APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. REFORMA POR INVALIDEZ. PROVENTOS CALCULADOS COM BASE NO SOLDO DA PATENTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR. ART. 98, §1.º, DA LEI ESTADUAL N.º 1.154/1975. RECEPÇÃO PELO ATUAL ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPATIBILIDADE COM AS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL. MATÉRIA EXPRESSAMENTE SUBMETIDA À LEI INFRACONSTITUCIONAL ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DE REGRAS GERAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez reformado o Policial Militar por invalidez surge o direito a receber os seus proventos calculados com base no soldo do grau hierarquicamente imediatamente superior.
2.Tratando-se a gratificação de tropa e demais vantagens de espécies remuneratórias autônomas, com valores autonomamente definidos, incabível se falar em vinculação ao soldo, possuindo o autor, tão somente, direito ao soldo da patente superior e ao pagamento da gratificação de tropa e vantagens da patente em que foi aposentado.
3.Desnecessário maiores digressões acerca da compatibilidade do artigo 98 da Lei Estadual n.º 1.154/1975 com ordenamentos constitucionais anteriores, na medida em que o novo ordenamento constitucional revoga por completo o pré-existente.
4.Inexistência de violação à norma do artigo 109, inciso XII, e do artigo 111, § 2.º, da Constituição Estadual, tendo em vista que as vedações direcionadas aos servidores públicos civis não se estende aos militares, salvo disposição expressa.
5.O próprio constituinte originário tratou de dispor sobre as hipóteses em que as normas relativas a servidores públicos civis se aplicam a servidores militares, como é o caso, exempli gratia, do artigo 40, §9.º, da Carta Magna Federal. Por óbvio, se se desejasse que o artigo 40, §2.º, da Constituição Federal fosse aplicado aos militares, ter-se-ia feito menção expressa nesse sentido.
6.consta-se às fl.84 ATA DE INSPEÇÃO DE SAÚDE, da qual se extrai que o Requerente foi considerado incapaz definitivamente para os serviços da PMAM, não podendo prover os meios de subsistência, sendo considerado inválido total e permanentemente (...). Fazendo jus ao benefício previsto no nº 2 do art. 98 da lei 1502 de 30 de dezembro de 1981 e necessitando de acuidade médica permanente
7.Apelações conhecidas e improvidas.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. REFORMA POR INVALIDEZ. PROVENTOS CALCULADOS COM BASE NO SOLDO DA PATENTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR. ART. 98, §1.º, DA LEI ESTADUAL N.º 1.154/1975. RECEPÇÃO PELO ATUAL ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPATIBILIDADE COM AS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL. MATÉRIA EXPRESSAMENTE SUBMETIDA À LEI INFRACONSTITUCIONAL ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DE REGRAS GERAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez reformado o Policial Militar por invalidez surge o direito a receber os seus pr...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO– CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PARTE ADVERSA PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA – IMPOSSIBILIDADE - INSTITUTO DA CONFUSÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM TODOS OS SEUS TERMOS.
1.Mostra-se impossível a condenação do Estado ao pagamento de honorários advocatícios quando a outra parte for patrocinada pela Defensoria Pública, considerando a ocorrência do instituto da confusão entre credor e devedor, nos termos do artigo 381 do Código Civil.
2.A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.108.013/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, submetido ao rito do artigo 543-C do CPC, afirmou que não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando esta atua contra a pessoa jurídica de Direito Público da qual é parte integrante.
3.Recurso conhecido e improvido, mantendo a sentença em sua totalidade.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO– CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PARTE ADVERSA PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA – IMPOSSIBILIDADE - INSTITUTO DA CONFUSÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM TODOS OS SEUS TERMOS.
1.Mostra-se impossível a condenação do Estado ao pagamento de honorários advocatícios quando a outra parte for patrocinada pela Defensoria Pública, considerando a ocorrência do instituto da confusão entre credor e devedor, nos termos do artigo 381 do Código Civil.
2.A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgam...
