PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EMENDA À INICIAL OPORTUNIZADA E NÃO CUMPRIDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
-Oportunizada ao demandante a emenda da inicial para o cumprimento desse requisito legal (art. 321 do CPC), o descumprimento do prazo legal para a prática da diligência autoriza o indeferimento liminar da petição inicial.
-Não promovendo o Autor a emenda à inicial, a extinção do feito, sem resolução do mérito é medida que se impõe.
-Apelo conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EMENDA À INICIAL OPORTUNIZADA E NÃO CUMPRIDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
-Oportunizada ao demandante a emenda da inicial para o cumprimento desse requisito legal (art. 321 do CPC), o descumprimento do prazo legal para a prática da diligência autoriza o indeferimento liminar da petição inicial.
-Não promovendo o Autor a emenda à inicial, a extinção do feito, sem resolução do mérito é medida que se impõe.
-Apelo conhecido e não provido.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CUMULAÇÃO CLÁUSULA PENAL E LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE TOLERÂNCIA CONTRATUALMENTE ESTABELECIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
- Restou comprovado o atraso na entrega do bem ao consumidor, o que não foi refutado pelo Apelante. Alegar que a inadimplência decorreu do número de chuvas e da falta de mão-de-obra é totalmente descabido, ainda mais na região amazônica, pois é cediço que há incidência de grande volume de chuvas no local. Sendo conhecida a adversidade da região, ao divulgar um prazo para a entrega da obra deveriam incluir no cálculo o atraso decorrente das chuvas e da falta de obreiros suficientes a respeitar o tempo prometido.
- Conforme consolidada jurisprudência, "descumprido o prazo para entrega de imóvel objeto de compromisso de compra e venda, cabível é a condenação por lucros cessantes, porque há presunção de prejuízo do promissário-comprador. Precedente no STJ: AgRg no REsp 1.202.506/RJ, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe 24.2.2012".
- A compensação por danos morais se mostra devida em decorrência do constrangimento suportado pelos consumidores, devendo ser mantido o quantum indenizatório firmado em Primeiro Grau visto que em conformidade com a razoabilidade e a proporcionalidade do dano sofrido.
- Para efeitos de delimitação do quantum indenizatório, no entanto, há de ser levado em conta o prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta dias), considerando-se como inadimplente a construtora a partir do mês de junho de 2011.
- Recurso conhecido ao qual se dá parcial provimento, tão somente para reformar a sentença neste ponto.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CUMULAÇÃO CLÁUSULA PENAL E LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE TOLERÂNCIA CONTRATUALMENTE ESTABELECIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
- Restou comprovado o atraso na entrega do bem ao consumidor, o que não foi refutado pelo Apelante. Alegar que a inadimplência decorreu do número de chuvas e da falta de mão-de-obra é totalmente descabido, ainda mais na região amazônica, pois...
Data do Julgamento:21/08/2016
Data da Publicação:23/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. VÍCIO NA CITAÇÃO PESSOAL. AVISO DE RECEBIMENTO RECEBIDO POR PESSOA NÃO INTEGRANTE DOS QUADROS DO FUNCIONÁRIO DA EMPRESA. INAPLICÁVEL A TEORIA DA APARÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. APELAÇÃO ADESIVA PREJUDICADA.
I – No que concerne à preliminar suscitada de vício na citação postal da pessoa jurídica é necessário observar que conquanto o aviso de recebimento tenha sido remetido ao endereço correto da pessoa jurídica requerida (fl. 503), no entanto, fora entregue apenas ao funcionário da portaria do Studio 5 Festival Mall o Sr. Márcio Ribeiro, ou seja, pessoa não integrante dos quadros de funcionários do Banco do Brasil S/A, consoante declaração de fl. 562;
II - In casu, não se aplica a teoria da aparência para salvar a irregularidade na citação postal, observa-se que o aviso de recebimento fora entregue a pessoa física não pertencente aos quadros de funcionários da pessoa jurídica ré, isto é, não se pode presumir a ciência da parte requerida bem como sua notificação para contestar a demanda, consoante precedentes da jurisprudência pátria;
III - Constatada a irregularidade na citação postal, observo que a sentença de fls. 745/770 deve ser anulada, bem como todos os atos processuais posteriores, devendo a ré ser novamente intimada pessoalmente, desta vez, de forma regular e com assinatura pelo menos de funcionário ligado à empresa ré, ora Apelante;
IV - Sendo assim, em razão da anulação da sentença, e, considerando que o direito aos honorários nasce no momento em que a sentença é proferida, constituindo um capítulo acessório desta, não há que se falar, no presente caso, em condenação ao pagamento de honorários de sucumbência;
V - Inolvidável a subordinação do recurso adesivo ao principal, portanto, como este fora provido para anular a sentença fustigada, a Apelação Cível adesiva não pode ser apreciada, perdendo o seu objeto.
