CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA REVISIONAL DE ALIMENTOS – AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL – JULGADA - CONEXÃO - INEXISTÊNCIA - SÚMULA 235/STJ - ÓBICE À REUNIÃO DOS PROCESSOS.
- O instituto da conexão tem por finalidade evitar o risco de decisões inconciliáveis. Por tal motivo, se já houve julgamento em uma delas, não se justifica a simultaneidade de julgamento.
- Ademais, se tratando de um processo novo, na qual contempla nova causa de pedir, imperiosa a incidência do enunciado da Súmula 235 do STJ, no sentido de que "a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado"
JULGO COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O JUÍZO SUSCITADO (7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA CAPITAL)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA REVISIONAL DE ALIMENTOS – AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL – JULGADA - CONEXÃO - INEXISTÊNCIA - SÚMULA 235/STJ - ÓBICE À REUNIÃO DOS PROCESSOS.
- O instituto da conexão tem por finalidade evitar o risco de decisões inconciliáveis. Por tal motivo, se já houve julgamento em uma delas, não se justifica a simultaneidade de julgamento.
- Ademais, se tratando de um processo novo, na qual contempla nova causa de pedir, imperiosa a incidência do enunciado da Súmula 235 do STJ, no sentido de que "a conexão não deter...
Data do Julgamento:16/08/2016
Data da Publicação:23/08/2016
Classe/Assunto:Conflito de competência / Obrigações
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA - INOCORRÊNCIA - NÃO CABIMENTO - ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OU ERRO MATERIAL - EMBARGOS REJEITADOS.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA - INOCORRÊNCIA - NÃO CABIMENTO - ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OU ERRO MATERIAL - EMBARGOS REJEITADOS.
Data do Julgamento:14/08/2016
Data da Publicação:23/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – o Código de Processo Civil/2015, no art. 1.023, estipula em quais casos se poderá opor Embargos de Declaração, sendo especificamente quando o decisum contiver erro, for omisso, contraditório ou obscuro. Dito isso, importa ressaltar que não há qualquer vício no acórdão embargado, e, todas as questões trazidas na apelação e necessárias ao deslinde da causa foram devidamente analisadas
II - No mais, evidente a intenção em questionar matéria referente ao mérito do decisório, sendo que é inviável a utilização dos Embargos de Declaração, sob a alegação de pretensa omissão quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Verifica-se que os aclaratórios opostos contém, na verdade, elementos meramente impugnativos e, para isso não se presta o presente recurso.
IV - Embargos Rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – o Código de Processo Civil/2015, no art. 1.023, estipula em quais casos se poderá opor Embargos de Declaração, sendo especificamente quando o decisum contiver erro, for omisso, contraditório ou obscuro. Dito isso, importa ressaltar que não há qualquer vício no acórdão embargado, e, todas as questões trazidas na apelação e necessárias ao deslinde da causa foram devidamente analisadas
II - No mais, evidente a intenção em qu...
Data do Julgamento:21/08/2016
Data da Publicação:23/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. PRECLUSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 485, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA.
- O Apelante fundamentou sua tese defensiva de forma equivocada, visto que o juízo a quo não extinguira o feito por abandono de causa, mas sim por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Assim, não há que se falar em necessidade de prévia intimação com base no art. 267, §1º, do revogado Código de Processo Civil;
- Em perfunctório exame dos documentos plasmados aos autos, constata-se que o Recorrente se manifestara se forma intempestiva, o que ficou registrado na certidão de fl. 64, devendo ser reconhecida a preclusão e, por corolário, a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Digesto Processual Civil;
- Recurso de Apelação conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. PRECLUSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 485, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA.
- O Apelante fundamentou sua tese defensiva de forma equivocada, visto que o juízo a quo não extinguira o feito por abandono de causa, mas sim por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Assim, não há que se falar em necessidade de prévia intimação com base no art. 267, §1º, do...
Data do Julgamento:21/08/2016
Data da Publicação:23/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Cédula de Crédito Bancário
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. PEDIDO DE PROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA.