Data do Julgamento:07/08/2016
Data da Publicação:24/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 3.ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DO TRABALHO E 9.ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. EXECUÇÃO QUE DEVE TRAMITAR NO MESMO JUÍZO QUE HOMOLOGOU O ACORDO DE PARTILHA DE BENS. PRECEDENTES. PROCEDÊNCIA.
- Como decidido por ocasião do julgamento do Conflito de Competência n.º 0211931-40.2014.8.04.0001, a regra da perpetuação da competência estampada no art. 87 do CPC/73, com equivalência no art. 43 do CPC/15, atrai a análise da matéria a partir das regras do código vigente à época de propositura da demanda, no caso, o Código de Processo Civil de 1973;
- Nos termos do art. 475-P, II, do CPC/73, atribui-se ao juízo que homologou o acordo de divórcio e partilha de bens, a competência funcional executiva da decisão;
- Conflito Procedente.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 3.ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DO TRABALHO E 9.ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. EXECUÇÃO QUE DEVE TRAMITAR NO MESMO JUÍZO QUE HOMOLOGOU O ACORDO DE PARTILHA DE BENS. PRECEDENTES. PROCEDÊNCIA.
- Como decidido por ocasião do julgamento do Conflito de Competência n.º 0211931-40.2014.8.04.0001, a regra da perpetuação da competência estampada no art. 87 do CPC/73, com equivalência no art. 43 do CPC/15, atrai a análise da matéria a partir das regras do código vigente à época de propositura da demanda, no caso, o Código de Processo Civil de 1973;
- Nos termos do art. 475-P, II,...
Data do Julgamento:23/08/2016
Data da Publicação:24/08/2016
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. CHEQUE. CAUSA DEBENDI. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DISCUSSÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Um dos princípios basilares dos títulos de crédito, incluindo o cheque, é o da autonomia. Por esse princípio, entende-se que o título de crédito configura documento constitutivo de direito novo, autônomo, originário e totalmente desvinculado da relação que lhe deu origem.
2.De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, o cheque teria como característica a chamada autonomia relativa, uma vez que sua submissão ao prefalado princípio não deveria ser entendida de forma absoluta, permitindo-se em situações excepcionais que o devedor discuta a causa debendi.
3.No caso dos autos, o Autor contratou o serviço de transporte aéreo para 10 de julho de 2008, conforme reservas juntadas às fls. 26/30 dos autos em apenso, e não dia 11 de julho do mesmo ano, restando nítida a responsabilidade da Apelante pelo equívoco cometido, que justifica a investigação da causa debendi do cheque em discussão.
4.Apelação conhecida e improvida
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. CHEQUE. CAUSA DEBENDI. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DISCUSSÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Um dos princípios basilares dos títulos de crédito, incluindo o cheque, é o da autonomia. Por esse princípio, entende-se que o título de crédito configura documento constitutivo de direito novo, autônomo, originário e totalmente desvinculado da relação que lhe deu origem.
2.De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, o cheque teria como característica a chamada autonomia relativa, uma vez que sua submissão ao prefalado princípio...
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. CARGO DE OFICIAL COMBATENTE (CÓDIGO 03). EXAME DE APTIDÃO FÍSICA. ALTERAÇÃO FISIOLÓGICA. NOVO TESTE. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EDITALÍCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Incabível a repetição do teste de aptidão física sob pena de vulneração dos princípios constitucionais da isonomia, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade.
2.O Supremo Tribunal Federal decidiu, ao analisar o RE 630733/DF em regime de repercussão geral, que os candidatos em concurso público não têm direito à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo se houver previsão no edital permitindo essa possibilidade.
3.Recurso conhecido e não provido em harmonia com o parecer Ministerial.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. CARGO DE OFICIAL COMBATENTE (CÓDIGO 03). EXAME DE APTIDÃO FÍSICA. ALTERAÇÃO FISIOLÓGICA. NOVO TESTE. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EDITALÍCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Incabível a repetição do teste de aptidão física sob pena de vulneração dos princípios constitucionais da isonomia, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade.
