. Des. Monteiro...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - COISAS - INTERDITO PROIBITÓRIO - INTERLOCUTÓRIO QUE DEFERIU LIMINAR POSSESSÓRIA - INSURGÊNCIA DO RÉU - 1. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA DECISÃO AGRAVADA - NÃO CONHECIMENTO - 2. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO INTERDITO - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DENOTA POSSE ANTERIOR E APARENTE JUSTO RECEIO DE MOLÉSTIA À POSSE - AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA - IRRELEVÂNCIA - PROVA DOCUMENTAL DOS AUTORES CORROBORADA PELAS RAZÕES RECURSAIS DO AGRAVANTE/RÉU - PROTEÇÃO POSSESSÓRIA VIÁVEL - PRESERVAÇÃO DO STATU QUO DA SITUAÇÃO FÁTICA E DO DECISUM CONCESSIVO DA LIMINAR - AGRAVO IMPROVIDO. 1. Cabe ao juízo ad quem a análise acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, sendo vedada a apreciação de matérias não discutidas no Juízo de primeiro grau, pelo que não se conhece delas. 2. Ausente impugnação hábil a desconstituir os motivos que embasaram o deferimento de liminar possessória pelo juízo a quo, é recomendável preservar o decisum que mantém provisoriamente o possuidor atual do bem, prestigiando-se o prudente arbítrio do magistrado e preservando-se o statu quo da situação fática até o deslinde sobre o mérito da demanda. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.031735-8, de Barra Velha, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - COISAS - INTERDITO PROIBITÓRIO - INTERLOCUTÓRIO QUE DEFERIU LIMINAR POSSESSÓRIA - INSURGÊNCIA DO RÉU - 1. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA DECISÃO AGRAVADA - NÃO CONHECIMENTO - 2. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO INTERDITO - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DENOTA POSSE ANTERIOR E APARENTE JUSTO RECEIO DE MOLÉSTIA À POSSE - AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA - IRRELEVÂNCIA - PROVA DOCUMENTAL DOS AUTORES CORROBORADA PELAS RAZÕES RECURSAIS DO AGRAVANTE/RÉU - PROTEÇÃO POSSESSÓRIA VIÁVEL - PRESERVAÇÃO DO STATU QUO DA SITUAÇÃO FÁTICA E DO DEC...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. EXISTÊNCIA DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA NA AÇÃO PRINCIPAL APRECIADA NESTA INSTÂNCIA POR DESEMBARGADOR DE OUTRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. COMPOSIÇÃO DAQUELE ÓRGÃO JULGADOR QUE NÃO FOI ALTERADA TOTALMENTE. COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO. ART. 54, CAPUT E §1º DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. NÃO CONHECIMENTO. A prévia distribuição de recurso, no âmbito deste Tribunal, torna preventa a competência do Relator ou do Órgão julgador, para todos os recursos e pedidos posteriores, inclusive na execução referente ao mesmo feito, consoante extrai-se do art. 54, caput ou §1º, do Regimento Interno deste Tribunal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.046147-6, de São José, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. EXISTÊNCIA DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA NA AÇÃO PRINCIPAL APRECIADA NESTA INSTÂNCIA POR DESEMBARGADOR DE OUTRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. COMPOSIÇÃO DAQUELE ÓRGÃO JULGADOR QUE NÃO FOI ALTERADA TOTALMENTE. COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO. ART. 54, CAPUT E §1º DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. NÃO CONHECIMENTO. A prévia distribuição de recurso, no âmbito deste Tribunal, torna preventa a competência do Relator ou do Órgão julgador, para todos os recursos e pedidos posteriores...
DECISÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE A RECONVENÇÃO. PRETENSÃO DE QUE SEJA ANALISADA EM CONJUNTO COM A AÇÃO PRINCIPAL. DISCUSSÃO ACERCA DE CULPA PELO TÉRMINO DO CASAMENTO. IRRELEVÂNCIA NO PLANO DO DIVÓRCIO. QUESTÃO LIMITADA À VIDA PRIVADA DAS PARTES E QUE NÃO DEVE SER ESMIUÇADA EM AÇÃO JUDICIAL. Demonstrado que as partes não possuem qualquer interesse em retomar a vida em comum, a decretação da separação ou do divórcio é medida que se impõe independentemente do reconhecimento da culpa de qualquer um dos litigantes. Isso, porque, embora no diploma civil anterior fosse permitida a discussão acerca da culpa pelo término do relacionamento, a doutrina e a jurisprudência, em inenarrável progresso, formaram o entendimento que averiguação dela é totalmente irrelevante para o deslinde da ação de separação ou divórcio, bastando, para isso, apenas o desejo das partes. PRETENSÃO RECONVENCIONAL DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PELA PUBLICAÇÃO DE FATOS CONSTRANGEDORES NAS REDES SOCIAIS E NOS MEIOS SOCIAIS. QUESTÃO AFETA À RESPONSABILIDADE CIVIL, QUE NÃO GUARDA QUALQUER CONEXÃO COM A DEMANDA PRINCIPAL. INADEQUAÇÃO DO MANEJO DA RECONVENÇÃO. A reconvenção constitui um ataque simultâneo do demandado contra o autor no processo aberto por este contra aquele (art. 315), de modo que alguns requisitos, além dos gerais (arts. 282 e 283), devem ser respeitados pelo interessado para que tal "incidente", de viés verdadeiramente autônomo (art. 299 do Código de Processo Civil), seja permitido. A falta de identidade de causa de pedir torna inviável a veiculação da pretensão indenizatória em reconvenção em ação de divórcio, na medida em que o art. 315 do Código de Processo Civil estipula que "o réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa". Ora, se o objeto das demandas (divórcio e indenização por danos morais) não é a mesma, e tampouco é a causa de pedir (insuportabilidade da vida em comum e publicidade da infidelidade nas redes sociais, respectivamente), não há como se reconhecer a conexão. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA DA RECONVENÇÃO. EFEITO TRANSLATIVO DO AGRAVO. O Órgão ad quem, em razão do efeito translativo dos recursos, ínsito dos agravos por instrumento, tem poderes para analisar se os pressupostos processuais e as condições da ação de cognição encontram-se satisfeitos, pois tais questões constituem matéria de ordem pública. Caracterizada causa para extinção do feito sem resolução de mérito por conta da ausência de interesse processual decorrente da inadequação da via processual eleita (art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil). AGRAVO NÃO PROVIDO. CAPÍTULO AUTÔNOMO DA RECONVENÇÃO, DE OFÍCIO, EXTINTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.033961-2, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
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DECISÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE A RECONVENÇÃO. PRETENSÃO DE QUE SEJA ANALISADA EM CONJUNTO COM A AÇÃO PRINCIPAL. DISCUSSÃO ACERCA DE CULPA PELO TÉRMINO DO CASAMENTO. IRRELEVÂNCIA NO PLANO DO DIVÓRCIO. QUESTÃO LIMITADA À VIDA PRIVADA DAS PARTES E QUE NÃO DEVE SER ESMIUÇADA EM AÇÃO JUDICIAL. Demonstrado que as partes não possuem qualquer interesse em retomar a vida em comum, a decretação da separação ou do divórcio é medida que se impõe independentemente do reconhecimento da culpa de qualquer um dos litigantes. Isso, porque, embora no diploma civil anterior fosse permitida a discussão acerca...
COBRANÇA. OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA MATERIALIZADA EM INSTRUMENTO PARTICULAR ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS. RECONVENÇÃO NA QUAL SE EXIGE PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS NEGÓCIOS QUE SUPOSTAMENTE ORIGINARAM TAL DÍVIDA. IMPROCEDÊNCIA DESTA, PROCEDÊNCIA DAQUELA. LIDE PRIMÁRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TÍTULO DE NATUREZA EXECUTIVA. AÇÃO DE COGNIÇÃO, PORÉM, VIÁVEL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. Mesmo que algum documento constitua título executivo extrajudicial, é facultado ao seu detentor a propositura de ação injuntiva ou mesmo de cognição, a tramitar pelo procedimento ordinário, porque a troca de um procedimento pelo outro não traz prejuízo algum e, por isso, não induz nulidade (arts. 244 e 250, parágrafo único, do CPC). Na verdade, a propositura de uma ação de cognição enseja até situação menos onerosa para o devedor, porquanto sua defesa poderá ser exercida com maior amplitude. NULIDADE DO INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. SUBSCRIÇÃO EM ESTADO EMOCIONAL ALTERADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. EXCEÇÃO, ALIÁS, QUE REMETE À PRESENÇA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO E QUE NECESSITA DE DEMANDA AUTÔNOMA. Se a parte reconhece a sua assinatura em documento de confissão de dívida e a prova testemunhal dá conta do negócio entabulado entre as partes, a agitação de qualquer matéria no plano de invalidade de tal negócio jurídico depende de demanda autônoma, na qual se produza prova, clara e insofismável, da presença de qualquer dos vícios de consentimento alegados. Caso contrário, prestigia-se a estabilidade e a segurança das relações obrigacionais livremente pactuadas entre seus titulares. ORIGEM DA DÍVIDA E INADIMPLEMENTO COMPROVADOS PELA PROVA TESTEMUNHAL. Instrumento de confissão de dívida validamente assinado, cuja negociação é ratificada pela prova