- A concessão do auxílio-acidente, no que diz respeito à redução da capacidade laborativa, levará em consideração a atividade que era exercida pelo segurado no momento do acidente. A análise, repita-se, é instantânea, tendo como paradigma o ofício exercido no tempo do acidente. A idéia é a sequela definitiva, e não a incapacidade definitiva para determinada atividade.
- O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago mensalmente ao segurado acidentado como forma de indenização, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, quando resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
- Restando inegável que o segurado sofreu redução irreversível na capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, deve ser deferido o pedido alternativo de auxílio-acidente.
- Apelo conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. PEDIDO DE PROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA.
- A concessão do auxílio-acidente, no que diz respeito à redução da capacidade laborativa, levará em consideração a atividade que era exercida pelo segurado no momento do acidente. A análise, repita-se, é instantânea, tendo como paradigma o ofício exercido no tempo do acidente. A idéia é a sequela definitiva, e não a incapacidade definitiva para determinada atividade.
- O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago mensalmente ao segurado acidenta...
Data do Julgamento:21/08/2016
Data da Publicação:23/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO. DEFERIMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DE VERACIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – A decisão que deferiu a gratuidade de justiça ao agravado está está em consonância com o posicionamento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, o qual, em homenagem ao princípio constitucional da inafastabilidade da tutela jurisdicional (art. 5.º, XXXV), estabelece que a assistência judiciária disciplinada depende da simples afirmação da parte interessada na própria petição inicial, tal qual ocorreu nos presentes autos. .
II - Imperioso mencionar que a declaração de pobreza, no caso da pessoa física, goza de presunção iuris tantum de veracidade, conforme o disposto no já transcrito § 3.º, do art. 99, do CPC/2015.
III – O fato do beneficiário estar assistido por advogado particular não impede a concessão de gratuidade de justiça, conforme o disposto no art. 99, § 4.º, do CPC/2015.
IV – Agravo Regimental improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO. DEFERIMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DE VERACIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – A decisão que deferiu a gratuidade de justiça ao agravado está está em consonância com o posicionamento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, o qual, em homenagem ao princípio constitucional da inafastabilidade da tutela jurisdicional (art. 5.º, XXXV), estabelece que a assistência judiciária disciplinada depende da simples afirmação da parte interess...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. NO MÉRITO. ARTIGO 1.013, §4.º, CPC. DOCUMENTO HÁBIL PARA COBRANÇA DO DÉBITO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
I – O prazo para a cobrança de faturas de energia elétrica é decenal, na forma do art. 205 do CC/02, e não quinquenal, como sustenta a magistrada de origem. Com efeito, cumpre esclarecer que a fatura de energia elétrica, dado o seu caráter unilateral, não se enquadra no conceito de "instrumento público ou particular" para os fins do art. 206, § 5.º, I, do CC/02; Precedentes do STJ;
II - Portanto, não estão prescritas as faturas de energia elétrica referentes aos meses de fevereiro de 2008 a Maio de 2010 e Setembro de 2010 a Fevereiro de 2011, sendo que a demanda foi ajuizada em 28/01/2015;
III - Ato contínuo, observando o teor do artigo 1.013, § 4.º do CPC, passo a análise do mérito quanto às faturas anteriormente declaradas prescritas pelo magistrado de origem;
IV - Urge destacar que os documentos acostados aos autos atestam a existência de relação jurídica entre as partes, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, conjuntamente com outros tribunais estaduais, no sentido de que as faturas de energia elétrica de cobrança são documentos hábeis à instrução da ação monitória;
V Apelação conhecida e provida.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. NO MÉRITO. ARTIGO 1.013, §4.º, CPC. DOCUMENTO HÁBIL PARA COBRANÇA DO DÉBITO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
I – O prazo para a cobrança de faturas de energia elétrica é decenal, na forma do art. 205 do CC/02, e não quinquenal, como sustenta a magistrada de origem. Com efeito, cumpre esclarecer que a fatura de energia elétrica, dado o seu caráter unilateral, não se enquadra no conceito de "instrumento público ou particular" para os fins do art. 206, § 5.º, I, do CC/02; Precedentes do STJ;...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL RELATIVAMENTE AO ÚLTIMO VÍCIO APONTADO. ESCLARECIMENTO DA OBSCURIDADE POR MEIO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE CONTRÁRIA EM FACE DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA DOS DEMAIS VÍCIOS ELENCADOS. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Relativamente ao último ponto obscuro suscitado, assiste razão aos embargantes. Contudo, tal obscuridade, sob a premissa de se tratar de um ponto omisso, fora esclarecida por meio dos Embargos de Declaração opostos pela embargada, em cujo acórdão fora acolhida a tese ora defendida pelos embargantes e fixado o prazo de incidência dos lucros cessantes em respeito à cláusula contratual que estabelece prazo de tolerância para a entrega do imóvel. Houve, consequentemente, a perda do interesse de recorrer dos embargantes.