2.O Supremo Tribunal Federal decidiu, ao analisar o RE 630733/DF em regime de repercussão geral, que os candidatos em concurso público n...
Data do Julgamento:21/08/2016
Data da Publicação:24/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA – FATO CONSTITUTIVO – ÔNUS DO AUTOR - ATENDIMENTO - CONTRATOS - LIVRE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE - OBSERVÂNCIA - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - VEDAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O recorrido se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo de sua pretensão, na forma que prescreve o artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015.
2.O apelante não demonstrou, a contento, a existência de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor que lhe isentasse do dever de remunerar os serviços prestados.
3.O ordenamento pátrio não pode albergar a pretensão de não pagamento idealizada pelo apelante, mormente à luz de regra expressa no Código Civil Brasileiro (art. 884), que veda o enriquecimento sem causa.
4.Os contratos celebrados com manifestação de vontade livre devem ser cumpridos na forma como avençados, detendo força obrigatória entre os aderentes. É o substrato do brocardo latino pacta sunt servanda.
5.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA – FATO CONSTITUTIVO – ÔNUS DO AUTOR - ATENDIMENTO - CONTRATOS - LIVRE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE - OBSERVÂNCIA - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - VEDAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O recorrido se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo de sua pretensão, na forma que prescreve o artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015.
2.O apelante não demonstrou, a contento, a existência de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor que lhe isentasse do dever de remunerar os serviços prestados.
3.O ordenamento pátrio não pode albergar a...
APELAÇÃO CÍVEL. PARTICULAR ALVEJADO POR POLICIAL MILITAR EM PERÍODO DE FOLGA. DISPARO DE ARMA DA CORPORAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRECEDENTES DO STF. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A responsabilidade do Estado em relação às condutas de seus agentes não se adstringe ao horário de expediente, alcançando, em verdade, todo e qualquer ato por estes praticados que sentem raízes nos poderes imanentes à função pública a eles confiada.
2.Nesse passo, mesmo que haja uma legislação conferindo aos policiais porte de arma para além do horário de serviço, certamente não é para que as utilizem como bem entenderem, mas sim para melhor servirem à comunidade – ou seja, tem clara e incontestável ligação com a função por eles exercida. Logo, em ocorrendo um desvio, o Estado deve responder por ter confiado o armamento a sujeito despreparado.
3.Com efeito, garantir o porte de arma aos policiais militares mesmo após o horário de serviço traz a vantagem de dar-lhes meios para combaterem eventuais ameaças à segurança pública onde e quando quer que surjam. Porém, paralelamente, onera a Administração com o risco do mau emprego daquela ferramenta.
4.Se é um risco que a todos aproveita, todos devem concorrer para reparar eventual prejuízo causado a terceiro. Em síntese, a responsabilidade e o poder estão um para o outro como dois lados da mesma moeda.
5.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PARTICULAR ALVEJADO POR POLICIAL MILITAR EM PERÍODO DE FOLGA. DISPARO DE ARMA DA CORPORAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRECEDENTES DO STF. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A responsabilidade do Estado em relação às condutas de seus agentes não se adstringe ao horário de expediente, alcançando, em verdade, todo e qualquer ato por estes praticados que sentem raízes nos poderes imanentes à função pública a eles confiada.
2.Nesse passo, mesmo que haja uma legislação conferindo aos policiais porte de arma para além do horário de serviço, certamen...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO.RELATIVIDADE SUBJETIVA. INCIDÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE IMPREVISIBILIDADE. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. CONDENAÇÃO LASTREADA NOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O fornecedor de crédito mediante contrato, deve zelar pela segurança das partes envolvidas.
2.À luz do princípio da relatividade subjetiva, os contratos somente produzem efeitos em relação às partes que a ele aderiram, não podendo prejudicar sujeitos de direitos não aderentes, como ocorre nos casos em que a assinatura do contratante foi falsificada.
3.A excludente da culpa de terceiro não merece guarida, haja vista que sua existência demanda fato externo, imprevisto e alheio à vontade dos integrantes da relação de consumo, o que não se aplica no particular, na medida em que se configura absolutamente previsível a uma instituição financeira a possibilidade de fraudes na realização de contratos de empréstimo consignado.