oral, enseja a procedência de ação de cobrança contra o devedor da obrigação nele materializada. RECONVENÇÃO. IMPROCEDÊNCIA AUTOMÁTICA EM RAZÃO DA PROCEDÊNCIA DA COBRANÇA. DESACERTO. PRETENSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SUPOSTOS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS (ART. 914 DO CPC) QUE ENSEJARAM A DECLARAÇÃO DA DÍVIDA. PROCEDIMENTO DE CUNHO ESPECIAL E QUE NÃO PODE SER OBJETO DE RECONVENÇÃO, MESMO EM AÇÃO QUE TRAMITA PELO RITO ORDINÁRIO. EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DE OFÍCIO. Não obstante a reconvenção constitua um ataque simultâneo do réu contra o autor no processo aberto por este contra aquele (art. 315), alguns requisitos, além dos gerais (arts. 282 e 283), devem ser respeitados pelo interessado para que tal "incidente", de viés verdadeiramente autônomo (art. 299 do CPC), seja permitido. Dentre tais requisitos específicos está a compatibilidade de procedimentos, na forma disposta no inciso III do § 1º do art. 292 do CPC, tendo em vista que ambas as demandas, primária e reconvencional, serão processadas em conjunto e serão julgadas, quase sempre, em decisão una. Deste modo, se o que se postula em reconvenção for atinente a algum procedimento especial, não é cabível tal meio de defesa, que ainda exige certa afinidade entre as questões submetidas à apreciação Judicial. Não há compatibilidade entre o procedimento ordinário e o procedimento especial atinente única e exclusivamente às ações de prestação de contas (art. 915 do CPC), que sabiamente se divide em duas fases distintas e é regulado por uma gama de fatores diversos (v.g. art. 917 do CPC) criados pelo Legislador para satisfazer as peculiaridades do Direito material que regula (por exemplo: arts. 668, 1.755, 1774, 1980 e 2020 do Código Civil). APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. RECONVENÇÃO EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035034-2, de Itapema, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
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COBRANÇA. OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA MATERIALIZADA EM INSTRUMENTO PARTICULAR ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS. RECONVENÇÃO NA QUAL SE EXIGE PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS NEGÓCIOS QUE SUPOSTAMENTE ORIGINARAM TAL DÍVIDA. IMPROCEDÊNCIA DESTA, PROCEDÊNCIA DAQUELA. LIDE PRIMÁRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TÍTULO DE NATUREZA EXECUTIVA. AÇÃO DE COGNIÇÃO, PORÉM, VIÁVEL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. Mesmo que algum documento constitua título executivo extrajudicial, é facultado ao seu detentor a propositura de ação injuntiva ou mesmo de cognição, a tramitar pelo procedimento ordinário, porque a troca de um procediment...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - PARCIAL PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA - CORREÇÃO MONETÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006 - CONTROVÉRSIA DIRIMIDA EM REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - TERMO A QUO - EVENTO DANOSO - ACOLHIMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VERBA ADEQUADA - MANUTENÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA EM PARTE MODIFICADA. Conforme entendimento sedimentado pelo STJ, o termo inicial da correção monetária em ação de cobrança de seguro obrigatório é o do evento danoso. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.054572-0, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - PARCIAL PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA - CORREÇÃO MONETÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006 - CONTROVÉRSIA DIRIMIDA EM REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - TERMO A QUO - EVENTO DANOSO - ACOLHIMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VERBA ADEQUADA - MANUTENÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA EM PARTE MODIFICADA. Conforme entendimento sedimentado pelo STJ, o termo inicial da correção monetária em ação de cobrança de seguro obrigatório é o do evento dano...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DO SEGURO DPVAT (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.482/2007. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEIXOU DE SER CALCULADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS E PASSOU PARA VALORES FIXOS. ATUALIZAÇÃO DESSE MONTANTE. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL COM A RESSALVA DO RELATOR. RECURSO DA SEGURADORA DESPROVIDO. Respeitando o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça, "em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74) - ressalvado o entendimento deste Relator, que entende que o valor base da indenização do Seguro DPVAT, previsto e estabelecido por lei, não pode ser modificado sem que haja uma alteração legislativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.016516-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 09-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DO SEGURO DPVAT (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.482/2007. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEIXOU DE SER CALCULADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS E PASSOU PARA VALORES FIXOS. ATUALIZAÇÃO DESSE MONTANTE. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL COM A RESSALVA DO RELATOR. RECURSO DA SEGURADORA DESPROVIDO. Respeitando o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça, "em ação de complementação de...
PROCESSUAL CIVIL - SEGURO HABITACIONAL - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - APÓLICE PÚBLICA - INDENIZAÇÃO POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS - INTERLOCUTÓRIO QUE AFASTOU PRELIMINARES - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS AO ENCARGO DA SEGURADORA - INCONFORMISMO DA RÉ - 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA E INTERESSE DA CEF - COMPROMETIMENTO DO FCVS E DO FESA - AFETAÇÃO - INOCORRÊNCIA - NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL - TESES AFASTADAS - 2. INTERESSE PROCESSUAL AUSENTE DOS AUTORES - AUSÊNCIA - QUITAÇÃO DO CONTRATO - IRRELEVÂNCIA - PRELIMINAR AFASTADA - 3. FALTA DE INTERESSE DE AGIR DOS AUTORES - AUSÊNCIA DE AVISO DE SINISTRO - DESNECESSIDADE - CITAÇÃO VÁLIDA - ARGUIÇÃO AFASTADA - 4. PRESCRIÇÃO ÂNUA - INÍCIO DO PRAZO - CIÊNCIA DO SINISTRO PELOS SEGURADOS - DIFICULDADE PARA APONTAR O TERMO INICIAL - VÍCIOS PROGRESSIVOS E GRADUAIS - PRESCRIÇÃO AFASTADA - 5. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - HONORÁRIOS PERICIAIS PELA SEGURADORA - DEVER DESTA EM PRODUZIR A PROVA - ADIANTAMENTO DA METADE DO VALOR - 6. REDUÇÃO DO VALOR PERICIAL - VERBA ADEQUADA - ART. 7º DO REGIMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS DO ESTADO - DECISUM MANTIDO - AGRAVO IMPROVIDO. 1. Incomprovados no processo, cumulativamente, a existência de apólice pública; o comprometimento do FCVS e o efetivo risco de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, compete à Justiça Estadual julgar litígio envolvendo entidade privada subordinada ao SFH e mutuários. 2. Comprovados que os danos ocorridos nos imóveis surgiram quando o contrato de seguro tinha como agente a requerida, permanece o interesse processual do mutuário em acionar a seguradora objetivando a indenização correspondente. 3. A eventual falta de notificação do sinistro não acarreta extinção do feito por falta de interesse de agir dos autores, tendo em vista que a citação substitui a notificação extrajudicial. 4. Embora difícil apontar o termo inicial, o prazo prescricional nas ações de seguro habitacional inicia-se com a ciência dos segurados da ocorrência do sinistro. 5. Invertidos os ônus processuais e havendo interesse de ambos os litigantes na realização da prova, deve a parte contra quem houve a inversão antecipar o pagamento da metade do valor. 6. Mantém-se o valor dos honorários periciais quando fixados em patamar condizente com a natureza e o valor da causa, o trabalho realizado pelo perito e o tempo exigido para sua realização. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.034724-1, de Palhoça, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
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PROCESSUAL CIVIL - SEGURO HABITACIONAL - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - APÓLICE PÚBLICA - INDENIZAÇÃO POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS - INTERLOCUTÓRIO QUE AFASTOU PRELIMINARES - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS AO ENCARGO DA SEGURADORA - INCONFORMISMO DA RÉ - 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA E INTERESSE DA CEF - COMPROMETIMENTO DO FCVS E DO FESA - AFETAÇÃO - INOCORRÊNCIA - NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL - TESES AFASTADAS - 2. INTERESSE PROCESSUAL AUSENTE DOS AUTORES - AUSÊNCIA - QUITAÇÃO DO CONTRATO - IRRELEVÂNCIA - PRELIMINAR AFASTADA - 3. FALTA DE INTERESSE DE AGIR DOS AUTORES - AUSÊNCIA DE AVISO D...