DIREITO PROCESSUAL CIVIL – CITAÇÃO POR EDITAL – LEGALIDADE – EXAURIMENTO DE DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS – DESNECESSIDADE:
- Tendo sido adotada a tentativa de citação do réu por oficial de justiça, não se mostra necessária a adoção de outras diligências extrajudiciais para que se proceda à citação por edital.
- Não merece modificação o capítulo da sentença que trata sobre a condenação em honorários, vez que, ante a sucumbência recíproca, determinou o rateio dos valores.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – CITAÇÃO POR EDITAL – LEGALIDADE – EXAURIMENTO DE DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS – DESNECESSIDADE:
- Tendo sido adotada a tentativa de citação do réu por oficial de justiça, não se mostra necessária a adoção de outras diligências extrajudiciais para que se proceda à citação por edital.
- Não merece modificação o capítulo da sentença que trata sobre a condenação em honorários, vez que, ante a sucumbência recíproca, determinou o rateio dos valores.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:21/08/2016
Data da Publicação:23/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MORATÓRIA LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. DICÇÃO DO ART. 916, § 7.º, DO CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – A doutrina e a jurisprudência vêm ampliando o conceito de consumidor, deixando de ser somente aquele destinatário final do produto ou do serviço, podendo ser também aquela pessoa física ou jurídica que apresente vulnerabilidade técnica, jurídica, econômica ou informacional em relação a outra parte. É o se passou a chamar de teoria finalista mitigada, abrandada ou aprofundada. Precedentes do STJ;
II - É sabido que, no Brasil, a situação de vulnerabilidade do consumidor pessoa física é presumida pela lei, enquanto a da pessoa jurídica deve ser demonstrada e aferida casuisticamente.
III - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MORATÓRIA LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. DICÇÃO DO ART. 916, § 7.º, DO CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – A doutrina e a jurisprudência vêm ampliando o conceito de consumidor, deixando de ser somente aquele destinatário final do produto ou do serviço, podendo ser também aquela pessoa física ou jurídica que apresente vulnerabilidade técnica, jurídica, econômica ou informacional em relação a outra parte. É o se passou a chamar de teoria finalista mitigada, abrandada ou aprofundada. Precedentes do STJ;
II - É sabido que, n...
Data do Julgamento:21/08/2016
Data da Publicação:23/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensa obscuridade quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos de Declaração improvidos.
Ementa
INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensa obscuridade quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos de Declaração i...
Data do Julgamento:21/08/2016
Data da Publicação:23/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Promessa de Compra e Venda
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensa contradição/omissão quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos de Declaração improvidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensa contradição/omissão quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o...
Data do Julgamento:21/08/2016
Data da Publicação:23/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Expropriação de Bens
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO – NÃO CONSTATADOS, EM JUÍZO PRELIMINAR, OS REQUISITOS LEGAIS PARA A SUA CONCESSÃO - AUSÊNCIA DE FATOS E FUNDAMENTOS CAPAZES DE ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO – NÃO CONSTATADOS, EM JUÍZO PRELIMINAR, OS REQUISITOS LEGAIS PARA A SUA CONCESSÃO - AUSÊNCIA DE FATOS E FUNDAMENTOS CAPAZES DE ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. PRELIMINARES REJEITADAS. TEORIA DA IMPREVISÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS EM SEDE DE RECONVENÇÃO. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DO CPC/2015, ARTS. 85 E 1.046.
- Os requisitos de aplicação da Teoria da Imprevisão são a imprevisibilidade (como na própria letra da lei, o fato deve ser imprevisível, ou previsível porém com consequências incalculáveis) e a ausência de participação das partes (nemo venire contra factum proprium).
- A superveniência de ato de ordem estatal, sem que as partes tenham concorrido para tanto, consubstanciada na alteração da forma de cobrança do ICMS sobre a operação objeto do contrato importa em fortuito externo, que possibilita, ao meu sentir, a aplicação da teoria da imprevisão.
- Na dicção do art. 1.046 do CPC/2015, as disposições do novel estatuto processual são aplicáveis a todos os processos em tramitação, pelo que os honorários de sucumbência devem ser arbitrados conforme os preceitos aí estabelecidos, em seu art. 85.