III – Quanto aos demais vícios apontados, é inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas obscuridades e contradição, quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
IV – Embargos de Declaração: (i) não conhecidos quanto à última obscuridade aventada; e (ii) rejeitados em relação aos demais vícios aventados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL RELATIVAMENTE AO ÚLTIMO VÍCIO APONTADO. ESCLARECIMENTO DA OBSCURIDADE POR MEIO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE CONTRÁRIA EM FACE DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA DOS DEMAIS VÍCIOS ELENCADOS. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-...
Data do Julgamento:21/08/2016
Data da Publicação:23/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. CLÁUSULAS ILEGAIS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA. TARIFA DE GRAVAME ELETRÔNICO E DE AVALIAÇÃO DE BEM. ILEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – "A previsão, no contrato bancário, de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. 2. Agravo regimental provido para se conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial." (STJ - AgRg no AREsp: 40562 PR 2011/0141018-2)
II - Mostra-se lícita a cobrança de Tarifa de Cadastro, uma única vez, no início da relação jurídica entre a instituição financeira e o consumidor, devendo, contudo, ficar limitada ao valor médio exigido pelas instituições financeiras na data da celebração do contrato, divulgado pelo Banco Central do Brasil.
III - Somente podem ser objeto de cobrança de tarifas administrativas os serviços considerados prioritários, especiais e diferenciados previstos na tabela anexa à Resolução 3.919/2010 do Conselho Monetário Nacional.
IV – Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. CLÁUSULAS ILEGAIS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA. TARIFA DE GRAVAME ELETRÔNICO E DE AVALIAÇÃO DE BEM. ILEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – "A previsão, no contrato bancário, de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. 2. Agravo regimental provido para se conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial." (STJ - AgRg no AREsp: 40562 PR 2011/0141018-2)
II - Mostra-se lícita a cobrança de Tarifa de Cadastro, uma ú...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. CITAÇÃO NÃO REALIZADA. EXTINÇÃO DO FEITO. CPC/1973, ART. 267, IV (CPC/2015, ART. 485, IV). INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR DESNECESSÁRIA.
- A extinção do processo com arrimo no inciso IV, do artigo 267, do Código de Ritos, não impõe a intimação pessoal da parte, porquanto não se trata de desinteresse no prosseguimento de demanda, mas de evidente ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
- Os mecanismos para extinção de feitos que não reúnem as condições mínimas de tramitação estão previstos no próprio ordenamento processual civil, pelo que inexiste afronta a direito do Apelante de ter uma solução judicial para a demanda apresentada, se ele próprio não se desincumbiu do ônus que lhe competia, seja ele, de promover a citação do Requerido/Apelado.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. CITAÇÃO NÃO REALIZADA. EXTINÇÃO DO FEITO. CPC/1973, ART. 267, IV (CPC/2015, ART. 485, IV). INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR DESNECESSÁRIA.
- A extinção do processo com arrimo no inciso IV, do artigo 267, do Código de Ritos, não impõe a intimação pessoal da parte, porquanto não se trata de desinteresse no prosseguimento de demanda, mas de evidente ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
- Os mecanismos para extinção de feitos que não reúnem as condições mínimas de tramitação estão previstos no...
APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REVISÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO CDC. TAXA DE JUROS ACIMA DA MÉDIA DE MERCADO. REDUÇÃO. DANO MORAL INEXISTENTE. DESCONTO SUPERIOR A 30% DA REMUNERAÇÃO NÃO COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. Contudo, a incidência de taxa de juros que desborda desarrazoadamente da média de mercado é fato que autoriza a revisão do contrato.
