PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. TRANSAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
- Verificado que as partes celebraram transação apresentada em Juízo, com cláusula e pedido de suspensão do processo, até o termo final do prazo estabelecido para o cumprimento voluntário das parcelas fixadas, afasta-se a imediata extinção do feito, aplicando-se, por analogia, o disposto no art. 792, do Código de Processo Civil.
- Apelo conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. TRANSAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
- Verificado que as partes celebraram transação apresentada em Juízo, com cláusula e pedido de suspensão do processo, até o termo final do prazo estabelecido para o cumprimento voluntário das parcelas fixadas, afasta-se a imediata extinção do feito, aplicando-se, por analogia, o disposto no art. 792, do Código de Processo Civil.
- Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento:21/08/2016
Data da Publicação:23/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. COMPRA E VENDA. PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES PRESENTES. TEORIA DA APARÊNCIA CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA
I - Deve ser acolhido o pedido de adjudicação compulsória quando restarem devidamente comprovados os pressupostos autorizadores. Uma vez preenchidos, não há como negar ao adquirente a outorga de escritura definitiva do imóvel, objeto do negócio jurídico (compra e venda) entabulado.
II - Existindo uma situação de fato que se apresenta como uma segura aparência de direito, trazendo ao consumidor, de boa-fé, a impressão de uma real simbiose entre o fornecedor e representante, forçoso é concluir que, nessas circunstâncias, há espaço para a aplicação da Teoria da Aparência.
III – Apelo conhecido, mas desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. COMPRA E VENDA. PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES PRESENTES. TEORIA DA APARÊNCIA CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA
I - Deve ser acolhido o pedido de adjudicação compulsória quando restarem devidamente comprovados os pressupostos autorizadores. Uma vez preenchidos, não há como negar ao adquirente a outorga de escritura definitiva do imóvel, objeto do negócio jurídico (compra e venda) entabulado.
II - Existindo uma situação de fato que se apresenta como uma segura aparência de direito, trazendo ao consumidor, de boa-fé, a impressão de uma r...
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISIONAL DE CONTRATO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSIDADE DA PROVA PERICIAL. PRELIMINAR REJEITADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000. JUROS REMUNERATÓRIOS. ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE ENCARGOS REFERENTES À MORA CUMULADA COM A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO PACTUAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A produção de prova pericial contábil mostra-se desnecessária para o julgamento da lide, na medida em que esta depende do esclarecimento de questões eminentemente de direito e para aferir a existência dos encargos controvertidos basta analisar o contrato firmado entre as partes. Preliminar rejeitada.
- A capitalização de juros está expressamente prevista no contrato pelo simples fato de que, ainda que não haja cláusula escrita nesse sentido, a taxa anual pactuada é superior ao duodécuplo daquela incidente mês a mês, sendo assim decorrência lógica a incidência progressiva dos juros.
- Não se afigura possível a aplicação das disposições dos artigos 406 e 591 do Código Civil de 2002 aos juros remuneratórios nos contratos de mútuo bancário submetidos ao CDC, conforme precedentes do STJ.
- Impossível afastar a cobrança da comissão de permanência, uma vez que não houve ajuste nesse sentido.
- Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISIONAL DE CONTRATO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSIDADE DA PROVA PERICIAL. PRELIMINAR REJEITADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000. JUROS REMUNERATÓRIOS. ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE ENCARGOS REFERENTES À MORA CUMULADA COM A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO PACTUAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A produção de prova pericial contábil mostra-se desnecessária para o julgamento da lide, na medida em que esta depende do esclarecimento de questões emi...
Data do Julgamento:21/08/2016
Data da Publicação:23/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Revisão do Saldo Devedor
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INOVAÇÃO RECURSAL – IMPOSSIBILIDADE – CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO – DANOS MORAIS – OCORRÊNCIA:
- Não pode a apelante trazer argumentos novos em sede recursal quando não os trouxe em contestação, violando o princípio da concentração da defesa, não sendo conhecido o recurso neste particular.
- Quanto ao danos morais, constata-se a violação da esfera pessoal da apelada, devendo ser mantida a condenação, tal como lançada.