- A sentença objeto do apelo adesivo deve ser reformada, para que sejam arbitrados honorários de sucumbência referentes a reconvenção, seguindo os critérios do CPC/2015, tal como preceitua seu art. 1.046.
- Recurso de Apelação conhecido e não provido. Recurso de Adesivo conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. PRELIMINARES REJEITADAS. TEORIA DA IMPREVISÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS EM SEDE DE RECONVENÇÃO. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DO CPC/2015, ARTS. 85 E 1.046.
- Os requisitos de aplicação da Teoria da Imprevisão são a imprevisibilidade (como na própria letra da lei, o fato deve ser imprevisível, ou previsível porém com consequências incalculáveis) e a ausência de participação das partes (nemo venire contra factum proprium).
- A superveniência de ato de ordem estatal, sem que as partes tenham concorrido para tanto, consubstanciada na alte...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDEVIDA INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DO SERASA. DANO MORAL IN RE IPSA. NÃO COMPROVAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CADASTRO ANTERIOR. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - "A própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos" (Ag 1.379.761).
II - A não comprovação de inexistência de prévio registro no cadastro de inadimplentes em nada altera o ato ilícito da Apelante.
III – Recurso conhecido, mas desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDEVIDA INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DO SERASA. DANO MORAL IN RE IPSA. NÃO COMPROVAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CADASTRO ANTERIOR. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - "A própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos" (Ag 1.379.761).
II - A não comprovação de inexistência de prévio registro no cadastro de inadimplentes em nada altera o ato ilícito da Apelante.
III – Recurso conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento:21/08/2016
Data da Publicação:23/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS E RESTITUIÇÃO DE VALORES. AUSENTE COMPROVAÇÃO.
- Ao autor da ação incumbe fazer prova acerca dos fatos alegados como fundamento do invocado direito, assim como ao réu, a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos daquele direito, consoante prescreve o artigo 333, do CPC/1973 (CPC/2015, ART. 373).
- Não tendo a Apelante logrado êxito em comprovar os fatos constitutivos de seu direito ao pretender a reparação de benfeitorias realizadas no terreno, a manutenção da sentença de improcedência do pedido é medida que se impõe.
- Recurso conhecido, mas não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS E RESTITUIÇÃO DE VALORES. AUSENTE COMPROVAÇÃO.
- Ao autor da ação incumbe fazer prova acerca dos fatos alegados como fundamento do invocado direito, assim como ao réu, a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos daquele direito, consoante prescreve o artigo 333, do CPC/1973 (CPC/2015, ART. 373).
- Não tendo a Apelante logrado êxito em comprovar os fatos constitutivos de seu direito ao pretender a reparação de benfeitorias realizadas no terreno, a manutenção da sentença de improcedênci...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS DE APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO APLICÁVEL. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO MANIFESTADO PELO STF, QUANDO DO JULGAMENTO DA QUESTÃO DE ORDEM NA ADI 4425. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 85, §3.º, III, CPC/2015.
- Fica mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional nº 62/2009, até 25.03.2015, data após a qual os créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (Item 2.1 do quadro-resumo do julgamento da QO-ADI 4.425 e 4.357). Apelo conhecido e provido.
- Havendo o deferimento da gratuidade de justiça nos autos da ação principal (execução) este se estende aos autos da ação secundária (embargos à execução). Rejeição da preliminar de não conhecimento do recurso por deserção.
- Considerando que o valor atribuído aos Embargos à Execução corresponde a aproximadamente 6.500 (seis mil e quinhentos) salários mínimos nacionais no ano de 2016, tenho que os honorários devem ser fixados na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, na forma do art. 85, §3.º, III, do CPC/2015.
- Recursos de apelação conhecidos e providos.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS DE APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO APLICÁVEL. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO MANIFESTADO PELO STF, QUANDO DO JULGAMENTO DA QUESTÃO DE ORDEM NA ADI 4425. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 85, §3.º, III, CPC/2015.
- Fica mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional nº 62/2009, até 25.03.2015, data após a qual os créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (Item 2.1 do qu...
