main-banner

Jurisprudência

TJAM 0209156-23.2012.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. TRANSAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. - Verificado que as partes celebraram transação apresentada em Juízo, com cláusula e pedido de suspensão do processo, até o termo final do prazo estabelecido para o cumprimento voluntário das parcelas fixadas, afasta-se a imediata extinção do feito, aplicando-se, por analogia, o disposto no art. 792, do Código de Processo Civil. - Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0044389-80.2003.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. COMPRA E VENDA. PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES PRESENTES. TEORIA DA APARÊNCIA CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA I - Deve ser acolhido o pedido de adjudicação compulsória quando restarem devidamente comprovados os pressupostos autorizadores. Uma vez preenchidos, não há como negar ao adquirente a outorga de escritura definitiva do imóvel, objeto do negócio jurídico (compra e venda) entabulado. II - Existindo uma situação de fato que se apresenta como uma segura aparência de direito, trazendo ao consumidor, de boa-fé, a impressão de uma r...
Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Adjudicação Compulsória
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0611875-73.2013.8.04.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISIONAL DE CONTRATO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSIDADE DA PROVA PERICIAL. PRELIMINAR REJEITADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000. JUROS REMUNERATÓRIOS. ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE ENCARGOS REFERENTES À MORA CUMULADA COM A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO PACTUAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A produção de prova pericial contábil mostra-se desnecessária para o julgamento da lide, na medida em que esta depende do esclarecimento de questões emi...
Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Revisão do Saldo Devedor
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0712132-43.2012.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INOVAÇÃO RECURSAL – IMPOSSIBILIDADE – CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO – DANOS MORAIS – OCORRÊNCIA: - Não pode a apelante trazer argumentos novos em sede recursal quando não os trouxe em contestação, violando o princípio da concentração da defesa, não sendo conhecido o recurso neste particular. - Quanto ao danos morais, constata-se a violação da esfera pessoal da apelada, devendo ser mantida a condenação, tal como lançada. - O montante estabelecido, equivalente a 40 salários mínimos, mostra-se razoável e proporcional ao dano experimentado, não merecendo modifi...
Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0003157-37.2016.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão. II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensa contradição quando a pretensão que se almeja é, em verdade,...
Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0608910-54.2015.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. EMENDA À INICIAL. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DA PEÇA INTRODUTÓRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. APELO DESPROVIDO. - Determinada a emenda à inicial, e tendo a autora deixado de atender ao chamado judicial, desobedeceu ao disposto no artigo 284 do antigo Código de Processo Civil, submetendo-se, portanto, à penalidade imposta pelo parágrafo único do referido artigo (indeferimento da petição inicial). - Recurso conhecido ao qual se nega provimento.
Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0214075-55.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ – INVALIDEZ PARCIAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0600737-41.2015.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURO OBRIGATÓRIO. PERÍCIA. NÃO COMPARECIMENTO. INVALIDEZ PERMANENTE DE MEMBRO INFERIOR. LAUDO QUE COMPROVA A LESÃO SEM INDICAR A EXTENSÃO DA INVALIDEZ. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I – Intimada a parte sobre a designação da perícia, necessária para avaliação do grau da incapacidade e da repercussão da lesão, o não comparecimento do periciando conduz ao julgamento do processo, formando-se o convencimento do juízo com as provas existentes nos autos. II – Sendo, contudo...
Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0717781-86.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RÉU NÃO ENCONTRADO. RELAÇÃO JURÍDICA INCOMPLETA. I - Não merece ser provido o Apelo, porquanto não foi possível compor a relação jurídica, por ausência de indicação correta do endereço do réu, de modo que,carece a ação de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular,nos moldes do que preceitua o artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil,art. 485,IV, novo CPC. sendo que a extinção do feito sem resolução do mérito, é de rigor, in casu. II – Desnecessária a intimação pessoal, pois a pr...
Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0624569-74.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ESTIPULAÇÃO EM CONTRATO INEXISTENTE. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. DESPESAS COM SERVIÇO DA FINANCEIRA. COBRANÇA ABUSIVA. APELO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE. - Impossível afastar a cobrança da comissão de permanência, uma vez que não houve ajuste nesse sentido. - Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. -...
Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0613947-96.2014.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISIONAL DE CONTRATO. TAXA DE JUROS MENSAL E ANUAL. DIFERENÇA DE SOMATÓRIO. ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDA. COBRANÇA DE ENCARGOS. TARIFA DE CADASTRO E IOF. LEGALIDADE. PRECEDENTES. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ESTIPULAÇÃO EM CONTRATO INEXISTENTE. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada (enunciado nº 541 da súmula da jurisprudência do STJ). -...
Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0631186-16.2014.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO DE DEVEDOR EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENTREGUE POR TELEGRAMA EXPEDIDO POR INTERMÉDIO DO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS, POSSIBILIDADE. MORA COMPROVADA. - A mora decorre do simples vencimento da dívida e poderá ser comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou, então, pelo protesto do título, ficando a escolha do meio comprobatório a critério do credor. - Constitui documento apto a comprovar a mora do devedor a notificação extrajudicial enviada para o seu endereço,...
Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0001628-80.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO – AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO NOVO CPC – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. De acordo com o artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, os embargos de declaração buscam suprir omissão, contradição, obscuridade, ou ainda, corrigir erro material verificados na decisão. 2.Ao caso em voga, os argumentos trazidos pelo Embargante de forma alguma consistem em ensejar suprimento do decisum. Isto porque, a questão suscitada identifica-se perfeitamente com o mérito da questão debatida, depreendendo-se, em verdade, que...
Data do Julgamento : 22/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0002846-46.2016.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão. II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensa omissão quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúd...
Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Pagamento
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0609280-33.2015.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FIRMADA NA PETIÇÃO INICIAL. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. DESNECESSIDADE DE PROVA DOCUMENTAL POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI. REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADO PARTICULAR QUE NÃO DESQUALIFICA O BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - O pedido de assistência judiciária pode ser formulado e deferido a qualquer tempo e em qualquer fase processual, sendo que, para a sua concessão, basta a simples afirmação de necessidade do benefício pela parte, cabendo somente à outra, se for o caso, impugná-lo, mediante apresentação de prova cap...
Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0002856-90.2016.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER PROTELATÓRIO. EMBARGOS REJEITADOS. I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão. II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas obscuridade e/ou contradição quando a...
Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0005240-60.2015.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. -Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil. Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se ca...
Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Depósito Judicial
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0261652-97.2010.8.04.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PROMITENTE-VENDEDOR SEM PROCURAÇÃO PARA REPRESENTAR A APELANTE. INOCORRÊNCIA. TEORIA DA APARÊNCIA. BOA-FÉ OBJETIVA DO PROMITENTE-COMPRADOR. ARTIGO 422 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVAS DA MÁ-FÉ. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 333, II, DO CPC. QUITAÇÃO DO VALOR DO IMÓVEL COMPROVADA NOS AUTOS. POSSIBILIDADE DE CESSÃO DE DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO - Acerca da representação do senhor Marco Aurélio Diniz Maffioletti, conforme acertadamente decidido pelo Magi...
Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Adjudicação Compulsória
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0253529-76.2011.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – EXTENSÃO DA DEVOLUÇÃO – DANO MORAL – FRAUDE BANCÁRIA – MONTANTE – RAZOABILIDADE: - Somente foi devolvido a esta Corte o debate acerca do valor estipulado a título de danos morais, inexistindo qualquer fundamentação no apelo apta a devolver os demais temas. - O montante fixado a título de danos morais (R$ 20.000,00) se mostra razoável e proporcional ao dano experimentado, não merecendo qualquer modificação. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0222592-20.2010.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO POSSESSÓRIA – ALEGAÇÃO DE EXCEÇÃO DE DOMÍNIO – IMPOSSIBILIDADE – POSSE – COMPROVAÇÃO: - A alegação de propriedade de bem, em ação possessória, somente é cabível quando ambas as partes embasam seu pleito em tal fato. - Restando demonstrada a posse em favor do recorrido, não deve ser modificada a sentença. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Mostrar discussão