- O montante estabelecido, equivalente a 40 salários mínimos, mostra-se razoável e proporcional ao dano experimentado, não merecendo modificação.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, EM TAL EXTENSÃO, IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INOVAÇÃO RECURSAL – IMPOSSIBILIDADE – CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO – DANOS MORAIS – OCORRÊNCIA:
- Não pode a apelante trazer argumentos novos em sede recursal quando não os trouxe em contestação, violando o princípio da concentração da defesa, não sendo conhecido o recurso neste particular.
- Quanto ao danos morais, constata-se a violação da esfera pessoal da apelada, devendo ser mantida a condenação, tal como lançada.
- O montante estabelecido, equivalente a 40 salários mínimos, mostra-se razoável e proporcional ao dano experimentado, não merecendo modifi...
Data do Julgamento:21/08/2016
Data da Publicação:23/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensa contradição quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensa contradição quando a pretensão que se almeja é, em verdade,...
Data do Julgamento:21/08/2016
Data da Publicação:23/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. EMENDA À INICIAL. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DA PEÇA INTRODUTÓRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. APELO DESPROVIDO.
- Determinada a emenda à inicial, e tendo a autora deixado de atender ao chamado judicial, desobedeceu ao disposto no artigo 284 do antigo Código de Processo Civil, submetendo-se, portanto, à penalidade imposta pelo parágrafo único do referido artigo (indeferimento da petição inicial).
- Recurso conhecido ao qual se nega provimento.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. EMENDA À INICIAL. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DA PEÇA INTRODUTÓRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. APELO DESPROVIDO.
- Determinada a emenda à inicial, e tendo a autora deixado de atender ao chamado judicial, desobedeceu ao disposto no artigo 284 do antigo Código de Processo Civil, submetendo-se, portanto, à penalidade imposta pelo parágrafo único do referido artigo (indeferimento da petição inicial).
- Recurso conhecido ao qual se nega provimento.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ – INVALIDEZ PARCIAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ – INVALIDEZ PARCIAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURO OBRIGATÓRIO. PERÍCIA. NÃO COMPARECIMENTO. INVALIDEZ PERMANENTE DE MEMBRO INFERIOR. LAUDO QUE COMPROVA A LESÃO SEM INDICAR A EXTENSÃO DA INVALIDEZ. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Intimada a parte sobre a designação da perícia, necessária para avaliação do grau da incapacidade e da repercussão da lesão, o não comparecimento do periciando conduz ao julgamento do processo, formando-se o convencimento do juízo com as provas existentes nos autos.
II – Sendo, contudo, insuficiente o conteúdo probante existente para a solução da demanda, uma vez verificado que a parte requerente é titular do direito vindicado eis que comprovada a lesão, mister a realização da prova pericial requestada para que se delimite a extensão da invalidez, a fim de enquadrar o titular da indenização na tabela de limites indenizatórios estipulada pela legislação de regência. Prevalência das decisões meritórias conforme Novo Código de Processo Civil.
III – Recurso conhecido ao qual se dá provimento, retornando o processo à origem para finalização da instrução processual.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURO OBRIGATÓRIO. PERÍCIA. NÃO COMPARECIMENTO. INVALIDEZ PERMANENTE DE MEMBRO INFERIOR. LAUDO QUE COMPROVA A LESÃO SEM INDICAR A EXTENSÃO DA INVALIDEZ. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Intimada a parte sobre a designação da perícia, necessária para avaliação do grau da incapacidade e da repercussão da lesão, o não comparecimento do periciando conduz ao julgamento do processo, formando-se o convencimento do juízo com as provas existentes nos autos.
II – Sendo, contudo...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RÉU NÃO ENCONTRADO. RELAÇÃO JURÍDICA INCOMPLETA.
I - Não merece ser provido o Apelo, porquanto não foi possível compor a relação jurídica, por ausência de indicação correta do endereço do réu, de modo que,carece a ação de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular,nos moldes do que preceitua o artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil,art. 485,IV, novo CPC. sendo que a extinção do feito sem resolução do mérito, é de rigor, in casu.