Data do Julgamento:21/08/2016
Data da Publicação:23/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. APELAÇÃO CÍVEL. REQUERIDA QUE PAGA A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA NO DECORRER DA LIDE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DA PARTE ADVERSA. BOA-FÉ PROCESSUAL. IMPROCEDÊNCIA DA BUSCA E APREENSÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I – O Superior Tribunal de Justiça, como bem sustentou o apelante, possui entendimento firmado em sede de recurso especial repetitivo (art. 543-C do CPC) no sentido de que a comprovação da mora do devedor fiduciário enseja o deferimento da liminar, sendo obrigação do devedor quitar a integralidade da dívida (valor declinado na exordial), no prazo de cinco dias, como forma de reaver a propriedade do veículo.
II - No entanto, em alguns casos, o precedente pode ser afastado (distinguish) no caso concreto, se se verificar situação fática diversa que requeira solução diferenciada. Nesse sentido, restou devidamente comprovado nos autos que a parte requerida pagou a integralidade da dívida não no prazo de cinco dias, mas no decorrer de toda a lide. O pagamento deve ser aceito, posto que não houve oposição da parte adversa, a prevalecer o princípio da boa-fé processual. Improcedência do pedido de busca e apreensão, já que a dívida foi quitada.
III – Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. APELAÇÃO CÍVEL. REQUERIDA QUE PAGA A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA NO DECORRER DA LIDE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DA PARTE ADVERSA. BOA-FÉ PROCESSUAL. IMPROCEDÊNCIA DA BUSCA E APREENSÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I – O Superior Tribunal de Justiça, como bem sustentou o apelante, possui entendimento firmado em sede de recurso especial repetitivo (art. 543-C do CPC) no sentido de que a comprovação da mora do devedor fiduciário enseja o deferimento da liminar, sendo obrigação do devedor quitar a integralidade da dívida (valor declinado na exord...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. APELAÇÃO CÍVEL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA MORA. DEVEDOR QUE MUDOU DE ENDEREÇO. FALHA NA ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO AO DEVEDOR. EXTINÇÃO AUTORIZADA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I - Nos termos do enunciado n.º 72 da súmula da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente". Ainda, nos termos do art. 2.º, §2.º, do Decreto-lei n.º 911/69, "A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário".
II - Assim, foram fixados em lei os requisitos para que seja válida a comprovação da mora, requisito essencial que possibilita o ajuizamento da ação de busca e apreensão, nos termos do artigo 3.º do mesmo Decreto-lei n 911/69. Deve o credor, portanto, comprovar o recebimento, pelo devedor, da notificação extrajudicial de sua mora. Não é necessário, ademais, que seja o devedor em pessoa o recebedor da notificação. Pode a carta ser recebida por terceiro, desde que no endereço do devedor fiduciário.
III – De acordo com os documentos acostados aos autos (fls. 13/17), o aviso de recebimento dá conta de que a carta que deveria ter sido entregue ao devedor não o foi em razão de este ter se mudado. Logo, não foi o devedor fiduciário notificado extrajudicialmente de sua mora, o que impede o ajuizamento da ação de busca e apreensão, nos termos declinados pelo magistrado de origem.
IV – Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. APELAÇÃO CÍVEL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA MORA. DEVEDOR QUE MUDOU DE ENDEREÇO. FALHA NA ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO AO DEVEDOR. EXTINÇÃO AUTORIZADA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I - Nos termos do enunciado n.º 72 da súmula da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente". Ainda, nos termos do art. 2.º, §2.º, do Decreto-lei n.º 911/69, "A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registr...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DA AÇÃO PRINCIPAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I - Como sedimentado no Superior Tribunal de Justiça, a perda do interesse de agir da ação cautelar pela extinção sem resolução de mérito da demanda principal independe de seu trânsito em julgado.
II – Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DA AÇÃO PRINCIPAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I - Como sedimentado no Superior Tribunal de Justiça, a perda do interesse de agir da ação cautelar pela extinção sem resolução de mérito da demanda principal independe de seu trânsito em julgado.
II – Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.
APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ART. 485, INCISO IV DO NCPC. APELO DESPROVIDO.
I - A extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, inciso IV do NCPC), é medida que se impõe diante da desídia da parte autora em promover a citação do réu.