- Sendo muito superior à média praticada pela mesma instituição em contratos de idêntica natureza a taxa incidente no contrato, mister se faz sua redução para que se adeque a este patamar.
- Não restou comprovado desconto superior ao limite de 30% (trinta por cento) da remuneração da recorrente, restando descabida a reforma do decisum nesse sentido.
- Apelo conhecido ao qual se dá parcial provimento.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REVISÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO CDC. TAXA DE JUROS ACIMA DA MÉDIA DE MERCADO. REDUÇÃO. DANO MORAL INEXISTENTE. DESCONTO SUPERIOR A 30% DA REMUNERAÇÃO NÃO COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. Contudo, a incidência de taxa de juros que desborda desarrazoadamente da média de mercado é fato que autoriza a revisão do contrato.
- Sendo muito superior à média praticada pela mesma instituição em contratos de idêntica nat...
Data do Julgamento:21/08/2016
Data da Publicação:23/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. DIFERENÇA DE PROVENTOS. HONORÁRIOS DO ADVOGADO. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I – Sobre a diferença dos proventos percebidos, é verdade que os valores que deixaram de ser adimplidos pelo Estado do Amazonas deverão ser pagos em favor do Recorrente, pois, entendimento contrário, ensejaria enriquecimento sem causa por parte da Administração.
II - Quanto à verba honorária, importa antes registrar que o arbitramento se deu à luz do Código de Processo Civil de 1973. Sendo assim, deverá seguir os parâmetros então estabelecidos naquele diploma legal. Isso posto, ante a sucumbência mínima do autor da ação originária, condena-se os Embargados ao pagamento dos honorários do advogado, arbitrados em R$1.000,00 (mil reais), haja vista o zelo profissional com a instrução dos autos, a natureza da causa e o tempo de duração do processo. Custas pelos Recorridos, contudo, isentos na forma da lei.
III – Embargos de Declaração, em parte providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. DIFERENÇA DE PROVENTOS. HONORÁRIOS DO ADVOGADO. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I – Sobre a diferença dos proventos percebidos, é verdade que os valores que deixaram de ser adimplidos pelo Estado do Amazonas deverão ser pagos em favor do Recorrente, pois, entendimento contrário, ensejaria enriquecimento sem causa por parte da Administração.
II - Quanto à verba honorária, importa antes registrar que o arbitramento se deu à luz do Código de Processo Civil de 1973. Sendo assim, deverá seguir os parâmetros então estabelecidos naquele diploma leg...
Data do Julgamento:21/08/2016
Data da Publicação:23/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Aposentadoria por Invalidez
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. IMÓVEL NÃO DESMEMBRADO. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO REGISTRAL E MATRÍCULA PRÓPRIAS. CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO DESPROVIDO.
I - Não estando o imóvel devidamente desmembrado e registrado no cartório competente, impossível sua adjudicação pelo promitente comprador.
II - Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. IMÓVEL NÃO DESMEMBRADO. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO REGISTRAL E MATRÍCULA PRÓPRIAS. CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO DESPROVIDO.
I - Não estando o imóvel devidamente desmembrado e registrado no cartório competente, impossível sua adjudicação pelo promitente comprador.
II - Recurso conhecido e não provido.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. REQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL. POSTO DE GASOLINA. POSSIBILIDADE.
- Os documentos juntados pelo autor, com assinatura do devedor e indicação do valor da dívida, presumem-se verdadeiros, cabendo ao embargante comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito alegado, não comprovado in casu a invalidade de tais documentos, ou que a dívida inicial é diversa do indicado noa monitória.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. REQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL. POSTO DE GASOLINA. POSSIBILIDADE.
