PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
- O artigo 739, § 1º, do Código de Processo Civil, na redação atual, autoriza o juiz a conceder o efeito suspensivo aos embargos, ainda que de hodierno não o tenha, todavia, se a execução já estiver garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. O que é o caso dos autos.
- É certo que com a edição da Lei 11.382/2006, que introduziu no Código de Processo Civil,o artigo 739-A, os embargos à execução interpostos, em regra, deixaram de ter efeito suspensivo. Todavia, desde que a requerimento da parte, é possível a sua concessão,excepcionalmente, quando forem relevantes os fundamentos apresentados, houver risco de ocasionar ao devedor dano de difícil ou incerta reparação, bem como esteja a execução garantida por penhora, depósito ou caução suficiente.
- Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
- O artigo 739, § 1º, do Código de Processo Civil, na redação atual, autoriza o juiz a conceder o efeito suspensivo aos embargos, ainda que de hodierno não o tenha, todavia, se a execução já estiver garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. O que é o caso dos autos.
- É certo que com a edição da Lei 11.382/2006, que introduziu no Código de Processo Civil,o artigo 739-A, os embargos à execução interpostos, em regra, deixaram de ter efeito suspensivo. Todavia, de...
Data do Julgamento:21/08/2016
Data da Publicação:23/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. CONSUMAÇÃO. INDEPENDÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL.
- Aplica-se à pretensão de indenização por dano moral o prazo prescricional trienal previsto no artigo 206, §3.º, inciso V do Código Civil.
- Prevalece, em regra, a independência entre a jurisdição civil e a criminal, na exata dicção do art. 935 do Código Civil, tendo em vista que no âmbito criminal, não é apurada responsabilidade do Sindicato (que promoveu o evento) ou do estabelecimento (no qual ocorreu o evento), mas unicamente o dolo na conduta do agente que desferiu o golpe fatal na vítima.
- Não há falar-se em suspensão do prazo prescricional se os fatos, ensejadores de responsabilidade civil, puderem ser demonstrados no juízo civil, independentemente da apuração que se fizer na jurisdição criminal.
- Recurso conhecido, mas desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. CONSUMAÇÃO. INDEPENDÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL.
- Aplica-se à pretensão de indenização por dano moral o prazo prescricional trienal previsto no artigo 206, §3.º, inciso V do Código Civil.
- Prevalece, em regra, a independência entre a jurisdição civil e a criminal, na exata dicção do art. 935 do Código Civil, tendo em vista que no âmbito criminal, não é apurada responsabilidade do Sindicato (que promoveu o evento) ou do estabelecimento (no qual ocorreu o evento), mas unicamente o d...
Data do Julgamento:21/08/2016
Data da Publicação:23/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. FALTA DE LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO (ART. 803, I, CPC/2015).DECISÃO A QUO MANTIDA.
- No caso em tela, tais indícios não configuram a liquidez nem a exigibilidade sobre o valor exequendo, necessitando, de outro modo, de uma prévia dilação probatória, isto é, de uma fase de conhecimento sobre o direito postulado pela exequente, a fim de constituir a exequibilidade do título.
- A obrigação para a cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.
- Nula a execução se o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível.
- Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. FALTA DE LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO (ART. 803, I, CPC/2015).DECISÃO A QUO MANTIDA.
- No caso em tela, tais indícios não configuram a liquidez nem a exigibilidade sobre o valor exequendo, necessitando, de outro modo, de uma prévia dilação probatória, isto é, de uma fase de conhecimento sobre o direito postulado pela exequente, a fim de constituir a exequibilidade do título.
- A obrigação para a cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.