II – Desnecessária a intimação pessoal, pois a providência, de acordo com o parágrafo 1.º do mesmo dispositivo legal, só é exigível nas hipóteses previstas nos incisos II e III, art. 485, §1.º, novo CPC.
III - Apelo conhecido, mas não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RÉU NÃO ENCONTRADO. RELAÇÃO JURÍDICA INCOMPLETA.
I - Não merece ser provido o Apelo, porquanto não foi possível compor a relação jurídica, por ausência de indicação correta do endereço do réu, de modo que,carece a ação de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular,nos moldes do que preceitua o artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil,art. 485,IV, novo CPC. sendo que a extinção do feito sem resolução do mérito, é de rigor, in casu.
II – Desnecessária a intimação pessoal, pois a pr...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ESTIPULAÇÃO EM CONTRATO INEXISTENTE. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. DESPESAS COM SERVIÇO DA FINANCEIRA. COBRANÇA ABUSIVA. APELO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE.
- Impossível afastar a cobrança da comissão de permanência, uma vez que não houve ajuste nesse sentido.
- Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.
- Embora inerentes ao negócio jurídico formado entre as partes, o registro do contrato é realizado no interesse exclusivo da instituição financeira, não demonstrando qualquer contraprestação a serviço supostamente prestado pelo banco ao consumidor.
- A taxa de avaliação do bem não é considerada abusiva tão somente nas hipóteses de financiamento de bens usados, vez que é admitida pelo art. 5º, inc. VI da Resolução 3.919/2010 do CMN, o que não é o caso dos autos.
- Inexiste prova das condições específicas do seguro contratado, existindo tão somente a indicação dos valores cobrados, o que coloca o consumidor em desvantagem. Desse modo, resta evidente o vício na prestação do serviço, razão pela qual se configura ilegítima sua cobrança.
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ESTIPULAÇÃO EM CONTRATO INEXISTENTE. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. DESPESAS COM SERVIÇO DA FINANCEIRA. COBRANÇA ABUSIVA. APELO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE.
- Impossível afastar a cobrança da comissão de permanência, uma vez que não houve ajuste nesse sentido.
- Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.
-...
DIREITO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISIONAL DE CONTRATO. TAXA DE JUROS MENSAL E ANUAL. DIFERENÇA DE SOMATÓRIO. ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDA. COBRANÇA DE ENCARGOS. TARIFA DE CADASTRO E IOF. LEGALIDADE. PRECEDENTES. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ESTIPULAÇÃO EM CONTRATO INEXISTENTE. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada (enunciado nº 541 da súmula da jurisprudência do STJ).
- Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais. Precedentes.
- Não há estipulação contratual instituindo a cobrança de comissão de permanência, carecendo de interesse a declaração de abusividade de cláusulas que sequer foram estipulados em contrato, ausente a necessidade de intervenção do Estado nesse sentido.
- Recurso conhecido ao qual se nega provimento.
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DIREITO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISIONAL DE CONTRATO. TAXA DE JUROS MENSAL E ANUAL. DIFERENÇA DE SOMATÓRIO. ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDA. COBRANÇA DE ENCARGOS. TARIFA DE CADASTRO E IOF. LEGALIDADE. PRECEDENTES. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ESTIPULAÇÃO EM CONTRATO INEXISTENTE. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada (enunciado nº 541 da súmula da jurisprudência do STJ).
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO DE DEVEDOR EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENTREGUE POR TELEGRAMA EXPEDIDO POR INTERMÉDIO DO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS, POSSIBILIDADE. MORA COMPROVADA.
- A mora decorre do simples vencimento da dívida e poderá ser comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou, então, pelo protesto do título, ficando a escolha do meio comprobatório a critério do credor.
- Constitui documento apto a comprovar a mora do devedor a notificação extrajudicial enviada para o seu endereço, por meio de telegrama expedido por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos. Comprovada a mora, de rigor o deferimento da medida liminar de busca e apreensão.
- Apelo conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO DE DEVEDOR EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENTREGUE POR TELEGRAMA EXPEDIDO POR INTERMÉDIO DO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS, POSSIBILIDADE. MORA COMPROVADA.
- A mora decorre do simples vencimento da dívida e poderá ser comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou, então, pelo protesto do título, ficando a escolha do meio comprobatório a critério do credor.