- Os documentos juntados pelo autor, com assinatura do devedor e indicação do valor da dívida, presumem-se verdadeiros, cabendo ao embargante comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito alegado, não comprovado in casu a invalidade de tais documentos, ou que a dívida inicial é diversa do indicado noa monitória.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESCISÃO. RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO. DEVOLUÇÃO DO VRG. POSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Operada a rescisão do contrato de arrendamento mercantil, com a consequente reintegração do veículo na posse da arrendante, é devida a devolução do VRG após a apuração do valor da venda do bem e a dedução de eventuais encargos inadimplidos, observado o disposto no contrato. REsp 1099212/RS submetido ao rito do art. 543-C do CPC (art. 1.036, NCPC), que culminou na edição do enunciado sumular nº 564 do STJ. A restituição será independentemente de ação própria e de pedido, podendo o Juiz decidir de ofício.
II – Apelação desprovida.
Ementa
CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESCISÃO. RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO. DEVOLUÇÃO DO VRG. POSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Operada a rescisão do contrato de arrendamento mercantil, com a consequente reintegração do veículo na posse da arrendante, é devida a devolução do VRG após a apuração do valor da venda do bem e a dedução de eventuais encargos inadimplidos, observado o disposto no contrato. REsp 1099212/RS submetido ao rito do art. 543-C do CPC (art. 1.036, NCPC), que culminou na edição do enunciado sumular nº 564 do STJ. A restituição será independe...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – o Código de Processo Civil/2015, no art. 1.023, estipula em quais casos se poderá opor Embargos de Declaração, sendo especificamente quando o decisum contiver erro, for omisso, contraditório ou obscuro. Dito isso, importa ressaltar que não há qualquer vício no acórdão embargado, e, todas as questões trazidas na apelação e necessárias ao deslinde da causa foram devidamente analisadas
III - No mais, evidente a intenção em questionar matéria referente ao mérito do decisório, sendo que é inviável a utilização dos Embargos de Declaração, sob a alegação de pretensa omissão quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
VI – Embargos Rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – o Código de Processo Civil/2015, no art. 1.023, estipula em quais casos se poderá opor Embargos de Declaração, sendo especificamente quando o decisum contiver erro, for omisso, contraditório ou obscuro. Dito isso, importa ressaltar que não há qualquer vício no acórdão embargado, e, todas as questões trazidas na apelação e necessárias ao deslinde da causa foram devidamente analisadas
III - No mais, evidente a intenção em q...
Data do Julgamento:21/08/2016
Data da Publicação:23/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Nulidade / Anulação
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – POSSESSÓRIA – EXCEÇÃO DE DOMÍNIO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVAÇÃO:
- Comprovada a posse em favor da apelada, não cabe alegação de exceção de domínio em sede de possessória.
- A alegação de mera detenção carece de demonstração suficiente apta a afastar a posse justa da recorrida.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – POSSESSÓRIA – EXCEÇÃO DE DOMÍNIO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVAÇÃO:
- Comprovada a posse em favor da apelada, não cabe alegação de exceção de domínio em sede de possessória.
- A alegação de mera detenção carece de demonstração suficiente apta a afastar a posse justa da recorrida.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MATERIAIS E MORAIS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRECLUSÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I - A preclusão é instituto fundamental para o bom desenvolvimento do processo, sendo um das principais técnicas para a estruturação do procedimento e, pois, para a delimitação das regras que compõem o formalismo processual.
II - É sabido que para o exercício regular do direito de ação é necessária obediência a algumas condições, a saber: Interesse de Agir, Legitimidade e Possibilidade Jurídica do Pedido.
III – Sentença mantida. Recurso não provido.
IV – Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MATERIAIS E MORAIS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRECLUSÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I - A preclusão é instituto fundamental para o bom desenvolvimento do processo, sendo um das principais técnicas para a estruturação do procedimento e, pois, para a delimitação das regras que compõem o formalismo processual.
II - É sabido que para o exercício regular do direito de ação é necessária obediência a algumas condições, a saber: Interesse de Agir, Legitimidade e Possibilidade Jurídica do Pedido.
III – Sentença mantida. Recu...
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL.
-Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
A Embargante não demonstrou os supostos vícios que alegou existirem no acórdão. Ao revés, pretendeu forçar a reapreciação do mérito do julgado, o que não se admite na via utilizada, pelo que entendo devem ser rejeitados.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL.
-Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se ca...
Data do Julgamento:21/08/2016
Data da Publicação:23/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Depósito Judicial
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não a...
Data do Julgamento:21/08/2016
Data da Publicação:23/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações