APELAÇÕES CÍVEIS EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – LABORATÓRIO PRESTADOR DE SERVIÇO PÚBLICO – NEGATIVA DE ATENDIMENTO - CONTRATO FIRMADO COM ESTADO DO AMAZONAS – AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL PARA REALIZAÇÃO DO EXAME – RECURSO DO LABORATÓRIO CONHECIDO E PROVIDO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO – ENCAMINHAMENTO PARA LABORATÓRIO EQUIVOCADO – DANO MORAL EM R$5.000,00 – VALOR RAZOÁVEL – RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A celeuma desenvolve-se em torno da responsabilidade do laboratório Alagia Ltda-ME e do Estado do Amazonas pelos danos psicológicos que a autora teria sofrido em razão da recusa da realização do exame pelo laboratório contratado pelo Estado para prestação de serviços.
2.Conforme o contrato de prestação de serviço firmado com o Estado (fls.123/133), o laboratório não está obrigado a realizar o exame "Anatomo-Patológico de Peça Cirúrgica Convencional" (código 0203020030), pois não se encontra na tabela que detalha os procedimentos a serem executados pela contratada (fls.124/126).
3.O que se observa é uma falha na prestação do serviço realizado pelo Estado do Amazonas que direcionou a Apelada de forma equivocada para um laboratório que não está obrigado a realizar o exame, tendo em vista que não se encontra no rol previsto no contrato firmado com o contrato.
4.Tendo em vista a razoabilidade do valor arbitrado pelo magistrado sentenciante, mantenho a indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a serem suportados pelo Estado do Amazonas.
5.Recurso do Estado conhecido e improvido
6.Recurso do Laboratório Alagia Ltda-ME conhecido e provido.
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APELAÇÕES CÍVEIS EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – LABORATÓRIO PRESTADOR DE SERVIÇO PÚBLICO – NEGATIVA DE ATENDIMENTO - CONTRATO FIRMADO COM ESTADO DO AMAZONAS – AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL PARA REALIZAÇÃO DO EXAME – RECURSO DO LABORATÓRIO CONHECIDO E PROVIDO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO – ENCAMINHAMENTO PARA LABORATÓRIO EQUIVOCADO – DANO MORAL EM R$5.000,00 – VALOR RAZOÁVEL – RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A celeuma desenvolve-se em torno da responsabilidade do laboratório Alagia Ltda-ME e do Estado do Amazonas pelos danos psicológicos que a autora teria sofr...
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:22/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. CONVOCAÇÃO DE OUTROS CANDIDATOS POR ORDEM JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO EM RELAÇÃO A APENAS A UM APELADO. LIMITAÇÃO EDITALÍCIA DE VAGAS PARA MULHERES. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Ambos os Agravados concorriam para uma das 100 vagas do Código 03, do Curso de Formação de Oficial PM, restando, contudo, classificados na 642ª posição (Luiz Paulo Pontes) e 99ª (Ana Carolina Bentes Castelo), ressaindo inequívoco, quanto ao Agravado Luiz, o fato de ter sido aprovado além do número de vagas previstas no certame em que se encontrava inscrito, motivo pelo qual inexistente se mostra qualquer assertiva de direito subjetivo à nomeação.
2.A permanência de outros candidatos, com pontuação inferior, em virtude de decisão judicial, não gerará automaticamente ao Apelante o direito de também continuar no certame. Ou seja, de acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, o provimento em cargo público derivado de determinação judicial não enseja preterição dos demais candidatos.
3.Em relação a Agravada Ana Carolina, não há qualquer manifestação editalícia que justifique o discrímen entre os sexos feminino e masculino, a ensejar diferenciação tão discrepante entre o número de vagas, 90 para homens e 10 para mulheres. Deveria restar demonstrado pelo Ente público, a relação entre o motivo, ou seja, a diferença material de atribuições e a necessidade em estabelecer esse exato quantitativo frente a demanda da corporação, e a discriminação realizada.
4.Precedentes do STF e STJ.