- Nu...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DAS CUSTAS. INÉRCIA DO REQUERENTE. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
- Nos termos do art. 257, do CPC/1973 (CPC/2015, art. 290), o recolhimento das custas iniciais constitui pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (CPC/1973, art. 267, IV; CPC/2015, art. 485, IV), cuja ausência enseja o imediato cancelamento da distribuição do respectivo feito, independentemente de intimação pessoal da parte autora.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DAS CUSTAS. INÉRCIA DO REQUERENTE. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
- Nos termos do art. 257, do CPC/1973 (CPC/2015, art. 290), o recolhimento das custas iniciais constitui pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (CPC/1973, art. 267, IV; CPC/2015, art. 485, IV), cuja ausência enseja o imediato cancelamento da distribuição do respectivo feito, independentemente de intimação pessoal da parte autora.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento:21/08/2016
Data da Publicação:23/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Cédula de Crédito Bancário
APELAÇÕES. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO SUPERIOR À CARÊNCIA DE 90 DIAS. CLÁUSULA QUE NÃO SE REVELA ABUSIVA. OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE TOLERÂNCIA CONTRATUALMENTE ESTABELECIDO. INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE. LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS. PAGAMENTO DE ALUGUEL PELO TEMPO EM QUE DEIXOU DE USUFRUIR DO IMÓVEL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR NO PERÍODO DO ATRASO. POSSIBILIDADE.
- A possibilidade de prorrogação da entrega do imóvel por 90 (noventa) dias não se afigura abusiva ou desigual, porquanto é cediço que no ramo da construção civil existem diversos fatores externos e imprevisíveis que influenciam o curso da obra, sendo que atraso superior a esse período deve ser devidamente justificado.
- Restou comprovado o atraso na entrega do bem ao consumidor além do prazo de carência, o que não foi refutado pelo Apelante. Sendo conhecida a adversidade da região, ao divulgar um prazo para a entrega da obra deveriam incluir no cálculo o atraso decorrente das chuvas e da falta de obreiros suficientes a respeitar o tempo prometido.
- Quando evidente a responsabilidade da construtora ré por atraso na entrega do imóvel e manifesto o desequilíbrio contratual gerador de onerosidade excessiva, apesar de o intervencionismo estatal ser admitido minimamente, plausível a inversão da multa moratória contratual de modo a alinhar a relação contratual face ao inadimplemento da parte ré.
- Conforme consolidada jurisprudência, "descumprido o prazo para entrega de imóvel objeto de compromisso de compra e venda, cabível é a condenação por lucros cessantes, porque há presunção de prejuízo do promissário-comprador. Precedentes no STJ.
- A compensação por danos morais se mostra devida em decorrência do constrangimento suportado pelos consumidores, devendo ser arbitrado quantum compensatório em conformidade com a razoabilidade e a proporcionalidade do dano sofrido.
- Havendo a parte requerida descumprido a data aprazada para entrega do imóvel, não deve incidir sobre o valor previsto para financiamento correção monetária a partir da data em que deveria ter sido cumprida a obrigação, do que é medida que se impõe o congelamento do saldo devedor, sobretudo para proteger o devedor consumerista.
- Primeiro recurso de apelação conhecido e parcialmente provido, reconhecendo-se a validade da cláusula que estipula carência para incidir a indenização a partir do término do prazo dilatado. Segundo recurso de apelação conhecido e parcialmente provido, reformando a sentença para determinar o congelamento do saldo devedor durante o período de atraso e condenar os requeridos ao pagamento de danos morais e materiais na modalidade lucros cessantes.
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APELAÇÕES. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO SUPERIOR À CARÊNCIA DE 90 DIAS. CLÁUSULA QUE NÃO SE REVELA ABUSIVA. OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE TOLERÂNCIA CONTRATUALMENTE ESTABELECIDO. INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE. LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS. PAGAMENTO DE ALUGUEL PELO TEMPO EM QUE DEIXOU DE USUFRUIR DO IMÓVEL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR NO PERÍODO DO ATRASO. POSSIBILIDADE.
- A possibilidade de prorrogação da entrega do imóvel por 90 (noventa) dias não se afigura abusiva ou desigual, porquanto é cediço que no ramo da construção civil...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RÉU NÃO ENCONTRADO. RELAÇÃO JURÍDICA INCOMPLETA.
I - Não merece ser provido o Apelo, porquanto não foi possível compor a relação jurídica, por ausência de indicação correta do endereço do réu, de modo que,carece a ação de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular,nos moldes do que preceitua o artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil,art. 485,IV, novo CPC. sendo que a extinção do feito sem resolução do mérito, é de rigor, in casu.
