APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. PATAMAR INTERMEDIÁRIO DE REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.
1. Resta justificada a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 em patamar intermediário de 1/3, com fundamento nas circunstâncias judiciais do art. 59 sopesadas negativamente.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. PATAMAR INTERMEDIÁRIO DE REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.
1. Resta justificada a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 em patamar intermediário de 1/3, com fundamento nas circunstâncias judiciais do art. 59 sopesadas negativamente.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento:26/06/2016
Data da Publicação:27/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE EXISTÊNCIA E VALIDADE. INOCORRÊNCIA POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS DILIGÊNCIAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. CABIMENTO.
I – Regular a extinção do feito em virtude da falta de recolhimento das despesas referentes à diligência do oficial de justiça para a citação do réu.
II - A falta de citação ou de condições para sua realização constitui-se em ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 267, IV, CPC/73)
III Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE EXISTÊNCIA E VALIDADE. INOCORRÊNCIA POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS DILIGÊNCIAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. CABIMENTO.
I – Regular a extinção do feito em virtude da falta de recolhimento das despesas referentes à diligência do oficial de justiça para a citação do réu.
II - A falta de citação ou de condições para sua realização constitui-se em ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 267, IV, CPC/73)
III Apelação conhecida e improvi...
DIREITO CIVIL E CONSUMERISTA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. NEGATIVAÇÃO DO NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. MINORAÇÃO DO VALOR. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I – A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes é ilícito civil passível de reparação, não havendo argumentar que não restou comprovado o dano moral sofrido para isentar-se do dever de indenizar. Responsabilidade civil configurada. A apelante, incontroversamente, manteve o nome do apelado inscrito no cadastro de inadimplentes por ocasião da dívida já quitada.
II - As Turmas de Direito Privado do Superior Tribunal de Justiça possuem entendimento assente de que, nos casos de inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova.
III - O valor de R$20.000,00 demostra-se excessivo à conjuntura sob testilha. Da análise dos autos, não se constatam circunstâncias hábeis à elevação do valor ao patamar máximo estatuído pelo Superior Tribunal de Justiça. Desta feita, em face dos gravames sofridos pelo apelado, entendo razoável e proporcional o importe de R$12.000,00 a título de indenização por danos morais.
IV No mais, considerando a redução do montante fixado a título de dano moral, a correção monetária deve ter como termo inicial a data do presente decisium, na forma da Súmula STJ n.º 362.
V - Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
DIREITO CIVIL E CONSUMERISTA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. NEGATIVAÇÃO DO NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. MINORAÇÃO DO VALOR. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I – A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes é ilícito civil passível de reparação, não havendo argumentar que não restou comprovado o dano moral sofrido para isentar-se do dever de indenizar. Responsabilidade civil configurada. A apelante, incontroversamente, manteve o nome do apelado inscrito no cadastro de inadimplentes por ocasi...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIAS RELATIVAS AO MÉRITO DA DEMANDA NÃO CONHECIMENTO EM PARTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE RECEBEU APELAÇÃO CÍVEL APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. NULIDADE. APLICAÇÃO IMEDIATA DO CPC/2015. NOVO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE FEITO PELO RELATOR. APELAÇÃO CÍVEL RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. ARTIGO 1.012, § 1.º, V DO CPC. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E PROVIDO.