5.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. CONVOCAÇÃO DE OUTROS CANDIDATOS POR ORDEM JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO EM RELAÇÃO A APENAS A UM APELADO. LIMITAÇÃO EDITALÍCIA DE VAGAS PARA MULHERES. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Ambos os Agravados concorriam para uma das 100 vagas do Código 03, do Curso de Formação de Oficial PM, restando, contudo, classificados na 642ª posição (Luiz Paulo Pontes) e 99ª (Ana Carolina Bentes Castelo), ressaindo inequívoco, quanto ao Agravado Luiz, o f...
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:22/06/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Curso de Formação
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA – ART.525, I, DO CPC/73 - PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA PARTE AGRAVANTE - DEFICIÊNCIA DE FORMAÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.De acordo com o inciso I do artigo 525 do Código de Processo Civil/73, ao interpor o agravo de instrumento, deverá o Recorrente instruir a petição com cópias da decisão recorrida, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados das partes.
2.A ausência de juntada de cópia da procuração da parte Agravante acarreta o não conhecimento do reclamo, não sendo admissível, ademais, a conversão do julgamento em diligência para complementação do traslado, nem posterior juntada de peça, por força da preclusão consumativa.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso não conhecido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA – ART.525, I, DO CPC/73 - PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA PARTE AGRAVANTE - DEFICIÊNCIA DE FORMAÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.De acordo com o inciso I do artigo 525 do Código de Processo Civil/73, ao interpor o agravo de instrumento, deverá o Recorrente instruir a petição com cópias da decisão recorrida, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados das partes.
2.A ausência de juntada de cópia da procuração da parte Agravante acarreta o não conhecimento do reclamo, não sendo admissível, ademais, a conver...
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:22/06/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
CONTRATO TEMPORÁRIO – DESVIO DE FUNÇÃO NÃO COMPROVADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.As Apelantes foram contratadas de forma temporária pelo Município de Manaus, por meio da SEMED, para o cargo de Professor, contudo alegam que laboram na função de Dentista e pedem equiparação salarial ao mesmo cargo da SEMSA.
2.Não se observa dos autos qualquer documento que comprove o desvio de função alegado pelas Apelantes, ao contrário, o material colacionado indica que, ainda que atuassem em sua área técnica, o trabalho exercido possui uma função educacional, e como bem dito pelo magistrado sentenciante, não tendo a força de descaracterizar o contrato administrativo mantido com a municipalidade.
3.Os contracheques juntados às fls.21/116 demonstram que as Apelantes sempre laboraram em escolas municipais no cargo "MAG.PROFESSOR NETR1". Nesse descortino, deixaram de atender ao preceito insculpido no art. 333, I do CPC
4.Recurso conhecido e improvido.
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CONTRATO TEMPORÁRIO – DESVIO DE FUNÇÃO NÃO COMPROVADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.As Apelantes foram contratadas de forma temporária pelo Município de Manaus, por meio da SEMED, para o cargo de Professor, contudo alegam que laboram na função de Dentista e pedem equiparação salarial ao mesmo cargo da SEMSA.
2.Não se observa dos autos qualquer documento que comprove o desvio de função alegado pelas Apelantes, ao contrário, o material colacionado indica que, ainda que atuassem em sua área técnica, o trabalho exercido possui uma função educacional, e como bem dito pelo magistrado sentencian...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO OCORRÊNCIA. PROFUNDIDADE DO EFEITO DEVOLUTIVO. ART.1.013, §4º DO NOVO CPC. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA. CONTRATO VERBAL. NULIDADE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO NA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 85, §§ 2º, 3º E 4º, II DO NOVO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
1.As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.
2.Nos termos do art.4º, parágrafo único do Decreto nº 20.910/32, o protocolo de requerimento do titular do direito ou do credor nas repartições públicas, suspendem o prazo prescricional.
3.Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau.
4.Mesmo nos casos de contrato verbal com a Administração Pública, firmado fora da hipótese legal, nulo, portanto, deve-se vedar o enriquecimento sem causa da contratante pelos serviços efetivamente prestados pelo contratado
5.Recurso conhecido e provido para anular a sentença hostilizada, julgando-se procedente o pedido contido na ação de cobrança, devendo os valores serem apurados em sede de liquidação.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO OCORRÊNCIA. PROFUNDIDADE DO EFEITO DEVOLUTIVO. ART.1.013, §4º DO NOVO CPC. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA. CONTRATO VERBAL. NULIDADE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO NA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 85, §§ 2º, 3º E 4º, II DO NOVO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
1.As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou munic...
APELAÇÃO EM AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS – CONSÓRCIO – PERCENTUAL REDUTOR E CLÁUSULA PENAL - ART. 53, § 2º, DO CDC - PROVA DO PREJUÍZO - ÔNUS DA ADMINISTRADORA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEFEITUOSA - APLICAÇÃO DO CDC - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – DANO MORAL CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
1.A cláusula penal por rescisão de contrato de consórcio por parte do consorciado implica em redutor que somente ocorrerá quando da desistência acarretar prejuízo ao grupo consorcial, fato que requer prova a ser produzida pelo lesado, ônus do qual não se desincumbiu (art. 333, II, do CPC).
2.Tratando-se de relação de consumo, nos termos do art. 14 do CDC, todos os membros da cadeia de fornecimento do contrato de consórcio respondem solidariamente pelos danos decorrentes da falha na prestação dos serviços.
Recurso conhecido e impróvido.
3.Quanto ao dano moral, uma vez comprovado, por meio dos documentos juntados pela parte Autora, idosa, ludibriada a depositar numerário em conta de terceiro de forma dolosa, com o intuito do enriquecimento ilícito alheio, supera o conceito de mero dissabor da vida em sociedade
4.Recurso conhecido e improvido.
5.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO EM AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS – CONSÓRCIO – PERCENTUAL REDUTOR E CLÁUSULA PENAL - ART. 53, § 2º, DO CDC - PROVA DO PREJUÍZO - ÔNUS DA ADMINISTRADORA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEFEITUOSA - APLICAÇÃO DO CDC - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – DANO MORAL CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
1.A cláusula penal por rescisão de contrato de consórcio por parte do consorciado implica em redutor que somente ocorrerá quando da desistência acarretar prejuízo ao grupo consorcial, fato que requer prova a ser produzida pelo lesado, ônus do qual não se desincumbiu (art. 333, II, do CPC)....
APELAÇÃO EM AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA DENTRO DO PRAZO DE 30 DIAS – NOTIFICAÇÃO REMETIDA PARA O MESMO ENDEREÇO FORNECIDO NA EXORDIAL – PRESUNÇÃO DE VALIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Constatada infração de trânsito, cabe à Administração Pública enviar duas notificações. A primeira, denominada "notificação da autuação", prevista no art.281, parágrafo único, inciso II, da Lei n. 9.503/1997, com prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de decadência, e a segunda, chamada de "notificação de imposição da penalidade", disposta no art. 282, caput , do mesmo códex, sem prazo estipulado pela lei.
2.Deve ser reputada válida a notificação da imposição de penalidade enviada ao endereço do proprietário do veículo, constante no registro da Administração Pública.
3.Diferente do que alega o Apelante, a notificação de Autuação de Infração foi expedida em 21 de junho de 2012, conforme AR fls.102, onde consta o auto de infração "AK-182594" o mesmo constante no documento trazido pelo Recorrente às fls.21.
4.Analisando o endereço fornecido pelo Autor na inicial, qual seja Rua Amazonas, n.42 – Santo Agostinho, verifico se tratar do mesmo constante no AR (fls.102), presumindo-se válida sua notificação.
5.Quanto a autoria, como bem dito pelo magistrado sentenciante, não há qualquer prova nos autos de que a motocicleta apontada no Auto de Infração não se encontrava circulando no trânsito na ocasião. Outrossim, quem indicou o autor como condutor foi seu próprio irmão e não a Administração Pública, fato esse confirmado pelo requerente, tendo em vista sua assinatura reconhecida em cartório, conforme consta no documento fls. 21.
6.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO EM AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA DENTRO DO PRAZO DE 30 DIAS – NOTIFICAÇÃO REMETIDA PARA O MESMO ENDEREÇO FORNECIDO NA EXORDIAL – PRESUNÇÃO DE VALIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Constatada infração de trânsito, cabe à Administração Pública enviar duas notificações. A primeira, denominada "notificação da autuação", prevista no art.281, parágrafo único, inciso II, da Lei n. 9.503/1997, com prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de decadência, e a segunda, chamada de "notificação de imposição da penalidade", disposta no art. 282, caput , do...