II – Desnecessária a intimação pessoal, pois a providência, de acordo com o parágrafo 1.º do mesmo dispositivo legal, só é exigível nas hipóteses previstas nos incisos II e III, art. 485, §1.º, novo CPC.
III - Apelo conhecido, mas não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RÉU NÃO ENCONTRADO. RELAÇÃO JURÍDICA INCOMPLETA.
I - Não merece ser provido o Apelo, porquanto não foi possível compor a relação jurídica, por ausência de indicação correta do endereço do réu, de modo que,carece a ação de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular,nos moldes do que preceitua o artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil,art. 485,IV, novo CPC. sendo que a extinção do feito sem resolução do mérito, é de rigor, in casu.
II – Desnecessária a intimação pessoal, pois a pr...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO NOVO CPC – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1.Não obstante a discussão doutrinária sobre sua natureza jurídica, a teor do artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, os embargos de declaração buscam suprir omissão, contradição, obscuridade, ou ainda, corrigir erro material verificados na decisão.
2.Os argumentos trazidos pela Embargante de forma alguma ensejam o suprimento do decisum. Isto porque, a questão suscitada identifica-se perfeitamente com o mérito da questão debatida, depreendendo-se, em verdade, que a pretensão manifestada no recurso ora manejado é a de rediscussão da matéria, o que se mostra inviável pela via eleita, já que o mesmo, originariamente, possui natureza integrativa.
3.Assim, inexistentes quaisquer dos vícios elencados no artigo 1.022, do Novo Código de Processo Civil, não merece acolhimento o presente recurso.
4.EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO NOVO CPC – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1.Não obstante a discussão doutrinária sobre sua natureza jurídica, a teor do artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, os embargos de declaração buscam suprir omissão, contradição, obscuridade, ou ainda, corrigir erro material verificados na decisão.
2.Os argumentos trazidos pela Embargante de forma alguma ensejam o suprimento do decisum. Isto porque, a questão suscitada identifica-se perfeitamente com o mérito da questão debatida, depreendendo-se, em...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 267, IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PARA O VÁLIDO E REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO APERFEIÇOADA. SENTENÇA MANTIDA.
I - A citação é pressuposto de validade do regular desenvolvimento processual. Dessa forma, não logrando a parte autora promover a citação da parte ré, correta se mostra a extinção do feito sem resolução de mérito, com supedâneo no art. 267, IV, do CPC/73.
II – A extinção do processo sem resolução do mérito, pode ser declarada de ofício, se não houver citação do réu.
III Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 267, IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PARA O VÁLIDO E REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO APERFEIÇOADA. SENTENÇA MANTIDA.
I - A citação é pressuposto de validade do regular desenvolvimento processual. Dessa forma, não logrando a parte autora promover a citação da parte ré, correta se mostra a extinção do feito sem resolução de mérito, com supedâneo no art. 267, IV, do CPC/73.
II – A extinção do processo sem resolução do mérito, pode ser declar...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO APLICAÇÃO DOS ARTS. 10 E 933 DO CPC/2015. OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
I – O acórdão embargado, ao se embasar em ratio decidendi não submetida ao contraditório prévio dos litigantes, qual seja a ausência de oportunização, ao embargante, de emenda à inicial, incorreu em violação aos arts. 10 e 933 do CPC/2015.
II – Outrossim, de acordo com lição de Carlos Alvaro de Oliveira, reproduzida por Fredie Didier Jr. (2016, p. 85), "decisão-surpresa é decisão nula, por violação ao princípio do contraditório."
III – Embargos de Declaração acolhidos, com o escopo de: (i) determinar a anulação do acórdão embargado; (ii) e, na oportunidade, intimar as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a nulidade da sentença apelada, por falta de oportunização, ao embargante, da emenda à petição inicial.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO APLICAÇÃO DOS ARTS. 10 E 933 DO CPC/2015. OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
I – O acórdão embargado, ao se embasar em ratio decidendi não submetida ao contraditório prévio dos litigantes, qual seja a ausência de oportunização, ao embargante, de emenda à inicial, incorreu em violação aos arts. 10 e 933 do CPC/2015.