I – Recorde-se que as premissas recursais levantadas acerca da falta de cotejamento de provas; danos materiais não comprovados; irresponsabilidade da Agravante pelos atos do Sr. João Fernandes Reis; exclusão da responsabilidade por existência de contrato de comodato e configuração do instituto da supressio dizem respeito ao mérito da demanda, uma vez que atacam os fundamentos da sentença de parcial procedência, conforme cópia de fls. 476/496. Portanto, deixo de conhecer o recurso nesta parte;
II - Insta salientar que a decisão que recebeu a Apelação Cível apenas no efeito devolutivo é nula de pleno direito (cópia de fl. 546), uma vez que não há qualquer indício de fundamentação por ter apenas dito em 1 (uma) linha qual o efeito adotado para o recurso, havendo violação flagrante o artigo 93, IX da Constituição Federal de 1988;
III - Destaque-se que a decisão não indicou ao menos o dispositivo aplicável ao caso em tela, isto é, o decisum não fora minimamente fundamentado, portanto, não podendo produzir nenhum efeito no mundo jurídico. Vale lembrar que, mesmo antes da vigência do Código de Processo Civil de 2015, o ordenamento jurídico já exigia que todas as decisões tivessem um mínimo de lastro jurídico, configurando uma fundamentação suficiente;
III - Em ato contínuo, imperioso salientar que as regras constantes no Código de Processo Civil de 2015 são de aplicação imediata aos processos em curso, segundo o artigo 14, ressalvando o respeito aos atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob à vigência da lei anterior;
IV - Depreende-se que o recurso de Agravo de Instrumento interposto na vigência do Estatuto Processual Civil de 1973, deve ter suas regras de admissibilidade disciplinadas por este Código, todavia, as regras de julgamento já podem ser a do CPC de 2015;
V - Apesar da nulidade da decisão recorrida, diante da nova situação jurídica criada para ser apreciada sob a égide do CPC/2015, preocupa-se, atualmente, com a regra de que o juízo a quo não mais realiza a admissibilidade do recurso de Apelação Cível, conforme artigo 1.010, § 3.º do CPC/2015, desta feita, em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, passo a analisar em quais efeitos o recurso de Apelação Cível pode ser recebido;
VI - Neste diapasão, infere-se que o artigo 1.012, § 1.º do CPC/2015 traz um rol exemplificativo das hipóteses em que a Apelação Cível será recebida apenas no efeito devolutivo, dentre elas encontra-se o caso em que se confirma, concede ou revoga a tutela provisória. Partindo-se, desta premissa, a Apelação Cível interposta deve ser recebida apenas no efeito devolutivo, isto é, a sentença parcialmente procedente deve produzir seus efeitos antes do trânsito em julgado da lide;
VII - Inolvidável que o mesmo artigo 1.012 em seu § 4.º traz uma possibilidade de concessão de efeito suspensivo ope judicis ou efeito suspensivo impróprio, "quando o Apelante demonstrar a probabilidade do provimento do recurso ou houver risco de dano grave ou de difícil reparação". Mesmo teor está descrito, embora mais genérico, no parágrafo único do artigo 995 da Lei Adjetiva Civil. Todavia, no caso sub examine, a Agravante não trouxe balizas jurídicas capazes de colmatar os requisitos legais exigidos;
VIII - As alegações restantes de nulidade da concessão de tutela antecipada por ausência de fundamentação e a negativa de produção da prova pericial contábil não são capazes de alterar o efeito recursal, haja vista que a sentença de cópia de fls. 476/496 fundou-se na presunção de necessidade da viúva do falecido e verossimilhança dos fatos descritos na inicial, preenchidos, portanto, os requisitos do artigo 273 do CPC de 1973;
IX - O indeferimento tácito do pedido de produção de provas em decorrência do anúncio de julgamento antecipado da lide não é suficiente para nulificar automaticamente qualquer decisão, já que cabe ao magistrado apreciar livremente as provas dos autos, indeferindo aquelas que considere inúteis ou meramente protelatórias. Neste diapasão a farta jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema;
X - Agravo de Instrumento conhecido em parte e provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIAS RELATIVAS AO MÉRITO DA DEMANDA NÃO CONHECIMENTO EM PARTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE RECEBEU APELAÇÃO CÍVEL APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. NULIDADE. APLICAÇÃO IMEDIATA DO CPC/2015. NOVO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE FEITO PELO RELATOR. APELAÇÃO CÍVEL RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. ARTIGO 1.012, § 1.º, V DO CPC. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E PROVIDO.