4.O dano moral in re ipsa não pressupõe a necessita de comprovação do prejuízo material, nem mesmo a comprovação do sofrimento ou do abalo psicológico, bastando apenas a presunção.
5.O julgador de piso laborou com acerto na fixação da reparação por dano moral na quantia de R$ 10.000,00 (vinte mil reais), visto que, além de a Apelada ter sofrido descontos abusivos em seu numerário, tal valor encontra-se em consonância com a jurisprudência tal valor encontra-se em consonância com a jurisprudência do STJ.
6.Para que seja autorizada a repetição em dobro do indébito, prevista no artigo 42, parágrafo único do CDC, pressupõe-se tanto a existência de pagamento indevido quanto a má-fé do credor, o que não se observa no caso em apreço.
7.Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO.RELATIVIDADE SUBJETIVA. INCIDÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE IMPREVISIBILIDADE. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. CONDENAÇÃO LASTREADA NOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O fornecedor de crédito mediante contrato, deve zelar pela segurança das partes envolvidas.
2.À luz do princípio da relatividade subjetiva, os contratos so...
Data do Julgamento:21/08/2016
Data da Publicação:24/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defesa sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.Considera-se como obscura a decisão ininteligível, quer porque mal-redigida, quer porque escrita à mão com letra ilegível.
3. A embargante compreendeu, à perfeição, o que fora decidido por este órgão judicial, tanto o é que procurou contrapor, analiticamente, os fundamentos decisórios. Necessário o manejo do recurso competente para a reforma do decisum, e não os embargos de declaração que, como é cediço, não se prestam à rediscussão de matéria já decidida.
4.Embargos conhecidos e improvidos.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defesa sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.Considera-se como obscura a decisão ininteligível, quer porque mal-redigida, quer porque escrita à mão com letra ilegível.
3. A embargante compreendeu...
Data do Julgamento:07/08/2016
Data da Publicação:24/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA – ART.525, I, DO CPC/73 – CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - DEFICIÊNCIA DE FORMAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.De acordo com o inciso I do artigo 525 do Código de Processo Civil/1973, ao interpor o agravo de instrumento, deveria o Recorrente instruir a petição com cópias da decisão recorrida, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados das partes.
2.Ainda que em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas a certidão de intimação possa ser dispensada diante da possibilidade de comprovação da tempestividade do reclamo por outros meios, in casu, tal conclusão mostra-se impossível, a considerar que a decisão agravada foi proferida em 09.09.2015 (vide fls.95) e o presente recuso interposto em 23.09.2015.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA – ART.525, I, DO CPC/73 – CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - DEFICIÊNCIA DE FORMAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.De acordo com o inciso I do artigo 525 do Código de Processo Civil/1973, ao interpor o agravo de instrumento, deveria o Recorrente instruir a petição com cópias da decisão recorrida, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados das partes.
2.Ainda que em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas a certidão de intimação possa ser dispensada diante d...
Data do Julgamento:07/08/2016
Data da Publicação:24/08/2016
Classe/Assunto:Agravo Interno / Acidente de Trânsito
APELAÇÃO CÍVEL – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS – LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS – DANOS MORAIS FIXADOS EM R$10.000,00 – EXISTÊNCIA – RAZOABILIDADE EM SUA FIXAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Segundo firme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, se o Recorrido não podia usar, gozar, nem fruir a coisa, igualmente não lhe caberia a obrigação da pagar cotas condominiais.
2.A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça há muito assentou a presunção em favor do consumidor quanto aos lucros cessantes derivados do atraso na entrega do imóvel, dispensando, portanto, provas para deferir este ressarcimento.
3.Havendo atraso de 01(um) ano e quatro meses na imissão da posse do imóvel por conduta atribuível à construtora, caracterizado está o dano indenizável e a falha na prestação do serviço, culminando em inadimplemento contratual, o que atrai a responsabilidade dos Recorrentes.