II – Outrossim, de acordo com lição de Carlos Alvaro de Oliveira, reproduzida por Fredie Didier Jr. (2016, p. 85), "decisão-surpresa é decisão nula, por violação ao pr...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. INADIMPLEMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ART. 485, IV, CPC. INÉRCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO. SENTENÇA ANULADA.
- O Recorrente não permaneceu inerte frente à decisão interlocutória, requerendo a suspensão do feito para oficiar a determinados órgãos com o fito de encontrar o endereço do Apelado;
- A regra é a continuidade do processo, em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, nos termos do artigo 5º, LXXVIII, da Constituição da República, de sorte que a aplicação da extinção do feito deve trilhar rigoroso caminho, sob pena de se marginalizar o próprio direito material posto em juízo;
- Recurso conhecido e provida. Retorno dos autos à origem.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. INADIMPLEMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ART. 485, IV, CPC. INÉRCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO. SENTENÇA ANULADA.
- O Recorrente não permaneceu inerte frente à decisão interlocutória, requerendo a suspensão do feito para oficiar a determinados órgãos com o fito de encontrar o endereço do Apelado;
- A regra é a continuidade do processo, em atenção aos princípios da celeridade e economia p...
RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MANDADO CITATÓRIO EXPEDIDO PARA ENDEREÇO ESTRANHO À PROVA DOS AUTOS. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA NÃO COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO ESGOTAMENTO DAS OUTRAS MODALIDADES DE CITAÇÃO. NULIDADE. SÓCIO SEM PODERES DE GESTÃO. RESPONSABILIDADE POR SUBSTITUIÇÃO. DESCABIMENTO.
- Para efeito de redirecionamento da execução aos sócios da empresa contribuinte, mister a prova de ato por estes praticado contrário à lei, ao estatuto ou ao contrato social. No caso da dissolução irregular da empresa, não basta a citação postal negativa, sendo imprescindível a realização da diligência por Oficial de Justiça.
- Uma vez expedido o mandado citatório para endereço estranho à prova dos autos, há de ser considerado inválido o ato, para todos os efeitos. Não havendo prova da dissolução irregular da empresa, inviável a responsabilização pelo crédito tributário por substituição.
- Considerado inválido o mandado de citação e, portanto, não esgotadas todas as modalidades de citação que devem anteceder-lhe, nula a citação por edital.
- Só podem figurar no polo passivo da obrigação tributária, por substituição, os sócios que detinham poder de gestão ao tempo da constituição da dívida. A mera condição de sócio não autoriza o redirecionamento do executivo fiscal.
- Recurso de apelação interposto por Nancy Preising Aptekmann e Douglas Roberto Aptekmann conhecido e parcialmente provido, declarando-se nula a citação por edital e determinado o regresso do feito à origem para retomada da marcha processual; apelo interposto pelo Estado do Amazonas conhecido e desprovido.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MANDADO CITATÓRIO EXPEDIDO PARA ENDEREÇO ESTRANHO À PROVA DOS AUTOS. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA NÃO COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO ESGOTAMENTO DAS OUTRAS MODALIDADES DE CITAÇÃO. NULIDADE. SÓCIO SEM PODERES DE GESTÃO. RESPONSABILIDADE POR SUBSTITUIÇÃO. DESCABIMENTO.
- Para efeito de redirecionamento da execução aos sócios da empresa contribuinte, mister a prova de ato por estes praticado contrário à lei, ao estatuto ou ao contrato social. No caso da dissolução irregular da empresa, não basta...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS. CONSTATADA. HONORÁRIOS DO ADVOGADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Conforme ficou delineado no acórdão vergastado, o juízo a quo deixou de observar os efeitos produzidos pela coisa julgada ao, por simples petição acostada aos autos, retomar a tramitação do processo, sem que tivesse sido interposta qualquer demanda recursal. Evidentemente, não só a sentença por último exarada é nula, mas todos os atos posteriores a sentença de fls. 141/142 possuem a mesma condição, porquanto padecem de idêntico vício e violação à coisa julgada, tal como se deu em relação ao indigitado comando sentencial declarado nulo.