- Constitui documento apto a comprovar a mora do devedor a notificação extrajudicial enviada para o seu endereço,...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO – AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO NOVO CPC – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. De acordo com o artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, os embargos de declaração buscam suprir omissão, contradição, obscuridade, ou ainda, corrigir erro material verificados na decisão.
2.Ao caso em voga, os argumentos trazidos pelo Embargante de forma alguma consistem em ensejar suprimento do decisum. Isto porque, a questão suscitada identifica-se perfeitamente com o mérito da questão debatida, depreendendo-se, em verdade, que a pretensão manifestada no recurso ora manejado é a de rediscussão da matéria, o que se mostra inviável pela via eleita, já que o mesmo, originariamente, possui natureza integrativa.
3.Assim, inexistentes quaisquer dos vícios elencados no artigo 1.022, do Novo Código de Processo Civil, não merece acolhimento o presente recurso.
4.EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO – AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO NOVO CPC – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. De acordo com o artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, os embargos de declaração buscam suprir omissão, contradição, obscuridade, ou ainda, corrigir erro material verificados na decisão.
2.Ao caso em voga, os argumentos trazidos pelo Embargante de forma alguma consistem em ensejar suprimento do decisum. Isto porque, a questão suscitada identifica-se perfeitamente com o mérito da questão debatida, depreendendo-se, em verdade, que...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensa omissão quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos de Declaração improvidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensa omissão quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúd...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FIRMADA NA PETIÇÃO INICIAL. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. DESNECESSIDADE DE PROVA DOCUMENTAL POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI. REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADO PARTICULAR QUE NÃO DESQUALIFICA O BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - O pedido de assistência judiciária pode ser formulado e deferido a qualquer tempo e em qualquer fase processual, sendo que, para a sua concessão, basta a simples afirmação de necessidade do benefício pela parte, cabendo somente à outra, se for o caso, impugná-lo, mediante apresentação de prova capaz de desconstituir o direito postulado, porquanto o estado de pobreza goza de presunção iuris tantum de veracidade (§ 1º, do art. 4º, da Lei n. 1060/50).
II - Recurso conhecido e provido, para conceder a gratuidade ao recorrente.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FIRMADA NA PETIÇÃO INICIAL. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. DESNECESSIDADE DE PROVA DOCUMENTAL POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI. REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADO PARTICULAR QUE NÃO DESQUALIFICA O BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - O pedido de assistência judiciária pode ser formulado e deferido a qualquer tempo e em qualquer fase processual, sendo que, para a sua concessão, basta a simples afirmação de necessidade do benefício pela parte, cabendo somente à outra, se for o caso, impugná-lo, mediante apresentação de prova cap...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER PROTELATÓRIO. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas obscuridade e/ou contradição quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III - A postura apresentada pela Recorrente é extremamente nociva ao processo. De um lado, tem-se a procrastinação dos efeitos do pronunciamento judicial embargado. Por outro lado, o manejo de recurso absolutamente desnecessário (consubstanciado com razões já enfrentadas pelo órgão julgador) traz dificuldades a prestação jurisdicional, notadamente quando não colaciona de maneira específica a obscuridade que pretende ver esclarecida. Há inegável violação ao dever de cooperação entre os sujeitos processuais e, via de consequência, à duração razoável do processo (art. 6.º do CPC/2015), que, como dito, deve aguardar o julgamento de recurso inútil, manifestamente protelatório. Posto assim, com espeque no art. 1.026, §2º, do CPC/2015, aplica-se multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, por serem, os embargos, manifestamente protelatórios.
IV – Embargos de Declaração não conhecidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER PROTELATÓRIO. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas obscuridade e/ou contradição quando a...
Data do Julgamento:21/08/2016
Data da Publicação:23/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perdas e Danos
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL.
-Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
A Embargante não demonstrou os supostos vícios que alegou existirem no acórdão. Ao revés, pretendeu forçar a reapreciação do mérito do julgado, o que não se admite na via utilizada, pelo que entendo devem ser rejeitados.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL.
-Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se ca...