I – Recorde-se que as premissas recursais levantadas acerca da falta de cotejamento de provas; danos materiais não comprovados; irresponsabilidade da Agravante pelos atos do Sr. João...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC DE 1973. INEXISTÊNCIA. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E VERACIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVOS CAPAZES DE INVALIDAÇÃO DO ATO. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
I – Urge destacar que este acórdão tem como escopo analisar os pressupostos autorizativos da concessão de tutela antecipada, segundo o regramento constante à época do deferimento da liminar, ou seja, o preenchimento do artigo 273 do CPC de 1973;
II - A respeito da prova inequívoca e da verossimilhança das alegações, mister ressaltar que o Agravado mudou a categoria da carteira nacional de habilitação de "C" para "B" do Agravante em razão de ato administrativo formalizado pela Ata de Junta Médica do DETRAN-AM, a qual explicitamente, por 3 (três) médicos em clínica autorizada pelo DETRAN/AM, concluindo ter o Agravante restrições físicas, tendo em vista sua altura de 1,30 cm, o que caracterizaria uma doença genética chamada nanismo (fls. 58/60);
III - Pontua-se, portanto, que o ato administrativo goza de presunção de veracidade e legitimidade, o que só pode ser modificada por comprovação de ilegalidade por parte do administrador público. Neste caso concreto, não há, neste momento processual, motivos para a modificação da categoria de habilitação do Recorrente, conforme as restrições encontradas;
IV - Logo, é necessário inferir que o ato administrativo vinculado da licença para dirigir veículo automotor possui requisitos objetivos estabelecidos pela Administração Pública. Portanto, a análise é direta e objetiva, caso o administrado preencha os requisitos desejados ele obterá a licença para aquela categoria, caso contrário, não a obterá;
V – O ato administrativo vinculado, como já dito, não apresenta indício de ilegalidade capaz de ensejar modificação, revogação ou anulação por parte do Poder Judiciário, sendo válido e eficaz para o interessado, ora Agravante, concluindo a Administração Pública que este só satisfaz as condições necessárias para a categoria de habilitação "B" e com restrições para pedais prolongados e assoalho elevado e/ou almofadas fixas de compensação de altura e/ou profundidade;
VI - Agravo de Instrumento conhecido, porém desprovido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC DE 1973. INEXISTÊNCIA. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E VERACIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVOS CAPAZES DE INVALIDAÇÃO DO ATO. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
I – Urge destacar que este acórdão tem como escopo analisar os pressupostos autorizativos da concessão de tutela antecipada, segundo o regramento constante à época do deferimento da liminar, ou seja, o preenchimento do artigo 273 do CPC de 1973;
II - A respeito da prova inequívoca e da verossimilhança das alegações, mister ressaltar que o A...
Data do Julgamento:26/06/2016
Data da Publicação:27/06/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 988, I E II, DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO CONTEXTO FÁTICO-JURÍDICO. AÇÃO IMPROCEDENTE. MANUTENÇÃO DAS DECISÕES REVOGATÓRIAS.
I - À luz do art. 296 do novel Diploma Processual Civil, "a tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada". O regramento também estava presente na legislação processual revogada (CPC/1973), consoante se extrai dos arts. 273, §4º e 804, caput.
II - Conforme pontuado na contestação lançada nas fls. 101/105, há documentação nos autos originários, a qual demonstra a existência de fortes indícios de duplicidade de matrícula referente ao imóvel em apreciação, bem como exame pericial ainda em discussão no Juízo de Primeira Instância.
III - Na verdade, em vista da concessão da liminar ter ocorrido antes de qualquer manifestação das partes ou de terceiros interessados, as informações ora explanadas não haviam chegado ao conhecimento deste Tribunal e, portanto, não foram avaliadas na oportunidade dos agravos de instrumentos mencionados pelos Reclamantes.
IV - Com efeito, a conjuntura fático-jurídica mudou e, desse modo, cumpre ao magistrado avaliar se a tutela provisória concedida a título precário continua a preencher os requisitos que autorizaram a sua concessão, caso contrário, o processo deixa de ser uma garantia para ambas as partes e passa a constituir um campo temerário e desigual.
V - Ao empreender referido exame, observa-se que a competência e a autoridade deste Tribunal permanecem íntegra. A revogação das medidas antecipatórias possuem lastro jurídico, que, acaso não reconhecido por este Órgão Julgador, importaria em evidente descompasso com a legislação processual, notadamente no que tange a matéria da tutela provisória.
VI Reclamação improcedente.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 988, I E II, DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO CONTEXTO FÁTICO-JURÍDICO. AÇÃO IMPROCEDENTE. MANUTENÇÃO DAS DECISÕES REVOGATÓRIAS.
I - À luz do art. 296 do novel Diploma Processual Civil, "a tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada". O regramento também estava presente na legislação processual revogada (CPC/1973), consoante se extrai dos arts. 273, §4º e 804, caput.
II - Conforme pontuado na contestação lançada nas fls. 101/105, há documentação nos auto...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA – RECONHECIMENTO DO RÉU – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, a palavra segura e coerente da vítima, corroborada por outros elementos coligidos aos autos, reveste-se de especial valor probatório, constituindo meio idôneo para a condenação. Precedentes.
2. In casu, a vítima mostrou segurança em seus depoimentos, os quais foram corroborados por prova testemunhal, tendo ainda reconhecido o acusado em duas ocasiões, não se vislumbrando qualquer motivo para que incriminasse injustificadamente o acusado. Por outro lado, a negativa de autoria do apelante não se sustenta em face dos elementos colhidos na instrução processual, revelando-se frágil e inverossímil.
3. Conforme já deixou assentado o Pretório Excelso, basta a presença de uma única circunstância judicial desfavorável ao réu para que a pena afaste-se do mínimo abstratamente cominado em lei.
4. No caso em apreço, o julgador singular valorou negativamente a personalidade do réu (voltada para a prática de ilícitos), de maneira que a pena-base não poderia ter sido fixada no mínimo legal, visto que, de fato, o apelante é contumaz na prática de atos delituosos, já tendo cumprido pena por tráfico de drogas, além de responder a outras ações penais e inquéritos policiais, sendo justo e razoável o agravamento da pena-base em 1 (um) ano.
5. Apelação Criminal desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA – RECONHECIMENTO DO RÉU – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, a palavra segura e coerente da vítima, corroborada por outros elementos coligidos aos autos, reveste-se de especial valor probatório, constituindo meio idôneo para a condenação. Precedentes.
2. In casu, a vítima mostrou segurança em seus depoimentos, os quais foram corroborados por prova testemunhal, tendo ainda reconhecido o acusado em duas...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO - EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – AUDIÊNCIA PAUTADA - CUSTÓDIA CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA
1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na conclusão da instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito, admitidas eventuais dilações ante as peculiaridades do caso concreto. No presente caso, a ação penal originária encontra-se tramitando regularmente, inclusive com audiência de instrução e julgamento pautada para os dias 15 e 21 de junho de 2016, motivo pelo qual não há que se falar em excesso de prazo.
2. No caso em tela, a custódia cautelar fundamentou-se nas hipóteses do art. 312 do CPP, especificamente a preservação da ordem pública, verificada a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade, razão pela qual refuta-se o alegado constrangimento ilegal.
3. Condições pessoais favoráveis ao paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a custódia preventiva. Precedentes.
4. Habeas Corpus denegado.
Ementa
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO - EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – AUDIÊNCIA PAUTADA - CUSTÓDIA CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA
1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na conclusão da instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito, admitidas eventuais dilações ante as peculiaridades do c...
Ementa:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA DIGNIDADE SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTE E JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL - RESOLUÇÃO N.07/2014 TJ/AM - ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA - CRIME CONTRA IDOSA - PROCESSO DISTRIBUÍDO À VARA ESPECIALIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO - JUÍZO CRIMINAL COMPETENTE PARA PROCESSAMENTO DA DEMANDA .
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA DIGNIDADE SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTE E JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL - RESOLUÇÃO N.07/2014 TJ/AM - ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA - CRIME CONTRA IDOSA - PROCESSO DISTRIBUÍDO À VARA ESPECIALIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO - JUÍZO CRIMINAL COMPETENTE PARA PROCESSAMENTO DA DEMANDA .
Data do Julgamento:21/06/2016
Data da Publicação:27/06/2016
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC/1973, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas omissões, quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos de Declaração improvidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC/1973, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas omissões, quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alt...
Data do Julgamento:26/06/2016
Data da Publicação:27/06/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Curso de Formação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL C/C PEDIDO DE VEDAÇÃO DO BUEIRO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. COMPROVAÇÃO DA CULPA ADMINISTRATIVA. CULPA CONCORRENTE – ART. 945 DO CC/02. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DO ARBITRAMENTO. JUROS DE MORA – EVENTO DANOSO. JUROS MORATÓRIOS - ARTIGO 1.º-F DA LEI N.º 9.494/1997. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO. RAZOÁVEL. DIVISÃO PELA METADE EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA CULPA CONCORRENTE. PEDIDO DE VEDAÇÃO DO BUEIRO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. MAJORAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO DO CUSTO ECONÔMICO DO PROCESSO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I – As vias públicas abertas à circulação de veículos são regidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, consoante o art. 1.º, § 1.º do referido diploma legal. Neste passo, tratando-se de via urbana, o artigo 24, II, do CTB atribui a competência da operação do trânsito de veículos e predestres aos municípios, entes responsáveis por garantir o tráfego seguro, incluindo a fiscalização de eventuais obras ou ocorrências que perturbem a livre circulação de veículos e pedestres (artigo 94 do CTB).
II - Nos casos de condutas omissivas da Administração, em regra, faz-se necessária, para que se possa responsabilizar o ente federativo pelos danos sofridos, a demonstração de que este agiu com culpa - responsabilidade subjetiva. É a chamada teoria da culpa administrativa ou culpa do serviço, que ocorrerá sempre que houver uma conduta omissiva da Administração, a qual pode consistir: na inexistência do serviço, quando de prestação obrigatória; na falha da prestação do serviço, por seu mau funcionamento; ou na tardia prestação, quando prestado com atraso ao administrado.
III - Paralelamente à omissão municipal quanto à conservação da via pública, a vítima do dano (autor), ao trafegar com o seu veículo na contramão, incontestavelmente concorreu para a ocorrência do dano. Por conseguinte, levando em conta que as circunstâncias do evento danoso não permitem uma avaliação criteriosa da conduta das partes, entendo ser o caso de dividi-la igualmente (50%).
IV – Tratando-se de responsabilidade extracontratual, deve a correção monetária incidir a partir do arbitramento da indenização e os juros de mora a contar do evento danoso.
V - Sobre a aplicabilidade do art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/1997, com o advento da Medida Provisória n.º 2.180-35/2001, até a entrada em vigor da Lei n.º 11.960/2009 (a qual conferiu nova redação ao artigo 1.º-F da Lei 9.494/1997), os juros devidos pela Fazenda Pública devem ser de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, incidentes a partir da citação. A partir da vigência da Lei n.º 11.960/2009, devem ser calculados pelo percentual estabelecido para a caderneta de poupança, incidindo uma única vez, observando-se os ditames legais do artigo 1.º-F da Lei n.º 9.494/1997.
VI - A quantificação do dano moral no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), realizada pelo magistrado de origem, é suficiente para compensar a sensação de desvalia e o risco excepcional gerado à integridade física da autora, mormente porque, no caso dos autos, não há provas de qualquer lesão corporal concreta. No entanto, considerando a culpa recíproca (art. 945 do CC/02) dos litigantes, assim como a sua participação na ocorrência do evento lesivo, o valor indenizatório deve ser reduzido à metade, de forma a impor, ao ente municipal, o dever de pagar a quantia de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) em favor da parte autora.
VII - A conservação das vias pública insere-se no rol de competências administrativas municipais e corresponde a interesse coletivo lato sensu. No caso dos autos, inexiste qualquer circunstância apta a atrair individualidade ao pedido de vedação do bueiro, na medida em que se trata de galeria localizada no caminho do autor quando de seu retorno para a sua residência, após participar de um evento privado.
VIII - Nas causas em que vencida a Fazenda Pública, o magistrado deve fixar os honorários de sucumbência por apreciação equitativa, observando as alíneas contidas no §3.º do art. 20, do CPC/1973. Neste sentido, verifico a necessidade de majoração do quantum para R$2.000,00 (dois mil reais), mormente para garantir a observância dos critérios estabelecidos nos §§ 3.º e 4.º do art. 20 do CPC/1973, sendo certo que o montante em comento denota moderação para bem remunerar o advogado da parte, sem onerar, em demasia, a parte sucumbente.
IX - Conforme se detecta dos pleitos formulados e os efetivamente deferidos, com a reforma do pronunciamento apelado, houve sucumbência recíproca, conforme o art. 21, caput, do CPC/1973.
X – Apelações conhecidas e parcialmente providas.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL C/C PEDIDO DE VEDAÇÃO DO BUEIRO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. COMPROVAÇÃO DA CULPA ADMINISTRATIVA. CULPA CONCORRENTE – ART. 945 DO CC/02. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DO ARBITRAMENTO. JUROS DE MORA – EVENTO DANOSO. JUROS MORATÓRIOS - ARTIGO 1.º-F DA LEI N.º 9.494/1997. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO. RAZOÁVEL. DIVISÃO PELA METADE EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA CULPA CONCORRENTE. PEDIDO DE VEDAÇÃO DO BUEIRO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. MAJORAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁ...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:26/06/2016
Data da Publicação:27/06/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Nulidade / Anulação
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE NÃO-FAZER E COMINAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ANTERIORMENTE A PROPOSITURA DA AÇÃO E EXCESSO NO VALOR ARBITRADO DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO. INOCORRÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DE PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO CONTRATO COMO LOCAL POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.