II - Em relação aos honorários do advogado, tem-se que não assiste razão à Embargante. Na realidade, a coisa julgada operada com o pronunciamento de fls. 141/142 vale para as duas partes. Nesse sentido, se havia alguma irresignação quanto à verba honorária, esta deveria ter sido manifestada pela via recursal quando da prolação daquela sentença. Logo, não houve omissão no acórdão no que diz respeito à matéria em questão. Ressalte-se, contudo, que, conforme exposto no art. 85, §18, do Código de Processo Civil, "caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou o seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança".
III – Embargos de Declaração em parte, providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS. CONSTATADA. HONORÁRIOS DO ADVOGADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Conforme ficou delineado no acórdão vergastado, o juízo a quo deixou de observar os efeitos produzidos pela coisa julgada ao, por simples petição acostada aos autos, retomar a tramitação do processo, sem que tivesse sido interposta qualquer demanda recursal. Evidentemente, não só a sentença por último exarada é nula, mas todos os atos posteriores a sentença de fls. 141/142 possuem a mesma condição, porquanto padecem de idê...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas obscuridades quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos de Declaração improvidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas obscuridades quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decis...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 285-A DO CPC/1973. MATÉRIA NÃO UNICAMENTE DE DIREITO. SENTENÇA NULA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. CONTRATO JUNTADO ÀS CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DAS ABUSIVIDADES APONTADAS. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS EXPRESSAMENTE PACTUADA. JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO ABUSIVOS. NÃO PREVISÃO CONTRATUAL DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SENTENÇA ANULADA E PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES.
I – À época da prolação da sentença apelada, inexistia, nos autos, a cópia do contrato de financiamento entabulado ente as partes. Por consequência, a matéria debatida nos autos não possuía a qualidade de ser "unicamente de direito", o que inviabiliza a utilização do julgamento com fulcro no artigo 285-A do CPC/1973.
II - Desnecessária a realização da perícia, podendo formar-se a convicção do julgador através da prova documental, ou seja, do exame do contrato firmado entre as partes, juntado às contrarrazões da Apelação.
III - Não há que se falar em inversão do ônus da prova na presente ação revisional de contrato, na medida em que a juntada do contrato, ainda que tardia, possibilita a análise dos termos pactuados.
IV - O STJ possui entendimento solidificado no sentido de que, nos contratos bancários firmados posteriormente à entrada em vigor da Medida Provisória n.º 1.963-17/2000, reeditada sob o n.º 2.170-36/2001, é lícita a capitalização mensal dos juros, desde que expressamente prevista na avença a sua contratação.
V - Ao consultar as taxas de juros relativas ao financiamento de veículos divulgadas na página eletrônica no Banco Central do Brasil na rede mundial de computadores, verifica-se que aquelas cobradas pela apelada estão dentro da média praticada no mercado, razão pela qual não vislumbro evidenciada a abusividade em sua cobrança.
VI - Ao compulsar os termos do contrato de financiamento acostado aos autos, não vislumbro a pactuação da cobrança da comissão de permanência. Logo, incabível o pedido de anulação de uma cláusula não constante da avença.
VII Apelação conhecida e provida, com a finalidade de anular a sentença apelada, e pedidos autorais julgados improcedentes.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 285-A DO CPC/1973. MATÉRIA NÃO UNICAMENTE DE DIREITO. SENTENÇA NULA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. CONTRATO JUNTADO ÀS CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DAS ABUSIVIDADES APONTADAS. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS EXPRESSAMENTE PACTUADA. JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO ABUSIVOS. NÃO PREVISÃO CONTRATUAL DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SENTENÇA ANULADA E PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES.
I – À época da prolação da sent...
