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Jurisprudência

TJAM 0257243-44.2011.8.04.0001
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DA APRESENTAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS. MOMENTO. NOMEAÇÃO E POSSE. APLICABILIDADE DA SÚMULA 122 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO JULGADOR. 1. O sistema constitucional vigente prevê, como regra, que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (artigo 37, inciso II, da Constituição Federal), havendo pacíficas orientações doutrinárias...
Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : 23/06/2016
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 4000085-71.2016.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. ATO DE EFEITO CONCRETO. DECADÊNCIA CONFIGURADA. SEGURANÇA DENEGADA. 1.O impetrante aduz ser servidor público ocupante do cargo de Médico Especialista – Psiquiatria, sendo que após licenciar-se para interesse particular, quando do seu regresso ao exercício de seu cargo, foi reenquadrado em cargo distinto do qual prestou concurso, resultando em perdas salariais, o que ensejou a impetração do presente mandamus. 2. Afirma que regressou ao serviço público no mês de março de 2015, ocasião em que a Ad...
Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : 23/06/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Enquadramento
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 4005128-23.2015.8.04.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA – AVOCAÇÃO INTEMPESTIVA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, ISONOMIA E SEGURANÇA JURÍDICA – SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Nos termos do artigo 281 do Código Tributário do Estado do Amazonas, o Secretário de Estado da Fazenda dispõe da prerrogativa de avocar processos administrativos, sendo-lhe permitido, inclusive, a modificação de decisões contrárias ao texto da legislação tributária. Contudo, deve fazê-lo dentro do prazo estabelecido pelo legislador, qual seja, trinta dias contados da publicação da decisão que se...
Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : 23/06/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0000591-18.2016.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. QUESTÃO EXAMINADA NO DECISUM VERGASTADO. HONORÁRIOS. MANUTENÇÃO DO MONTANTE FIXADO NO ACÓRDÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. I – De acordo com o disposto no § 8.º, nas causas em que o valor for inestimável ou irrisório, como o tratado nesses autos, em que a quantia da causa não representa o proveito econômico e foi fixado pelo autor da ação em montante muito abaixo da pretensão, o juiz poderá fixar o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o trabalho realizado e o tempo exigido, o grau de zelo, o local d...
Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : 23/06/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0257293-70.2011.8.04.0001
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR – EXIGÊNCIA DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO – IRRAZOABILIDADE – OFENSA AO DIREITO DE LIVRE ACESSO AOS CARGOS PÚBLICOS – REQUISITO DE INVESTIDURA – SÚMULA 266 DO STJ – PRECEDENTES DESTA CORTE – DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 29 DA LEI ESTADUAL 3.498/2010 – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. A jurisprudência pátria pacificou o entendimento de que os requisitos para investidura em cargo público devem ser comprovados por...
Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : 23/06/2016
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0220381-45.2009.8.04.0001
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – JUÍZOS CÍVEL E FAZENDÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – EX-PREFEITO E EX-SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL – INTERESSE DA MUNICIPALIDADE – COMPETÊNCIA DO JUÍZO FAZENDÁRIO – PRECEDENTES DESTA CORTE – CONFLITO PROCEDENTE. A Lei de Organização Judiciária do Estado do Amazonas (Lei Complementar n.º 17/97) estabelece em seu artigo 153, inciso I, alínea "a" que compete às Varas da Fazenda Pública Municipal processar e julgar as causas em que o Município for interessado, devendo este integrar a lide como autor, réu, assistente ou oponente. T...
Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : 23/06/2016
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0001218-22.2016.8.04.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – JUÍZOS CÍVEL E FAZENDÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – EX-SECRETÁRIOS MUNICIPAIS – INTERESSE DA MUNICIPALIDADE – COMPETÊNCIA DO JUÍZO FAZENDÁRIO – PRECEDENTES DESTA CORTE – CONFLITO PROCEDENTE. 1. A Lei de Organização Judiciária do Estado do Amazonas (Lei Complementar n.º 17/97) estabelece em seu artigo 153, inciso I, alínea "a" que compete às Varas da Fazenda Pública Municipal processar e julgar as causas em que o Município for interessado, devendo este integrar a lide como autor, réu, assistente ou oponente. 2. Todavia, referida norm...
Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : 23/06/2016
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0607281-11.2016.8.04.0001
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER. OMISSÃO ESTATAL. VIOLAÇÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. 1. De acordo com abalizada doutrina, não cabe ao Poder Judiciário formular políticas sociais e econômicas na área da saúde, porém constitui obrigação sua verificar se as políticas eleitas pelos órgãos competentes atendem aos ditames constitucionais do acesso universal e igualitário. Em outras palavras, não cumpre ao Poder Judiciário realizar um exame de conveniência e oportunidade sobre a concretização de pol...
Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : 23/06/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Comercialização e/ou Utilização sem Restrições de Medicamentos
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0001747-41.2016.8.04.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos limites estabelecidos pelo art. 1022 do Novo Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição, ou ainda, corrigir erro material, eventualmente existente no julgado, sendo ônus da parte demonstrar a sua ocorrência. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência,...
Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : 23/06/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / ICMS/Importação
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0638856-71.2015.8.04.0001
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NA ÁREA DE SAÚDE. CARGA HORÁRIA SUPERIOR A 60 HORAS SEMANAIS. VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DOS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA EFICIÊNCIA DO SERVIÇO PÚBLICO. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. O candidato aprovado dentro do número de vagas em processo seletivo simplificado tem direito líquido e certo à sua nomeação e posse. 2. Entretanto, quando já ocupante de cargo público, em regra é vedada a acumulação de cargos, salvo exceções constit...
Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : 23/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Inscrição / Documentação
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0007081-90.2015.8.04.0000
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA CAPITAL E JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA CAPITAL . AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS. . CONEXÃO COM PROCESSO JULGADO IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 235 DO STJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE. 1. Da análise do presente conflito negativo de competência denota-se que não há conexão entre as ações, tendo em vista que a Ação de Divórcio que tramitou no Juízo da 6ª Vara de Família e Sucessões da Capital já foi j...
Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : 23/06/2016
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0001603-67.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA – EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. 2. Da simples leitura do acórdão embargado, depreende-se que os argumentos do embargante foram corretamente interpretados e a causa decidida de maneira clara, explícita e à luz da...
Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : 23/06/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Benefícios em Espécie
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 4000229-45.2016.8.04.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. REALIZAÇÃO DE SUPLETIVO. LIMITE ETÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO JUNTADA DE CÓPIA DO ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNADO. INDEFERIMENTO DA MATRÍCULA. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. I – Ausente prova da existência do ato coator, por absoluta impossibilidade de dilação probatória, não há como apreciar o mérito da presente ação mandamental. II - A prova do direito líquido e certo constitui pressuposto processual específico do Mandado de Segurança, cuja ausência, na trilha da jurisprudência do Tribunal da Cidadania, ocasio...
Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : 23/06/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0256473-51.2011.8.04.0001
Ementa
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR – EXIGÊNCIA DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO – IRRAZOABILIDADE – OFENSA AO DIREITO DE LIVRE ACESSO AOS CARGOS PÚBLICOS – REQUISITO DE INVESTIDURA – SÚMULA 266 DO STJ – PRECEDENTES DESTA CORTE – DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 29 DA LEI ESTADUAL 3.498/2010 – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. A jurisprudência pátria pacificou o entendimento de que os requisitos para investidura em cargo público devem ser comprovados por...
Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : 23/06/2016
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0001716-21.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE UM DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 1. A via de impugnação manejada deve viabilizar a melhora da situação jurídica obtida na decisão judicial, sob pena de falta de interesse recursal. 2. No caso em tela, a pretensão visada na apelação fora acolhida integralmente pelo acórdão exarado pelas Câmaras Reunidas, fator este que afasta a utilidade, necessidade e adequação do recurso, o que enseja a falta de interesse recursal. 3. Embargos não conhecidos.
Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : 23/06/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0001704-07.2016.8.04.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO. PREFEITO MUNICIPAL. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CARGO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO PROCEDIMENTO DO DECRETO-LEI Nº. 201/67. LIMINAR CONCEDIDA. RELEVÂNCIA JURÍDICA E PERIGO NA DEMORA PRESENTES. RECURSO IMPRÓVIDO. DECISÃO MANTIDA. I - a jurisprudência é pacífica na defesa da impossibilidade da Câmara Municipal decretar o afastamento preventivo do prefeito sem a estrita observância do procedimento previsto no art. 5º do Decreto-Lei nº 201/67. O decreto prevê a possibilidade apenas de cassação definit...
Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : 23/06/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Garantias Constitucionais
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0002790-62.2006.8.04.0000
Ementa
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : 23/06/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0003859-17.2015.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO RECONHECIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA E ATIVA. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO PRINCIPAL. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. Observada a existência da apontada omissão, resta imperioso o saneamento do processo para fins de afastar o vício no julgado. 2. Reconhecida a ilegitimidade ativa do autor da ação (ora embargado), uma vez que não comprovou sua condição de agremiado da Escola de Samba. Reconhecida ainda, a ilegitimidade passiva do requerido (ora embargante), posto que o objeto da lide versa sobre destituição de...
Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 22/06/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0005576-64.2015.8.04.0000
Ementa
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - DECRETO ESTADUAL N.º 14.547/92 – ABONO COMPLEMENTAR DE ENGENHEIRO – AMPARADO EM NORMA FEDERAL ANTERIORMENTE DECLARADA INCONSTITUCIONAL E CUJA EXECUÇÃO JÁ ESTAVA SUSPENSA - MECANISMO DE REAJUSTE AUTOMÁTICO EM FLAGRANTE CONFLITO COM O DISPOSTO NO ART. 7.º, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE N.º 4 - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA. - O Decreto Estadual n.º 14.547/92 concede o chamado Abono de Engenheiro, com o fim de complementar a remuneração dos servidores públicos que recebem abaixo do salário mínimo fixado pela Lei Federal n.º 4...
Data do Julgamento : 20/06/2016
Data da Publicação : 22/06/2016
Classe/Assunto : Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade / Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 4001230-02.2015.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO QUE APENAS RATIFICA POSTURA ANTERIOR QUE FORA INTEGRALMENTE REFORMADA. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que aplicou multa por descumprimento de decisum anterior também agravado. 2.Por força do julgamento no Instrumento nº. 4000137-04.2015.8.04.0000, bem como nos Embargos de Declaração nº. 0004464-60.2015.8.04.0000, restou prejudicado o julgamento do presente recurso. 3.Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 22/06/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Curso de Formação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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