VI - Apelação conhecida e provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. VÍCIO NA CITAÇÃO PESSOAL. AVISO DE RECEBIMENTO RECEBIDO POR PESSOA NÃO INTEGRANTE DOS QUADROS DO FUNCIONÁRIO DA EMPRESA. INAPLICÁVEL A TEORIA DA APARÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. APELAÇÃO ADESIVA PREJUDICADA.
I – No que concerne à preliminar suscitada de vício na citação postal da pessoa jurídica é necessário observar que conquanto o aviso de recebimento tenha sido remetido ao endereço correto da pessoa jurídica requerida (fl. 503), no entanto, fora entregue apenas ao funcionário da portaria do Studio 5 Festival Mall o Sr. Márcio Ribeiro, ou se...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE/OMISSÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensa obscuridade/omissão quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos de Declaração improvidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE/OMISSÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensa obscuridade/omissão quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meri...
Data do Julgamento:21/08/2016
Data da Publicação:23/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Reintegração
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. EXTENSÃO DA LESÃO EXPERIMENTADA PELA VÍTIMA. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Conforme laudo médico, a lesão sofrida corresponde ao código CID T93.5 (sequelas de traumatismo de músculo e tendão do membro inferior), que se deu com a amputação dos dedos e necessidade de enxerto de pele, com dificuldades de deambulação, o que certamente gera intenso sofrimento, importando na necessidade de complementação do pagamento referente ao seguro obrigatório.
III – Apelo conhecido, mas desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. EXTENSÃO DA LESÃO EXPERIMENTADA PELA VÍTIMA. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Conforme laudo médico, a lesão sofrida corresponde ao código CID T93.5 (sequelas de traumatismo de músculo e tendão do membro inferior), que se d...
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL.
-Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
A Embargante não demonstrou os supostos vícios que alegou existirem no acórdão. Ao revés, pretendeu forçar a reapreciação do mérito do julgado, o que não se admite na via utilizada, pelo que entendo devem ser rejeitados.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL.
-Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se ca...
Data do Julgamento:21/08/2016
Data da Publicação:23/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARTIGO 485, IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA A EXTINÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO FIXADO NÃO OBSERVADO. PRECLUSÃO. SENTENÇA MANTIDA.
- O instituto da preclusão se mostra imprescindível à dialética processual, visto que impede a possibilidade de realização de atos pretéritos indefinidamente, o que geraria insegurança jurídica e perpetuação de demandas jurisdicionais;
- A decisão não se baseou em abandono de causa, mas sim em ausência de pressuposto válido e regular do feito, de sorte que, conforme o próprio texto legal e os precedentes dos tribunais brasileiros, a intimação prévia se mostra despicienda;
- Em relação ao valor fixado a título de honorários advocatícios, a Apelante se restringiu a tecer comentários subjetivos sobre o exagero no valor determinado na sentença vergastada, sem, contudo, trazer qualquer argumento que demonstrasse a inexatidão do montante dos honorários sucumbenciais
- Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARTIGO 485, IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA A EXTINÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO FIXADO NÃO OBSERVADO. PRECLUSÃO. SENTENÇA MANTIDA.
- O instituto da preclusão se mostra imprescindível à dialética processual, visto que impede a possibilidade de realização de atos pretéritos indefinidamente, o que geraria insegurança jurídica e perpetuação de demandas jurisdicionais;
- A decisã...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – O Código de Processo Civil/2015, no art. 1.023, estipula em quais casos se poderá opor Embargos de Declaração, sendo especificamente quando o decisum contiver erro, for omisso, contraditório ou obscuro. Dito isso, importa ressaltar que não há qualquer vício no acórdão embargado, e, todas as questões trazidas na apelação e necessárias ao deslinde da causa foram devidamente analisadas
III - No mais, evidente a intenção em questionar matéria referente ao mérito do decisório, sendo que é inviável a utilização dos Embargos de Declaração, sob a alegação de pretensa omissão quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
VI – Embargos Rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – O Código de Processo Civil/2015, no art. 1.023, estipula em quais casos se poderá opor Embargos de Declaração, sendo especificamente quando o decisum contiver erro, for omisso, contraditório ou obscuro. Dito isso, importa ressaltar que não há qualquer vício no acórdão embargado, e, todas as questões trazidas na apelação e necessárias ao deslinde da causa foram devidamente analisadas
III - No mais, evidente a intenção em q...