II - A intimação pessoal da parte autora, objetivando a extinção do processo, só seria obrigatória nas hipóteses previstas nos incisos II e III do art. 485 do Digesto Processual.
III – Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ART. 485, INCISO IV DO NCPC. APELO DESPROVIDO.
I - A extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, inciso IV do NCPC), é medida que se impõe diante da desídia da parte autora em promover a citação do réu.
II - A intimação pessoal da parte autora, objetivando a extinção do processo, só seria obrigatória nas hipóteses previstas nos incisos II e III do art. 485 do Digesto Processua...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ÔNUS DA PROVA DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. DESCONTO INDEVIDO EM FOLHA DE PAGAMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Contestada a autenticidade da assinatura aposta no contrato de empréstimo consignado, forçoso destacar que, com fulcro no art. 398, II, CPC/73 (art. 429, II, CPC/15), incumbe ao que produziu o documento produzir as provas de sua veracidade, sob pena de, diante de ausência do requisito de existência, declarar-se a inexistência da avença.
II – Incumbe à instituição financeira promover as provas necessárias a conferir autenticidade à assinatura do consumidor no contrato de empréstimo, no que não logrou êxito, motivo pelo qual imperiosa a declaração de inexistência da relação negocial e, por conseguinte, da abusividade e ilegalidade do desconto das prestações consignados em folha de pagamento.
III - Como assentado no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor indevidamente cobrado tem direito à devolução, em dobro, do valor que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.
IV - Inolvidável é que os danos morais, diferentemente dos danos materiais, não demandam a produção de elementos probatórios, visto que, por denotarem uma violação ao direito de personalidade, circunscrevem-se ao íntimo da pessoa.
V - Diante das circunstâncias fáticas, vê-se que o montante de R$7.000,00 (sete mil reais) revela-se razoável, pois proporcional à extensão dos danos sofridos.
VI – Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ÔNUS DA PROVA DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. DESCONTO INDEVIDO EM FOLHA DE PAGAMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Contestada a autenticidade da assinatura aposta no contrato de empréstimo consignado, forçoso destacar que, com fulcro no art. 398, II, CPC/73 (art. 429, II, CPC/15), incumbe ao que produziu o documento produzir as pr...
Data do Julgamento:21/08/2016
Data da Publicação:22/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. APELAÇÃO CÍVEL. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE QUE É MERA CONSEQUÊNCIA JURÍDICA DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE SE OBRIGAR A PARTE DE AFORAR EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DIREITO DE AÇÃO QUE É POTESTATIVO DA PARTE. APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E DESPROVIDA.
I – Há proibição legal da alegação de fatos ou teses novas em momento posterior à contestação, de modo que, no caso dos autos, a parte recorrente não comprova nenhuma das exceções contempladas nos incisos do art. 342 do CPC/2015 (redação idêntica ao CPC/73, art. 303). Portanto, já lhe era possível, em sede de contestação, alegar a tese do adimplemento substancial. A inovação recursal impede o conhecimento do recurso na parcela inovadora.
II – No que tange à alegação de que não cabe aforar ação de reintegração de posse, vez que a apelada nunca teve a posse do imóvel em debate, depreende-se da leitura da exordial que a presente ação tem como objeto a rescisão contratual, sendo a "reintegração de posse", ou a tão só devolução do imóvel, mera consequência jurídica da procedência do pedido, que não possui o condão de alterar a causa de pedir ou o pedido. No mais, frise-se que o próprio nomen juris da peça exordial deixa claro que se trata de ação de rescisão contratual, e não de reintegração de posse.
III – É descabido o argumento de que a autora é obrigada a ajuizar ação de execução de título extrajudicial (as partes formularam acordo extrajudicialmente, que veio a ser descumprido), em vez da ação de conhecimento. Isso porque o direito de ação é potestativo da parte, cabendo apenas a ela a escolha de qual mecanismo, dentre os disponíveis, será utilizado na tentativa de solução de seus problemas. O Poder Judiciário não pode obrigar a parte a ajuizar determinada espécie de ação.
IV – Apelação conhecida em parte e desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. APELAÇÃO CÍVEL. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE QUE É MERA CONSEQUÊNCIA JURÍDICA DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE SE OBRIGAR A PARTE DE AFORAR EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DIREITO DE AÇÃO QUE É POTESTATIVO DA PARTE. APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E DESPROVIDA.