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:22/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. AUSÊNCIA DE ARCABOUÇO PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A obrigação do Recorrido de demonstrar o fato constitutivo de seu direito restou descumprida. O Apelado deveria ter colacionado aos autos um lastro probatório mínimo capaz de trazer verossimilhança às suas alegações, tendo tal fato inocorrido na espécie, em descumprimento ao disposto no artigo 333,I do Código de Processo Civil.
2.Recurso conhecido e provido, em harmonia com o parecer ministerial.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. AUSÊNCIA DE ARCABOUÇO PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A obrigação do Recorrido de demonstrar o fato constitutivo de seu direito restou descumprida. O Apelado deveria ter colacionado aos autos um lastro probatório mínimo capaz de trazer verossimilhança às suas alegações, tendo tal fato inocorrido na espécie, em descumprimento ao disposto no artigo 333,I do Código de Processo Civi...
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:22/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AÇÃO INDENIZATÓRIA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO – INFECÇÃO HOSPITALAR – NEXO CAUSAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A responsabilidade do Estado, na espécie, afigura-se como objetiva, ou seja, independe de se perquirir acerca do elemento subjetivo da culpa, bastando, para tanto, restar verificado, como já asseverado, sua conduta, o dano e o nexo causal entre ambos os elementos.
2.Não obstante, apesar de ressair incontroverso a existência do evento noticiado pelo Apelante, não se extrai dos documentos colacionados aos autos a comprovação de que a conduta praticada pelo Agente Público tenha vilipendiado a honra ou dignidade do Recorrente.
3.Conforme o laudo pericial produzido (fls. 141/146),verifica-se que a infecção apresentada pelo autor, em seu membro inferior esquerdo, está relacionada exclusivamente com o acidente, e não com eventual infecção hospitalar
4.Recurso conhecido e improvido.
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AÇÃO INDENIZATÓRIA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO – INFECÇÃO HOSPITALAR – NEXO CAUSAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A responsabilidade do Estado, na espécie, afigura-se como objetiva, ou seja, independe de se perquirir acerca do elemento subjetivo da culpa, bastando, para tanto, restar verificado, como já asseverado, sua conduta, o dano e o nexo causal entre ambos os elementos.
2.Não obstante, apesar de ressair incontroverso a existência do evento noticiado pelo Apelante, não se extrai dos documentos colacionados aos autos a comprovação de que a conduta praticada pe...
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:22/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. TRANSCURSO DO PRAZO DE QUATRO ANOS ENTRE A DATA DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS E A RETIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL. EFETIVAÇÃO DO ATO DE CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO SOMENTE MEDIANTE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL. PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA RAZOABILIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA. DANO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
- Conforme pacífica jurisprudência, a convocação de candidato aprovado em concurso público, decorrido longo lapso temporal, tão somente através de publicação pelo Diário Oficial e disponibilização na internet, viola os princípios da publicidade e razoabilidade;
- No presente caso, resta caracterizada a ilegalidade da convocação do Impetrante para assumir o cargo para o qual foi aprovado e classificado, apenas mediante publicação do chamamento em Diário Oficial e pela internet, quando passado considerável lapso temporal (4 anos) entre a data de realização das provas e a retificação do resultado final, já que é inviável exigir o acompanhamento das publicações no Diário Oficial e na internet durante longo lapso temporal;
- O candidato aprovado em concurso público não faz jus aos vencimentos e demais vantagens referentes ao período compreendido entre a data em que deveria ter sido nomeado e a efetiva investidura no serviço público, ainda que a título de indenização, mesmo que a situação seja reconhecida judicialmente, em face da imprescindibilidade do efetivo exercício do cargo. Precedentes dos Superior Tribunal de Justiça;
- Segurança parcialmente concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. TRANSCURSO DO PRAZO DE QUATRO ANOS ENTRE A DATA DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS E A RETIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL. EFETIVAÇÃO DO ATO DE CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO SOMENTE MEDIANTE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL. PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA RAZOABILIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA. DANO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
- Conforme pacífica jurisprudência, a convocação de candidato aprovado em concurso público, decorrido longo lapso temporal, tão somente através de publicação pelo Diário Oficial e dispon...