4.A fixação dos danos morais em R$ 10.000,00(dez mil reais) pelo togado não se revela afrontosa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, dado não se mostrar um valor ínfimo, nem tampouco excessivo a ponto de gerar enriquecimento indevido.
5.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
6.Apelação Cível conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS – LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS – DANOS MORAIS FIXADOS EM R$10.000,00 – EXISTÊNCIA – RAZOABILIDADE EM SUA FIXAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Segundo firme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, se o Recorrido não podia usar, gozar, nem fruir a coisa, igualmente não lhe caberia a obrigação da pagar cotas condominiais.
2.A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça há muito assentou a presunção em favor do consumidor quanto aos lucros cessantes derivados do atraso na entrega do imóvel, dispensando, po...
Data do Julgamento:07/08/2016
Data da Publicação:24/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
AGRAVO DE INSTRUMENTO – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA – PERDA DE OBJETO - FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE – RECURSO PREJUDICADO. PERDA DE OBJETO.
1.A sentença que concedeu julgou procedente o pedido e confirmou a medida liminar, teve o condão de dar tratamento definitivo à controvérsia, ocasionando indubitável perda do objeto com a consequente falta de interesse recursal superveniente.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Perda de objeto.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA – PERDA DE OBJETO - FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE – RECURSO PREJUDICADO. PERDA DE OBJETO.
1.A sentença que concedeu julgou procedente o pedido e confirmou a medida liminar, teve o condão de dar tratamento definitivo à controvérsia, ocasionando indubitável perda do objeto com a consequente falta de interesse recursal superveniente.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Perda de objeto.
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO.CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE ADVERSA PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. INSTITUTO DA CONFUSÃO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA. DESCABIMENTO DE DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1.Mostra-se impossível a condenação do Estado ao pagamento de honorários advocatícios quando a outra parte for patrocinada pela Defensoria Pública, considerando a ocorrência do instituto da confusão entre credor e devedor, nos termos do artigo 381 do Código Civil.
2.A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.108.013/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, submetido ao rito do artigo 543-C do CPC, afirmou que não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando esta atua contra a pessoa jurídica de Direito Público da qual é parte integrante.
3.O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas ofertadas no edital é passível de vindicação judicial e não se submete à esfera do mérito administrativo.
4.Os princípios da segurança jurídica e da confiança vinculam o Estado ao edital.
5.Jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
6.Recurso conhecido e desprovido.
7.Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO.CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE ADVERSA PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. INSTITUTO DA CONFUSÃO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA. DESCABIMENTO DE DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1.Mostra-se impossível a condenação do Estado ao pagamento de honorários advocatícios quando a outra parte for patrocina...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL. LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Não se pode ficar alheio ao fato de que as partes litigantes não possuem as mesmas condições financeiras, razão pela qual o resguardo dos interesses do polo mais vulnerável, é de rigor, consoante os termos da Lei Consumerista.
2.Imputar ao consumidor o valor da dívida atualizada significa, na prática, exigir-lhe o pagamento do preço de hoje por um serviço contratado no contexto sócio-econômico do passado e cujo desfrute somente se adiou até o presente em virtude de conduta da construtora.Ora, se a construtora é a única responsável pelo atraso da obra, é desarrazoado exigir do consumidor que arque com os custos desta demora. Tendo sido ela quem descumpriu o contrato ao concluir o empreendimento em data posterior à pactuada, nada mais justo que também responda pelas consequências econômicas da transgressão.
3.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL. LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Não se pode ficar alheio ao fato de que as partes litigantes não possuem as mesmas condições financeiras, razão pela qual o resguardo dos interesses do polo mais vulnerável, é de rigor, consoante os termos da Lei Consumerista.
2.Imputar ao consumidor o valor da dívida atualizada significa, na prática, exigir-lhe o pagamento do preço de hoje por um serviço contratado no contexto sócio-econômico do passado e...