Data do Julgamento:21/08/2016
Data da Publicação:23/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Depósito Judicial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PROMITENTE-VENDEDOR SEM PROCURAÇÃO PARA REPRESENTAR A APELANTE. INOCORRÊNCIA. TEORIA DA APARÊNCIA. BOA-FÉ OBJETIVA DO PROMITENTE-COMPRADOR. ARTIGO 422 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVAS DA MÁ-FÉ. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 333, II, DO CPC. QUITAÇÃO DO VALOR DO IMÓVEL COMPROVADA NOS AUTOS. POSSIBILIDADE DE CESSÃO DE DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO
- Acerca da representação do senhor Marco Aurélio Diniz Maffioletti, conforme acertadamente decidido pelo Magistrado de Piso, deve ser aplicada ao feito a teoria da aparência, consistente na confiança legítima das pessoas e na regularidade do direito de cada contratante;
- A boa-fé ganhou especial tutela em nosso sistema jurídico, de sorte que a parte que assim age não poderá ser prejudicada pelo Judiciário. Ao contrário. Seu direito deve ser preservado ao máximo;
- No presente feito, não há provas da má-fé do Recorrido, não podendo o Recorrente exigir daquele uma conduta exacerbadamente cautelosa, como a exigência de procuração que outorgue poderes ao contratante para alienar, visto que este se utilizava de vários meios que tornavam aparentemente segura a sua legitimidade, como a utilização de carimbo e papel timbrado com o nome da pessoa jurídica ora apelante;
- Há nos autos recibo de pagamento feito pelo Apelado, conforme fls. 07, de sorte que resta comprovada a quitação do valor do imóvel;
- Recurso conhecido, mas desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PROMITENTE-VENDEDOR SEM PROCURAÇÃO PARA REPRESENTAR A APELANTE. INOCORRÊNCIA. TEORIA DA APARÊNCIA. BOA-FÉ OBJETIVA DO PROMITENTE-COMPRADOR. ARTIGO 422 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVAS DA MÁ-FÉ. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 333, II, DO CPC. QUITAÇÃO DO VALOR DO IMÓVEL COMPROVADA NOS AUTOS. POSSIBILIDADE DE CESSÃO DE DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO
- Acerca da representação do senhor Marco Aurélio Diniz Maffioletti, conforme acertadamente decidido pelo Magi...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – EXTENSÃO DA DEVOLUÇÃO – DANO MORAL – FRAUDE BANCÁRIA – MONTANTE – RAZOABILIDADE:
- Somente foi devolvido a esta Corte o debate acerca do valor estipulado a título de danos morais, inexistindo qualquer fundamentação no apelo apta a devolver os demais temas.
- O montante fixado a título de danos morais (R$ 20.000,00) se mostra razoável e proporcional ao dano experimentado, não merecendo qualquer modificação.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – EXTENSÃO DA DEVOLUÇÃO – DANO MORAL – FRAUDE BANCÁRIA – MONTANTE – RAZOABILIDADE:
- Somente foi devolvido a esta Corte o debate acerca do valor estipulado a título de danos morais, inexistindo qualquer fundamentação no apelo apta a devolver os demais temas.
- O montante fixado a título de danos morais (R$ 20.000,00) se mostra razoável e proporcional ao dano experimentado, não merecendo qualquer modificação.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:21/08/2016
Data da Publicação:23/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO POSSESSÓRIA – ALEGAÇÃO DE EXCEÇÃO DE DOMÍNIO – IMPOSSIBILIDADE – POSSE – COMPROVAÇÃO:
- A alegação de propriedade de bem, em ação possessória, somente é cabível quando ambas as partes embasam seu pleito em tal fato.
- Restando demonstrada a posse em favor do recorrido, não deve ser modificada a sentença.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO POSSESSÓRIA – ALEGAÇÃO DE EXCEÇÃO DE DOMÍNIO – IMPOSSIBILIDADE – POSSE – COMPROVAÇÃO:
- A alegação de propriedade de bem, em ação possessória, somente é cabível quando ambas as partes embasam seu pleito em tal fato.
- Restando demonstrada a posse em favor do recorrido, não deve ser modificada a sentença.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.