Data do Julgamento:20/06/2016
Data da Publicação:22/06/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Posse e Exercício
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
3. o Apelante se irresignou com relação aos lucros cessantes às fls. 52/57, bem como na decisão colegiada constou de maneira bastante clara que não tendo a Recorrida provado a realização da notificação prévia alegada, houve efetiva rescisão em dissonância com as cláusulas 2.1 e 7.1 da avença, merecendo a Apelante, ora Embargada, receber, a título de lucros cessantes - o que razoavelmente deixou de lucrar nos moldes da parte final do artigo 402 do Código Civil -, estritamente o quantum aferível a partir da simples média das notas do último mês de serviços prestados.
4.Embargos conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente se...
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:22/06/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO. RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE NA COBRANÇA DA TARIFA DE GRAVAME ELETRÔNICO E NA COBRANÇA DE SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS.
- Não vislumbrando interesse recursal por parte do Apelante, deixo de conhecer do recurso, no que pertine às alegações de legalidade e legimidade da cobrança da CET correspondente a todas as despesas e operações de crédito e de que a compensação e/ou restituição de valores pela legitimidade dos contrato entabulado.
- O reconhecimento da ilegalidade na cobrança da tarifa de gravame eletrônico e de serviços prestados por terceiros decorre de que tais atos não se caracterizam como serviço prestado ao consumidor, mas sim de providência voltada ao resguardo de interesses da instituição financeira.
- Apelo parcialmente conhecido e, nesse ponto, desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO. RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE NA COBRANÇA DA TARIFA DE GRAVAME ELETRÔNICO E NA COBRANÇA DE SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS.
- Não vislumbrando interesse recursal por parte do Apelante, deixo de conhecer do recurso, no que pertine às alegações de legalidade e legimidade da cobrança da CET correspondente a todas as despesas e operações de crédito e de que a compensação e/ou restituição de valores pela legitimidade dos contrato entabulado.
- O reconhecimento da ilegalidade na cobrança da tarifa de gravame eletrônico e de serviços presta...
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EMENDA À INICIAL OPORTUNIZADA E NÃO CUMPRIDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
- Oportunizada ao demandante a emenda da inicial para o cumprimento desse requisito legal (art. 321 do CPC), o descumprimento do prazo legal para a prática da diligência autoriza o indeferimento liminar da petição inicial.
- Não promovendo o Autor a emenda à inicial, a extinção do feito, sem resolução do mérito é medida que se impõe.
- Apelo conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EMENDA À INICIAL OPORTUNIZADA E NÃO CUMPRIDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
- Oportunizada ao demandante a emenda da inicial para o cumprimento desse requisito legal (art. 321 do CPC), o descumprimento do prazo legal para a prática da diligência autoriza o indeferimento liminar da petição inicial.
- Não promovendo o Autor a emenda à inicial, a extinção do feito, sem resolução do mérito é medida que se impõe.
- Apelo conhecido e não provido.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGITIMIDADE DOS AGRAVADOS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRELIMINARES REJEITADAS. CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. ART. 300 DO CPC. REQUISITOS DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E DO PERICULUM IN MORA. POSSIBILIDADE DE REVERSÃO DOS EFEITOS. CONFIGURAÇÃO. REPRESENTANTE DOS POSTULANTES NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. PROCURAÇÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
- Quanto à legitimidade dos postulantes ao despejo, verifico que restou comprovado serem filhos do senhor Manoel da Silva Ferreira, o qual, conforme documento de fl. 68, possuía o título definitivo do bem. Dessa forma, rejeita-se a preliminar suscitada;
- Conforme artigo 4º, §2º, da Lei n. 1.060/1950 (CPC/2015, art. 98 e seguintes), a sua impugnação deve ser feita em autos apartados, não sendo correta a sua discussão como preliminar do mérito. Ademais, não trouxe o Recorrente qualquer prova de que há capacidade financeira dos Recorridos para o custeio das custas processuais, sendo seu o ônus da prova, nos termos do artigo 373, II, do CPC, bem como do artigo 7º da Lei 1.060/50 (CPC/2015, art. 98 e seguintes);
- Presentes os requisitos legais da tutela provisória, nos termos do artigo 300, caput e §3º, do CPC, quais sejam, a verossimilhança das alegações, o periculum in mora e a reversibilidade dos efeitos, não há razão para a reforma do decisum.