I - A obrigação de não fazer do caso em baila protrai-se no tempo, não tem data para se encerrar, motivo pelo qual deve ser mantida a decisão liminar até o resultado final da ação de origem, com a devida análise acurada do mérito
II - Mostra-se pertinente a medida deferida pela magistrada de origem, acautelando-se para preservar bem maior do que a relação contratual privada entre as partes que é o direito à saúde e a vida.
III - No tocante ao pedido alternativo feito pelo Agravante acerca de ser reconhecida a limitação do contrato, deixo de conhecê-lo por ausência de congruência entre o pedido e as razões recursais.
IV – Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, negado provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE NÃO-FAZER E COMINAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ANTERIORMENTE A PROPOSITURA DA AÇÃO E EXCESSO NO VALOR ARBITRADO DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO. INOCORRÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DE PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO CONTRATO COMO LOCAL POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.
I - A obrigação de não fazer do caso em baila protrai-se no tempo, não tem data para se encerrar, motivo pelo qual deve ser mantida a decisão liminar até o resultado final da ação de origem, com a devida análise acurada do mérito
II - Mostra-s...
Data do Julgamento:26/06/2016
Data da Publicação:27/06/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR INDEFERIDA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DE FORMA ANÁLOGICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR INDEFERIDA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DE FORMA ANÁLOGICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO INTERNO EM VIRTUDE DA IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOR AGRAVO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE LIMINAR. ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO INTERNO EM VIRTUDE DA IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOR AGRAVO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE LIMINAR. ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OBSCURIDADE. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. EDITAIS N.º 01/2011 E N.º 02/2011. APROVADOS.
1. A tutela de do direito tem alcance a todos os candidatos que tiveram os seus resultados homologados em 2011, constituído àqueles convocados em primeira chamada, em segunda chamada, e ainda àqueles convocados após a criação de 600 (seiscentos) novos cargos em 2013. Sucedendo-se na ordem de classificação.
2. Embargos acolhidos para aclarar o julgamento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OBSCURIDADE. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. EDITAIS N.º 01/2011 E N.º 02/2011. APROVADOS.
1. A tutela de do direito tem alcance a todos os candidatos que tiveram os seus resultados homologados em 2011, constituído àqueles convocados em primeira chamada, em segunda chamada, e ainda àqueles convocados após a criação de 600 (seiscentos) novos cargos em 2013. Sucedendo-se na ordem de classificação.
2. Embargos acolhidos para aclarar o julgamento.
Data do Julgamento:26/06/2016
Data da Publicação:27/06/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Limite de Idade
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO CONTADO A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA ANULADA.
I – No caso dos autos, é imperativo reconhecer que o termo inicial do prazo prescricional de três anos é contado a partir da ciência inequívoca, por parte do beneficiário, de seu estado de invalidez permanente, o qual apenas se deu na data de 20/06/2008. Entendimento da Súmula 278/STJ.
II – Superada tal questão, vislumbro não ser a hipótese de aplicação do julgamento imediato do mérito, na forma do art. 1.013, §3º, III, do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista a necessidade de realização de perícia judicial que possa confirmar se a incapacidade da autora, ora apelante, é total ou parcial.
III - É que, apesar de o laudo acostado à fl. 36 afirmar a gravidade do dano, deixou o médico perito de declarar se a lesão sofrida causou privação permanente à recorrente.
IV – Apelação provida para anular a sentença apelada e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para a devida instrução do feito.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO CONTADO A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA ANULADA.
I – No caso dos autos, é imperativo reconhecer que o termo inicial do prazo prescricional de três anos é contado a partir da ciência inequívoca, por parte do beneficiário, de seu estado de invalidez permanente, o qual apenas se deu na data de 20/06/2008. Entendimento da Súmula 278/STJ.
II – Superada tal questão, vislumbro não ser a hipótese de aplicação do julgamento imediato do mérito, na forma do art. 1....
Data do Julgamento:26/06/2016
Data da Publicação:27/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Ambiental
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO DPVAT E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR – ART. 373, I, CPC/2015. DESNECESSIDADE DE COLAÇÃO À INICIAL DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MINORAÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I – Fato constitutivo do direito do autor devidamente provado. Ao compulsar o caderno processual, verifica-se, de igual modo, que o requerente acostou à exordial cópia do boletim de ocorrência registrado em delegacia de polícia, bem como a ficha de atendimento em unidade de saúde estadual, na data do acidente. No mais, o laudo pericial juntado às fls. 192/193 também aponta a ocorrência do acidente de trânsito.