Data do Julgamento:21/08/2016
Data da Publicação:24/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Revisão do Saldo Devedor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
3.Na decisão colegiada constou de maneira bastante clara que que legítima se mostra a decisão monocrática invectivada que referendou o decisório de primeiro grau no sentido de determinar que o Agravante, ora Embargante, assumisse a responsabilidade pelas taxas vencidas e também se abstivesse de negativar o Agravado, ora Embargado, até a efetiva entrega da unidade e documentação necessária para a transcrição no Cartório de Registro de Imóveis.
4.Embargos conhecidos e improvidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente ser...
APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CLÁUSULA DE BARREIRA. CONSTITUCIONALIDADE. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. CANDIDATOS SUB JUDICE. CONVOCAÇÃO. PRETERIÇÃO ORDEM CLASSIFICATÓRIA. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.É constitucional a limitação editalícia do número de candidatos aptos a participar das fases subsequentes do concurso público, desde que fundada em critérios de desempenho.
2.O fato de a apelante ter alcançado a pontuação mínima prevista no edital para prosseguir nas demais fases do concurso, não lhe garante, por si só, o direito à permanência no certame, considerando a cláusula de barreira do concurso público que, inclusive, foi declarada constitucional pelo Plenário do STF, no julgamento do RE 635739, em 19.02.2014, sob a relatoria do Min.Gilmar Mendes.
3.Salvo preterição ou demonstração inequívoca da necessidade da Administração, o candidato aprovado fora do número de vagas do edital não tem direito subjetivo à nomeação, mas mera expectativa de direito, ainda que surjam outras vagas posteriormente.
4.Inexiste preterição à ordem de classificação, e tampouco ofensa ao art. 37, IV, da Constituição Federal nos casos em que a Administração procede à nomeação de outros candidatos, ainda que com pontuação inferior, por força de decisão judicial.
5.Precedentes do STF e STJ.
6.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CLÁUSULA DE BARREIRA. CONSTITUCIONALIDADE. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. CANDIDATOS SUB JUDICE. CONVOCAÇÃO. PRETERIÇÃO ORDEM CLASSIFICATÓRIA. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.É constitucional a limitação editalícia do número de candidatos aptos a participar das fases subsequentes do concurso público, desde que fundada em critérios de desempenho.
2.O fato de a apelante ter alcançado a pontuação mínima prevista no edital para prosseguir nas demais fases do c...
Data do Julgamento:07/08/2016
Data da Publicação:24/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – REABILITAÇÃO DA CNH – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE INCIDÊNCIA DAS HIPÓTESES CONTIDAS NO ARTIGO 263 DO CTB – EXISTÊNCIA DE CANCELAMENTO E NÃO DE CASSAÇÃO DA CNH - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Nos termos do §2º do artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro, ''decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.''
2.Inexistem indícios de que tenha havido a cassação da CNH do Recorrente, mas sim, cancelamento do documento por duplicidade em seu prontuário, na forma do §1º do art. 263 do Código de Trânsito Brasileiro, segundo o qual "constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento"
3.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – REABILITAÇÃO DA CNH – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE INCIDÊNCIA DAS HIPÓTESES CONTIDAS NO ARTIGO 263 DO CTB – EXISTÊNCIA DE CANCELAMENTO E NÃO DE CASSAÇÃO DA CNH - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Nos termos do §2º do artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro, ''decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.''
2.Inexistem indícios de que tenha havido a cassação da CNH do Recorrente, mas...
Data do Julgamento:07/08/2016
Data da Publicação:24/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. ABUSIVIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DA MICROEMPRESA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Cláusula de eleição de foro que elegeu o foro da Comarca do Rio de Janeiro/RJ como competente para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do contrato de prestação de serviço de instalação e manutenção de ponto de televisão a ser prestado a microempresa sediada no Estado do Amazonas.
2.Imposição de injustificado desequilíbrio de armas. Vulnerabilidade fática que enseja a nulidade da cláusula e sua consequente superação.