- Com relação à presença da senhora Hayala da Silva Ferreira na audiência de conciliação, verifico que, pelos documentos de fls. 76/84, tinha poderes para conduzir os processos pertinentes ao patrimônio do senhor Manoel da Silva Ferreira, de sorte que não há qualquer nulidade do ato por conta da ausência física dos Postulantes;
- A condução de audiência por advogado, que no passado foi servidor da Vara, tal questão não diz respeito à questão sub judice, de modo que deveria ser questionada administrativamente, no âmbito do Conselho de Ética da OAB e da Corregedoria deste Egrégio Tribunal de Justiça, distanciando-se da lide;
- Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGITIMIDADE DOS AGRAVADOS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRELIMINARES REJEITADAS. CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. ART. 300 DO CPC. REQUISITOS DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E DO PERICULUM IN MORA. POSSIBILIDADE DE REVERSÃO DOS EFEITOS. CONFIGURAÇÃO. REPRESENTANTE DOS POSTULANTES NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. PROCURAÇÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
- Quanto à legitimidade dos postulantes ao despejo, verifico que restou comprovado serem filhos do senhor Manoel da Silva Ferreira, o qual, conforme documento de fl. 68, possuía o título definitivo do b...
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Imissão na Posse
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE QUE HÁ CONTRADIÇÃO NO PROVIMENTO RECORRIDO, SEM A PROVA EFETIVA DE QUE EXISTEM PROPOSIÇÕES INCONCILIÁVEIS. PRETENSÃO DE REANÁLISE DA MATÉRIA DISCUTIDA NA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE QUE HÁ CONTRADIÇÃO NO PROVIMENTO RECORRIDO, SEM A PROVA EFETIVA DE QUE EXISTEM PROPOSIÇÕES INCONCILIÁVEIS. PRETENSÃO DE REANÁLISE DA MATÉRIA DISCUTIDA NA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Propriedade
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06".
Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 543-C, §7º, II, do CPC, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça''.
Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem.
Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06".
Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 543-C, §7º, II, do CPC, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça''.
Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem.
Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS.
1. Comprovada a autoria delituosa pelos depoimentos judiciais e extrajudiciais da vítima e testemunhas, reforma-se a sentença absolutória para condenar os apelados.
2. Ainda que a arma – gargalo de garrafa – não tenha sido apreendida, a sua efetiva utilização foi confirmada tanto pela vítima quanto pelas testemunhas. A prova testemunhal é suficiente para a incidência da majorante.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS.
1. Comprovada a autoria delituosa pelos depoimentos judiciais e extrajudiciais da vítima e testemunhas, reforma-se a sentença absolutória para condenar os apelados.
2. Ainda que a arma – gargalo de garrafa – não tenha sido apreendida, a sua efetiva utilização foi confirmada tanto pela vítima quanto pelas testemunhas. A prova testemunhal é suficiente para a incidência da majorante.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO EM FASES ANTERIORES. INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO VAGAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
1. A participação em curso de formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas está condicionada a prévia aprovação nas fases anteriores, No caso, o candidato não foi aprovado para 2ª fase do certame, uma vez que ficou fora do número de vagas, logo não tem direito de ingressar em curso de formação, que corresponde a 5ª fase do certame.
2. A nomeação de candidatos pela administração pública, após ordem judicial, não enseja preterição de vaga, capaz de assegurar possível participação em curso de formação.
3. Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO EM FASES ANTERIORES. INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO VAGAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
1. A participação em curso de formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas está condicionada a prévia aprovação nas fases anteriores, No caso, o candidato não foi aprovado para 2ª fase do certame, uma vez que ficou fora do número de vagas, logo não tem direito de ingressar em curso de formação, que corresponde...