I – Há proibição legal da alegação de fatos ou teses novas em momento posterior à contestação, de modo que, no caso dos autos, a parte recorrente não comprova nenhuma das exceções contempladas nos incisos do...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E DESPEJO. AUSÊNCIA DE ANÚNCIO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO FOI OPORTUNIZADO A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
I - Caracterizada está a afronta ao princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, posto que as questões debatidas giram em torno de sucessivos contratos verbais feitos pelas partes, de modo que imprescindível se faz a produção de prova testemunhal. Por esta razão resta nula a decisão recorrida, com a consequente nulidade dos demais atos posteriores, incluindo a sentença, sendo vedado o cerceamento de defesa e a surpresa às partes, em atendimento ao preceituado no art. 5º, LV da Constituição Federal, arts. 9º e 10 do Novo CPC.
II - Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E DESPEJO. AUSÊNCIA DE ANÚNCIO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO FOI OPORTUNIZADO A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
I - Caracterizada está a afronta ao princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, posto que as questões debatidas giram em torno de sucessivos contratos verbais feitos pelas partes, de modo que imprescindível se faz a produção de prova testemunhal. Por esta razão resta nula a decisão recorrida, com a consequente nulidade dos demais atos posteriores, inclu...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:21/08/2016
Data da Publicação:22/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Multas e demais Sanções
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. OMISSÃO E OBSCURIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RESP 1.114.780/SC SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO A QUO.
I. Verificada a omissão apontada é de ser acolhida a pretensão aclaratória com efeitos infringentes (Art. 1.022, parágrafo único, inciso I do CPC).
II. Consoante entendimento consagrado no REsp n. 1.114.780/SC submetido ao rito dos recursos repetitivos, o envio da guia de cobrança (carnê), ao endereço do contribuinte, configura a notificação presumida do lançamento do tributo, passível de ser ilidida pelo contribuinte, a quem cabe comprovar seu não-recebimento.
II. O termo inicial da prescrição para a sua cobrança é a data do vencimento previsto no carnê de pagamento, pois é esse o momento em que surge a pretensão executória para a Fazenda Pública.
III. Embargos de Declaração acolhidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. OMISSÃO E OBSCURIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RESP 1.114.780/SC SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO A QUO.
I. Verificada a omissão apontada é de ser acolhida a pretensão aclaratória com efeitos infringentes (Art. 1.022, parágrafo único, inciso I do CPC).
II. Consoante entendimento consagrado no REsp n. 1.114.780/SC submetido ao rito dos recursos repetitivos, o envio da guia de cobrança (carnê), ao endereço do contrib...
Data do Julgamento:21/08/2016
Data da Publicação:22/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. INEXISTÊNCIA DE LICITAÇÃO PRÉVIA. PROVA DA SOLICITAÇÃO E ENTREGA DAS MERCADORIAS. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VALOR A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DEFINIÇÃO DA QUANTIA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E, EM PARTE, PROVIDO.
I – A despeito de realizado sem prévio e escorreito procedimento licitatório, o fornecimento de medicamento a ente federado, desde que provadas a solicitação e efetiva entrega, deve ser sucedido do correspondente pagamento, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública.
II – Na forma do art. 491, I, CPC/15, ainda que efetuado pedido certo, poderá sobrevir condenação ilíquida quando não for possível determinar, de modo definitivo, o montante devido.
III – Nas causas em que a Fazenda Pública é condenada, os honorários advocatícios de sucumbências devem ser fixados com base no disposto no art. 85, §§ 2.° e 3.°, CPC/15.
IV – Reexame necessário conhecido e, em parte, provido. Sentença reformada.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. INEXISTÊNCIA DE LICITAÇÃO PRÉVIA. PROVA DA SOLICITAÇÃO E ENTREGA DAS MERCADORIAS. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VALOR A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DEFINIÇÃO DA QUANTIA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E, EM PARTE, PROVIDO.
I – A despeito de realizado sem prévio e escorreito procedimento licitatório, o fornecimento de medicamento a ente federado, desde que provadas a solicitação...