II - Não há exigência legal de apresentação do comprovante de residência do autor, sendo suficiente a mera indicação na petição inicial, para fins de cumprimento do disposto no art. 319, II, do CPC/2015.
III - É impositiva a minoração do valor arbitrado para o patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. No caso, apesar da demora na tramitação do feito ocasionada pela anulação da sentença primeira sentença proferida pelo magistrado de origem, a matéria versada é desprovida de complexidade e comporta julgamento antecipado, conforme determinado na instância primeva.
IV – Tratando-se de ilícito contratual (situação do DPVAT), os juros de mora são devidos a contar da citação e a correção monetária a partir do efetivo prejuízo. Precedentes do STJ.
V Apelação conhecida e parcialmente provida para: (i) minorar o valor arbitrado aos honorários de sucumbência para o patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação; e (ii) determinar que os juros de mora sejam contabilizados desde a citação e a correção monetária a partir do efetivo prejuízo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO DPVAT E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR – ART. 373, I, CPC/2015. DESNECESSIDADE DE COLAÇÃO À INICIAL DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MINORAÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I – Fato constitutivo do direito do autor devidamente provado. Ao compulsar o caderno processual, verifica-se, de igual modo, que o requerente acostou à exordial cópia do boletim de ocorrência r...
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. NULIDADE DE SENTENÇA. VÍCIOS NO RELATÓRIO. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. PRESCRIÇÃO. TEORIA DA ACTIO NATA. OCORRÊNCIA. CHEQUE QUE FOI DEVIDAMENTE QUITADO. PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. DEVEDOR QUE PODE INDICAR QUA DÍVIDA QUITA COM O PAGAMENTO. ART. 352 DO CC/02. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. IN RE IPSA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Rejeitadas as preliminares de nulidade da sentença e cerceamento de defesa. O relatório da sentença não contém vícios e, no mais, a parte foi intimada para produzir provas e quedou-se inerte.
II – Mesmo aplicando a teoria da actio nata, resta incontroverso que o vencimento da cártula se deu no ano de 2011, e que o protesto apenas veio a ser levado a efeito em 2014, fatos estes que dão ensejo ao acolhimento da alegação de prescrição do cheque, a impossibilitar o protesto, eis que à sua data o título não era exigível.
III – Restou demonstrada nos autos a quitação do cheque pelo devedor, sobretudo por conta dos comprovantes de depósito bancário (fl. 16) e pelo e-mail acostado à fl. 71, no qual o devedor, de forma expressa, indica que os depósitos realizados se prestam ao pagamento do cheque em discussão. Inteligência do art. 352 do CC/2002.
IV – A pessoa jurídica, no caso de protesto indevido ou inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, sofre dano moral, eis que prejudicada sua honra objetiva diante de terceiros e do mercado. Tais danos prescindem de comprovação, pois configuram-se in re ipsa.
V – Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. NULIDADE DE SENTENÇA. VÍCIOS NO RELATÓRIO. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. PRESCRIÇÃO. TEORIA DA ACTIO NATA. OCORRÊNCIA. CHEQUE QUE FOI DEVIDAMENTE QUITADO. PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. DEVEDOR QUE PODE INDICAR QUA DÍVIDA QUITA COM O PAGAMENTO. ART. 352 DO CC/02. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. IN RE IPSA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Rejeitadas as preliminares de nulidade da sentença e cerceamento de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. FIXAÇÃO PELA ESTIMATIVA OFICIAL DO IMÓVEL. ART. 259, VII, CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – O valor da causa na ação de reintegração de posse (ação possessória tratada nos autos principais de n. 0225645-33.2015.8.04.0001) deve ser obtido mediante a interpretação analógica do art. 259, VII, do CPC, correspondendo à estimativa oficial para lançamento do imposto.
II – Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. FIXAÇÃO PELA ESTIMATIVA OFICIAL DO IMÓVEL. ART. 259, VII, CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – O valor da causa na ação de reintegração de posse (ação possessória tratada nos autos principais de n. 0225645-33.2015.8.04.0001) deve ser obtido mediante a interpretação analógica do art. 259, VII, do CPC, correspondendo à estimativa oficial para lançamento do imposto.
II – Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
Data do Julgamento:26/06/2016
Data da Publicação:27/06/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Valor da Causa