Data do Julgamento:21/08/2016
Data da Publicação:23/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. TESE JÁ AFASTADA PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – o Código de Processo Civil/2015, no art. 1.023, estipula em quais casos se poderá opor Embargos de Declaração, sendo especificamente quando o decisum contiver erro, for omisso, contraditório ou obscuro. Dito isso, importa ressaltar que não há qualquer vício no acórdão embargado, e, todas as questões trazidas na apelação e necessárias ao deslinde da causa foram devidamente analisadas
II - No mais, evidente a intenção em questionar matéria referente ao mérito do decisório, sendo que é inviável a utilização dos Embargos de Declaração, sob a alegação de pretensa omissão quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Verifica-se que os aclaratórios opostos contém, na verdade, elementos meramente impugnativos e, para isso não se presta o presente recurso.
IV - Embargos Rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. TESE JÁ AFASTADA PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – o Código de Processo Civil/2015, no art. 1.023, estipula em quais casos se poderá opor Embargos de Declaração, sendo especificamente quando o decisum contiver erro, for omisso, contraditório ou obscuro. Dito isso, importa ressaltar que não há qualquer vício no acórdão embargado, e, todas as questões trazidas na apelação e necessárias ao deslinde da causa foram devidamente analisadas
II - No mais, evidente a intenção em ques...
Data do Julgamento:21/08/2016
Data da Publicação:23/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Regularidade Formal
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A EVIDENCIAR VIOLAÇÃO DOS DEVERES DO INVENTARIANTE.
- Conforme precedentes jurisprudenciais, para o prosseguimento do processo e regular apuração da dimensão patrimonial do acervo, basta a estimativa idônea do valor dos bens (TJSP, Agravo de instrumento n.º 2103207-25.2016.8.26.0000).
- De acordo com a jurisprudência nacional, havendo multiplicidade de advogados na defesa dos interesses antagônicos dos herdeiros, cada um arcará com os honorários do causídico por si contratado. Todavia, se a atuação do causídico foi em benefício de todos os herdeiros, os honorários deverão ser custeados pelo espólio.
- Nada obstante, uma vez que no atual estágio processual não se discute pagamento de honorários, mas unicamente a atuação da Inventariante, na qual não se vislumbra a prática de qualquer ato que importe em violação dos deveres assumidos.
- Recurso conhecido, mas não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A EVIDENCIAR VIOLAÇÃO DOS DEVERES DO INVENTARIANTE.
- Conforme precedentes jurisprudenciais, para o prosseguimento do processo e regular apuração da dimensão patrimonial do acervo, basta a estimativa idônea do valor dos bens (TJSP, Agravo de instrumento n.º 2103207-25.2016.8.26.0000).
- De acordo com a jurisprudência nacional, havendo multiplicidade de advogados na defesa dos interesses antagônicos dos herdeiros, cada um arcará com os honorários do causídico por si contratado. Todavia, se a atuação...
Data do Julgamento:21/08/2016
Data da Publicação:23/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. OBJETO JÁ DECIDIDO POR JULGADO ANTERIOR. EXTINÇÃO DO FEITO.
- O pedido de anulação da Averbação em registro de Imóvel foi objeto de sentença transitada em julgado nos autos n.º 0204381-04.2008.8.04.0001.
- Uma vez que o objeto dos presentes autos foi objeto de sentença anteriormente proferida e transitada em julgado, correta a sentença que reconheceu a ocorrência a coisa julgada, extinguindo o feito sem resolução do mérito (CPC/1973, art. 267, V; CPC/2015, art. 485, V).
- Recurso conhecido, mas desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. OBJETO JÁ DECIDIDO POR JULGADO ANTERIOR. EXTINÇÃO DO FEITO.
- O pedido de anulação da Averbação em registro de Imóvel foi objeto de sentença transitada em julgado nos autos n.º 0204381-04.2008.8.04.0001.
- Uma vez que o objeto dos presentes autos foi objeto de sentença anteriormente proferida e transitada em julgado, correta a sentença que reconheceu a ocorrência a coisa julgada, extinguindo o feito sem resolução do mérito (CPC/1973, art. 267, V; CPC/2015, art. 485, V).
- Recurso conhecido, mas desprovido.
DANOS MORAIS. INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR JUNTO AO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL E DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VÍTIMA DE FRAUDE. RESPONSABILIDADE NÃO EXCLUÍDA. SÚMULA 479/STJ. QUANTUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- O débito lançado junto aos órgãos de proteção ao crédito, com origem em relação estabelecida entre a instituição financeira e estelionatário, merece ser declarado inexistente perante o autor, que teve seu nome e dados utilizados indevidamente.