Data do Julgamento:21/08/2016
Data da Publicação:23/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. NÃO OCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO NA ORDEM CLASSIFICATÓRIA. CANDIDATOS COM CLASSIFICAÇÃO INFERIOR NOMEADOS EM CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. RESTRIÇÃO A CANDIDATAS DO SEXO FEMININO, AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. AFASTAMENTO DA REGRA EDITALÍCIA. MATÉRIA PERTINENTE AO MÉRITO. PROVIMENTO EXAURIENTE. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. O deferimento da tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo;
2. In casu, não fora preenchido o requisito legal da "prova inequívoca da verossimilhança das alegações", uma vez não ter ocorrido a predileção de outros candidatos em detrimento da ora agravada;
3. Não viola direito individual de candidato a preterição na nomeação decorrente do cumprimento de ordem judicial, porquanto inexistente ato espontâneo da Administração. Precedentes;
4. A cláusula que trata da restrição do percentual de aprovados do sexo feminino, não encontra amparo na legislação pertinente, inexistindo justa causa para sua manutenção. Todavia, não restou demonstrado que o aumento do número de candidatas mulheres poderia ensejar a imediata convocação da recorrente. Assim, somente ao final do feito de origem se poderá verificar com clareza e em análise exauriente o direito da recorrente em participar da fase seguinte do concurso público para o qual prestou exame;
5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. NÃO OCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO NA ORDEM CLASSIFICATÓRIA. CANDIDATOS COM CLASSIFICAÇÃO INFERIOR NOMEADOS EM CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. RESTRIÇÃO A CANDIDATAS DO SEXO FEMININO, AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. AFASTAMENTO DA REGRA EDITALÍCIA. MATÉRIA PERTINENTE AO MÉRITO. PROVIMENTO EXAURIENTE. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. O deferimento da tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evide...
Data do Julgamento:21/08/2016
Data da Publicação:23/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Curso de Formação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – INSCRIÇÃO INDEVIDA – SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO PURO:
- A inscrição indevida nos serviços de proteção ao crédito caracteriza, por si só, dano moral.
- O montante estabelecido a título de reparação moral (R$ 15.000,00 – quinze mil reais) se mostra compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer reparo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – INSCRIÇÃO INDEVIDA – SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO PURO:
- A inscrição indevida nos serviços de proteção ao crédito caracteriza, por si só, dano moral.
- O montante estabelecido a título de reparação moral (R$ 15.000,00 – quinze mil reais) se mostra compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer reparo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DO PRIMEIRO PONTO OMISSO. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE ACERCA DA INCONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO LEGAL ESTADUAL. SEGUNDA OMISSÃO CONSTATADA. DISPOSITIVO LEGAL NÃO INSERIDO NA CADEIA NORMATIVA. EXCLUSÃO DA PARTE DISPOSITIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Quanto ao primeiro ponto omisso, inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensa omissão, quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – A respeito do segundo ponto omisso, assiste razão ao embargante. Decerto, o art. 5.º da lei federal n.º 9.717/1998, o qual dispõe sobre a impossibilidade de concessão de benefício previdenciário distinto dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, não se insere na cadeia normativa do art. 2.º, II, b, da lei complementar n.º 30/2001, razão pela qual deve ser excluído do dispositivo do acórdão recorrido.
III – Embargos de Declaração acolhidos em parte.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DO PRIMEIRO PONTO OMISSO. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE ACERCA DA INCONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO LEGAL ESTADUAL. SEGUNDA OMISSÃO CONSTATADA. DISPOSITIVO LEGAL NÃO INSERIDO NA CADEIA NORMATIVA. EXCLUSÃO DA PARTE DISPOSITIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras...
Data do Julgamento:22/08/2016
Data da Publicação:23/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÁRIA. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. INADIMPLEMENTO COMPROVADO. PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DA TOTALIDADE DA DÍVIDA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA ULTIMA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO.