3.Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. ABUSIVIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DA MICROEMPRESA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Cláusula de eleição de foro que elegeu o foro da Comarca do Rio de Janeiro/RJ como competente para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do contrato de prestação de serviço de instalação e manutenção de ponto de televisão a ser prestado a microempresa sediada no Estado do Amazonas.
2.Imposição de injustificado desequilíbrio de armas. Vulnerabilidade fática que enseja a nulidade da cláusula e sua consequente...
Data do Julgamento:07/08/2016
Data da Publicação:24/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Competência
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR INCIDENTAL DE ARRESTO. DEFERIMENTO APÓS A SENTENÇA. POSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Segundo o art. 813, I do CPC/73, cabe arresto quando o devedor passa a alienar bens que possui.
2.Reputa-se acertada a decisão do magistrado de piso, uma vez que apenas foi proferida em virtude da existência de indícios de atitudes suspeitas por parte da agravante, denotando a possibilidade de dilapidação do patrimônio com a saída de um dos sócios, o qual, criou nova sociedade empresarial para onde foram transferidos vários bens que pertenciam a Recorrente.
3.No período do deferimento da cautelar incidental - que se deu após a sentença proferida nos autos da Ação Monitória -, não havia qualquer pedido de parcelamento por parte da agravante, nos termos do art. 745-A do CPC/73, como tenta fazer crer, ainda que se entenda, na esteira da jurisprudência do STJ, pela sua aplicabilidade em sede de cumprimento de sentença.
4.A agravante se opõe à pretensão textualizada na exordial, indo contra o comando judicial da cautelar incidental de arresto, sem no entanto listar requisitos capazes de infirmar o decisum ou caracterizar o seu direito, deduzindo defesa inclusive contra fato incontroverso e, ainda, argumentando sobre a existência de pedido de parcelamento da dívida, sem, entretanto, preencher os requisitos do art.745-A do CPC/73, notadamente, a ausência de discussão do débito.
5.De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou
6.Recurso Conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR INCIDENTAL DE ARRESTO. DEFERIMENTO APÓS A SENTENÇA. POSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Segundo o art. 813, I do CPC/73, cabe arresto quando o devedor passa a alienar bens que possui.
2.Reputa-se acertada a decisão do magistrado de piso, uma vez que apenas foi proferida em virtude da existência de indícios de atitudes suspeitas por parte da agravante, denotando a possibilidade de dilapidação do patrimônio com a saída de um dos sócios, o qual, criou nova sociedade empresarial para onde foram transferidos vários bens que pertenc...
Data do Julgamento:07/08/2016
Data da Publicação:24/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Prestação de Serviços
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. PRECEDENTE DO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CDC, ART. 53. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA COM O DECRETO-LEI Nº 911/69.
- A teor do que dispõe o §2º, do artigo 3º, do Decreto-Lei 911/69 e conforme orientação hodierna do STJ firmada em Recurso Especial Representativo de Controvérsia (REsp. 1.418.593/MS), não mais se afigura possível a aplicação da teoria do adimplemento substancial em ação de busca e apreensão, sendo necessário que o devedor efetue o pagamento do valor integral da dívida pendente, incluídos os acessórios contratuais, custas e honorários, a fim de que lhe seja restituído o veículo livre do ônus da alienação fiduciária.
- Em sede de busca e apreensão de bem dado em alienação fiduciária, caracterizada a mora debitoris, e não realizado o pagamento conforme oportunizado pelo artigo 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69, a procedência do pedido é de rigor.
- Consoante a norma do caput do art. 53 do CDC, a inadimplência não retira do devedor o direito de reaver as parcelas pagas, após a dedução do valor da dívida atualizada.
- Apelo conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. PRECEDENTE DO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CDC, ART. 53. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA COM O DECRETO-LEI Nº 911/69.
- A teor do que dispõe o §2º, do artigo 3º, do Decreto-Lei 911/69 e conforme orientação hodierna do STJ firmada em Recurso Especial Representativo de Controvérsia (REsp. 1.418.593/MS), não mais se afigura possível a aplicação da teoria do adimplemento substancial em ação de busca e apreensão, sendo necessário que o devedor efe...