- A entidade que promove a negativação de nome junto aos órgãos de restrição ao crédito responde, independentemente da verificação de culpa, pelos danos causados, dada a responsabilidade objetiva prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
- A injusta inscrição de nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito é fato por si só capaz de causar um dano moral indenizável.
- Para fixação dos danos morais, deve-se levar em consideração as circunstâncias de cada caso concreto, tais como a natureza da lesão, as conseqüências do ato, o grau de culpa, as condições financeiras das partes, atentando-se para a sua dúplice finalidade, ou seja, meio de punição e forma de compensação à dor da vítima, não permitindo o seu enriquecimento imotivado. Quantum arbitrado adequado à causa.
- Apelo desprovido.
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DANOS MORAIS. INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR JUNTO AO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL E DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VÍTIMA DE FRAUDE. RESPONSABILIDADE NÃO EXCLUÍDA. SÚMULA 479/STJ. QUANTUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- O débito lançado junto aos órgãos de proteção ao crédito, com origem em relação estabelecida entre a instituição financeira e estelionatário, merece ser declarado inexistente perante o autor, que teve seu nome e dados utilizados indevidamente.
- A entidade que promove a negativação de nome junto aos órgãos de restrição ao crédit...
Data do Julgamento:21/08/2016
Data da Publicação:23/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DILIGÊNCIAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA. NÃO PAGAMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. IMPROPRIEDADE. EQUIPARAÇÃO AO ABANDONO DE CAUSA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Como os valores relativos à diligência de oficial de justiça corresponde a despesa processual não compreendida no montante das custas e despesas de ingresso previstas no momento da distribuição, sua falta de recolhimento caracteriza omissão da parte autora em adotar providências efetivas para dar andamento ao feito, que autoriza o julgamento de extinção do processo, sem apreciação do mérito, com base no art. 485, III do NCPC (art. 267, III do CPC/73), após a intimação pessoal estabelecida em seu parágrafo primeiro, inexistente na espécie, mas não se enquadra nas hipóteses de julgamento de extinção do processo, sem apreciação do mérito, com base no art. 267, I ou IV do CPC/73 (atual art. 485, I e IV).
2. Reforma da r. sentença, para afastar o julgamento de extinção do processo, sem apreciação do mérito, pelos fundamentos por ela adotados, e determinar o prosseguimento do feito em seus trâmites legais.
3. Recurso provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DILIGÊNCIAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA. NÃO PAGAMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. IMPROPRIEDADE. EQUIPARAÇÃO AO ABANDONO DE CAUSA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Como os valores relativos à diligência de oficial de justiça corresponde a despesa processual não compreendida no montante das custas e despesas de ingresso previstas no momento da distribuição, sua falta de recolhimento caracteriza omissão da parte autora em adotar providências efetivas para dar andamento ao feito, que autor...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA DEU CAUSA AO LITÍGIO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SUCUMBÊNCIA DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I - Pelo Princípio da Causalidade, impõe-se àquele que deu causa a ação a arcar com os seus ônus, nos termos do art. 20, do Código de Processo Civil/73. Sendo assim, A Apelante que deu causa ao ajuizamento da ação, devendo arcar com a sucumbência;
II - Na forma do artigo 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios, nas causas em que vencida a Fazenda Pública, de pequeno ou inestimável valor ou em que inexistir provimento condenatório, são fixados de acordo com a apreciação equitativa do Juiz, observados o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço;
III – Sentença mantida;
IV – Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA DEU CAUSA AO LITÍGIO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SUCUMBÊNCIA DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I - Pelo Princípio da Causalidade, impõe-se àquele que deu causa a ação a arcar com os seus ônus, nos termos do art. 20, do Código de Processo Civil/73. Sendo assim, A Apelante que deu causa ao ajuizamento da ação, devendo arcar com a sucumbência;
II - Na forma do artigo 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios, nas causas em que vencida a Fazenda Pública, de pequeno ou inestimável valor ou em que inexistir...