I – O inadimplemento da obrigação constitui em mora o devedor. Em regra, o termo inicial dos juros moratórios deve ser o momento do descumprimento da obrigação de pagamento.
II - Todavia, o recurso merece apenas parcial provimento. Isso porque a sentença condenou a parte ré ao pagamento das faturas inadimplidas, com aplicação de juros moratórios e correção monetária a partir de cada vencimento. Ocorre que, in casu, a correção e os juros moratórios devem incidir somente a partir da data da ultima atualização efetivada pelo autor, sob pena de cobrança do encargo em duplicidade.
III Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÁRIA. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. INADIMPLEMENTO COMPROVADO. PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DA TOTALIDADE DA DÍVIDA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA ULTIMA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO.
I – O inadimplemento da obrigação constitui em mora o devedor. Em regra, o termo inicial dos juros moratórios deve ser o momento do descumprimento da obrigação de pagamento.
II - Todavia, o recurso merece apenas parcial provimento. Isso porque a sentença condenou a parte ré ao pagamento das faturas inadimplidas, com aplicação de juros moratórios...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas obscuridades, quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas obscuridades, quando a pretensão que se almeja é, em verda...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas obscuridade e/ou contradição quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas obscuridade e/ou contradição quando a pretensão que se alme...
Data do Julgamento:21/08/2016
Data da Publicação:23/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Aposentadoria por Invalidez
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO DE VAGAS. CANDIDATOS EM CLASSIFICAÇÃO INFERIOR. CONVOCAÇÃO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR. AUSENTES OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA.
- Não sendo possível verificar a ocorrência dos requisitos previstos em lei (art. 273, CPC) para concessão da liminar – consubstaciados na presença de prova inequívoca, na verossimilhança das alegações e em fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação – a reforma da decisão que deu provimento nesse sentido é medida que se impõe.
- O Superior Tribunal de Justiça vem decidindo que "em concurso público, a convocação para as etapas subsequentes de candidato em posição inferior na lista de classificação não configura a preterição de outro candidato mais bem classificado quando for decorrente do cumprimento de ordem judicial".
- Sendo o caso dos autos, então, não há como sustentar-se a tutela antecipada deferida posto que baseada exclusivamente no aludido argumento, que vai de encontro ao entendimento colimado na Corte Cidadã.
- Recurso conhecido e provido.
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO DE VAGAS. CANDIDATOS EM CLASSIFICAÇÃO INFERIOR. CONVOCAÇÃO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR. AUSENTES OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA.
- Não sendo possível verificar a ocorrência dos requisitos previstos em lei (art. 273, CPC) para concessão da liminar – consubstaciados na presença de prova inequívoca, na verossimilhança das alegações e em fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação – a reforma da decisão que deu provimento nesse sentido é medida que...
Data do Julgamento:21/08/2016
Data da Publicação:23/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Classificação e/ou Preterição
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/73. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DETERMINADA DE JUNTADA DE PROVAS. INÉRCIA DA PARTE. POSSIBILIDADE DE NÃO CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- É lícito ao Magistrado exigir a comprovação da gratuidade da justiça, tendo em vista que há apenas presunção iuris tantum da necessidade de concessão do benefício, de acordo com precedentes desta Egrégia Corte de Justiça;
- É de se ressaltar que o indeferimento da peça vestibular não se restringiu ao pedido de justiça gratuita, tendo como fundamento a falta de juntada de cópia do contrato de financiamento, bem como a comprovação do pagamento das primeiras prestações. Portanto, mesmo se ao presente apelo fosse dado provimento, o processo não seguiria seu regular trâmite, em face da ausência de impugnação acerca dos referidos tópicos da sentença;
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/73. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DETERMINADA DE JUNTADA DE PROVAS. INÉRCIA DA PARTE. POSSIBILIDADE DE NÃO CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- É lícito ao Magistrado exigir a comprovação da gratuidade da justiça, tendo em vista que há apenas presunção iuris tantum da necessidade de concessão do benefício, de acordo com precedentes desta Egrégia Corte de Justiça;
- É de se ressaltar que o indeferimento da peça vestibular não se restringiu ao pedido de justiça gratu...
Data do Julgamento:21/08/2016
Data da Publicação:23/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. DETERMINADA EMENDA À INICIAL. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. POSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. APELO DESPROVIDO.
I - Determinada a emenda à inicial, e tendo a autora deixado de atender ao chamado judicial, desobedeceu ao disposto no artigo 284 do antigo Código de Processo Civil, submetendo-se, portanto, à penalidade imposta pelo parágrafo único do referido artigo (indeferimento da petição inicial).
II - Recurso conhecido e ao qual se nega provimento.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. DETERMINADA EMENDA À INICIAL. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. POSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. APELO DESPROVIDO.
I - Determinada a emenda à inicial, e tendo a autora deixado de atender ao chamado judicial, desobedeceu ao disposto no artigo 284 do antigo Código de Processo Civil, submetendo-se, portanto, à penalidade imposta pelo parágrafo único do referido artigo (indeferimento da petição inicial).
II - Recurso conhecido e ao qual se...
Data do Julgamento:21/08/2016
Data da Publicação:23/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – MONITÓRIA – CHEQUE – EMISSÃO – FATO IMPEDITIVO – ÔNUS DO RÉU:
- É ônus do réu comprovar fato impeditivo do direito do autor, como no caso em questão, em que alega, sem provar, que os cheques foram emitidos por pessoa sem poderes para tanto.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – MONITÓRIA – CHEQUE – EMISSÃO – FATO IMPEDITIVO – ÔNUS DO RÉU:
- É ônus do réu comprovar fato impeditivo do direito do autor, como no caso em questão, em que alega, sem provar, que os cheques foram emitidos por pessoa sem poderes para tanto.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. OMISSÕES CONSTATADAS. PARÂMETRO TEMPORAL DE INCIDÊNCIA DOS LUCROS CESSANTES. PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. OMISSÕES SUPRIMIDAS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Na trilha do acórdão embargado, é inconteste o atraso na entrega do imóvel, o qual deveria ter sido entregue ao consumidor em 30/12/2013, mas apenas o foi em junho de 2015, o que demonstra um período de mais de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de mora. Por conseguinte, é sobre esse lapso temporal que deve recair o direito ao pagamento de indenização por lucros cessantes.
III - Com fundamento em posicionamento assente do STJ, materializado no enunciado administrativo n.º 07, a majoração de honorários instituída no art. 85, § 11, do CPC/2015 somente é cabível em relação aos recursos interpostos contra decisões publicadas a partir do dia 18 de março de 2016, data de vigência do CPC/2015.
IV – Embargos de Declaração acolhidos com a finalidade de suprimir as omissões suscitadas pela embargante, de modo a: (i) fixar, como parâmetro temporal de incidência dos lucros cessantes, o período de 30/12/2013 a junho de 2015; e (ii) rejeitar o pedido de majoração dos honorários sucumbenciais, deduzido no Recurso Adesivo de fls. 247/257.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. OMISSÕES CONSTATADAS. PARÂMETRO TEMPORAL DE INCIDÊNCIA DOS LUCROS CESSANTES. PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. OMISSÕES SUPRIMIDAS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Na trilha do acórdão embargado, é inconteste o atraso na entrega do imóvel...
Data do Julgamento:21/08/2016
Data da Publicação:23/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARTIGO 485, IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA A EXTINÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO FIXADO NÃO OBSERVADO. PRECLUSÃO. SENTENÇA MANTIDA.
- O instituto da preclusão se mostra imprescindível à dialética processual, visto que impede a possibilidade de realização de atos pretéritos indefinidamente, o que geraria insegurança jurídica e perpetuação de demandas jurisdicionais;
- A decisão não se baseou em abandono de causa, mas sim em ausência de pressuposto válido e regular do feito, de sorte que, conforme o próprio texto legal e os precedentes dos tribunais brasileiros, a intimação prévia se mostra despicienda;
- Em relação ao valor fixado a título de honorários advocatícios, a Apelante se restringiu a tecer comentários subjetivos sobre o exagero no valor determinado na sentença vergastada, sem, contudo, trazer qualquer argumento que demonstrasse a inexatidão do montante dos honorários sucumbenciais;
- Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARTIGO 485, IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA A EXTINÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO FIXADO NÃO OBSERVADO. PRECLUSÃO. SENTENÇA MANTIDA.
- O instituto da preclusão se mostra imprescindível à dialética processual, visto que impede a possibilidade de realização de atos pretéritos indefinidamente, o que geraria insegurança jurídica e perpetuação de demandas jurisdicionais;
- A decisã...